Ministério da Educação
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
Gabinete da Direção-Geral do Campus Francisco Beltrão
Portaria GADIR-FB/UTFPR nº 6, de 25 de setembro de 2025
Dispõe sobre as regras para a utilização dos Laboratórios de Ensino e Pesquisa e/ou extensão do campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR e atualiza e consolida as normativas pertinentes. |
O DIRETOR-GERAL do campus Francisco Beltrão da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR, nomeado pela Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 809, de 07 de maio de 2025, no uso das suas competências conferidas à função pelo Regimento dos campi da UTFPR, aprovado pela Deliberação COUNI nº 10, de 25 de setembro de 2009, alterado pela Deliberação COUNI nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; alterado pela Deliberação COUNI nº 14, de 23 de junho de 2017; alterado pela Deliberação COUNI nº 21, de 20 de outubro de 2017; e com redação dada pela Deliberação COUNI no 14, de 23 de junho de 2017; e pela Portaria GABIR/UTFPR nº 61, de 04 de julho de 2025; considerando o disposto no art. 6º, inciso XII do Regimento dos campi da UTFPR; considerando o trabalho realizado pela Comissão responsável pela revisão da Portaria Normativa GADIR-FB/UTFPR nº 03, de 21 de outubro de 2021, que estabelece as regras para a utilização dos Laboratórios de Ensino e Pesquisa, designada pela Portaria de Pessoal GADIR-FB/UTFPR nº 34, de 17 de março de 2025, prorrogada pelas Portarias de Pessoal GADIR-FB/UTFPR nº 91, de 12 de junho de 2025 e 145, de 7 de agosto de 2025; e considerando o constante no processo SEI nº 23064.016752/2021-86,
RESOLVE
I - aprovar o Regulamento dos Laboratórios da Coordenação de Estação Experimental (COEXP-FB), descrito em anexo.
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE Gabinete da Direção-Geral do campus Francisco Beltrão
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| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO JUNIOR VARELA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 26/09/2025, às 18:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5230323 e o código CRC (and the CRC code) E7F6895B. |
Regulamento dos Laboratórios da Coordenação de Estação Experimental (COEXP-FB)
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este conjunto de normas estabelece os procedimentos relacionados à gestão, à utilização e ao funcionamento dos laboratórios de ensino, pesquisa e/ou extensão do campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, aplicando-se a todos os servidores, discentes e demais usuários e/ou visitantes externos sem vínculo formal com a UTFPR-FB.
CAPÍTULO II - DAS RESPONSABILIDADES
Art. 2° São responsabilidades comuns a todos os usuários dos laboratórios sob responsabilidade da Coordenação de Estação Experimental (COEXP-FB) - constantes no link disponibilizado na página da Diretoria de Graduação e Educação Profissional - DIRGRAD-FB - COEXP (https://www.utfpr.edu.br/estrutura/grad/contatos/francisco-beltrao#coexp):
I - ter ciência, cumprir e fazer cumprir o presente regulamento bem como as normas de segurança descritas no Manual de Boas Práticas e Segurança para utilização dos Laboratórios de Ensino, Pesquisa e Extensão da UTFPR - campus Francisco Beltrão;
II - prezar pelo bom uso e conservação dos bens patrimoniais, materiais consumíveis e infraestrutura dos laboratórios;
III - utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pertinentes a cada atividade realizada dentro dos laboratórios;
IV - ter conhecimento sobre os procedimentos para utilização de equipamentos, máquinas, utensílios, componentes, materiais e substâncias das quais farão uso;
V - zelar pela organização, limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais de laboratório;
VI - comunicar ao servidor responsável pela atividade caso ocorra quebra de vidrarias, danos a equipamentos, derramamento de reagentes ou quaisquer incidentes que possam vir a ocorrer nos laboratórios sob responsabilidade da COEXP-FB;
VII - em caso de acidentes, comunicar imediatamente a ocorrência ao servidor responsável pelas atividades para que esse possa tomar as medidas cabíveis à situação.
Art. 3º São competências e responsabilidades do Coordenador(a) de Estação Experimental (COEXP-FB):
I - gerenciar o uso dos laboratórios, recursos materiais, alocação ou realocação de materiais e equipamentos, conforme a necessidade de utilização nos laboratórios;
II - coordenar a equipe de técnicos de laboratório, estagiários e demais servidores vinculados à COEXP-FB;
III - propor junto a Diretoria de Graduação (DIRGRAD-FB) ou setor responsável, a aprovação para compra de equipamentos e materiais consumíveis necessários ao andamento das aulas práticas de ensino, projetos de pesquisa e extensão e auxiliar na realização dos processos para aquisição dos mesmos;
IV - avaliar, solicitar e autorizar juntamente com os setores responsáveis, as demandas de conserto de equipamentos, manutenção e / ou adequações na infraestrutura dos laboratórios vinculados a COEXP-FB, bem como demais serviços necessários ao andamento das atividades;
V - autorizar a utilização das instalações da COEXP-FB fora do horário de expediente dos laboratórios, inclusive finais de semana e feriados, mediante requisição prévia do servidor responsável pela atividade;
VI - notificar o servidor responsável e / ou a DIRGRAD sobre situações que descumpram este regulamento, para conhecimento e justificativa;
VIII - organizar o agendamento e horários de utilização dos laboratórios semestralmente, em conjunto com a Secretaria de Gestão Acadêmica (SEGEA-FB);
IX - divulgar, no âmbito do campus Francisco Beltrão, o presente regulamento.
Art. 4º São competências e responsabilidades dos docentes que utilizam os laboratórios:
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades acadêmicas e pedagógicas dos alunos sob sua orientação durante o desenvolvimento de suas atividades nos laboratórios;
II - avaliar os perigos e os riscos envolvidos durante a realização de seus experimentos e orientar os discentes sobre as normas e práticas de segurança de laboratório, bem como instruí-los sobre o uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs) e equipamento de proteção coletiva (EPCs), sempre que necessário;
III - comunicar ao Coordenador(a) de Estação Experimental ou equipe de técnicos de laboratório, sobre qualquer anormalidade constatada nos laboratórios que prejudique o desenvolvimento das atividades laboratoriais (dano ou mau funcionamento de equipamentos, quebra de vidrarias e acidentes);
IV - orientar os discentes sobre a segregação e descarte adequado dos resíduos laboratoriais diversos, produzidos durante suas aulas práticas e/ou atividades de pesquisa e extensão, conforme legislação vigente;
V - solicitar a compra de materiais de consumo e permanentes que serão utilizados em aulas práticas, auxiliando na elaboração da descrição, orçamentos e justificativa para aquisição, quando necessário;
VI - comunicar quaisquer atividades realizadas nas dependências dos espaços laboratoriais.
Art. 5º São competências e responsabilidades dos técnicos de laboratório:
I - executar trabalhos técnicos relacionados com sua área de atuação, assessorando nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
II - zelar pela conservação e limpeza de instalações, equipamentos e materiais utilizados nas atividades de ensino nos laboratórios;
III - proceder à montagem de experimentos, reunindo equipamentos e material de consumo - preparo e utilização de soluções químicas, peças e outros materiais que serão utilizados em aulas experimentais;
IV - orientar os usuários sobre os procedimentos gerais de segurança em laboratórios e descarte adequado dos resíduos, quando solicitado;
V - utilizar os equipamentos de proteção pessoal de acordo com as instruções e reiterar aos usuários que também o façam;
VI - relatar todas as condições que impeçam ou prejudiquem as atividades desenvolvidas nos laboratórios, incluindo acidentes ou incidentes, ao Coordenador de Estação Experimental;
VII - controlar o estoque dos materiais de consumo dos laboratórios;
VIII - auxiliar na elaboração, revisão de manuais, regulamentos e procedimentos operacionais padrão (POPs) necessários;
IX - auxiliar no levantamento de demandas e processos de compras para aquisição de equipamentos e materiais de laboratório, bem como infraestrutura e manutenção.
Art. 6º São competências do corpo discente:
I - ter conhecimento e assegurar-se em utilizar corretamente os equipamentos, materiais consumíveis e permanentes, observando sempre as normas de segurança, descarte adequado de resíduos e POPs, quando for o caso;
II - manter a atenção constante na realização de suas atividades e zelar pela sua segurança e de todos os usuários, bem como das instalações e materiais de consumo e patrimônio;
III - comunicar imediatamente ao servidor responsável pela atividade e equipe de técnicos de laboratório em caso de acidente, bem como qualquer anormalidade, avaria ou danos em equipamentos e demais materiais laboratoriais;
IV - planejar e solicitar antecipadamente reagentes, materiais e equipamentos necessários para o desenvolvimento de suas atividades acadêmicas;
V - zelar pela conservação, limpeza e organização de instalações, equipamentos e materiais utilizados nas atividades de pesquisa nos laboratórios.
CAPÍTULO III - DO ACESSO, PERMANÊNCIA E UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS
Art. 7º O acesso e a permanência nas dependências dos laboratórios ficam restritos a pessoas devidamente autorizadas e que estejam utilizando, de forma correta, os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) exigidos para a atividade a ser realizada, sendo obrigatório, em todos os casos, o uso de jaleco, bem como de outros EPIs específicos, conforme a natureza da tarefa, tais como luvas, óculos de proteção, máscaras com filtro e outros equipamentos de proteção individual ou coletiva, quando aplicável.
Art. 8º Os horários de atendimento dos laboratórios seguem o calendário letivo e o expediente definido pela COEXP-FB juntamente com a DIRGRAD-FB.
Parágrafo único - caso necessário, o acesso aos laboratórios fora do horário de atendimento da COEXP-FB poderá ser permitido mediante solicitação escrita assinada pelo servidor que, neste caso, ficará responsável pelas atividades executadas.
Art. 9º Para utilizar os laboratórios da COEXP do campus Francisco Beltrão, os alunos deverão estar regularmente vinculados à Diretoria de Graduação - DIRGRAD, Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação - DIRPPG ou Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias - DIREC, acompanhados ou autorizados, por escrito, pelo servidor responsável pela atividade.
§ 1º os alunos deverão desenvolver suas atividades preferencialmente nos horários de expediente da COEXP-FB.
§ 2º Atividades que envolvam riscos à saúde ou integridade física dos usuários deverão ocorrer em horário de expediente da COEXP-FB, com acompanhamento do servidor responsável, sendo vedada a realização de maneira individual.
Art. 10º O responsável pela atividade deverá considerar aspectos de economicidade de reagentes, insumos, energia, bem como tempo para realização dos experimentos.
§ 1º O servidor deverá observar a capacidade máxima de alunos participantes da aula prática e/ou atividade nos laboratórios a fim de que consiga supervisionar todos os discentes durante a realização das atividades, garantindo um ambiente seguro.
§ 2º A visita de pessoas externas à UTFPR-FB fica condicionada ao acompanhamento de um servidor responsável (fica sob responsabilidade do servidor solicitante da atividade).
Art. 11º Laboratórios que não estiverem em uso deverão permanecer fechados e serão abertos apenas quando feita a solicitação por usuário autorizado.
Parágrafo único. É proibida a reprodução de chaves para servidores ou demais usuários. Situações excepcionais serão analisadas pelo Coordenador da COEXP-FB, em conjunto com a DIRGRAD-FB.
Art. 12º Fica proibida a permanência de alunos e usuários externos nos laboratórios para quaisquer finalidades que não sejam aula prática ou desenvolvimento de experimentos laboratoriais.
Art. 13º É proibido comer ou beber nos ambientes de laboratórios, exceto para fins de pesquisa ou atividades que envolvam o consumo de alimentos.
Art. 14º Os usuários deverão organizar o espaço, equipamentos e materiais de forma a deixá-los limpos e disponíveis para utilização de atividades subsequentes, observando:
1. Os regulamentos internos e legislação vigente referente ao descarte de resíduos;
2. Os POPs de equipamentos e demais pertinentes;
3. As orientações do Manual de Segurança dos Laboratórios;
4. O acordo entre a equipe de técnicos de laboratório e o servidor responsável pela atividade.
Art. 15º A limpeza dos equipamentos e materiais utilizados nas aulas práticas deverá ser realizada pelos alunos. O tempo para limpeza e organização do laboratório deve ser previsto pelo professor e contabilizado no tempo total de aula.
Parágrafo único: Entende-se por limpeza e organização do laboratório a lavagem das vidrarias, descarte de resíduos e limpeza das bancadas.
Art. 16º É proibida a movimentação de vidrarias, instrumentos de laboratório, reagentes químicos e bens permanentes entre os laboratórios sem a autorização da equipe de técnicos de laboratórios ou do servidor responsável pela carga patrimonial.
§ 1º O empréstimo de equipamentos e materiais patrimoniados ficam condicionados à avaliação da viabilidade pela equipe de técnicos de laboratórios e a autorização do servidor responsável pela carga patrimonial.
§ 2º Após a utilização, o responsável pela retirada e/ou empréstimo de materiais consumíveis e permanentes, deverá efetuar a devolução dos materiais limpos e em condições de uso adequadas.
Art. 17º. O usuário deve agendar antecipadamente, conforme procedimentos definidos pela COEXP-FB, os equipamentos que pretende utilizar. No caso de dúvidas, solicitar orientação aos técnicos de laboratório.
Parágrafo único: Qualquer equipamento que estiver ligado e não identificado, ou que represente risco, será desligado no término do expediente dos laboratórios.
Art. 18º. A solicitação de reagentes químicos pelos discentes e servidores deve ser realizada à COEXP-FB com antecedência de pelo menos dois (2) dias úteis por meio de formulário específico.
Art. 19º. Quaisquer materiais como amostras, meios de cultura, soluções e outros que não estiverem devidamente identificados (com nome do material, aluno, orientador, data de término) serão descartados.
Art. 20º. Após o uso dos laboratórios, o responsável pela atividade deve certificar-se de que janelas, os registros de gás e água foram devidamente fechados, os equipamentos utilizados foram desligados e as bancadas, ferramentas e utensílios estejam em perfeita limpeza e ordem.
CAPÍTULO VI - DO AGENDAMENTO
Art. 21º Toda e qualquer atividade a ser realizada nas dependências dos laboratórios, independentemente da natureza, deverá ser previamente agendada e comunicada aos técnicos de laboratório e/ou ao coordenador da COEXP-FB sendo sua realização condicionada à disponibilidade do laboratório solicitado.
Art. 22º As aulas práticas dos cursos de graduação têm prioridade na reserva de horários e agendamentos dos laboratórios, seguido por atividades extensionistas curriculares e trabalho de conclusão de curso (TCC), nesta ordem.
Art. 23º Conforme disponibilidade e especificidade, os laboratórios de ensino podem ser utilizados para atividades de pesquisa e afins, mediante reserva / agendamento, ficando condicionado a análise de viabilidade de utilização pela COEXP-FB.
Art. 24º Para atividades práticas que necessitem de organização prévia e preparo de materiais, o solicitante deverá preencher o Formulário de Solicitação e enviá-lo à COEXP, via e-mail coexp-fb@utfpr.edu.br, com, pelo menos, 05 (cinco) dias úteis de antecedência.
§ 1º As pretensas atividades cujos formulários forem entregues com menos de 5 (cinco) dias úteis de antecedência poderão ser realizadas caso haja disponibilidade de laboratório para a data pretendida. Entretanto, o preparo do laboratório para a aula prática/curso será de responsabilidade do solicitante, o qual, também, será responsável por deixar o laboratório limpo e organizado após o término da aula/curso.
§ 2º Para as aulas práticas ou atividades que não necessitam ser preparadas pelos técnicos de laboratório, o solicitante deverá requerer a reserva do laboratório com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis. Será verificada a disponibilidade do ambiente solicitado e a reserva será confirmada pela COEXP-FB.
Art. 25º Os horários destinados à realização de aulas práticas em cada laboratório devem ser respeitados. Assim, não é permitida a utilização dos laboratórios:
I - quando estiverem reservados para aulas práticas;
II - durante a organização da aula pelo técnico de laboratório ou;
III - após a aula estar preparada.
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26º A utilização dos laboratórios vinculados a COEXP-FB implica na aceitação das regras deste documento.
Art. 27º A COEXP não se responsabiliza por eventuais danos ou por acidentes que possam vir a ocorrer com pertences pessoais dos usuários nas dependências do laboratório (computador, celular, entre outros).
Art. 28º. Todos os reagentes adquiridos para uso no campus Francisco Beltrão, incluindo aqueles destinados às atividades de ensino, pesquisa e extensão, cuja compra é controlada pela Polícia Federal e pelo Exército, deverão ter sua aquisição informada à COEXP-FB, com o envio da respectiva nota fiscal. Os reagentes deverão ser obrigatoriamente alocados no almoxarifado central de reagentes.
Art. 29º. Em caso de danos em materiais de consumo (vidrarias e utensílios) ou permanente (equipamentos) em decorrência do mau uso/negligência poderá ser solicitada a reposição/reparo do material ao orientador e/ou usuário, para que não cause prejuízo ao andamento das demais atividades. Todo usuário será responsabilizado por danos e/ou avarias provocados de maneira intencional em equipamentos, materiais consumíveis ou estrutura laboratorial, bem como atitudes irresponsáveis ou negligentes que causem danos a si ou a terceiros, conforme Lei 8112/90 e o regulamento disciplinar discente em vigor.
Art. 30º Os casos omissos nesta Portaria Normativa serão resolvidos pelo(a) Coordenador(a) da COEXP-FB em conjunto com a Direção-Geral do campus Francisco Beltrão.
Art. 31º Fica revogada a Portaria Normativa GADIR-FB/UTFPR nº 3, de 21 de outubro de 2021 do campus Francisco Beltrão, que estabelecia as regras para a utilização dos Laboratórios de Ensino, Pesquisa e Extensão do campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR;
Art. 32º A presente Portaria Normativa será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir da sua publicação.
Referência: Processo nº 23064.016752/2021-86 | SEI nº 5230323 |