Boletim de Serviço Eletrônico em 30/09/2025

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA

DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - MD

 

EDITAL nº 07/2025 - DIREC-MD

REGULAMENTO CONCURSO DESENHO

PLANETA ÁGUA

I - DO CONCURSO

Art. 1°. O Concurso de Desenho integra o Technicae - Feira de Ciências, Tecnologia, Inovação e Empreendedorismo, um evento técnico-científico e cultural destinado à divulgação e promoção da ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo, direcionado a estudantes e professores da Educação Básica. O evento ocorrerá durante a 22ª Semana Nacional de Ciência e Tecnologia (SNCT 2025), com a temática central "Planeta Água: a cultura oceânica para enfrentar as mudanças climáticas no meu território".

Art. 2°. O concurso tem como finalidade:

I. Incentivar a criatividade dos estudantes da educação básica, proporcionando a oportunidade de expressar suas ideias de forma inovadora e artística, com base no tema da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia – Edição 2025.

II. Comunicar ciência e tecnologia por meio de desenhos que transmitam conceitos científicos e tecnológicos de maneira clara e acessível ao público.

III. Estimular os participantes a refletirem sobre o impacto da ciência e tecnologia na sociedade e a incorporarem essas reflexões em suas criações artísticas.

IV. Valorizar obras que não apenas comuniquem o tema, mas que também despertem emoções e promovam uma conexão entre a arte e os avanços científicos e tecnológicos.

V. Incentivar a integração e o engajamento da comunidade escolar e acadêmica no evento, promovendo o interesse pela ciência através da arte.

VI. Selecionar desenhos finalistas para serem utilizados como ilustração do livro digital, produto oficial do evento, destacando o talento artístico dos participantes e perpetuando suas contribuições criativas.

 

II - DAS MODALIDADES

Art. 3º. O concurso de desenho abrange três categorias:

I. Categoria I, destinada a estudantes do Ensino Fundamental I;

II. Categoria II, destinada a estudantes do Ensino Fundamental II;

III. Categoria III, destinada a estudantes do Ensino Médio/Técnico Profissionalizante.

 

III - Do desenho

Art. 4º. O tema central do concurso de desenho é inspirado na temática da SNCT 2025: “Planeta Água: a cultura oceânica para enfrentar as mudanças climáticas no meu território”.

Art. 5º. O desenho deve representar o tema utilizando elementos que retratem, de forma criativa e expressiva, a relação entre a água e a vida, incluindo ecossistemas aquáticos, costeiros e oceânicos, bem como aspectos culturais, sociais e ambientais ligados à preservação e ao uso sustentável dos recursos hídricos.

Art. 6º. O participante poderá escolher um ou mais ambientes aquáticos (rios, lagos, manguezais, mares, oceanos, aquíferos, entre outros) como inspiração para seu desenho, sendo incentivado o uso de criatividade na representação das interações ecológicas, das relações entre o ser humano e a água e das soluções para enfrentar as mudanças climáticas no seu território.

Art. 7º. O desenho deve ser realizado à mão em papel, utilizando técnicas e materiais artísticos à escolha do participante. O papel deve ter dimensões e formato que permitam uma visualização clara dos detalhes e da temática abordada.

Art. 8º. Os custos de produção do desenho serão de responsabilidade exclusiva do participante, sendo vedado o uso de softwares e ferramentas de inteligência artificial na elaboração do desenho e/ou qualquer material que seja protegido por direitos autorais.

Art. 9º. É vedada a participação no concurso com desenho que:

I. Estimule a promoção pessoal do participante;

II. Remeta à publicidade ou a marca já existente;

II. Possua conotação ofensiva ou discriminatória ou quaisquer características que violem os princípios da Administração Pública e demais Direitos Constitucionais.

 

IV - DOS PARTICIPANTES

Art. 10º. Poderão participar do concurso de desenho estudantes regularmente matriculados no ensino fundamental e médio da rede pública e particular de ensino.

Art. 11º. A participação no concurso de desenho é individual.

 

V - DAS INSCRIÇÕES

Art. 12º. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas por meio de ficha de inscrição disponibilizada no website https://technicae.md.utfpr.edu.br dentro do período indicado no cronograma disponível no Anexo I.

Art. 13º. As inscrições deverão ser realizadas pelos participantes e/ou responsáveis, bem como por seus professores, diretores, vice-diretores ou coordenadores pedagógicos, na condição de orientadores.

Art. 14º. O formulário de inscrição deverá ser preenchido integralmente e nos campos indicados deverão ser anexados: (1) a ficha de inscrição, disponível no Anexo II deste Edital, preenchida e assinada e (2) o desenho, conforme especificações apresentadas no item II deste Edital.

Parágrafo único. Os dois anexos deverão ser digitalizados em um dos seguintes formatos: PNG, JPEG ou PDF. Cada arquivo a ser anexado não poderá ter tamanho maior que 10MB.

Art. 15º. Após análise dos documentos enviados, será divulgada a lista das inscrições homologadas no site https://technicae.md.utfpr.edu.br/.

Parágrafo único. Serão homologadas apenas as inscrições que atenderem ao art. 14º deste Edital. Os projetos que não estiverem de acordo com os requisitos estabelecidos serão automaticamente desclassificados.

 

VI - DA SELEÇÃO e classificação

Art. 16º. A seleção e o julgamento dos desenhos serão divididos em duas etapas subsequentes: Avaliação pela Comissão Julgadora e Avaliação pelo Voto Popular.

Art. 17º. A avaliação pela Comissão Julgadora será realizada de acordo com as regras estabelecidas (Anexo III):

I. Fidelidade ao tema: o desenho deve estabelecer relação explícita com a temática da SNCT 2025, a saber: “Planeta Água: a cultura oceânica para enfrentar as mudanças climáticas no meu território”.

II. Originalidade: o desenho não poderá conter cópia de outras imagens, publicidades ou marcas já existentes.

III. Criatividade: o desenho deve ser elaborado com inovação conceitual e técnica.

IV. Comunicabilidade: o desenho deve transmitir uma mensagem de forma clara, eficaz e compreensível.

V. Qualidade artística: o desenho deve apresentar boa execução e expressividade estética.

Art. 18º. Os desenhos serão classificados em ordem decrescente, resultante da média da pontuação atribuída pelos avaliadores.

Art. 19º. Os 5 (cinco) desenhos que obtiverem o maior somatório de pontos serão indicados para a Votação Popular e serão divulgados no website https://technicae.md.utfpr.edu.br/.

Parágrafo único. Havendo empate entre desenhos, que impossibilite a classificação dos 5 (cinco) primeiros, o critério de desempate será a nota atribuída aos critérios Fidelidade ao tema, Qualidade Artística e Criatividade, respectivamente.

Art. 20º. A Comissão Julgadora, se reserva o direito de classificar um número menor que 5 (cinco) desenhos apresentados, caso os desenhos inscritos não estejam de acordo com os critérios definidos neste Edital.

Parágrafo Único. Os proponentes têm o direito de interpor recurso, conforme os prazos estabelecidos no cronograma deste Edital. O recurso deve ser encaminhado, com a devida justificativa, para o e-mail direc-md@utfpr.edu.br.

Art. 21º. A banca avaliadora será composta por especialistas em ciência, tecnologia, meio ambiente e educação.

Art. 22º. Para a Avaliação pelo Voto Popular, os desenhos serão incluídos nas redes sociais do evento (instagram e facebook) juntamente com as instruções para participar da votação.

Art. 23º. O desenho que obtiver o maior número de interações (curtidas) será considerado o vencedor.

Parágrafo único. A divulgação do resultado final será realizada durante o evento e publicado no endereço http://www.technicae.md.utfpr.edu.br, http://www.cientech.md.utfpr.edu.br e na página da UTFPR em https://www.utfpr.edu.br/editais.

 

VII - DA PREMIAÇÃO

Art. 24º. Os estudantes autores dos desenhos vencedores receberão:

I. 1º Colocado receberá o valor de R$300,00, prêmio a ser divulgado durante o evento, troféu e terá seu desenho divulgado no livro digital da Technicae 2025.

II. 2º Colocado receberá o valor de R$150,00, prêmio a ser divulgado durante o evento e troféu.

III. 3º Colocado receberá o valor de R$100,00, prêmio a ser divulgado durante o evento e troféu.

Parágrafo Único.  O recurso financeiro utilizado para premiação do Concurso de Desenho é proveniente da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias - Campus Medianeira (DIREC-MD), do Campus Medianeira, a qual possui disponibilidade orçamentária para atender as despesas descritas no presente processo. Dotação geral, ação 20RK, fonte de Recursos: 1000000000, Programa de Trabalho: 5013 - Educação Superior - Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 25º. Será conferida, a cada um dos estudantes autores dos desenhos finalistas a medalha de Menção Honrosa por Destaque no Concurso de Desenhos e poderão ter seus desenhos como ilustrações do livro digital do evento.

Art. 26º. A organização do evento poderá alterar as premiações de acordo com a disponibilidade de recursos.

Art. 27º. Todas os participantes com inscrição deferida receberão certificados de participação disponível no website https://technicae.md.utfpr.edu.br/.

 

VIII - DA DIVULGAÇÃO

Art. 28º. Todas os desenhos poderão ser usados para divulgação nos canais de comunicação do Technicae, bem como sua esposição durante o evento.

Art. 29º. Os estudantes autores dos desenhos vencedores deverão encaminhar à Comissão Organizadora o desenho original, produzido em papel, conforme orientações do item II. Esse material será editado e utilizado no livro digital do evento.

Parágrafo único. O não envio do desenho original resultará na desclassificação e na perda do direito ao prêmio.

Art. 30º. Cabe à Comissão Organizadora o arquivamento dos desenhos inscritos, bem como a disponibilização pública destes para pesquisas científicas, respeitando os direitos de propriedade intelectual, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos.

 

IX - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31º. É proibida a manifestação de caráter político, religioso, comercial, discriminatória ou violenta.

Art. 32º. Reclamações de natureza diversa devem ser encaminhadas por escrito à Comissão Organizadora, com a correspondente justificativa, para o e-mail direc-md@utfpr.edu.br.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora poderá descredenciar o desenho caso de descumprimento de qualquer artigo deste Edital.

Art. 33º. O presente Edital entrará em vigor na data de sua aprovação pela Comissão Organizadora.

Art. 34º. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela DIREC-MD, que se reserva ao direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

Art. 35º. A participação neste Edital de Chamada Pública implica na aceitação integral e irretratável pelo interessado dos termos deste Edital, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação do seu desconhecimento.

Parágrafo único. Ao participar deste Edital, o participante e/ou seu responsável legal autoriza a divulgação de imagem, voz e dados digitais.

Art. 36º. Para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Edital que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partes, fica eleito o foro da Justiça Federal da Comarca de Foz do Iguaçu, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FERNANDO SCHUTZ, DIRETOR(A), em (at) 29/09/2025, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 30/09/2025, às 10:11, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5222643 e o código CRC (and the CRC code) A5FAB81E.



ANEXO I

Evento

Data

Local

Inscrições

29/09/2025 a 03/11/2025

https://technicae.md.utfpr.edu.br/

Lista das Inscrições Homologadas

10/11/2025

https://technicae.md.utfpr.edu.br/

Lista dos Desenhos Finalistas

24/11/2025

https://technicae.md.utfpr.edu.br/

Período de Recurso

26/11/2025

direc-md@utfpr.edu.br

Início da Votação Popular

12h do dia 27/11/2025

Redes Sociais do Evento

Fim da Votação Popular

12h do dia 28/11/2025

Redes Sociais do Evento

Divulgação do desenho vencedor e entrega da premiação

28/11/2025

Cientech - Durante o evento e no site

https://technicae.md.utfpr.edu.br/

Envio do desenho original

até 05/12/2025

DIREC - UTFPR

 

 

ANEXO II

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, VOZ E DADOS DIGITAIS E CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS

 

Eu, abaixo identificado, na melhor forma de direito, autorizo, de forma gratuita e sem qualquer ônus à Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e aos parceiros no evento Technicae 2025, a utilização de meu nome, minha imagem e som de voz, relacionados ao material descrito neste termo, nas plataformas digitais da UTFPR, tais como o Moodle Institucional da UTFPR, no Portal de Informação de Acesso Aberto (PIAA), nos Catálogos das Bibliotecas e nos canais da UTFPR no Youtube, e em todos os meios de divulgação possíveis, quer sejam mídias impressas (livros, catálogos, revista, jornais, entre outros), televisiva (propagandas para televisão aberta e/ou fechada, vídeos, filmes, entre outros) radiofônica (programas de rádio/podcasts) escrita e falada, Internet, Banco de dados informatizados, Multimídia, "home video", DVD, entre outros, e nos meios de comunicação interna, como jornal e periódicos em geral, na forma de impresso, voz e imagem, sem ressarcimento dos direitos autorais e de acordo com a Lei 9.610/98. A presente autorização e cessão são outorgadas livres e espontaneamente, em caráter gratuito e universal, não incorrendo a autorizada em qualquer custo ou ônus, seja a tudo que for, sendo que estas são firmadas em caráter irrevogável, irretratável, e por prazo indeterminado, obrigando, inclusive, eventuais herdeiros e sucessores outorgantes, produzindo seus efeitos não só no Brasil, mas em qualquer lugar situado fora das fronteiras nacionais.


 

 

Nome Completo do Professor Orientador:

Estabelecimento de Ensino:

 

RG:

CPF:

Data de nascimento:

Telefone:

Endereço:

Data:

Concordo com todos os termos incluídos neste documento:

 

 

____________________________

Professor Orientador

 

Nome Completo do aluno 1:

Série e Estabelecimento de Ensino:

 

RG:

CPF:

Data de nascimento:

Telefone:

Nome Completo do Responsável:

RG:

CPF:

Data de nascimento:

Telefone:

Endereço:

Data:

Na qualidade responsável legal pelo participante indicado nesta Ficha de Inscrição declaro, para os devidos fins, autorizar a participação do menor nesta Feira de Ciências, bem como conhecer e concordar com os termos de seu regulamento e autorizo o uso de imagem, voz e dados digitais conforme os termos incluídos neste documento.

 

 

______________________ ______________________

Participante Responsável

 

 

ANEXO III

 

FICHA DE AVALIAÇÃO

CONCURSO DE DESENHO - TECHNICAE

 

Título do Desenho

 

Item Avaliado

Fraco

Regular

Bom

Ótimo

Excelente

Fidelidade ao tema

 

 

 

 

 

Originalidade

 

 

 

 

 

Criatividade

 

 

 

 

 

Comunicabilidade

 

 

 

 

 

Qualidade artística

 

 

 

 

 

Observações

 

 

 

 

 

 

Avaliador

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.038304/2025-67 SEI nº 5222643