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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO |
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Retificado em 11/09/2025
EDITAL PROPPG 20/2025
PROGRAMA DE APOIO À PARTICIPAÇÃO DE PESQUISADORES EM EVENTOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS COM RECURSOS (DIÁRIAS) DA FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), torna público o Edital para solicitação de Apoio à Participação em Eventos Técnico-Científicos. Os recursos deste Edital são oriundos da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) e da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná, por meio da Chamada Pública 09/2024 - Programa de Apoio Institucional para Organização e Participação em Eventos Técnico-Científicos edição Instituições Científicas e Tecnológicas e de Inovação (ICTs).
DOS OBJETIVOS
Apoiar financeiramente a participação em eventos relacionados com ciência e tecnologia, nas diversas áreas de conhecimento, a serem realizados até 30 de março de 2026.
Apoiar, com a concessão de diárias, a apresentação de trabalhos na forma oral em Eventos Técnico-Científicos relevantes, de abrangência nacional ou internacional, nas diversas áreas de conhecimento.
Promover a disseminação da produção científica, tecnológica e de inovação, por meio da concessão de apoio financeiro para a participação em eventos relacionados com ciência e tecnologia, nas diversas áreas de conhecimento, visando a conexão das propostas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (https://odsbrasil.gov.br/ ); à incorporação aos Novos Arranjos de Pesquisa e Inovação (NAPIs) que vêm sendo fomentados pela Fundação Araucária ou que apontam aderência às áreas prioritárias identificadas pelo Conselho Paranaense de Ciência, a saber:
Áreas prioritárias do CCT-Paraná:
● Agricultura & Agronegócio;
● Biotecnologia & Saúde;
● Energias Inteligentes;
● Cidades Inteligentes;
● Educação, Sociedade & Economia
Áreas transversais:
● Desenvolvimento Sustentável;
● Transformação Digital.
ELEGIBILIDADE
Serão concedidas cotas institucionais para apoiar a participação de servidores pesquisadores vinculados à UTFPR, em eventos relevantes de caráter técnico-científico a serem realizados no Brasil (exceto na cidade da ICT de vínculo dos participantes) ou no exterior, para apresentação oral de trabalhos de autoria própria.
Para participar deste Edital, o(a) proponente não pode possuir pendências administrativas junto à DIRPPG do campus de lotação e com a PROPPG, bem como não estar gozando de licença, afastamento integral ou estar em período de férias, no período do evento.
O trabalho acadêmico a ser apresentado deverá estar vinculado a projeto(s) de pesquisa científica e/ou de desenvolvimento tecnológico devidamente homologado(s) institucionalmente e vigentes no período da solicitação e execução do auxílio financeiro ou com até 12 (doze) meses do término de sua vigência. O(a) proponente deve ser o(a) coordenador(a) do projeto vinculado. A homologação dos projetos deverá ter sido realizada conforme os Editais PROPPG 01/2019, 28/2021, 15/2022 ou editais ou Instrução Normativa subsequentes.
Parágrafo único: Excepcionalmente, será permitida a participação de servidores técnico-administrativos (TAEs) como membros de projetos homologados institucionalmente, enquanto não for disponibilizada, nos Sistemas Corporativos Integrados da UTFPR, a funcionalidade para solicitação de coordenação de projetos por TAEs. A partir da implementação dessa funcionalidade, este dispositivo perderá sua validade em 60 dias corridos, passando a ser exigida a coordenação de projeto, conforme regra geral.
São elegíveis à solicitação de apoio, os pesquisadores com vínculo funcional efetivo/permanente com a UTFPR, conforme valores previstos na Chamada Pública da Fundação Araucária.
Somente poderá ser apoiada a participação de pesquisadores em evento técnico-científico que tenha assegurado a publicação (em formato impresso ou eletrônico) de documento específico: anais dos trabalhos apresentados, estudos de caso, textos das conferências, palestras, resultados de pesquisas, mesas redondas, entre outros, sob a forma de textos completos, resumos expandidos ou resumos simples.
Os textos a serem publicados deverão ser previamente selecionados e aprovados pela Comissão Científica do Evento.
As publicações relativas aos eventos (material de divulgação, artigos publicados em periódicos especializados, anais entre outras) deverão acatar o contido no Ato da Diretoria Executiva nº 029/2011 quanto as logomarcas, que estão disponíveis em (https://www.fappr.pr.gov.br/Pagina/Logomarcas ).
Será apoiada a participação do(a) pesquisador(a) em evento de caráter técnico-científico relacionado à Ciência e Tecnologia, em qualquer área de conhecimento, desde que seja participante (coordenador(a) e/ou colaborador(a) dos NAPIs fomentados pela Fundação Araucária, ou esteja alinhado a ecossistemas de inovação, áreas prioritárias e/ou transversais, indicadas pelo Conselho Paranaense de Ciência, conforme descrito no item 1.3 e atender o item 2.3 deste Edital. Essa relação deverá ser informada no Formulário de Justificativa e Enquadramento da Participação em Evento Técnico-Científico (ANEXO B).
Parágrafo único: O Evento a ser apoiado deverá possuir aderência a pelo menos um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) (https://odsbrasil.gov.br/).
O trabalho acadêmico deverá ser inédito e apresentado em evento científico, tecnológico ou de inovação de reconhecida relevância, com aderência direta à área de atuação do(a) pesquisador(a).
A apresentação deverá ser realizada de forma oral. Trabalhos apresentados no formato pôster, com a presença do(a) autor(a) ao lado do pôster durante a sessão de apresentação, serão considerados como apresentação oral e poderão ser contemplados neste Edital.
O(a) pesquisador(a) deverá apresentar o comprovante de aceite do trabalho científico (artigo completo, resumo expandido ou resumo simples) em evento técnico-científico de reconhecida relevância na área, que justifique a solicitação de diária(s).
Parágrafo único: Para fins desta chamada, consideram-se eventos técnico-científicos de reconhecida relevância aqueles que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios:
sejam promovidos ou organizados por Sociedades Científicas ou Organizações Técnico-Científicas Profissionais de âmbito nacional ou internacional, formalmente constituídas, com existência contínua e reconhecida atuação na área científica ou tecnológica, tais como associações e institutos representativos da comunidade científica. Não se enquadram neste item eventos cuja única vinculação científica seja a formação de comitês temporários para avaliação de trabalhos;
sejam organizados por redes acadêmicas, grupos de pesquisa ou instituições de ensino e pesquisa, públicas ou privadas, desde que vinculados institucionalmente a universidades, institutos de pesquisa ou agências de fomento reconhecidas, e que o evento:
apresente caráter técnico-científico explícito, com comissão científica formada majoritariamente por pesquisadores reconhecidos na área;
inclua processo de submissão e avaliação de trabalhos por pares;
tenha pelo menos uma edição anterior realizada, com ampla participação acadêmica e evidências de sua repercussão na comunidade científica (por exemplo, atas, anais, site institucional, ISSN, DOI ou registro em plataforma institucional).[1]
[1] Nota explicativa:
Para fins do item a, consideram-se Sociedades Científicas ou Organizações Técnico-Científicas Profissionais aquelas entidades formalmente constituídas, com atuação contínua e reconhecida na área, de abrangência nacional ou internacional, como, por exemplo:
– Sociedade Brasileira de Pesquisa em Materiais (SBPMat);
– Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC);
– International Society of Electrochemistry (ISE);
– Institute of Electrical and Electronics Engineers (IEEE), entre outras.
Não se enquadram nesse critério os eventos organizados por comissões científicas ou grupos ad hoc formados exclusivamente para a edição do evento, mesmo que compostos por pesquisadores qualificados.
Para o item b, consideram-se redes acadêmicas e grupos de pesquisa aqueles formalmente vinculados a instituições de ensino superior ou pesquisa, com atuação reconhecida e capacidade comprovada de organização de eventos científicos. Não serão consideradas como elegíveis redes ou grupos sem identificação clara de seus responsáveis, sem vínculo institucional formal, ou que não apresentem histórico de atividades científicas verificável.
É vedada a participação em eventos que apresentem características associadas a práticas predatórias, tais como:
– número excessivo de áreas temáticas ou eventos paralelos não relacionados;
– ausência de informações claras sobre os organizadores e suas instituições de vínculo;
– cobrança de taxas elevadas sem contrapartida científica reconhecida;
– inexistência de anais, ISSN, DOI ou registro em plataformas institucionais confiáveis.
O(a) pesquisador(a) deverá possuir de 2022 até a data de solicitação do recurso, ao menos uma publicação que se enquadre em uma das opções abaixo:
artigo publicado com SNIP ou JCR, maior que zero ou que esteja na base Scopus ou Web of Science, na área de abrangência do evento;
artigo publicado que possua Qualis A1 até no mínimo B1 (https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf), na área de abrangência do evento, de acordo com a base atual do CAPES Periódicos vigente;
livro ou capítulo de livro publicado, na área de abrangência do evento;
patente concedida ou registro de software concedido, na área de abrangência do evento.
Parágrafo único: Solicitações de apoio para eventos constantes nas bases Scopus ou Web of Science ficam dispensadas do item 2.9.
Somente será apoiada a participação de um dos autores do artigo científico. Havendo mais de uma solicitação para um mesmo artigo, ambas serão automaticamente desconsideradas.
Não serão admitidas propostas de participação em cursos, workshops ou eventos similares.
Serão apoiadas até 2 (duas) propostas (solicitações) por campus, para um mesmo evento, sendo que o critério de seleção neste caso, deverá ser a ordem de entrada do processo SEI na DIRPPG, desde que esteja com a documentação completa.
A PROPPG poderá contemplar até 5 propostas (solicitações) para um mesmo evento realizado fora do país e até 10 propostas (solicitações) para um mesmo evento realizado dentro do país. A seleção ocorrerá pela ordem de chegada do Processo SEI na PROPPG, desde que esteja devidamente instruído e com toda a documentação pertinente. A lista com os eventos, para os quais estão sendo solicitados recursos, ficará disponível na página deste Edital, para eventuais consultas.
Um(a) mesmo(a) pesquisador(a) somente poderá ser contemplado(a) uma única vez neste Edital.
Serão consideradas inelegíveis neste Edital propostas de pesquisador(a) já contemplado(a) no Edital PROPPG 06/2025. Também não serão aceitas propostas de pesquisador(a) que tenha submetido solicitação ao Edital PROPPG 06/2025 e já tenha recebido parecer de admissibilidade, mesmo que não tenha sido contemplado(a).
RECURSOS FINANCEIROS
O recurso financeiro destinado a este Edital é composto por dois convênios oriundos de Chamadas Públicas da Fundação Araucária, totalizando R$ 237.594,50 (duzentos e trinta e sete mil, quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos), conforme detalhado a seguir:
Chamada Pública 09/2024 – Fundação Araucária: R$ 196.766,25 (cento e noventa e seis mil, setescentos e sessenta e seis reais e vinte e cinco centavos), distribuídos da seguinte forma:
R$ 137.678,53 (cento e trinta e sete mil, seiscentos e setenta e oito reais e cinquenta e três centavos) para diárias internacionais (eventos no exterior);
R$ 35.347,24 (trinta e cinco mil, trezentos e quarenta e sete reais e vinte e quatro centavos) para diárias nacionais em capitais de estado (eventos no Brasil);
R$ 23.740,48 (vinte e três mil, setecentos e quarenta reais e quarenta e oito centavos) para diárias nacionais em cidades do interior (eventos no Brasil).
Saldo remanescente da Chamada Pública 09/2023 – Fundação Araucária: R$ 40.828,25 (quarenta mil, oitocentos e vinte e oito reais e vinte e cinco centavos), que será destinado exclusivamente ao custeio de diárias internacionais (eventos no exterior).
O valor de R$ 40.828,25 (quarenta mil reais, oitocentos e vinte e oito reais e vinte e cinco centavos) oriundo da CP 09/2023 será utilizado prioritariamente conforme a ordem de recebimento das solicitações de diárias internacionais, até o esgotamento dos recursos.
Como critério de excepcionalidade, solicitações de pesquisador(a) que já tenha sido contemplado(a) com diárias internacionais no âmbito do Edital PROPPG 22/2023 utilizarão, preferencialmente, os recursos da Chamada Pública 09/2024, de modo a garantir a ampliação do número de beneficiados com os recursos remanescentes da CP 09/2023.
As descentralizações orçamentárias e financeiras estão condicionadas à disponibilidade de créditos orçamentários liberados à UTFPR/FUNTEF pela Fundação Araucária.
Os recursos previstos para este edital estão sujeitos a remanejamento entre as rubricas orçamentárias.
ITENS FINANCIÁVEIS E VALORES LIMITES PARA SOLICITAÇÃO
Recursos destinados à concessão de diárias para participação em eventos no país e no exterior (de acordo com os critérios de elegibilidade deste Edital), correspondentes exclusivamente ao seu período de realização, limitado a 07 (sete) dias para eventos nacionais e 09 (nove) dias para eventos internacionais, incluindo os dias destinados ao deslocamento de ida e volta independentemente do local de sua realização.
As diárias nacionais serão concedidas por dia de afastamento da sede, segundo o ANEXO E ou F deste Edital, devendo ser aplicado o menor valor de diárias entre os dois, sendo dividida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede (Lei 8112, de 1990, Art. 58, § 1º.).
As diárias internacionais serão concedidas por dia de afastamento da sede, segundo o ANEXO D ou E deste Edital, devendo ser aplicado o menor valor de diárias entre os dois, sendo dividida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede (Lei 8112, de 1990, Art. 58, § 1º.).
O valor da diária será definido em função do local do evento, devendo ser respeitado o valor do Anexo I da Chamada FA 09/2024 (ANEXO E deste Edital) e o limite da diária para o Servidor Público Federal (ANEXO D ou F deste Edital).
Para eventos realizados no Brasil, o limite financeiro que poderá ser solicitado, por cada pesquisador, para pagamento de diárias nacionais é de R$ 3.000,00 (três mil reais); e, para eventos realizados fora do Brasil, o limite para pagamento de diárias internacionais é de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
SOLICITAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
As solicitações deverão ser apresentadas, em fluxo contínuo até o dia 27 de fevereiro de 2026, por meio de processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI (tipo Pesquisa: Projeto e Acompanhamento) que deverá ser enviado à DIRPPG do campus de origem do(a) pesquisador(a). A DIRPPG verificará a adequação da solicitação a este Edital, dará anuência e encaminhará a Proposta à PROPPG.
Parágrafo único: A DIRPPG de cada campus somente deverá enviar à PROPPG as 2 (duas) primeiras solicitações em um mesmo evento, conforme item 2.13 deste Edital. A PROPPG, concederá recursos para até 5 propostas (solicitações) para um mesmo evento realizado fora do Brasil e até 10 propostas (solicitações) para um mesmo evento realizado dentro do Brasil, desde que observado os demais itens do presente Edital.
As solicitações devem chegar na PROPPG com antecedência mínima de 30 dias do início do Evento, caso contrário terão a solicitação indeferida.
No momento da submissão da solicitação, o pesquisador deverá inserir no processo SEI, o documento 5.3.1 e 5.3.2 (documentos Nato Digitais), e de forma digitalizada, legível e em arquivos separados, os demais documentos a seguir, e nesta ordem:
Formulário de Solicitação de Apoio, nato digital “Pesquisa: Solicitação Apoio Eventos - FA” (ANEXO A);
Documento nato digital “Pesquisa: Formulário de Justificativa e Enquadramento da Participação em Evento Técnico-Científico”, (ANEXO B);
Comprovante do aceite DEFINITIVO do trabalho científico (artigo completo ou resumo expandido ou resumo simples) em evento científico qualificado que justifique a solicitação do apoio financeiro;
Cópia do trabalho científico (artigo completo, resumo expandido ou resumo simples) onde aparece o nome do solicitante do apoio e da UTFPR;
Folder ou página inicial do evento, onde conste os principais dados do evento, incluindo a programação técnico-cientifica (preliminar ou final);
Documento ou cópia de página de internet que comprove o atendimento ao item 2.8 do Edital;
Artigo publicado com SNIP ou JCR, maior que zero ou que estejam na base Scopus ou Web of Science, na área de abrangência do evento ou artigo publicado que possua Qualis A1 até no mínimo B1.
Fica dispensado de apresentar publicação científica, os pesquisadores que pleiteiam o fomento para participação em evento que esteja na base Scopus ou Web of Science com o trabalho devidamente aprovado e comprovado, conforme item 2.8.
A não apresentação dos documentos solicitados no item 5.3 elimina a proposta.
ANÁLISE E DEFINIÇÃO DO VALOR A SER DEFERIDO
A DIRPPG utilizará os documentos submetidos pelo(a) pesquisador(a) para analisar a solicitação e em caso de indeferimento, a DIRPPG deverá encaminhar mensagem ao solicitante informando o motivo.
Caso a DIRPPG verifique que a documentação atende ao Edital, deverá inserir e preencher o documento SEI nato digital “Pesquisa: Checklist Participação Eventos”, assinar o documento e enviar o processo SEI à PROPPG.
Para a definição do valor a ser deferido pela DIRPPG serão considerados os subitens do item 4, levando-se em conta a tabela de diárias do servidor público federal e àqueles contidos na Chamada 09/2024 da Fundação Araucária e no Anexo F deste Edital. Deve ser pago o menor valor de diária entre estas tabelas.
A Comissão Institucional, designada pela PROPPG e responsável pelo acompanhamento do Programa de Apoio Institucional para Organização e Participação em Eventos Técnico-Científicos da UTFPR, será responsável pela análise das solicitações, considerando a relevância do evento e a aderência do pesquisador à proposta apresentada. A decisão da comissão será baseada nos critérios estabelecidos no documento “Pesquisa: Formulário de Justificativa e Enquadramento da Participação em Evento Técnico-Científico”, Anexo B deste Edital.
Parágrafo único: Serão contempladas as solicitações que atenderem integralmente aos critérios e condições previstas neste Edital, observada a disponibilidade orçamentária.
A interposição de recurso quanto a decisão da solicitação deverá ser enviada à PROPPG pelo mesmo processo SEI criado pelo pesquisador para pleitear o recurso, em no máximo 5 (cinco) dias úteis a partir da divulgação do resultado da análise da solicitação, que analisará o pedido, por meio de Comissão estabelecida para esta finalidade, apresentando a devolutiva ao proponente em até 10 (dez) dias úteis. Não será permitida a inclusão de documentos à proposta original no processo de interposição de recurso.
EXECUÇÃO DOS RECURSOS APROVADOS
A execução dos recursos será realizada pela PROPPG por meio de requisições nominais encaminhadas à FUNTEF que depositará o valor aprovado diretamente na conta do solicitante, de 2 (dois) a 5 (cinco) dias antes do início do deslocamento para o Evento aprovado.
A execução dos recursos financeiros está condicionada à disponibilidade de créditos orçamentários liberados à UTFPR.
Caso não se concretize a participação do(a) pesquisador(a) no evento, após o pagamento das diárias, o(a) pesquisador(a) ficará obrigado a restituir integralmente os eventuais recursos financeiros recebidos. Nesta eventualidade, o(a) pesquisador(a) ficará inelegível para nova solicitação no presente Edital.
Após a execução financeira, a PROPPG encaminhará o processo SEI/UTFPR ao setor de origem do(a) pesquisador(a) contemplado(a) para que sejam inseridos os documentos necessários para a prestação de contas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Até 5 (cinco) dias úteis após a participação no evento, o solicitante deverá encaminhar à PROPPG a prestação de contas no mesmo processo do SEI utilizado para a solicitação do apoio. Deverão ser encaminhados os seguintes documentos:
Relatório Técnico Individual de Participação em Evento da Fundação Araucária, inserir documento nato digital SEI “Pesquisa: Relatório Técnico Final Eventos (Anexo C);
Passagens terrestres ou aéreas de ida e volta ou comprovantes de pedágio, postos de gasolina em casos de deslocamento de carro;
Documento de comprovação de apresentação oral ou pôster no evento (comprovante de cumprimento de objeto);
Documento de comprovação do atendimento ao item 14.2 da Chamada FA 09/2024, que solicita a aplicação das logomarcas da Fundação Araucária e da Superintendência de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), em apresentações orais e em pôsteres (por exemplo, com uma foto do painel ou da apresentação oral onde aparecem as referidas logomarcas). Essas estão disponíveis no site da FA, menu “Arquivos” (http://www.fappr.pr.gov.br/Pagina/Logomarcas ).
Observação: O descumprimento parcial ou total dos itens acima implicará na devolução integral do recurso repassado para a execução da proposta.
O(a) pesquisador(a) que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias. Na hipótese do(a) pesquisador(a) retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo de 5 (cinco) dias (Lei 8112, art. 59).
O(a) pesquisador(a) deve manter toda a documentação comprobatória de elegibilidade e de cumprimento de requisitos para a definição de valores de apoio financeiro. Valores apoiados em excesso, por qualquer motivo, deverão ser restituídos pelo servidor ao órgão executor do convênio (FUNTEF).
Parágrafo único: Os documentos originais devem ser mantidos na guarda do(a) solicitante para prestações de contas parciais e finais.
A prestação de contas será analisada pela PROPPG e pela FUNTEF. Em caso de reprovação, o(a) servidor(a) deverá restituir ao erário os valores recebidos integralmente.
Ao submeter proposta ao presente Edital, o(a) pesquisador(a) declara estar ciente de que, caso seja contemplado(a), assume o compromisso de integrar, obrigatoriamente, a comissão de avaliação de propostas submetidas à Editais subsequentes do Programa de Apoio à Participação de Pesquisadores em Eventos Técnico-Científicos, conforme convocação da PROPPG. O não cumprimento dessa obrigação poderá implicar restrições em futuras participações em editais da PROPPG.
Caso, a qualquer tempo, mesmo após a aprovação da proposta e utilização dos recursos, o evento venha a ser identificado como de natureza predatória, o(a) pesquisador(a) beneficiado(a) ficará obrigado(a) à devolução integral dos recursos recebidos por meio do presente Edital, acrescidos de correção monetária, conforme legislação vigente.
§1º. A caracterização de evento predatório poderá ocorrer mediante análise técnica da PROPPG, motivada por denúncia formal, manifestação de órgãos de controle, ou identificação de elementos objetivos que contrariem os critérios estabelecidos neste Edital.
§2º. A PROPPG poderá solicitar, a qualquer momento, documentos comprobatórios adicionais sobre o evento, tais como: registro em plataformas institucionais, anais, programação científica, lista de palestrantes, comprovação de submissão e avaliação por pares, entre outros.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O acompanhamento deste Edital será feito pela Comissão Institucional responsável pelo acompanhamento do Programa de Apoio Institucional para Organização e Participação em Eventos Técnico‐Científicos.
O descumprimento de preceitos estabelecidos neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo(a) solicitante poderá tornar, a critério da Comissão estabelecida para análise do caso, o(a) proponente inelegível para editais da PROPPG nos 2 (dois) anos subsequentes ao deste edital.
A análise das solicitações estará condicionada ao calendário de recessos e feriados da UTFPR.
Ao submeter a solicitação, o proponente declara estar ciente e concordar com os termos do presente Edital.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
Os casos omissos neste Edital e eventuais recursos administrativos serão analisados pela PROPPG, como instância superior à Comissão de Avaliação e à Comissão de Recursos, respeitando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, ampla defesa e contraditório, nos termos da Lei nº 9.784/1999.
Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.
Curitiba, 11 de setembro de 2025.
Profa. Dra. Michele Potrich
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MICHELE POTRICH, PRO-REITOR(A), em (at) 11/09/2025, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5197323 e o código CRC (and the CRC code) 96590AAF. |
ANEXO A
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE APOIO PARA PARTICIPAÇÃO DE PESQUISADORES EM EVENTOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS APOIADOS COM RECURSOS (DIÁRIAS) DA FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA DA CHAMADA FA
-- DOCUMENTO NATO DIGITAL –
Eu, ___________________________________________________, declaro estar em conformidade com todos os requisitos do Edital PROPPG 20/2025 para solicitação de apoio financeiro, na forma de diárias, para participação de pesquisadores da UTFPR em Eventos. Mais especificamente declaro:
a) Ser servidor(a) vinculado à UTFPR (item 5.2.5 da chamada (09/2023 ou 09/2024) da Fundação Araucária) sendo do quadro permanente ativo da UTFPR;
b) Não ter sido beneficiado com recurso no Edital PROPPG 06/2025
c) Que aplicarei as logomarcas da Fundação Araucária, da Superintendência de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) na divulgação e publicações relativas às propostas apoiadas;
d) Estar sem pendências administrativas junto à DIRPPG e à PROPPG;
e) Não estar gozando de licença, afastamento integral ou em período de férias, no período de realização do evento, conforme previsto na Lei 8.112/1990 (Capítulo IV – Das Licenças e Capítulo V – Dos Afastamentos).
f) Que o Evento Científico assegura a publicação (em formato impresso e/ou eletrônico) de documento específico: Anais dos trabalhos apresentados, estudos de caso, textos das conferências, palestras, resultados de pesquisas, mesas redondas, entre outros, preferencialmente sob a forma de textos completos ou resumos simples ou expandidos.
g) Que os textos publicados nos Anais do Evento em que participarei são previamente selecionados por Comissão Científica do evento. E, que as publicações relativas aos eventos (material de divulgação, artigos publicados em periódicos especializados, anais entre outras) deverão acatar o contido no Ato da Diretoria Executiva nº 029/2011 quanto as logomarcas, que estão disponíveis em (https://www.fappr.pr.gov.br/Pagina/Logomarcas).
h) Que manterei toda a documentação comprobatória de elegibilidade e de cumprimento de requisitos para a definição de valores de apoio financeiro;
i) Que apresentarei, em até 5 (cinco) dias úteis após o evento, os seguintes documentos digitalizados via SEI para prestação de contas:
● Relatório Técnico Individual de Participação em Evento da Fundação Araucária (ANEXO C do Edital – Documento Nato Digital);
● Documento de comprovação de apresentação do trabalho, em nome do proponente;
● Documento de comprovação do atendimento ao item 14.2 da Chamada FA (09/2023 ou 09/2024) , que solicita a aplicação das logomarcas da Fundação Araucária e da Superintendência de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), em apresentações orais e em pôsteres (por exemplo, com uma foto do painel ou da apresentação oral onde aparecem as referidas logomarcas).
j) Estar ciente de que a não participação no evento resultará na obrigação de devolução do valor pago pelas diárias, no prazo de 5 (cinco) dias (Lei 8112, art. 59).
DADOS GERAIS PARA A SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS:
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Nome completo do(a) solicitante (autor(a)/co-autor(a) do trabalho a ser apresentado):
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CPF:
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Campus:
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Setor/Departamento:
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Celular: ( ) |
E-mail:
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Link do Lattes:
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Área de Atuação:
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Nome do Programa de Pós-Graduação que faz parte (se fizer parte):
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Nome do Grupo de Pesquisa que participa: |
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Título e Número do Projeto de Pesquisa e/ou Desenvolvimento Tecnológico Homologado no SISPEQ: |
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Nome do Evento: |
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Link do Evento:
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Instituição Promotora:
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Data do Evento: |
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Local do Evento (cidade/estado/país):
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Título do trabalho a ser apresentado:
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Área do Evento (utilizar área de avaliação da CAPES):
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Instituição Promotora / Organizadora do evento (Sociedade Científica, Organização Técnico-Científica Profissional de âmbito nacional ou internacional, Redes Acadêmicas, Grupo de Pesquisa ou Instituição de Ensino e Pesquisa Públicas ou Privadas): |
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ODS: |
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Área prioritária: |
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NAPI: |
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Quantidade de diárias solicitadas: _____ diárias
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Valor solicitado: R$ |
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Assinado eletronicamente por: Nome do(a) Pesquisador(a)
ANEXO B
FORMULÁRIO DE JUSTIFICATIVA E ENQUADRAMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE PESQUISADORES EM EVENTOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS APOIADOS COM RECURSOS (DIÁRIAS) DA FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA DA CHAMADA FA
Este documento deverá ser preenchido pelo(a) solicitante e será utilizado pela Comissão Institucional de Avaliação como subsídio para análise da pertinência da solicitação de apoio.
-- DOCUMENTO NATO DIGITAL –
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Critérios |
Descrição/Referência |
Informação a ser fornecida pelo solicitante (máximo de 100 palavras por item) |
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Aderência do Evento a área de atuação do pesquisador |
A área de atuação do solicitante deve ter aderência com a área do evento. Critério eliminatório. |
(o(a) solicitante deve justificar a aderência do evento a sua área de atuação) |
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Aderência do Evento a uma Área Prioritária ou Transversal ou NAPI da Fundação Araucária (item 1.1 do Edital) |
O Evento deve possuir aderência a pelo menos uma área prioritária ou transversal ou NAPIs da Fundação Araucária. Critério eliminatório. |
Áreas Prioritárias: ( ) Agricultura & Agronegócio; ( ) Biotecnologia & Saúde; ( ) Energias Inteligentes; ( ) Cidades Inteligentes; ( ) Educação, Sociedade & Economia. Áreas transversais: ( ) Desenvolvimento Sustentável; ( ) Transformação Digital. NAPI _________________________ (informar o nome do NAPI mais aderente, se for o caso).
(o solicitante deve assinalar a melhor opção e justificar a aderência do evento à área ou NAPI indicado) |
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Aderência do Evento a um ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) (www.odsbrasil.gov.br) |
O Evento deve possuir aderência a um ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Critério eliminatório. |
(o solicitante deve informar o(s) ODS aderente(s) e justificar a aderência do(s) ODS ao evento |
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Consolidação |
A análise da consolidação do evento pode ser analisada em função da quantidade de edições já realizadas. |
(o solicitante deve informar a quantidade de edições do evento) |
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Abrangência |
A análise do alcance do evento (internacional ou nacional), pode ser feita em função das Associações e/ou Sociedades envolvidas no evento bem como do corpo de palestrantes. |
(o solicitante deve informar as Associações e/ou Sociedades envolvidas no evento, bem como o corpo de palestrantes. Ex.: American Chemical Society, Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental) |
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Organização |
Existem Sociedade Científica, Organização Técnico-Científica Profissional de âmbito nacional ou internacional, Redes Acadêmicas, Grupo de Pesquisa ou Instituição de Ensino e Pesquisa Públicas ou Privadas renomadas envolvidas na organização do evento? |
(o solicitante deve informar as Associações/Sociedades/Universidades envolvidas na organização do evento) |
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Comitê Científico |
Qual o nível (nacional/internacional) de Composição do Comitê Científico? |
(o solicitante deve informar a composição e a nacionalidade dos membros do Comitê Científico) |
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Avaliação dos trabalhos |
Forma de análise dos artigos. A análise do artigo científica é feita por pares? |
(o solicitante deve informar a forma de avaliação dos artigos científicos) |
Assinado eletronicamente por: Nome do(a) Pesquisador(a)
ANEXO C
RELATÓRIO TÉCNICO INDIVIDUAL DE PARTICIPAÇÃO EM EVENTO [PROPG COM RECURSOS (DIÁRIAS) DA FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA
-- DOCUMENTO NATO DIGITAL –
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Chamada CP 09/2023 ou 09/2024: Programa de Apoio Institucional para Organização e Participação em Eventos Técnico – Científicos - Edital PROPPG-UTFPR XX/2025 |
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Título do Evento: |
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Instituição Promotora: |
Setor/Departamento: |
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Nome do pesquisador: |
E-mail: |
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Área do Evento (utilizar área de avaliação da CAPES): |
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Abrangência: ( ) Internacional ( ) Nacional ( ) Regional ( ) Estadual ( ) Local |
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Data do Evento: |
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Local do Evento (cidade/estado/país): |
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Assinalar as Áreas Prioritárias/Transversais ou NAPIs que foram aderentes ao Evento. Áreas Prioritárias: ( ) Agricultura & Agronegócio; ( ) Biotecnologia & Saúde; ( ) Energias Inteligentes; ( ) Cidades Inteligentes; ( ) Educação, Sociedade & Economia. Áreas transversais: ( ) Desenvolvimento Sustentável; ( ) Transformação Digital. NAPI _________________________ (informar o nome do NAPI aderente, se houver).
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Informar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) que forma aderentes ao Evento: |
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Título do trabalho apresentado: |
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Resumo do trabalho apresentado: (até 15 linhas) |
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O trabalho apresentado é resultado de pesquisa apoiada pela Fundação Araucária: ( ) SIM - O projeto de pesquisa e a apresentação de resultados teve apoio da Fundação Araucária ( ) NÃO – A apresentação de resultados teve apoio da Fundação Araucária |
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Temas Relevantes abordados: (até 10 linhas) |
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Impacto dos temas abordados em relação ao trabalho de pesquisa: |
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Apoio da Fundação Araucária (valor do auxílio/diárias): R$ |
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Síntese das atividades realizadas e principais resultados obtidos: (até 5 linhas) |
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Conclusões e recomendações do evento: (até 5 linhas) |
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Resultados: Indicar link das publicações do trabalho em anais do evento ou outros |
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Assinado eletronicamente por: Nome do(a) Pesquisador(a)
ANEXO D
REFERÊNCIA MÁXIMA DE DIÁRIA NO EXTERIOR PARA SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL, EM DÓLARES (US$) (DECRETO Nº 6.576, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008)
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GRUPOS |
PAÍSES |
Classe I |
Classe II |
Classe III |
Classe IV |
Classe V |
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A |
Afeganistão, Armênia, Bangladesh, Belarus, Benin, Bolívia, Burkina-Fasso, Butão, Chile, Comores, República Popular Democrática da Coréia, Costa Rica, El Salvador, Equador, Eslovênia, Filipinas, Gâmbia, Guiana, Guiné Bissau, Guiné, Honduras, Indonésia, Irã, Iraque, Laos, Líbano, Malásia, Maldivas, Marrocos, Mongólia, Myanmar, Namíbia, Nauru, Nepal, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Rep. Centro Africana, República Togolesa, Salomão, Samoa, Serra Leoa, Síria, Somália, Sri Lanka, Suriname, Tadjiquistão, Tailândia, Timor Leste, Tonga, Tunísia, Turcomenistão, Turquia, Tuvalu, Vietnã, Zimbábue. |
220 |
200 |
190 |
180 |
170 |
|
B |
África do Sul, Albânia, Andorra, Argélia, Argentina, Austrália, Belize, Bósnia-Herzegóvina, Burundi, Cabo Verde, Camarões, Camboja, Catar, Chade, China, Chipre, Colômbia, Dominica, Egito, Eritréia, Estônia, Etiópia, Gana, Geórgia, Guiné- Equatorial, Haiti, Hungria, Iêmen, Ilhas Marshall, Índia, Kiribati, Lesoto, Líbia, Macedônia, Madagascar, Malauí, Micronésia, Moçambique, Moldávia, Níger, Nigéria, Nova Zelândia, Palau, Papua Nova Guiné, Paquistão, Peru, Polônia, Quênia, República Dominicana, República Eslovaca, Romênia, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Sudão, Tanzânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela. |
300 |
280 |
270 |
260 |
250 |
|
C |
Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Azerbaidjão, Bahamas, Bareine, Botsuana, Brunei Darussalam, Bulgária, Canadá, Cingapura, Congo, Costa do Marfim, Cuba, Djibuti, Emirados Árabes, Fiji, Gabão, Guatemala, Jamaica, Jordânia, Letônia, Libéria, Lituânia, Mali, Malta, Maurício, Mauritânia, México, República Democrática do Congo, República Tcheca, Rússia, San Marino, Santa Lúcia, São Cristovão e Névis, São Vicente e Granadinas, Taiwan, Trinidad e Tobago, Ucrânia, Uganda, Zâmbia. |
350 |
330 |
320 |
310 |
300 |
|
D |
Alemanha, Angola, Áustria, Barbados, Bélgica, Cazaquistão, Coréia do Sul, Croácia, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos da América, Finlândia, França, Granada, Grécia, Hong Kong, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Japão, Kuaite, Liechtenstein, Luxemburgo, Mônaco, Montenegro, Noruega, Omã, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, República Quirguiz, Seicheles, Sérvia, Suazilândia, Suécia, Suíça, Vanuatu. |
460 |
420 |
390 |
370 |
350 |
* valores referenciais da tabela em dólares.
ANEXO E
REFERÊNCIA MÁXIMA DE DIÁRIA SEGUNDO O ANEXO I DA CHAMADA FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA 09/2024 PARA O GOVERNO ESTADUAL
Tabela de limites máximos fixados para pagamento de hospedagem e alimentação
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Composição da Diária |
Percentual |
Valores Limites (em R$) |
||
|
Distrito Federal |
Capital de Estado |
Demais Municípios |
||
|
Alimentação |
30% |
140,44 |
111,38 |
87,17 |
|
Pousada |
70% |
327,68 |
259,88 |
203,38 |
|
Diária |
100% |
468,12 |
371,26 |
290,55 |
Tabela de limites máximos para ajuda de custo para viagens internacionais
|
Composição da Diária (Demais servidores) |
Percentual |
Valores Limites (em U$) |
||||
|
América Latina e Caribe |
América do Norte |
Oriente Médio e África |
Europa/ Turquia |
Ásia/Oceania |
||
|
Alimentação |
30% |
53,03 |
79,48 |
72,78 |
86,37 |
100,23 |
|
Pousada |
70% |
123,75 |
185,45 |
169,83 |
201,53 |
233,87 |
|
Diária |
100% |
176,78 |
264,93 |
242,61 |
287,90 |
334,10 |
Observação: Observação: Valores baseados no anexo do Decreto n.º 12.736/2022, c/c Resolução SEAP nº 3.421/2023.
ANEXO F
(Anexo I ao Decreto nº 5.992, de dezembro de 2006)
REFERÊNCIA MÁXIMA DE DIÁRIA DENTRO DO BRASIL PARA SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL (Decreto n. 11.872, de 29 de dezembro de 2023)
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Classificação do Cargo/Emprego/Função |
Deslocamentos para Brasília/Manaus/Rio de Janeiro/São Paulo, R$ |
Deslocamentos para outras capitais de Estados, R$ |
Demais deslocamentos, R$ |
|
a) Ministros de Estado |
900,00 |
800,00 |
750,00 |
|
b) Cargos de Natureza Especial; CCE-18 |
800,00 |
700,00 |
650,00 |
|
c) CCE-17; CCE-16; CCE-15; CCE-14; CCE-13 e equivalentes |
600,00 |
515,00 |
455,00 |
|
d) Demais cargos, empregos e funções |
425,00 |
380,00 |
335,00 |
*Tabela - Valor da Indenização de Diárias aos Servidores públicos federais, no país
(Para uso da DIRPPG – Documento Nato Digital no SEI)
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Critério Avaliado |
Sim |
Não |
Observações |
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1. Solicitação enviada dentro do prazo estabelecido |
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2. Documento ANEXO A preenchido e assinado |
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3. Documento ANEXO B preenchido e assinado |
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4. Comprovante de aceite definitivo do trabalho (artigo, resumo expandido ou simples) |
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5. Cópia do trabalho com o nome do proponente e da UTFPR |
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6. Folder ou página oficial do evento com informações completas, incluindo programação (preliminar ou final) |
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7. Documento que comprove o cumprimento do item 2.9 (publicações recentes ou evento qualificado) |
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8. Proponente é coordenador de projeto de pesquisa homologado e vigente (exceto TAE conforme parágrafo do item 2.3) |
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9. Evento possui aderência à área de atuação do(a) pesquisador(a) |
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10. Evento possui aderência a pelo menos um ODS |
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11. Evento possui aderência a uma área prioritária, transversal ou NAPI |
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12. Evento assegura publicação em anais, periódicos ou similares |
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13. O Evento é promovido/organizado por Sociedade Científica, Organização Técnico-Científica Profissional de âmbito nacional ou internacional, Redes Acadêmicas, Grupo de Pesquisa ou Instituição de Ensino e Pesquisa Públicas ou Privadas, conforme item 2.8. |
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14. Documentação apresentada está completa, legível e em arquivos separados no SEI |
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Análise da DIRPPG:
( ) Favorável ( ) Desfavorável
Motivo do indeferimento (se aplicável):
Assinado eletronicamente por: Nome - Diretor(a) de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus XX
| Referência: Processo nº 23064.034344/2025-30 | SEI nº 5197323 |