Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT
116º da Criação, 20º da Transformação. |
|
||||
EDITAL 46/2025 - DIRGRAD
EDITAL DE APOIO AO Departamento Acadêmico de Mecânica - CAMPUS CURITIBA DA UTFPR
O Departamento Acadêmico de Mecânica– DAMEC do Campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, conforme o que estabelece o presente Edital, as inscrições de bolsistas para o Programa de Apoio aos Departamentos Acadêmicos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) – Campus Curitiba.
1. DO OBJETIVO
1.1. O presente Edital busca selecionar estudantes, regularmente matriculados, para atuarem no apoio ao Departamento Acadêmico de Mecânica- DAMEC do Campus Curitiba da UTFPR.
1.2. Os estudantes selecionados atuarão no apoio as atividades administrativas, técnicas e didático-pedagógicas do Departamento Acadêmico de Mecânica;
1.3. O apoio será efetuado por meio da concessão de bolsas destinadas a estudantes da graduação regulamente matriculados em cursos superiores.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR (recursos próprios do departamento) para o exercício de 2025, Fonte 1050 CUSTEIO 20RK - DESPESAS DE FUNCIONAMENTO DOS CAMPI - CUSTEIO
2.1.1. A concessão das bolsas de apoio aos estudantes dos cursos de graduação está condicionada ao atendimento das condições previstas neste edital e à disponibilização de dotação orçamentária referente à Lei Orçamentária Anual (LOA) 2025 para o Campus Curitiba da UTFPR.
3. DAS BOLSAS
3.1. Os recursos da presente chamada serão destinados somente ao pagamento de bolsas de caráter temporário aos estudantes dos cursos de graduação e/ou pós-graduação selecionados conforme cronograma disponível no item 4 do presente edital;
3.2. Seão concedidas duas bolsas. DAMEC 1 e DAMEC 2 no prazo de 12 (doze) meses no valor de até R$ 1.000,00 (um mil reais) cada.
3.3. Os pagamentos serão realizados de acordo com o cronograma disponibilizado no Quadros 1.
Quadro 1 – Cronograma de Pagamento Previsto Bolsa DAMEC 1.
Pagamento nº |
Valor |
Vigência |
Mês de Pagamento |
1 |
R$ 500,00 |
15/10/25 a 31/10/25 |
Outubro/ 2025 |
2 |
R$ 1.000,00 |
01/11/25 a 30/11/25 |
Novembro/2025 |
3 |
R$ 1.000,00 |
01/12/25 a 31/12/25 |
Dezembro/2025 |
4 |
R$ 1.000,00 |
01/01/26 a 31/01/26 |
Janeiro/2026 |
5 |
R$ 1.000,00 |
01/02/26 a 28/02/26 |
Fevereiro/2026 |
6 |
R$ 1.000,00 |
01/03/26 a 31/03/26 |
março/2026 |
7 |
R$ 1.000,00 |
01/04/26 a 30/04/26 |
abril/2026 |
8 |
R$ 1.000,00 |
01/05/26 a 31/05/26 |
maio/2026 |
9 |
R$ 1.000,00 |
01/06/26 a 30/06/26 |
junho/2026 |
10 |
R$ 1.000,00 |
01/07/26 a 31/07/26 |
julho/2026 |
11 |
R$ 1.000,00 |
01/08/26 a 31/08/26 |
agosto/2026 |
12 |
R$ 1.000,00 |
01/09/26 a 30/09/26 |
setembro/2026 |
Total |
R$11.500,00 |
|
|
3.4. A bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do(a) estudante selecionado. É de responsabilidade do(a) estudante a abertura da conta bancária em seu nome, caso não possua.
3.5. A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, com cadastro no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que pode ser consultado na lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, em https://www.bcb.gov.br/pom/spb/estatistica/port/ASTR003.pdf
3.5.1. A abertura da conta corrente ou conta poupança deverá ser providenciada pelo estudante, caso não a possua, e fica sob responsabilidade do bolsista comunicar ao departamento os dados para o pagamento.
3.6. Os discentes exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (VINTE) horas semanais presenciais.
3.6.1. As atividades ocorrerão presencialmente, nos locais definidos pelo chefe de departamento e/ou professor orientador;
3.6.2. Poderão ocorrer pagamento proporcionais da bolsa, em caso de não cumprimento da carga horária mínima semanal estabelecida;
3.6.3. Os pagamentos somente serão realizados mediante a entrega do relatório de atividades mensais, devidamente assinado pelo professor orientador.
3.7. As atividades dos bolsistas serão definidas pelo chefe de departamento em comum acordo com o professor orientador, com base nos critérios estabelecidos no presente edital.
4. DO CRONOGRAMA
Quadro 2 - Cronograma
Atividade |
Data/Período |
Publicação do Edital |
Até 29/09/2025 |
Inscrições dos(as) Candidatos(as) |
29/09/2025 a 01/10/2025 |
Seleção e Classificação dos(as) Candidatos(as) |
02/09/2025 a 07/09/2025 |
Publicação do Resultado Preliminar |
08/09/2025 |
Recurso quanto a Resultado preliminar |
09/09/2025 |
Resultado dos Recursos |
10/09/2025 |
Publicação dos Resultado Final |
10/09/2025 |
Entrega da Documentação |
13/09/2025 |
Início das Atividades |
15/10/2025 |
5. DAS VAGAS
5.1. Seão concedidas duas bolsas. DAMEC 1 e DAMEC 2 no prazo de 12 (doze) meses no valor de até R$ 1.000,00 (um mil reais) cada.
5.2. No Quadro 3 apresentamos o código de vaga, requisitos, descrição das atividades e professor orientador.
Quadro 3 - Descrições das Vagas
Código da vaga |
Requisito das vagas |
Descrição das Atividades |
Professor Orientador |
DAMEC 1 (1 vaga) |
Acadêmico de Comunicação Organizacional, cursando a partir do 4º período. |
- Colaboração no planejamento, na produção de pautas, de reportagens para os produtos mantidos pela DAMEC; - Colaboração na organização do mailing, do banco de fontes, do banco de imagens e em outras tarefas da DAMEC; - Produção e edição de fotografias jornalísticas; - Organização da comunicação em murais e espaços físicos da UTFPR; - Edição de materiais audiovisuais; -Atendimento ao público na DAMEC e nas redes sociais mantidas pela assessoria. |
Laercio Javarez Junior |
DAMEC 2 (1 vaga) |
Acadêmico do curso de Engenharia Mecânica a partir do 3º período. |
- Colaboração nas atividades administrativas do departamento; Conhecimento em windows, planilhas Excel, Powerpoint, Planilhas e formulários e sites do Google. Atendimento ao público no DAMEC. |
Laercio Javarez Junior |
6. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS
6.1. Constituem-se atribuições do Estudante selecionado neste edital:
Dedicar 20 (vinte) horas semanais para atividades definidas pelo orientador, conforme suas características e especificidades, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares;
Comprometer-se a não acumular essa bolsa com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se a Bolsa-Permanência e Auxílio Estudantil;
Auxiliar o Departamento Acadêmico em demandas administrativas, técnicas e didático-pedagógicas, em tarefas compatíveis com o seu grau de conhecimento
Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
Elaborar mensalmente o relatório das atividades desenvolvidas;
Elaborar o relatório final de realização das atividades como bolsistas;
7. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR ORIENTADOR
7.1. Constituem-se atribuições do Professor Orientador:
Estabelecer as atividades a serem realizadas pelo bolsista em consonância com as propostas deste Edital e das demandas do Departamento Acadêmico;
Acompanhar e orientar as atividades realizadas pelo bolsista;
Informar, mensalmente, em um processo SEI, os relatórios das atividades desenvolvidas pelo bolsista, para que sejam realizados os pagamentos das bolsas;
Apresentar, ao final da execução orçamentária do presente edital, o relatório das atividades desenvolvidas pelo bolsista ao DAMEC-CT.
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1. As inscrições ocorrerão no período de 29/09/2025 a 01/10/2025, conforme consta no Cronograma estabelecido.
8.2. Para concorrer ao processo de seleção de bolsistas, o(a) candidato(a) deverá:
a) Estar regularmente matriculado em um curso de graduação;
b) Não ser bolsista em qualquer outro programa, excetuando-se a Bolsa-Permanência e Auxílio Estudantil;
c) Não estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinar Discente ou ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR;
d) Atender aos requisitos da vaga pretendida.
8.3. Somente será aceita uma inscrição por estudante mediante preenchimento do Formulário de Inscrição on-line disponibilizado no link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScCTQvckmOAcjE21y3LX2ZurfSHNJPMC0cNbNKJh6_uRd95Rg/viewform?usp=dialog
8.3.1. No caso de mais de uma inscrição, será considerada a última resposta realizada no link de inscrição;
8.3.2. O(a) candidato(a) será excluído do processo de seleção se não enviar o Formulário de Inscrição on-line no prazo estabelecido no CRONOGRAMA ou se as informações prestadas não forem verdadeiras.
9.DAS ETAPAS DO EDITAL E OS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
9.1 A etapa de seleção e classificação dos discentes bolsistas do DAMEC-1 será conduzida pela ASCOM-CT. A seleção levará em conta a análise de currículo e portfólio, e entrevista, obedecendo aos seguintes critérios e dividido em duas etapas:
a) Etapa 1 - ASCOM-CT e DAMEC-CT : Análise de currículo e portfólio (50 pontos);
b) Etapa 2 - ASCOM-CT: Entrevista e produção de texto jornalístico (50 pontos);
9.2 As entrevistas serão realizadas nas datas informadas no cronograma, presencialmente ou por videoconferência, em acordo entre a ASCOM-CT, DAMEC-CT e o candidato. A convocação para a entrevista será encaminhada para o endereço de e-mail utilizado pelo candidato no sistema corporativo da UTFPR. Os primeiros 4 (quatro) classificados para cada vaga na Etapa 1 (Análise de currículo e portfólio) do DAMEC serão convocados para a Etapa 2 (Entrevista e produção de texto jornalístico).
9.3 Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato com maior idade.
9.4 A ASCOM-CT ou o DAMEC-CT poderão solicitar documentação complementar para efeitos de desempate da seleção aos candidatos inscritos.
9.5 Poderão ser solicitados aos(às) candidatos(as) inscritos, por e-mail, documentação complementar para efeitos de classificação e seleção.
9.6 Para a vaga DAMEC-2 a seleção poderá ser realizada através de entrevista on line ou presencial (se necessário), análise de currículo dando ênfase no conhecimento e/ou experiência na área a ser selecionado(a).
10. DOS RESULTADOS
10.1. Os resultados serão homologados e publicados pelo Departamento Acadêmico de Mecânica – DAMEC-CT, Campus Curitiba, conforme CRONOGRAMA.
10.2. Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do edital, poderá ser convocado pela chefia de departamento, outro(a) candidato(a), respeitando a ordem publicada no resultado final homologado.
11. DOS RECURSOS
11.1. Após a divulgação do resultado o(a) candidato(a) poderá protocolar recurso quanto ao resultado apresentado, conforme período estabelecido no CRONOGRAMA.
11.2. Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail damec-ct@utfpr.edu.br, devidamente fundamentados, com assunto RECURSO EDITAL 03/2025 - DAMEC-CT.
12.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
12.2. As vagas não preenchidas poderão ser redirecionadas, conforme análise do DAMEC-CT, para outras demandas do Departamento.
12.3. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pelo DAMEC-CT, observada a legislação vigente.
12.4. O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/curitiba.
12.5. ara as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Curitiba, 26 de setembro de 2025.
Newton Carlos Will
Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional
Campus Curitiba
Paulo Daniel Batista de Sousa
Diretor Geral
Campus Curitiba
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NEWTON CARLOS WILL, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em (at) 26/09/2025, às 14:11, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO DANIEL BATISTA DE SOUSA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 26/09/2025, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5234969 e o código CRC (and the CRC code) E4D82E48. |