Boletim de Serviço Eletrônico em 26/09/2025

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

COORD.PROG.POS-GRAD. ENGENHARIA CIVIL-CT

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL Nº 04/2025

BOLSAS DE DOUTORADO DO PPGEC-CT

 

A Comissão Permanente de Bolsas do Programa Pós-Graduação em Engenharia Civil da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, Campus Curitiba (PPGEC-CT), em conformidade com a Portaria nº 76, de 14 de Abril de 2010 da CAPES, com a Portaria nº 133, de 10 de Julho de 2023 da CAPES e com a Instrução Normativa nº 36/2023 da PROPPG/UTFPR, informa que, no período de 30/09/2025 a 30/10/2025, estarão abertas as inscrições para solicitação de bolsas de doutorado para discentes regularmente matriculados (as) no PPGEC-CT. As bolsas de doutorado, que são objeto deste Edital, incluem as bolsas do Programa de Demanda Social da CAPES (CAPES-DS).

 

DOS OBJETIVOS E NORMAS GERAIS

 

Art. 1º: Segundo o Art. 1º da Portaria nº 76, de 14 de Abril de 2010 da CAPES, o Programa de Demanda Social (DS) tem por objetivo a formação de recursos humanos de alto nível necessários ao País, proporcionando aos Programas de Pós-Graduação stricto sensu condições adequadas ao desenvolvimento de suas atividades.

Parágrafo Único: O instrumento básico do Programa DS é a concessão de bolsas aos programas de Pós-Graduação stricto sensu, definida com base nos resultados do sistema de acompanhamento e avaliação coordenado pela CAPES, para que mantenham, em tempo integral, alunos de excelente desempenho acadêmico.

Art. 2º: O presente Edital está fundamentado no Regulamento da Demanda Social da UTFPR, aprovado pela CAPES por meio da Portaria nº 52, de 26 de setembro de 2002, da Portaria nº 76, de 14 de Abril de 2010, que regulamenta o Programa de Demanda Social da CAPES, da Portaria nº 133, de 10 de Julho de 2023, que regulamenta o acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos, e da Instrução Normativa nº 36/2023 da PROPPG/UTFPR, que define regras internas referentes ao acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos.

Art. 3º: A bolsa de Demanda Social terá o valor estipulado pela CAPES, que pode ser encontrado neste endereço eletrônico.

Art. 4º: As cotas de bolsas serão repassadas conforme forem disponibilizadas pela CAPES à UTFPR. O valor será depositado em conta corrente do (a) aluno (a) no Banco do Brasil - não pode ser conta poupança - e durante o período máximo de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data de ingresso como aluno (a) regular do Programa. O pagamento da bolsa poderá ter início a partir do mês seguinte à concessão, e poderá ser interrompido por solicitação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil ou do (a) aluno (a) bolsista. A abertura da conta corrente no Banco do Brasil deverá ser providenciada pelo (a) aluno (a), caso não a possua.

 

DOS REQUISITOS E DEVERES DO (A) BOLSISTA NO PPGEC-CT

 

Art. 5º: Os requisitos e deveres do (a) bolsista estão de acordo com o Art. 3º da Portaria nº 133, de 10 de Julho de 2032, modificada pela portaria 187 de 28 de setembro de 2023 da CAPES, em conformidade com normas dp PPGEC-CT. Desta forma, têm-se as seguintes exigências para concessão de bolsa de estudos:

dedicação às atividades do Programa de Pós-Graduação (40 horas semanais);

comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;

não estar matriculado (a) em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu, bem como em curso de graduação;

realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido nas normas do Programa de Pós-Graduação; e

ser classificado (a) no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso.

Parágrafo Único: A inobservância pelo (a) bolsista de qualquer um dos requisitos deste artigo acarretará a imediata interrupção dos repasses e a restituição à CAPES dos recursos aplicados irregularmente, bem como a retirada da bolsa utilizada indevidamente.

Art. 6º: São deveres do (a) bolsista de doutorado do PPGEC-CT, sob pena de cancelamento da bolsa a qualquer tempo e momento:

dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas do PPGEC-CT, salvo excepcionalidades aprovadas pelo Colegiado;

manter ao menos média igual ao conceito B, não podendo ter conceito abaixo de C em disciplinas que estiver cursando e tampouco reprovações por qualquer motivo;

cumprir carga horária mínima de 40 horas semanais em atividades ligadas ao PPGEC-CT, obrigatoriamente nos laboratórios ou dependências do Programa, a ser supervisionado pelo (a) Orientador (a) do (a) aluno (a), pela Comissão Permanente de Bolsas e pela Coordenação do Programa;

zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR, bem como cumprir todas as suas normas internas;

participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como simpósios, divulgações em mídias sociais, exposições, seminários ou demais eventos promovidos pelo (a) Orientador (a) ou pela Coordenação do PPGEC-CT, sempre que formalmente convidado (a) para tal;

não estar matriculado (a) em outro Curso de Pós-Graduação lato sensu ou stricto sensu; e

entregar à Coordenação do PPGEC-CT via e-mail <ppgec-ct@utfpr.edu.br> um Relatório de Acompanhamento de Atividades Discentes preenchido e devidamente assinado pelo (a) discente e pelo (a) Orientador (a), conforme template disponível no Portal Oficial do Programa, e a cada intervalo máximo de 06 (seis) meses.

 

DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 7º: Serão aceitas somente inscrições de estudantes de doutorado regularmente matriculados (as) no PPGEC-CT e que não tenham completado mais de 36 (trinta e seis) meses como regular no ato da inscrição.

Art. 8º: Para concorrer ao processo de seleção das bolsas, o (a) candidato (a) deverá:

Ser aluno (a) regularmente matriculado (a) no PPGEC-CT; e

Atender a todas as regras internas estabelecidas pela UTFPR e a todos os requisitos na Portaria nº 76, de 14 de Abril de 2010, que regulamenta o Programa de Demanda Social da CAPES.

Art. 9º: São obrigatórios os seguintes documentos no ato da inscrição, sob pena de sua não homologação:

Cópia digitalizada da Ficha de Inscrição preenchida e assinada (modelo no Anexo I);

Cópias digitalizadas da Ficha de Pontuação (modelo no Anexo II) e dos documentos comprobatórios correspondentes para fins de conferência pelos membros da Comissão Permanente de Bolsas do PPGEC-CT;

Cópia digitalizada do Currículo Lattes atualizado até, no máximo, 30 dias antes do momento da inscrição;

Cópia digitalizada do Currículo atualizado na Plataforma Open Research and Contributor ID (ORCID) até, no máximo, 30 dias antes do momento da inscrição;

Cópia digitalizada do Histórico Escolar da Graduação;

Cópia digitalizada do Cadastro de Pessoas Física (CPF); e

Cópia digitalizada de um Comprovante de Residência em nome do (a) candidato (a) como fatura de água ou luz.

Art. 10º: Os documentos listados acima deverão ser digitalizados no formato PDF (Portable Document Format) e convertidos em um ARQUIVO ÚNICO (na mesma sequência do presente Edital), que deverá ser enviado para o endereço de e-mail <ppgec-ct@utfpr.edu.br> impreterivelmente até às 23h59min do dia 30 de Outubro de 2025.

Art. 11: Apenas serão homologadas as inscrições cuja documentação esteja completa e cujas cópias digitalizadas da Ficha de Inscrição (Anexo I) e da Ficha de Pontuação para Seleção de Bolsistas DS do PPGEC-CT (Anexo II) estejam assinadas.

Parágrafo Único: Recomenda-se que as assinaturas sejam no formato digital e com certificado de validação (GOV.BR ou similar).

Art. 12: Não será recebida, em qualquer hipótese, documentação após o horário e a data limite para entrega.

Art. 13: Não será permitida substituição ou anexação de novos documentos àqueles entregues no ato da inscrição.

Art. 14: A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Demanda Social da CAPES.

Art. 15: O (a) candidato (a) será excluído (a) do processo de seleção se não entregar todos os documentos requisitados no prazo estabelecido ou se, a qualquer tempo e momento, ficar comprovado que as informações e/ou documentos entregues não são verdadeiros.

 

DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

Art. 16: A seleção será realizada pela Comissão Permanente de Bolsas do PPGEC-CT constituída pela Portaria de Pessoal GADIR-CT/UTFPR nº 506, de 08 de Outubro de 2024, tomando como referência o artigo 9º da Portaria CAPES nº 76, de 14 de Abril de 2010, que regulamenta o Programa de Demanda Social da CAPES, fixando os requisitos para concessão de bolsa, conforme já expresso no Item 2 deste Edital.

Art. 17: De acordo com a Instrução Normativa nº 36/2023 da PROPPG/UTFPR, terão prioridade na ordem classificatória os (as) candidatos (as) que não acumularem a bolsa com atividades remuneradas ou outros rendimentos.

Art. 18: Para seleção dos (as) bolsistas, será estabelecida uma lista classificatória com base na Ficha de Pontuação para Seleção de bolsistas DS do PPGEC-CT (Anexo II) e na Defesa Oral da proposta do (a) candidato (a), a serem realizadas de acordo com o CRONOGRAMA. Será considerado como critério de desempate o desempenho refletido no Histórico Escolar do (a) candidato (a).

Art. 19: Os critérios a serem avaliados na Defesa Oral serão:

Art. 20: Na classificação dos (as) candidatos (as), a pontuação obtida na Ficha de Pontuação para Seleção de bolsistas DS do PPGEC-CT (Anexo II) terá peso de 90% e a Defesa Oral da proposta, peso de 10%.

Art. 21: As bolsas disponibilizadas ao longo do período de vigência deste Edital serão destinadas rigorosamente em conformidade com a ordem de classificação dos (as) candidatos (as) no processo de seleção.

Art. 22: A relação dos (as) alunos (as) contemplados (as) com as Bolsas de Demanda Social da CAPES será divulgada pelo PPGEC-CT após homologação da Comissão Permanente de Bolsas do Programa, em Edital próprio.

 

DO CRONOGRAMA E VALIDADE DO EDITAL

 

Art. 23: As datas previstas no CRONOGRAMA deste Edital são apresentadas no Quadro 1, sendo facultado ao (à) candidato (a) interessado (a) a interposição de recurso após as etapas de Homologação das Inscrições (Etapa 4) e Publicação do Resultado Preliminar (Etapa 8). A interposição de recursos deverá ser enviada ao e-mail <ppgec-ct@utfpr.edu.br> até às 23h59min das datas limites indicadas no referido CRONOGRAMA.

 

Quadro 1: Etapas e datas limites previstas no presente Edital.

Etapa

Descrição

Datas Limites

1

Lançamento do Edital

Até 29/09/2025

2

Inscrições

De 30/09/2025 a 30/10/2025

3

Divulgação das inscrições homologadas

Até 04/11/2025

4

Interposição de recursos contra a lista de inscrições homologadas

Até 06/11/2025

5

Divulgação dos horários e datas para Defesa Oral dos (as) candidatos (as) no Portal Oficial do PPGEC-CT

Até 08/11/2025

6

Realização das Defesas Orais por videoconferência

De 11/11/2025 a 14/11/2025

7

Publicação do Resultado Preliminar

Até 19/11/2025

8

Interposição de recursos contra o Resultado Preliminar

Até 21/11/2025

9

Publicação do Resultado Final (após os recursos)

Até 26/11/2025

 

Art. 24: No ato da interposição do seu recurso e durante o período de vigência das Etapas 4 e 8 do CRONOGRAMA, o (a) candidato (a) deverá escrever no corpo da sua mensagem eletrônica o seguinte texto padrão: "Eu, [Nome Completo], CPF Nº [Número do CPF], venho através desta mensagem interpor recurso contra a Etapa [Número da Etapa] [Descrição da Etapa] do Edital Nº 04/2025 - Bolsas de Doutorado do PPGEC-CT devido aos seguintes motivos: [Detalhar os motivos do recurso e, se for o caso, anexar documentos comprobatórios]. Certo da compreensão e atenção dos (as) Senhores (as), coloco-me desde já à disposição para prestar eventuais esclarecimentos". O Assunto da mensagem deve seguir o padrão "Edital 04/2025_Recurso_[Nome Completo]".

Art. 25: O Resultado Final da classificação dos (as) candidatos (as) à bolsa de Doutorado, decorrente deste Edital, ficará válido até 26 de Novembro de 2026 ou até a data de lançamento de um novo Edital de Bolsas de Doutorado do PPGEC-CT, o que vier a ocorrer por primeiro.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 26: O (a) candidato (a) deverá basear-se no Regulamento do Programa de Demanda Social da CAPES, disponível nesta página da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) da UTFPR, e nas instruções estabelecidas no presente Edital para fins de participação no processo seletivo de bolsas de Doutorado.

Art. 27: É vedada a concessão de bolsa ao candidato (a) que se classifique como cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do Coordenador do projeto/Orientador/Supervisor.

Art. 28: Caso o (a) bolsista venha a adquirir vínculo empregatício a qualquer tempo e momento de vigência da bolsa, este (a) deverá comunicar o fato imediatamente à Coordenação ou à Comissão Permanente de Bolsas do PPGEC-CT, e será substituído (a) por outro (a) candidato (a) classificado (a) neste Edital ou em Edital vigente.

Art. 29: Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

Art. 30: As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Coordenação do PPGEC-CT, observada a legislação vigente.

Art. 31: Ao realizar sua inscrição, o (a) candidato (a) declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital, o CRONOGRAMA e os Regulamentos da UTFPR.

Art. 32: O presente Edital estará vigente a partir das suas publicações no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e no Portal Oficial do PPGEC-CT.

Art. 33: Fica definido o foro da Justiça Federal de Curitiba/PR para dirimir quaisquer dúvidas que possam existir acerca do presente Edital.

 

 

Curitiba, 26 de Setembro de 2025.

 

 

MATHEUS DAVID INOCENTE DOMINGOS

Coordenador do PPGEC-CT

 

 

LUCIA REGINA ROCHA MARTINS

Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Curitiba da UTFPR

 

 

PAULO DANIEL BATISTA DE SOUSA

Diretor-Geral do Campus Curitiba da UTFPR

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MATHEUS DAVID INOCENTE DOMINGOS, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 24/09/2025, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIA REGINA ROCHA MARTINS, DIRETOR(A), em (at) 24/09/2025, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.040116/2025-07 SEI nº 5228335