Boletim de Serviço Eletrônico em 15/09/2025

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPO MOURÃO

DIRETORIA DE REL. EMPR.E COMUNITARIAS-CM

 

EDITAL nº 01.2025/DIREC-DERINT

 

CONCESSÃO DE BOLSA-AUXÍLIO PARA MOBILIDADE ESTUDANTIL INTERNACIONAL – INCLUSÃO SOCIAL

A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) e o Departamento de Relações Interinstitucionais (DERINT) da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, campus Campo Mourão, no uso de suas atribuições legais, Torna público que estão abertas, de acordo com o que se estabelece no presente Edital, as inscrições para a seleção de estudante selecionado no edital 2026.1 de mobilidade estudantil internacional, visando recebimento de bolsa auxílio, para estudante que tenha ingressado na UTFPR através das modalidades de cotista.

 

OBJETO
Será contemplado 01 (UM) estudante da UTFPR campus Campo Mourão que cumpra obrigatoriamente todos os requisitos descritos no item 2 deste edital. O estudante contemplado receberá uma bolsa-auxílio correspondente à quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no intuito de viabilizar a mobilidade internacional para uma das instituições parceiras da UTFPR durante o período de um semestre letivo.

Entende-se por mobilidade estudantil internacional o afastamento temporário para realização de disciplinas na instituição de destino estrangeira, sem obtenção de diploma desta.


2. REQUISITOS


2.1. Tenha ingressado na UTFPR através de alguma das modalidades de cotista:

I - Categoria LB-PPI: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou o ensino médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

II - Categoria LB-Q: Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou o ensino médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

III - Categoria LB-PCD: Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou o ensino médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

IV - Categoria LB-EP: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou o ensino médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

V - Categoria LI-PPI: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou o ensino médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

VI - Categoria LI-PCD: Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou o ensino médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

VII - Categoria LI-EP: Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou o ensino médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

 

3. INSCRIÇÕES

As inscrições poderão ser feitas de 29 de setembro a 01 de outubro de 2025, por meio do preenchimento do formulário de inscrição cujo link será disponibilizado no dia 24 de setembro de 2025, na página deste edital no site de Editais da UTFPR-CM.


4. DA DIVULGAÇÃO DOS ESTUDANTES ELEGÍVEIS

4.1. No dia 02 de outubro de 2025 será publicada a lista preliminar de estudantes elegíveis à bolsa-auxílio, no site de Editais da UTFPR-CM.


4.2. Serão considerados elegíveis os estudantes inscritos que cumprirem os itens 2.1, 2.2 deste edital.

Caso haja mais de 01 estudante nessa situação, os candidatos serão classificados por ordem decrescente de coeficiente de rendimento normalizado (CRN) e apenas o primeiro será considerado elegível.

4.2.1. Em caso de empate (candidatos com o mesmo CRN), serão utilizados os seguintes critérios para desempate, nessa ordem:

a) ter participado de projeto de extensão ou realizado iniciação científica na UTFPR durante o curso;

b) período mais adiantado do curso;

c) menor número de reprovações acumuladas durante o curso.

d) se ainda assim o empate persistir, o estudante com maior idade.

4.3. Serão recebidos recursos referentes à lista de elegíveis até o dia 06 de outubro de 2025.

4.4. O candidato que desejar interpor recurso deverá endereçá-lo à Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias por e-mail (direc-cm@utfpr.edu.br). Caberá à DIREC à análise dos recursos interpostos no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

4.5. A lista final de elegíveis será publicada no dia 20 de outubro de 2025, no site de Editais da UTFPR-CM.

4.6. A lista será atualizada sempre que houver desistências ou eventual desclassificação de candidatos pelo não cumprimento das regras deste edital.


5. CONCESSÃO DA BOLSA-AUXÍLIO


5.1. A bolsa-auxílio será concedida ao estudante elegível, satisfeitas as condições abaixo:

5.1.1 Enviar a DIREC:

a) carta de aceite referente ao semestre correspondente ao período de permanência na instituição receptora em 2026.

b) Termo de Compromisso (Anexo I) assinado.

c) Documentos pessoais RG e CPF.

6. PAGAMENTO DA BOLSA-AUXÍLIO

6.1. Os recursos orçamentários, para arcar com as despesas do presente Edital, são oriundos do orçamento vinculado à DIREC-CM, fonte: 1000000000; PTRES: 229597; PI: M20RKG0100J; Elemento de Despesa: 339018.04.

6.2. A bolsa-auxílio será depositada em conta bancária em nome do estudante contemplado.

6.2.1. Após cumprir todos os requisitos, o estudante deverá fornecer à DIREC dados de conta corrente ou conta poupança da qual o estudante seja titular.

6.2.2. A abertura da conta bancária em conformidade com as especificações do item 6.2.1 deverá ser providenciada pelo estudante, caso não a possua.

6.2.3. Em hipótese alguma o depósito será realizado em conta bancária de terceiros ou em conta conjunta.

6.4. O pagamento será efetuado em duas parcelas iguais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme procedimento abaixo:

a) Primeira parcela após a apresentação dos documentos exigidos nos itens 5.1.

b) Segunda parcela após completar o primeiro mês de aulas, mediante envio de relatório parcial à DIREC. O modelo de relatório parcial será fornecido pela DERINT e conterá informações sobre a chegada do estudante, custos iniciais, matrícula e acompanhamento das disciplinas.

6.4.1 Em hipótese alguma o valor pago será complementado no decorrer da mobilidade. Cabe ao estudante realizar seu planejamento financeiro, considerando, sempre que forem aplicáveis custos, como: emissão de passaporte, emissão de visto, contratação de seguro, custo de vida na cidade de destino, passagens de ida e volta, moradia, alimentação, transporte e demais gastos para sua adequada manutenção no país de destino.

7. RELATÓRIO FINAL E PROVIDÊNCIAS APÓS O RETORNO

7.1. Ao término da mobilidade e em até 30 dias após a chegada ao Brasil, o estudante bolsista deverá obrigatoriamente enviar o relatório final da mobilidade à DERINT. O modelo de relatório final será fornecido pela DERINT e conterá uma avaliação geral do período de mobilidade, incluindo questões práticas (custos, procedimentos, adaptação, costumes etc.) e pedagógicas (escolha de disciplinas, aulas, professores, laboratórios, provas, trabalhos etc.).

7.2. O estudante se compromete a entregar o histórico da mobilidade à DERINT em até 3 meses após o final do semestre na instituição estrangeira.

7.3. O estudante também deverá se dispor a participar pelo menos uma vez de eventos públicos sobre internacionalização realizados na UTFPR-CM após seu retorno, no intuito de compartilhar sua experiência com a comunidade acadêmica.

8. SUSPENSÃO DA BOLSA-AUXÍLIO E DA DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS

8.1. A bolsa-auxílio poderá ser suspensa nos casos abaixo:

a) Desistência do programa de mobilidade;

b) Falha em responder prontamente as comunicações da UTFPR e da instituição
estrangeira;

c) Descumprimento de prazos informados por qualquer uma das instituições (UTFPR E INSTITUIÇÃO RECEPTORA);

d) Falha em providenciar toda a documentação pessoal necessária à viagem e estadia no país e instituição de destino;

e) Matrícula em disciplinas que não correspondam à área e nível de estudo do estudante, ou que sejam equivalentes a disciplinas já cursadas anteriormente;

f) Matrícula em poucas disciplinas, considerando o padrão esperado dos estudantes regulares da instituição estrangeira. Por padrão esperado entende-se a norma vigente para estudantes no geral, por exemplo, os 30 créditos que compõem um semestre de estudos nas instituições europeias;

g) Ausência nas aulas e demais atividades obrigatórias na instituição estrangeira;

h) Baixo rendimento ou reprovação sem justificativa pertinente;

i) Descumprimento das demais regras do programa de mobilidade estudantil internacional e deste edital.


8.2. Caso incorra em uma das situações apresentadas no item anterior, o estudante deverá devolver espontaneamente ao erário os valores recebidos, no prazo de 30 dias, a não devolução poderá gerar responsabilidade civil, administrativa, fiscal e penal.

8.3. A devolução dos valores recebidos também deverá acontecer caso o estudante falhe em entregar o relatório final e o histórico da mobilidade, conforme itens 7.1 e 7.2.

8.4. A concessão da bolsa-auxílio também poderá ser suspensa pela DERINT durante a implementação, por ocorrência de fato cuja gravidade justifique a suspensão, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada, mediante concessão do direito ao contraditório e ampla defesa.


9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Ao formalizar a entrega do termo de compromisso assinado à DERINT, o estudante declara estar ciente e concordar com as disposições do edital.

9.2. Os casos omissos serão analisados pela DIREC.

9.3. Este edital, seus adendos ou novos editais de alterações no edital original serão publicados no site da UTFPR-CM.


9.4. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Campo Mourão, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente.

 

Campo Mourão, 12 de setembro de 2025.

 

(assinado digitalmente)

Otávio Augusto Dometerco

Departamento de Relações Interinstitucionais

 

(assinado digitalmente)

Rafael Fernando Pequito Lima

Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias

 

(assinado digitalmente)

Roberto Ribeiro Neli

Diretor-Geral 

UTFPR Campus Campo Mourão

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RAFAEL FERNANDO PEQUITO LIMA, DIRETOR(A), em (at) 12/09/2025, às 16:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) OTAVIO AUGUSTO DOMETERCO, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em (at) 12/09/2025, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 14/09/2025, às 12:21, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5200904 e o código CRC (and the CRC code) 6918EF10.



ANEXO I:

TERMO DE COMPROMISSO

Observação: O preenchimento e a assinatura deste documento serão solicitados pela DERINT em tempo oportuno apenas ao estudante que cumprir integralmente os requisitos do edital. O pagamento da bolsa estará condicionado à entrega do documento preenchido e assinado em até dois dias úteis após a solicitação da DERINT, junto aos demais documentos citados no item 5.

Eu, [NOME], CPF nº [CPF], declaro estar ciente, concordar e cumprir integralmente o exposto no Edital 01.2025/ DIREC-DERINT, referente à concessão de bolsas-auxílio para mobilidade estudantil internacional. Para fazer jus à bolsa, declaro ainda que, além das condições do referido edital, cumprirei as regras da instituição estrangeira e do país de destino. Comprometo-me também a responder prontamente e com clareza todos os contatos feitos pela DIREC e pela instituição estrangeira, bem como informá-las imediatamente caso ocorram quaisquer imprevistos que possam acarretar na minha desistência ou desligamento do programa. Declaro, por fim, estar ciente de que o descumprimento das obrigações previstas neste termo e no referido edital me sujeitará às sanções administrativas, civis, fiscais e penais cabíveis.

 


Referência: Processo nº 23064.032623/2025-69 SEI nº 5200904