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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - MD |
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EDITAL nº 07/2025 - DIREC-MD
REGULAMENTO CONCURSO DESENHO
PLANETA ÁGUA
I - DO CONCURSO
Art. 1°. O Concurso de Desenho integra o Technicae - Feira de Ciências, Tecnologia, Inovação e Empreendedorismo, um evento técnico-científico e cultural destinado à divulgação e promoção da ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo, direcionado a estudantes e professores da Educação Básica. O evento ocorrerá durante a 22ª Semana Nacional de Ciência e Tecnologia (SNCT 2025), com a temática central "Planeta Água: a cultura oceânica para enfrentar as mudanças climáticas no meu território".
Art. 2°. O concurso tem como finalidade:
I. Incentivar a criatividade dos estudantes da educação básica, proporcionando a oportunidade de expressar suas ideias de forma inovadora e artística, com base no tema da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia – Edição 2025.
II. Comunicar ciência e tecnologia por meio de desenhos que transmitam conceitos científicos e tecnológicos de maneira clara e acessível ao público.
III. Estimular os participantes a refletirem sobre o impacto da ciência e tecnologia na sociedade e a incorporarem essas reflexões em suas criações artísticas.
IV. Valorizar obras que não apenas comuniquem o tema, mas que também despertem emoções e promovam uma conexão entre a arte e os avanços científicos e tecnológicos.
V. Incentivar a integração e o engajamento da comunidade escolar e acadêmica no evento, promovendo o interesse pela ciência através da arte.
VI. Selecionar desenhos finalistas para serem utilizados como ilustração do livro digital, produto oficial do evento, destacando o talento artístico dos participantes e perpetuando suas contribuições criativas.
II - DAS MODALIDADES
Art. 3º. O concurso de desenho abrange três categorias:
I. Categoria I, destinada a estudantes do Ensino Fundamental I;
II. Categoria II, destinada a estudantes do Ensino Fundamental II;
III. Categoria III, destinada a estudantes do Ensino Médio/Técnico Profissionalizante.
III - Do desenho
Art. 4º. O tema central do concurso de desenho é inspirado na temática da SNCT 2025: “Planeta Água: a cultura oceânica para enfrentar as mudanças climáticas no meu território”.
Art. 5º. O desenho deve representar o tema utilizando elementos que retratem, de forma criativa e expressiva, a relação entre a água e a vida, incluindo ecossistemas aquáticos, costeiros e oceânicos, bem como aspectos culturais, sociais e ambientais ligados à preservação e ao uso sustentável dos recursos hídricos.
Art. 6º. O participante poderá escolher um ou mais ambientes aquáticos (rios, lagos, manguezais, mares, oceanos, aquíferos, entre outros) como inspiração para seu desenho, sendo incentivado o uso de criatividade na representação das interações ecológicas, das relações entre o ser humano e a água e das soluções para enfrentar as mudanças climáticas no seu território.
Art. 7º. O desenho deve ser realizado à mão em papel, utilizando técnicas e materiais artísticos à escolha do participante. O papel deve ter dimensões e formato que permitam uma visualização clara dos detalhes e da temática abordada.
Art. 8º. Os custos de produção do desenho serão de responsabilidade exclusiva do participante, sendo vedado o uso de softwares e ferramentas de inteligência artificial na elaboração do desenho e/ou qualquer material que seja protegido por direitos autorais.
Art. 9º. É vedada a participação no concurso com desenho que:
I. Estimule a promoção pessoal do participante;
II. Remeta à publicidade ou a marca já existente;
II. Possua conotação ofensiva ou discriminatória ou quaisquer características que violem os princípios da Administração Pública e demais Direitos Constitucionais.
IV - DOS PARTICIPANTES
Art. 10º. Poderão participar do concurso de desenho estudantes regularmente matriculados no ensino fundamental e médio da rede pública e particular de ensino.
Art. 11º. A participação no concurso de desenho é individual.
V - DAS INSCRIÇÕES
Art. 12º. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas por meio de ficha de inscrição disponibilizada no website https://technicae.md.utfpr.edu.br dentro do período indicado no cronograma disponível no Anexo I.
Art. 13º. As inscrições deverão ser realizadas pelos participantes e/ou responsáveis, bem como por seus professores, diretores, vice-diretores ou coordenadores pedagógicos, na condição de orientadores.
Art. 14º. O formulário de inscrição deverá ser preenchido integralmente e nos campos indicados deverão ser anexados: (1) a ficha de inscrição, disponível no Anexo II deste Edital, preenchida e assinada e (2) o desenho, conforme especificações apresentadas no item II deste Edital.
Parágrafo único. Os dois anexos deverão ser digitalizados em um dos seguintes formatos: PNG, JPEG ou PDF. Cada arquivo a ser anexado não poderá ter tamanho maior que 10MB.
Art. 15º. Após análise dos documentos enviados, será divulgada a lista das inscrições homologadas no site https://technicae.md.utfpr.edu.br/.
Parágrafo único. Serão homologadas apenas as inscrições que atenderem ao art. 14º deste Edital. Os projetos que não estiverem de acordo com os requisitos estabelecidos serão automaticamente desclassificados.
VI - DA SELEÇÃO e classificação
Art. 16º. A seleção e o julgamento dos desenhos serão divididos em duas etapas subsequentes: Avaliação pela Comissão Julgadora e Avaliação pelo Voto Popular.
Art. 17º. A avaliação pela Comissão Julgadora será realizada de acordo com as regras estabelecidas (Anexo III):
I. Fidelidade ao tema: o desenho deve estabelecer relação explícita com a temática da SNCT 2025, a saber: “Planeta Água: a cultura oceânica para enfrentar as mudanças climáticas no meu território”.
II. Originalidade: o desenho não poderá conter cópia de outras imagens, publicidades ou marcas já existentes.
III. Criatividade: o desenho deve ser elaborado com inovação conceitual e técnica.
IV. Comunicabilidade: o desenho deve transmitir uma mensagem de forma clara, eficaz e compreensível.
V. Qualidade artística: o desenho deve apresentar boa execução e expressividade estética.
Art. 18º. Os desenhos serão classificados em ordem decrescente, resultante da média da pontuação atribuída pelos avaliadores.
Art. 19º. Os 5 (cinco) desenhos que obtiverem o maior somatório de pontos serão indicados para a Votação Popular e serão divulgados no website https://technicae.md.utfpr.edu.br/.
Parágrafo único. Havendo empate entre desenhos, que impossibilite a classificação dos 5 (cinco) primeiros, o critério de desempate será a nota atribuída aos critérios Fidelidade ao tema, Qualidade Artística e Criatividade, respectivamente.
Art. 20º. A Comissão Julgadora, se reserva o direito de classificar um número menor que 5 (cinco) desenhos apresentados, caso os desenhos inscritos não estejam de acordo com os critérios definidos neste Edital.
Parágrafo Único. Os proponentes têm o direito de interpor recurso, conforme os prazos estabelecidos no cronograma deste Edital. O recurso deve ser encaminhado, com a devida justificativa, para o e-mail direc-md@utfpr.edu.br.
Art. 21º. A banca avaliadora será composta por especialistas em ciência, tecnologia, meio ambiente e educação.
Art. 22º. Para a Avaliação pelo Voto Popular, os desenhos serão incluídos nas redes sociais do evento (instagram e facebook) juntamente com as instruções para participar da votação.
Art. 23º. O desenho que obtiver o maior número de interações (curtidas) será considerado o vencedor.
Parágrafo único. A divulgação do resultado final será realizada durante o evento e publicado no endereço http://www.technicae.md.utfpr.edu.br, http://www.cientech.md.utfpr.edu.br e na página da UTFPR em https://www.utfpr.edu.br/editais.
VII - DA PREMIAÇÃO
Art. 24º. Os estudantes autores dos desenhos vencedores receberão:
I. 1º Colocado receberá o valor de R$300,00, prêmio a ser divulgado durante o evento, troféu e terá seu desenho divulgado no livro digital da Technicae 2025.
II. 2º Colocado receberá o valor de R$150,00, prêmio a ser divulgado durante o evento e troféu.
III. 3º Colocado receberá o valor de R$100,00, prêmio a ser divulgado durante o evento e troféu.
Parágrafo Único. O recurso financeiro utilizado para premiação do Concurso de Desenho é proveniente da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias - Campus Medianeira (DIREC-MD), do Campus Medianeira, a qual possui disponibilidade orçamentária para atender as despesas descritas no presente processo. Dotação geral, ação 20RK, fonte de Recursos: 1000000000, Programa de Trabalho: 5013 - Educação Superior - Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 25º. Será conferida, a cada um dos estudantes autores dos desenhos finalistas a medalha de Menção Honrosa por Destaque no Concurso de Desenhos e poderão ter seus desenhos como ilustrações do livro digital do evento.
Art. 26º. A organização do evento poderá alterar as premiações de acordo com a disponibilidade de recursos.
Art. 27º. Todas os participantes com inscrição deferida receberão certificados de participação disponível no website https://technicae.md.utfpr.edu.br/.
VIII - DA DIVULGAÇÃO
Art. 28º. Todas os desenhos poderão ser usados para divulgação nos canais de comunicação do Technicae, bem como sua esposição durante o evento.
Art. 29º. Os estudantes autores dos desenhos vencedores deverão encaminhar à Comissão Organizadora o desenho original, produzido em papel, conforme orientações do item II. Esse material será editado e utilizado no livro digital do evento.
Parágrafo único. O não envio do desenho original resultará na desclassificação e na perda do direito ao prêmio.
Art. 30º. Cabe à Comissão Organizadora o arquivamento dos desenhos inscritos, bem como a disponibilização pública destes para pesquisas científicas, respeitando os direitos de propriedade intelectual, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos.
IX - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31º. É proibida a manifestação de caráter político, religioso, comercial, discriminatória ou violenta.
Art. 32º. Reclamações de natureza diversa devem ser encaminhadas por escrito à Comissão Organizadora, com a correspondente justificativa, para o e-mail direc-md@utfpr.edu.br.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora poderá descredenciar o desenho caso de descumprimento de qualquer artigo deste Edital.
Art. 33º. O presente Edital entrará em vigor na data de sua aprovação pela Comissão Organizadora.
Art. 34º. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela DIREC-MD, que se reserva ao direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.
Art. 35º. A participação neste Edital de Chamada Pública implica na aceitação integral e irretratável pelo interessado dos termos deste Edital, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação do seu desconhecimento.
Parágrafo único. Ao participar deste Edital, o participante e/ou seu responsável legal autoriza a divulgação de imagem, voz e dados digitais.
Art. 36º. Para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Edital que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partes, fica eleito o foro da Justiça Federal da Comarca de Foz do Iguaçu, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FERNANDO SCHUTZ, DIRETOR(A), em (at) 29/09/2025, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 30/09/2025, às 10:11, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5222643 e o código CRC (and the CRC code) A5FAB81E. |
ANEXO I
Evento |
Data |
Local |
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Inscrições |
29/09/2025 a 03/11/2025 |
https://technicae.md.utfpr.edu.br/ |
Lista das Inscrições Homologadas |
10/11/2025 |
https://technicae.md.utfpr.edu.br/ |
Lista dos Desenhos Finalistas |
24/11/2025 |
https://technicae.md.utfpr.edu.br/ |
Período de Recurso |
26/11/2025 |
direc-md@utfpr.edu.br |
Início da Votação Popular |
12h do dia 27/11/2025 |
Redes Sociais do Evento |
Fim da Votação Popular |
12h do dia 28/11/2025 |
Redes Sociais do Evento |
Divulgação do desenho vencedor e entrega da premiação |
28/11/2025 |
Cientech - Durante o evento e no site https://technicae.md.utfpr.edu.br/ |
Envio do desenho original |
até 05/12/2025 |
DIREC - UTFPR |
ANEXO II
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, VOZ E DADOS DIGITAIS E CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
Eu, abaixo identificado, na melhor forma de direito, autorizo, de forma gratuita e sem qualquer ônus à Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e aos parceiros no evento Technicae 2025, a utilização de meu nome, minha imagem e som de voz, relacionados ao material descrito neste termo, nas plataformas digitais da UTFPR, tais como o Moodle Institucional da UTFPR, no Portal de Informação de Acesso Aberto (PIAA), nos Catálogos das Bibliotecas e nos canais da UTFPR no Youtube, e em todos os meios de divulgação possíveis, quer sejam mídias impressas (livros, catálogos, revista, jornais, entre outros), televisiva (propagandas para televisão aberta e/ou fechada, vídeos, filmes, entre outros) radiofônica (programas de rádio/podcasts) escrita e falada, Internet, Banco de dados informatizados, Multimídia, "home video", DVD, entre outros, e nos meios de comunicação interna, como jornal e periódicos em geral, na forma de impresso, voz e imagem, sem ressarcimento dos direitos autorais e de acordo com a Lei 9.610/98. A presente autorização e cessão são outorgadas livres e espontaneamente, em caráter gratuito e universal, não incorrendo a autorizada em qualquer custo ou ônus, seja a tudo que for, sendo que estas são firmadas em caráter irrevogável, irretratável, e por prazo indeterminado, obrigando, inclusive, eventuais herdeiros e sucessores outorgantes, produzindo seus efeitos não só no Brasil, mas em qualquer lugar situado fora das fronteiras nacionais.
Nome Completo do Professor Orientador: |
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Estabelecimento de Ensino:
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RG: |
CPF: |
Telefone: |
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Endereço: |
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Data: |
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Concordo com todos os termos incluídos neste documento:
____________________________ Professor Orientador |
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Nome Completo do aluno 1: |
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Série e Estabelecimento de Ensino:
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RG: |
CPF: |
Data de nascimento: |
Telefone: |
Nome Completo do Responsável: |
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RG: |
CPF: |
Data de nascimento: |
Telefone: |
Endereço: |
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Data: |
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Na qualidade responsável legal pelo participante indicado nesta Ficha de Inscrição declaro, para os devidos fins, autorizar a participação do menor nesta Feira de Ciências, bem como conhecer e concordar com os termos de seu regulamento e autorizo o uso de imagem, voz e dados digitais conforme os termos incluídos neste documento.
______________________ ______________________ Participante Responsável |
ANEXO III
FICHA DE AVALIAÇÃO
CONCURSO DE DESENHO - TECHNICAE
Título do Desenho |
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Item Avaliado |
Fraco |
Regular |
Bom |
Ótimo |
Excelente |
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Fidelidade ao tema |
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Originalidade |
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Criatividade |
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Comunicabilidade |
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Qualidade artística |
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Observações |
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Avaliador |
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Referência: Processo nº 23064.038304/2025-67 | SEI nº 5222643 |