Boletim de Serviço Eletrônico em 17/09/2025

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS APUCARANA

Programa de Pós-Graduação em Têxtil e Moda do Campus Apucarana

 

EDITAL Nº 005/2025 PPGTM-AP
Concessão de bolsas para estudo

 

1. APRESENTAÇÃO

1.1 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Têxtil e Moda (PPGTM-AP) do Campus Apucarana da Universidade Tecnológica Federal do Paraná́ e a Comissão de Bolsas, nomeada pela portaria nº 187, de 15 de agosto de 2023 e atualizada pela portaria nº 195, de 30 de setembro de 2024 , tornam público os critérios de inscrição e seleção para bolsas de mestrado Acadêmico.

1.2 O processo de seleção de bolsas será́ realizado pela Comissão de Bolsas do PPGTM-AP e será́ regido pelas normas descritas na RESOLUÇÃO INTERNA Nº 06/2024 PPGTM-AP Concessão de Bolsas para Estudo, que estabelece procedimentos para concessão de bolsas e foi aprovada pelo Colegiado do PPGTM-AP em 14 de agosto de 2024.

1.3 Cabe ao Programa indicar, acompanhar e solicitar o cancelamento de bolsas, respeitando os critérios estabelecidos na Resolução Interna Nº 06/2024 – PPGTM-AP Concessão de Bolsas para Estudo e a classificação indicada pela Comissão de Bolsas. Eventuais problemas com as agências de fomento não são responsabilidade do Programa.

 

2. DA ELEGIBILIDADE

2.1 Para ser contemplado com uma bolsa, o discente deverá estar regularmente matriculado no PPGTM-AP e atender aos seguintes requisitos:

I. Dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa relacionadas a sua dissertação e àquelas promovidas pelo PPGTM-AP, durante todo o período de recebimento da bolsa, de acordo com as normas das Agências de Fomento e Regulamento do Programa;

II. Manter o Currículo Lattes permanentemente atualizado, registrando a condição de bolsista da agência financiadora a partir do mês de sua implementação;

III. Não possuir bolsa proveniente de agência de fomento pública de qualquer modalidade vinculada a outro Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu;

IV. Atender aos critérios estabelecidos na Resolução Interna Nº 06/2024 – PPGTM-AP Concessão de Bolsas para Estudo;

V. Elaboração e entrega de relatório semestral de acompanhamento das atividades realizadas à Comissão de Bolsas e Coordenação. O modelo do relatório se encontra no Apêndice I da Resolução Interna Nº 06/2024 – PPGTM-AP Concessão de Bolsas para Estudo. O relatório deve demonstrar o cumprimento do cronograma das atividades planejadas para o desenvolvimento do Trabalho de Pesquisa e demais requisitos necessários à obtenção do título, além da apresentação de desempenho (notas e frequência) nas disciplinas cursadas. Caso seja constatado baixo desempenho acadêmico, o bolsista poderá ter a bolsa cancelado ou não renovada após a análise e avaliação em conjunto do orientador e colegiado do programa.

VI. Não ser aposentado ou situação equiparada.

 

3. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições estarão abertas no período de 18/09/2025 até 04/10/2025.

 

4. DA DOCUMENTAÇÃO

4.1 O processo de inscrição será realizado por meio do envio da documentação relacionada abaixo para o e-mail da Comissão de Seleção do PPGTM-AP (ppgtmselecao-ap@utfpr.edu.br). Toda a documentação deverá ser digitalizada em UM ÚNICO ARQUIVO PDF, preferencialmente, na ordem listada a seguir:

a) Formulário de inscrição preenchido, disponibilizado no anexo I (FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO) deste edital.

b) Currículo Lattes do CNPq, disponível na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/), atualizado até a data de inscrição do candidato no processo seletivo, com comprovações e organização de acordo com a sequência de citações das atividades. O período para avaliação do Currículo Lattes será referente as produções e atividades de agosto de 2020 a setembro de 2025. A pontuação será determinada conforme apresentado no Anexo II (QUADRO DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES) deste Edital, limitado aos últimos 5 (cinco) anos, exceto as experiências profissionais e para diplomas de curso de Pós-Graduação Latu Senso ou Stricto Senso por não ter limite de prazo.

As atividades devem estar devidamente comprovadas mediante apresentação de:

I - Aulas: documentação que identifique o nome da disciplina e sua natureza (disciplina de curso fundamental ou médio/ curso superior/ extensionista), descrição da ementa ou conteúdo, carga horária ministrada com data de início e data de término;

II - Experiência profissional: página da carteira de trabalho ou contrato;

III - Curso de Pós-Graduação a nível de especialização: diploma ou certificado ou declaração de concluinte emitida pela Instituição de Ensino Superior (IES);

IV - Participação em empresa júnior, participação em projetos de ensino e/ou projetos de extensão: certificado ou declaração de participação com data de início e data de término;

V - Participação em projeto de iniciação científica e/ou dupla diplomação: certificado ou declaração de participação com data de início e data de término;

VI - Artigo científico publicado em periódico especializado nacional ou internacional: primeira página do artigo publicado contendo logotipo da revista, DOI, data de publicação, ISSN e autores. Outros documentos complementares se na primeira página do artigo estiver faltando alguma das informações essenciais citadas anteriormente: classificação Qualis da CAPES extraída da Plataforma Sucupira (ou indicação do fator JCR, se houver);

VII - Livro, editoração ou organização de livro técnico/científico ou autoria de tradução de livro técnico/científico publicado por editora: cópia da capa do livro contendo nome do autor/editor, cópia da folha que contém o conselho editorial (se livro técnico/científico) e ficha catalográfica com ISBN e data de publicação;

VIII - Capítulo de livro: cópia da primeira página do capítulo contendo nome do autor, cópia da capa do livro, cópia da folha que contém o conselho editorial (se livro técnico/científico), cópia da folha que contém o ISBN, data de publicação e sumário;

IX - Depósito, registro ou concessão de patente, programa de computador ou desenho industrial: comprovante de depósito, registro ou concessão da patente, software ou desenho industrial junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual) ou demais órgãos de registros internacionais;

X - Publicação integral ou resumo de artigo científico em anais de congressos em eventos de abrangência nacional ou internacional: primeira página do artigo publicado contendo logotipo e data do evento, autores, número de páginas do artigo (página inicial e final), documento que caracterize o evento como nacional ou internacional. Outro documento complementar se na primeira página do artigo estiver faltando algumas das informações citadas anteriormente;

XI - Apresentação de trabalho em eventos técnicos-científicos: certificado nominal de participação como apresentador e página com a chamada do evento e comitê científico;

XII - Participação na organização em evento de cunho artístico-cultural de abrangência nacional ou internacional: certificado de participação como organizador, documentos que caracterizem o evento como nacional ou internacional, página com a chamada do evento e comitê organizador. Outro documento complementar, como registros de imagem do evento;

XIII - Participação como expositor de produto em evento de cunho artístico-cultural de abrangência nacional ou internacional: certificado de participação como expositor, documentos que caracterizem o evento como nacional ou internacional, página com a chamada do evento e comitê organizador. Outro documento complementar, como registros de imagem do produto/ exposição;

c) Autodeclaração de ingresso por ações afirmativas e/ou de condição de vulnerabilidade social, quando aplicável. Preencher e assinar de acordo com o anexo III (AUTODECLARAÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS) e anexo IV (AUTODECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DEVULNERABILIDADE SOCIAL) deste edital.

d) Cópia do Anexo II (QUADRO DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES) devidamente preenchido conforme documento comprobatórios do Currículo Lattes. O discente que não entregar a cópia do Anexo II preenchido terá a nota zero na avaliação do currículo Lattes e será desclassificado. Na avaliação da nota do Currículo Lattes cabe a comissão examinadora a ratificação ou desclassificação de documentos apresentados pelo candidato, culminando, neste último caso, em ajuste para uma pontuação menor do que a preenchida pelo candidato. A comissão examinadora não poderá aumentar a pontuação previamente preenchida pelo candidato.

e) Declaração de matrícula gerada no “portal do aluno”;

f) Histórico escolar do PPGTM-AP, contendo o coeficiente de rendimento acumulado do discente (CR) e o estágio em que se encontra o discente no curso (ES);

4.2 Não serão aceitos, em hipótese alguma, documentos enviados após o dia 04/10/2025 e que não sejam os especificados no item 4.1.

4.3 O não cumprimento das exigências descritas nos itens 4.1 e 4.2 acarretará a desclassificação do candidato.

4.4 A relação preliminar de inscrições homologadas será publicada no site do PPGTM-AP (https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgtm-ap) no dia 06/10/2025 e a data limite para interposição de recursos é dia 09/10/2025.

4.5 O(a) candidato(a) que não concordar com o resultado terá prazo de 3 (três) dias, a partir da data de sua divulgação, para a interposição de recurso. A solicitação deverá ser dirigida à Comissão de Seleção em formulário próprio conforme anexo V (FORMULÁRIO PARA RECURSO). Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e as respostas aos recursos interpostos estarão à disposição do requerente nos autos do processo junto à Comissão de Processo Seletivo.

 

5. DOS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTO DE CLASSIFICAÇÃO

5.1 Para ser considerado apto à concessão de bolsas, com exceção dos discentes ingressantes, o discente deverá ter coeficiente de rendimento (CR) acumulado no curso maior ou igual a 7,0 (sete).

5.2 Os discentes em disciplinas ainda não concluídas não terão estes conceitos computados para os fins de classificação para a concessão de bolsas.

5.3 Na composição da nota de desempenho global ou nota final dos discentes serão considerados os seguintes aspectos:

a) A nota do Currículo Lattes do discente – LA;

b) O coeficiente de rendimento acumulado do discente – CR;

c) O estágio em que se encontra o discente no curso – ES;

5.4 A nota do currículo Lattes do discente (LA) é a nota referente às informações contidas e comprovadas neste documento, de acordo com os critérios de pontuação do Edital 05/2025.

5.5 O coeficiente de rendimento acumulado do aluno (CR) é definido com base nos conceitos obtidos do seu Histórico Escolar. Este conceito será pontuado a partir do início do segundo semestre do curso. Para os conceitos A, B e C serão atribuídas as notas dez (10,0), oito (8,0) e seis (6,0), respectivamente. O valor do CR será calculado pela média das notas atribuídas para os conceitos de cada disciplina. Os discentes não aprovados em disciplinas terão o valor do CR igual a zero.

5.6 O peso do conceito referente ao estágio do curso em que o discente se encontra (ES) é determinado com base no semestre em que está matriculado e este conceito é pontuado a partir do início do segundo semestre no curso. Para alunos que estão no 2º, 3º e 4º semestre será atribuído uma nota dez (10,0), com os pesos correspondentes conforme a tabela a seguir, incluindo na fórmula os conceitos (LA) e (CR):

Semestre em que está cursando

Pontuação Final

2º semestre

PF= 0,8*LA + 0,1*CR + 0,1*ES

3º semestre

PF= 0,7*LA + 0,1*CR + 0,2*ES

4º semestre

PF= 0,6*LA + 0,1*CR + 0,3*ES

 

5.7 A pontuação final (PF) para o aluno ingressante será obtida apenas pela nota do currículo Lattes (LA).

5.8 A classificação de todos os discentes regulares, candidatos à concessão da bolsa, será feita de acordo com a pontuação final (PF) obtida com arredondamento na segunda casa decimal.

5.9 A nota do Currículo Lattes do discente (LA) é a nota referente as informações contidas e comprovadas neste documento, de acordo com a pontuação das atividades apresentadas no anexo II (QUADRO DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES) deste Edital e conforme período de avaliação apresentado na alínea b do item 4.1. Não serão pontuadas atividades que não estiverem corretamente descritas no Currículo Lattes, mesmo que comprovadas.

5.10 Será dada prioridade aos discentes ingressantes por ações afirmativas e/ou em condição de vulnerabilidade social. Os discentes ingressantes por ações afirmativas terão prioridade com adição de 2 (dois) pontos no item 35 da tabela de pontuação do currículo Lattes (Anexo II). Os discentes em condição de vulnerabilidade social terão prioridade com adição de 4 (quatro) pontos no item 36 da tabela de pontuação do currículo Lattes (Anexo II).

5.11 Será considerado a ordem de prioridade de discentes sem vínculo empregatício ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos e, posteriormente, aos interessados em outras situações de acúmulo com atividade remunerada ou outros rendimentos.

5.12 O critério de desempate para os discentes que obtiverem a mesma nota será o de beneficiar o discente de maior idade.

5.13 O discente que não entregar a tabela do anexo II (QUADRO DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES) preenchida receberá nota zero na avaliação do currículo Lattes e será desclassificado.

5.14 Na avaliação da nota do currículo Lattes, cabe à comissão examinadora a ratificação ou desclassificação de documentos apresentados pelo candidato, culminando, neste último caso, em ajuste para uma pontuação menor do que a preenchida pelo candidato.

5.15 A comissão examinadora não poderá aumentar a pontuação previamente preenchida pelo candidato.

 

6. do RESULTADO

6.1 O resultado preliminar com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 20/10/2025, no site do PPGTM-AP (https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgtm-ap).

6.2 Recursos fundamentados relacionados ao resultado preliminar serão aceitos até as 18h 00 min do dia 23/10/2025 e deverão ser enviados para o e-mail do PPGTM-AP (ppgtmselecao-ap@utfpr.edu.br). O formulário, para fins de recurso está disponível no anexo V (FORMULÁRIO PARA RECURSO) deste edital.

6.3 Após análise do(s) recurso(s), se ocorrer, o resultado final do processo de classificação será publicado em 24/10/2025, no site do PPGTM-AP (https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgtm-ap).

 

7. IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

7.1 As quotas de bolsas serão preenchidas à medida que sejam disponibilizadas por meio das instâncias competentes, obedecendo a ordem de classificação deste edital, cujo o período de vigência é até 31/05/2026, ou até a data de lançamento de um novo Edital de seleção de Candidatos à bolsa, o que ocorrer primeiro.

7.2 A implementação da bolsa ocorrerá após autorização do órgão de fomento e será informada pelo Pró Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR.

7.3 O número de bolsas a serem implementadas está sujeita à disponibilidade das mesmas para o PPGTM-AP e a participação neste edital não garante a implementação de uma cota de bolsa.

7.4 A vigência da bolsa está vinculada ao prazo de 24 meses, contados a partir do ingresso no PPGTM-AP como aluno regular, ou ainda, 12 meses, com possível renovação/prorrogação por mais 12 meses, de acordo com a agência de fomento.

 

8. CRONOGRAMA

8.1 O processo seletivo de Concessão de Bolsas de Estudo do PPGTM-AP obedecerá ao seguinte cronograma:

ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

PRAZOS

Publicação do Edital de Seleção

18/09/2025

Período de Inscrições

18/09 a 04/10/2025

Divulgação Preliminar das Inscrições

06/10/2025

Data Limite para Interposição de Recursos

09/10/2025

Divulgação Final das Inscrições Homologadas

10/10/2025

Período para Avaliação de Currículos

13 a 17/10/2025

Divulgação do Resultado Preliminar

20/10/2025

Data Limite para Interposição de Recursos

23/10/2025

Divulgação do Resultado Final

24/10/2025

Vigência deste Edital

31/05/2026

 

9. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

9.1 As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Comissão de Processo Seletivo do direito de cancelar ou indeferir se forem verificadas informações incorretas, incompletas ou se o(a) candidato(a) não se enquadrar nas condições estabelecidas neste Edital.

9.2 A inscrição do candidato à bolsa implicará na aceitação das normas que regulamentam a atividade de Pós-Graduação stricto sensu no país, bem como aquelas contidas no Regimento Geral e Estatuto da UTFPR, Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UTFPR, Regulamento do PPGTM-AP e neste edital, todos disponíveis no site do PPGTM-AP (https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgtm-ap).

9.3 O candidato à bolsa será responsável por mencionar a agência de fomento provedora da bolsa nas publicações de trabalhos relativos à pesquisa desenvolvida, apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação relativas.

9.4 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo do PPGTM-AP.

9.5 O(a) candidato(a) que não concordar com o resultado preliminar do processo de seleção terá prazo de 3 (três) dias, a partir da data de sua divulgação, para a interposição de recurso. A solicitação deverá ser dirigida à Comissão de Seleção em formulário próprio conforme anexo V (FORMULÁRIO PARA RECURSO) deste Edital. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e as respostas aos recursos interpostos estarão à disposição do requerente nos autos do processo junto à Comissão de Processo Seletivo.

9.6 Os recursos interpostos fora de prazo não serão admitidos, nem analisados quanto ao mérito.

9.7 É vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha direta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do orientador ou coorientador.

9.8 Fica estabelecido o Foro da Justiça Federal de Apucarana, Seção Judiciária da Paraná para controvérsias e questões decorrentes do edital.

9.9 O presente edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página do programa (https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgtm-ap/editais).

 

Apucarana, 18 de setembro de 2025

 

 

Flávio Avanci de Souza

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Têxtil e Moda

 

 

Milena Martins Andrade

Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação

 

 

Thiago Gentil Ramires

Diretor-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FLAVIO AVANCI DE SOUZA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 16/09/2025, às 14:11, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MILENA MARTINS ANDRADE, DIRETOR(A), em (at) 17/09/2025, às 09:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO GENTIL RAMIRES, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 17/09/2025, às 13:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

EDITAL Nº 005/2025 PPGTM-AP
Concessão de bolsas para estudo

 

IDENTIFICAÇÃO

Nome: __________________________________________________ RA: ___________

 

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Tenho interesse em concorrer à bolsa: [ ] Sim [ ] Não

Participo do Edital de Bolsas na condição de ingressante por ações afirmativas:

[ ] Sim [ ] Não

Participo do Edital de Bolsas na condição de vulnerabilidade social: [ ] Sim [ ] Não

 

[ ] Não possuo vínculo empregatício

[ ]_ Possuo vínculo empregatício

Empresa/Instituição:__________________________________________________

Início do contrato:____________________________________________________

Término do contrato (caso seja por prazo determinado):______________________

Recebi Bolsa: [ ] Sim [ ] Não

Agência: [ ] CAPES [ ] CNPq [ ] Fundação de Apoio a Pesquisa [ ] Outra (especificar): ___________

___ Período de recebimento da bolsa (mês/ano de início e término) : _______________________________

____ Finalidade: : [ ] IC [ ] Mestrado [ ] Doutorado

 

Endereço residencial (dados completos):___________________________________

______________________________________________________________________

Telefones:_____________________________________________________________

E-mail:________________________________________________________________

 

Apucarana, _____ de ______________________ de _______.

 

 

Assinatura do Candidato

 

 

ANEXO II

QUADRO DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES

EDITAL Nº 005/2025 PPGTM-AP
Concessão de bolsas para estudo

 

Item

Descrição

Pontuação Unitário

Quantidade de Ocorrências por Item

(Por: mês/horas/cursos/

Publicações/registros/

eventos/trabalhos)

Pontuação do Candidato

Páginas do item no arquivo em pdf

Exclusivo para uso da Comissão de Bolsas

GRUPO 1 - ATIVIDADES DE ENSINO E PROFISSIONAIS

1

Aulas ministradas no ensino superior, ou pós-graduação (por mês).

0,1

 

 

 

 

2

Aulas ministradas no ensino básico, fundamental, ensino médio, técnico ou estágio na docência (por mês).

0,1

 

 

 

 

3

Aulas ministradas em cursos de extensão, esporádicos ou outros (a cada 30 horas).

0,05

 

 

 

 

4

Experiência profissional na indústria e/ou ensino na área de Engenharia Têxtil, Design de Moda ou áreas afins, por mês trabalhado. Anexar carteira de trabalho ou contrato. Sem limite de Prazo.

0,1

 

 

 

 

5

Curso de Pós-Graduação a nível de especialização em Engenharia Têxtil, Design de Moda ou áreas afins, por curso. Sem limite de Prazo.

1,0

 

 

 

 

6

Participação Empresa Júnior, Participação em Projetos de Ensino, Projetos de Extensão e organizações estudantis universitárias, por mês.

0,03

 

 

 

 

GRUPO 2 - PUBLICAÇÕES E PESQUISA

 

 

7

Participação em Projeto de Iniciação Científica e Dupla diplomação, por mês.

0,1

 

 

 

 

8

Publicação de artigos em periódicos Qualis A ou com JCR > 1.2, ou publicação de livro completo com tema da Engenharia Têxtil, Design de Moda ou áreas afins, por publicação.

2,0

 

 

 

 

9

Publicação de artigos em periódicos Qualis B ou com JCR > 0.5, organizador de livro, ou capítulo de livro com tema da Engenharia Têxtil, Design de Moda ou áreas afins, por publicação.

1,0

 

 

 

 

10

Publicação de artigos em periódicos Qualis C ou com JCR < 0.5 ou outros periódicos/revistas sem Qualis, com tema da Engenharia Têxtil, Design de Moda ou áreas afins, por publicação.

0,5

 

 

 

 

11

Publicação de Livro

1,5

 

 

 

 

12

Publicação de capítulos em livros nacionais (Editora Nacional)

0,5

 

 

 

 

13

Publicação de capítulos em livros internacionais (Editora Internacional)

1,0

 

 

 

 

14

Propriedade intelectual com patente já concedida (Processo ou técnica, Desenho Industrial, Software), por registro.

2,0

 

 

 

 

15

Propriedade intelectual com patente depositada (Processo ou técnica, Desenho Industrial, Software), por registro.

1,0

 

 

 

 

GRUPO 3 - EVENTOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS

 

 

16

Publicação de artigos completos em eventos científicos internacional com tema da Engenharia Têxtil, Design de Moda ou áreas afins, por publicação.

0,5

 

 

 

 

17

Publicação de artigos resumos em eventos científicos internacional com tema da Engenharia Têxtil, Design de Moda ou áreas afins, por publicação.

0,4

 

 

 

 

18

Publicação de artigos completos em eventos científicos nacional com tema da Engenharia Têxtil, Design de Moda ou áreas afins, por publicação.

0,3

 

 

 

 

19

Publicação de artigos resumos em eventos científicos nacional com tema da Engenharia Têxtil, Design de Moda ou áreas afins, por publicação.

0,2

 

 

 

 

20

Publicação de artigos completos em eventos científicos regional ou local com tema da Engenharia Têxtil, Design de Moda ou áreas afins, por publicação.

0,2

 

 

 

 

21

Publicação de artigos resumos em eventos científicos regional ou local com tema da Engenharia Têxtil, Design de Moda ou áreas afins, por publicação.

0,1

 

 

 

 

22

Organização de evento técnico-científico internacional, por evento.

0,4

 

 

 

 

23

Organização de evento técnico-científico nacional, por evento.

0,3

 

 

 

 

24

Organização de evento técnico científico regional ou local, por evento.

0,2

 

 

 

 

25

Apresentação de trabalho em eventos técnicos-científicos internacional, por trabalho.

0,4

 

 

 

 

26

Apresentação de trabalho em eventos técnicos-científicos nacional, por trabalho.

0,3

 

 

 

 

27

Apresentação de trabalho em eventos técnicos-científicos regional ou local, por trabalho

0,2

 

 

 

 

GRUPO 4 - ARTíSTICO-CULTURAL

 

 

28

Organização de evento artístico-cultural internacional, por evento.

0,4

 

 

 

 

29

Organização de evento artístico-cultural nacional, por evento.

0,3

 

 

 

 

30

Organização de evento artístico-cultural regional ou local, por evento.

0,2

 

 

 

 

31

Exposição ou apresentação de produto de cunho artístico-cultural em evento internacional, por apresentação.

0,4

 

 

 

 

32

Exposição ou apresentação de produto de cunho artístico-cultural em evento nacional, por apresentação.

0,3

 

 

 

 

33

Exposição ou apresentação de produto de cunho artístico-cultural em evento regional ou local, por apresentação.

0,2

 

 

 

 

34

Produção artístico e cultural

0,2

 

 

 

 

GRUPO 5 – INGRESSANTES POR COTAS

 

 

35

Ingressantes por ações afirmativas – autodeclaração do discente

2,0

 

 

 

 

36

Vulnerabilidade social – renda do grupo familiar inferior a um salário-mínimo por pessoa, com registro no Cadastro Único do Governo Federal

4,0

 

 

 

 

Total de pontos

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

AUTODECLARAÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS

EDITAL Nº 005/2025 PPGTM-AP
Concessão de bolsas para estudo

 

O preenchimento das autodeclarações deve ser realizada somente quando aplicável, sendo de inteira responsabilidade do declarante o cumprimento com a verdade.

Eu, __________________________________________ com registro geral _______________ declaro que ingressei ou sou ingressante no Programa de Pós-Graduação em Têxtil e Moda, Campus Apucarana, UTFPR por ações afirmativas.

Por ser expressão da verdade, firmo o presente.

 

__/___/___/ ____________________________

Data Assinatura

 

 

ANEXO IV

AUTODECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DEVULNERABILIDADE SOCIAL

EDITAL Nº 005/2025 PPGTM-AP
Concessão de bolsas para estudo

 

Eu, __________________________________________ com registro geral _______________ declaro junto ao Programa de Pós-Graduação em Têxtil e Moda – Apucarana (PPGTM-AP), da UTFPR, que me encontro em condição de vulnerabilidade social e me disponho a fornecer as comprovações necessárias solicitadas para verificação da condição.

 

Por ser expressão da verdade, firmo o presente.

 

__/___/___/ ______________________________

 

 

ANEXO V

FORMULÁRIO PARA RECURSO

EDITAL Nº 005/2025 PPGTM-AP
Concessão de bolsas para estudo

 

NOME:_____________________________________________

 

TEXTO DO RECURSO

(O texto deve ser claro e objetivo, se manuscrito deve obrigatoriamente ser preenchido com letra legível).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Apucarana,___ de ______ de 20__.

_______________________________

Assinatura do (a) Mestrando (a)


Referência: Processo nº 23064.039119/2025-90 SEI nº 5198456