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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA Programa de Pós-Graduação em Design Prospectivo |
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EDITAL PPGDP nº 04/2025
seleção EM FLUXO CONTÍNUO pARA RESIdÊNCIA Pós-DOUTORAL NO PROGRAMA de PÓS-GRADUAção EM DESIGN PROSPECTIVO
1. APRESENTAÇÃO
1.1 A Coordenação e a Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Design Prospectivo (PPGDP-CT) – Curitiba / Paraná, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), torna público o processo seletivo, em fluxo contínuo, para seleção de candidato(a) voluntário(a) para Residência Pós-doutoral do PPGDP, em conformidade com a RESOLUÇÃO Nº 058/2021 (https://www.utfpr.edu.br/documentos/conselhos/coppg/resolucoes-coppg/resolucoes-2021-1). O referido Edital encontra-se publicado na página do Programa: https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgdp-ct.
1.2 O PPGDP-CT da UTFPR objetiva proporcionar o desenvolvimento de estágios que viabilizem a complementação da formação técnico-científica de doutores e contribuam com nível de excelência das pesquisas científicas desenvolvidasjuntoao Programa. A Residência Pós-doutoral voluntária será apoiada por um projeto de pesquisa focado no desenvolvimento de novos processos ou produtos na área de Design. Como parte de uma equipe interdisciplinar, o candidato participará de atividades laboratoriais, de campo e/ou computacionais, conforme demandado pelo supervisor.
2. DO NÚMERO DE VAGAS
Este processo de seleção visa o preenchimento, inicialmente de até 4 (quatro) vagas a partir da data da publicação deste Edital até o dia 30 de dezembro de 2026.
3. DA CANDIDATURA
3.1 O ingresso de candidatos na Residência Pós-doutoral do PPGDP-CT poderá ser realizado em regime contínuo, após o cumprimento dos procedimentos apresentados neste Edital. Para se candidatar a uma vaga, os seguintes requisitos básicos são necessários:
3.2 Possuir título de doutor de qualquer instituição, nacional ou estrangeira, respeitando-se as condições abaixo:
§ 1º - Servidores da UTFPR poderão participar do Programa apenas se estiverem afastados de suas funções e em Unidade diferente daquela a que estiver vinculado.
§ 2º - Docentes vinculados como Professor Visitante não podem participar simultaneamente do Programa de Pós-Doutorado.
§ 3º - Casos excepcionais deverão ser submetidos à consulta da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação por solicitação do colegiado do PPGDP-CT.
3.3 Possuir Currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, Currículo Vitae, com atividades de pesquisa em áreas afins ao PPGDP-CT;
3.4 Apresentar Plano de Trabalho claramente inserido e aderente a uma das linhas de pesquisa do PPGDP-CT disponíveis em: https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgdp-ct/sobre
3.5 Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
3.6 Apresentar carta de aceite de supervisão do provável supervisor do corpo docente do PPGDP-CT;
3.7 Atender a uma das seguintes modalidades:
a) Ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário, sem vínculo empregatício;
b) Ser estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício;
c) Com vínculo empregatício em instituição de ensino, pesquisa ou empresa, se houver concessão de afastamento remunerado de instituição de pesquisa e ensino ou empresa, ou ainda, se o vínculo empregatício for em tempo parcial condizente com as atividades descritas no Plano de Trabalho;
3.8 Ao se inscrever para seleção, o candidato declara conhecer e concordar com os termos deste Edital, bem como o Regulamento de Residência Pós-doutoral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná́ (RESOLUÇÃO Nº 035/2019).
4. DO PROCESSO
4.1. As inscrições serão realizadas com o envio de toda a documentação exigida conforme descrito na Seção 5. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por e-mail, de forma contínua, através do endereço ppgdp-ct@utfpr.edu.br apresentando os documentos em um único arquivo em formato PDF, que não pode exceder 10 Mb. O arquivo deve ser nomeado com o nome completo do candidato e a sigla do Programa de Pós-graduação (exemplo: Nome_Sobrenome_PPGDP-CT). O candidato deverá identificar a mensagem como “Assunto: Inscrição no Processo Seletivo para Residência Pós-Doutoral Voluntária”.
4.1.1. Para unir documentos em um único arquivo PDF, o candidato deve utilizar algum aplicativo específico para este fim (IlovePDF.com, PDF Merge, PDF Joiner, etc.). Caso necessário, o candidato deve utilizar um aplicativo de compressão de arquivos PDF (como Small PDF, por exemplo). Caso o PDF dos documentos comprobatórios exceda o limite de 10 Mb, o candidato poderá disponibilizar o arquivo em um aplicativo em nuvem de sua preferência (Dropbox, Google Drive, OneDrive, etc). Para isso, o candidato deverá nomear o PDF conforme informado anteriormente e inserir o link de compartilhamento em nuvem deste arquivo no campo indicado ao final do Anexo III. Não serão aceitos arquivos salvos ou modificados após o envio do correio eletrônico. É de responsabilidade do candidato certificar-se de que o arquivo permanecerá compartilhado até a homologação do resultado final. Após esta data, o candidato deve encerrar o compartilhamento do documento.
4.2. O processo de seleção dos candidatos seguirá os seguintes trâmites:
a) Mensalmente, com recessos em janeiro e julho, o coordenador submeterá a documentação das inscrições realizadas à Comissão de Seleção do PPGDP-CT;
b) Havendo demanda, haverá reunião mensal da Comissão de Seleção para análise curricular e Planos de Trabalho das propostas e da documentação dos candidatos;
c) Divulgação das inscrições homologadas e não homologadas: somente serão homologadas as inscrições de candidatos que contenham todos os documentos exigidos no ato da inscrição conforme descrito na Seção 5. A homologação da inscrição não implica em aprovação no processo de seleção. O resultado das inscrições homologadas será divulgado na página do PPGDP-CT (https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgdp-ct/editais) e por correio eletrônico (e-mail) aos candidatos inscritos;
d) A interposição de recursos relacionados à homologação das inscrições deverá ser feita em até 5 (cinco) dias úteis, e deverá ser enviada exclusivamente via e-mail para ppgdp-ct@utfpr.edu.br . A Comissão de Seleção, juntamente com a Coordenação do PPGDP-CT , tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a análise dos recursos;
e) Resultados dos recursos;
f) Reunião de Colegiado para ajustes das cotas por professor e homologação final da lista do(s) aprovado(s);
g) Divulgação da lista dos aprovados e não aprovados no processo de seleção;
h) Interposição de recurso: deverá ser feito em até 5 (cinco) dias úteis;
i) Resultado final após recurso;
j) Matrícula dos candidatos aprovados.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 Documentação a ser enviada no ato da inscrição:
a) Ficha de Inscrição preenchida e assinada (Anexo I);
b) Cópias da CNH (ou CPF e RG) para brasileiros e passaporte no caso de candidatos estrangeiros;
c) Diploma de Doutorado ou declaração de conclusão do curso de Doutorado, acompanhado da Ata de Defesa de Tese;
d) Comprovante de residência, em caso de candidato estrangeiro residente no exterior;
e) Carta de aceite do potencial professor supervisor do corpo docente do PPGDP-CT .
f) Plano de Trabalho contendo as atividades de docência, pesquisa e extensão a serem desenvolvidas junto ao PPGDP-CT no período de 12 meses (Anexo II) e que possuam aderência a uma das linhas de pesquisa do Programa, disponíveis em: https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgdp-ct/sobre
g) Currículo Lattes ou, em caso de candidatos estrangeiros, Currículo Vitae;
h) Tabela de pontuação preenchida e assinada com os documentos comprobatórios (Anexo III).
5.2 O candidato deve solicitar confirmação do recebimento do e-mail com a respectiva documentação de sua inscrição no Edital;
5.3 É de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Programa do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1 A avaliação e a seleção de candidatos atenderão aos seguintes critérios:
6.1.1 Avaliação do Planto de Trabalho (PT): O Plano de Trabalho (Anexo II) é eliminatório e classificatório. Para fins de eliminação e não classificação, será verificada a adequação do Plano de Trabalho (PT) à área de concentração, às linhas de pesquisa e Projetos (de pesquisa, ensino e extensão) do PPGDP-CT. A avaliação do Plano de Trabalho atenderá aos seguintes critérios:
a) Aderência e relevância do Plano de Trabalho com uma das linhas de pesquisa do PPGDP-CT (pontuação atribuída de 0 a 30 pontos);
b) Adequabilidade e exequibilidade do Plano de Trabalho no prazo previsto (pontuação atribuída de 0 a 30 pontos);
c) Resultados e impactos esperados com o Plano de Trabalho (pontuação atribuída de 0 a 40 pontos).
Será considerado eliminado, o candidato que não atingir 70,0 (setenta) pontos na somatória das pontuações atribuídas nos critérios da Seção 6.1.1. A pontuação máxima dessa etapa é de 100 (cem) pontos e corresponde a 70% da pontuação final.
6.1.2 Avaliação do Currículo (C): O Currículo do candidato será avaliado de acordo com a Tabela de Pontuação (Anexo III) e respectivas documentações comprobatórias. O Currículo é classificatório.
A nota final do candidato no Currículo será correspondente a 30% da pontuação final.
7. DOS RESULTADOS
7.1 O resultado preliminar do Processo Seletivo será divulgado no site do PPGDP-CT em até 30 dias após a confirmação de inscrição do candidato;
7.2 O resultado final do Processo Seletivo será divulgado no site do PPGDP-CT em até cinco (5) dias úteis após o fim do período de recurso conforme consta na alínea "h" do item 4.2.
7.3. Em caso de empate, será selecionado o candidato com menor interstício entre a data de finalização do doutorado e a data da inscrição nesta candidatura.
8. DA MATRÍCULA
8.1. Em caso de aprovação no Processo Seletivo, o supervisor (docente do PPGDP-CT) deverá elaborar processo SEI de cadastro do pós-doutorando, conforme diretrizes constantes no Regulamento de Residência Pós-Doutoral da UTFPR, e comunicar à Coordenação do PPGDP-CT, para esta encaminhar o processo à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação. Para a elaboração do respectivo processo SEI, o candidato deverá entregar o Termo de Adesão de Pesquisador Voluntário, conforme Anexo da RESOLUÇÃO Nº 035/2019 (https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=1266876&id_orgao_publicacao=0) preenchido e assinado.
8.2. As cópias autenticadas dos documentos “b” e “c” do item 5.1 do presente Edital, deverão ser entregues pessoalmente ou por procuração (verificar a necessidade de agendamento para atendimento pessoal), ou correio nas Secretarias do PPGDP-CT, conforme os seguintes endereços:
Campus Curitiba: De segunda a sexta-feira, das 09h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Design Prospectivo, na Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Curitiba, Av. Sete de Setembro, 3165 - Rebouças, Curitiba - PR, 80230-901 Sede Centro, bloco G, segundo andar, sala CG201 (41) 3310-4590, e-mail: ppgdp-ct@utfpr.edu.br.
8.3. A UTFPR não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação enviada pelo candidato.
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
9.1 Os Anexos I, II e III são parte integrante e inseparável deste Edital.
9.2 A inscrição do candidato implicará na aceitação tácita das normas contidas neste Edital e das normas contidas no Regulamento Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Design Prospectivo, disponível em https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgdp-ct/documentos
9.3 Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste Edital.
9.4 Os casos omissos e situações não previstas nesse Edital serão resolvidos pelo Comissão de Seleção e, em segunda instância pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Design Prospectivo.
9.5 Perderá o direito à vaga o candidato que:
a) Não entregar fotocópia autenticada dos documentos de “b” a “c” do item 5.1 deste Edital;
b) Não aderir ao Termo de Adesão ao Serviço Voluntário de Pesquisador junto à Coordenação de Gestão de Recursos Humanos do Campus da linha de pesquisa da qual foi classificado.
9.6 Elege-se o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná/Subseção de Curitiba, para a resolução de eventuais litígios que possam surgir quanto ao presente edital.
Curitiba, 16 de setembro de 2025.
Marco Mazzarotto
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Design Prospectivo
UTFPR – Campus Curitiba
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO – RESIDÊNCIA DE ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL VOLUNTÁRIO
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Nome completo: |
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Nacionalidade: |
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Linha de pesquisa de interesse: |
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Endereço Residencial: |
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Bairro |
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Cidade |
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Estado |
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Telefone |
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RG ou Passaporte |
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CPF (somente para brasileiro) |
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Formação Acadêmica |
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Graduação: |
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Ano de conclusão |
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Instituição: |
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Mestrado: |
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Ano de conclusão |
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Instituição: |
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Doutorado |
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Ano de conclusão |
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Instituição: |
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Vínculo empregatício: ( ) Não ( ) SIM |
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Instituição |
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Endereço |
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Telefone |
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Ocupação |
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Venho requerer à Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Design Prospectivo (PPGDP- CT) – Curitiba / Paraná, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), minha inscrição no Edital de Seleção à vaga de Residência Pós-Doutoral Voluntária vinculada à linha de pesquisa:_________________________________________. Estou ciente e aceito as normas e condições estabelecidas neste edital e regulamentos do PPGDP-CT.
_______________________________, ________ de ___________________ de 20_____.
Assinatura: ________________________________________________
ANEXO II
PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho, com no máximo 06 (seis) páginas, deve prever o desenvolvimento de atividades de docência, pesquisa e extensão num período de 12 meses. Sugere-se constar:
Objetivos e justificativa do Pós-Doutorado junto ao PPGDP-CT;
Contribuições da inserção do Pós-doutorando junto à linha de pesquisa indicada;
Descrição de atividades a serem desenvolvidas durante a Residência Pós-Doutoral voluntária, tais como:
Resultados e impactos (acadêmicos, sociais, econômicos, ambientais) esperados com a Residência Pós-Doutoral voluntária.
Cronograma de atividades (12 meses).
ANEXO III
A - PROCEDIMENTOS PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE AVALIAÇÃO DA TABELA DE PONTUAÇÃO
Deverá ser submetido um único arquivo em formato PDF na ordem e com numeração constante na Tabela de Pontuação (Anexo III);
Somente serão pontuadas as produções realizadas nos último 5 anos, contando o ano corrente.
Deverá ter CAPA (1ª página), constando o título “Documentos de Avaliação da Tabela de Pontuação”, seguido do “Nome do candidato”;
Deverá conter na 2ª página, a Tabela de Pontuação (Anexo III) contendo a pontuação preenchida pelo candidato;
Na sequência, incluir apenas os documentos que sejam passíveis de comprovação e pontuação conforme Anexo III;
O nome do candidato deverá ser grifado ou destacado em todos os documentos comprobatórios.
Para cada item passível de pontuação, deverá ser incluída uma página divisória contendo a respectiva numeração e título do item, conforme consta na TABELA B desta anexo III e exemplificado abaixo:
1.1 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE ARTIGO PUBLICADO OU ACEITO EM PERIÓDICO CIENTÍFICO
(escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os artigos).
1.2 CAPÍTULOS DE LIVRO
(escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe comprovantes de capítulos de livros)
B) TABELA DE PONTUAÇÃO
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1 - PRODUÇÃO CIENTÍFICA (LIMITADO A 100 PONTOS, SOMENTE OS ÚLTIMOS 5 ANOS, CONTANDO O ANO CORRENTE) |
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Discriminação da atividade |
Pontos |
Preenchimento pelo candidato |
Homologação pelo PPGDP-CT |
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1.1 Autoria ou Coautoria de artigo publicado ou aceito em periódico científico |
20 |
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2.1 Autoria ou Coautoria de capítulo em livro científico internacional com ISBN |
6,0 |
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2.2 Autoria ou Coautoria de livro científico internacional com ISBN |
10,0 |
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2.3 Autoria ou Coautoria de capítulo em livro científico nacional com ISBN |
4,0 |
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2.4 Autoria ou Coautoria de livro científico nacional com ISBN |
8,0 |
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3.1 Autoria ou Coautoria de artigo publicado em anais de eventos |
7,0 |
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Documentos comprobatórios: Para comprovação de publicação de artigo científico deverá ser anexada cópia da primeira página do trabalho. Para comprovação de capítulo ou livro deverá ser anexada cópia da primeira página do trabalho constando o nome dos autores e a capa da obra.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCO ANDRE MAZZAROTTO FILHO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 20/10/2025, às 18:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5202743 e o código CRC (and the CRC code) 4355C26F. |
| Referência: Processo nº 23064.045334/2025-20 | SEI nº 5202743 |