Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA PROG.POS-GRAD. EM TECNOLOGIA E SOCIEDADE |
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EDITAL nº 012/2025 ppgte-ct
PROCESSO SELETIVO DE BOLSAS DE MESTRADO – FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA
NAPI EDUCAÇÃO DO FUTURO
EIXO 1 – OBSERVATÓRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
O Novo Arranjo de Pesquisa e Inovação (NAPI) Educação do Futuro, Eixo 1 - Observatório da Educação Básica e Pública do Estado do Paraná (Convênio 353/2023 FUNTEF-PR/UTFPR/Fundação Araucária), o Programa de Pós-Graduação em Tecnologia e Sociedade PPGTE e a Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação do Campus Curitiba tornam público o Edital para Seleção de Bolsistas de Mestrado, considerando o Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária (Ato da Diretoria Executiva 039/2024 da Fundação Araucária) e o Regulamento da Pós-graduação Stricto Sensu da UTFPR - Resolução COUNI/UTFPR Nº 78/2022, de 14 de abril de 2022, com a disponibilidade de 02 (duas) vagas, conforme segue
1. OBJETIVOS DO EDITAL:
1.1 Apresentar os procedimentos de solicitação e seleção de 02 (dois) bolsistas de Mestrado relacionados ao NAPI Educação do Futuro – Eixo 1 - Observatório da Educação Básica e Pública do Estado do Paraná:
Objetivo I (uma bolsa):
Constituir um Repositório Institucional na Universidade Virtual do Paraná (UVPR), como forma de dar vazão e visibilidade às produções científicas e às boas práticas educacionais;
Objetivo II (uma bolsa):
Identificar, divulgar e reconhecer as boas práticas na Educação Básica pública, para desenvolver ações de formação e capacitação dos profissionais da educação.
1.2 O descritivo do NAPI Educação do Futuro está disponível no sítio da Universidade Virtual do Paraná, no endereço https://www.uvpr.pr.gov.br/educacaodofuturo/ e também no arquivo PDF “NapiEF_Plano de metas e atividades” disponível junto a este edital na mesma página da internet de sua publicação.
2. REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS(AS) CANDIDATOS(AS):
O(A) candidato(a), ao se inscrever neste edital e, caso venha a ser selecionado, está ciente e de acordo de que deverá cumprir o disposto no Regulamento de Bolsas de Fundação Araucária vigente durante a vigência de sua bolsa (a versão vigente no ato de publicação deste edital está presente no Ato da Diretoria Executiva 039/2024 da Fundação Araucária) e deve estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Tecnologia e Sociedade (PPGTE) da UTFPR.
2.1 Do(a) candidato(a) a bolsista exige-se:
2.1.1 Ser estudante regular de mestrado do PPGTE.
2.1.2 Disponibilizar currículo atualizado em setembro de 2025 na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo com histórico de registro de patentes e/ou publicação de trabalhos científicos e tecnológicos de impacto e/ou prêmios de mérito acadêmico, conforme anexo da Portaria CAPES nº 086 de 03 de julho de 2013 disponível em: https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de- conteudo/portaria-86-2013-regulamento-pnpd-pdf/view.
2.1.3 Não ser aposentado(a) ou estar em situação equiparada;
2.1.4 Ser residente no Estado do Paraná.
2.2 Do(a) bolsista exige-se:
2.2.1 Desenvolver Projeto de Pesquisa na Linha de Pesquisa Mediações e Culturas do PPGTE (https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgte-ct/sobre/mediacoes-e-cultura-1/), alinhado ao NAPI Educação do Futuro – Eixo 1 - Observatório da Educação Básica e Pública do Estado do Paraná;
2.2.2 Manter-se regulamente matriculado(a) e desenvolver as atividades pertinentes ao curso de Mestrado;
2.2.3 Ser residente no Estado do Paraná;
2.2.4 Elaborar produção intelectual em coautoria com o(a) Orientador(a):
i) Livro ou coletânea em editora universitária, filiada à Associação Brasileira das Editoras Universitárias (ABEU);
ii) Capítulo de livro, em editora universitária, filiada à Associação Brasileira das Editoras Universitárias (ABEU);
iii) Artigos em periódicos classificados na Área Interdisciplinar da CAPES, nos estratos superiores indicados no respectivo Documento de Área 2025-2028 (1 obrigatório durante a concessão de bolsa);
2.2.5 O(A) bolsista deverá dedicar um quantitativo de horas semanais compatível com as atividades e metas previstas em sua proposta de projeto de pesquisa. O não cumprimento das mesmas, a ser verificado nos relatórios descritos no item 2.2.14 deste edital, levará ao imediato cancelamento da bolsa;
2.2.6 O(A) bolsista terá que cumprir com as obrigações assumidas por meio de Termo de Concessão de Bolsa;
2.2.7 O(A) bolsista deverá aceitar as normas que regem o trabalho; preparar-se para desenvolver adequadamente o seu trabalho; respeitar os compromissos assumidos; ser assíduo(a), ético(a), atento(a), responsável e solidário(a), tendo disposição para trabalhar em equipe; manter discrição profissional; respeitar o caráter confidencial e reservado das informações que envolvem o trabalho junto ao NAPI Educação do Futuro;
2.2.8 O(A) bolsista deverá assinar Termo de Sigilo e Confidencialidade visando a proteção das informações confidenciais a que tiver acesso durante o vínculo de bolsista;
2.2.9 O(A) bolsista selecionado(a) deverá zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR, bem como cumprir suas normas internas;
2.2.10 O prazo máximo de vigência da bolsa é de 24 (vinte e quatro) meses, onde a duração da bolsa não deve exceder o tempo regular de defesa dos discentes contemplados, condicionado a estar cursando regularmente o curso de mestrado, mediante disponibilidade de recursos financeiros e análise de mérito por parte do PPGTE, podendo ser encerrado antecipadamente a qualquer momento, conforme avaliação da Coordenação do NAPI Educação do Futuro, mediante comunicação formal;
2.2.11 O(a) bolsista deverá ter dedicação e disponibilidade para cumprimento do plano de trabalho apresentado junto à coordenação do NAPI;
2.2.12 Será permitida a acumulação da bolsa acima disposta por pessoa que possua vínculo empregatício, contanto que haja compatibilidade de horários entre as atividades;
2.2.13 Caso não haja vedação em legislação especifica, é permitido o acúmulo de bolsas de qualquer espécie com um vínculo estatutário por parte do servidor público ou com um emprego público, desde que haja autorização por parte da autoridade superior;
2.2.14 A bolsa poderá ser suspensa ou cancelada mediante as seguintes situações:
Afastamentos sem justificativas;
Rendimento insatisfatório demonstrado no relatório semestral de atividades do(a) bolsista;
Descumprimento dos deveres e metas previstos em Plano de Trabalho;
2.2.15 O(a) bolsista deverá elaborar Relatório de Atividades Semestral, a ser submetido à aprovação da Comissão de Pós-graduação (CPG) do Programa, e encaminhar Relatório Final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da respectiva bolsa;
2.2.16 O(a) bolsista restituirá à Fundação Araucária os recursos recebidos irregularmente, quando apurada a não observância das normas deste edital e do Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária vigente durante a vigência de sua bolsa, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada e fundamentada. A avaliação dessas situações fica condicionada à análise e deliberação pela Fundação Araucária, em despacho fundamentado.
3. CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA
3.1Modalidade da Bolsa: Mestrado da Fundação Araucária
3.2 Valor mensal - R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), de acordo com o Ato da Diretoria Executiva 047/2023 da Fundação Araucária;
3.3 Duração (meses) - 24 (vinte e quatro) meses, condicionado ao tempo que o aluno estiver regularmente matriculado no curso de mestrado, mediante disponibilidade de recursos financeiros por parte da Fundação Araucária e análise de mérito por parte do PPGTE e da Coordenação do NAPI Educação do Futuro;
3.4 Número de cotas - 1 (uma) bolsa para o Eixo 1 – Objetivo I e 1 (uma) bolsa para o Eixo 1 – Objetivo II, ambos descritos no item 1.1 deste edital;
3.5 Previsão de implementação – Setembro de 2025, a implementação e a continuidade das bolsas previstas neste edital dependem da disponibilidade de recursos financeiros disponibilizados pela Fundação Araucária à UTFPR;
3.6 Linhas de Pesquisa – Mediações e Culturas do PPGTE;
3.7 Orientador(a)- Ser docente permanente credenciado no PPGTE da UTFPR e estar vinculado ao NAPI Educação do Futuro.
4. NÚMERO DE VAGAS
4.1 Este edital destina-se ao preenchimento de 02 (duas) vagas de bolsistas de mestrado para atuar no PPGTE no âmbito do NAPI Educação do Futuro, sendo uma bolsa para cada um dos intens dispostos no item 1.1 deste Edital;
4.2 Será concedida a bolsa aos(às) candidatos(as) melhores classificados(as);
4.3 A classificação dos(as) candidatos(as) terá validade de 06 (seis) meses após a divulgação do resultado deste edital.
5. PERÍODO DE INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
5.1 O período de inscrições do(a)s candidato(a)s vai de 15/09/2025 a 26/09/2025, diretamente via e-mail: napifuturo- ct@utfpr.edu.br
5.2 Documentação necessária:
Formulário de Inscrição, disponível no ANEXO I do edital;
Cópia do Currículo, no modelo Lattes, de acordo com o item 2.1.2 do edital;
Formulário do Currículo Lattes com a pontuação requerida, conforme Anexo II, e respectiva comprovação e justificativa de cada ponto requerido;
Declaração de matrícula e histórico escolar do PPGTE, conforme item 2.1.1 do edital;
Proposta de Projeto de Pesquisa, indicando explicitamente um dos Objetivos relacionados no item 1.1. A Proposta de Projeto deverá conter os elementos descritos no item 6.3 deste edital.
Cópia da carteira de identidade ou passaporte;
Comprovante de endereço de residência;
O não envio de qualquer um dos documentos acima listados implicará na não homologação da inscrição do(a) candidato(a);
6. PROCESSO SELETIVO
6.1 Etapas do Processo Seletivo:
O processo de seleção será realizado em três etapas que compreendem: i) análise de documentação e do Currículo Lattes (classificatória), ii) análise do projeto de pesquisa (eliminatória e classificatória) e iii) apresentação de competências e projeto de pesquisa (eliminatória e classificatória)
6.2 Da Análise da Documentação e do Currículo no modelo Lattes:
Na análise da documentação e do Currículo Lattes (com os respectivos documentos comprobatórios) será avaliado se o candidato atende ao disposto nos itens 2.1, 5.1 e 5.2 deste edital. A pontuação do Currículo Lattes será atribuída às produções e de acordo com o ANEXO II do edital, com máximo de 100 pontos. Na ausência de documentos comprobatórios, o candidato obterá nota zero no respectivo item.
6.3 Da Análise da Proposta de Projeto de Pesquisa:
6.3.1 As partes constitutivas obrigatórias para a apresentação da proposta de projeto de pesquisa, em no máximo 20 páginas, são: 1. Folha de rosto do projeto, 2. Título, 3. Resumo, 4. Palavras-chave (até 4), 5. Introdução, 6. Justificativa, 7. Problema, 8. Objetivos (geral e específico), 9. Revisão de Literatura, 10. Descrição e Fundamentação da Metodologia de Pesquisa, 11. Cronograma de Pesquisa, 12. Referências Bibliográficas.
6.3.2 A redação da proposta do projeto de pesquisa deve seguir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
6.3.3 A proposta de projeto de pesquisa deve demonstrar aderência aos objetivos do NAPI Educação do Futuro (Eixo ) que estão disponíveis em https://www.uvpr.pr.gov.br/educacaodofuturo/ e também a um dos dois Objetivos indicados no Item 1.1 deste Edital. Deve contextualizar o problema de pesquisa, justificar o recorte do objeto, indicar os procedimentos metodológicos associados aos objetivos e resultados almejados, e discutir eventuais desafios e limitações do projeto.
6.3.4 A proposta de projeto de pesquisa receberá nota em uma escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem).
6.3.5 Os critérios de avaliação da proposta de projeto de pesquisa são:
i) aderência da proposta aos objetivos do NAPI Educação do Futuro (Eixo 1) que constam do item 1.1 deste Edital e também disponíveis em https://www.uvpr.pr.gov.br/educacaodofuturo/;
ii) consistência e clareza da hipótese ou questão de pesquisa;
iii) problematização da fundamentação teórica;
iv) coerência e exequibilidade na escolha de métodos e técnicas de pesquisa;
v) uso da escrita acadêmica, de normas e estilos.
6.3.6 Para cada critério acima será atribuída uma nota entre 0,0 (zero) e 100,0 (cem). A nota final da avaliação da proposta de projeto de pesquisa será obtida pela média aritmética das notas de cada critério. Serão eliminados os candidatos que obtiverem nota menor que 60 (sessenta) na nota final da avaliação do projeto de pesquisa.
6.4 Da Apresentação de Competências e Projeto de Pesquisa e sua análise:
6.4.1 Os candidatos que forem considerados com a documentação apta, ou seja, atenderem o exigido nos item 6.2 deste edital, e forem aprovados na etapa de avaliação do projeto de pesquisa, participarão da Apresentação de Competências e Projeto de Pesquisa que será realizada por banca examinadora composta por pesquisadores(as) participantes do NAPI Educação do Futuro. A Apresentação de Competências e Projeto de Pesquisa será realizada no formato online. O candidato receberá no e-mail informado no formulário de inscrição a data, o horário e o link de acesso remoto à Apresentação de Competências e Projeto de Pesquisa.
6.4.2. A ordem de realização e os horários das Apresentações de Competências e Projetos de Pesquisa serão divulgados juntamente com o resultado da etapa 6.3, no site: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgte-ct/editais
6.4.3 A avaliação da Apresentação de Competências e Projeto de Pesquisa obedece à qualidade da apresentação e das respostas do(a) candidato(a) à arguição da banca, distribuída entre os seguintes critérios:
Defesa do Currículo e da Proposta de projeto de pesquisa;
Aderência do projeto de pesquisa aos Objetivos do NAPI Educação do Futuro (eixo 1) indicados neste edital e à linha de pesquisa Mediações e Culturas do PPGTE;
Viabilidade de desenvolvimento da proposta do projeto de pesquisa;
Relevância da trajetória profissional e/ou acadêmica e pessoal para o desenvolvimento do projeto de pesquisa;
6.4.4. Para cada critério será atribuída uma nota entre 0 (zero) e 100 (cem). A nota final da Apresentação de Competências e Projeto de Pesquisa será obtida pela média aritmética das notas obtidas em cada critério. Serão eliminados os candidatos que obtiverem nota menor que 50 (cinquenta) na nota final da Apresentação de Competências e Projeto de Pesquisa;
6.4.5. O(a) candidato(a) que não comparecer à Apresentação de Competências e Projeto de Pesquisa será automaticamente desclassificado, não sendo permitidas solicitações de remarcação da data e horário informados para a Apresentação de Competências e Projeto de Pesquisa.
6.5 Da Nota Final dos(as) Candidatos(as):
6.5.1 A Nota Final (NF) dos(as) candidatos(as) será entre 0 e 100, a partir da Nota do Currículo Lattes (NCL), Nota da Proposta de Projeto de Pesquisa (NPP) e a Nota da Apresentação de Competências e Projeto de Pesquisa (NAP), conforme segue:
NF = (NCL + NPP + NAP) / 3
6.5.2 No Resultado Final do Processo Seletivo serão mencionados somente os(as) candidatos(as) aprovados(as), em ordem de classificação. Em caso de empate, terá prioridade o(a) candidato(a) com maior nota na Apresentação de Competências e Projeto de Pesquisa. Persistindo o empate, terá prioridade o(a) candidato(a) com maior idade.
7. COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1. A Comissão de Seleção do presente Edital será composta por pesquisadores do NAPI Educação do Futuro e homologada pela Comissão de Pós-Graduação (CPG) do PPGTE.
8. RESULTADOS E RECURSOS:
8.1 A Comissão de Seleção do NAPI Educação do Futuro divulgará até o dia 14/11/2025 o resultado do processo seletivo no seguinte endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgte-ct/editais
8.2 O(A) candidato(a) poderá recorrer do resultado de cada etapa no prazo de até um dia útil, contado a partir da data de publicação do respectivo resultado. O recurso, fundamentado e circunstanciado nos termos e critérios do presente edital, deverá ser encaminhado ao e-mail napifuturo-ct@utfpr.edu.br;
8.3 Não serão permitidas adições de novos documentos àqueles enviados no ato da inscrição do(a) candidato(a) a este edital;
8.4 Será indeferido preliminarmente o recurso extemporâneo, inconsistente de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste edital.
9. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA E INÍCIO DAS ATIVIDADES
9.1 A documentação e os prazos para a implementação da bolsa serão divulgados na página do programa e, ou, solicitada diretamente via e-mail ao candidato aprovado.
9.2 O(A) candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) para implementação da bolsa deverá manifestar interesse em assumir a função e apresentar a documentação solicitada em até três dias úteis após a convocação.
9.3 A implementação das bolsas de mestrado estão sujeitas à disponibilidade de recursos financeiros oriundos da Fundação Araucária.
9.4 Fica vedada a concessão de bolsa ao candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do coordenador/supervisor do projeto.
10. SUSPENSÃO DA BOLSA
10.1 A suspensão da bolsa ocorrerá nos casos de:
i) Doença grave que impeça o (a) bolsista de participar das atividades previstas.
ii) A suspensão pelos motivos previstos no inciso I acima não será computada para efeito de duração da bolsa.
10.2 Para a beneficiária que solicitar o afastamento temporário das atividades acadêmicas pela ocorrência de parto durante o período de vigência do respectivo benefício, não ocorrerá a suspensão dos benefícios da bolsa, observada norma específica da Fundação Araucária.
10.3 É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.
11. CANCELAMENTO DE BOLSA E SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTAS
11.1 A bolsa poderá ser cancelada pela Fundação Araucária ou PPGTE a qualquer tempo por infringência do Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária (Ato da Diretoria Executiva 039/2024 da Fundação Araucária), do Regulamento do PPGTE e do Regulamento da Pós-graduação Stricto Sensu da UTFPR - Resolução COUNI/UTFPR Nº 78/2022, ficando o (a) bolsista obrigado (a) a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da Fundação Araucária pelo período de até cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
11.2 O (A) bolsista poderá ser substituído (a) no âmbito do PPGTE em casos de desempenho insuficiente, desistência, abandono, interrupção ou finalização da vigência da bolsa ou projeto. Nestes casos, a substituição do (a) bolsista deverá ser precedida do cancelamento da bolsa vigente e cadastramento posterior do (a) novo (a) bolsista na Fundação Araucária.
11.3 A substituição de bolsista requer a apresentação de Relatório de Atividades referente ao tempo de vigência da bolsa.
11.4 A indicação do novo bolsista deverá ser precedida por seleção nos termos do presente edital.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS E NORMAS APLICÁVEIS
12.1 As inscrições dos (as) candidatos (as) no Processo Seletivo implicam a aceitação das normas e critérios estabelecidos por este Edital, pelo Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária (Ato da Diretoria Executiva 039/2024 da Fundação Araucária), pelo Regulamento do PPGTE e pelo Regulamento da Pós-graduação Stricto Sensu da UTFPR - Resolução COUNI/UTFPR Nº 78/2022.
12.2 A qualquer tempo, este edital pode ser prorrogado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
12.2 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento da publicação de todos os atos referentes a este processo seletivo.
12.3 Os casos omissos serão analisados pela CPG do PPGTE consultando, quando julgar pertinente, a Coordenação do NAPI Educação do Futuro.
12.4 Maiores informações poderão ser obtidas pelo e-mail napifuturo-ct@utfpr.edu.br
12.5 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
12.6 Este Edital, aprovado pela CPG do PPGTE, pela Coordenação do Eixo 1 do NAPI Educação do Futuro, pela DIRPPG-CT e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e no Site do PPGTE-CT (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto- sensu/ppgte/editais).
13. CRONOGRAMA
Atividade |
Período |
13.1 Período de inscrição |
26/09/2025 a 11/10/25 |
13.2 Divulgação da lista de inscrições homologadas |
15/10/2025 |
13.3. Divulgação da relação preliminar de aprovados na etapa de avaliação da proposta de projeto de pesquisa |
24/10/2025 |
13.4 Divulgação da relação final de aprovados na etapa de avaliação da proposta de projeto de pesquisa e convocação para a etapa de Apresentação de Competências e Projeto de Pesquisa |
29/10/2025 |
13.5. Apresentação de Competências e Projeto de Pesquisa |
03/11/2025 a 05/11/2025 |
13.6 Divulgação da relação preliminar de aprovados na etapa de Apresentação de Competências e Projeto de Pesquisa |
07/11/2025 |
12.7 Divulgação da relação final de aprovados, pontuações e classificação final |
Até 14/11/2025 |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NESTOR CORTEZ SAAVEDRA FILHO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 22/09/2025, às 13:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELOY FASSI CASAGRANDE JUNIOR, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 22/09/2025, às 13:23, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIA REGINA ROCHA MARTINS, DIRETOR(A), em (at) 22/09/2025, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5220765 e o código CRC (and the CRC code) 4E7EAEDD. |
ANEXOS DO EDITAL 012/2025 PPGTE-CT
ANEXO I- FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
IDENTIFICAÇÃO |
|||||||
Nome do(a) candidato(a): |
|
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Documento de identificação |
nº RG: |
SSP |
n° CPF |
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Gênero: ( ) Masculino ( ) Feminino ( ) Outro |
Estado civil: |
Data de nascimento: |
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Objetivo indicado (de acordo com o item 1 deste Edital): |
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FORMAÇÃO ACADÊMICA |
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Curso de graduação: |
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Instituição: |
|
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Data da colação de grau: |
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Curso de pós-graduação: |
|
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Instituição: |
|
||||||
Data da conclusão: |
|
Nível: |
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ENDEREÇO |
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Logradouro: |
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Número: |
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Complemento: |
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Bairro: |
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CEP: |
|
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Cidade: |
|
UF: |
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Telefone celular: |
|
E-mail: |
|
ANEXO II - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES
Atividade |
Pontuação |
Máx |
Comprovação de exercício profissional, exceto estágios (até 15 pontos): |
15 |
|
i. Comprovação de exercício de atividades formalmente vinculados ao serviço público (administração direta, administração indireta: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) e entidades representativas de classes mediante comprovação do período de exercício da atividade (1,5 ponto por ano comprovado). |
1,5 ponto por ano |
|
ii. Comprovação de exercício de atividades formalmente vinculados ao serviço privado (1 ponto por ano comprovado). |
1 ponto por ano |
|
Orientações e/ou co-orientações concluídas (defendidas e aprovadas) de trabalhos de conclusão de curso, iniciação científica e dissertações, até o limite de 5 pontos. |
5 |
|
Orientação de trabalhos de conclusão de curso ou iniciação científica: |
1 ponto por orientação; |
|
Orientação de mestrado: |
2 pontos por orientação; |
|
Co-orientação de mestrado: |
1 ponto por co- orientação;. |
|
Proficiência em língua estrangeira comprovada por meio de certificados, até o limite de 5 pontos |
5 |
|
i. idioma inglês – . |
3 pontos |
|
ii. demais idiomas |
1 ponto por idioma. |
|
Produção científica, técnica, artística e cultural na área (até o limite de 75 pontos): |
75 |
|
Livro (até 3 pontos). |
1 ponto por livro |
3 |
Editor ou organizador de livro publicado (até 2 pontos). |
1 pontos por livro |
2 |
Capítulo de livro: 1 pontos por capítulo, com máximo de 2 capítulos por coletânea (até 5 pontos). |
1 pontos por capítulo |
5 |
Artigo publicado em periódicos com relevância justificada, de acordo com Qualis (lisistados no Sistema Qualis – Quadriênio 2016-2020 (Plataforma Sucupira: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGe) (até 30 pontos) |
|
30 |
Mínimo Qualis B1 |
3 pontos por artigo |
|
Qualis A4 ou A3 |
4 pontos por artigo |
|
Qualis A2 ou A1 |
6 pontos por artigo |
|
Trabalhos completos publicados em anais de eventos técnicos (até 5 pontos) |
0,5 pontos por trabalho |
5 |
Produção técnica (relatório técnico) com relevância justificada e aderente o projeto (até 20 pontos). |
1 ponto por relatório |
20 |
Patentes registradas, com relevância justificada na área do tema da proposta (até 5 pontos). |
2,5 por patente |
5 |
Coordenação de projetos de pesquisa ou extensão com relevância justificada na área do tema da proposta (até 5 pontos). |
1 por coordenação |
5 |
Participação em projetos de pesquisa ou extensão com relevância justificada na área do tema da proposta (até 5 pontos). |
1 por participação |
20 |
Referência: Processo nº 23064.044299/2025-21 | SEI nº 5220765 |