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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS APUCARANA Programa de Pós-Graduação em Têxtil e Moda do Campus Apucarana |
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EDITAL Nº 005/2025 PPGTM-AP
Concessão de bolsas para estudo
1. APRESENTAÇÃO
1.1 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Têxtil e Moda (PPGTM-AP) do Campus Apucarana da Universidade Tecnológica Federal do Paraná́ e a Comissão de Bolsas, nomeada pela portaria nº 187, de 15 de agosto de 2023 e atualizada pela portaria nº 195, de 30 de setembro de 2024 , tornam público os critérios de inscrição e seleção para bolsas de mestrado Acadêmico.
1.2 O processo de seleção de bolsas será́ realizado pela Comissão de Bolsas do PPGTM-AP e será́ regido pelas normas descritas na RESOLUÇÃO INTERNA Nº 06/2024 PPGTM-AP Concessão de Bolsas para Estudo, que estabelece procedimentos para concessão de bolsas e foi aprovada pelo Colegiado do PPGTM-AP em 14 de agosto de 2024.
1.3 Cabe ao Programa indicar, acompanhar e solicitar o cancelamento de bolsas, respeitando os critérios estabelecidos na Resolução Interna Nº 06/2024 – PPGTM-AP Concessão de Bolsas para Estudo e a classificação indicada pela Comissão de Bolsas. Eventuais problemas com as agências de fomento não são responsabilidade do Programa.
2. DA ELEGIBILIDADE
2.1 Para ser contemplado com uma bolsa, o discente deverá estar regularmente matriculado no PPGTM-AP e atender aos seguintes requisitos:
I. Dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa relacionadas a sua dissertação e àquelas promovidas pelo PPGTM-AP, durante todo o período de recebimento da bolsa, de acordo com as normas das Agências de Fomento e Regulamento do Programa;
II. Manter o Currículo Lattes permanentemente atualizado, registrando a condição de bolsista da agência financiadora a partir do mês de sua implementação;
III. Não possuir bolsa proveniente de agência de fomento pública de qualquer modalidade vinculada a outro Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu;
IV. Atender aos critérios estabelecidos na Resolução Interna Nº 06/2024 – PPGTM-AP Concessão de Bolsas para Estudo;
V. Elaboração e entrega de relatório semestral de acompanhamento das atividades realizadas à Comissão de Bolsas e Coordenação. O modelo do relatório se encontra no Apêndice I da Resolução Interna Nº 06/2024 – PPGTM-AP Concessão de Bolsas para Estudo. O relatório deve demonstrar o cumprimento do cronograma das atividades planejadas para o desenvolvimento do Trabalho de Pesquisa e demais requisitos necessários à obtenção do título, além da apresentação de desempenho (notas e frequência) nas disciplinas cursadas. Caso seja constatado baixo desempenho acadêmico, o bolsista poderá ter a bolsa cancelado ou não renovada após a análise e avaliação em conjunto do orientador e colegiado do programa.
VI. Não ser aposentado ou situação equiparada.
3. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO
3.1 As inscrições estarão abertas no período de 18/09/2025 até 04/10/2025.
4. DA DOCUMENTAÇÃO
4.1 O processo de inscrição será realizado por meio do envio da documentação relacionada abaixo para o e-mail da Comissão de Seleção do PPGTM-AP (ppgtmselecao-ap@utfpr.edu.br). Toda a documentação deverá ser digitalizada em UM ÚNICO ARQUIVO PDF, preferencialmente, na ordem listada a seguir:
a) Formulário de inscrição preenchido, disponibilizado no anexo I (FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO) deste edital.
b) Currículo Lattes do CNPq, disponível na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/), atualizado até a data de inscrição do candidato no processo seletivo, com comprovações e organização de acordo com a sequência de citações das atividades. O período para avaliação do Currículo Lattes será referente as produções e atividades de agosto de 2020 a setembro de 2025. A pontuação será determinada conforme apresentado no Anexo II (QUADRO DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES) deste Edital, limitado aos últimos 5 (cinco) anos, exceto as experiências profissionais e para diplomas de curso de Pós-Graduação Latu Senso ou Stricto Senso por não ter limite de prazo.
As atividades devem estar devidamente comprovadas mediante apresentação de:
I - Aulas: documentação que identifique o nome da disciplina e sua natureza (disciplina de curso fundamental ou médio/ curso superior/ extensionista), descrição da ementa ou conteúdo, carga horária ministrada com data de início e data de término;
II - Experiência profissional: página da carteira de trabalho ou contrato;
III - Curso de Pós-Graduação a nível de especialização: diploma ou certificado ou declaração de concluinte emitida pela Instituição de Ensino Superior (IES);
IV - Participação em empresa júnior, participação em projetos de ensino e/ou projetos de extensão: certificado ou declaração de participação com data de início e data de término;
V - Participação em projeto de iniciação científica e/ou dupla diplomação: certificado ou declaração de participação com data de início e data de término;
VI - Artigo científico publicado em periódico especializado nacional ou internacional: primeira página do artigo publicado contendo logotipo da revista, DOI, data de publicação, ISSN e autores. Outros documentos complementares se na primeira página do artigo estiver faltando alguma das informações essenciais citadas anteriormente: classificação Qualis da CAPES extraída da Plataforma Sucupira (ou indicação do fator JCR, se houver);
VII - Livro, editoração ou organização de livro técnico/científico ou autoria de tradução de livro técnico/científico publicado por editora: cópia da capa do livro contendo nome do autor/editor, cópia da folha que contém o conselho editorial (se livro técnico/científico) e ficha catalográfica com ISBN e data de publicação;
VIII - Capítulo de livro: cópia da primeira página do capítulo contendo nome do autor, cópia da capa do livro, cópia da folha que contém o conselho editorial (se livro técnico/científico), cópia da folha que contém o ISBN, data de publicação e sumário;
IX - Depósito, registro ou concessão de patente, programa de computador ou desenho industrial: comprovante de depósito, registro ou concessão da patente, software ou desenho industrial junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual) ou demais órgãos de registros internacionais;
X - Publicação integral ou resumo de artigo científico em anais de congressos em eventos de abrangência nacional ou internacional: primeira página do artigo publicado contendo logotipo e data do evento, autores, número de páginas do artigo (página inicial e final), documento que caracterize o evento como nacional ou internacional. Outro documento complementar se na primeira página do artigo estiver faltando algumas das informações citadas anteriormente;
XI - Apresentação de trabalho em eventos técnicos-científicos: certificado nominal de participação como apresentador e página com a chamada do evento e comitê científico;
XII - Participação na organização em evento de cunho artístico-cultural de abrangência nacional ou internacional: certificado de participação como organizador, documentos que caracterizem o evento como nacional ou internacional, página com a chamada do evento e comitê organizador. Outro documento complementar, como registros de imagem do evento;
XIII - Participação como expositor de produto em evento de cunho artístico-cultural de abrangência nacional ou internacional: certificado de participação como expositor, documentos que caracterizem o evento como nacional ou internacional, página com a chamada do evento e comitê organizador. Outro documento complementar, como registros de imagem do produto/ exposição;
c) Autodeclaração de ingresso por ações afirmativas e/ou de condição de vulnerabilidade social, quando aplicável. Preencher e assinar de acordo com o anexo III (AUTODECLARAÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS) e anexo IV (AUTODECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DEVULNERABILIDADE SOCIAL) deste edital.
d) Cópia do Anexo II (QUADRO DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES) devidamente preenchido conforme documento comprobatórios do Currículo Lattes. O discente que não entregar a cópia do Anexo II preenchido terá a nota zero na avaliação do currículo Lattes e será desclassificado. Na avaliação da nota do Currículo Lattes cabe a comissão examinadora a ratificação ou desclassificação de documentos apresentados pelo candidato, culminando, neste último caso, em ajuste para uma pontuação menor do que a preenchida pelo candidato. A comissão examinadora não poderá aumentar a pontuação previamente preenchida pelo candidato.
e) Declaração de matrícula gerada no “portal do aluno”;
f) Histórico escolar do PPGTM-AP, contendo o coeficiente de rendimento acumulado do discente (CR) e o estágio em que se encontra o discente no curso (ES);
4.2 Não serão aceitos, em hipótese alguma, documentos enviados após o dia 04/10/2025 e que não sejam os especificados no item 4.1.
4.3 O não cumprimento das exigências descritas nos itens 4.1 e 4.2 acarretará a desclassificação do candidato.
4.4 A relação preliminar de inscrições homologadas será publicada no site do PPGTM-AP (https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgtm-ap) no dia 06/10/2025 e a data limite para interposição de recursos é dia 09/10/2025.
4.5 O(a) candidato(a) que não concordar com o resultado terá prazo de 3 (três) dias, a partir da data de sua divulgação, para a interposição de recurso. A solicitação deverá ser dirigida à Comissão de Seleção em formulário próprio conforme anexo V (FORMULÁRIO PARA RECURSO). Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e as respostas aos recursos interpostos estarão à disposição do requerente nos autos do processo junto à Comissão de Processo Seletivo.
5. DOS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTO DE CLASSIFICAÇÃO
5.1 Para ser considerado apto à concessão de bolsas, com exceção dos discentes ingressantes, o discente deverá ter coeficiente de rendimento (CR) acumulado no curso maior ou igual a 7,0 (sete).
5.2 Os discentes em disciplinas ainda não concluídas não terão estes conceitos computados para os fins de classificação para a concessão de bolsas.
5.3 Na composição da nota de desempenho global ou nota final dos discentes serão considerados os seguintes aspectos:
a) A nota do Currículo Lattes do discente – LA;
b) O coeficiente de rendimento acumulado do discente – CR;
c) O estágio em que se encontra o discente no curso – ES;
5.4 A nota do currículo Lattes do discente (LA) é a nota referente às informações contidas e comprovadas neste documento, de acordo com os critérios de pontuação do Edital 05/2025.
5.5 O coeficiente de rendimento acumulado do aluno (CR) é definido com base nos conceitos obtidos do seu Histórico Escolar. Este conceito será pontuado a partir do início do segundo semestre do curso. Para os conceitos A, B e C serão atribuídas as notas dez (10,0), oito (8,0) e seis (6,0), respectivamente. O valor do CR será calculado pela média das notas atribuídas para os conceitos de cada disciplina. Os discentes não aprovados em disciplinas terão o valor do CR igual a zero.
5.6 O peso do conceito referente ao estágio do curso em que o discente se encontra (ES) é determinado com base no semestre em que está matriculado e este conceito é pontuado a partir do início do segundo semestre no curso. Para alunos que estão no 2º, 3º e 4º semestre será atribuído uma nota dez (10,0), com os pesos correspondentes conforme a tabela a seguir, incluindo na fórmula os conceitos (LA) e (CR):
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Semestre em que está cursando |
Pontuação Final |
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2º semestre |
PF= 0,8*LA + 0,1*CR + 0,1*ES |
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3º semestre |
PF= 0,7*LA + 0,1*CR + 0,2*ES |
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4º semestre |
PF= 0,6*LA + 0,1*CR + 0,3*ES |
5.7 A pontuação final (PF) para o aluno ingressante será obtida apenas pela nota do currículo Lattes (LA).
5.8 A classificação de todos os discentes regulares, candidatos à concessão da bolsa, será feita de acordo com a pontuação final (PF) obtida com arredondamento na segunda casa decimal.
5.9 A nota do Currículo Lattes do discente (LA) é a nota referente as informações contidas e comprovadas neste documento, de acordo com a pontuação das atividades apresentadas no anexo II (QUADRO DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES) deste Edital e conforme período de avaliação apresentado na alínea b do item 4.1. Não serão pontuadas atividades que não estiverem corretamente descritas no Currículo Lattes, mesmo que comprovadas.
5.10 Será dada prioridade aos discentes ingressantes por ações afirmativas e/ou em condição de vulnerabilidade social. Os discentes ingressantes por ações afirmativas terão prioridade com adição de 2 (dois) pontos no item 35 da tabela de pontuação do currículo Lattes (Anexo II). Os discentes em condição de vulnerabilidade social terão prioridade com adição de 4 (quatro) pontos no item 36 da tabela de pontuação do currículo Lattes (Anexo II).
5.11 Será considerado a ordem de prioridade de discentes sem vínculo empregatício ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos e, posteriormente, aos interessados em outras situações de acúmulo com atividade remunerada ou outros rendimentos.
5.12 O critério de desempate para os discentes que obtiverem a mesma nota será o de beneficiar o discente de maior idade.
5.13 O discente que não entregar a tabela do anexo II (QUADRO DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES) preenchida receberá nota zero na avaliação do currículo Lattes e será desclassificado.
5.14 Na avaliação da nota do currículo Lattes, cabe à comissão examinadora a ratificação ou desclassificação de documentos apresentados pelo candidato, culminando, neste último caso, em ajuste para uma pontuação menor do que a preenchida pelo candidato.
5.15 A comissão examinadora não poderá aumentar a pontuação previamente preenchida pelo candidato.
6. do RESULTADO
6.1 O resultado preliminar com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 20/10/2025, no site do PPGTM-AP (https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgtm-ap).
6.2 Recursos fundamentados relacionados ao resultado preliminar serão aceitos até as 18h 00 min do dia 23/10/2025 e deverão ser enviados para o e-mail do PPGTM-AP (ppgtmselecao-ap@utfpr.edu.br). O formulário, para fins de recurso está disponível no anexo V (FORMULÁRIO PARA RECURSO) deste edital.
6.3 Após análise do(s) recurso(s), se ocorrer, o resultado final do processo de classificação será publicado em 24/10/2025, no site do PPGTM-AP (https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgtm-ap).
7. IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
7.1 As quotas de bolsas serão preenchidas à medida que sejam disponibilizadas por meio das instâncias competentes, obedecendo a ordem de classificação deste edital, cujo o período de vigência é até 31/05/2026, ou até a data de lançamento de um novo Edital de seleção de Candidatos à bolsa, o que ocorrer primeiro.
7.2 A implementação da bolsa ocorrerá após autorização do órgão de fomento e será informada pelo Pró Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR.
7.3 O número de bolsas a serem implementadas está sujeita à disponibilidade das mesmas para o PPGTM-AP e a participação neste edital não garante a implementação de uma cota de bolsa.
7.4 A vigência da bolsa está vinculada ao prazo de 24 meses, contados a partir do ingresso no PPGTM-AP como aluno regular, ou ainda, 12 meses, com possível renovação/prorrogação por mais 12 meses, de acordo com a agência de fomento.
8. CRONOGRAMA
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8.1 O processo seletivo de Concessão de Bolsas de Estudo do PPGTM-AP obedecerá ao seguinte cronograma: |
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9. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
9.1 As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Comissão de Processo Seletivo do direito de cancelar ou indeferir se forem verificadas informações incorretas, incompletas ou se o(a) candidato(a) não se enquadrar nas condições estabelecidas neste Edital.
9.2 A inscrição do candidato à bolsa implicará na aceitação das normas que regulamentam a atividade de Pós-Graduação stricto sensu no país, bem como aquelas contidas no Regimento Geral e Estatuto da UTFPR, Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UTFPR, Regulamento do PPGTM-AP e neste edital, todos disponíveis no site do PPGTM-AP (https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgtm-ap).
9.3 O candidato à bolsa será responsável por mencionar a agência de fomento provedora da bolsa nas publicações de trabalhos relativos à pesquisa desenvolvida, apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação relativas.
9.4 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo do PPGTM-AP.
9.5 O(a) candidato(a) que não concordar com o resultado preliminar do processo de seleção terá prazo de 3 (três) dias, a partir da data de sua divulgação, para a interposição de recurso. A solicitação deverá ser dirigida à Comissão de Seleção em formulário próprio conforme anexo V (FORMULÁRIO PARA RECURSO) deste Edital. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e as respostas aos recursos interpostos estarão à disposição do requerente nos autos do processo junto à Comissão de Processo Seletivo.
9.6 Os recursos interpostos fora de prazo não serão admitidos, nem analisados quanto ao mérito.
9.7 É vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha direta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do orientador ou coorientador.
9.8 Fica estabelecido o Foro da Justiça Federal de Apucarana, Seção Judiciária da Paraná para controvérsias e questões decorrentes do edital.
9.9 O presente edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página do programa (https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgtm-ap/editais).
Apucarana, 18 de setembro de 2025
Flávio Avanci de Souza
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Têxtil e Moda
Milena Martins Andrade
Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação
Thiago Gentil Ramires
Diretor-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FLAVIO AVANCI DE SOUZA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 16/09/2025, às 14:11, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MILENA MARTINS ANDRADE, DIRETOR(A), em (at) 17/09/2025, às 09:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO GENTIL RAMIRES, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 17/09/2025, às 13:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5198456 e o código CRC (and the CRC code) 43F3DC9B. |
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
EDITAL Nº 005/2025 PPGTM-AP
Concessão de bolsas para estudo
IDENTIFICAÇÃO
Nome: __________________________________________________ RA: ___________
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Tenho interesse em concorrer à bolsa: [ ] Sim [ ] Não
Participo do Edital de Bolsas na condição de ingressante por ações afirmativas:
[ ] Sim [ ] Não
Participo do Edital de Bolsas na condição de vulnerabilidade social: [ ] Sim [ ] Não
[ ] Não possuo vínculo empregatício
[ ]_ Possuo vínculo empregatício
Empresa/Instituição:__________________________________________________
Início do contrato:____________________________________________________
Término do contrato (caso seja por prazo determinado):______________________
Recebi Bolsa: [ ] Sim [ ] Não
Agência: [ ] CAPES [ ] CNPq [ ] Fundação de Apoio a Pesquisa [ ] Outra (especificar): ___________
___ Período de recebimento da bolsa (mês/ano de início e término) : _______________________________
____ Finalidade: : [ ] IC [ ] Mestrado [ ] Doutorado
Endereço residencial (dados completos):___________________________________
______________________________________________________________________
Telefones:_____________________________________________________________
E-mail:________________________________________________________________
Apucarana, _____ de ______________________ de _______.
Assinatura do Candidato
ANEXO II
QUADRO DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES
EDITAL Nº 005/2025 PPGTM-AP
Concessão de bolsas para estudo
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Item |
Descrição |
Pontuação Unitário |
Quantidade de Ocorrências por Item (Por: mês/horas/cursos/ Publicações/registros/ eventos/trabalhos) |
Pontuação do Candidato |
Páginas do item no arquivo em pdf |
Exclusivo para uso da Comissão de Bolsas |
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GRUPO 1 - ATIVIDADES DE ENSINO E PROFISSIONAIS |
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1 |
Aulas ministradas no ensino superior, ou pós-graduação (por mês). |
0,1 |
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2 |
Aulas ministradas no ensino básico, fundamental, ensino médio, técnico ou estágio na docência (por mês). |
0,1 |
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3 |
Aulas ministradas em cursos de extensão, esporádicos ou outros (a cada 30 horas). |
0,05 |
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4 |
Experiência profissional na indústria e/ou ensino na área de Engenharia Têxtil, Design de Moda ou áreas afins, por mês trabalhado. Anexar carteira de trabalho ou contrato. Sem limite de Prazo. |
0,1 |
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5 |
Curso de Pós-Graduação a nível de especialização em Engenharia Têxtil, Design de Moda ou áreas afins, por curso. Sem limite de Prazo. |
1,0 |
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6 |
Participação Empresa Júnior, Participação em Projetos de Ensino, Projetos de Extensão e organizações estudantis universitárias, por mês. |
0,03 |
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GRUPO 2 - PUBLICAÇÕES E PESQUISA |
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7 |
Participação em Projeto de Iniciação Científica e Dupla diplomação, por mês. |
0,1 |
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8 |
Publicação de artigos em periódicos Qualis A ou com JCR > 1.2, ou publicação de livro completo com tema da Engenharia Têxtil, Design de Moda ou áreas afins, por publicação. |
2,0 |
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9 |
Publicação de artigos em periódicos Qualis B ou com JCR > 0.5, organizador de livro, ou capítulo de livro com tema da Engenharia Têxtil, Design de Moda ou áreas afins, por publicação. |
1,0 |
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10 |
Publicação de artigos em periódicos Qualis C ou com JCR < 0.5 ou outros periódicos/revistas sem Qualis, com tema da Engenharia Têxtil, Design de Moda ou áreas afins, por publicação. |
0,5 |
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11 |
Publicação de Livro |
1,5 |
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12 |
Publicação de capítulos em livros nacionais (Editora Nacional) |
0,5 |
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13 |
Publicação de capítulos em livros internacionais (Editora Internacional) |
1,0 |
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14 |
Propriedade intelectual com patente já concedida (Processo ou técnica, Desenho Industrial, Software), por registro. |
2,0 |
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15 |
Propriedade intelectual com patente depositada (Processo ou técnica, Desenho Industrial, Software), por registro. |
1,0 |
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GRUPO 3 - EVENTOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS |
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16 |
Publicação de artigos completos em eventos científicos internacional com tema da Engenharia Têxtil, Design de Moda ou áreas afins, por publicação. |
0,5 |
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17 |
Publicação de artigos resumos em eventos científicos internacional com tema da Engenharia Têxtil, Design de Moda ou áreas afins, por publicação. |
0,4 |
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18 |
Publicação de artigos completos em eventos científicos nacional com tema da Engenharia Têxtil, Design de Moda ou áreas afins, por publicação. |
0,3 |
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19 |
Publicação de artigos resumos em eventos científicos nacional com tema da Engenharia Têxtil, Design de Moda ou áreas afins, por publicação. |
0,2 |
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20 |
Publicação de artigos completos em eventos científicos regional ou local com tema da Engenharia Têxtil, Design de Moda ou áreas afins, por publicação. |
0,2 |
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21 |
Publicação de artigos resumos em eventos científicos regional ou local com tema da Engenharia Têxtil, Design de Moda ou áreas afins, por publicação. |
0,1 |
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22 |
Organização de evento técnico-científico internacional, por evento. |
0,4 |
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23 |
Organização de evento técnico-científico nacional, por evento. |
0,3 |
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24 |
Organização de evento técnico científico regional ou local, por evento. |
0,2 |
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25 |
Apresentação de trabalho em eventos técnicos-científicos internacional, por trabalho. |
0,4 |
|
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26 |
Apresentação de trabalho em eventos técnicos-científicos nacional, por trabalho. |
0,3 |
|
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27 |
Apresentação de trabalho em eventos técnicos-científicos regional ou local, por trabalho |
0,2 |
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GRUPO 4 - ARTíSTICO-CULTURAL |
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28 |
Organização de evento artístico-cultural internacional, por evento. |
0,4 |
|
|
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29 |
Organização de evento artístico-cultural nacional, por evento. |
0,3 |
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30 |
Organização de evento artístico-cultural regional ou local, por evento. |
0,2 |
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31 |
Exposição ou apresentação de produto de cunho artístico-cultural em evento internacional, por apresentação. |
0,4 |
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32 |
Exposição ou apresentação de produto de cunho artístico-cultural em evento nacional, por apresentação. |
0,3 |
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|
33 |
Exposição ou apresentação de produto de cunho artístico-cultural em evento regional ou local, por apresentação. |
0,2 |
|
|
|
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34 |
Produção artístico e cultural |
0,2 |
|
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|
GRUPO 5 – INGRESSANTES POR COTAS |
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35 |
Ingressantes por ações afirmativas – autodeclaração do discente |
2,0 |
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36 |
Vulnerabilidade social – renda do grupo familiar inferior a um salário-mínimo por pessoa, com registro no Cadastro Único do Governo Federal |
4,0 |
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Total de pontos |
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ANEXO III
AUTODECLARAÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS
EDITAL Nº 005/2025 PPGTM-AP
Concessão de bolsas para estudo
O preenchimento das autodeclarações deve ser realizada somente quando aplicável, sendo de inteira responsabilidade do declarante o cumprimento com a verdade.
Eu, __________________________________________ com registro geral _______________ declaro que ingressei ou sou ingressante no Programa de Pós-Graduação em Têxtil e Moda, Campus Apucarana, UTFPR por ações afirmativas.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
__/___/___/ ____________________________
Data Assinatura
ANEXO IV
AUTODECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DEVULNERABILIDADE SOCIAL
EDITAL Nº 005/2025 PPGTM-AP
Concessão de bolsas para estudo
Eu, __________________________________________ com registro geral _______________ declaro junto ao Programa de Pós-Graduação em Têxtil e Moda – Apucarana (PPGTM-AP), da UTFPR, que me encontro em condição de vulnerabilidade social e me disponho a fornecer as comprovações necessárias solicitadas para verificação da condição.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
__/___/___/ ______________________________
ANEXO V
FORMULÁRIO PARA RECURSO
EDITAL Nº 005/2025 PPGTM-AP
Concessão de bolsas para estudo
NOME:_____________________________________________
TEXTO DO RECURSO
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(O texto deve ser claro e objetivo, se manuscrito deve obrigatoriamente ser preenchido com letra legível). |
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Apucarana,___ de ______ de 20__.
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Assinatura do (a) Mestrando (a)
| Referência: Processo nº 23064.039119/2025-90 | SEI nº 5198456 |