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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CORNELIO PROCOPIO |
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Instrução Normativa DEPEX-CP/UTFPR nº 4, de 17 de setembro de 2025
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Dispõe sobre as normas gerais do Departamento de Extensão do Campus Cornélio Procópio (DEPEX-CP), da UTFPR e dá outras providências. |
O Departamento de Extensão (DEPEX-CP) e a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC-CP), do Campus Cornélio Procópio, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas por Deliberação COUNI nº 14, de 23 de junho de 2017;
considerando a Instrução Normativa PROREC nº 05/2024, de 17 de setembro de 2024,
considerando o Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador e Extensionista na UTFPR,
considerando as Diretrizes de Extensão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná,
considerando a Instrução Normativa PROREC nº1/2019, de 4 de abril de 2019,
considerando a Resolução Nº 7, de 18 de dezembro de 2018 do Conselho Nacional de Educação (CNE),
considerando o Regulamento para Exercício de Trabalho Esporádico e Trabalho Regulamentado da UTFPR,
considerando o que consta no processo SEI nº 23064.033135/2023-15
R E S O L V E Q U E:
Art. 1º O registro das atividades de extensão deve seguir a Instrução Normativa PROREC/UTFPR nº 5, de 17 de setembro de 2024, disponível em https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=4806950&id_orgao_publicacao=0, ou a que a substituir.
Art. 2º As atividades de extensão devem ser registradas no Sistema da Extensão preferencialmente antes do início das atividades, contudo, serão aceitos registros com os prazos máximos retroativos de:
I - Projeto de Extensão: Prazo máximo de 30 dias;
II - Evento/Oficina: Prazo máximo de 15 dias;
Parágrafo único. A prorrogação do cronograma da atividade de extensão só será permitido caso o projeto de extensão esteja recebendo bolsa e seja necessário estender o cronograma para que o final do projeto coincida com o término da bolsa e em casos de prorrogação de termos de cooperação e/ou convênios.
Art. 3º O coordenador responsável pela atividade de extensão deverá manter o cronograma das atividades e os membros da equipe executora atualizados no Sistema da Extensão.
Art. 4º Ao promover atividades de extensão registradas no DEPEX-CP que recebam a comunidade externa no campus, os coordenadores devem comunicar ao DESEG-CP e encaminhar um e-mail ao DEPEX-CP (depex-cp@utfpr.edu.br) contendo: título da atividade, data, local, horário e perfil do público esperado. Também recomenda-se a comunicação para eventos online.
Parágrafo único. Os projetos de extensão devem informar ao DEPEX-CP o período de inscrição de atividades voltadas à comunidade externa.
Art. 5º Toda documentação e solicitação de dados das atividades de extensão devem ser enviados somente pelo coordenador (servidor responsável), conforme segue:
I - Relatório parcial/final: Os relatórios parciais devem ser enviados a cada 6 meses, e o relatório final em até 30 dias do término da atividade de extensão, somente via Sistema de Extensão (https://sistemas2.utfpr.edu.br/home/sistemas-corporativos).
a) No relatório deve, obrigatoriamente, estar detalhado como a comunidade externa foi atendida, informando quais instituições e a quantidade de pessoas atendidas no período do relatório. Destaca-se que as atividades descritas no relatório devem ser somente do período posterior ao último relatório enviado.
b) No relatório devem ser anexados comprovações (e.g. fotos/vídeos) que a atividade de extensão foi executada.
c) Caso a atividade de extensão não comprove o atendimento à comunidade externa no relatório parcial, deverá ser incluído uma justificativa para a não comprovação.
d) Não será emitida certificação para a equipe executora quando a atividade de extensão não comprovar o atendimento à comunidade externa no período do relatório.
e) As informações necessárias para o relatório estão descritas em detalhes no ANEXO I.
II - Planilha para emissão certificados/declarações em formato .xls ou .ods: Deverá ser anexada no Relatório final/parcial, e seguir o modelo disponível em: https://cloud.utfpr.edu.br/index.php/s/PhmNGM66NAa6nda. Não serão aceitos solicitações de certificados/declarações por e-mail e nem fora do prazo de entrega do relatório.
a) Só serão emitidos certificados para membros da equipe executora (estudantes/externos) que possuem termo de voluntário válido para o período solicitado.
b) Na planilha para emissão dos certificados/declarações deverá constar a carga horária do período de todos os membros da equipe executora. Para o coordenador, vice-coordenador, voluntários e participantes deve constar a carga horária total, e para estudantes bolsistas a carga horária semanal de 20 horas.
c) Não deve-se utilizar abreviações nos nomes.
d) Todos os campos da planilha devem ser preenchidos com exceção da coluna RA e CPF.
e) Para estudantes da UTFPR deve-se colocar o RA e para os demais o CPF.
f) Os coordenadores devem seguir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Assim, deve-se informar aos participantes e equipe executora das atividades de extensão que os dados serão utilizados somente para emissão de certificados/declarações. Nenhum membro da equipe do projeto, incluindo os coordenadores, devem utilizar os dados para outras finalidades, a não ser que explicitamente informadas e aceitas pelos participantes.
g) Os certificados/declarações não serão alterados posteriormente.
h) Caso a planilha não seja anexada ao relatório, entende-se que a emissão dos certificados/declarações não será necessária.
i) A emissão de declarações e certificados não será efetuada caso a coordenação ou a atividade de extensão tenha pendência de qualquer natureza junto ao DEPEX-CP.
j) Caso, no momento do envio do relatório, o voluntário não possuir termo de voluntariado ativo, o DEPEX não fará a emissão do certificado.
III - Os termos de adesão para voluntários devem ser enviados ao DEPEX-CP somente pelo coordenador da atividade. Não serão aceitos documentos encaminhados diretamente por outros membros da equipe.
IV - As demais regras relacionadas aos termos de adesão para voluntários encontram-se no artigo 8.
Art. 6º O coordenador da atividade de extensão deve observar se a sua carga horária e da equipe executora é compatível com as demais atividades acadêmicas e férias. O coordenador é responsável pela carga horária declarada e a veracidade dos dados informados nos relatórios (parcial e final). Cargas horárias superiores a:
I - 10 horas semanais para servidores devem ter a anuência da chefia imediata do coordenador, por meio de oficio SEI, anexado ao relatório parcial/final, no Sistema de Extensão.
II - 20 horas semanais para voluntários, o coordenador deverá incluir uma justificativa, por meio de oficio SEI, anexado ao relatório parcial/final, no Sistema de Extensão.
III - 5 vezes a carga horária de realização do evento/oficina, o coordenador deverá incluir uma justificativa, por meio de oficio SEI, anexado ao relatório parcial/final, no Sistema de Extensão.
Art. 7º Em relação aos termos de adesão para voluntários deve-se:
I - Os termos de adesão para voluntários das atividades de extensão devem ser enviados em até 30 dias depois do início das atividades do voluntário. Assim, a coordenação pode incluir novos membros a qualquer tempo, desde que adicione o membro da equipe no Sistema da Extensão e envie o termo de adesão para voluntário ao DEPEX-CP em até 30 dias.
II - Caso o voluntário tenha um termo de adesão válido para uma atividade de extensão que esteja vinculada à atividade de extensão proposta, não será necessário o envio de novo termo de adesão do voluntário.
III - Os termos de adesão para voluntários devem obrigatoriamente ser preenchidos adequadamente e assinados pelo voluntário e pelo coordenador.
IV - O termo de adesão para voluntário pode ser enviado via Sistema SEI (documento e assinaturas digitais), ou por e-mail, com arquivo em formato PDF, com modelo disponível na página da Diretoria de Extensão da UTFPR (http://www.utfpr.edu.br/documentos/relacoes-empresariais-e-comunitarias/dirext/formularios).
V - No caso de desligamento antecipado do voluntário, o coordenador deve informar ao DEPEX-CP por e-mail e alterar no Sistema da Extensão o período de voluntariado do mesmo.
Art. 8º Caso os relatórios, termos de adesão para voluntários e demais documentos vinculados às atividades de extensão, não estejam de acordo com as normas, estes serão devolvidos para correção.
Art. 9º Caso a atividade de extensão homologada (registrada) seja interrompida, exceto no período de férias, o coordenador deve proceder da seguinte forma:
I - Se o período de interrupção for igual ou superior a 3 meses, o coordenador deverá enviar relatório final justificando a interrupção.
II - Caso a atividade de extensão homologada (registrada) não seja executada, o coordenador deverá encaminhar justificativa por e-mail ao DEPEX-CP, que fará a exclusão da atividade do Sistema de Extensão.
Parágrafo único. A interrupção não retira a obrigatoriedade do envio dos relatórios parciais e final.
Art. 10 Caso o coordenador precise se afastar da coordenação das atividades de extensão, por qualquer período, o mesmo deverá informar ao DEPEX-CP por e-mail e indicar um novo coordenador que deve estar registrado como vice-coordenador.
Art. 11 Caso o coordenador proponente de atividades de extensão tenha alguma pendência no DEPEX-CP, o mesmo será informado, e a sua nova atividade só seguirá o processo de avaliação após regularização das pendências.
I - Sempre que necessário, o DEPEX-CP informará aos coordenadores sobre a necessidade de regularização de pendências.
II - A qualquer tempo, os coordenadores de atividades de extensão poderão solicitar ao DEPEX-CP informações sobre suas atividades registradas.
III- Caso a pendência não seja regularizada depois de o DEPEX-CP informar o servidor, a pendência será informada à chefia imediata do servidor.
Parágrafo único. O coordenador que tiver pendências junto ao DEPEX-CP não poderá receber nenhum tipo de apoio ou recurso financeiro do DEPEX-CP/DIREC-CP, mesmo quando for utilizada a classificação de outros editais institucionais, até a regularização das pendências.
Art.12 A atividade de extensão será excluída do Sistema de Extensão, sem direito a emissão de declaração/certificados, e a chefia imediata será informada, nos seguintes casos:
I - Se enquadre no inciso II do Art. 9º desta Instrução.
II - Após 1(um) ano do encerramento do cronograma e não envio do relatório final da atividade de extensão.
III - Após 1(um) ano sem envio de nenhum relatório, mesmo que o período de execução não tenha finalizado.
IV - Caso o coordenador não comprove no relatório final o atendimento à comunidade externa.
Parágrafo único. Antes de qualquer exclusão, o coordenador será informado via e-mail institucional e terá o prazo de 1(um) mês para a regularização das pendências.
Art. 13 Normas para utilização da Sala A-022 (Sala de Atividades de Extensão e Comunitárias):
I - As reservas devem ser efetuadas via Sistemas de Apoio (https://apoio.utfpr.edu.br/Intranet/home) no Item “Agendamento de Espaço Físico” por um membro da equipe da atividade de extensão.
a) No campo “Observação” detalhar a atividade a ser realizada, e a qual atividade de extensão está vinculada. Informar se a comunidade externa será diretamente atendida nesta reserva.
b) As reservas múltiplas devem ser utilizadas prioritariamente para atendimento direto a comunidade externa e serão avaliados pelo DEPEX-CP.
II - As reservas devem ser efetuadas com no mínimo 24 horas de antecedência da utilização.
III - Podem reservar a sala: atividades de extensão registradas ou em processo de registro (aguardando avaliação) no Sistema de Extensão e atividades de interesse da DIREC-CP, sendo vedada a utilização para outras atividades.
IV - A sala pode ser utilizada para atividades de estruturação das atividades de extensão, reuniões da equipe executora e atendimento à comunidade externa. Com prioridade para as atividades com atendimento direto à comunidade externa.
V - A sala poderá ser utilizada simultaneamente por duas ou mais atividades de extensão, desde que em comum acordo dos envolvidos.
VI - É necessário autorização formal do DEPEX-CP para guardar materiais na Sala A022.
VII - O DEPEX-CP não se responsabiliza por materiais deixados na Sala, mesmo com autorização.
VIII - A disposição dos itens (mesas e cadeiras) na sala podem ser modificados para atender a atividade, desde que ao final, os itens voltem à configuração inicial.
IX - Em caso de problemas ou dúvidas com a Sala A-022 favor entrar em contato com o DEPEX-CP por e-mail ou com os responsáveis pelo setor na sala da DIREC.
Art. 14 Qualquer ato institucional envolvendo atividades de extensão deve ser comunicado ao DEPEX-CP.
Art. 15 Os casos omissos a essa Instrução Normativa serão dirimidos pela DIREC-CP e DEPEX-CP.
Art. 16 Fica revogada a Instrução Normativa DEPEX-CP/UTFPR nº 2, de 11 de agosto de 2023.
Art. 17 A presente Instrução Normativa será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor no dia seguinte a data de sua publicação e será publicada no Portal da UTFPR-CP, na seção Avisos, conforme link: https://portal.utfpr.edu.br/estrutura/relacoes-empresariais-e-comunitarias/campus/cp
Cornélio Procópio, 22 de setembro de 2025.
Dirceu Casa Grande Junior
Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR-CP
Juliana Cortez
Chefe do Departamento de Extensão do Campus da UTFPR-CP
Edicleia Aparecida Muniz dos Santos
Departamento de Extensão do Campus da UTFPR-CP
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ANEXO I - ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO RELATÓRIO NO SISTEMA DE EXTENSÃO
1º) No campo "Introdução" colocar o período (dia/mês/ano a dia/mês/ano) a que se refere as atividades do relatório e um resumo da estrutura organizacional do projeto.
a) Caso haja bolsista citar o nome, tipo da bolsa e período.
b) Em caso de atuação nas redes sociais e plataformas de vídeo, devem ser informadas os endereços das mesmas.
c) O período inicial do relatório se refere ao início do cronograma ou ao dia posterior a data final do último relatório enviado.
c) A data final do relatório deve ser até no máximo a data da entrega do relatório.
d) Não é necessário incluir referencial teórico ou resumo das atividades desenvolvidas em relatórios anteriores.
2º) No campo "Métodos e Procedimentos" descrever somente as atividades realizadas no período do relatório, sejam elas, atividades organizadas pelo projeto ou eventos dos quais o projeto participou. Apresentar de forma cronológica como a ação de extensão foi executada, quais materiais, métodos e instrumentos foram empregados e utilizados; inserindo informações complementares, ao indicar/identificar:
a) Parcerias realizadas;
b) Ferramentas e métodos utilizados (e.g. redes sociais, google meet, palestra no auditório, visita às escolas);
c) Descrição da equipe executora: número de alunos voluntários, bolsistas, servidores e membros externos que efetivamente colaboraram;
d) Mencionar os eventos realizados e vinculados ao projeto.
e) Adequações e limitações: esclarecer exceções, contradições, modificações e adequações que se tornaram necessárias devido a dificuldades encontradas durante a execução.
3º) No campo "Resultados e discussões" mencione os resultados de cada atividade e o seu respectivo impacto, listando as informações solicitadas abaixo:
a) Público alvo: descrever como comunidade externa foi atendida, o número de participantes ou uma estimativa (em número) do público externo atendido diretamente e como absorveram a informação e se poderão replicá-la. Também pode-se mencionar o número de pessoas impactadas.
b) Instituições atendidas: listar e especificar quais e como foram atendidas pela ação de extensão (e.g. escolas, associações, prefeituras, empresas, indústrias, etc);
c) Formação do estudante: descrever como as atividades desenvolvidas contribuíram para a formação do estudante, voluntário ou bolsista (integrante da equipe executora do projeto);
d) Redes sociais: colocar informações sobre as publicações (quantidade e tipo de publicação) e também o número de visualizações e/ou alcance no período do relatório
4º) No campo "Conclusões" liste:
a) O somatório final das pessoas atendidas no período do relatório;
b) O somatório das visualizações e/ou alcance das redes sociais ou em plataformas de vídeo;
c) As dificuldades e as soluções encontradas;
c) As perspectivas futuras do projeto.
5º) Nos anexos coloque:
a) Imagens (e.g. fotos, prints de telas) que comprovem o atendimento ao público externo (item obrigatório);
b) A planilha para emissão certificados/declarações em formato .xls ou .ods, quando for necessária a emissão.
c) Materiais desenvolvidos durante a ação tais como: apostilas, artigos, resenhas, resumos, livretos, materiais de apoio e/ou publicitários da ação.
OBS: Não incluir anexos referentes a avaliação do projeto e cópia do relatório.
6º) Além das instruções acima, siga as instruções estabelecidas Art. 5º.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDICLEIA APARECIDA MUNIZ, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em (at) 22/09/2025, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIANA CORTEZ, CHEFE, em (at) 22/09/2025, às 13:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DIRCEU CASA GRANDE JUNIOR, DIRETOR(A), em (at) 26/09/2025, às 17:11, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5209767 e o código CRC (and the CRC code) 6D3DA504. |
| Referência: Processo nº 23064.045892/2025-95 | SEI nº 5209767 |