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Cargo
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Nº. Insc.
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Candidato
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Status
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Motivo
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Assistente em Administração - Campo Mourão
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390
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VANIA DOS SANTOS TOMAZ
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INDEFERIDO
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O edital 001/2025-CPCP-TAE prevê a isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos doadores de medula óssea (item 8.15 do edital), com respaldo na Lei nº 13.656/2018, que estabelece em seu artigo 1º, inciso II e parágrafo único, o que segue:
"Art. 1º São isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União:[...]II – os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.Parágrafo único. O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos do edital do concurso."
Doador de medula óssea é quem efetivamente doa a sua medula, com base nas informações disponibilizadas pelo Ministério da Saúde e pelo Redome:
"A doação é um procedimento realizado em centro cirúrgico, sob anestesia peridural ou geral e requer internação de 24 horas [...]""A doação de medula óssea pode ser feita de duas formas, punção ou aférese [...]"
Ainda, está previsto no item 8.15 "c" do edital:
"8.15 Para os candidatos efetivamente Doadores de Medula Óssea, o pedido de isenção deverá ser solicitado da seguinte forma:[...]c) anexar até o dia 09/09/2025, no Portal do Candidato, o comprovante de que o doador, efetivamente, realizou a doação de células de medula óssea para transplante, emitido por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, considerando a data de publicação deste Edital. Documentos ilegíveis não serão aceitos."
Sendo assim, indeferimos o pedido, mantendo-se inalterado o texto editalício.
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Assistente em Administração - Guarapuava
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1702
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LUCAS MARTINI DENCK
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INDEFERIDO
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O edital 001/2025-CPCP-TAE prevê a isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos doadores de medula óssea (item 8.15 do edital), com respaldo na Lei nº 13.656/2018, que estabelece em seu artigo 1º, inciso II e parágrafo único, o que segue:
"Art. 1º São isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União:
[...]
II – os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo único. O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo
candidato no momento da inscrição, nos termos do edital do concurso."
Doador de medula óssea é quem efetivamente doa a sua medula, com base nas informações disponibilizadas pelo Ministério da Saúde e pelo Redome:
"A doação é um procedimento realizado em centro cirúrgico, sob anestesia peridural ou geral e requer internação de 24 horas [...]"
"A doação de medula óssea pode ser feita de duas formas, punção ou aférese [...]"
Ainda, está previsto no item 8.15 "c" do edital:
"8.15 Para os candidatos efetivamente? Doadores de Medula Óssea, o pedido de isenção deverá ser solicitado da seguinte forma:
[...]
c) anexar até o dia 09/09/2025, no Portal do Candidato, o comprovante de que o doador, efetivamente, realizou a doação de células de medula óssea para transplante, emitido por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, considerando a data de publicação deste Edital. Documentos ilegíveis não serão aceitos."
Sendo assim, indeferimos o pedido, mantendo-se inalterado o texto editalício.
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Assistente de Alunos - Curitiba
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839
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TATIANE DA SILVA
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DEFERIDO
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Informamos que a solicitação de isenção já havia sido deferida.
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Assistente em Administração - Cornélio Procópio
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1761
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ADREICIELLI YURIKA DOS ANJOS
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INDEFERIDO
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Ainda que o recurso não tenha sido feito da forma previsa no item 8.12 do edital, qual seja:
“8.21 O candidato cuja solicitação de isenção tiver sido indeferida poderá recorrer da decisão, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado da isenção. O recurso deverá ser interposto no Portal do Candidato, conforme item 1.5.”
A Comissão Permanente de Concurso Público informa:
O edital 001/2025-CPCP-TAE prevê a isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos doadores de medula óssea (item 8.15 do edital), com respaldo na Lei nº 13.656/2018, que estabelece em seu artigo 1º, inciso II e parágrafo único, o que segue:
"Art. 1º São isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União:
[...]
II – os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo único. O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo
candidato no momento da inscrição, nos termos do edital do concurso."
Doador de medula óssea é quem efetivamente doa a sua medula, com base nas informações disponibilizadas pelo Ministério da Saúde e pelo Redome:
"A doação é um procedimento realizado em centro cirúrgico, sob anestesia peridural ou geral e requer internação de 24 horas [...]"
"A doação de medula óssea pode ser feita de duas formas, punção ou aférese [...]"
Ainda, está previsto no item 8.15 "c" do edital:
"8.15 Para os candidatos efetivamente? Doadores de Medula Óssea, o pedido de isenção deverá ser solicitado da seguinte forma:
[...]
c) anexar até o dia 09/09/2025, no Portal do Candidato, o comprovante de que o doador, efetivamente, realizou a doação de células de medula óssea para transplante, emitido por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, considerando a data de publicação deste Edital. Documentos ilegíveis não serão aceitos."
Sendo assim, indeferimos o pedido, mantendo-se inalterado o texto editalício.
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Assistente de Alunos - Curitiba
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125
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JONATHAN FERNANDO DE SOUZA
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INDEFERIDO
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O edital 001/2025-CPCP-TAE prevê a isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos doadores de medula óssea (item 8.15 do edital), com respaldo na Lei nº 13.656/2018, que estabelece em seu artigo 1º, inciso II e parágrafo único, o que segue:
"Art. 1º São isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União:
[...]
II – os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo único. O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo
candidato no momento da inscrição, nos termos do edital do concurso."
Doador de medula óssea é quem efetivamente doa a sua medula, com base nas informações disponibilizadas pelo Ministério da Saúde e pelo Redome:
"A doação é um procedimento realizado em centro cirúrgico, sob anestesia peridural ou geral e requer internação de 24 horas [...]"
"A doação de medula óssea pode ser feita de duas formas, punção ou aférese [...]"
Ainda, está previsto no item 8.15 "c" do edital:
"8.15 Para os candidatos efetivamente? Doadores de Medula Óssea, o pedido de isenção deverá ser solicitado da seguinte forma:
[...]
c) anexar até o dia 09/09/2025, no Portal do Candidato, o comprovante de que o doador, efetivamente, realizou a doação de células de medula óssea para transplante, emitido por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, considerando a data de publicação deste Edital. Documentos ilegíveis não serão aceitos."
Sendo assim, indeferimos o pedido, mantendo-se inalterado o texto editalício.
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Assistente em Administração - Campo Mourão
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1307
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DANILO ROBERSON VALENCIA
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INDEFERIDO
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O edital 001/2025-CPCP-TAE prevê a isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos doadores de medula óssea (item 8.15 do edital), com respaldo na Lei nº 13.656/2018, que estabelece em seu artigo 1º, inciso II e parágrafo único, o que segue:
"Art. 1º São isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União:
[...]
II – os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo único. O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo
candidato no momento da inscrição, nos termos do edital do concurso."
Doador de medula óssea é quem efetivamente doa a sua medula, com base nas informações disponibilizadas pelo Ministério da Saúde e pelo Redome:
"A doação é um procedimento realizado em centro cirúrgico, sob anestesia peridural ou geral e requer internação de 24 horas [...]"
"A doação de medula óssea pode ser feita de duas formas, punção ou aférese [...]"
Ainda, está previsto no item 8.15 "c" do edital:
"8.15 Para os candidatos efetivamente? Doadores de Medula Óssea, o pedido de isenção deverá ser solicitado da seguinte forma:
[...]
c) anexar até o dia 09/09/2025, no Portal do Candidato, o comprovante de que o doador, efetivamente, realizou a doação de células de medula óssea para transplante, emitido por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, considerando a data de publicação deste Edital. Documentos ilegíveis não serão aceitos."
Sendo assim, indeferimos o pedido, mantendo-se inalterado o texto editalício.
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Assistente em Administração - Guarapuava
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1813
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TALITA RODRIGUES DE LIMA KOJUNSKI
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INDEFERIDO
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O edital 001/2025-CPCP-TAE prevê a isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos doadores de medula óssea (item 8.15 do edital), com respaldo na Lei nº 13.656/2018, que estabelece em seu artigo 1º, inciso II e parágrafo único, o que segue:
"Art. 1º São isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União:
[...]
II – os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo único. O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo
candidato no momento da inscrição, nos termos do edital do concurso."
Doador de medula óssea é quem efetivamente doa a sua medula, com base nas informações disponibilizadas pelo Ministério da Saúde e pelo Redome:
"A doação é um procedimento realizado em centro cirúrgico, sob anestesia peridural ou geral e requer internação de 24 horas [...]"
"A doação de medula óssea pode ser feita de duas formas, punção ou aférese [...]"
Ainda, está previsto no item 8.15 "c" do edital:
"8.15 Para os candidatos efetivamente? Doadores de Medula Óssea, o pedido de isenção deverá ser solicitado da seguinte forma:
[...]
c) anexar até o dia 09/09/2025, no Portal do Candidato, o comprovante de que o doador, efetivamente, realizou a doação de células de medula óssea para transplante, emitido por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, considerando a data de publicação deste Edital. Documentos ilegíveis não serão aceitos."
Sendo assim, indeferimos o pedido, mantendo-se inalterado o texto editalício.
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Assistente em Administração - Cornélio Procópio
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38
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OLINDA SAITO
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INDEFERIDO
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Informamos que não localizamos a solicitação de isenção de taxa de inscrição vinculada à sua inscrição.
Conforme previsto no Edital:
“8.14 O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá fazê-lo no período improrrogável de 28/08/2025 a 09/09/2025.”
“8.16.1 Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do item anterior, quando:a) o campo NIS tenha sido deixado vazio no formulário de inscrição;b) o NIS indicado seja inválido ou inexistente;c) o NIS não seja correspondente ao nome e CPF do candidato que solicita a inscrição.d) preencher corretamente o número do NIS, porém, deixar de assinalar a opção "Sim" no campo referente à isenção da taxa de inscrição;e) a inscrição tiver sido feita fora do prazo estabelecido no item 8.14 e/ou o preenchimento do formulário estiver incompleto;”
Dessa fora, em razão do pedido ser realizado intempestivamente, indeferimos o recurso.
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Assistente em Administração - Cornélio Procópio
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1694
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ROSANA BLASCO PAES RIBAS GOMES
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INDEFERIDO
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O edital 001/2025-CPCP-TAE prevê a isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos doadores de medula óssea (item 8.15 do edital), com respaldo na Lei nº 13.656/2018, que estabelece em seu artigo 1º, inciso II e parágrafo único, o que segue:
"Art. 1º São isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União:
[...]
II – os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo único. O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo
candidato no momento da inscrição, nos termos do edital do concurso."
Doador de medula óssea é quem efetivamente doa a sua medula, com base nas informações disponibilizadas pelo Ministério da Saúde e pelo Redome:
"A doação é um procedimento realizado em centro cirúrgico, sob anestesia peridural ou geral e requer internação de 24 horas [...]"
"A doação de medula óssea pode ser feita de duas formas, punção ou aférese [...]"
Ainda, está previsto no item 8.15 "c" do edital:
"8.15 Para os candidatos efetivamente? Doadores de Medula Óssea, o pedido de isenção deverá ser solicitado da seguinte forma:
[...]
c) anexar até o dia 09/09/2025, no Portal do Candidato, o comprovante de que o doador, efetivamente, realizou a doação de células de medula óssea para transplante, emitido por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, considerando a data de publicação deste Edital. Documentos ilegíveis não serão aceitos."
Sendo assim, indeferimos o pedido, mantendo-se inalterado o texto editalício.
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Técnico de Tecnologia da Informação - Londrina
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431
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DIEGO ROBERTO DO NASCIMENTO
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DEFERIDO
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Reenviamos documento para reanálise do SISTAC - Sistema de Isençao de Taxa de Concurso, com o nome corrigido, e o sistema reconheceu o cadastro do candidato no CADUNICO.
Corrigimos o nome no sistema e deferimos o presente recurso.
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Assistente de Alunos - Curitiba
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1603
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ROSA MARIA PASSARINHO MELO DOS SANTOS
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DEFERIDO
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Reenviamos documento para reanálise do SISTAC - Sistema de Isençao de Taxa de Concurso, com o nome corrigido, e o sistema reconheceu o cadastro do candidato no CADUNICO.
Corrigimos o nome no sistema e deferimos o presente recurso.
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