Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT |
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EDITAL 43/2025 - DIRGRAD
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA BOLSISTA E FORMAÇÃO DE LISTA DE ESPERA PET ENGENHARIA ELETRÔNICA / 2025
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Curitiba da UTFPR, no uso de suas atribuições e considerando a Lei nº 11.180/2005, a Portaria MEC-976, de 27 de julho de 2010, alterada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo de Seleção para Bolsista do Programa de Educação Tutorial (PET) do grupo PET Engenharia Eletrônica (PET-EE), implantado em 2008, nos termos do presente Edital.
1. PREÂMBULO
O Programa de Educação Tutorial – PET é desenvolvido por grupos de estudantes, com tutoria de um docente, organizados a partir de formações de graduação das Instituições de Ensino Superior do país, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
1.1. PROCESSO SELETIVO PETEE
O Tutor do grupo PET-Engenharia Eletrônica torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo de Bolsistas para ingresso no PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL – PET de Engenharia Eletrônica (antigo curso de Engenharia Industrial Elétrica, ênfase em Eletrônica e Telecomunicações), vinculado, mas com vagas não limitadas somente a este curso.
1.2. Declaração de Ciência
O(a) candidato(a) que, após leitura e compreensão do conteúdo deste edital, a ele se habilitar, declara inequívoco conhecimento e concordância quanto aos termos e regulação constante em seus dispositivos.
2. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
São objetivos dos grupos PET:
I – Desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
II – Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação, valorizando a articulação das atividades de ensino, pesquisa e extensão.
III – Estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
IV – Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;
V – Estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela ética, pela cidadania e pela função social da educação superior.
IV - Estimular a vinculação dos grupos às áreas prioritárias e às políticas públicas e de desenvolvimento, assim como a correção de desigualdades sociais regionais e a interiorização do programa.
3. DAS BOLSAS
Os alunos selecionados como bolsistas receberão uma bolsa mensal equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de iniciação científica, atualmente no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), depositados em conta corrente específica em nome do bolsista, oriunda de recursos do PROGRAMA – PET-EE / FNDE, depositada antes do vigésimo quinto dia útil de cada mês.
3.1. Adicionalmente, há vagas para voluntários que poderão desenvolver as atividades do PET-EE sem bolsas. Os voluntários ativos terão prioridade a se tornarem bolsistas quando alguma vaga for disponibilizada. Estes, juntamente com os demais considerados aptos, mas não imediatamente selecionados para as primeiras bolsas, poderão compor uma lista de espera, válida até o próximo edital.
4. DAS VAGAS
Este Edital destina-se ao preenchimento imediato de seis (6) vagas para bolsistas PET, seis (6) vagas para voluntários (sem bolsa) PET e formação de LISTA DE ESPERA. As 6 vagas de bolsista estão divididas em cinco (5) vagas para ampla concorrência e uma (1) vaga para cotista/inclusão ações afirmativas autodeclarados PPI (pretos, pardos e indígenas); PcD’s; e Grupo LGBTQIAP+. Critérios relacionados às informações de Moradia, Renda-familiar, Proveniência do Ensino Médio, Coeficiente de Rendimento Escolar na UTFPR, Atuação anterior como voluntário (APÊNDICE 2) são considerados para as vagas de ampla concorrência.
4.1. O preenchimento das vagas obedecerá ao resultado da seleção em ordem decrescente de pontuação, considerando preenchimento preferencial para alunos do curso de Engenharia Eletrônica (mínimo de 50 % do total de alunos do grupo PET), podendo ter candidatos de outros cursos, principalmente os de Engenharia.
4.2. O(s) candidato(s) autodeclarado(s) cotista(s)/inclusão concorre(m) inicialmente por pontuação na(s) vaga(s) de ampla concorrência de forma que a vaga da cota que seria destinada a ele fique disponível para ser preenchida por outro candidato que se enquadre na cota. Não havendo inscritos à concorrência para cotistas/inclusão, a vaga será realocada para a ampla concorrência.
4.3. Definido o(a) candidato(a) cotista, os demais inscritos nessa modalidade de reserva, automaticamente passam a concorrer, com suas respectivas pontuações, na ampla concorrência.
4.4. Uma lista de espera se justifica uma vez que o grupo tem uma previsão de vacância de pelo menos mais 2 (duas) vagas de bolsistas até março de 2026, por motivos de saída de atuais bolsistas decorrentes de conclusão de curso e/ou incompatibilidade de dedicação concomitante com estágios profissionais.
4.5. O estudante em lista de espera, na ordem estabelecida pelo processo de seleção, quando convocado, deverá comprovar que mantem os pré-requisitos descritos no item 5 deste edital à época da referida convocação, sob pena de exclusão do processo.
5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO e da INSCRIÇÃO
Poderão candidatar-se a bolsista PET os alunos que atendam às seguintes condições:
I - Estar regularmente matriculado como estudante de graduação do curso de Engenharia Eletrônica ou em qualquer dos cursos de Engenharias da UTFPR do Campus Curitiba, além dos cursos de bacharelado em Arquitetura e Urbanismo, Design, Química e Sistemas de Informação; licenciaturas de Física, Matemática e Química e nos cursos superiores de Tecnologia em Design Gráfico e Radiologia;
II – Apresentar, no ato da inscrição, bom rendimento acadêmico de acordo com os parâmetros fixados pelo colegiado máximo de ensino de graduação da UTFPR, medido por rendimento acadêmico (coeficiente de rendimento absoluto -CRA) mínimo de 0,6 (zero vírgula seis).
Alunos(as) calouros(as) podem se inscrever no processo sem a exigência do rendimento prevista no caput, uma vez que nessa condição eles ainda não têm o registro do desempenho acadêmico em histórico e devem fornecer informações do ENEM (em caso de não existência desta informação apresentar o Histórico escolar do ensino médio para o cálculo de coeficiente de rendimento do candidato);
III - Ter disponibilidade para permanência mínima de 12 meses no Programa;
IV - Ter disponibilidade para dedicar-se vinte (20) horas semanais às atividades do PET-EE, desenvolvidas prioritariamente de forma presencial e, eventualmente remotas, condicionadas, nesta eventualidade, à decisão/orientação do Professor Tutor;
V – Fornecer informações de suas notas no ENEM quando requisitado na etapa de inscrição. A busca dos coeficientes do ENEM é de responsabilidade do aluno. As notas do ENEM serão utilizadas como critério de desempate no processo.
VI- Inscrever-se através do envio da Ficha de Inscrição PETEE devidamente preenchida constante no Apêndice I deste edital. O endereço e procedimento de envio está definido na própria ficha.
VII-Estar preparado para responder questões gerais sobre o Programa de Educação Tutorial (PET) durante a prova on-line. Sugere-se fortemente a leitura do manual de Instruções PET e demais informações no site do governo (http://portal.mec.gov.br/pet).
VIII- O candidato deve ter interesse em atuar em alguns dos temas abaixo:
- Temas diversos de aplicação de engenharia eletrônica (e.g., Instrumentação utilizando microcontroladores, sensores e atuadores diversos, soluções de engenharia para os desafios ambientais e urbanização sustentável, entre outros);
- Uso da prototipagem rápida (impressão 3D) no ensino, pesquisa e extensão em ações colaborativas do grupo e com pesquisadores do departamento;
- Desenvolvimento de aplicativos para dispositivos portáteis;
- Desenvolvimento de tutoriais audiovisuais de assuntos da engenharia;
- Desenvolvimento de cursos de assuntos relacionados às ciências afins;
- Processamento de Imagens e Inteligência Artificial (e.g., deep learning) no ensino, pesquisa e extensão em ações colaborativas do grupo;
- Auxílio a pesquisas acadêmicas com técnicas e ferramentas de engenharia;
- Desenvolvimento de ações de extensão curriculares e não curriculares envolvendo seu curso e interesses locais e regionais;
- Atividades de interesse do curso, que incluam temas de interesse para o programa PET do MEC e que tenham potencial de impacto efetivo na sociedade contendo componentes de ensino, pesquisa e extensão com grupos e projetos com os quais o grupo PETEE mantenha colaboração ativa durante a permanência do bolsista (e.g., Laboratório de Biossinais e Tecnologias Assistivas, projetos de extensão tais como “O Projeto”)
- Desenvolvimento de ações de ensino envolvendo seu curso e os assuntos acima.
Obs.- Os temas deste inciso não limitam e nem definem a atuação futura do candidato no PET-EE.
IX- O candidato deve estar ciente de que, de acordo com o previsto no Artigo 18 da Portaria MEC-976 de 27 de julho de 2010, modificada pela Portaria MEC-343 de 24 de abril de 2013, e necessidades específicas do grupo/programa, são DEVERES DO ESTUDANTE BOLSISTA PET-EE.
a. zelar pela qualidade acadêmica do PET;
b. cumprir e participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;
c. participar, durante a sua permanência no PET, de atividades de ensino, pesquisa e extensão;
d. manter bom rendimento no curso de graduação, equivalente no mínimo ao CR absoluto acumulado igual a 0,60 (zero vírgula seis);
e. dedicar vinte horas semanais às atividades do programa/grupo;
f. contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente nos primeiros anos de ingresso na instituição;
g. publicar ou apresentar em evento de natureza científica, ou de divulgação em massa de conhecimento, um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo com outros Petianos, condicionado à autorização do Tutor;
h. fazer referência à sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados;
i. cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso e nos regulamentos vigentes.
X- O candidato deverá reservar, caso aceito, 20 horas semanais para dedicação ao programa PET, conforme legislação, divididas de segunda a sábado, que poderão ser semestralmente combinadas com o tutor.
XI- Não ter vínculo empregatício ou de estágio no momento de vinculação ao grupo e não ter atividades extras, durante a permanência no programa/grupo, que impeçam a dedicação de 20 horas semanais ao grupo;
XII- Ter disponibilidade para participar de atividades eventuais, aos sábados, domingos e/ou feriados, incluindo-se viagens para atividades acadêmicas.
6. DO PERÍODO E DO MODO DE INSCRIÇÃO.
As inscrições poderão ser realizadas no período previsto no CRONOGRAMA do item 12, pelo formulário disponível NO LINK DE INSCRIÇÃO (https://forms.gle/zfs21sHy4atqJYYa8)
7. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO.
7.1. O candidato deve preencher o documento editável (disponível no link) necessariamente preenchendo o apêndice 1 que contém também espaço para cumprir a exigência documental de que tratam os itens 7a e 7b deste edital, o apêndice 2 que trata de informações de Moradia, Renda-familiar, Proveniência do Ensino Médio, Coeficiente de Rendimento Escolar na UTFPR, Atuação anterior como VOLUNTÁRIO e o apêndice 3 caso o candidato se autodeclare cotista. Este documento, contendo todos os apêndices relevantes, deve ser submetido num único documento PDF no link do formulário de inscrição.
7.2. Os seguintes documentos devem ser digitalizados e juntados em arquivo único (JUNTO AO DOCUMENTO DO ITEM 7.1) transformado em formato .pdf
• Cópia simples do histórico da graduação até o momento da inscrição.
8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E DAS COMPONENTES DE CLASSIFICAÇÃO.
A seleção dos bolsistas será feita por uma comissão composta pelo tutor, pelo menos um professor do departamento de vínculo do curso (DAELN), e mais dois alunos do PET-EE com experiência superior a 12 meses.
A classificarão dos candidatos de acordo com os seguintes componentes:
-Análise da documentação acadêmica (25%) e dos dados da inscrição. Serão consideradas as notas do ENEM de matemática, Ciências Naturais, Ciências humanas, redação, linguagem, tempo no curso, coeficiente de rendimento e demais informações acadêmicas fornecidas;
-Prova on-line (20%) conforme detalhes do item 8.1.
-Defesa de Respostas apresentadas na prova on-line (25%) no dia e horário apresentado no cronograma do item 12. A defesa de suas respostas será centrada nas suas respostas às questões da prova on-line e nos assuntos de como o candidato pretende cumprir os requisitos de manutenção no grupo PET (exemplo: capacidade de cumprimento das 20 horas semanais, disponibilidade de participar de atividades extensionistas em escolas da região metropolitana ou na própria UTFPR com participação da comunidade externa, disponibilidade de dividir seu conhecimento em atividades extensionistas em escolas e outras atividades, interesse em auxiliar em atividades de ensino e pesquisa nas áreas listadas no edital ou outras relacionadas as atividades típicas do engenheiro eletrônico no referencial do MEC nos níveis médio, graduação e pós-graduação visando o seu crescimento e de outrem; e sobre sua disponibilidade em participar das atividades planejadas anualmente pelo grupo PETEE). Cada candidato precisa ser avaliado por pelo menos dois componentes da comissão avaliadora.
-Análise Social (30%), ver item 9.
A pontuação máxima final terá duas casas decimais sem arredondamento, podendo chegar a 100,00. Cada componente terá nota máxima normalizada tendo como referência o candidato de maior nota para a componente em questão.
A não participação da prova on-line ou de qualquer outra etapa do processo pode eliminar o candidato.
O candidato poderá ser eliminado a qualquer momento do processo se qualquer de suas informações prestadas se mostrar comprovadamente falsa.
8.1. DA PROVA ON-LINE:
A prova on-line será composta por perguntas sobre o conhecimento das regras do PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL DO GOVERNO, modos planejados de atender os requisito de manutenção no grupo, perguntas sobre extensão, pesquisa e ensino relacionados ao programa PET (http://portal.mec.gov.br/pet), sobre os interesses demonstrados pelo candidato nos itens listados no 5.VIII deste edital, e duas questões/ensaios de até 400 palavras cada com as seguintes questões: (questão 1) na visão do candidato, descrever as demandas e desafios encontrados nos cursos de graduação que podem ser trabalhados com sua participação no grupo PETEE considerando os objetivos do PET (http://portal.mec.gov.br/pet) e (questão 2) apressentar proposta(s) de ação(ões) que o grupo PETEE poderia realizar para a melhoria de tais demandas/desafios considerando objetivos de grupos PETs, as respostas à questão 1 e de itens de interesse do grupo apresentado neste edital. A Prova ocorrerá na forma remota cujo link, junto com instruções, será enviado para o e-mail declarado na inscrição, no dia e horário previsto no cronograma do item 12. O candidato terá no dia da prova um tempo de duas horas para terminá-la conforme o cronograma.
9. CRITÉRIOS DE ANÁLISE SOCIAL
Como se trata de um PET de curso, são também considerados aspectos técnicos do curso e candidatos. Entretanto, devido às políticas públicas nacionais, serão consideradas adicionalmente os itens abaixo, conforme escala descrita no Apêndice 2, e ponderação descrita no item 8.
I - Condição de moradia do (a) candidato (a) no momento da inscrição, quanto a ser residente em comunidades urbanas da cidade de Curitiba e na Região Metropolitana.
II - Renda familiar per capita declarada (passível de comprovação a qualquer tempo), calculada pela divisão da soma das rendas de todos os membros pelo número de membros da família (que possuam ou não renda).
III - Proveniência de Ensino Médio (comprovação pelo histórico escolar);
IV - Coeficiente de Rendimento Escolar (absoluto) na UTFPR.
V - Participação Social em ações ou missões de caráter social como voluntário.
VI- Alinhamento do curso com o grupo PETEE.
VII Critério de inclusão e empoderamento feminino com 15% de acréscimo aplicado aos pontos obtidos para esta componente.
9.1. A comissão é responsável pela avaliação e classificação objetiva a partir da validação da documentação curricular enviada.
9.3. Em caso de empate na pontuação final, terá preferência, na seguinte ordem, o candidato.
a) De menor Renda Familiar declarada;
b) Oriundo do Ensino Médio em Escola Pública;
c) Com maior coeficiente absoluto de rendimento.
Casos não previstos serão estudados pela comissão.
10. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO
O edital será publicado na página da DIRGRAD da UTFPR, campus Curitiba, nas páginas e redes do grupo PETEE (Facebook e Instagram), bem como através dos cursos de engenharia.
10.1 Em atendimento ao princípio da transparência, as pontuações obtidas pelos candidatos poderão ser publicadas analiticamente.
10.2 A relação com os nomes dos candidatos selecionados será divulgada, até o dia especificado no cronograma do item 12, pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Curitiba e comunicados via e-mail diretamente aos candidatos pela comissão de seleção. Adicionalmente, também será publicado no site do PET-EE, “PET Engenharia Eletrônica UTFPR”, no FACEBOOK, e no Instagram @petee_utfpr.
11. DOS RECURSOS
Uma vez publicados os resultados, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso direcionado à Comissão de Seleção, até o final do dia útil posterior à data de divulgação dos resultados, conforme o cronograma do item 12, por meio de e-mail para petee.utfpr.ctba@gmail.com explicando detalhadamente suas objeções.
Obs. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba como competente para dirimir dúvidas do edital não solucionadas administrativamente
12. CRONOGRAMA
Atividade |
Data / Período |
Divulgação do Edital |
22/09/2025 |
Período de Inscrição |
22/09/2025 a 05/10/2025 13h00 |
Envio de documentos |
Até 05/10/2025 13h00 |
Envio do link da prova on-line |
Até as 14h00 de 05/10/2025 através do e- mail declarado na inscrição |
Prova online |
05/10/2025, DOMINGO, podendo o candidato iniciá-la e terminá-la dentro do período entre as 14h30 e 18h00 |
Defesa de respostas da Prova Online |
06/10/2025, SEGUNDA, a partir das 08h00, na sala CQ- 201 do prédio da Eletrônica. |
Divulgação dos Resultados |
07/10/2025 |
Apresentação de Recursos |
Até as 18 h do dia 09/10/2025 |
Obs. Todos os horários constantes neste edital são relativos ao horário oficial do Brasil.
13. DO DESLIGAMENTO DO GRUPO/PROGRAMA
Conforme previsto no artigo 20 da Portaria MEC-976 de 27 de julho de 2010, modificada pela Portaria MEC-343 de 24 de abril de 2013, e necessidades específicas do grupo/programa, os (as) discentes vinculados (as) ao programa serão desligados (as) nas seguintes condições:
I - Conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;
II - A pedido/desistência;
III - Rendimento escolar insuficiente;
IV - Acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;
V - Descumprimento das obrigações junto às Pró-reitorias de Graduação, de Extensão e de Pesquisa, ou equivalentes;
VI - Descumprimento de deveres previstos no Item 5-IX deste Edital.
VII - Prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário;
VIII - Prática, incitação, emprego ou imposição de ações, atos ou movimentos de cunho político partidário, ou quaisquer outras formas de cunho sectário, no âmbito do GRUPO ou em nome dele;
IX - Por decisão do tutor, considerando práticas desidiosas junto ao programa, ou mesmo por resultado de desempenho insuficiente medido em processo de avaliação instituído pelo próprio grupo;
X - A comprovação de declaração fraudulenta e/ou omissão das informações fornecidas nos documentos relacionados e este edital, constatadas a qualquer tempo.
14. DOS PÓS-REQUISITOS
Os candidatos aprovados como bolsistas deverão ter contas obrigatoriamente em agências do Banco do Brasil em seus próprios nomes. Haverá tempo para providenciar isto e instruções sobre melhores agências serão repassadas em caso de aprovação. Também haverá a necessidade de inscrição em plataformas do governo, sob orientação da comissão de seleção.
15. CASOS OMISSOS
Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela comissão de seleção.
Curitiba, 22 de setembro de 2025.
NEWTON CARLOS WILL
Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional
Campus Curitiba
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NEWTON CARLOS WILL, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em (at) 22/09/2025, às 18:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5222141 e o código CRC (and the CRC code) 5D081216. |
APÊNDICE I: FICHA DE INSCRIÇÃO
INFORMAÇÕES DO CANDIDATO
Insira aqui (no documento editável) os dados para atendimento dos itens 7.a e 7.b
7.a Cópia da identidade contendo números de RG e CPF (se não tiver os dois números, providenciar cópia dos dois documentos). Pode ser uma digitalização no formato de FOTO dos dois lado do(s) documento(s) requisitado(s) desde que todos os dados sejam LEGÍVEIS.
7.b Cópia simples do histórico da graduação até o momento da inscrição. Portal do aluno > documentos > selecione tipo de DOCUMENTO > selecione HISTORICO ESCOLAR > procurar..
Foto do candidato |
Nome Completo: |
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Curso: |
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Periodo no Curso no semestre 2025/2: |
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Notas do ENEM (nat; hum; ling; matem; redação): / / / / /
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CPF: |
Nacionalidade: |
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Naturalidade: |
UF |
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Data de Nascimento: |
Estado Civil: |
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Identidade: |
Órgão expedidor: |
Data: |
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Endereço: |
N° Cplmto |
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Município: |
Bairro: |
UF: |
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CEP: |
fone fixo ( ) : |
celular ( ) |
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WhatsApp ( ) |
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E-mail: |
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ENSINO MÉDIO |
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Instituição: |
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( )Pública; ( ) Privada ou ( ) Privada com bolsa integral* |
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ANO INÍCIO |
ANO CONCLUSÃO |
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GRADUAÇÃO ATUAL NA UTFPR |
Curso: |
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ANO INÍCIO |
Previsão Conclusão: |
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DADOS ADICIONAIS |
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RENDA FAMILIAR MENSAL PERCAPITA (R$) = (somatória da renda de todos os membros que auferem renda na família, dividido pelo total de membros da família) |
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Renda total: |
Nr. Membros: |
Renda Per capita: |
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ESCOLARIDADE DO PAI |
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ESCOLARIDADE DA MÃE |
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ITENS DE ANÁLISE Atenção!
(ii) As colunas “Registros das comissões de avaliação” são de preenchimento exclusivo da comissão, mantendo a pontuação indicada pelo candidato ou modificando-a para menos em caso de discordância, seja quanto à pontuação previamente preenchida, ou mesmo quanto à validade da documentação comprobatória/declaratória apresentada.
I - Condição de moradia do candidato no momento da inscrição, seja residente em comunidades urbanas da cidade de Curitiba e da Região Metropolitana. (comprovação: conta de luz, água, telefone, correio etc).
Condição de residência do (a) candidato (a) no momento da Inscrição |
Pontos registrados pelo (a) Candidato (a) |
Registros das comissõesde Avaliação |
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Pontos registrados |
Observações |
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1) Residência própria, do candidato ou de seus responsáveis, em Curitiba ou na Região Metropolitana de Curitiba (0,5 ponto) |
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2) Residência alugada, do candidato ou de seus responsáveis, em Curitiba ou na Região Metropolitana de Curitiba, não sujeita à caracterização como república ou pensionato (1,0 ponto) |
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3) Casa de estudantes em Curitiba ou na Região Metropolitana de Curitiba (1,5 pontos) |
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4) Pensionato, República ou Residência Alugada dividida, sujeita à caracterização como República ou Pensionato, em Curitiba ou na Região Metropolitana de Curitiba (2,0 pontos) |
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TOTAL ITEM I |
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II - Renda familiar per-capita declarada (passível de comprovação a qualquer tempo)
Renda Familiar per-capita declarada (soma de |
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Registros das comissões |
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rendimentos de todos os membros da família dividida pelo número de membros) em Salários Mínimos Vigentes. |
Pontos registrados pelo (a) Candidato (a) |
de Avaliação |
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Pontos |
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Registrados |
Observações |
Salário Mínimo atual = R$ 1.320,00 |
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1) Mais de 4 - (0,0 ponto). |
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2) Mais de 3 e abaixo de 4 - (0,5 ponto) |
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3) Mais de 2 e abaixo de 3 - (1,0 ponto) |
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4) Mais de 1 e abaixo de 2 - (2,0 pontos) |
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5) Menos de 1,0 - (3,0 pontos) |
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TOTAL ITEM II |
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Proveniência (comprovação pelo histórico escolar) |
Pontos Registrados pelo (a) Candidato (a) |
Registros das comissões de Avaliação |
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Pontos Registrados |
Observações |
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1) Escola Particular (0,0 ponto) |
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2) Escola Particular com bolsa integral em todo o ensino médio (1,0 ponto) Apresentar declaração institucional Comprobatória |
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3) Escola Pública (2,0 pontos) |
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TOTAL ITEM III |
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V - Coeficiente de Rendimento Escolar na UTFPR.
Coeficiente de Rendimento Escolar (coeficiente absoluto - comprovação pelo histórico escolar) |
Coeficiente de rendimento registrado no histórico |
Pontos Registrados Candidato |
Registros das comissões de Avaliação |
1) Candidatos calouros em 2025/2 (0,5 ponto) |
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2) Entre 0,6 e 0,7 (0,5 ponto) |
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3) Mais que 0,7 e menos que 0,8 (1,0 ponto). |
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4) Mais que 0,8 até 0,9 (1,5 pontos) |
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5) Mais que 0,9 (2,0 pontos) |
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TOTAL ITEM IV |
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VI Atuação como voluntário – LIMITADA A 1,0 PONTO - em: (i) ações ou missões de caráter social junto a igrejas, escolas, instituições de saúde, de paz ou Projeto Rondon; ou (ii) como voluntário em: projetos de pesquisa/iniciação científica; PET; ou atividade de monitoria. (Necessária a comprovação documental junto com a inscrição. Não cabe declaração pessoal).
Participação Social |
Pontos Registrados Candidato |
Registros das comissões de Avaliação |
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Pontos Registrados |
Observações |
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1) Participação declarada (comprovada – 0,5 ponto por declaração) (limitada a 1,0 ponto) |
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TOTAL ITEM V |
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RESUMO DA AVALIAÇÃO
COMPOSIÇÃO DA NOTA DO CANDIDATO (A SER PREENCHIDO PELA COMISSÃO)
Avaliação |
Peso |
Nota/Média |
Total (peso x nota) |
Curricular |
10 |
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Soma |
10 |
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Assinaturas da Comissão no ato da avaliação
Tutor/Presidente Membro
Membro Membro
APÊNDICE 3 - Declaração para candidatos cotistas/inclusão
Declaração para candidatos autodeclarados PPI (pretos, pardos e indígenas); PcD’s; e Grupo LGBTQIAP+
Eu, , abaixo assinado, de nacionalidade
, estado civil , nascido em
/ / , no município de , estado , filho (a) de (nome da mãe),
, residente e domiciliado em CEP , portador
(a) da cédula de identidade n.º , expedida em / / , órgão expedidor , DECLARO, sob as penas da lei, que sou ( ) PRETO ( ) PARDO ( ) INDÍGENA ( ) PcD; ( ) LGBTQIAP+
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
Curitiba, de de 2025.
Assinatura do pai ou responsável, no caso de candidato menor de idade.
*Código Penal - Falsidade ideológica
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão de um a cinco anos e multa, se o documento é público; reclusão de um a três anos e multa, se o documento é particular.