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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS MEDIANEIRA
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EDITAL Nº 05/2025 - DIREC-MD
BOLSA AUXÍLIO PARA ATUAÇÃO Na diretoria de relações empresarias e comunitárias do campus MEDIANEIRA
A Direção-geral do Campus Medianeira da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, por meio da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Medianeira- DIREC-MD, torna público que estão abertas, as inscrições para seleção de 02 (dois) estudantes bolsistas para atuarem junto à Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Medianeira da UTFPR - DIREC-MD, de acordo com o que estabelece o presente edital.
DO OBJETO
1.1. O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR para atuarem no desenvolvimento de ações específicas na gestão de projetos, nas rotinas administrativas, na divulgação e na comunicação interna e externa das ações e dos Programas vinculados a extensão, inovação, empreendedorismo, cultura e internacionalização no âmbito da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Medianeira, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), alinhadas aos macros objetivos previstos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) para:
I- Planejar, organizar, gerir e controlar os projetos e as políticas de inovação, extensão e relações interinstitucionais da UTFPR;
II- Desenvolver programas de melhorias da gestão da comunicação e na divulgação das ações realizadas pela DIREC-MD, em parceria com a PROREC (Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias).
Dos recursos financeiros
2.1. O presente Edital disponibiliza recursos provenientes da Fonte Tesouro 100000000; Custeio 20RK; Plano Interno: M20RKQ2142N; PTRES: 229597; elemento de despesa: 339018.04 - Auxílio para desenvolvimento de estudos e pesquisas; UG/Gestão 15246 - 150149 - UTFPR Campus Medianeira.
2.2. Serão 02 (duas) bolsas no valor mensal de R$ 1.000,00 (hum mil reais), por um período de 12 (doze) meses, totalizando R$ 12.000,00 (doze mil reais), por bolsista por ano.
2.2.1. Caso exista a possibilidade de prorrogação da bolsa, será prorrogada por mais 12 (doze) meses.
DAS NORMAS GERAIS
3.1. A concessão da bolsa de apoio aos estudantes dos cursos de graduação está condicionada ao atendimento das condições previstas neste edital.
3.2. A bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante bolsista, podendo ser interrompida, a qualquer momento, por solicitação fundamentada do Supervisor da DIREC-MD ou do estudante bolsista.
3.3. A abertura da conta bancária é de responsabilidade do estudante bolsista, caso não a possua e fica sob sua responsabilidade inserí-la no Sistema de Alunos no Portal do Aluno UTFPR (na aba de Dados Pessoais).
3.4. O estudante bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades, que poderão ocorrer de forma presencial e/ou remota, conforme Plano de Trabalho a ser elaborado pelo Supervisor.
3.5. O estudante bolsista deverá fazer seus horários de atividades, em horário comercial, em comum acordo com o Supervisor da DIREC-MD, não podendo estes coincidir ou prejudicar suas atividades acadêmicas regulares.
3.6. A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo específico entre a UTFPR Campus Medianeira e o estudante bolsista, mediado pelo Supervisor da DIREC-MD, que terá a duração de 12 meses.
3.7. O Termo pode ser rescindido a qualquer momento a critério do Supervisor da DIREC-MD ou por solicitação do estudante bolsista, mediante comunicação prévia com pelo menos 30 dias de antecedência.
3.8. No caso de rescisão antecipada, o Supervisor da DIREC-MD chamará o próximo candidato classificado no edital, que terá novo Termo com vigência durante os meses remanescentes da bolsa.
3.9. O pagamento da bolsa poderá será suspenso durante as férias acadêmicas, retornando as atividades normais e de pagamento após esse período.
3.10. O Supervisor será um servidor da DIREC-MD.
DAS ATRIBUIÇÕES DO ALUNO BOLSISTA
4.1. Constitui atribuição básica do estudante bolsista:
4.1.2. Estar matriculado em um curso da UTFPR, conforme ITEM 6 "DAS VAGAS";
4.1.3. Realização de rotinas administrativas e de comunicação relacionadas às ações de extensão, cultura, inovação, internacionalização e empreendedorismo;
4.1.4. Gerenciamento de projetos, suporte na elaboração e implementações de ações estratégicas da DIREC-MD;
4.1.5. Auxiliar os docentes e técnicos administrativos da DIREC-MD nas atividades diárias institucionais pertinentes à vaga ocupada;
4.1.6. Auxiliar no processo de seleção e acompanhamento das equipes pré-incubadas ou incubadas na Incubadora;
4.1.7. Cadastrar atividades realizadas na pré-incubação e incubação em registro digital, planilhas e nos sistemas de gestão da incubadora;
4.1.8. Identificar editais de órgãos de fomento, compatíveis com os projetos hospedados;
4.1.9. Atuar junto às coordenações de cursos na identificação e encaminhamento de potenciais projetos a serem hospedados na Incubadora de Inovações Tecnológicas e relacionados à extensão universitária;
4.1.10. Criação de material gráfico informativo sobre inovação, internacionalização e extensão universitária e suas diretrizes desenvolvidas na UTFPR-MD;
4.1.11. Elaboração e atualização de catálogo de projetos/cursos/oficinas/eventos de extensão, usando as ferramentas Canva, Heyzine, Linktree e/outras compatíveis;
4.1.12. Edição de planilhas e confecção de relatórios;
4.1.13. Atendimento ao público, presencialmente e por telefone (comunidade acadêmica e externa);
4.1.14. Agendamento de reuniões e organização de materiais para reuniões;
4.1.15. Apoio nas edições da mostra de projetos de extensão, da mostra de profissões, feira de estágios e empregos, exposições e demais eventos institucionais solicitados pela DIREC-MD;
4.1.16. Registros fotográficos;
4.1.17. Auxílio na gestão das mídias sociais da DIREC-MD e seus Departamentos;
4.1.18. Incentivar acadêmicos a participarem de ações desenvolvidas pela DIREC-MD, da UTFPR Campus Medianeira;
4.1.19. Organização de documentos físicos e digitais;
4.1.20. Responsabilizar-se por garantir privacidade, respeito e sigilo nas atividades que assim couber e lhe forem designadas;
4.1.21. Comprometer-se a não acumular essa bolsa com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se a Bolsa Permanência e Auxílio Estudantil;
4.1.22. Participar de capacitações indicadas pela DIREC-MD;
4.1.23. Zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR, bem como cumprir suas normas internas;
4.1.24. Ser assíduo, responsável, eficiente, ter ética e manter discrição profissional;
4.1.25. Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas para prestação de contas à DIREC-MD, conforme solicitados pelo Supervisor da DIREC-MD.
DOS ALUNOS PARTICIPANTES
5.1. O edital é destinado aos estudantes regularmente matriculados em um dos cursos presenciais de graduação do Campus Medianeira da UTFPR.
DAS VAGAS
6.1. As vagas disponíveis para seleção neste edital estão especificadas no quadro abaixo:
Curso |
Quantidade de bolsas |
Aberto a todos os cursos de graduação do Campus Medianeira da UTFPR |
02 (duas) bolsas |
DA PUBLICAÇÃO
7.1. O presente Edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico e na página da DIREC no site oficial do Campus Medianeira, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, por meio do link: https://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/medianeira
DAS INSCRIÇÕES
8.1. Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa Auxílio da UTFPR para atuação no apoio às atividades da DIREC-MD, o candidato deverá:
I - Estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação do Campus Medianeira da UTFPR, conforme item 6 "DAS VAGAS", sendo que serão admitidos alunos até o antepenúltimo período do seu respectivo curso;
II - Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e as que deverão ser realizadas na DIREC-MD;
III - Não receber outra bolsa da UTFPR, ou órgãos de fomento, excetuando-se o Auxílio Estudantil, antiga Bolsa-Permanência, se for o seu caso;
IV - Não possuir vínculo empregatício;
V - Não estar realizando estágio supervisionado;
VI - Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR;
VII - Possuir conhecimento do pacote office ou similar;
VIII - Possuir conhecimento na construção de websites;
IX - Possuir noções de diagramação e criação de mídias sociais (preferencialmente CANVA, Photopea);
X - Possuir conhecimento na construção de prompts para engines de Inteligência Artificial (p.eg. ChatGPT).
8.2. Somente serão aceitas inscrições mediante o preenchimento de formulário eletrônico disponível AQUI no qual deve ser anexada a documentação exigida no item 8.6 deste edital.
8.3. A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.
8.4. As inscrições deverão ser feitas na condição abaixo:
Preenchimento do formulário https://forms.gle/UPtNZLegtKhhGux5A no período de inscrição conforme Cronograma deste Edital.
8.5. As inscrições poderão ser prorrogadas conforme necessidade, sem prévio aviso.
8.6. Documentação exigida de caráter eliminatório a ser inserida, em formato PDF, no próprio formulário de inscrição:
I - Histórico escolar (com coeficiente de rendimento e de matrícula, com carga horária de disciplinas matriculadas);
II - Declaração de matrícula atualizada;
III - Ficha de avaliação preenchida e com comprovação dos critérios a serem avaliados;
8.7. O candidato se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.
8.8. O envio incompleto dos dados em tempo hábil acarretará na desclassificação do candidato.
DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
9.1. A seleção do estudante bolsista ocorrerá em duas etapas:
Etapa 1: análise da pontuação do currículo e do coeficiente de rendimento.
Etapa 2: prova prática, de caráter eliminatório.
9.2. Na avaliação da pontuação, o candidato deverá preencher a tabela disponível no Anexo I com as informações de atuação junto a programas e projetos ofertados pelos campi da UTFPR, ou em setores administrativos dos Campi da UTFPR e coeficiente de rendimento normalizado multiplicado por 3,0.
9.3. Na prova prática, que será realizada em data e horário constantes no item 12 deste edital, o candidato deverá elaborar uma arte gráfica utilizando a ferramenta Canva, cujo tema será divulgado no momento da realização da prova, e cuja avaliação será baseada nos seguintes critérios:
a. Criatividade; Adequação ao tema; Qualidade visual e harmonia estética; Capacidade de comunicar a mensagem de forma clara e eficiente;
b. Será disponibilizado acesso a computador e à internet para a execução dessa atividade;
c. O tempo máximo para a realização será de 30 minutos;
d. Será classificado o candidato que alcançar nota mínima 7,0 na prova prática.
9.4. O resultado final corresponderá à soma das notas obtidas na Etapa 1 e na Etapa 2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação.
9.5. O resultado provisório será divulgado no portal da UTFPR, no endereço: https://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/medianeira
9.6. As avaliações serão realizadas por 03 servidores indicados pela DIREC-MD.
9.7. Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a. Obtiver maior pontuação na criação de arte;
b. Obtiver maior pontuação na ficha de avaliação.
9.8. A DIREC-MD poderá solicitar aos candidatos inscritos, por e-mail, documentação complementar para efeitos de desempate da seleção.
RECURSO
10.1. O prazo para interposição de recurso contra o resultado deste edital seguirá conforme cronograma no item 12.
10.2. Os recursos serão recebidos via internet por meio de e-mail encaminhado à direc-md@utfpr.edu.br, com o assunto: RECURSO EDITAL Nº 05/2025 - BOLSA DIREC-MD, com o devido embasamento do recurso.
10.3. Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo ou sem embasamento.
10.4. O resultado dos recursos será publicado no site https://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/medianeira
RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO
11.1. O resultado final da seleção do estudante bolsista para a vaga disponível de bolsa auxílio será divulgado no site https://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/medianeira
CRONOGRAMA
Atividade |
Local |
Data |
---|---|---|
Inscrição dos candidatos |
de 15/09/2025 a 22/09/2025 |
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Homologação dos inscritos e convocação para prova prática e exposição oral |
Site UTFPR - https://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/medianeira |
23/09/2025 |
Prova prática e exposição oral |
Local: A definir na convocação da prova prática |
24/09/2025 |
Divulgação do resultado provisório |
Site UTFPR - https://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/medianeira |
25/09/2025 |
Recurso |
Por e-mail: direc-md@utfpr.edu.br |
até 26/09/2025 |
Divulgação do resultado final |
Site UTFPR - https://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/medianeira
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29/09/2025 |
DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.
13.2. Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do candidato do processo de seleção.
13.3. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIREC-MD, observada a legislação vigente.
13.4. As partes elegem o Foro da Justiça Federal de Foz do Iguaçu, Seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FERNANDO SCHUTZ, DIRETOR(A), em (at) 15/09/2025, às 16:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 16/09/2025, às 07:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5204504 e o código CRC (and the CRC code) 58B9B511. |
ANEXO I - FICHA DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO
1. PONTUAÇÃO
ITENS |
CRITÉRIOS |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
PONTUAÇÃO (preencha a pontuação obtida) |
PÁGINA(S) EM QUE CONSTA(M) O(S) COMPROVANTE(S) (informar a(s) página(s) do arquivo) |
1 |
Participação (como bolsista ou voluntário) em projeto ou programa de extensão, cultura, ensino, pesquisa, iniciação científica ou tecnológica, empreendedorismo e inovação |
1,0 (por semestre) |
5,0 |
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2 |
Coeficiente de rendimento normalizado multiplicado por 3,0 |
CN * 3,0 |
3,0 |
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3 |
Participação como bolsista ou voluntário em diretorias, coordenações e demais setores da instituição que demandam atividades na área administrativa. |
1,0 (por semestre) |
2,0 |
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TOTAL |
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(*) As informações prestadas devem ser documentadas (comprovantes) e estão sujeitas a verificação.
(**) Cada comprovante deve pontuar em apenas um critério. A escolha do critério a ser pontuado é de responsabilidade do candidato.
Referência: Processo nº 23064.039281/2025-16 | SEI nº 5204504 |