Boletim de Serviço Eletrônico em 25/09/2025

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

Comissão Permanente de Concurso Público

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL 001/2025-CPCP-TAE

PEDIDOS DE ISENÇÃO DEFERIDOS E INDEFERIDOS

Em atendimento o Item 8.22 do Edital de Abertura, a Comissão Permanente de Concurso Público divulga a lista dos recursos interpostos contra o resultado dos pedidos de isenção.

O candidato que tiver seu recurso indeferido poderá efetivar sua inscrição efetuando o pagamento da taxa conforme o previsto no item 8.6 do Edital de Abertura. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no item 8.6 do Edital de Abertura estará automaticamente excluído do concurso.

Cargo

Nº. Insc.

Candidato

Status

Motivo

Assistente em Administração - Campo Mourão

390

VANIA DOS SANTOS TOMAZ

INDEFERIDO

O edital 001/2025-CPCP-TAE prevê a isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos doadores de medula óssea (item 8.15 do edital), com respaldo na Lei nº 13.656/2018, que estabelece em seu artigo 1º, inciso II e parágrafo único, o que segue:
"Art. 1º São isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União:[...]II – os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.Parágrafo único. O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos do edital do concurso."
Doador de medula óssea é quem efetivamente doa a sua medula, com base nas informações disponibilizadas pelo Ministério da Saúde e pelo Redome:
"A doação é um procedimento realizado em centro cirúrgico, sob anestesia peridural ou geral e requer internação de 24 horas [...]""A doação de medula óssea pode ser feita de duas formas, punção ou aférese [...]"
Ainda, está previsto no item 8.15 "c" do edital:
"8.15 Para os candidatos efetivamente Doadores de Medula Óssea, o pedido de isenção deverá ser solicitado da seguinte forma:[...]c) anexar até o dia 09/09/2025, no Portal do Candidato, o comprovante de que o doador, efetivamente, realizou a doação de células de medula óssea para transplante, emitido por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, considerando a data de publicação deste Edital. Documentos ilegíveis não serão aceitos."
Sendo assim, indeferimos o pedido, mantendo-se inalterado o texto editalício.

Assistente em Administração - Guarapuava

1702

LUCAS MARTINI DENCK

INDEFERIDO

O edital 001/2025-CPCP-TAE prevê a isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos doadores de medula óssea (item 8.15 do edital), com respaldo na Lei nº 13.656/2018, que estabelece em seu artigo 1º, inciso II e parágrafo único, o que segue:

"Art. 1º São isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União:
[...]
II – os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo único. O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo
candidato no momento da inscrição, nos termos do edital do concurso."

Doador de medula óssea é quem efetivamente doa a sua medula, com base nas informações disponibilizadas pelo Ministério da Saúde e pelo Redome:

"A doação é um procedimento realizado em centro cirúrgico, sob anestesia peridural ou geral e requer internação de 24 horas [...]"
"A doação de medula óssea pode ser feita de duas formas, punção ou aférese [...]"

Ainda, está previsto no item 8.15 "c" do edital:

"8.15 Para os candidatos efetivamente? Doadores de Medula Óssea, o pedido de isenção deverá ser solicitado da seguinte forma:
[...]
c) anexar até o dia 09/09/2025, no Portal do Candidato, o comprovante de que o doador, efetivamente, realizou a doação de células de medula óssea para transplante, emitido por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, considerando a data de publicação deste Edital. Documentos ilegíveis não serão aceitos."

Sendo assim, indeferimos o pedido, mantendo-se inalterado o texto editalício.

Assistente de Alunos - Curitiba

839

TATIANE DA SILVA

DEFERIDO

Informamos que a solicitação de isenção já havia sido deferida.

Assistente em Administração - Cornélio Procópio

1761

ADREICIELLI YURIKA DOS ANJOS

INDEFERIDO

Ainda que o recurso não tenha sido feito da forma previsa no item 8.12 do edital, qual seja:

“8.21 O candidato cuja solicitação de isenção tiver sido indeferida poderá recorrer da decisão, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado da isenção. O recurso deverá ser interposto no Portal do Candidato, conforme item 1.5.”

A Comissão Permanente de Concurso Público informa:

O edital 001/2025-CPCP-TAE prevê a isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos doadores de medula óssea (item 8.15 do edital), com respaldo na Lei nº 13.656/2018, que estabelece em seu artigo 1º, inciso II e parágrafo único, o que segue:

"Art. 1º São isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União:
[...]
II – os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo único. O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo
candidato no momento da inscrição, nos termos do edital do concurso."

Doador de medula óssea é quem efetivamente doa a sua medula, com base nas informações disponibilizadas pelo Ministério da Saúde e pelo Redome:

"A doação é um procedimento realizado em centro cirúrgico, sob anestesia peridural ou geral e requer internação de 24 horas [...]"
"A doação de medula óssea pode ser feita de duas formas, punção ou aférese [...]"

Ainda, está previsto no item 8.15 "c" do edital:

"8.15 Para os candidatos efetivamente? Doadores de Medula Óssea, o pedido de isenção deverá ser solicitado da seguinte forma:
[...]
c) anexar até o dia 09/09/2025, no Portal do Candidato, o comprovante de que o doador, efetivamente, realizou a doação de células de medula óssea para transplante, emitido por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, considerando a data de publicação deste Edital. Documentos ilegíveis não serão aceitos."

Sendo assim, indeferimos o pedido, mantendo-se inalterado o texto editalício.

Assistente de Alunos - Curitiba

125

JONATHAN FERNANDO DE SOUZA

INDEFERIDO

O edital 001/2025-CPCP-TAE prevê a isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos doadores de medula óssea (item 8.15 do edital), com respaldo na Lei nº 13.656/2018, que estabelece em seu artigo 1º, inciso II e parágrafo único, o que segue:

"Art. 1º São isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União:
[...]
II – os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo único. O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo
candidato no momento da inscrição, nos termos do edital do concurso."

Doador de medula óssea é quem efetivamente doa a sua medula, com base nas informações disponibilizadas pelo Ministério da Saúde e pelo Redome:

"A doação é um procedimento realizado em centro cirúrgico, sob anestesia peridural ou geral e requer internação de 24 horas [...]"
"A doação de medula óssea pode ser feita de duas formas, punção ou aférese [...]"

Ainda, está previsto no item 8.15 "c" do edital:

"8.15 Para os candidatos efetivamente? Doadores de Medula Óssea, o pedido de isenção deverá ser solicitado da seguinte forma:
[...]
c) anexar até o dia 09/09/2025, no Portal do Candidato, o comprovante de que o doador, efetivamente, realizou a doação de células de medula óssea para transplante, emitido por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, considerando a data de publicação deste Edital. Documentos ilegíveis não serão aceitos."

Sendo assim, indeferimos o pedido, mantendo-se inalterado o texto editalício.

Assistente em Administração - Campo Mourão

1307

DANILO ROBERSON VALENCIA

INDEFERIDO

O edital 001/2025-CPCP-TAE prevê a isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos doadores de medula óssea (item 8.15 do edital), com respaldo na Lei nº 13.656/2018, que estabelece em seu artigo 1º, inciso II e parágrafo único, o que segue:

"Art. 1º São isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União:
[...]
II – os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo único. O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo
candidato no momento da inscrição, nos termos do edital do concurso."

Doador de medula óssea é quem efetivamente doa a sua medula, com base nas informações disponibilizadas pelo Ministério da Saúde e pelo Redome:

"A doação é um procedimento realizado em centro cirúrgico, sob anestesia peridural ou geral e requer internação de 24 horas [...]"
"A doação de medula óssea pode ser feita de duas formas, punção ou aférese [...]"

Ainda, está previsto no item 8.15 "c" do edital:

"8.15 Para os candidatos efetivamente? Doadores de Medula Óssea, o pedido de isenção deverá ser solicitado da seguinte forma:
[...]
c) anexar até o dia 09/09/2025, no Portal do Candidato, o comprovante de que o doador, efetivamente, realizou a doação de células de medula óssea para transplante, emitido por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, considerando a data de publicação deste Edital. Documentos ilegíveis não serão aceitos."

Sendo assim, indeferimos o pedido, mantendo-se inalterado o texto editalício.

Assistente em Administração - Guarapuava

1813

TALITA RODRIGUES DE LIMA KOJUNSKI

INDEFERIDO

O edital 001/2025-CPCP-TAE prevê a isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos doadores de medula óssea (item 8.15 do edital), com respaldo na Lei nº 13.656/2018, que estabelece em seu artigo 1º, inciso II e parágrafo único, o que segue:

"Art. 1º São isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União:
[...]
II – os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo único. O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo
candidato no momento da inscrição, nos termos do edital do concurso."

Doador de medula óssea é quem efetivamente doa a sua medula, com base nas informações disponibilizadas pelo Ministério da Saúde e pelo Redome:

"A doação é um procedimento realizado em centro cirúrgico, sob anestesia peridural ou geral e requer internação de 24 horas [...]"
"A doação de medula óssea pode ser feita de duas formas, punção ou aférese [...]"

Ainda, está previsto no item 8.15 "c" do edital:

"8.15 Para os candidatos efetivamente? Doadores de Medula Óssea, o pedido de isenção deverá ser solicitado da seguinte forma:
[...]
c) anexar até o dia 09/09/2025, no Portal do Candidato, o comprovante de que o doador, efetivamente, realizou a doação de células de medula óssea para transplante, emitido por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, considerando a data de publicação deste Edital. Documentos ilegíveis não serão aceitos."

Sendo assim, indeferimos o pedido, mantendo-se inalterado o texto editalício.

Assistente em Administração - Cornélio Procópio

38

OLINDA SAITO

INDEFERIDO

Informamos que não localizamos a solicitação de isenção de taxa de inscrição vinculada à sua inscrição.

Conforme previsto no Edital:

“8.14 O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá fazê-lo no período improrrogável de 28/08/2025 a 09/09/2025.”
“8.16.1 Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do item anterior, quando:a) o campo NIS tenha sido deixado vazio no formulário de inscrição;b) o NIS indicado seja inválido ou inexistente;c) o NIS não seja correspondente ao nome e CPF do candidato que solicita a inscrição.d) preencher corretamente o número do NIS, porém, deixar de assinalar a opção "Sim" no campo referente à isenção da taxa de inscrição;e) a inscrição tiver sido feita fora do prazo estabelecido no item 8.14 e/ou o preenchimento do formulário estiver incompleto;”

Dessa fora, em razão do pedido ser realizado intempestivamente, indeferimos o recurso.

Assistente em Administração - Cornélio Procópio

1694

ROSANA BLASCO PAES RIBAS GOMES

INDEFERIDO

O edital 001/2025-CPCP-TAE prevê a isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos doadores de medula óssea (item 8.15 do edital), com respaldo na Lei nº 13.656/2018, que estabelece em seu artigo 1º, inciso II e parágrafo único, o que segue:

"Art. 1º São isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União:
[...]
II – os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo único. O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo
candidato no momento da inscrição, nos termos do edital do concurso."

Doador de medula óssea é quem efetivamente doa a sua medula, com base nas informações disponibilizadas pelo Ministério da Saúde e pelo Redome:

"A doação é um procedimento realizado em centro cirúrgico, sob anestesia peridural ou geral e requer internação de 24 horas [...]"
"A doação de medula óssea pode ser feita de duas formas, punção ou aférese [...]"

Ainda, está previsto no item 8.15 "c" do edital:

"8.15 Para os candidatos efetivamente? Doadores de Medula Óssea, o pedido de isenção deverá ser solicitado da seguinte forma:
[...]
c) anexar até o dia 09/09/2025, no Portal do Candidato, o comprovante de que o doador, efetivamente, realizou a doação de células de medula óssea para transplante, emitido por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, considerando a data de publicação deste Edital. Documentos ilegíveis não serão aceitos."

Sendo assim, indeferimos o pedido, mantendo-se inalterado o texto editalício.

Técnico de Tecnologia da Informação - Londrina

431

DIEGO ROBERTO DO NASCIMENTO

DEFERIDO

Reenviamos documento para reanálise do SISTAC - Sistema de Isençao de Taxa de Concurso, com o nome corrigido, e o sistema reconheceu o cadastro do candidato no CADUNICO.
Corrigimos o nome no sistema e deferimos o presente recurso.

Assistente de Alunos - Curitiba

1603

ROSA MARIA PASSARINHO MELO DOS SANTOS

DEFERIDO

Reenviamos documento para reanálise do SISTAC - Sistema de Isençao de Taxa de Concurso, com o nome corrigido, e o sistema reconheceu o cadastro do candidato no CADUNICO.
Corrigimos o nome no sistema e deferimos o presente recurso.

 

Curitiba, 25 de setembro de 2025.

 

ELZIMAR DE ANDRADE

PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELZIMAR DE ANDRADE, PRESIDENTE DE COMISSÃO, em (at) 25/09/2025, às 12:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.035596/2025-86 SEI nº 5225022