Boletim de Serviço Eletrônico em 16/09/2025

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

Programa de Pós-Graduação em Design Prospectivo

 

EDITAL PPGDP nº 03/2025

 

A Diretoria Geral do Campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições, torna público o Edital de Bolsas de Mestrado do Programa de Pós‐Graduação em Design Prospectivo (PPGDP), que receberá inscrições em fluxo contínuo, de discentes regularmente matriculados e que almejem receber bolsas do Programa no período de vigência do Edital.

 

I - OBJETIVOS

1.1. Elaborar Lista de Classificação para alocação de cotas de bolsas do Programa em fluxo contínuo, com formação de cadastro de reserva para concessão de bolsas no interstício entre 2025/2026.

1.2. A validade da lista de classificação será até 10 de fevereiro de 2026.

 

II - BOLSAS OFERECIDAS

2.1. As cotas de bolsas serão concedidas e implementadas mediante:

a) vacância de bolsas de fluxo contínuo, concedidas por agências de fomento ou disponibilizadas com recursos próprios da UTFPR;

b) concessão de cotas adicionais oriundas de Agências de fomento nacionais ou internacionais, assim como de recursos institucionais da UTFPR ou proveniente de outras fontes de recursos captados pelo Programa.

2.2. As bolsas que surgirem durante a vigência do presente edital serão alocadas conforme lista de espera, em ordem decrescente de classificação das candidaturas cujas inscrições tenham sido homologadas.

2.3. A bolsa de mestrado terá o valor mensal estipulado de acordo com o órgão concedente e será paga diretamente ao discente pela agência de fomento ou pelo setor correspondente da UTFPR (Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação ou Diretorias de Pesquisa e Pós-Graduação).

2.4. A vigência da bolsa será estabelecida de acordo com a instância concedente.

2.5 Para receber a bolsa, a pessoa candidata deverá cumprir com todos os requisitos estipulados pela instituição de fomento da bolsa no momento da sua oferta.

2.6 Caso a pessoa candidata classificada para receber uma bolsa não cumpra com os requisitos estipulados pela respectiva instituição de fomento, a bolsa passará para a próxima pessoa classificada, sem a anterior perder o seu lugar na lista de classificação, de maneira que poderá concorrer a outra bolsa posteriormente.

 

III - REQUISITOS PARA CANDIDATURA E IMPLEMENTAÇÃO DE BOLSA

3.1. Para efetuar a inscrição no presente Edital, cada discente deverá ter sua matrícula regularizada, e em situação de conformidade com todos os requisitos constantes no Regulamento Interno do PPGDP e de suas Resoluções Internas.

3.2. ​São deveres de bolsistas do PPGDP, sob pena de perder a bolsa:

a) Manter o compromisso de se dedicar exclusivamente às atividades acadêmicas e de pesquisa do curso, sendo vedada qualquer atividade profissional que estabeleça vínculo empregatício;

b) Não acumular a bolsa concedida pelo presente Edital com outra recebida de qualquer agência de fomento;

c) Apresentar relatório semestral de suas atividades à Comissão Permanente de Bolsas do PPGDP;

d) Manter assiduidade, pontualidade, produção, participação e colaboração em todas as disciplinas cursadas;

e) Cumprir carga horária de 40 horas semanais com atividades ligadas ao PPGDP, obrigatoriamente nos laboratórios ou dependências do Programa, com supervisão de docente ou Coordenador do Programa;

f) Participar das atividades institucionais de divulgação do programa e sua produção acadêmica, organização de eventos, atividades de extensão ou outras atividades promovidas pelo PPGDP; e

g) Não estar matriculado em nenhum outro Programa de Pós-Graduação lato sensu ou stricto sensu nem em outro curso de graduação.

Parágrafo Único – O não atendimento a quaisquer dos requisitos supracitados, em qualquer tempo, implicará no cancelamento da bolsa.

 

IV - PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO

4.1. A Coordenação do PPGDP e a Comissão Permanente de Bolsas do Programa conduzirão a seleção e a classificação de candidaturas em estrita observância aos requisitos enumerados neste Edital.

4.2 A avaliação e classificação de candidaturas se dará pela média aritmética simples entre a nota final no processo de seleção de entrada no Mestrado e nota da defesa do portfólio.

4.3 A nota final do processo de seleção de entrada no Mestrado se encontrada publicada no site do PPGDP: https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgdp-ct

4.4. A nota da defesa do portfólio será resultado da avaliação da apresentação e arguição a partir do documento entregue para esse fim e seguirá os seguintes critérios:

  1. experiência e produção científica;

  2. experiência e produção extensionista;

  3. experiência na organização de eventos;

  4. experiência em gestão de projetos e equipes;

  5. experiência em atividades de comunicação e divulgação.

4.5 A nota final da seleção para bolsa será a média aritmética simples entre as notas de cada um dos cinco critérios listados no item 4.4. Em caso de empate, o primeiro critério de desempate será a maior nota no processo de seleção para entrada no Mestrado. Mantendo-se o empate, o segundo critério de seleção será a maior idade entre as pessoas empatadas.

4.6. Os seguintes documentos deverão ser enviados em formato PDF para o e‐mail da Coordenação do PPGDP (ppgdp‐ct@utfpr.edu.br) conforme cronograma (item 5 deste Edital):

4.7. A ausência de quaisquer documentos ou o descumprimento dos critérios do edital acarretará a automática desclassificação do candidatura.

4.8. As informações relativas ao processo de seleção e classificação decorrentes do presente edital serão publicadas na página do PPGDP.

 

V - CRONOGRAMA

Etapa

Data / Prazo

Inscrições

Fluxo contínuo

Realização da defesa do portfolio

Até 10 dias após a inscrição

Divulgação da pontuação da pessoa candidata.

Até 5 dias após a realização da defesa do portfolio

Prazo para recurso

Até 48 horas após a liberação da pontuação

Análise de recursos e publicação do resultado definitivo

Até 5 dias após a interposição do recurso

 

VI - RECURSOS

6.1. Após a divulgação dos resultados, a critério do pessoa candidata, haverá o período de interposição de recursos, que devem ser apresentados mediante envio de documento (formato PDF) identificado e assinado, para o e‐mail da coordenação do Programa (PPGDP‐ct@utfpr.edu.br ).

6.2. Quaisquer questionamentos apresentados deverão ser embasados apenas nos documentos apresentados pela pessoa candidata no ato de sua inscrição, ficando impedido de juntar comprovantes ou arquivos de outra natureza.

 

VII - DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. A inscrição neste edital indica seu completo conhecimento e concordância com os termos do presente Edital, o Regulamento Stricto Sensu da UTFPR, o Regulamento Interno do PPGDP, suas Resoluções internas e as portarias da Capes relativas às bolsas.

7.2. A Coordenação, assim como a Comissão de Bolsas, não se responsabiliza por quaisquer eventos digitais fortuitos (falhas de conexão, envio indevido, atraso de recebimento, ilegibilidade de documentos, dentre outros) que eventualmente impliquem na desclassificação da pessoa candidata.

7.3. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

7.4. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, com consulta direta ao Colegiado do PPGDP.

7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.

 

Curitiba, 11 de agosto de 2025.

 

Prof. Dr. Paulo Daniel Batista de Sousa

Diretor Geral do campus Curitiba

 

Profa. Dra. Lucia Regina Rocha Martins

Diretora de Pesquisa e Pós‐Graduação do Campus Curitiba

 

Prof. Dr. Marco André Mazzarotto Filho

Coordenador PPGDP

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCO ANDRE MAZZAROTTO FILHO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 13/09/2025, às 17:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIA REGINA ROCHA MARTINS, DIRETOR(A), em (at) 14/09/2025, às 22:34, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO DANIEL BATISTA DE SOUSA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 15/09/2025, às 12:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO A

 

FICHA DE INSCRIÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO


 

Eu, ________________________________________________________________, CPF __________________, RG _________________, e-mail _______________________, link do Currículos Lattes ____________________________________________________, me candidato à bolsa na modalidade de mestrado, e declaro estar ciente e aceitar os deveres e compromissos estabelecidos no Edital PPGDP 02/2025.

 

__________, ____ de ____________ de 2025.


 

_______________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 


Referência: Processo nº 23064.037047/2025-46 SEI nº 5201776