Boletim de Serviço Eletrônico em 19/09/2025

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS SELETIVOS

 

 

EDITAL 37/2025- PROGRAD

PROCESSO SELETIVO VESTIBULAR - 2026/1

(retificado em 19/09/2025 - alterado prazo para solicitação de isenção)

 

 

A Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) torna públicas as normas que regem o Processo Seletivo Vestibular da UTFPR 2026/1 (Vestibular de Verão 2026), destinado ao ingresso de novos estudantes nos cursos de graduação, na modalidade presencial, da UTFPR no primeiro semestre letivo de 2026, com base na Resolução nº 183, de 19 de agosto de 2022, do Conselho de Graduação e Educação Profissional (COGEP) e na Resolução nº 89, de 26 e agosto de 2022, do Conselho Universitário (COUNI), que dispõem sobre a aprovação de processo seletivo próprio (PS-UTFPR) e do Sistema de Seleção Unificada do Ministério de Educação mantido pelo MEC (PS-SiSU), para ingresso nos cursos de graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR); na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas Universidades Federais e nas Instituições de Ensino Técnico de Nível Médio; na Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, modificada pela Portaria Normativa nº 09, de 05 de maio de 2017, pela Portaria nº 1.117, de 1 de novembro de 2018 e pela Portaria nº 2.027, de 16 de novembro de 2023, do Ministério da Educação (MEC), que dispõem sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino; e demais resoluções e/ou legislações complementares.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

2.2.4.2. Os candidatos inscritos como Pessoa com Deficiência (categorias LB_PCD e LI_PCD), terão seus documentos analisados pela Comissão de Verificação Documental para Pessoas com Deficiência (CVDD) do respectivo campus, que deverá emitir o resultado, atestando se o candidato atende ou não aos requisitos legais para enquadrar-se na modalidade de concorrência pela qual fez opção.

2.2.4.3. A CVDD durante o processo de verificação documental poderá realizar convocações adicionais para averiguações e/ou esclarecimentos complementares de forma presencial ou remota, por meio de entrevista individual ou por uma banca biopsicossocial para comprovação da deficiência atestada.

2.2.4.4. A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, podendo ser, se necessário, de forma remota, e considerará:

I. Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

II. Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

III. A limitação no desempenho de atividades; e

IV. A restrição de participação.

 

4.1. Os candidatos autodeclarados pretos e pardos, inscritos nas categorias de cota LB_PPI ou LI_PPI, especificadas no Item 2.1.1, deverão obrigatoriamente ter suas imagens capturadas em vídeo e, foto da sua identidade frente e verso segurando seu documento oficial de identificação com foto, conforme as orientações do sistema de inscrição, de acordo com o cronograma especificado no item 3 deste edital.

4.1.1 Se o candidato não postar ao menos o vídeo e um documento com foto,conforme orientação no item 4.1, sua inscrição não será homologada.

4.1.2 Caso a banca entenda que o material, conforme item 4.1, ainda deixa dúvidas com relação ao fenótipo, o candidato poderá ser convocado para uma banca remota síncrona ou banca presencial.

4.1.3 Os arquivos de mídia deverão ser enviados pelo Portal do Candidato, no endereço eletrônico portaldocandidato.funtef.org, a partir de  00h01min do dia 04/08/2025 até as 23h59min do dia 13/10/2025.

4.1.4 Estão isentos de comparecimento os que tenham já se submetido diante de bancas de heteroidentificação para cursos de graduação conduzidas pela UTFPR, prevalecendo o juízo anterior.

4.1.4.1. O candidato que se enquadra no caput deste item deverá informar em qual evento que participou de banca de heteroidentificação anteriormente, como por exemplo, Vestibular de verão 2025, ou Processo Seletivo Mais Enem entre outros.

4.1.4.2. Os candidatos de tiveram resultado como "ausente" poderão participar normalmente das bancas de heteroidentificação.

4.1.5. É vedado ao candidato com requerimento de matrícula indeferido em processos de heteroidentificação anteriores da UTFPR, concorrer novamente na modalidade de cotas para pretos e pardos, ainda que para curso diverso do anterior.

 

4.2. A análise das bancas de heteroidentificação atende ao disposto na Resolução COUNI/UTFPR nº 122, de 19 de dezembro de 2023, que institui os mecanismos de validação da autodeclaração de candidatos autoidentificados como pretos e pardos para fins de garantir ao público-alvo das políticas afirmativas seu efetivo ingresso nos cursos de graduação, em consonância com a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023.

 

4.3. As bancas de heteroidentificação não se destinam aos candidatos autodeclarados indígenas, inscritos nas categorias de cota LB_PPI ou LI_PPI, que deverão apresentar, no ato da matrícula, a documentação requerida no Item 3.3 do Anexo III deste edital.

 

4.4. As bancas de heteroidentificação utilizarão exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição autodeclarada pela pessoa candidata preta ou parda, ao tempo da realização do procedimento.

4.4.1. O conceito de fenótipo está relacionado com as características externas, morfológicas, fisiológicas dos indivíduos; ou seja, o fenótipo determina a aparência do indivíduo e não meramente fototípico (cor ou escalonamento de cor), resultante da interação do meio e de seu conjunto de genes (genótipo).

4.4.2. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a juntada de documentos na fase de inscrição ou recurso, alegando a prova baseada em ancestralidade e/ou fototipicidade, ainda que sob alegação de teorias ou escalas como a de Fitzpatrick.

4.4.3. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, incluindo imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação ou procedimentos autodeclarativos realizados em outros procedimentos, sejam vestibulares, concursos e chamadas públicas. Resultados de heteroidentificações de outras instituições não possuem validade neste processo.

 

4.5. A banca, ao avaliar o material juntado, emite parecer validando ou invalidando a percepção social relacionada à autodeclaração. 

 

4.6. Os vídeos gravados para a Banca de Heteroidentificação deverão registrar completamente o rosto do (a) candidato (a), sem a presença de pessoas alheias; sendo, ainda, recomendados os seguintes procedimentos:

a) Usar roupas claras;

b) Providenciar ambiente com iluminação adequada para o correto registro;

c) Não usar nenhum tipo de maquiagem;

d) Não usar quaisquer adereços;

e) Usar a melhor conexão de internet possível.

 

4.7. O (A) candidato (a) que não apresentar todos os documentos solicitados ou não tiver sua solicitação validada pela banca de heteroidentificação,  não concorrerá como cotista racial preto (a) ou pardo(a), sendo alterada sua indicação de cota para:

a) Categoria LB_EP, no caso de candidatos inscritos na categoria de cota LB_PPI, descrita no Item 2.1.1; ou

b) Categoria LI_EP, no caso de candidatos inscritos na categoria de cota LI_PPI, descrita no Item 2.1.1.

 

4.8 Será publicado na data de 20/10/2025, no site oficial da UTFPR (http://www.utfpr.edu.br/maisenem), o resultado preliminar da avaliação dos candidatos submetidos à Banca de heteroidentificação.

 

4.9. Serão somente admitidos recursos em face do resultado da avaliação efetuada pela Banca de Heteroidentificação.

4.9.1. Os recursos serão interpostos por meio de formulário específico, disponível no Portal do Candidato (portaldocandidato.funtef.org), a partir das 00h01min do dia 21/10/2025, até as 23h59min do dia 22/10/2025.

4.9.2. Os recursos serão analisados pela Banca Recursal, e o resultado dessa análise será divulgado a partir do dia 27/10/2025, também no Portal do Candidato.

4.9.3. A Banca Recursal poderá - a seu critério - convocar o (a) candidato (a) para, presencial ou virtualmente e conforme maior conveniência, comparecer para dirimir possíveis divergências na heteroidentificação.

4.9.4. Não cabe recurso da decisão FINAL de Banca Recursal.

4.9.5. É vedada a interposição de recurso por candidato que não tenha atendido aos ditames editalícios ou que deseje juntar documentos não requeridos.

 

4.10. No dia 27/10/2025 será publicado o resultado final da Banca de Heteroidentificação, com a relação nominal definitiva das análises deferidas/indeferidas quanto às vagas destinadas às pessoas autoidentificadas como pretas e pardas.

 

Disciplina

Questões

Matemática

6 (seis)

Física

6 (seis)

Química

6 (seis)

Biologia

4 (quatro)

Geografia

2 (duas)

História

2 (duas)

Língua Portuguesa

6 (seis)

Literatura Brasileira

2 (duas)

Língua Estrangeira Moderna (Espanhol ou Inglês)

4 (quatro)

Filosofia e Sociologia

2 (duas)

Redação

1 (uma)

Total

41 (quarenta e um)

a) Não atender à proposta solicitada ou possua outra estrutura textual que não seja a estrutura dissertativo-argumentativa, o que configurará "Fuga ao tema/não atendimento à estrutura dissertativo-argumentativa";

b) Não apresente texto escrito na Folha de Redação, que será considerada "Em Branco";

c) Apresente menos de 7 (sete) linhas manuscritas, qualquer que seja o conteúdo, o que configurará "Texto insuficiente";

d) Apresente impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação, o que configurará "Anulada";

e) Apresente parte do texto deliberadamente desconectada com o tema proposto, o que configurará "Anulada";

f) Apresente nome, assinatura, rubrica ou qualquer outra forma de identificação no espaço destinado exclusivamente ao texto da redação, o que configurará "Anulada";

g) Esteja escrita predominante ou integralmente em língua estrangeira;

h) Apresente letra ilegível, que impossibilite sua leitura por dois avaliadores independentes, o que configurará "Anulada".

8.2.7. A redação que apresentar cópia dos textos da Proposta de Redação ou do Caderno de Provas terá o número de linhas copiadas desconsiderado para a contagem do número mínimo de linhas.

8.2.8. Na correção da Prova de Redação do participante com surdez, deficiência auditiva, surdocegueira e/ou com transtorno do espectro autista, com o laudo médico enviado na solicitação de atendimento especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação coerentes com suas singularidades linguísticas no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, em conformidade com o inciso VI do art. 30 da Lei nº 13.146, de 6 de junho de 2015.

8.2.9. Na correção da redação do participante com dislexia, com o laudo médico enviado na solicitação de atendimento especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação que considerem as características linguísticas desse transtorno específico.

 

Vaga

Prioridades de Cotistas (L) e Ampla Concorrência (AC) para preenchimento das vagas

LB_PPI

=> LB_Q

=> LB_PCD

=> LB_EP

=> LI_PPI

=> LI_PCD

=> LI_EP

=> AC

LB_Q

=> LB_PPI

=> LB_PCD

=> LB_EP

=> LI_PPI

=> LI_PCD

=> LI_EP

=> AC

LB_PCD

=> LB_PPI

=> LB_Q

=> LB_EP

=> LI_PPI

=> LI_PCD

=> LI_EP

=> AC

LB_EP

=> LB_PPI

=> LB_Q

=> LB_PCD

=> LI_PPI

=> LI_PCD

=> LI_EP

=> AC

LI_PPI

=> LB_PPI

=> LB_Q

=> LB_PCD

=> LB_EP

=> LI_PCD

=> LI_EP

=> AC

LI_PCD

=> LB_PPI

=> LB_Q

=> LB_PCD

=> LB_EP

=> LI_PPI

=> LI_EP

=> AC

LI_EP

=> LB_PPI

=> LB_Q

=> LB_PCD

=> LB_EP

=> LI_PPI

=> LI_PCD

=> AC

AC

=> LB_PPI

=> LB_Q

=> LB_PCD

=> LB_EP

=> LI_PPI

=> LI_PCD

=> LI_EP

10.14. Serão publicados no site do vestibular, com base no desempenho dos candidatos:

a) Um relatório de convocação dos candidatos na primeira chamada por campus e curso (e turno, se for o caso), com classificação de cada categoria de concorrência de cada candidato;

b) Um relatório de classificação dos candidatos não convocados na primeira chamada, por campus e curso (e turno, se for o caso), com classificação de cada categoria de concorrência de cada candidato para composição de lista de espera;

c) Um relatório contendo a maior e menor nota final dentre os candidatos por campus, curso (e turno, se for o caso) e categoria de cota, dentre os aprovados na primeira chamada;

 

Curitiba, 19 de agosto de 2025.

 

 

 

 

(Assinado Eletronicamente)

ALEXANDRE L'ERARIO

Chefe do DEPPS

 

(Assinado Eletronicamente)

JOSÉ AUGUSTO FABRI

Pró-reitor de Graduação e Educação Profissional
 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALEXANDRE L ERARIO, CHEFE, em (at) 19/09/2025, às 20:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOSE AUGUSTO FABRI, PRO-REITOR(A), em (at) 19/09/2025, às 20:50, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.033783/2025-25

SEI nº 5218686

ANEXO I

QUADRO GERAL DE CURSOS E VAGAS POR CAMPUS

ATENÇÃO: As categorias de Cotista e Ampla Concorrência estão descritas no Item 2.1 deste edital.

 

 

CAMPUS APUCARANA

Curso

Grau

Turno

Total de Vagas

AC

LB_PPI

LB_Q

LB_PCD

LB_EP

LI_PPI

LI_Q

LI_PCD

LI_EP

DESIGN DE MODA

Tecnologia

Manhã

30

15

3

1

1

3

3

0

1

3

ENGENHARIA CIVIL

Bacharelado

Diurno (M/T)

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO

Bacharelado

Diurno (M/T)

30

15

3

1

1

3

3

0

1

3

ENGENHARIA ELÉTRICA

Bacharelado

Integral (T/N)

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

ENGENHARIA QUÍMICA

Bacharelado

Diurno (M/T)

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

ENGENHARIA TÊXTIL

Bacharelado

Diurno (M/T)

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

QUÍMICA

Licenciatura

Noite

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

 

CAMPUS CAMPO MOURÃO

Curso

Grau

Turno

Total de Vagas

AC

LB_PPI

LB_Q

LB_PCD

LB_EP

LI_PPI

LI_Q

LI_PCD

LI_EP

ALIMENTOS

Tecnologia

Noite

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

Bacharelado

Integral (T/N)

22

11

3

1

1

1

2

0

1

2

ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA

Bacharelado

Diurno (M/T)

50

25

5

1

2

5

5

0

1

6

ENGENHARIA CIVIL

Bacharelado

Diurno (M/T)

50

25

5

1

2

5

5

0

1

6

ENGENHARIA DE ALIMENTOS

Bacharelado

Integral (T/N)

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

ENGENHARIA ELETRÔNICA

Bacharelado

Noite

33

16

4

1

1

3

3

0

1

4

ENGENHARIA QUÍMICA

Bacharelado

Integral (T/N)

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

QUÍMICA

Licenciatura

Noite

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

 

CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

Curso

Grau

Turno

Total de Vagas

AC

LB_PPI

LB_Q

LB_PCD

LB_EP

LI_PPI

LI_Q

LI_PCD

LI_EP

ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

Tecnologia

Noite

30

15

3

1

1

3

3

0

1

3

ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO

Bacharelado

Diurno (M/T)

40

20

4

1

1

4

4

0

1

5

ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO

Bacharelado

Diurno (M/T)

10

2

2

1

1

1

1

0

1

1

ENGENHARIA DE SOFTWARE

Bacharelado

Noite

40

20

4

1

1

4

4

0

1

5

ENGENHARIA ELÉTRICA

Bacharelado

Diurno (M/T)

10

2

2

1

1

1

1

0

1

1

ENGENHARIA ELETRÔNICA

Bacharelado

Diurno (M/T)

10

2

2

1

1

1

1

0

1

1

ENGENHARIA MECÂNICA

Bacharelado

Diurno (M/T)

30

15

3

1

1

3

3

0

1

3

MATEMÁTICA

Licenciatura

Noite

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

 

CAMPUS CURITIBA
Sede Centro

Curso

Grau

Turno

Total de Vagas

AC

LB_PPI

LB_Q

LB_PCD

LB_EP

LI_PPI

LI_Q

LI_PCD

LI_EP

ADMINISTRAÇÃO

Bacharelado

Manhã

31

15

3

1

1

3

3

0

1

4

AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL

Tecnologia

Noite

21

10

3

1

1

1

2

0

1

2

COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL

Bacharelado

Noite

21

10

3

1

1

1

2

0

1

2

DESIGN

Bacharelado

Diurno (M/T)

31

15

3

1

1

3

3

0

1

4

DESIGN GRÁFICO

Tecnologia

Manhã

18

9

2

1

1

1

2

0

1

1

DESIGN GRÁFICO

Tecnologia

Noite

18

9

2

1

1

1

2

0

1

1

ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO

Bacharelado

Diurno (M/T)

31

15

3

1

1

3

3

0

1

4

ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO

Bacharelado

Diurno (M/T)

31

15

3

1

1

3

3

0

1

4

ENGENHARIA ELÉTRICA

Bacharelado

Diurno (M/T)

31

15

3

1

1

3

3

0

1

4

ENGENHARIA ELÉTRICA

Bacharelado

Integral (T/N)

31

15

3

1

1

3

3

0

1

4

ENGENHARIA ELETRÔNICA

Bacharelado

Integral (T/N)

31

15

3

1

1

3

3

0

1

4

FÍSICA

Licenciatura

Tarde

31

15

3

1

1

3

3

0

1

4

LETRAS INGLÊS

Licenciatura

Tarde

31

15

3

1

1

3

3

0

1

4

LETRAS PORTUGUÊS

Licenciatura

Noite

31

15

3

1

1

3

3

0

1

4

MATEMÁTICA

Licenciatura

Manhã

31

15

3

1

1

3

3

0

1

4

RADIOLOGIA

Tecnologia

Tarde

18

9

2

1

1

1

2

0

1

1

SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

Bacharelado

Integral (T/N)

31

15

3

1

1

3

3

0

1

4

SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES

Tecnologia

Noite

21

10

3

1

1

1

2

0

1

2

 

CAMPUS CURITIBA
Sede Ecoville

Curso

Grau

Turno

Total de Vagas

AC

LB_PPI

LB_Q

LB_PCD

LB_EP

LI_PPI

LI_Q

LI_PCD

LI_EP

ARQUITETURA E URBANISMO

Bacharelado

Diurno (M/T)

22

11

3

1

1

1

2

0

1

2

ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA

Bacharelado

Diurno (M/T)

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

ENGENHARIA CIVIL

Bacharelado

Integral (T/N)

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

Bacharelado

Integral (T/N)

15

6

2

1

1

1

2

0

1

1

ENGENHARIA MECÂNICA

Bacharelado

Diurno (M/T)

31

15

3

1

1

3

3

0

1

4

ENGENHARIA MECÂNICA

Bacharelado

Integral (T/N)

31

15

3

1

1

3

3

0

1

4

ENGENHARIA MECATRÔNICA

Bacharelado

Diurno (M/T)

31

15

3

1

1

3

3

0

1

4

QUÍMICA

Bacharelado

Integral (T/N)

15

6

2

1

1

1

2

0

1

1

QUÍMICA

Licenciatura

Integral (T/N)

15

6

2

1

1

1

2

0

1

1

QUÍMICA AMBIENTAL

Bacharelado

Noite

21

10

3

1

1

1

2

0

1

2

 

CAMPUS CURITIBA
Sede Neoville

Curso

Grau

Turno

Total de Vagas

AC

LB_PPI

LB_Q

LB_PCD

LB_EP

LI_PPI

LI_Q

LI_PCD

LI_EP

EDUCAÇÃO FÍSICA

Bacharelado

Diurno (M/T)

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

 

CAMPUS DOIS VIZINHOS

Curso

Grau

Turno

Total de Vagas

AC

LB_PPI

LB_Q

LB_PCD

LB_EP

LI_PPI

LI_Q

LI_PCD

LI_EP

AGRONOMIA

Bacharelado

Diurno (M/T)

42

21

4

1

1

5

4

0

1

5

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

Bacharelado

Noite

18

9

2

1

1

1

2

0

1

1

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

Licenciatura

Noite

25

12

3

1

1

2

3

0

1

2

ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA

Bacharelado

Diurno (M/T)

60

30

6

1

2

6

6

0

2

7

ENGENHARIA DE SOFTWARE

Bacharelado

Noite

42

21

4

1

1

5

4

0

1

5

ENGENHARIA FLORESTAL

Bacharelado

Diurno (M/T)

60

30

6

1

2

6

6

0

2

7

ZOOTECNIA

Bacharelado

Diurno (M/T)

50

25

5

1

2

5

5

0

1

6

 

CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO

Curso

Grau

Turno

Total de Vagas

AC

LB_PPI

LB_Q

LB_PCD

LB_EP

LI_PPI

LI_Q

LI_PCD

LI_EP

AGRONOMIA

Bacharelado

Integral (T/N)

32

16

3

1

1

3

3

0

1

4

ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA

Bacharelado

Diurno (M/T)

32

16

3

1

1

3

3

0

1

4

ENGENHARIA DE ALIMENTOS

Bacharelado

Diurno (M/T)

30

15

3

1

1

3

3

0

1

3

ENGENHARIA QUÍMICA

Bacharelado

Diurno (M/T)

30

15

3

1

1

3

3

0

1

3

SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

Bacharelado

Noite

30

15

3

1

1

3

3

0

1

3

 

CAMPUS GUARAPUAVA

Curso

Grau

Turno

Total de Vagas

AC

LB_PPI

LB_Q

LB_PCD

LB_EP

LI_PPI

LI_Q

LI_PCD

LI_EP

ENGENHARIA CIVIL

Bacharelado

Diurno (M/T)

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

ENGENHARIA MECÂNICA

Bacharelado

Diurno (M/T)

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

ENGENHARIA MECATRÔNICA

Bacharelado

Integral (T/N)

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

SISTEMAS PARA INTERNET

Tecnologia

Noite

30

15

3

1

1

3

3

0

1

3

 

CAMPUS LONDRINA

Curso

Grau

Turno

Total de Vagas

AC

LB_PPI

LB_Q

LB_PCD

LB_EP

LI_PPI

LI_Q

LI_PCD

LI_EP

ALIMENTOS

Tecnologia

Noite

40

20

4

1

1

4

4

0

1

5

ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA

Bacharelado

Diurno (M/T)

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

ENGENHARIA DE MATERIAIS

Bacharelado

Diurno (M/T)

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

Bacharelado

Integral (T/N)

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

ENGENHARIA MECÂNICA

Bacharelado

Diurno (M/T)

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

ENGENHARIA QUÍMICA

Bacharelado

Diurno (M/T)

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

QUÍMICA

Licenciatura

Noite

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

Bacharelado

Noite

40

20

4

1

1

4

4

0

1

5

 

CAMPUS MEDIANEIRA

Curso

Grau

Turno

Total de Vagas

AC

LB_PPI

LB_Q

LB_PCD

LB_EP

LI_PPI

LI_Q

LI_PCD

LI_EP

ALIMENTOS

Tecnologia

Noite

24

12

3

1

1

1

3

0

1

2

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

Bacharelado

Tarde

40

20

4

1

1

4

4

0

1

5

ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA

Bacharelado

Noite

35

17

4

1

1

3

4

0

1

4

ENGENHARIA DE ALIMENTOS

Bacharelado

Manhã

35

17

4

1

1

3

4

0

1

4

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

Bacharelado

Manhã

31

15

3

1

1

3

3

0

1

4

ENGENHARIA ELÉTRICA

Bacharelado

Manhã

31

15

3

1

1

3

3

0

1

4

GESTÃO DO AGRONEGÓCIO

Tecnologia

Noite

24

12

3

1

1

1

3

0

1

2

MANUTENÇÃO INDUSTRIAL

Tecnologia

Noite

24

12

3

1

1

1

3

0

1

2

QUÍMICA

Licenciatura

Noite

18

9

2

1

1

1

2

0

1

1

QUÍMICA INDUSTRIAL

Bacharelado

Noite

18

9

2

1

1

1

2

0

1

1

 

CAMPUS PATO BRANCO

Curso

Grau

Turno

Total de Vagas

AC

LB_PPI

LB_Q

LB_PCD

LB_EP

LI_PPI

LI_Q

LI_PCD

LI_EP

ADMINISTRAÇÃO

Bacharelado

Noite

31

15

3

1

1

3

3

0

1

4

AGRONOMIA

Bacharelado

Diurno (M/T)

22

11

3

1

1

1

2

0

1

2

ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

Tecnologia

Noite

26

13

3

1

1

1

2

0

1

1

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Bacharelado

Noite

22

11

3

1

1

2

3

0

1

2

ENGENHARIA CARTOGRÁFICA E DE AGRIMENSURA

Bacharelado

Noite

11

2

2

1

1

1

2

0

1

1

ENGENHARIA CIVIL

Bacharelado

Diurno (M/T)

35

17

4

1

1

3

4

0

1

4

ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO

Bacharelado

Integral (T/N)

31

15

3

1

1

3

3

0

1

4

ENGENHARIA ELÉTRICA

Bacharelado

Diurno (M/T)

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

ENGENHARIA MECÂNICA

Bacharelado

Diurno (M/T)

35

17

4

1

1

3

4

0

1

4

LETRAS PORTUGUÊS-INGLÊS

Licenciatura

Noite

22

11

3

1

1

1

2

0

1

2

MANUTENÇÃO INDUSTRIAL

Tecnologia

Noite

18

9

2

1

1

1

2

0

1

1

MATEMÁTICA

Licenciatura

Noite

22

11

3

1

1

1

2

0

1

2

QUÍMICA

Bacharelado

Diurno (M/T)

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

 

CAMPUS PONTA GROSSA

Curso

Grau

Turno

Total de Vagas

AC

LB_PPI

LB_Q

LB_PCD

LB_EP

LI_PPI

LI_Q

LI_PCD

LI_EP

ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

Tecnologia

Noite

30

15

3

1

1

3

3

0

1

3

AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL

Tecnologia

Noite

22

11

3

1

1

1

2

0

1

2

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

Bacharelado

Diurno (M/T)

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

Licenciatura

Integral (T/N)

30

15

3

1

1

3

3

0

1

3

ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA

Bacharelado

Diurno (M/T)

22

11

3

1

1

1

2

0

1

2

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

Bacharelado

Diurno (M/T)

22

11

3

1

1

1

2

0

1

2

ENGENHARIA ELÉTRICA

Bacharelado

Diurno (M/T)

33

16

4

1

1

3

3

0

1

4

ENGENHARIA MECÂNICA

Bacharelado

Diurno (M/T)

44

22

4

1

1

5

4

0

1

6

ENGENHARIA MECATRÔNICA

Bacharelado

Noite

30

15

3

1

1

3

3

0

1

3

ENGENHARIA QUÍMICA

Bacharelado

Diurno (M/T)

33

16

4

1

1

3

3

0

1

4

 

CAMPUS SANTA HELENA

Curso

Grau

Turno

Total de Vagas

AC

LB_PPI

LB_Q

LB_PCD

LB_EP

LI_PPI

LI_Q

LI_PCD

LI_EP

AGRONOMIA

Bacharelado

Diurno (M/T)

40

20

4

1

1

4

4

0

1

5

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

Bacharelado

Diurno (M/T)

40

20

4

1

1

4

4

0

1

5

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

Licenciatura

Noite

40

20

4

1

1

4

4

0

1

5

 

CAMPUS TOLEDO

Curso

Grau

Turno

Total de Vagas

AC

LB_PPI

LB_Q

LB_PCD

LB_EP

LI_PPI

LI_Q

LI_PCD

LI_EP

ENGENHARIA CIVIL

Bacharelado

Diurno (M/T)

32

16

3

1

1

3

3

0

1

4

ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA

Bacharelado

Diurno (M/T)

32

16

3

1

1

3

3

0

1

4

ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO

Bacharelado

Diurno (M/T)

32

16

3

1

1

3

3

0

1

4

ENGENHARIA ELETRÔNICA

Bacharelado

Diurno (M/T)

32

16

3

1

1

3

3

0

1

4

MATEMÁTICA

Licenciatura

Noite

32

16

3

1

1

3

3

0

1

4

PROCESSOS QUÍMICOS

Tecnologia

Noite

26

13

3

1

1

2

3

0

1

2

SISTEMAS PARA INTERNET

Tecnologia

Noite

30

15

3

1

1

3

3

0

1

3

 

ANEXO II

PESOS A SEREM APLICADOS NAS NOTAS OBTIDAS NAS PROVAS

Curso

Prova de Redação

Prova de Conhecimentos Gerais

Matemática

Física

Química

Biologia

Geografia

História

Língua Portuguesa

Literatura Brasileira

Língua Estrangeira Moderna

Filosofia e Sociologia

ENGENHARIAS

ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA

1

4

2

2

2

1

1

1

1

1

1

ENGENHARIA CARTOGRÁFICA E DE AGRIMENSURA

1

3

2

2

2

2

2

1

1

1

2

ENGENHARIA CIVIL

1

4

2

2

2

1

1

1

1

1

1

ENGENHARIA DE ALIMENTOS

1

4

2

2

2

1

1

1

1

1

1

ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA

1

4

3

3

3

1

1

1

1

1

1

ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO

1

4

2

2

2

1

1

1

1

1

1

ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO

1

4

2

2

2

1

1

1

1

1

1

ENGENHARIA DE MATERIAIS

1

4

2

2

2

1

1

1

1

1

1

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

1

4

2

2

2

1

1

1

1

1

1

ENGENHARIA ELÉTRICA

1

4

2

2

2

1

1

1

1

1

1

ENGENHARIA ELETRÔNICA

1

4

2

2

2

1

1

1

1

1

1

ENGENHARIA FLORESTAL

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

ENGENHARIA MECÂNICA

1

4

2

2

2

1

1

1

1

1

1

ENGENHARIA MECATRÔNICA

1

4

2

2

2

1

1

1

1

1

1

ENGENHARIA QUÍMICA

1

4

3

3

3

1

1

1

1

1

1

ENGENHARIA TÊXTIL

1

4

3

3

3

1

1

1

1

1

1

BACHARELADOS

ADMINISTRAÇÃO

1

3

1

1

1

2

2

2

2

2

2

AGRONOMIA

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

ARQUITETURA E URBANISMO

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

1

4

2

2

2

1

1

1

1

1

1

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

DESIGN

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

EDUCAÇÃO FÍSICA

2

1

2

2

2

2

2

2

2

2

2

ENGENHARIA DE SOFTWARE

1

4

2

2

2

1

1

1

1

1

1

QUÍMICA

1

4

2

2

2

1

1

1

1

1

1

QUÍMICA AMBIENTAL

1

4

3

3

3

1

1

1

1

1

1

QUÍMICA INDUSTRIAL

1

4

2

2

2

1

1

1

1

1

1

SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

1

4

2

2

2

1

1

1

1

1

1

ZOOTECNIA

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

LICENCIATURAS

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

FÍSICA

1

3

3

3

3

1

1

1

1

1

1

LETRAS INGLÊS

2

1

1

1

1

1

1

2

2

2

1

LETRAS PORTUGUÊS

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

LETRAS PORTUGUÊS-INGLÊS

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

MATEMÁTICA

1

4

2

2

2

1

1

1

1

1

1

QUÍMICA

1

4

3

3

3

1

1

1

1

1

1

TECNOLOGIAS

ALIMENTOS

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

1

4

2

2

2

1

1

1

1

1

1

AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL

1

4

2

2

2

1

1

1

1

1

1

DESIGN GRÁFICO

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

DESIGN DE MODA

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

GESTÃO DO AGRONEGÓCIO

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

MANUTENÇÃO INDUSTRIAL

1

4

2

2

2

1

1

1

1

1

1

PROCESSOS QUÍMICOS

1

4

3

3

3

1

1

1

1

1

1

RADIOLOGIA

1

3

3

3

3

1

1

1

1

1

1

SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES

1

4

2

2

2

1

1

1

1

1

1

SISTEMAS PARA INTERNET

1

4

2

2

2

1

1

1

1

1

1

 

 

ANEXO III
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA REQUERER A MATRÍCULA

1. ORIENTAÇÕES INICIAIS - ADVERTÊNCIA

1.1. O candidato ao se inscrever declara estar ciente das consequências do envio/apresentação de documentos e informações falsas, de acordo com Código Penal:

Falsificação de documento particular: Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa;

Falsidade Ideológica: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

1.2. O envio de documento incompleto resultará na não homologação deste, e se o envio tiver sido feito na substituição de documentos, o candidato terá a matrícula indeferida.

A seguir é apresentada a documentação requerida, organizada por categoria de cota.

 

2. DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA POR CATEGORIA DE COTA

2.1. CANDIDATO AMPLA CONCORRÊNCIA (Categoria AC):

a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;

b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo.

 

2.2. CANDIDATO COTISTA LB_PPI: candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023).

a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;

b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo;

c) Autodeclarado preto, pardo ou indígena: Relação dos documentos – item 3.3 deste Anexo.

d) Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo: Relação dos documentos – item 3.6 deste Anexo.

 

2.2. CANDIDATO COTISTA LB_Q: candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023).

a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;

b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo;

c) Autodeclarado quilombola: Relação dos documentos – item 3.4 deste Anexo.

d) Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo: Relação dos documentos – item 3.6 deste Anexo.

 

2.3. CANDIDATO COTISTA LB_PCD: Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023).

a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;

b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo;

c) Declarado Pessoa com deficiência: Relação dos documentos – item 3.5 deste Anexo.

d) Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo: Relação dos documentos – item 3.6 deste Anexo.

 

2.4. CANDIDATO COTISTA LB_EP: candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023).

a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;

b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo;

c) Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo: Relação dos documentos – item 3.6 deste Anexo.

 

2.5. CANDIDATO COTISTA LI_PPI: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023).

a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;

b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo;

c) Autodeclarado preto, pardo ou indígena: Relação dos documentos – item 3.3 deste Anexo

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2.6. CANDIDATO COTISTA LI_PCD: Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023).

a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;

b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo;

c) Declarado Pessoa com deficiência: Relação dos documentos descritos no item 3.5 deste Anexo.

 

2.7. CANDIDATO COTISTA LI_EP: Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023).

a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;

b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo.

 

3. RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS

3.1. Documentação Pessoal

3.1.1. Certidão de nascimento ou casamento;

3.1.2. Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação com foto (frente e verso), que possua o número do RG;

3.1.3. Comprovação de inscrição no CPF - Upload do cartão CPF ou Comprovante de inscrição no CPF obtido no site da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp).

Obs: A inscrição no CPF pode também ser comprovada por upload de documento oficial de identificação com foto, como RG, Carteira de Identidade Profissional, CNH ou Carteira de Trabalho Profissional. Caso o documento que comprove a inscrição no CPF já tenha sido enviado no campo destinado ao upload do documento de identidade, o candidato deverá repetir o envio do mesmo documento no campo destinado ao upload do comprovante de inscrição no CPF;

3.1.4. Para candidatos estrangeiros, apresentar o Registro Nacional Migratório - RNM (antigo RNE);

Obs. 1: Candidato que possua múltiplas nacionalidades, entre elas a brasileira, mas que não tenha ainda realizada a opção pela nacionalidade brasileira, deverá cumprir os mesmos requisitos exigidos a todos os candidatos estrangeiros, tais como visto, RNM (se não possuir RG brasileiro), e outras exigências previstas no item 3.1.4.

Obs. 2: O candidato que seja brasileiro nato, ou que tenha optado pela nacionalidade brasileira, deverá cumprir todos os requisitos e exigências destinados aos candidatos brasileiros.

3.1.5. Documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar, para o candidato do sexo masculino maior de 18 anos. Pode ser entregue declaração modelo 7, inclusive para menores de 18 anos.

Obs. 1: A Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, apresenta em seu Art. 74 que nenhum brasileiro, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove), e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, poderá, sem fazer prova de que está em dia com as suas obrigações militares, prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino.

Obs. 2: Caso o candidato que esteja impossibilitado de realizar o upload do documento de identidade por motivo de perda, roubo ou furto, deverá realizar no lugar deste, o upload de documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, trinta dias antes da data do envio da documentação para requerimento da matrícula. O candidato, caso seja matriculado, fica ciente que terá que realizar o upload do novo documento de identidade ao longo do semestre letivo de 2025.

 

3.2. Documentação Acadêmica

3.2.1. Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente (Técnico de Nível Médio, 2o Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente, conforme atos regulatórios informados no documento.

Obs: Nos casos de Ensino Técnico integrado ao Ensino Médio, de acordo com o Decreto nº 5.154 de 23 de julho de 2004, a conclusão do Ensino Médio se dá de forma integrada ao Ensino Técnico; portanto, o candidato deverá ter concluído toda a formação até a data do envio da documentação.

3.2.2. Histórico Escolar completo do Ensino Médio, ou equivalente (Técnico de Nível Médio, 2o Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), com os anexos quando houver, expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente,conforme atos regulatórios informados no documento.

a) Caso o candidato ainda não tenha concluído o Ensino Médio ou equivalente, portanto não possui Histórico Escolar e/ou do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, e tenha previsão de concluí-lo antes do início das aulas, conforme Cronograma, deverá realizar o upload da declaração de provável formando emitida pela Instituição de Ensino, na qual conste a data prevista de conclusão do Ensino Médio ou equivalente;

b) Caso o candidato tenha concluído o Ensino Médio ou equivalente e não esteja de posse do Histórico Escolar e/ou do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, deverá realizar o upload da declaração de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente emitida por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente;

Obs: Para os itens (a) e (b): O envio de uma declaração de provável formando ou semelhante imputa ao candidato a apresentação do histórico e certificado de conclusão do ensino médio no decorrer do semestre letivo. Para o candidato COTISTA a declaração emitida pela Instituição de Ensino deverá conter a informação de que o candidato cursou e concluiu com êxito todas as séries do Ensino Médio regular ou equivalente (técnico, magistério ou Educação de Jovens e Adultos) em escola(s) pública(s) federal(is), estaduais ou municipais, no Brasil.

c) O candidato de Ampla Concorrência que já possui o Diploma de Ensino Superior, reconhecido pelo MEC e devidamente registrado, e que não esteja de posse do Histórico Escolar e/ou do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, deverá realizar o upload do Diploma de Ensino Superior, comprometendo-se a realizar o upload do Histórico Escolar e/ou do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente em formato eletrônico, em data a ser informada.

3.2.3. Declaração modelo 4 (disponível em http://www.utfpr.edu.br/maisenem), somente para o candidato cotista que comprovar a conclusão do Ensino Médio por meio do certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino;

3.2.4. Declaração modelo 1 (disponível em http://www.utfpr.edu.br/maisenem), de que o candidato não ocupará outra vaga em Instituição Pública de Ensino Superior, a partir do primeiro dia de aula.

3.2.5. Para o candidato que concluiu o Ensino Médio ou equivalente no exterior, exceto Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Bolívia, Equador e Peru deverá realizar o upload da fotocópia do documento de revalidação e/ou equivalência de estudo no Brasil, juntamente com o documento que deu origem à revalidação.

 

3.3. Documentação PPI (Autodeclarado Preto, Pardo ou Indígena)

3.3.1. Para preto ou pardo: Declaração onde o candidato se declara preto ou pardo (declaração modelo 2a disponível na Plataforma de Matrícula que consta em http://www.utfpr.edu.br/maisenem).

3.3.2. Para indígena:

a) Termo de Declaração de Identidade Indígena (TDID) - (declaração modelo 2b disponível na Plataforma de Matrícula que consta em http://www.utfpr.edu.br/maisenem);

b) RANI (Registro de Nascimento Indígena) e/ou Carta de Recomendação, emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena reconhecido ou personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista e/ou Histórico Escolar emitido por escola indígena.

 

3.4. Documentação Quilombola (Autodeclarado Quilombola)

3.4.1. Termo de Declaração de Identidade Quilombola (TDIQ), onde o candidato se declara quilombola (declaração modelo 2c disponível na Plataforma de Matrícula que consta em http://www.utfpr.edu.br/maisenem);

3.4.2. Declaração de Pertencimento Étnico Quilombola, emitida pela liderança da Comunidade Quilombola reconhecida (declaração modelo 2d disponível na Plataforma de Matrícula que consta em http://www.utfpr.edu.br/maisenem).

 

3.5. Documentação PcD (Declarado Pessoa com Deficiência)

Para cada tipo de deficiência serão exigidos os laudos médicos de acordo com os itens descritos abaixo. Porém a critério da Comissão de Verificação Documental para Pessoas com Deficiência (CVDD) ou pela Comissão de Avaliação Biopsicossocial (CABIO) exames complementares poderão ser solicitados se necessários.

Obs. 1: Os prazos em relação aos laudos estão sendo dilatados para diminuir eventual vulnerabilidade a que os candidatos com deficiência possam estar sujeitos. Ressalta-se que a deficiência é preconizada na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, artigo 2º, como aquela de Longo Prazo.

3.5.1. Candidatos com Deficiência Física

a) Laudo médico, conforme sugestão: modelo 3 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta em http://www.utfpr.edu.br/maisenem), realizado nos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao mês da inscrição no +ENEM UTFPR 2025, que deverá ser assinado por um médico ortopedista e/ou neurologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID). Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização e número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou no Ministério da Saúde (RMS) do médico que forneceu o atestado.

3.5.2. Candidatos Surdos ou com Deficiência Auditiva

a) Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo 3 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta em http://www.utfpr.edu.br/maisenem), que deverá ser assinado por um médico otorrinolaringologista contendo na descrição clínica o tipo e grau da perda auditiva, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.

b) Exame de Audiometria, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, no qual conste o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame, podendo ser realizado por um otorrinolaringologista ou por um fonoaudiólogo. A audiometria apenas será aceita se acompanhada do Laudo médico anteriormente citado.

3.5.3. Candidatos Cegos ou com Baixa Visão

a) Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo 3 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta em http://www.utfpr.edu.br/maisenem), que deverá ser assinado por um médico oftalmologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.

b) Exame Oftalmológico em que conste a acuidade visual e a medida do campo visual nos casos que forem pertinentes, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, como também o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e CRM ou RMS do profissional que realizou o exame.

3.5.4. Candidatos com Deficiência Intelectual

a) Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo 3 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta em http://www.utfpr.edu.br/maisenem), que deverá ser assinado por um médico psiquiatra ou neurologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, e CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.

3.5.5. Candidatos com Transtorno do Espectro Autista

a) Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo 3 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta em http://www.utfpr.edu.br/maisenem), que deverá ser assinado por um médico neurologista e/ou psiquiatra e/ou por equipe multiprofissional, contendo na descrição clínica com as áreas e funções do desenvolvimento afetadas com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID) e as limitações impostas Transtorno do Espectro Autista. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.

OU

b) Cópia da Carteira Nacional do Autista emitida conforme a Lei nº 13.977, de 08 de janeiro de 2020.

3.5.6. Candidatos com Deficiência Múltipla

a) Laudos médicos, realizados nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo 3 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta em http://www.utfpr.edu.br/maisenem), que deverão ser assinados por médicos especialistas, contendo na descrição clínica o tipo e grau das deficiências e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas com expressa referência aos códigos correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como as prováveis causas das deficiências. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização e CRM ou RMS dos médicos que forneceram os atestados.

b) Exame de Audiometria, e/ou Exame Oftalmológico, e/ou Atestado de Funcionalidade de acordo com as deficiências apresentadas e seguindo os critérios já indicados nas demais deficiências.

 

3.6. Comprovação de Renda Familiar Bruta Per Capita

3.6.1. A comprovação da renda será feita única, e exclusivamente, por meio do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

3.6.2. O candidato poderá enviar a Folha Resumo do Cadastro Único (CadÚnico) OU o Comprovante de Cadastro do CadÚnico.

a) A Folha Resumo do Cadastro Único (CadÚnico), original ou cópia, pode ser obtida nos CRAS das Prefeituras Municipais, assinada pelo responsável pelo órgão expedidor. O documento deve ser enviado completo, ou seja, frente e verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma página.

b) O Comprovante de Cadastro do CadÚnico pode ser obtido pela Internet, no endereço eletrônico https://cadunico.dataprev.gov.br. O documento deve conter o QRCode e chave de segurança para validação.

c) O CadÚnico DEVE estar válido no ato da entrega, sendo a validade de dois anos, a partir da última atualização, conforme Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022.

d) O CadÚnico DEVE apresentar renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita. A base de cálculo levará em consideração o salário mínimo vigente na data de início para o envio dos documentos de matrícula.

e) O nome do candidato apresentado no CadÚnico deverá estar apresentado de forma idêntica àquele informado no momento da inscrição.

3.6.3. Não será aceito protocolo de inscrição no CadÚnico como documento comprobatório de renda familiar.