Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS FRANCISCO BELTRAO |
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Instrução Normativa COSIS-FB/UTFPR nº 3, de 18 de setembro de 2025
Dispõe sobre Trabalhos de Conclusão de Curso do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação da UTFPR - Câmpus Francisco Beltrão. |
O Colegiado do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - campus Francisco Beltrão, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e
considerando a Política Institucional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná para a Formação Inicial e Continuada de Professores para a Educação Básica, aprovada pela Resolução COGEP nº 122, de 29 de novembro de 2021;
considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR (RODP);
considerando a Resolução COGEP/UTFPR Nº 180, de 05 de Agosto de 2022;
considerando a Nota JURÍDICA Nº. 00858/2025/GAB/PFUTFPR/PGF/AGU (5211540) no processo SEI nº 23064.032937/2025-61,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Instrução Normativa, regulamenta as normas complementares dos Trabalhos de Conclusão de curso do Curso de Bacharel em Sistemas de Informação da UTFPR - Câmpus Francisco Beltrão.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E CARACTERÍSTICAS
Art. 2º - O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é uma atividade desenvolvida em duas etapas, denominadas TCC 1 e TCC 2. O TCC 1 apresenta-se como Unidade Curricular com carga horária de 60 horas. O TCC 2 apresenta-se como Componente Curricular com carga horária de 120 horas.
Art. 3º - O TCC deverá ser desenvolvido individualmente.
§ 1º O(a) discente deverá estar matriculado na Unidade Curricular de TCC do curso.
§ 2º As etapas do TCC do curso de Bacharel em Sistemas de Informação serão obrigatoriamente orientadas por até 2 (dois) orientadores(as) de qualquer área de conhecimento com nível superior completo, sendo no mínimo um(a) professor(a) do curso.
§ 3º Considera-se professor(a) do curso de Bacharel em Sistemas de Informação aquele(a) que atenda a pelo menos um dos critérios a seguir:
I. Estar lotado(a) no Departamento Acadêmico de Informática (DAINF-FB).
II. Demais professores(as) que sejam autorizados pelo Colegiado do curso.
Parágrafo único - A definição e/ou substituição do(s) orientador(es) será realizada mediante solicitação formal ao Professor(a) Responsável pelo TCC.
Art. 4º - O tema do TCC deverá estar inserido em um dos campos de atuação profissional descritos no Projeto Pedagógico do Curso de Bacharel em Sistemas de Informação – PPC.
CAPÍTULO II
DO DESENVOLVIMENTO DO TCC 1
Art. 5º - O TCC 1 consiste na elaboração de uma proposta de pesquisa desenvolvida durante o semestre.
§ 1º A proposta de pesquisa é composta pela elaboração da escrita da proposta e a realização de defesa.
§ 2º A proposta refere-se a um projeto de pesquisa, cujo conteúdo deve ser elaborado de acordo com os padrões propostos pela UTFPR.
Art. 6º - A escrita da proposta deverá ser entregue para os membros da banca avaliadora com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da defesa.
Parágrafo único - A defesa da proposta será realizadas na data acordada entre discente e orientador(es/as) em função da disponibilidade dos membros da banca e em conformidade com o calendário e o plano de aula, que serão divulgados no início do semestre letivo da Unidade Curricular.
CAPÍTULO III
DO DESENVOLVIMENTO DO TCC 2
Art. 7º - O TCC 2 deverá ser apresentado no formato de monografia ou de artigo científico a partir do desenvolvimento e aprovação do trabalho proposto no TCC 1.
§ 1º - A necessidade de realizar alterações significativas no projeto apresentado em TCC 1 para a execução no TCC 2, deve ser formalizada para análise e julgamento do(a) professor(a) responsável pelo TCC em consonância com o(s/as) orientador(es/as).
§ 2º - Caso o(a) discente opte por um novo projeto, após ter sido aprovado(a) na Unidade Curricular de TCC 1, deve seguir os procedimentos e prazos de TCC 1 do semestre corrente e fazer o TCC 2 no semestre subsequente.
Art. 8º - São condições obrigatórias para aprovação na disciplina de TCC 2:
I. Aprovação da defesa do trabalho na forma de seminário ou apresentação pública;
II. Entrega da documentação conforme resolução vigente que estabelece normas e procedimentos operacionais para o depósito de trabalhos de conclusão de curso.
III. Entrega dos demais documentos exigidos pela UTFPR.
Art. 9º - A defesa do TCC 2 consiste da apresentação oral da monografia ou artigo científico, em seminário ou apresentação pública em evento, seguida de arguição pelos membros da banca.
§ 1º - Para participar do seminário de defesa ou no evento público de defesa do TCC 2, o(a) discente deverá entregar seu trabalho aos membros da banca com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da defesa.
§ 2º - A defesa será realizada na data acordada entre o(a) discente e o(a) orientador(a) em função da disponibilidade dos membros da banca e conformidade do calendário e do evento público de defesa.
Art. 10 - Após a defesa, no prazo máximo de 10 (dez) dias correntes, o(a) discente aprovado(a) deverá realizar as correções sugeridas na arguição e entregar a versão final ao orientador(a) e ao professor(a) responsável pelo TCC.
Art. 11 - A nota final do TCC 2 só será registrada no sistema acadêmico após a entrega da versão final corrigida juntamente com outras documentações necessárias.
CAPÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO
Art. 12 - Os critérios de avaliação do TCC1 e TCC2 são:
I. Qualidade da escrita do trabalho;
II. Qualidade de apresentação da defesa;
Parágrafo único - O peso de cada critério deve ser definido no início do semestre letivo pelo professor(a) da Unidade Curricular do TCC 1 e para o Componente Curricular do TCC 2 deve ser definido pelo Professor(a) Responsável pelo TCC.
Art. 13 - A aprovação da Unidade Curricular do TCC 1 deverá seguir o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR (RODP) e do PPC do curso.
Art. 14 - A aprovação do Componente Curricular do TCC 2 (monografia ou artigo) será realizada pelos integrantes da banca de defesa, que definirão o conceito: Aprovado(a) ou Reprovado(a). Será considerado critério de aprovação no Componente Curricular do TCC 2 o(a) discente que obtiver unanimidade ou maioria simples entre os membros da banca definindo o conceito de Aprovado(a). E estará reprovado(a) o(a) discente que não conseguir atingir esse critério.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15 - A banca de defesa do Componente Curricular do TCC 2 será composta, no mínimo, por 3 (três) membros sendo: o(a) professor(a) orientador(a), como presidente de banca; um(a) docente da UTFPR e, uma ou mais pessoas da comunidade interna ou externa à UTFPR.
Art. 16 - As regras para a composição e apresentação da banca de defesa da Unidade Curricular do TCC 1, pesos das avaliações e cronograma serão definidos no plano de aula, no início do semestre letivo.
Art. 17 - A constatação de plágio parcial ou integral durante qualquer fase do desenvolvimento do projeto de TCC 1 e TCC 2 implicará na reprovação automática do(a) discente.
Art. 18 - Os casos omissos a esta norma complementar serão analisados pelo(a) Professor(a) Responsável pelo TCC, que poderá solicitar a deliberação pelo Colegiado do Curso Bacharel em Sistemas de Informação.
Art. 19 - A presente Resolução será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir no dia útil seguinte à data da sua publicação.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCOS MINCOV TENORIO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 18/09/2025, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5214337 e o código CRC (and the CRC code) 44E72E4D. |
Referência: Processo nº 23064.032937/2025-61 | SEI nº 5214337 |