Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CAMPO MOURÃO Via Marginal Rosalina Maria dos Santos, 1233 - CEP 87301-899 - Campo Mourão - PR - Brasil Telefone: (44) 3518-1400 - www.utfpr.edu.br |
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Edital dirppg-cm/dacom-cm nº 04/2025
SELEÇÃO DE BOLSISTA Técnico II NA ÁREA DE CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
O grupo de pesquisa em Engenharia de Dados, vinculado ao Departamento de Ciência da Computação (DACOM-CM), do Campus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), contemplado com recursos do Instituto Serrapilheira e Fundação Araucária no Edital Jovens Cientistas 6/2022, comunica que no período de 23 a 30 de setembro de 2025 estarão abertas as inscrições de candidatos para concorrer a 01 (uma) bolsa de Apoio Técnico (Nível Graduação) para apoiar o grupo de pesquisa no projeto "Como descobrir metadados relevantes para o gerenciamento de dados?".
1. CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA
1.1 A bolsa é destinada a profissionais com graduação na área de Ciência da Computação ou áreas afins.
1.2. Está prevista 1 cota de Bolsa Técnico II (BT-NS) para um período de 12 meses, cada uma com valor mensal de R$ 2500,00, podendo ser renovadas por mais 12 meses.
1.3. O recurso financeiro para pagamentos da bolsa será proveniente do Instituto Serrapilheira e Fundação Araucária, uma parceria feita para o Programa de Apoio a Jovens Cientistas (Edital 6/2022, acesso ao Edital e Resultado em https://serrapilheira.org/ano/chamada-publica-no-6-2022-ciencia/).
1.4. Fica vedada a concessão de bolsa a candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de todos os membros participantes do Grupo de Pesquisa indicado.
1.5. São requisitos para os candidatos, além de se enquadrar no item 1.1:
a) Ter curso de graduação completo em Ciência da Computação ou áreas afins;
b) Disponibilizar currículo atualizado em 2024 na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo com histórico de registro de patentes e/ou publicação de abalhos científicos e tecnológicos de impacto e/ou prêmios de mérito acadêmico, conforme anexo da Portaria CAPES no 086 de 03 de julho de 2013 disponível em: https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/portaria-86-2013-regulamento-pnpd-pdf/view;
c) Dedicar-se às atividades previstas no Plano de Trabalho do Bolsista;
d) Apresentar relatório técnico, de sua autoria, para o Supervisor com os resultados obtidos no desenvolvimento do Plano de Trabalho vinculado a sua bolsa, quando solicitado;
e) Devolver à Serrapilheira e Fundação Araucária, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos anteriormente não sejam cumpridos;
f) Possuir conta bancária em seu nome, não podendo ser conta conjunta, em qualquer banco.
2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
Os candidatos deverão realizar suas inscrições de acordo com a data prevista no item 6.1 do presente edital, preenchendo o formulário (ANEXO I) e anexando ao formulário uma cópia atualizada de seu currículo lattes DOCUMENTADO e com a pontuação previamente calculada – conforme ANEXO II (em documento único e formato pdf). Estes documentos devem ser encaminhados para o e-mail: eduardopena@utfpr.edu.br para contato. Os candidatos receberão um e-mail com a confirmação do recebimento da inscrição.
3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
3.1 A homologação das inscrições será divulgada até a data prevista no item 6.2 do presente edital, na página https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/campomourao. Na divulgação do resultado preliminar do processo seletivo constará o nome de todos os participantes, seguindo a ordem de classificação.
3.2 A seleção e classificação dos candidatos será realizada pela avaliação do currículo lattes, sendo que pontuação do currículo lattes será calculada segundo critérios estabelecidos no ANEXO II;
3.3 Em caso de empate na pontuação final, serão adotados os seguintes critérios, na seguinte ordem:
1) Maior pontuação na avaliação do currículo Lattes;
2) Maior número de participações em projetos de pesquisa, extensão ou iniciação científica;
3) Maior idade da(o) candidata(o).
4. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSO
4.1 Os resultados serão divulgados de acordo com a data descrita no item 6.5 do presente edital na página https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/campomourao.
4.2 Após a divulgação dos resultados da classificação, o proponente poderá interpor recurso em relação ao resultado das propostas preliminarmente contempladas, até a data prevista no item 6.4.
4.3 O recurso deverá estar fundamentado e ser encaminhado via e-mail: dirppg-cm@utfpr.edu.br.
4.4 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos pela comissão de seleção nomeada pelo diretor geral do campus Campo Mourão.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 Os casos omissos serão analisados pela DIRPPG em conjunto com a direção geral do campus Campo Mourão.
5.2 Os candidatos às bolsas previstas neste Edital declaram conhecer seu teor e concordar com suas regras.
5.3 O período de validade do presente edital é de 12 meses a partir da data de divulgação do resultado final.
5.3 A implementação e execução financeira deste Edital está condicionada a existência de recursos financeiros do do Instituto Serrapilheira e Fundação Araucária.
5.4 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Campo Mourão, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
5.5 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.
6. DATAS IMPORTANTES
6.1 |
Período de Inscrição |
De 23 a 30/09/2025 |
6.2 |
Resultado preliminar da seleção |
06/10/2025 |
6.4 |
Interposição de Recursos |
07/10/2025 a 08/10/2025 |
6.5 |
Divulgação do resultado dos recursos interpostos e do resultado final do Edital |
10/10/2025 |
Campo Mourão, 18 de setembro de 2025.
Prof. Dr. Eduardo Henrique Monteiro Pena
Supervisor
Prof. Dr. Leandro Waidemam
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação do campus Campo Mourão
Prof. Dr. ROBERTO RIBEIRO NELI
Diretor Geral do campus Campo Mourão
Para anexos use a seção a seguir:
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDUARDO HENRIQUE MONTEIRO PENA, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 18/09/2025, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEANDRO WAIDEMAM, DIRETOR(A), em (at) 18/09/2025, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 19/09/2025, às 09:49, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5215209 e o código CRC (and the CRC code) A44B0787. |
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL DIRPPG-CM/DACOM-CM Nº 04/2025 Seleção de Bolsista Técnico para Grupo de Pesquisa em Engenharia de Dados
Nome Completo: Curso de graduação: E-mail:
Descreva a experiência prévia que possui na área de atuação do Grupo de Pesquisa em Engenharia de Dados ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________
Obs: anexar cópia atualizada do currículo lattes documentado Para a comissão preencher após a classificação CLASSIFICAÇÃO:___________
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ANEXO II
1. Critérios para a pontuação do Currículo Lattes
As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo. O número de pontos obtidos será convertido em nota de zero a dez. Ao candidato que obtiver maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez). O período para comprovação deve considerar o período de 2020-2024 (últimos cinco anos).
1.1 Produção de conteúdo bibliográfico e tecnológico (deve ser considerado o Qualis Periódicos vigente na data de publicação do edital na área de Ciência da Computação)
Atividade |
Pontos por ocorrência |
Declarados |
Página(s) em que se encontram o(s) comprovante(s) |
Confirmados pela comissão |
|
a) Artigo publicado ou aceito* em periódico científico listado no Qualis CAPES |
A1 |
10 |
|
|
|
A2 |
8,5 |
|
|
|
|
A3 |
7,0 |
|
|
|
|
A4 |
5,5 |
|
|
|
|
B1 |
4,0 |
|
|
|
|
B2 |
2,5 |
|
|
|
|
B3 |
1,5 |
|
|
|
|
B4 |
1,0 |
|
|
|
|
B5 |
0,05 |
|
|
|
|
C |
0,02 |
|
|
|
|
b) Artigo publicado em periódico científico não listado no QUALIS/CAPES. |
internacional |
1,0 |
|
|
|
nacional |
0,5 |
|
|
|
|
c) Patente (pedido ou registro) |
|
3 e 7 respectivamente |
|
|
|
d) Livro científico*** |
|
5 |
|
|
|
e) Capítulo de livro*** |
|
2 |
|
|
|
* Comprovar por meio da carta de aceite do editor-chefe ou número DOI do artigo.
** A distinção entre nacional e internacional será feita a partir do idioma de publicação.
***Necessariamente com ISBN
1.2 Publicações em eventos
Atividade |
Pontos |
Pontuação máxima por atividade |
Declarados |
Página(s) em que se encontram o(s) comprovante(s) |
Confirmados pela Comissão |
|
a) Trabalho completo*** |
Internacional/Nacional* |
1,0 |
4,0 |
|
|
|
regional/local** |
0,3 |
1,0 |
|
|
|
|
b) Resumo (simples ou expandido)*** |
Internacional/Nacional* |
0,5 |
2,0 |
|
|
|
regional/local |
0,2 |
1,0 |
|
|
|
*Evento Nacional ou Internacional: encontros, congressos, workshops e afins, organizados por sociedades específicas de área e cujo comitê possua membros de diversas instituições, diversos estados brasileiros ou diversos países.
** Evento local ou regional: encontros, congressos, workshops e afins, sempre que organizados por instituição individual, e/ou cujo comitê possua apenas membros locais e regionais.
***Comprovar o tipo do Resumo/Trabalho – através da cópia do certificado do evento e cópia da página do evento onde indica se é resumo simples ou trabalho completo.
1.3 Pontuação de experiência profissional
Discriminação da atividade |
Pontos |
Pontuação máxima por atividade |
Declarados |
Página(s) em que se encontram o(s) comprovante(s) |
Confirmados pela Comissão |
a) Monitoria* |
0,3 |
1,0 |
|
|
|
b) Iniciação científica/tecnológica* |
0,5 |
- |
|
|
|
c) Atividade técnica – estágio não obrigatório na área de formação* |
0,5 |
- |
|
|
|
d) Atividade profissional de ensino* |
0,5 |
2,0 |
|
|
|
e) Atividade profissional técnica na área de Ciência da Computação* |
1,5 |
- |
|
|
|
f) Pós-graduação – Stricto Sensu concluída
|
Mestrado (1,0) Doutorado (2,0) |
2,0 |
|
|
|
e) Pós-graduação – Stricto Sensu em andamento
|
Mestrado (1,0) Doutorado (2,0) |
2,0 |
|
|
|
*Pontuados por semestre
Referência: Processo nº 23064.007458/2025-15 | SEI nº 5215209 |