Boletim de Serviço Eletrônico em 22/09/2025

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS TOLEDO
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EDITAL Nº 05/2025 DIRPPG-TD

NAPI ABELHAS

Seleção de bolsistas de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica

O NAPI ABELHAS em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação do campus Toledo da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) tornam público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para a concessão bolsa de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica. O NAPI ABELHAS foi aprovado via Protocolo nº 23.101.225-7, Processo de Inexigibilidade de Chamada Pública Fundação Araucária PI 36/2024 NAPI ABELHAS tendo como executoras a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF), tendo como interveniente técnica a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR). As quais celebraram entre si o Termo de Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (Convênio PD&I), N. 017/2025, para a execução do presente projeto.

 

1. OBJETIVOS

1.1    Selecionar estudante(s) de graduação para atuar no projeto "Avaliação da atividade antimicrobiana, antioxidante, mutagênica/antimutagênica de compostos obtidos por síntese orgânica e frações biologicamente ativas", vinculado ao NAPI Abelhas;

1.2    Ofertar bolsa(s) de Iniciação Científica/Iniciação tecnológica para estudante(s) de cursos de graduação;

1.3    Proporcionar aos estudantes, o incentivo para a busca do conhecimento na área de Apicultura e aproveitamento sustentável dos produtos das abelhas, desenvolvimento do pensamento científico e fortalecimento da cultura da inovação. 

1.4    Proporcionar o convívio com o ambiente universitário e escolar e, senso de compromisso e responsabilidade com a Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica

 

2. CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA

O presente edital tem por objetivos:

2.1 As informações referentes às cotas de bolsas de Iniciação Científica estão disponíveis na tabela 1:

Tabela 1: Bolsas de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica – NAPI Abelhas

 

         a. Nº de cotas de bolsas

01

b. Período (meses)

36

   c. Valor mensal/cota

R$700,00

2.2 O recurso financeiro para pagamentos das cotas de bolsa será proveniente da Fundação Araucária.

 

3. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) BOLSISTA

3.1 O(a) bolsista deve estar regularmente matriculado em cursos de graduação da UTFPR.

3.2 Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas, de pesquisa e inovação.

3.3 Dedicar individualmente vinte (20) horas semanais para a execução do Plano de Trabalho do Projeto NAPI Abelhas.

3.4 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/).

3.5 Possuir conta bancária individual e em seu nome e CPF, preferencialmente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

3.6 Receber apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras, exceto para estudantes beneficiados por programas oficiais com objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência. 

3.7 É expressamente vedada a atribuição de bolsas para estudantes com nível de até terceiro grau de parentesco com orientador(a) e/ou coordenador(a) do projeto e/ou NAPI em linha reta, colateral ou por afinidade, como exemplo: pai, mãe, filhos, avós, tios, sobrinhos e cônjuge.

3.8 Será permitido um (01) afastamento das atividades referentes ao Plano de Trabalho por um período máximo de quinze (15) dias consecutivos com justificativa e anuência do(a) orientador(a).

3.9 Em caso do afastamento superior a quinze (15) dias consecutivos, o(a) orientador(a) deverá encaminhar para o(a) Coordenador(a) do Projeto a justificativa do(a) estudante e sua anuência para análise da continuidade ou não das atividades.

3.10 Os afastamentos sem justificativas ficam sujeitos à suspensão da bolsa e, posteriormente cancelamento, conforme a avaliação do(a) orientador(a) e/ou coordenador(a) do NAPI. 

3.11 Fazer referência à condição de estudante de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora. 

3.12 É expressamente vedada a divisão do(s) valor(es) da(s) bolsa(s) entre dois ou mais estudantes.

3.13 A certificação do(a) bolsista está condicionada mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:

Período mínimo para certificação da Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica: seis (6) meses a partir do início das atividades, conforme autorizado pelo orientador;

Relatório técnico-científico final - O relatório deverá ser submetido à DIRPPG, via  SEI/DEICT, e ficará sujeito à aprovação. O relatório deverá estar devidamente assinado pelo(a) orientador(a) e estudante e em formato PDF;

Apresentação do trabalho em eventos científicos aderentes ao escopo do projeto.

3.14 Em caso do rendimento acadêmico insatisfatório do(a) bolsista e/ou o descumprimento dos deveres e requisitos citados acima, a bolsa poderá ser suspensa ou cancelada. 

3.15 Caso os requisitos e compromissos estabelecidos nesse Edital não sejam cumpridos pelo estudante, os valores recebidos pelo bolsista de forma indevida são passíveis de devolução à Fundação Araucária com a devida correção monetária.

3.16 O(a) bolsista deverá participar, sempre que solicitado pelo(a) orientador(a), dos eventos correlatos a este Edital e organizados pela UTFPR.
 

4. INSCRIÇÃO PARA CONCORRER AS BOLSAS

4.1. O(a) estudante deverá preencher o formulário de inscrição no link: https://docs.google.com/forms/d/1GIPxdYO7tAi0cukSWzAFeDXZT28vc8jAbLA9sm6ha3o/edit e anexar a documentação (em formato PDF):

Currículo Lattes atualizado;

Comprovante de matrícula em curso de graduação na UTFPR;

Histórico Escolar referente ao curso de graduação;

4.2. A inscrição deverá respeitar o período indicado no item 10.1 do presente Edital.

4.3. Coordenadores/orientadores desse Edital não se responsabilizam pelo envio equivocado ou ausência dos comprobatórios solicitados aos estudantes.

4.4. Caso seja enviada mais de uma inscrição pelo(a) mesmo(a) estudante, será considerada a última.

4.5. Após a conferência dos comprobatórios, a inscrição do(a)/dos(as) será(ão) confirmada(s), via e-mail com as instruções para o processo de seleção, conforme item 

 

5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1. O(a) orientador(a) poderá eleger um ou mais critérios para a seleção de bolsista(a):

   a) Pontuação do Coeficiente de Rendimento do(a) estudante, informado no Histórico escolar solicitado no item 4.1.

    b) Avaliação do Currículo Lattes (item 4.1); A pontuação do currículo deve obedecer aquela descrita na tabela do anexo 01 deste edital. 

   

5.2. É expressamente vedada a atribuição de bolsas para estudantes com nível de até terceiro grau de parentesco com supervisor(a) e/ou coordenador(a) do projeto e/ou NAPI em linha reta, colateral ou por afinidade, como exemplo: pai, mãe, filhos, avós, tios, sobrinhos e cônjuge;

Tabela 2: Pontuação dos requisitos para bolsista:

Requisitos

Pontuação/Peso

a. Currículo Lattes

7,0

b. Rendimento Acadêmico do(a) estudante

3,0

Somatória da Pontuação

10,0

 

 

6. 6.    CLASSIFICAÇÃO E RECURSOS

6.1. Após a análise dos critérios de seleção, os(as) candidatos(as) serão classificados em ordem decrescente, ou seja, da maior pontuação para a menor.

6.2.Em caso de empate na pontuação, serão utilizados os seguintes critérios para desempate na classificação:

    a. Maior tempo de experiência na comprovada na Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica;

    b. Número de artigos publicados;

    c. Maior período de permanência como estudante na UTFPR.

6.3. O resultado preliminar será divulgado de acordo com a data descrita no item 10.3 do presente edital na página da DIRPPG (https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/toledo).

6.4. Após a divulgação do resultado preliminar com a classificação dos interessados, o(a) estudante poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar, até a data prevista no item 10.4.

6.5. O recurso deverá ser formalizado via e-mail dirppgtd@utfpr.edu.br com cópia para napi.abelhas@gmail.com e cleversonbusso@utfpr.edu.br e apresentar fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do proponente e sua justificativa.

6.6. Os recursos interpostos serão analisados e respondidos, de acordo com o cronograma do item 10.5 deste edital. 

6.7. Encerrada a etapa de recursos, o resultado final será divulgado na página da DIRPPG, no período indicado no item 10.5.

 

7. INDICAÇÃO DE ESTUDANTES

7.1. A(s) bolsa(s) será(ão) atribuídas(s) para o(a)/os(as) estudante(s) seguindo a ordem decrescente de classificação, da maior para a menor pontuação.

7.2. A atribuição da(s) bolsa(s) estará(ão) condicionada(s) ao(s) quantitativo(s) de cota(s), as datas e recursos financeiros disponibilizados pela Fundação Araucária para esse projeto de pesquisa.

7.3. Após o resultado final, para cada cota de bolsa concedida, nos prazos indicados no item 9.7 deste edital, o(a)/o(s) estudante(s) contemplado(s) deverá(ão) apresentar:

Plano de trabalho e Declaração do Bolsista devidamente assinado;

Conta bancária em seu nome, não podendo ser conta conjunta (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).

7.4. O termo de compromisso e o Plano de Trabalho é individual para cada bolsista e não poderá ser alterado durante a vigência da bolsa. O documento deverá estar assinado pelo orientador e estudante.

7.5. Os bolsistas poderão iniciar suas atividades de previstas em Plano de Trabalho após a autorização do orientador.

 

8. CERTIFICAÇÃO

8.1. A certificação das atividades será concedida ao orientador e ao bolsista, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

O orientador deve possuir projeto homologado no SISPEQ;

O orientador deve realizar inscrição no edital "Registro de Bolsistas de Editais externos (ICT)" no SISPEQ;

O bolsista deve comprovar o mínimo de 06 (seis) meses de atividades vinculadas à bolsa;

O bolsista deverá comprovar a participação no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR e, caso ocorrer, participar do Pré Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR.

 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 O(a) estudante, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital, bem como o cronograma.

9.2 O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do(a) estudante.

9.3 O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante tornará o(a) estudante inelegível.

9.4 Os casos omissos serão resolvidos pela DIRPPG-TD, com eventual auxílio do Núcleo de Governança NAPI da PROPPG/UTFPR.

9.5 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.

9.6 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página da DIRPPG do campus Toledo (https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/toledo).

9.7 O período de validade do presente edital é de 12 meses a partir da data de divulgação do resultado final.

 

 

10. CRONOGRAMA

Tabela 3: Cronograma

Atividade

Período

10.1 Período de inscrição com comprobatórios

Das 00:00h de 22/09/2025

até as 23:59h de 26/09/2025

10.2 Confirmação da inscrição

até 29/09/2025

10.3 Resultado preliminar da classificação

até 01/10/2025

10.4 Interposição de recursos

Das 00:00h de 02/10/2025

até as 23:59h de 03/10/2025

10.5 Resultado do recurso e classificação final

até 06/10/2025

10.6 Indicação dos estudantes

até 07/10/2025

10.7 Vigência prevista do(s) Plano(s) de Trabalho

10/10/2025 a 30/10/2028

 

 

 

Toledo, 19 de setembro de 2025.

 

 

Profa. Dra. Mariana Sbaraini Cordeiro

Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação

Campus Toledo

 

Prof. Cleverson Busso

Coordenador do Projeto e Pesquisador do NAPI Abelha

 

 

 

 

 

Prof. Dr. Elder Elisandro Schemberger

Diretor Geral

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLEVERSON BUSSO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 19/09/2025, às 10:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARIANA SBARAINI CORDEIRO, DIRETOR(A), em (at) 19/09/2025, às 10:37, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELDER ELISANDRO SCHEMBERGER, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 22/09/2025, às 08:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO 01 DO EDITAL 05/2025

Critérios para a avaliação do Currículo Lattes (CL)

As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo, elaborado e aprovado pela Comissão de Seleção. A nota final do candidato no Currículo Lattes será calculada dividindo-se por 10 a pontuação obtida neste anexo.

O candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, entregar preenchido o formulário abaixo.

 

1. Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes:

 

Discriminação da atividade

 

Pontos por

evento/publicação/ano

Preenchimento atribuídos pelo candidato

 

Pontos

Homologados

 

 

1. Autoria (primeiro autor) de artigo publicado em periódico científico listado no QUALIS/CAPES.

 

 

2. Co-autoria (a partir do segundo autor) de artigo em periódico científico listado no QUALIS/CAPES (50% da pontuação).

A1

20

 

 

A2

17

 

 

B1

14

 

 

B2

11

 

 

B3

8

 

 

B4

5

 

 

B5

2

 

 

C

1

 

 

 

3. Autoria ou Co-

autoria de patente registrada/publicada.

 

 

20

 

 

 

4. Autoria ou Co- autoria de capítulo de livro.

 

15

 

 

 

5. Resumos de congresso (por resumo)

 

05

 

 

 

6. Bolsista de IC ou ITI

 

10 (por ano)

 

 

 

7. Participação em eventos, congressos, exposições e feiras

 

01

 

 

 

8. Organização de eventos, congressos, exposições e feiras

 

05

 

 

9. Formação Complementar (na área de seleção)

 

05 (a cada 10h)

 

 

 

OBS: Caso algum candidato ultrapasse os 100 pontos no CL, ao que obteve a maior pontuação será atribuída nota 100 e os demais terão sua nota calculada proporcionalmente.

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.041272/2025-87 SEI nº 5217283