Boletim de Serviço Eletrônico em 12/09/2025

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CP

 

EDITAL Nº 001/2025 NEABI-CP

PROGRAMA DE BOLSAS PARA APOIO ÀS ATIVIDADES DO NÚCLEO DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS E INDÍGENAS DA UTFPR - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

 

A Coordenação do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas do campus Cornélio Procópio (NEABI-CP) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente edital, o período de inscrições para a seleção de estudante bolsista para atuar no apoio às atividades do NEABI-CP.

 

1. DO OBJETO

1.1 - Este edital tem por objeto selecionar estudantes regularmente matriculados em curso de graduação da UTFPR para atuar no apoio às atividades do NEABI-CP.

 

2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 - Os recursos necessários ao pagamento dos bolsistas estão previstos no Orçamento de Custeio do NEABI-CP para o exercício de 2025/2026, na Ação de Manutenção e Funcionamento do NEABI.

2.2 - O presente edital contará recursos aprovados no valor total de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais).

 

3. DAS NORMAS GERAIS

3.1 - Serão concedidas 2 (duas) bolsas, cada qual no valor de R$1.000,00, (mil reais) mensais, para 2 (dois) estudantes de graduação, com vigência para o período de 12 (doze) meses, totalizando R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais).

3.2 - A concessão das bolsas de apoio está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

3.3 - O valor correspondente à atuação mensal será depositado em conta do estudante, no Banco do Brasil (001) ou Caixa Econômica Federal (104), podendo ser interrompida por solicitação do orientador da bolsa.

Parágrafo único. A abertura da conta corrente ou conta poupança deverá ser providenciada pelo estudante contemplado no presente edital como bolsista, caso não a possua, e fica sob sua responsabilidade informar ao NEABI via e-mail no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o aceite da bolsa.

3.4 - O discente bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades acadêmicas, que poderão ocorrer de forma presencial, semipresencial ou não presencial.

3.5 - O discente bolsista deverá fazer seus horários de atividades em comum acordo com o orientador, não podendo coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.

3.6 - O orientador poderá ser um Técnico-Administrativo em Educação da UTFPR ou um professor do magistério superior da UTFPR com qualificação nas áreas indicadas neste Edital.

 

4. DAS VAGAS

4.1 - As vagas para seleção neste Edital estão especificadas no Quadro 1.

 

Vaga

Nº. de

vagas

Requisitos

Apoio em administração, comunicação e mídias digitais

1

Demonstrar habilidades na criação e gestão de conteúdos para redes sociais, apoio em materiais de comunicação visual, acompanhamento de indicadores de engajamento, execução de ações administrativas relacionadas à organização e execução dos projetos.

Apoio técnico em ensino, pesquisa e extensão cultural

1

Demonstrar habilidades e conhecimentos para criar, planejar e executar atividades (permanentes ou eventuais) no âmbito de ensino, pesquisa e extensão cultural.

 

5. DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

5.1 - Constituem-se atribuições dos bolsistas selecionados neste edital:

I – Apoiar a equipe do NEABI na produção, organização e revisão de materiais didáticos, paradidáticos, instrucionais e audiovisuais, garantindo a qualidade e a adequação dos conteúdos;

II – Auxiliar na criação, planejamento e execução de atividades de ensino, pesquisa e extensão cultural, permanentes ou eventuais, contribuindo para o fortalecimento das ações do NEABI;

III – Prestar apoio técnico e operacional na implementação, acompanhamento e avaliação de projetos, programas e ações estruturantes do NEABI;

IV – Assegurar a confidencialidade, o respeito, a urbanidade e a ética no tratamento das informações, dos dados e das pessoas atendidas pelo NEABI;

V – Elaborar relatórios técnicos e demais registros das atividades realizadas, com base no plano de trabalho acordado com o(a) orientador(a), contribuindo para a avaliação e prestação de contas dos resultados;

VI – Zelar pelo patrimônio, imagem e bom nome da Instituição, observando e cumprindo rigorosamente suas normas, regulamentos internos e orientações institucionais.

 

6. DAS ATRIBUIÇÕES DO ORIENTADOR

6.1 - Constituem-se atribuições do orientador:

I - Estabelecer os critérios de seleção e participar do processo de seleção e classificação dos candidatos;

II - Estabelecer o plano de trabalho a ser executado pelo bolsista;

III - Supervisionar todas as atividades do bolsista;

IV - Comunicar à instituição ou a coordenação do NEABI sobre eventual interrupção da bolsa e solicitação de substituição;

V - Apresentar, ao final da execução orçamentária do presente edital, o relatório aprovado das atividades desenvolvidas pelo bolsista.

 

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1 - As inscrições ocorrerão a partir da publicação do Edital até às 23:59 de 30 setembro de 2025, via preenchimento e envio do Formulário de Inscrição on-line, disponível em https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/cornelioprocopio.

7.2 - Para concorrer ao processo de seleção da bolsa, o candidato deverá:

I - Estar regularmente matriculado em um curso de graduação;

II - Não ser bolsista em qualquer outro programa, excetuando-se a Bolsa-Permanência e Auxílio Estudantil, se for o seu caso;

III - Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR;

IV - Ser autodeclarado negro (preto ou pardo) ou indígena;

V - Na hipótese de envio de mais de uma inscrição pelo mesmo estudante proponente, dentro do prazo limite estabelecido no item 7.1 deste Edital, será considerada para análise e seleção apenas a última;

VI - Ao se inscrever, o candidato declara aceitar todas as condições estabelecidas neste edital;

VII - Não serão aceitas inscrições após o prazo estabelecido de envio do Formulário de Inscrição on-line, ou se as informações prestadas e os documentos enviados forem falsos.

Parágrafo único: Serão preferidos estudantes cotistas étnico-raciais autodeclarados negros e indígenas e/ou do PEC-G, porém não é critério de exclusão caso não seja.

 

8. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

8.1 - A etapa de seleção e classificação será realizada pelo NEABI de Cornélio Procópio através de uma redação e a entrega de documentos, o tempo de escrita da redação será de aproximadamente 2 horas, haverá agendamento da entrega de documentos e a redação será realizada de forma presencial entre os dias 07 a 10 de outubro de 2025.

I - Os documentos deverão ser enviados no ato da inscrição, quais sejam: declaração de matrícula, currículo vitae documentado e autodeclaração étnica-racial (conforme modelo anexo 1).

II- A avaliação dos candidatos será conduzida por meio de um processo seletivo que considera a nota obtida na prova de redação como o principal critério de classificação. A prova de redação, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 80 pontos do total de 100 pontos da avaliação final, e deverá ser um texto dissertativo-reflexivo sobre o tema da diáspora africana e/ou dos povos originários brasileiros.

III: Os critérios de avaliação da redação, terão 3 eixos norteadores:

Eixo 1 - Conteúdo e Argumentação (40 pontos): A redação será avaliada pela profundidade da abordagem, capacidade de reflexão crítica, relevância dos argumentos e domínio do tema proposto.

Eixo 2 - Coesão e Coerência Textual (20 pontos): A redação será avaliada pela clareza da exposição das ideias, fluidez do texto, e uso adequado de elementos de coesão e coerência.

Eixo 3 - Normas da Língua Portuguesa (20 pontos): A redação será avaliada pela correção gramatical, precisão vocabular e respeito às normas padrão da língua portuguesa.

IV- A comprovação de documentos é uma etapa eliminatória e obrigatória, utilizada exclusivamente para verificar e validar as informações declaradas pelo candidato no ato da inscrição, como condição de matrícula e demais requisitos estabelecidos neste Edital. O não envio ou a inconformidade dos documentos resultará na eliminação do candidato, independentemente da nota obtida na redação.

V- Em caso de empate entre dois ou mais candidatos na pontuação final, a prioridade para a classificação será definida de acordo com os seguintes critérios, aplicados em ordem decrescente:

i) Maior nota na prova de redação.

ii) Candidato com maior idade, considerando o dia, mês e ano de nascimento.

iii) Realização de sorteio público.

8.2 - A publicação da lista preliminar de estudantes classificados no dia 13 de outubro, na página informada no item 7.1 deste Edital.

8.5 - Após a divulgação do resultado, o candidato poderá protocolar recurso em até 02 dias úteis após o resultado preliminar via o e-mail neabi-cp@utfpr.edu.br, sendo fundamentado, com a indicação dos elementos e fatos a serem considerados.

 

9. DO RESULTADO FINAL

9.1 - O resultado final com a relação em ordem de classificação de estudantes selecionados será homologado e publicado pelo NEABI até o dia 20 de outubro, na página informada no item 7.1 deste Edital.

9.2 - Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do Edital, poderá ser convocado outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado final.

 

10 DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 - Este edital tem validade de 2 anos e poderá ser reaproveitado em caso de maior disponibilidade orçamentária.

10.2 - Os prazos constantes neste Edital e seu Apêndice são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

10.3 - As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela coordenação do NEABI-CP, observada a legislação vigente.

10.4 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/cornelioprocopio

10.5 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.


 

Cornélio Procópio-PR, 12 de setembro de 2025.

 

Elisangela Aparecida da Silva Lizzi

Glaucia Maria Bressan

Coordenadoras do NEABI da UTFPR, Campus Cornélio Procópio

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELISANGELA APARECIDA DA SILVA LIZZI, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 12/09/2025, às 13:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GLAUCIA MARIA BRESSAN, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 12/09/2025, às 13:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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APÊNDICE

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

 

Atividade

Data / Período

Publicação do Edital 001/2025 NEABI -CP

12/09/2025

Inscrição dos Candidatos

12/09/2025 - 30/09/2025

Publicação da relação dos candidatos inscritos

03/10 até 18h

Seleção de Candidatos

07/10 a 10/10

Divulgação do Resultado Preliminar

13/10 até 18h

Interposição de Recurso quanto ao Resultado Preliminar

13/10 e 15/10 até 18h

Resultado da interposição de Recurso quanto ao Resultado Preliminar

17/10 até 14h

Homologação do Resultado Final

20/10 até 18h

Encaminhamento da documentação para inclusão do estudante como bolsista

01/11/2025

Início das Atividades do bolsista selecionado

10/11/2025

Término das Atividades dos bolsistas selecionados

10/11/2026

Entrega do Relatório Final para o NEABI-CP

10/12/2026

 


Referência: Processo nº 23064.044090/2025-68 SEI nº 5199923