Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS LONDRINA Programa de Pós-Graduação em Ensino de Matemática - Campus Londrina |
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EDITAL nº 05/2025 - PPGMAT
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE MATEMÁTICA (PPGMAT)
(MESTRADO PROFISSIONAL) – TURMA DE 2026
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Matemática, em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Direção Geral dos Campi Cornélio Procópio e Londrina em atendimento à determinação do Colegiado, consoante a disposição regimental do Programa, torna pública a abertura do Processo Seletivo para a Turma 2026 do curso de Mestrado do programa, o qual será regido pelas seguintes normas.
DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Programa de Pós-Graduação em Ensino de Matemática, conforme documentos norteadores da CAPES da Área 46 (Ensino), destina-se a candidatos(as):
i) graduados(as) em Matemática:
ii) graduados(as) habilitados(as) para o exercício da docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
iii) graduados(as) em outras áreas com pelo menos 2 anos de comprovado exercício na docência em Matemática.
1.2. É necessário que o(a) candidato(a) tenha finalizado o curso de Graduação para cursar o Mestrado. Para recém-formados, o Diploma de Graduação pode ser substituído por uma Declaração de Previsão de Conclusão de Curso, ou de Integralização de Disciplinas, ou similar.
1.3. O processo seletivo de que trata o presente edital será composto de duas fases: (i) Análise de Currículo; e (ii) Análise de Memorial Descritivo-Reflexivo e Arguição.
1.4. As divulgações dos resultados de cada fase, bem como de resultados de recursos eventualmente impetrados, serão realizadas por meio do site do PPGMAT (http://portal.utfpr.edu.br/site/ppgmat).
DO NÚMERO DE VAGAS E INFORMAÇÕES SOBRE AS LINHAS DE PESQUISA
2.1. Este processo de seleção visa o preenchimento de até 19 (dezenove) vagas, distribuídas em duas linhas de pesquisa: L1: Formação de Professores e Construção do Conhecimento Matemático e L2: Recursos Educacionais e Tecnologias no Ensino de Matemática.
2.1.1 As pesquisas realizadas na Linha L1: Formação de Professores e Construção do Conhecimento Matemático abrangem discussões e reflexões acerca da formação inicial e em serviço dos professores que ensinam Matemática, bem como o estudo de tendências em Ensino de Matemática, promovendo reflexões críticas e analíticas a respeito das potencialidades de cada uma no processo de construção do conhecimento matemático nos diferentes níveis de escolaridade;
2.1.2 As pesquisas realizadas na Linha L2: Recursos Educacionais e Tecnologias no Ensino de Matemática tratam da análise e desenvolvimento de recursos educacionais para os processos de ensino e de aprendizagem matemática, atrelados aos aportes tecnológicos existentes.
2.2. Do total de vagas ofertadas, em atendimento à Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021 e Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 21, de 26 de julho de 2022, serão reservadas até 06 vagas (30% do total de vagas) para pessoas autodeclaradas negras, de acordo com a classificação prevista na Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021.
2.3. Serão ofertadas até 2 (duas) vagas adicionais para pessoas autodeclaradas indígenas, desde que haja candidato(a) inscrito(a) para esta modalidade de vaga.
2.4. Serão ofertadas até 2 (duas) vagas adicionais para pessoas com deficiência, desde que haja candidato(a) inscrito(a) para esta modalidade.
2.5. Caso não sejam preenchidas todas as vagas destinadas a pessoas autodeclaradas negras, as vagas remanescentes serão remanejadas para ampla concorrência.
2.6. Caso não sejam preenchidas todas as vagas destinadas à ampla concorrência, as vagas remanescentes serão remanejadas para pessoas autodeclaradas negras.
2.7. Recomenda-se aos(às) candidatos(as) consultar, no site do programa (http://portal.utfpr.edu.br/site/ppgmat), a descrição completa das linhas de pesquisa, bem como as áreas de interesse e atuação de seus docentes, incluindo consulta ao Lattes (https://lattes.cnpq.br/).
DO CRONOGRAMA
3.1. O Cronograma contemplando os principais eventos e datas/prazos para a operacionalização do processo seletivo consta do quadro abaixo.
Ordem /Evento |
Data/Período |
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1 |
Período de inscrição |
de 18/09/2025 até 20/10/2025 |
2 |
Resultado da homologação das inscrições (na página do PPGMAT) |
21/10/2025 |
3 |
Pedido de recursos para inscrições não homologadas |
22/10/2025 e 23/10/2025 |
4 |
Resultado dos pedidos de recurso para inscrições, se houver (na página do PPGMAT) |
24/10/2025 |
5 |
Realização da fase (i) Análise de Currículo |
27/10/2025 |
6 |
Divulgação dos(as) classificados(as) na primeira fase (na página do PPGMAT) |
05/11/2025 |
7 |
Período Recursal |
06/11/2025 e 07/11/2025 |
8 |
Divulgação do resultado dos recursos, se houver (na página do PPGMAT) |
10/11/2025 |
9 |
Realização da fase (ii) Análise de Memorial Descritivo-Reflexivo e Arguição |
de 24/11/2025 até 26/11/2025 |
10 |
Divulgação dos(as) classificados(as) na segunda fase |
03/12/2025 |
11 |
Período Recursal |
04/12/2025 e 05/12/2025 |
12 |
Divulgação do resultado dos recursos, se houver (na página do PPGMAT) |
08/12/2025 |
13 |
Divulgação do resultado final |
11/12/2025 |
14 |
Previsão de matrícula |
Entre 01/2026 e 02/2026 |
15 |
Previsão para início das aulas |
03/2026 |
DA INSCRIÇÃO
4.1. As inscrições serão recebidas exclusivamente através do Formulário de “Envio de Documentação para Inscrição no PPGMAT - 2026”, conforme item 4.2.2, nas datas previstas no cronograma.
4.2. Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá observar os seguintes procedimentos:
4.2.1 Preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções presentes neste Edital, disponível neste link: https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad08/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=8&p_curscodnr=27&p_cursoanonr=2026.
4.2.2 Preencher integralmente o Formulário de “Envio de Documentação para Inscrição no PPGMAT - 2026”, disponível em https://forms.gle/9NFLhRvXpPaKUrci7, até o dia
a) Arquivo 1: Formulário de Inscrição devidamente preenchido, gerado a partir do item 4.2.1. O nome do arquivo deve ser no seguinte formato: “nomecompleto_inscricao.pdf”.
b) Arquivo 2: Memorial Descritivo-Reflexivo, de acordo com as indicações do Anexo I deste Edital. O nome do arquivo deve ser: “seunomecompleto_memorial.pdf”.
c) Arquivo 3: Documentos abaixo listados, nesta ordem, digitalizados e combinados em um único arquivo na extensão .pdf (se necessário, utilizar sites ou softwares que mesclam arquivos na extensão .pdf). O nome do arquivo deve ser: “seunomecompleto_documentos.pdf”.
i) Uma via (cópia digital) do documento de identificação, para candidatos(as) brasileiros(as), que especifique RG e CPF, com foto e órgão expedidor/UF.
ii) Uma via (cópia digital) da Certidão de Nascimento ou Casamento.
iii) Uma via (cópia digital) do Diploma registrado ou Certificado de Conclusão de Graduação, frente e verso, em curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e assinado pelo representante da IES. Nesta fase serão aceitas declarações de “possíveis formandos”, atentando, entretanto, ao item 4.5 desta seção.
iv) Uma via (cópia digital) do Histórico Escolar do Curso de Graduação com informação de Coeficiente de Rendimento ou equivalente.
v) Os(as)
vi) Os(as) candidatos(as) estrangeiros(as) devem apresentar os documentos descritos em 4.2.2.c, com as seguintes variações:
● Diploma de Graduação, reconhecido no Brasil, ou com o selo consular da Embaixada Brasileira no verso, ou com o selo de Apostilamento de Haia;
● Passaporte com foto e dados pessoais, para turmas realizadas no Brasil.
Tais documentos serão aceitos nos idiomas: Português,
d) Arquivo 4: Currículo obrigatoriamente preenchido no formato da Plataforma Lattes do CNPq: http://lattes.cnpq.br, atualizado, no modo completo, e acompanhado dos documentos comprobatórios de itens avaliados na Análise de Currículo (ver Anexo III deste Edital), digitalizados e combinados em um único arquivo na extensão .pdf. Não serão aceitos outros formatos de currículos. O nome do arquivo deve ser: “seunomecompleto_curriculo.pdf”.
4.3. Serão desclassificados nesta etapa de inscrição:
a. Os(as) candidatos(as) que não entregarem o Formulário de Inscrição em PDF, gerado a partir das instruções do item 4.2.1, devidamente preenchido.
b. Os(as) candidatos(as) que não preencherem integralmente o Formulário de “Envio de Documentação para Inscrição no PPGMAT - 2026”, conforme item 4.2.2.
c. Os(as) candidatos(as) que não entregarem o Memorial Descritivo-Reflexivo, de acordo com as indicações do Anexo I deste Edital.
d. Os(as) candidatos(as) que não entregarem as vias (cópias digitais) dos documentos indicados no item 4.2.2.c deste Edital.
e. Os(as) candidatos(as) que não entregarem a cópia do currículo preenchido no formato da Plataforma Lattes do CNPq, conforme indicações do item 4.2.2.d.
4.4. Serão considerados a título de comprovação:
a. de documentação de identidade para candidatos(as) brasileiros(as) natos(as) ou naturalizados(as): carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
b. de documentação de identidade para candidatos(as) estrangeiros(as): fotocópia do passaporte.
c. de certificação de nível superior obtido no Brasil: (a) diploma nível superior devidamente registrado; (b) comprovante de diploma em trâmite; (c) certificados de conclusão de cursos de graduação.
d. de certificação de nível superior obtido no exterior: a comprovação deve se dar nos termos do art. 48 da Lei 9394, de 1996 através da apresentação do diploma com visto do Consulado Brasileiro sediado no país onde foi expedido.
e. de certificação de nível superior obtido na França não se aplicam os dispostos do item
f. de certificação de nível superior obtido na Argentina: exige-se a legalização junto ao Ministério de Educación e Ministério de Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto da Argentina.
g. No caso de candidatos(as) graduados(as) em outras áreas e que estejam no exercício da docência em Matemática por pelo menos 2 anos, conforme item 1.1, a comprovação do tempo de exercício na docência em Matemática pode se dar: i) ou pela Carteira de Trabalho e Previdência Social; ii) ou por meio de uma Declaração ou Certidão de Tempo de Serviço da própria instituição de ensino, em papel timbrado, que certifique o tempo de serviço prestado, contendo o período exato de atuação (data de início e fim), a carga horária semanal e o cargo ocupado, além de ser assinada pelo responsável legal da instituição; iii) ou pelo Contrato de Trabalho, que especifique o período do vínculo, o cargo de professor de matemática e a carga horária; iv) ou por meio de Declaração ou Certidão de Tempo de Contribuição/Serviço emitido pela secretaria de educação ou pelo setor de recursos humanos do órgão público (seja municipal, estadual ou federal).
4.5. Para os casos previstos no item 4.2.2.c.iii, serão concedidos 12 meses para que o(a) candidato(a) apresente o diploma definitivo ao PPGMAT sob pena do cancelamento da matrícula pelo programa.
4.6. Não serão permitidas substituições ou anexação de documentos após a entrega.
4.7. Não será recebida, em nenhuma hipótese, documentação após a data estabelecida em cronograma.
DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL PARA INSCRIÇÃO DE PESSOAS NEGRAS, INDÍGENAS OU COM DEFICIÊNCIA
5.1. Além dos demais documentos, que são exigidos para todos(as) os(as) candidatos(as), aquele(a) candidato(a) que optar pela inscrição específica, como pessoa autodeclarada negra, ou como pessoa autodeclarada indígena, ou como pessoa com deficiência, deverá obrigatoriamente enviar documentação adicional.
5.2. A documentação adicional de inscrição deve ser enviada, no Formulário de “Envio de Documentação para Inscrição no PPGMAT - 2026”, conforme item 4.2.2, como arquivos digitais ou como documentos digitalizados, na forma de anexo, em item específico, até o prazo limite de inscrição estabelecido no cronograma.
5.3. A documentação adicional é específica, conforme a opção de inscrição do(a) candidato(a).
5.4. O(a) candidato(a) que optar por concorrer às vagas previstas para pessoas autodeclaradas negras deverá enviar autodeclaração (documentação adicional) em que se enquadra nesta modalidade seguindo o modelo AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA NEGRA disponibilizado no anexo IV deste edital.
5.5. Uma comissão institucional definida para heteroidentificação racial fará a análise e o deferimento ou o indeferimento das autodeclarações, nos termos deste Edital.
5.6. O(a) candidato(a) que concorrer às vagas previstas para pessoas com deficiência deve enviar a seguinte documentação adicional:
a. Atestado médico emitido nos últimos 12 (doze) meses ou laudo de deficiência permanente, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
b. Para candidato(a) com deficiência auditiva: exame de audiometria, realizado nos últimos 12 (doze) meses, e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
c. Para candidato(a) com deficiência visual: exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado nos últimos 12 (doze) meses, e parecer específico com restrições e/ou recomendações.
5.7. Atestados, exames e laudos médicos deverão obrigatoriamente apresentar o código da CID, nome legível, carimbo e assinatura do profissional e CRM (número de registro no Conselho Regional de Medicina). Poderá também ser solicitado ao(à) candidato(a) comparecer ante uma junta médica oficial da UTFPR.
5.8. Para análise dos documentos previstos no item 5.6, será constituída uma comissão com profissionais da área médica da UTFPR.
5.9. O(a) candidato(a) que concorrer às vagas previstas para pessoas autodeclaradas indígenas deve enviar pelo menos um dos seguintes documentos (documentação adicional):
a. Cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI);
b. Declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente, conforme modelo DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO A COMUNIDADE INDÍGENA disponibilizado no anexo V deste edital.
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
6.1. O Processo seletivo ocorrerá em duas fases:
a. Análise de Currículo: classificatória, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, com peso 1.
b. Análise de Memorial Descritivo-Reflexivo e Arguição, classificatória e eliminatória, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, com peso 2.
6.2 Na fase de Análise de Currículo, os(as) candidatos(as) serão classificados(as) a partir de análise da documentação entregue no ato da inscrição, conforme indicações do item 4.2.2.d deste edital. A pontuação será atribuída de acordo com o estabelecido no Anexo III. O número de candidatos(as) classificados(as) nesta fase será igual ou inferior ao dobro do número de vagas ofertadas no processo de seleção.
6.3. Na fase de Análise de Memorial Descritivo-Reflexivo e Arguição, serão considerados(as) aprovados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem nota mínima 6 (seis), do total de 10 (dez).
6.4. A Classificação final se dará por meio da média ponderada das notas de cada fase.
DA ANÁLISE DE CURRÍCULO
7.1. A Análise de Currículo será realizada de acordo com a pontuação estabelecida no Anexo III.
7.2 A pontuação de cada candidato(a) será computada pela Comissão de Seleção a partir dos documentos comprobatórios que deverão ser encaminhados no momento da inscrição, conforme orientações do item 4.2.2.d deste Edital.
7.3 Para efeito de computação da nota final, na Análise de Currículo será atribuída uma nota de 0 (zero) a 10 (dez).
7.4. Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente de pontuação e serão convocados(as) para a fase de Análise de Memorial Descritivo-Reflexivo e Arguição os(as) classificados(as) até o dobro do número de vagas ofertadas neste edital. Em caso de empate, terá preferência o(a) candidato(a) de maior idade.
7.5. A classificação na Análise de Currículo será considerada pela Comissão de Bolsas do programa para compor o cadastro reserva de discentes para implementação de eventuais bolsas, de acordo com resolução específica do programa.
DA ANÁLISE DE MEMORIAL DESCRITIVO-REFLEXIVO E ARGUIÇÃO
8.1. Na Análise de Memorial Descritivo-Reflexivo serão avaliadas:
i) Organização textual da narrativa e da escrita, observando clareza, coesão e coerência na apresentação da trajetória acadêmica e profissional e respeito às normas da Língua Portuguesa.
ii) Capacidade reflexiva e crítica, evidenciada na análise das experiências vividas, dos desafios enfrentados e das aprendizagens construídas.
iii) Pertinência e relevância da trajetória formativa e profissional em relação aos objetivos do PPGMAT.
8.2. Na Arguição será avaliada a habilidade do(a) candidato(a) de defesa das ideias e informações presentes no Memorial Descritivo-Reflexivo por ele(a) enviado no momento da inscrição para a seleção.
8.3. Na Arguição, ainda, o(a) candidato(a) também poderá ser questionado(a) sobre temas relativos ao ensino de Matemática.
8.4. A Arguição será realizada de modo remoto síncrono (online) e por videoconferência. Informações sobre o horário e o acesso serão divulgadas no dia 10 de novembro de 2025 na página do Programa (http://portal.utfpr.edu.br/site/ppgmat).
8.5. A Arguição será realizada entre os dias 24 e 26 de novembro de 2025. A conexão com a Internet necessária para acessar o ambiente virtual em que será realizada a Arguição é de responsabilidade do(a) candidato(a).
8.6. O(a) candidato(a), no momento da Arguição, deverá ficar ciente que a seção de Arguição será gravada, para uso exclusivo do Exame de Seleção.
8.7. Esta etapa será avaliada por, pelo menos, três docentes do Programa, que atribuirão nota de 0 (zero) a 10 (dez) para o Memorial Descritivo-Reflexivo e nota de 0 (zero) a 10 (dez) para a Arguição, sendo consideradas as médias das notas por eles atribuídas.
8.8. A nota desta fase será a média dos itens avaliados, sendo considerados(as) aprovados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem nota mínima 6 (seis).
8.9. A lista dos(as) candidatos(as) aprovados(as) nesta etapa será divulgada no dia 03 de dezembro de 2025, na página do Programa (http://portal.utfpr.edu.br/site/ppgmat).
8.10. Da lista divulgada, cabe recurso por meio de declaração de próprio punho dirigida ao PPGMAT e encaminhada entre os dias 04 e 05 de dezembro de 2025 para o e-mail sel-ppgmat-ld@utfpr.edu.br. Caso haja recurso, o resultado será publicado no dia 08 de dezembro de 2025, na página do Programa (http://portal.utfpr.edu.br/site/ppgmat).
DO RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. O resultado com os(as) candidatos(as) aprovado(as) será homologado pelo Colegiado do PPGMAT e divulgado, na página do Programa (http://portal.utfpr.edu.br/site/ppgmat), no dia 11 de dezembro de 2025.
9.2. O resultado será publicado em listagem de candidatos(as) em ordem crescente de classificação e decrescente de pontuação a qual será utilizada para matrículas em primeira chamada e, a critério e decisão do colegiado do programa, em quantas mais chamadas forem necessárias para o preenchimento das vagas ofertadas.
9.3. O resultado final (RF) será calculado a partir da seguinte fórmula, considerando-se os pesos específicos de cada fase:
Em que:
RF = Resultado final
AC = Pontuação obtida na Análise de Currículo - fase (i)
AMA = Pontuação obtida na Análise de Memorial Descritivo-Reflexivo e Arguição - fase (ii)
9.4. Uma vez publicado o resultado, fica afastada a possibilidade de alegação, por parte dos(as) candidatos(as), de desconhecimento de sua publicação, independentemente de quaisquer eventuais motivações.
9.5. Serão convocados(as) em primeira chamada os(as) classificados(as) até o número de vagas, e as demais chamadas, se houver necessidade, serão realizadas a partir do(a) próximo(a) classificado(a), mantida a fiel observância à ordem classificatória.
9.6. O(a) candidato(a) que não cumprir os prazos e orientações reguladas neste edital declina de seu direito auferido com a classificação, abrindo de imediato espaço para novas convocações em chamadas subsequentes.
DA MATRÍCULA
10.1. Candidatos(as) aprovados(as) poderão iniciar as suas atividades em seguida à divulgação do resultado final, efetivando sua matrícula como alunos regulares.
10.2. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) deverão aguardar instruções da coordenação do curso, que serão enviadas para o e-mail apresentado no ato de inscrição, sobre o período de matrícula e o calendário para o ano de 2026. Caso o(a) candidato(a) não receba e-mail com as informações até 15 de dezembro de 2025, deve entrar em contato pelo e-mail ppgmat-ld@utfpr.edu.br.
10.3. O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá apresentar os seguintes documentos originais para a matrícula:
a. Documento oficial de identificação (RG ou Carteira Nacional de Habilitação ou passaporte, se estrangeiro(a));
b. CPF ou página da Receita Federal caso o número do CPF não conste do documento citado na alínea anterior. O CPF não é necessário para estrangeiro(a), entretanto, caso seja classificado(a), o(a) candidato(a) deverá apresentar, no ato da matrícula, passaporte válido para período do curso de mestrado e visto para exercer atividade acadêmica no Brasil;
c. Certidão de nascimento ou casamento;
d. Diploma de graduação ou comprovante de diploma em trâmite, sendo-lhe concedidos 12 meses para a apresentação do diploma;
* Para graduação no exterior, o(a) candidato(a) deve apresentar o diploma com visto do Consulado Brasileiro sediado no país onde ele foi expedido. Sem prejuízo de outros acordos multinacionais que possam existir, para os diplomas emitidos na França não é exigido tal formalidade e para os diplomas emitidos na Argentina exige-se a legalização junto ao Ministério de Educación e Ministério de Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto da Argentina, anexando cópia do referido diploma com tradução juramentada realizada no Brasil.
e. Histórico escolar referente ao diploma especificado no item anterior.
f. O(a) candidato(a) que concorrer às vagas reservadas deverá apresentar a documentação complementar prevista nos Artigos 8º, 9º e 11º da Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021, em função da vaga pretendida.
10.4. Os documentos descritos em 10.3 devem ser apresentados no endereço a seguir.
* Campus Londrina: De segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:30 e das 13:30 às 17:00 na secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Matemática, na Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Londrina, Endereço: Av. João Miguel Caram, 731 - Pioneiros, Londrina - PR, CEP: 86036-700. Telefone: (43) 3315-6130.
10.5.
10.6. Perderá o direito à vaga o(a) candidato(a) que:
a. Não efetuar sua matrícula no PPGMAT no período estabelecido.
b. Deixar de apresentar a documentação exigida ou não observar os procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Considerando a disponibilidade dos docentes do programa, as atividades acadêmicas serão desenvolvidas no turno matutino, vespertino e noturno.
11.2. Uma vez publicados os resultados de quaisquer uma das fases, o(a) candidato(a) que se sentir prejudicado(a) terá até dois dias úteis para interpor recurso direcionado ao Colegiado do PPGMAT, conforme cronograma deste edital, por meio de declaração de próprio punho, que deverá ser enviada, assinada e digitalizada (em pdf), para o e-mail sel-ppgmat-ld@utfpr.edu.br até a data estabelecida.
11.3. Em caso de empate entre candidatos(as) na pontuação final, preponderará a classificação obtida na Análise de Memorial Descritivo-Reflexivo (fase ii).
11.4. Persistindo o empate será utilizada a classificação obtida na Análise de Currículo (fase i) como segundo critério de desempate.
11.5. Os documentos digitais dos(as) candidatos(as) não convocados(as) serão permanentemente excluídos dos servidores após 30 dias do final do processo.
11.6. Os(as) candidatos(as) inscritos(as) declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital, bem como do Regulamento do Programa (https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=5118639&id_orgao_publicacao=0) e das demais regulações institucionais.
11.7. Após o ingresso como Aluno(a) Regular, o(a) candidato(a) deverá se atentar às condições para realização e conclusão do curso, presentes no Regulamento Interno do PPGMAT.
11.8. No caso de estrangeiro(a), o(a) candidato(a) aceito(a) fica responsável pela obtenção do visto para sua permanência no Brasil e pela apresentação de documentos comprobatórios, junto aos órgãos pertinentes, sobre a existência de recursos para sua subsistência no país durante a realização do curso.
11.9. O(a) Aluno(a) Regular terá o prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de matrícula, para comprovar a proficiência em Língua Inglesa, conforme Resolução Específica do PPGMAT.
11.10. Os(as) Alunos(as) Regulares terão a opção de realizar o exame de proficiência em Língua Inglesa a ser oferecido pelo PPGMAT no primeiro mês de aula, em data e horário a serem divulgados.
11.11. O(a) candidato(a) é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação enviada durante o processo de seleção, dispondo a Comissão de Seleção do direito de cancelar ou indeferir a inscrição, se forem verificadas informações incorretas, incompletas ou se o(a) candidato(a) não se enquadrar nas condições estabelecidas neste Edital.
11.12. A UTFPR se exime por qualquer problema de ordem técnica que venha a inviabilizar a inscrição do(a) candidato(a).
11.13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGMAT.
11.14. Mais informações podem ser obtidas, preferencialmente pelo e-mail sel-ppgmat-ld@utfpr.edu.br, ou pessoalmente na secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Matemática, na Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Londrina, Endereço: Av. João Miguel Caram, 731 - Pioneiros, Londrina - PR, CEP: 86036-700. Telefone: (43) 3315-6130.
11.15. Estabelece-se como foro para questões relativas a este edital, que não encontrem soluções administrativas, o Foro da Justiça Federal em Londrina – Seção Judiciária do Paraná.
11.16. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no site do PPGMAT. O edital também será publicado no Boletim de Serviços da UTFPR.
Londrina, 18 de setembro de 2025.
Direção-Geral do Campus Londrina
Direção-Geral do Campus Cornélio Procópio
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) KARINA ALESSANDRA PESSOA DA SILVA, Coordenador(a)-Adjunto(a), em (at) 18/09/2025, às 07:44, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALIREZA MOHEBI ASHTIANI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 18/09/2025, às 10:11, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WAGNER FONTES GODOY, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 18/09/2025, às 15:29, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Roteiro para Elaboração do Memorial Descritivo-Reflexivo
Processo Seletivo de Estudantes Regulares para o curso de Mestrado do
Programa de Pós-Graduação em Ensino de Matemática (PPGMAT)
O Memorial Descritivo-Reflexivo é um texto em que você conta sua trajetória de estudos e de trabalho como professor(a). Ele serve para mostrar como sua formação, suas experiências e seus desafios podem se relacionar com temas de pesquisa e com a criação de materiais ou estratégias que ajudem no ensino e na aprendizagem da Matemática. Você vai realizar essas atividades no mestrado profissional!
Este memorial não deve ser escrito em forma de perguntas e respostas. Ele precisa ser um texto único, contínuo e reflexivo, como se fosse a história da sua caminhada profissional e acadêmica. O mais importante é que o texto mostre quem você é como pessoa, professor(a) e futuro(a) pesquisador(a).
Use o roteiro abaixo como guia para organizar suas ideias.
1. Apresentação Pessoal e Acadêmica
2. Trajetória Profissional
3. Reflexões sobre sua Prática
4. Problemas e Lacunas
5. Leituras que inspiram
6. Indicação de Orientadores
Dicas finais:
Anexo II
Referências recomendadas para Estudo
Quadro I - Bibliografia recomendada sobre Ensino de Matemática
(i) Ensino de Matemática nos anos iniciais do Ensino Fundamental
MENDES, M. T.; JUSTULIN, A. M. (Org.). Produtos educacionais e resultados de pesquisas em Educação Matemática. São Paulo: Livraria da Física, 2021. Disponível em: https://issuu.com/lfeditorial/docs/produtos_educacionais. Acesso em 23 de agosto de 2021.
SERRAZINA, L. Aprender Matemática com Compreensão: Raciocínio Matemático E Ensino Exploratório. Em Teia – Revista de Educação Matemática e Tecnológica Iberoamericana. v. 12, n. 3. p. 1-19, 2021. Disponível em https://periodicos.ufpe.br/revistas/emteia/article/view/250302. Acesso em 16 de agosto de 2022.
SILVA, J. A.; BRAZ, G.; CARDOSO, I. F. Análise de Atividades Envolvendo Estimativa em Livros Didáticos dos Anos Iniciais. EM TEIA – Revista de Educação Matemática e Tecnológica Iberoamericana, v. 12, n. 3, p. 1-22, 2021. Disponível em: https://periodicos.ufpe.br/revistas/emteia/article/view/250565/pdf. Acesso em 16 de agosto de 2022.
(ii) Ensino de Matemática nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio
AGUILAR JÚNIOR, C. A.; SILVA, F. O.; MOURAD, A. A. A.; MOTTA, R. G. DE A. Avaliação das aprendizagens e Feedback: uma experiência investigativa em sala de aula remota. Revista de Educação Matemática, v. 19, p. e022037, 2022. Disponível em https://www.revistasbemsp.com.br/index.php/REMat-SP/article/view/667. Acesso em 16 ago. 2022.
AZEVEDO, G. T.; MALTEMPI, M. V. Processo de Aprendizagem de Matemática à luz das Metodologias Ativas e do Pensamento Computacional. Ciência & Educação, Bauru, v. 26, 2020. Disponível em https://doi.org/10.1590/1516-731320200061 Acesso em 16 ago. 2022.
MENDES, M. T.; JUSTULIN, A. M. (Org.). Produtos educacionais e resultados de pesquisas em Educação Matemática. São Paulo: Livraria da Física, 2021. Disponível em: https://issuu.com/lfeditorial/docs/produtos_educacionais. Acesso em 23 de agosto de 2021.
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Anexo III
Tabela de pontuação para Análise de Currículo*
Descrição da atividade |
Pontos |
|
1. Trabalhos completos e/ou resumos publicados em anais de eventos (atividades realizadas a partir de 2020). |
||
1.1 Trabalhos completos e/ou resumos publicados em anais de eventos
(Máximo 5 pontos) |
Internacional |
1,5 |
Nacional |
1,0 |
|
Regional |
0,5 |
|
2. Produção científica e tecnológica (atividades realizadas a partir de 2020). |
||
2.1 Artigos publicados em periódicos científicos listados no Qualis Capes (2017-2020). |
A1 |
10 |
A2 |
9 |
|
A3 |
8 |
|
A4 |
7 |
|
B1 |
5 |
|
B2 |
4 |
|
B3 |
3 |
|
B4 |
2 |
|
B5 |
1 |
|
C |
0,5 |
|
2.2 Artigo publicado em periódico científico (com ISSN) não listado no Qualis Capes (2017-2020). |
Internacional |
1 |
Nacional |
0,5 |
|
2.3 Capítulo em livro científico internacional |
6 |
|
2.4 Livro científico internacional |
10 |
|
2.5 Capítulo em livro científico nacional com ISSN |
4 |
|
2.6 Livro científico nacional com ISSN |
8 |
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3. Atividades de iniciação científica, iniciação à docência, residência pedagógica, ensino ou extensão e pós-graduação lato sensu |
||
3.1 Atividades de iniciação científica, iniciação à docência, residência pedagógica, ensino ou extensão, comprovadas por declaração do orientador ou da instituição (Máximo 10 pontos) |
2 (por semestre) |
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3.2 Pós-graduação lato sensu em áreas afins ao PPGMAT (Máximo 10 pontos) |
5 (por curso) |
|
4. Experiência profissional |
||
4.1 Experiência profissional: docência (Máximo 10 pontos) |
1 (por ano) |
* Na comprovação dos itens 1 e 2 não é preciso apresentar cópia da produção completa. Basta apresentar a primeira página do artigo e/ou informações do livro que contenha as informações relevantes (p. ex., nome da revista - ISSN, autores, afiliação, data de publicação).
Anexo IV
Modelo de Formulário de Autodeclaração
AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA NEGRA
Nome:
Inscrição:
Declaro ser negro(a) de cor preta ou parda e assumo a opção de concorrer às vagas reservadas para negros(as), de acordo com os critérios e procedimentos inerentes à Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021 e Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 21, de 26 de julho de 2022. As informações prestadas nesta declaração são de minha inteira responsabilidade, estando ciente que poderei responder criminalmente no caso de falsidade.
..... de ................. de 2025.
_____________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
Anexo V
Modelo de Declaração de Pertencimento à Comunidade Indígena
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO À COMUNIDADE INDÍGENA
(Carta assinada por liderança(s) ou organização indígena)
Eu/Nós liderança(s) ou Eu/Nós representantes do Povo Indígena ................. da Aldeia (se houver) ................., localizada na Terra Indígena (se houver) ................., declaramos que ................. é membro(a) reconhecido(a) desta comunidade, sendo filho(a) de (nome da mãe e/ou do pai) ................., tendo (pequeno texto que descreva os vínculos do(a) candidato(a) com a comunidade étnica) ..................
Por ser verdade, assinamos a presente declaração.
Local, ..... de ................. de 2025.
_________________________________________________________________________
Nome completo e Assinatura da(s) liderança(s) ou
Nome da organização indígena / Assinatura do(a) Presidente ou Responsável Legal
Referência: Processo nº 23064.045074/2025-92 | SEI nº 5211920 |