Boletim de Serviço Eletrônico em 24/09/2025

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-MD

RESULTADO PRELIMINAR - EDITAL 19/2025 - DIRGRAD-MD

PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO ENTRE O CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM ALIMENTOS - UTFPR CAMPUS MEDIANEIRA - BRASIL E O CURSO DE LICENCIATURA EM ENGENHARIA ALIMENTAR DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA (IPB) - PORTUGAL

 

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Campus Medianeira, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público o resultado preliminar da seleção de estudantes ao Programa de Dupla Diplomação entre o Curso Superior de Tecnologia em Alimentos – UTFPR Campus Medianeira – Brasil e o Curso de Licenciatura em Engenharia Alimentar do Instituto Politécnico de Bragança (IPB) ‐ Portugal, de acordo com o que estabelece o presente Edital. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: Editais – Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR.

 

Candidato(a)

Nota

Classificação

DJENNIFFER ALANA BEN

56,3

 

Medianeira, 23 de setembro de 2025.

 

 

Assinatura eletrônica

 

 

Eduardo Eyng

Diretor de Graduação e Educação Profissional

UTFPR - Campus Medianeira

 

 

Claudio Leones Bazzi

Diretor Geral

UTFPR – Campus Medianeira

 



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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDUARDO EYNG, DIRETOR(A), em (at) 23/09/2025, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 24/09/2025, às 10:17, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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