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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS APUCARANA Rua Marcílio Dias, 635 - CEP - Apucarana - PR - Brasil Telefone: - www.utfpr.edu.br |
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EDITAL nº 013/2025 - DIREC-AP/C-CULT-AP
BOLSA AUXÍLIO PARA ATUAÇÃO NA COMISSÃO CULTURA DA UTFPR CAMPUS APUCARANA
A Direção-geral do Campus Apucarana da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, por meio da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Apucarana (DIREC-AP), torna público que estão abertas, no período de 01 de outubro a 31 de outubro de 2025, as inscrições para seleção de 01 (um) aluno bolsista para atuar junto à Comissão de Cultura do Campus Apucarana da UTFPR, instituída pela Portaria de Pessoal GADIR-AP/UTFPR nº 151, de 08 de julho de 2025, de acordo com o que estabelece o presente Edital.
DO OBJETO
O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR para atuar junto à Comissão de Cultura do Campus Apucarana da UTFPR (C-CULT-AP), auxiliando no planejamento, execução e divulgação das atividades culturais desenvolvidas no Campus Apucarana.
Dos recursos financeiros
O presente Edital disponibiliza recursos provenientes da Fonte Tesouro 1000000025-Apoio a Eventos Culturais, artísticos, esportivos e Exposições técnicas; elemento de despesa: 339018.00 - Auxílio Financeiro a Estudantes; UG/Gestão 15246 - 150149 - UTFPR Campus Apucarana.
Serão 01 (uma) bolsa no valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais), a ser paga em 10 (dez) parcelas (compreendendo o período de março a dezembro de 2026), totalizando R$ 7.000,00 (sete mil reais).
DAS NORMAS GERAIS
A concessão da bolsa de apoio aos estudantes dos cursos de graduação está condicionada ao atendimento das condições previstas neste edital.
A bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante bolsista, podendo ser interrompida, a qualquer momento, por solicitação fundamentada do Supervisor ou do estudante bolsista.
A abertura da conta bancária é de responsabilidade do estudante bolsista, caso não a possua, e fica sob sua responsabilidade inseri-la no Sistema de Alunos no Portal do Aluno UTFPR (na aba de Dados Pessoais).
O estudante bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades, que poderão ocorrer de forma presencial e/ou remota, conforme Plano de Trabalho a ser elaborado pelo Supervisor.
O estudante bolsista deverá fazer seus horários de atividades, em comum acordo com o Supervisor da Comissão de Cultura, não podendo estes coincidir ou prejudicar suas atividades acadêmicas regulares.
A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo específico entre a UTFPR Campus Apucarana e o estudante bolsista, mediado pelo Supervisor.
O Termo pode ser rescindido a qualquer momento a critério do Supervisor da Comissão de Cultura ou por solicitação do estudante bolsista, mediante comunicação prévia com pelo menos 30 dias de antecedência.
No caso de rescisão antecipada, será chamado o próximo candidato classificado no edital, que terá novo Termo com vigência durante os meses remanescentes da bolsa.
O pagamento da bolsa poderá será suspenso durante o período de férias acadêmicas, retornando as atividades normais e de pagamento após esse período.
O Supervisor do estudante bolsista será o presidente da Comissão de Cultura do Campus Apucarana da UTFPR ou algum membro da comissão por ele designado.
DAS ATRIBUIÇÕES DO ALUNO BOLSISTA
Constitui atribuição básica do aluno bolsista:
Auxiliar a Comissão de Cultura do Campus Apucarana da UTFPR em tarefas relacionadas ao planejamento, divulgação, organização e execução de eventos e ações culturais promovidos no Campus Apucarana.
Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades e eventos institucionais relacionados a:
elaboração e edição de conteúdos audiovisuais;
divulgação de eventos;
registro escrito de eventos;
registros fotográficos.
Criação de página eletrônica, bem como seu conteúdo informativo.
Zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR, bem como cumprir suas normas internas.
Elaborar semestralmente o relatório de atividades desenvolvidas.
Ser assíduo, responsável, eficiente, ter ética e manter discrição profissional.
Manter carga horária em disciplinas e outras atividades acadêmicas compatível com a carga horária de dedicação semanal referente a este edital.
Auxiliar na organização e no registro de eventos culturais promovidos no e para o campus Apucarana.
Apoiar os servidores do Campus Apucarana no desenvolvimento de atividades relacionadas à Comissão do Campus Apucarana da UTFPR.
Realizar outras atividades pertinentes aos processos de promoção da arte e da cultura no e para campus Apucarana da UTFPR.
DOS ALUNOS PARTICIPANTES
O edital é destinado aos estudantes regularmente matriculados em um dos cursos presenciais de graduação do Campus Apucarana da UTFPR.
Conhecimentos desejados e perfil do aluno bolsista:
Interesse pela arte e cultura;
Conhecimentos básicos na área de informática (Internet, Office, editor de imagens e vídeos, softwares gráficos);
Disponibilidade de horários;
Conhecimentos básicos de fotografia e sistema de áudio e vídeo;
Ser comunicativo(a), pró-ativo(a) e gostar de trabalhar em grupo.
DAS VAGAS
As vagas disponíveis para seleção neste edital estão especificadas no quadro abaixo:
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Curso |
Quantidade de bolsas |
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Aberto a todos os cursos de graduação do Campus Apucarana da UTFPR |
01 (uma) bolsa |
DA PUBLICAÇÃO
O presente Edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico e na página da DIREC no site oficial do Campus Apucarana, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, através do link: http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/apucarana.
DAS INSCRIÇÕES
Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa Auxílio da UTFPR para atuação no apoio às atividades da Comissão de Cultura (C-CULT-AP), o candidato deverá:
Estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR - CAMPUS APUCARANA, conforme item 5.1, sendo que serão admitidos alunos até o antepenúltimo período do seu respectivo curso;
Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e as que deverão ser realizadas na Comissão de Cultura;
Não receber outra bolsa da UTFPR ou órgãos de fomento, excetuando-se o Auxílio Estudantil, antiga Bolsa-Permanência, se for o seu caso;
Não possuir vínculo empregatício;
Não estar realizando estágio supervisionado;
Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
Somente serão aceitas inscrições mediante o preenchimento de formulário eletrônico disponível no item 8.4.a) do presente edital.
A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.
As inscrições deverão ser feitas na condição abaixo:
Preenchimento do formulário https://forms.gle/B25kTaEbYJGyFAvu5 no período de 01 de outubro até às 23h59 do dia 31 de outubro de 2025.
As inscrições poderão ser prorrogadas conforme necessidade, sem prévio aviso.
No formulário de inscrição o candidato deverá anexar a seguinte documentação:
Histórico escolar (com coeficiente de rendimento e de matrícula, com carga horária de disciplinas matriculadas);
Declaração de matrícula atualizada;
Anexo I deste edital com pontuação devidamente preenchida juntamente com documentação comprobatória.
O candidato se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.
O envio incompleto dos dados acarretará na desclassificação do candidato.
DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
A seleção do estudante bolsista será feita por meio de prova prática (máximo 60 pontos), de caráter eliminatório, e avaliação da documentação apresentada pelo candidato (máximo 40 pontos), conforme tabela do Anexo I.
As datas e horários da prova prática serão enviados até o dia 05 de novembro de 2025 no e-mail fornecido pelo candidato no formulário de inscrição.
Na prova prática, o candidato deverá:
Elaborar um texto informativo, atendendo a norma culta padrão da língua portuguesa, cujo tema será divulgado no momento da realização da prova, e cuja avaliação será baseada nos seguintes critérios:
Clareza, coesão e coerência textual; organização das ideias; domínio da norma padrão da língua portuguesa;
O tempo máximo para a realização será de 30 minutos. O texto não deverá ultrapassar 15 linhas.
Elaborar uma arte gráfica utilizando a ferramenta Canva (versão grátis), cujo tema será divulgado no momento da realização da prova, e cuja avaliação será baseada nos seguintes critérios:
Criatividade; adequação ao tema; qualidade visual e harmonia estética; capacidade de comunicar a mensagem de forma clara e eficiente;
Será disponibilizado acesso a computador e à internet para a execução dessa atividade;
O tempo máximo para a realização será de 30 minutos.
O texto informativo e a arte gráfica terão valor máximo de 30 pontos cada na composição da nota da prova prática.
Será desclassificado o candidato que obtiver nota inferior a 15 pontos na prova prática.
O resultado provisório será divulgado até às 17h do dia 14 de novembro de 2025, no portal da UTFPR, no endereço: https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/apucarana.
As avaliações serão realizadas por 03 ou mais servidores membros da Comissão de Cultura do Campus Apucarana da UTFPR.
Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
Obtiver maior pontuação na criação de arte;
Obtiver maior pontuação no texto informativo.
A Comissão de Cultura do Campus Apucarana da UTFPR poderá solicitar aos candidatos inscritos, por e-mail, documentação complementar para efeitos de desempate da seleção.
RECURSO
O prazo para interposição de recurso contra o resultado deste edital será de 03 (três) dias, conforme cronograma no item 12.
Os recursos serão recebidos via internet através de e-mail encaminhado à cultura-ap@utfpr.edu.br, com o assunto: RECURSO EDITAL Nº 013/2025 - BOLSA DIREC-AP/C-CULT-AP, com o devido embasamento do recurso.
Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo ou sem embasamento.
RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O resultado dos recursos e o resultado final da seleção do estudante bolsista para a vaga disponível de bolsa auxílio será divulgado até às 17h do dia 20 de novembro de 2025 no site http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/apucarana.
CRONOGRAMA
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Atividade |
Data |
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Inscrição dos candidatos |
de 01/10/2025 a 31/10/2025 |
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Homologação dos inscritos e convocação para prova prática e exposição oral |
até 05/11/2025 |
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Prova prática |
em data a ser determinada entre 06/11/2025 a 13/11/2025 |
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Divulgação do resultado provisório |
até 14/11/2025 |
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Recurso |
de 15/11/2025 a 17/11/2025 |
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Resultado do recurso e divulgação do resultado final |
até 20/11/2025 |
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Início das atividades |
01/03/2026 |
DISPOSIÇÕES GERAIS
A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.
Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do candidato do processo de seleção.
As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Comissão de Cultura do Campus Apucarana da UTFPR, observada a legislação vigente.
As partes elegem o Foro da Justiça Federal de Apucarana, Seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.
Assinam eletronicamente este documento:
THIAGO GENTIL RAMIRES
Diretor-Geral
ROSIMEIRI NAOMI NAGAMATSU
Diretora de Relações Empresariais e Comunitárias
FÁBIA REGINA GOMES RIBEIRO
Presidente da Comissão de Cultura do Campus Apucarana
ANEXO I - Tabela de pontuação que comprova envolvimento do candidato em atividades artístico-culturais
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Item |
Quantidade |
Pontuação |
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Participação em projetos, cursos, palestras, oficinas ou eventos artístico-culturais (05 pontos por item - máximo 20 pontos) |
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Organização de projetos, cursos, palestras, oficinas ou eventos artístico-culturais (10 pontos por item - máximo 30 pontos) |
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Organização de projetos, cursos, palestras, oficinas ou eventos de outra natureza (05 pontos por item - máximo 10 pontos) |
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TOTAL |
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| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FABIA REGINA GOMES RIBEIRO, PRESIDENTE DE COMISSÃO, em (at) 26/09/2025, às 11:16, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSIMEIRI NAOMI NAGAMATSU, DIRETOR(A), em (at) 26/09/2025, às 16:22, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MILENA MARTINS ANDRADE, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 26/09/2025, às 18:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5230513 e o código CRC (and the CRC code) 86EFB0FB. |
| Referência: Processo nº 23064.037749/2025-20 | SEI nº 5230513 |