Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO |
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resolução PPGDR-PB/UTFPR nº 7
RESOLUÇÃO INTERNA PPGDR-PB/UTFPR Nº 07, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 |
Estabelece os requisitos para marcação de defesa de Dissertação e Tese no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional. |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL (PPGDR) - CAMPUS PATO BRANCO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional, aprovado pela Resolução COPPG nº 169, de 16 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em Reunião de Colegiado realizada em 25 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.062208/2023-78 e do processo nº 23064.027211/2025-15,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional referente a requisitos para marcação de defesa de dissertação e tese.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.
EDILSON PONTAROLO
Presidente do Colegiado
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDILSON PONTAROLO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 16/09/2025, às 18:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5208873 e o código CRC (and the CRC code) 6859C3A7. |
ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPGDR Nº 07, DE 16 DE setembro DE 2025
RESOLUÇÃO INTERNA DE REQUISITOS PARA MARCAÇÃO DE DEFESA DE DISSERTAÇÃO E TESE, DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Art. 1º Para ser autorizada a marcação da defesa de Dissertação ou de Tese, terão que ser cumpridos previamente os seguintes requisitos:
I - obtenção de todos os créditos exigidos conforme o Regulamento Interno do PPGDR;
II - aprovação no Exame de Qualificação;
III - obtenção de desempenho acadêmico conforme critérios estabelecidos no Regulamento Interno do PPGDR e detalhados em Resolução Interna específica;
IV - comprovação de requisito referente à língua inglesa;
V - para estudante de doutorado, comprovação de requisito referente a uma segunda língua estrangeira;
VI - para estudante cuja língua materna não seja o Português, comprovação de requisito referente à língua portuguesa.
§1º Os critérios exigidos para cumprimento dos itens IV, V e VI são definidos em Resolução Interna específica para requisitos de línguas.
§2º Excepcionalmente, por solicitação de orientador(a) e após aprovação de justificativa pelo Colegiado do PPGDR, o agendamento da defesa poderá ocorrer anteriormente ao cumprimento do requisito I e/ou do requisito III.
Art. 2º Os casos omissos a esta Resolução serão resolvidos pelo Colegiado do PPGDR.
Referência: Processo nº 23064.062208/2023-78 | SEI nº 5208873 |