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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS APUCARANA PROGRAMA DE POS-GRAD. EM ENG. QUÍMICA - AP |
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EDITAL DE BOLSAS Nº 001/2025 - PPGEQ-AP
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA QUÍMICA - MESTRADO ACADÊMICO
reabertura
1. APRESENTAÇÃO
1.1. A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química (PPGEQ-AP) do Campus Apucarana da Universidade Tecnológica Federal do Paraná e a Comissão de Bolsas, nomeada pela Portaria nº 5 de 04 de janeiro de 2023, tornam público os critérios de inscrição e seleção para bolsas de mestrado.
1.2. O processo de seleção de bolsas será realizado pela Comissão de Bolsas do PPGEQ-AP e será regido pelas normas descritas na RESOLUÇÃO PPGEQ-AP/UTFPR N°3, publicada no dia 15/02/2024, no Boletim de Seviço Eletrônico (https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=4242910&id_orgao_publicacao=0), que atualiza os critérios para a concessão, manutenção, renovação e cancelamento de bolsas e foi aprovada pelo Colegiado do PPGEQ-AP em 27 de novembro de 2023.
2. PERÍODO DE INSCRIÇÃO
2.1. As inscrições estarão abertas no período de 08/03/2025 a 25/03/2025 25/08/2025 29/09/2025.
3. DOCUMENTAÇÃO
3.1. O processo de inscrição será realizado por meio do envio da documentação relacionada abaixo para o e-mail do PPGEQ-AP (ppgeq-ap@utfpr.edu.br). Toda a documentação deverá ser digitalizada em um único arquivo pdf, preferencialmente na ordem listada a seguir.
Formulário de inscrição preenchido, disponível em (portal.utfpr.edu.br/ap/ppgeq).
Uma via do Currículo Lattes atualizado, com os documentos comprobatórios correspondentes ao item 4.2 deste edital, organizados de acordo com a sequência de citações das atividades. Só serão pontuadas as atividades descritas no Currículo Lattes que forem comprovadas. A produção científica deverá ser comprovada mediante a apresentação de cópia do artigo completo e de cópia do índice da publicação, para o caso de capítulos de livros e trabalhos publicados em Anais de Congressos. Os trabalhos no prelo deverão ter a carta de aceite. Os trabalhos submetidos e não aceitos ou não publicados não serão pontuados.
Declaração de matrícula gerada no “portal do aluno”.
Histórico escolar do PPGEQ-AP.
Comprovante de residência.
Uma via preenchida do formulário disponibilizado no Anexo I do presente edital.
3.2. Não serão aceitos, em hipótese alguma, documentos enviados após o dia 25/03/2025 25/08/2025 29/09/2025 e que não sejam os especificados no item 3.1.
3.3. O não cumprimento das exigências descritas nos itens 3.1 e 3.2 acarretará a desclassificação do candidato.
3.4. A relação das inscrições homologadas será publicada na página do programa (portal.utfpr.edu.br/ap/ppgeq ) no dia 26/03/2025 26/08/2025 30/09/2025 e a data limite para interposição de recursos é dia 28/03/2025 28/08/2025 02/10/2025.
4. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
4.1. Para a classificação dos candidatos, será avaliado o desempenho global do aluno, de acordo com os critérios de pontuação definidos abaixo:
A nota do currículo Lattes do aluno – LA;
O coeficiente de rendimento acumulado do aluno – CR;
O estágio em que se encontra o aluno no curso – ES;
4.2. A nota do Currículo Lattes do aluno (LA) é a nota referente às informações contidas e comprovadas neste documento, de acordo com a pontuação das atividades apresentadas no quadro abaixo. Não serão pontuadas atividades que não estiverem corretamente descritas no Currículo Lattes, mesmo que comprovadas.
Quadro para pontuação do Currículo Lattes (LA)
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Item |
Pontuação Unitária |
Pontuação máxima |
|
Participação em Projeto de Iniciação Científica e Dupla diplomação, por semestre |
5,0 |
20,0 |
|
Participação em Diretórios e Centros Acadêmicos, Entidades de Classe, Conselhos e Colegiados internos à Instituição, Empresa Júnior, Projetos de Ensino e Projetos de Extensão, por semestre |
2,0 |
5,0 |
|
Publicação de artigos em periódicos e concessão de patentes com tema da Engenharia Química ou áreas afins |
10,0 |
20,0 |
|
Publicação de artigos completos em eventos científicos com tema da Engenharia Química ou áreas afins |
2 |
10
|
|
Publicação de resumos com tema da Engenharia Química ou áreas afins |
1 |
|
|
Publicação de livro com tema da Engenharia Química ou áreas afins |
0,5 |
5,0
|
|
Publicação de capítulo de livro com tema da Engenharia Química ou áreas afins |
2,5 |
|
|
Monitoria, por semestre |
2,5 |
10,0
|
|
Participação como ministrante em eventos técnicos- científicos (congressos, seminários, feiras, mostras, minicursos, cursos, oficinas e palestras) |
1,0 |
|
|
Pós-graduação em Engenharia Química ou áreas afins (concluída) |
5,0 |
10,0 |
|
Graduação em Engenharia Química (concluída) |
10,0 |
10,0 |
|
Participação em eventos técnicos-científicos (congressos, seminários, feiras, mostras, minicursos, cursos, oficinas e palestras) |
1,0 |
10,0 |
|
Organização de eventos técnicos-científicos (congressos, seminários, feiras, mostras, minicursos, cursos, oficinas e palestras) |
2,5 |
4.3. O coeficiente de rendimento acumulado do aluno (CR) é definido com base nos conceitos obtidos do seu Histórico Escolar, excluindo-se as disciplinas de Estágio na Docência e Seminários de Mestrado, e este conceito é pontuado a partir do início do segundo semestre no curso. Para os conceitos A, B e C serão atribuídas as notas cem (100), oitenta (80) e sessenta (60), respectivamente. Os alunos não aprovados em disciplinas terão o valor de CR igual a zero. O valor do CR será calculado pela média das notas atribuídas para os conceitos de cada disciplina.
4.4. O peso do conceito referente ao estágio em que se encontra o aluno no curso (ES) é determinado com base no semestre em que se encontra o mesmo ao longo do curso de mestrado e este conceito é pontuado a partir do início do segundo semestre no curso. Para alunos que estão no 2º, 3º e 4º semestre será atribuída nota cem (100), com os pesos correspondentes conforme a tabela do item 4.6 deste Edital.
4.5. A pontuação final (PF) para o aluno ingressante é obtida pela equação:
PF = LA
4.6. A pontuação final (PF) para o aluno não ingressante é obtida de acordo com o quadro abaixo:
|
Semestre que está cursando |
Pontuação final |
|
2° semestre |
PF = 0,8*LA + 0,1*CR + 0,1*ES |
|
3° semestre |
PF = 0,7*LA + 0,1*CR + 0,2*ES |
|
4° semestre |
PF = 0,6*LA + 0,1*CR + 0,3*ES |
4.7. A classificação de todos os alunos regulares, candidatos à concessão de bolsa, será feita de acordo com a pontuação final obtida com arredondamento na segunda casa decimal.
4.8. O aluno com vínculo empregatício que deseja concorrer à bolsa deverá estar de acordo com a RESOLUÇÃO PPGEQ-AP/UTFPR N°3, que regulamenta critérios de concessão, manutenção, renovação e cancelamento de bolsas do PPGEQ-AP
4.9. O critério de desempate para alunos que obtiverem valores de PF iguais é conceder a bolsa ao aluno que se encontrar em estágio mais avançado do curso. Em caso de empate, será beneficiado o aluno com o maior valor de LA. Em caso de novo empate, será beneficiado o aluno mais idoso.
4.10. O candidato que não entregar o Anexo I preenchido receberá nota zero na nota do currículo (LA)
4.11. Na avaliação da nota do currículo (LA), cabe à comissão examinadora a ratificação ou desclassificação de documentos apresentados pelo candidato, culminando, neste último caso, em ajuste para uma pontuação menor do que a preenchida pelo candidato.
4.12. A comissão examinadora não poderá aumentar a pontuação previamente preenchida pelo candidato.
5. RESULTADO
5.1. O resultado preliminar com a classificação dos candidatos será divulgado após as 18h00 do dia 01/04/2025 01/09/2025 03/10/2025, no site do Programa (portal.utfpr.edu.br/ap/ppgeq).
5.2. Recursos fundamentados relacionados ao resultado preliminar serão aceitos até às 18h00 do dia 03/04/2025 03/09/2025 06/10/2025 e deverão ser enviados para o e-mail do PPGEQ-AP (ppgeq-ap@utfpr.edu.br). O formulário, para fins de recurso, ficará à disposição dos candidatos a partir da data da divulgação do resultado da classificação no site do PPGEQ-AP (portal.utfpr.edu.br/ap/ppgeq).
5.3. Após a análise do(s) recurso(s), se ocorrer, o resultado final do processo de classificação será publicado no dia 04/04/2025 04/09/2025 07/10/2025, no site do Programa (portal.utfpr.edu.br/ap/ppgeq).
6. IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
6.1. As novas quotas de bolsas serão preenchidas à medida que sejam disponibilizadas por meio das instâncias competentes, obedecendo a ordem de classificação deste edital, cujo período de vigência é de 04/04/2025 a 10/02/2026 ou até a data de lançamento de um novo Edital de Seleção de candidatos à bolsa do PPGEQ-AP, o que ocorrer primeiro.
6.2. A implementação da bolsa ocorrerá após a autorização do órgão de fomento e será informada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação da UTFPR.
6.3. O número de bolsas a serem implementadas está sujeito à disponibilidade das mesmas para o PPGEQ- AP e a participação neste edital não garante a implementação de uma cota de bolsa.
7. CRONOGRAMA
7.1. O edital de bolsas do PPGEQ-AP obedecerá o seguinte cronograma:
|
ETAPAS |
DATAS |
|
Publicação do edital de bolsas |
08/03/2025 |
|
Período de inscrições |
08/03/2025 a |
|
Divulgação das inscrições homologadas |
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|
Data limite para interposição de recursos |
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|
Divulgação do resultado preliminar |
|
|
Data limite para interposição de recursos |
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Divulgação do resultado final |
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8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas que regulamentam a atividade de Pós- Graduação stricto sensu no país, bem como aquelas contidas no Regimento Geral e Estatuto da UTFPR, Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UTFPR, Regulamento do PPGEQ-AP e neste edital, todos disponíveis no sítio do Programa (portal.utfpr.edu.br/ap/ppgeq).
8.2. No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas no presente Edital, nos Regulamentos do PPG e da UTFPR, na agência de fomento e legislação vigente, o bolsista perderá a bolsa e poderá devolver às fontes financiadoras os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente, podendo o mesmo ser desligado do Programa de Pós-Graduação.
8.3. É vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do orientador/coorientador.
8.4. O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página do programa (portal.utfpr.edu.br/ap/ppgeq), para que atenda aos interessados e cumpra as suas finalidades.
8.5. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas.
8.6. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Bolsas e pelo Colegiado do PPGEQ-AP.
8.7. Para as questões decorrentes do presente edital não sanadas administrativamente, fica eleito o Foro da Justiça Federal de Apucarana – Seção Judiciária do Paraná.
Apucarana, 17 de setembro de 2025.
Rúbia Michele Suzuki
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química
Maria Carolina Sérgi Gomes
Presidente da Comissão de Bolsas
Milena Martins Andrade
Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação
Thiago Gentil Ramires
Diretor Geral
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RUBIA MICHELE SUZUKI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 17/09/2025, às 14:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARIA CAROLINA SERGI GOMES, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 17/09/2025, às 15:31, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO GENTIL RAMIRES, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 17/09/2025, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MILENA MARTINS ANDRADE, DIRETOR(A), em (at) 17/09/2025, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5211303 e o código CRC (and the CRC code) 959C0DCD. |
ANEXO I
|
Item |
Pontuação Unitária |
Pontuação máxima |
Páginas do item no arquivo único em pdf da inscrição |
Pontos do Candidato |
(Exclusivo UTFPR) Validação da Comissão |
|
Participação em Projeto de Iniciação Científica e Dupla diplomação, por semestre |
5,0 |
20,0 |
|
|
|
|
Participação em Diretórios e Centros Acadêmicos, Entidades de Classe, Conselhos e Colegiados internos à Instituição, Empresa Júnior, Projetos de Ensino e Projetos de Extensão, por semestre |
2,0 |
5,0 |
|
|
|
|
Publicação de artigos em periódicos e concessão de patentes com tema da Engenharia Química ou áreas afins |
10,0 |
20,0 |
|
|
|
|
Publicação de artigos completos em eventos científicos com tema da Engenharia Química ou áreas afins |
2,0 |
10,0 |
|
|
|
|
Publicação de resumos com tema da Engenharia Química ou áreas afins |
1,0 |
|
|
|
|
|
Publicação de livro com tema da Engenharia Química ou áreas afins |
5,0 |
5,0 |
|
|
|
|
Publicação de capítulo de livro com tema da Engenharia Química ou áreas afins |
2,5 |
|
|
|
|
|
Monitoria, por semestre |
2,5 |
10,0 |
|
|
|
|
Participação como ministrante em eventos técnicos-científicos (congressos, seminários, feiras, mostras, minicursos, cursos, oficinas e palestras) |
1,0 |
|
|
|
|
|
Pós-graduação em Engenharia Química ou áreas afins (concluída) |
5,0 |
10,0 |
|
|
|
|
Graduação em Engenharia Química (concluída) |
10,0 |
10,0 |
|
|
|
|
Participação em eventos técnicos-científicos (congressos, seminários, feiras, mostras, minicursos, cursos, oficinas e palestras) |
1,0 |
10,0 |
|
|
|
|
Organização de eventos técnicos-científicos (congressos, seminários, feiras, mostras, minicursos, cursos, oficinas e palestras) |
2,5 |
|
|
|
| Referência: Processo nº 23064.005827/2025-27 | SEI nº 5211303 |