Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS TOLEDO Rua Cristo Rei, 19 Vila Becker - CEP 85902-490 - TOLEDO - PR - Brasil Telefone: (45) 3536-8900 - www.utfpr.edu.br |
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EDITAL Nº 05/2025 DIRPPG-TD
NAPI ABELHAS
Seleção de bolsistas de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica
O NAPI ABELHAS em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação do campus Toledo da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) tornam público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para a concessão bolsa de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica. O NAPI ABELHAS foi aprovado via Protocolo nº 23.101.225-7, Processo de Inexigibilidade de Chamada Pública Fundação Araucária PI 36/2024 NAPI ABELHAS tendo como executoras a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF), tendo como interveniente técnica a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR). As quais celebraram entre si o Termo de Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (Convênio PD&I), N. 017/2025, para a execução do presente projeto.
1. OBJETIVOS
1.1 Selecionar estudante(s) de graduação para atuar no projeto "Avaliação da atividade antimicrobiana, antioxidante, mutagênica/antimutagênica de compostos obtidos por síntese orgânica e frações biologicamente ativas", vinculado ao NAPI Abelhas;
1.2 Ofertar bolsa(s) de Iniciação Científica/Iniciação tecnológica para estudante(s) de cursos de graduação;
1.3 Proporcionar aos estudantes, o incentivo para a busca do conhecimento na área de Apicultura e aproveitamento sustentável dos produtos das abelhas, desenvolvimento do pensamento científico e fortalecimento da cultura da inovação.
1.4 Proporcionar o convívio com o ambiente universitário e escolar e, senso de compromisso e responsabilidade com a Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica
2. CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA
O presente edital tem por objetivos:
2.1 As informações referentes às cotas de bolsas de Iniciação Científica estão disponíveis na tabela 1:
Tabela 1: Bolsas de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica – NAPI Abelhas
a. Nº de cotas de bolsas |
01 |
b. Período (meses) |
36 |
c. Valor mensal/cota |
R$700,00 |
2.2 O recurso financeiro para pagamentos das cotas de bolsa será proveniente da Fundação Araucária.
3. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) BOLSISTA
3.1 O(a) bolsista deve estar regularmente matriculado em cursos de graduação da UTFPR.
3.2 Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas, de pesquisa e inovação.
3.3 Dedicar individualmente vinte (20) horas semanais para a execução do Plano de Trabalho do Projeto NAPI Abelhas.
3.4 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/).
3.5 Possuir conta bancária individual e em seu nome e CPF, preferencialmente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
3.6 Receber apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras, exceto para estudantes beneficiados por programas oficiais com objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.
3.7 É expressamente vedada a atribuição de bolsas para estudantes com nível de até terceiro grau de parentesco com orientador(a) e/ou coordenador(a) do projeto e/ou NAPI em linha reta, colateral ou por afinidade, como exemplo: pai, mãe, filhos, avós, tios, sobrinhos e cônjuge.
3.8 Será permitido um (01) afastamento das atividades referentes ao Plano de Trabalho por um período máximo de quinze (15) dias consecutivos com justificativa e anuência do(a) orientador(a).
3.9 Em caso do afastamento superior a quinze (15) dias consecutivos, o(a) orientador(a) deverá encaminhar para o(a) Coordenador(a) do Projeto a justificativa do(a) estudante e sua anuência para análise da continuidade ou não das atividades.
3.10 Os afastamentos sem justificativas ficam sujeitos à suspensão da bolsa e, posteriormente cancelamento, conforme a avaliação do(a) orientador(a) e/ou coordenador(a) do NAPI.
3.11 Fazer referência à condição de estudante de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora.
3.12 É expressamente vedada a divisão do(s) valor(es) da(s) bolsa(s) entre dois ou mais estudantes.
3.13 A certificação do(a) bolsista está condicionada mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:
Período mínimo para certificação da Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica: seis (6) meses a partir do início das atividades, conforme autorizado pelo orientador;
Relatório técnico-científico final - O relatório deverá ser submetido à DIRPPG, via SEI/DEICT, e ficará sujeito à aprovação. O relatório deverá estar devidamente assinado pelo(a) orientador(a) e estudante e em formato PDF;
Apresentação do trabalho em eventos científicos aderentes ao escopo do projeto.
3.14 Em caso do rendimento acadêmico insatisfatório do(a) bolsista e/ou o descumprimento dos deveres e requisitos citados acima, a bolsa poderá ser suspensa ou cancelada.
3.15 Caso os requisitos e compromissos estabelecidos nesse Edital não sejam cumpridos pelo estudante, os valores recebidos pelo bolsista de forma indevida são passíveis de devolução à Fundação Araucária com a devida correção monetária.
3.16 O(a) bolsista deverá participar, sempre que solicitado pelo(a) orientador(a), dos eventos correlatos a este Edital e organizados pela UTFPR.
4. INSCRIÇÃO PARA CONCORRER AS BOLSAS
4.1. O(a) estudante deverá preencher o formulário de inscrição no link: https://docs.google.com/forms/d/1GIPxdYO7tAi0cukSWzAFeDXZT28vc8jAbLA9sm6ha3o/edit e anexar a documentação (em formato PDF):
Currículo Lattes atualizado;
Comprovante de matrícula em curso de graduação na UTFPR;
Histórico Escolar referente ao curso de graduação;
4.2. A inscrição deverá respeitar o período indicado no item 10.1 do presente Edital.
4.3. Coordenadores/orientadores desse Edital não se responsabilizam pelo envio equivocado ou ausência dos comprobatórios solicitados aos estudantes.
4.4. Caso seja enviada mais de uma inscrição pelo(a) mesmo(a) estudante, será considerada a última.
4.5. Após a conferência dos comprobatórios, a inscrição do(a)/dos(as) será(ão) confirmada(s), via e-mail com as instruções para o processo de seleção, conforme item
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1. O(a) orientador(a) poderá eleger um ou mais critérios para a seleção de bolsista(a):
a) Pontuação do Coeficiente de Rendimento do(a) estudante, informado no Histórico escolar solicitado no item 4.1.
b) Avaliação do Currículo Lattes (item 4.1); A pontuação do currículo deve obedecer aquela descrita na tabela do anexo 01 deste edital.
5.2. É expressamente vedada a atribuição de bolsas para estudantes com nível de até terceiro grau de parentesco com supervisor(a) e/ou coordenador(a) do projeto e/ou NAPI em linha reta, colateral ou por afinidade, como exemplo: pai, mãe, filhos, avós, tios, sobrinhos e cônjuge;
Requisitos |
Pontuação/Peso |
a. Currículo Lattes |
7,0 |
b. Rendimento Acadêmico do(a) estudante |
3,0 |
Somatória da Pontuação |
10,0 |
6. 6. CLASSIFICAÇÃO E RECURSOS
6.1. Após a análise dos critérios de seleção, os(as) candidatos(as) serão classificados em ordem decrescente, ou seja, da maior pontuação para a menor.
6.2.Em caso de empate na pontuação, serão utilizados os seguintes critérios para desempate na classificação:
a. Maior tempo de experiência na comprovada na Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica;
b. Número de artigos publicados;
c. Maior período de permanência como estudante na UTFPR.
6.3. O resultado preliminar será divulgado de acordo com a data descrita no item 10.3 do presente edital na página da DIRPPG (https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/toledo).
6.4. Após a divulgação do resultado preliminar com a classificação dos interessados, o(a) estudante poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar, até a data prevista no item 10.4.
6.5. O recurso deverá ser formalizado via e-mail dirppgtd@utfpr.edu.br com cópia para napi.abelhas@gmail.com e cleversonbusso@utfpr.edu.br e apresentar fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do proponente e sua justificativa.
6.6. Os recursos interpostos serão analisados e respondidos, de acordo com o cronograma do item 10.5 deste edital.
6.7. Encerrada a etapa de recursos, o resultado final será divulgado na página da DIRPPG, no período indicado no item 10.5.
7. INDICAÇÃO DE ESTUDANTES
7.1. A(s) bolsa(s) será(ão) atribuídas(s) para o(a)/os(as) estudante(s) seguindo a ordem decrescente de classificação, da maior para a menor pontuação.
7.2. A atribuição da(s) bolsa(s) estará(ão) condicionada(s) ao(s) quantitativo(s) de cota(s), as datas e recursos financeiros disponibilizados pela Fundação Araucária para esse projeto de pesquisa.
7.3. Após o resultado final, para cada cota de bolsa concedida, nos prazos indicados no item 9.7 deste edital, o(a)/o(s) estudante(s) contemplado(s) deverá(ão) apresentar:
Plano de trabalho e Declaração do Bolsista devidamente assinado;
Conta bancária em seu nome, não podendo ser conta conjunta (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).
7.5. Os bolsistas poderão iniciar suas atividades de previstas em Plano de Trabalho após a autorização do orientador.
8. CERTIFICAÇÃO
8.1. A certificação das atividades será concedida ao orientador e ao bolsista, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
O orientador deve possuir projeto homologado no SISPEQ;
O orientador deve realizar inscrição no edital "Registro de Bolsistas de Editais externos (ICT)" no SISPEQ;
O bolsista deve comprovar o mínimo de 06 (seis) meses de atividades vinculadas à bolsa;
O bolsista deverá comprovar a participação no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR e, caso ocorrer, participar do Pré Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O(a) estudante, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital, bem como o cronograma.
9.2 O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do(a) estudante.
9.3 O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante tornará o(a) estudante inelegível.
9.4 Os casos omissos serão resolvidos pela DIRPPG-TD, com eventual auxílio do Núcleo de Governança NAPI da PROPPG/UTFPR.
9.5 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.
9.6 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página da DIRPPG do campus Toledo (https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/toledo).
9.7 O período de validade do presente edital é de 12 meses a partir da data de divulgação do resultado final.
10. CRONOGRAMA
Atividade |
Período |
10.1 Período de inscrição com comprobatórios |
Das 00:00h de 22/09/2025 até as 23:59h de 26/09/2025 |
10.2 Confirmação da inscrição |
até 29/09/2025 |
10.3 Resultado preliminar da classificação |
até 01/10/2025 |
10.4 Interposição de recursos |
Das 00:00h de 02/10/2025 até as 23:59h de 03/10/2025 |
10.5 Resultado do recurso e classificação final |
até 06/10/2025 |
10.6 Indicação dos estudantes |
até 07/10/2025 |
10.7 Vigência prevista do(s) Plano(s) de Trabalho |
10/10/2025 a 30/10/2028 |
Toledo, 19 de setembro de 2025.
Profa. Dra. Mariana Sbaraini Cordeiro Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação Campus Toledo |
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Prof. Cleverson Busso Coordenador do Projeto e Pesquisador do NAPI Abelha
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Prof. Dr. Elder Elisandro Schemberger Diretor Geral |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLEVERSON BUSSO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 19/09/2025, às 10:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARIANA SBARAINI CORDEIRO, DIRETOR(A), em (at) 19/09/2025, às 10:37, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELDER ELISANDRO SCHEMBERGER, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 22/09/2025, às 08:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5217283 e o código CRC (and the CRC code) 83AAE47A. |
Critérios para a avaliação do Currículo Lattes (CL)
As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo, elaborado e aprovado pela Comissão de Seleção. A nota final do candidato no Currículo Lattes será calculada dividindo-se por 10 a pontuação obtida neste anexo.
O candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, entregar preenchido o formulário abaixo.
1. Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes:
Discriminação da atividade |
Pontos por evento/publicação/ano |
Preenchimento atribuídos pelo candidato |
Pontos Homologados |
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1. Autoria (primeiro autor) de artigo publicado em periódico científico listado no QUALIS/CAPES.
2. Co-autoria (a partir do segundo autor) de artigo em periódico científico listado no QUALIS/CAPES (50% da pontuação). |
A1 |
20 |
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A2 |
17 |
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B1 |
14 |
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|
B2 |
11 |
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|
B3 |
8 |
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|
|
B4 |
5 |
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|
|
B5 |
2 |
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C |
1 |
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3. Autoria ou Co- autoria de patente registrada/publicada. |
20 |
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4. Autoria ou Co- autoria de capítulo de livro. |
15 |
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5. Resumos de congresso (por resumo) |
05 |
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6. Bolsista de IC ou ITI |
10 (por ano) |
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7. Participação em eventos, congressos, exposições e feiras |
01 |
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8. Organização de eventos, congressos, exposições e feiras |
05 |
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9. Formação Complementar (na área de seleção) |
05 (a cada 10h) |
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OBS: Caso algum candidato ultrapasse os 100 pontos no CL, ao que obteve a maior pontuação será atribuída nota 100 e os demais terão sua nota calculada proporcionalmente.
Referência: Processo nº 23064.041272/2025-87 | SEI nº 5217283 |