Boletim de Serviço Eletrônico em 16/09/2025

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL (PPGDR) - CAMPUS PATO BRANCO

resolução PPGDR-PB/UTFPR nº 7

RESOLUÇÃO INTERNA PPGDR-PB/UTFPR Nº 07, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

Estabelece os requisitos para marcação de defesa de Dissertação e Tese no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional.

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL (PPGDR) - CAMPUS PATO BRANCO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, 

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional, aprovado pela Resolução COPPG nº 169, de 16 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em Reunião de Colegiado realizada em 25 de junho de 2025;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.062208/2023-78 e do processo nº 23064.027211/2025-15,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional referente a requisitos para marcação de defesa de dissertação e tese

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.

 

EDILSON PONTAROLO

Presidente do Colegiado

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDILSON PONTAROLO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 16/09/2025, às 18:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPGDR Nº 07, DE 16 DE setembro DE 2025

RESOLUÇÃO INTERNA DE REQUISITOS PARA MARCAÇÃO DE DEFESA DE DISSERTAÇÃO E TESE, DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL

 

Art. 1º Para ser autorizada a marcação da defesa de Dissertação ou de Tese, terão que ser cumpridos previamente os seguintes requisitos:

I - obtenção de todos os créditos exigidos conforme o Regulamento Interno do PPGDR;

II - aprovação no Exame de Qualificação;

III - obtenção de desempenho acadêmico conforme critérios estabelecidos no Regulamento Interno do PPGDR e detalhados em Resolução Interna específica;

IV - comprovação de requisito referente à língua inglesa;

V - para estudante de doutorado, comprovação de requisito referente a uma segunda língua estrangeira;

VI - para estudante cuja língua materna não seja o Português, comprovação de requisito referente à língua portuguesa.

 

§1º Os critérios exigidos para cumprimento dos itens IV, V e VI são definidos em Resolução Interna específica para requisitos de línguas.

§2º Excepcionalmente, por solicitação de orientador(a) e após aprovação de justificativa pelo Colegiado do PPGDR, o agendamento da defesa poderá ocorrer anteriormente ao cumprimento do requisito I e/ou do requisito III.

 

Art. 2º Os casos omissos a esta Resolução serão resolvidos pelo Colegiado do PPGDR.

 


Referência: Processo nº 23064.062208/2023-78 SEI nº 5208873