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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CP |
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EDITAL Nº 001/2025 NEABI-CP
PROGRAMA DE BOLSAS PARA APOIO ÀS ATIVIDADES DO NÚCLEO DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS E INDÍGENAS DA UTFPR - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO
A Coordenação do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas do campus Cornélio Procópio (NEABI-CP) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente edital, o período de inscrições para a seleção de estudante bolsista para atuar no apoio às atividades do NEABI-CP.
1. DO OBJETO
1.1 - Este edital tem por objeto selecionar estudantes regularmente matriculados em curso de graduação da UTFPR para atuar no apoio às atividades do NEABI-CP.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - Os recursos necessários ao pagamento dos bolsistas estão previstos no Orçamento de Custeio do NEABI-CP para o exercício de 2025/2026, na Ação de Manutenção e Funcionamento do NEABI.
2.2 - O presente edital contará recursos aprovados no valor total de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
3. DAS NORMAS GERAIS
3.1 - Serão concedidas 2 (duas) bolsas, cada qual no valor de R$1.000,00, (mil reais) mensais, para 2 (dois) estudantes de graduação, com vigência para o período de 12 (doze) meses, totalizando R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
3.2 - A concessão das bolsas de apoio está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
3.3 - O valor correspondente à atuação mensal será depositado em conta do estudante, no Banco do Brasil (001) ou Caixa Econômica Federal (104), podendo ser interrompida por solicitação do orientador da bolsa.
Parágrafo único. A abertura da conta corrente ou conta poupança deverá ser providenciada pelo estudante contemplado no presente edital como bolsista, caso não a possua, e fica sob sua responsabilidade informar ao NEABI via e-mail no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o aceite da bolsa.
3.4 - O discente bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades acadêmicas, que poderão ocorrer de forma presencial, semipresencial ou não presencial.
3.5 - O discente bolsista deverá fazer seus horários de atividades em comum acordo com o orientador, não podendo coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.
3.6 - O orientador poderá ser um Técnico-Administrativo em Educação da UTFPR ou um professor do magistério superior da UTFPR com qualificação nas áreas indicadas neste Edital.
4. DAS VAGAS
4.1 - As vagas para seleção neste Edital estão especificadas no Quadro 1.
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5. DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
5.1 - Constituem-se atribuições dos bolsistas selecionados neste edital:
I – Apoiar a equipe do NEABI na produção, organização e revisão de materiais didáticos, paradidáticos, instrucionais e audiovisuais, garantindo a qualidade e a adequação dos conteúdos;
II – Auxiliar na criação, planejamento e execução de atividades de ensino, pesquisa e extensão cultural, permanentes ou eventuais, contribuindo para o fortalecimento das ações do NEABI;
III – Prestar apoio técnico e operacional na implementação, acompanhamento e avaliação de projetos, programas e ações estruturantes do NEABI;
IV – Assegurar a confidencialidade, o respeito, a urbanidade e a ética no tratamento das informações, dos dados e das pessoas atendidas pelo NEABI;
V – Elaborar relatórios técnicos e demais registros das atividades realizadas, com base no plano de trabalho acordado com o(a) orientador(a), contribuindo para a avaliação e prestação de contas dos resultados;
VI – Zelar pelo patrimônio, imagem e bom nome da Instituição, observando e cumprindo rigorosamente suas normas, regulamentos internos e orientações institucionais.
6. DAS ATRIBUIÇÕES DO ORIENTADOR
6.1 - Constituem-se atribuições do orientador:
I - Estabelecer os critérios de seleção e participar do processo de seleção e classificação dos candidatos;
II - Estabelecer o plano de trabalho a ser executado pelo bolsista;
III - Supervisionar todas as atividades do bolsista;
IV - Comunicar à instituição ou a coordenação do NEABI sobre eventual interrupção da bolsa e solicitação de substituição;
V - Apresentar, ao final da execução orçamentária do presente edital, o relatório aprovado das atividades desenvolvidas pelo bolsista.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1 - As inscrições ocorrerão a partir da publicação do Edital até às 23:59 de 30 setembro de 2025, via preenchimento e envio do Formulário de Inscrição on-line, disponível em https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/cornelioprocopio.
7.2 - Para concorrer ao processo de seleção da bolsa, o candidato deverá:
I - Estar regularmente matriculado em um curso de graduação;
II - Não ser bolsista em qualquer outro programa, excetuando-se a Bolsa-Permanência e Auxílio Estudantil, se for o seu caso;
III - Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR;
IV - Ser autodeclarado negro (preto ou pardo) ou indígena;
V - Na hipótese de envio de mais de uma inscrição pelo mesmo estudante proponente, dentro do prazo limite estabelecido no item 7.1 deste Edital, será considerada para análise e seleção apenas a última;
VI - Ao se inscrever, o candidato declara aceitar todas as condições estabelecidas neste edital;
VII - Não serão aceitas inscrições após o prazo estabelecido de envio do Formulário de Inscrição on-line, ou se as informações prestadas e os documentos enviados forem falsos.
Parágrafo único: Serão preferidos estudantes cotistas étnico-raciais autodeclarados negros e indígenas e/ou do PEC-G, porém não é critério de exclusão caso não seja.
8. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1 - A etapa de seleção e classificação será realizada pelo NEABI de Cornélio Procópio através de uma redação e a entrega de documentos, o tempo de escrita da redação será de aproximadamente 2 horas, haverá agendamento da entrega de documentos e a redação será realizada de forma presencial entre os dias 07 a 10 de outubro de 2025.
I - Os documentos deverão ser enviados no ato da inscrição, quais sejam: declaração de matrícula, currículo vitae documentado e autodeclaração étnica-racial (conforme modelo anexo 1).
II- A avaliação dos candidatos será conduzida por meio de um processo seletivo que considera a nota obtida na prova de redação como o principal critério de classificação. A prova de redação, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 80 pontos do total de 100 pontos da avaliação final, e deverá ser um texto dissertativo-reflexivo sobre o tema da diáspora africana e/ou dos povos originários brasileiros.
III: Os critérios de avaliação da redação, terão 3 eixos norteadores:
Eixo 1 - Conteúdo e Argumentação (40 pontos): A redação será avaliada pela profundidade da abordagem, capacidade de reflexão crítica, relevância dos argumentos e domínio do tema proposto.
Eixo 2 - Coesão e Coerência Textual (20 pontos): A redação será avaliada pela clareza da exposição das ideias, fluidez do texto, e uso adequado de elementos de coesão e coerência.
Eixo 3 - Normas da Língua Portuguesa (20 pontos): A redação será avaliada pela correção gramatical, precisão vocabular e respeito às normas padrão da língua portuguesa.
IV- A comprovação de documentos é uma etapa eliminatória e obrigatória, utilizada exclusivamente para verificar e validar as informações declaradas pelo candidato no ato da inscrição, como condição de matrícula e demais requisitos estabelecidos neste Edital. O não envio ou a inconformidade dos documentos resultará na eliminação do candidato, independentemente da nota obtida na redação.
V- Em caso de empate entre dois ou mais candidatos na pontuação final, a prioridade para a classificação será definida de acordo com os seguintes critérios, aplicados em ordem decrescente:
i) Maior nota na prova de redação.
ii) Candidato com maior idade, considerando o dia, mês e ano de nascimento.
iii) Realização de sorteio público.
8.2 - A publicação da lista preliminar de estudantes classificados no dia 13 de outubro, na página informada no item 7.1 deste Edital.
8.5 - Após a divulgação do resultado, o candidato poderá protocolar recurso em até 02 dias úteis após o resultado preliminar via o e-mail neabi-cp@utfpr.edu.br, sendo fundamentado, com a indicação dos elementos e fatos a serem considerados.
9. DO RESULTADO FINAL
9.1 - O resultado final com a relação em ordem de classificação de estudantes selecionados será homologado e publicado pelo NEABI até o dia 20 de outubro, na página informada no item 7.1 deste Edital.
9.2 - Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do Edital, poderá ser convocado outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado final.
10 DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - Este edital tem validade de 2 anos e poderá ser reaproveitado em caso de maior disponibilidade orçamentária.
10.2 - Os prazos constantes neste Edital e seu Apêndice são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
10.3 - As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela coordenação do NEABI-CP, observada a legislação vigente.
10.4 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/cornelioprocopio
10.5 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Cornélio Procópio-PR, 12 de setembro de 2025.
Elisangela Aparecida da Silva Lizzi
Glaucia Maria Bressan
Coordenadoras do NEABI da UTFPR, Campus Cornélio Procópio
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELISANGELA APARECIDA DA SILVA LIZZI, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 12/09/2025, às 13:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GLAUCIA MARIA BRESSAN, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 12/09/2025, às 13:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5199923 e o código CRC (and the CRC code) 1E2AED9D. |
APÊNDICE
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
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12/09/2025 |
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| Referência: Processo nº 23064.044090/2025-68 | SEI nº 5199923 |