Boletim de Serviço Eletrônico em 17/09/2025

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPPG/UTFPR nº 47, de  16 de setembro de 2025 

 

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no Art. 55 do Regimento Geral da UTFPR considerando a necessidade de normatizar os procedimentos para homologação institucional de projetos de pesquisa científica e/ou desenvolvimento tecnológico, resolve:


Art. 1º Estabelecer normas e procedimento para a homologação institucional de Projetos de Pesquisa Científica e Desenvolvimento Tecnológico no âmbito da UTFPR.

 

CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS DA HOMOLOGAÇÃO

Art. 2º Viabilizar o registro, acompanhamento e divulgação dos projetos executados por pesquisadores da UTFPR.

Art. 3º Atender a requisitos legais para dispensa de licitação, conforme previsto na legislação vigente (Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 12.343/2024).

 

 CAPÍTULO II – DOS REQUISITOS, DEVERES E DIREITOS DOS PESQUISADORES

Art. 4º Poderão submeter projetos para homologação servidores ativos da UTFPR, docentes aposentados em serviço voluntário conforme Deliberação 01/2011 do COUNI, e pesquisadores visitantes conforme Resolução 039/2016 da COPPG.

Art. 5º Ao submeter o projeto, o(a) pesquisador(a) compromete-se a atuar como avaliador(a) Ad hoc. As recusas devem ser justificadas, sob pena de suspensão da participação em editais da PROPPG por até um ano. A emissão de declaração ao(a) avaliador(a) está condicionada à realização da avaliação e ao aceite do termo de confidencialidade.

Parágrafo único: É responsabilidade do(a) pesquisador(a) obter autorizações legais e éticas (CEP, CEUA, SISGEN, CNEN, entre outras), quando aplicável.

 

  CAPÍTULO III –DO PROJETO A SER HOMOLOGADO

Art. 6º Deverão ser submetidos projetos de natureza de pesquisa científica e/ou desenvolvimento tecnológico.

§1º A submissão do projeto deve ser realizada nos Sistemas Corporativos Integrados, no ícone Pesquisa, Módulo Pesquisador, na funcionalidade Projeto de Pesquisa, com o devido preenchimento das informações solicitadas.

§2º Para participação em editais da PROPPG que envolvam recursos ou execução financeira por meio de dispensa de licitação, os projetos devem conter a declaração dos itens financiáveis.

§3º São considerados projetos aprovados externamente aqueles avaliados por agências ou instituições como CNPq, FINEP, Fundação Araucária, Instituto Serrapilheira, entre outros. Projetos aprovados em rede, ou realizados em parceria com outras instituições (NAPIs, ACTs, CNPq, FINEP ou outras instituições de fomento/pesquisa).

§4º O(a) coordenador(a) de um projeto em rede na UTFPR deverá submeter o projeto principal, anexar o comprovante de aprovação, cadastrar os colaboradores, declarar os itens financiáveis como fomento externo e informar as parcerias.

§5º Os colaboradores de projetos em rede poderão submeter o mesmo projeto, com o título original acrescido do eixo temático de sua atuação. Devem definir metas e marcos físicos próprios, anexar declaração de participação com título e eixo temático, assinada pelo(a) coordenador(a).

Art. 7º O projeto terá vigência máxima de 5 anos, contados a partir da data de homologação.

§1º Mediante justificativa, poderá ser solicitada a alteração do período de vigência, respeitando o limite máximo de 5 (cinco) anos.

§2º Para projetos aprovados externamente, a vigência deve seguir o prazo aprovado pela agência ou instituição de fomento.

Art. 8º Caso o projeto tenha previsão de fomento, o(a) pesquisador(a) deve registrar no SISPEQ os itens de financiáveis (bens e insumos, bolsas, serviços de terceiros), com valores detalhados.

§1º Projetos que venham a receber recursos da UTFPR após a homologação podem solicitar ajustes de itens financiáveis no SISPEQ. A análise dos ajustes deverá ser realizada pela DIRPPG do campus do(a) pesquisador(a). É imprescindível que todos os ajustes no projeto sejam efetuados previamente à sua execução financeira.

§2º Caso o projeto possua fomento externo, o(a) pesquisador(a) deve informar essa condição no SISPEQ e submeter a mesma versão aprovada pela agência financiadora e o termo de aprovação (por mérito e/ou fomento).

§3º Os colaboradores de projetos em rede deverão registrar os itens financiáveis como fomento interno, mesmo quando vinculados ao projeto principal, para evitar duplicidade de valores no sistema.

§4º Projetos com fomento externo podem participar de editais de fomento da UTFPR. Caberá ao(a) pesquisador(a) indicar os novos itens financiáveis e selecionar a opção “fomento interno”.

Art. 9º Projetos homologados serão divulgados no portal institucional da UTFPR com as seguintes informações: título, palavras-chave, área do conhecimento, campus, período de vigência, objetivo geral, resumo, nome do(a) pesquisador(a) e e-mail institucional (versão em português e inglês).

§1º Projetos desenvolvidos sob sigilo, o(a) pesquisador(a) deverá declarar essa necessidade no momento da submissão, justificando os itens e motivos.

§2º O preenchimento correto do formulário e a inclusão dos anexos são de inteira responsabilidade do(a) pesquisador(a). Projetos com informações incompletas, ausentes ou em desacordo com esta Instrução Normativa serão considerados inadmissíveis.

 

CAPÍTULO IV – SOBRE A ANÁLISE E EXECUÇÃO DO PROJETO

Art. 10º A admissibilidade será verificada em primeira instância pela DIRPPG do campus de lotação do(a) pesquisador(a), até 15 após a submissão. Projetos com pendências serão devolvidos ao(à) pesquisador(a), com suspensão da tramitação até a regularização.

§1º Projetos admissíveis serão encaminhados para avaliação Ad hoc ou, se aprovados por mérito ou fomento, diretamente ao Comitê de Homologação.

§2º A avaliação Ad hoc será realizada por 2 avaliadores no formato “double-blind”. Caso o(a) autor(a) insira seu nome no SISPEQ, concordará com o modelo “single-blind”, preservando apenas o anonimato dos avaliadores. Os avaliadores terão até 15 dias para envio do parecer, a partir da data de aceite.

§3º A análise do Comitê de Homologação considerará a completude do projeto, a viabilidade dos objetivos frente à metodologia e vigência, adequação do cronograma, o correto preenchimento dos itens financiáveis (se houver), a anuência de parceiros institucionais (quando aplicável), os resultados esperados e sua relevância para a UTFPR.

§4º O parecer poderá ser de recomendação, não recomendação ou solicitação de ajustes no projeto.

§5º O Comitê de Homologação é responsável por analisar as recomendações Ad hoc, verificar a tramitação completa, conferir os documentos exigidos e emitir o parecer final no SISPEQ, que ficará disponível ao(à) pesquisador(a). O comitê realizará, em caráter ordinário, uma reunião mensal, de acordo com o calendário acadêmico.

§6º O trâmite para homologação de projetos tem o prazo máximo de 60 (sessenta dias). O processo inclui as seguintes etapas: i. Admissibilidade realizada pela DIRPPG; ii. Análise Ad hoc por pares da área; e iii. Parecer do Comitê de Homologação.

Art. 11 Quando houver solicitação de ajustes em qualquer etapa da avaliação, o(a) proponente terá até 15 (quinze) dias úteis para realizá-los. O não atendimento no prazo implicará na finalização do processo de homologação.

§1º Projetos com parecer “não recomendado” poderão ser objeto de recurso pelo(a) proponente, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), utilizando o tipo documental “Análise de Encaminhamento de Documentos”.

§2º O recurso deve ser interposto no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do parecer, contendo argumentação objetiva e fundamentada.

§3º A análise será realizada por Comissão Interna designada pela PROPPG, que emitirá parecer final no prazo de até 15 (quinze) dias úteis.

Art. 12  Projetos com vigência expirada devem ser finalizados no sistema mediante preenchimento dos campos do relatório. Enquanto houver pendências, o(a) pesquisador(a) não poderá submeter novos projetos.

§1º Os casos omissos estarão sujeitos à análise por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

§ 2º Ficam revogadas as disposições em contrário a este documento.

Parágrafo único: Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.

 

Curitiba, 17 de setembro de 2025.

 

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MICHELE POTRICH, PRO-REITOR(A), em (at) 17/09/2025, às 10:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5208958 e o código CRC (and the CRC code) 2AC8E746.



 


Referência: Processo nº 23064.045812/2025-00 SEI nº 5208958