Boletim de Serviço Eletrônico em 07/11/2025

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL - PROFMAT-UTFPR-CT

resolução PROFMAT-CT/UTFPR nº 3

   Dispõe sobre orientação e coorientação de Trabalho de Conclusão e do Recurso Educacional no âmbito do Programa de pós-Graduação em Matemática em Rede Nacional - Profmat-UTFPR-CT.

A COMISSÃO ACADÊMICA INSTITUCIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8 do Regimento do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional – Profmat, e O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL - PROFMAT-UTFPR-CT do Campus Curitiba da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Matemática em Rede Nacional – Profmat-UTFPR-CT,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Matemática em Rede Nacional - Profmat-UTFPR-CT, aprovado pela Resolução COPPG nº 255, de 25 de março de 2025;

CONSIDERANDO o Regimento do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional – Profmat, aprovado pela Diretoria da SBM, de 31 de agosto de 2024;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 06, de 22 de setembro de 2025;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.037822/2025-63,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Matemática em Rede Nacional - Profmat-UTFPR-CT referente a definição de orientador e coorientador.

Art. 2º Revogar a Resolução Interna 05 de 2017.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO ROSTIROLLA ADAMES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 26/09/2025, às 14:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5235118 e o código CRC (and the CRC code) 239A4780.



ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 3, DE 26 DE setembro DE 2025

RESOLUÇÃO INTERNA DE definição de orientador e coorientador DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM Matemática em rede nacional - Profmat-UTFPR-CT

 

Art. 1º O orientador deve comunicar à coordenação o início da orientação, informando a data de início das atividades.

Art. 2º Caso o estudante do programa não consiga encontrar orientador no prazo de três meses após a aprovação no Exame de Qualificação, a coordenação poderá designar um docente do programa para orientar o estudante. A designação do orientador será feita baseada nos critérios, aplicados ordenadamente e cumulativamente:

i. o menor número de orientandos no momento da designação;

ii. orientação concluída há mais tempo, verificada pela data da defesa.

Art. 3º O orientador que decidir interromper a orientação sem indicar substituto deve informar à coordenação por meio de ofício assinado, apresentando os motivos da desistência.

Art. 4º É permitido ao orientador indicar até um coorientador para o estudante.

Art. 5º A indicação de coorientador deve ser comunicada à coordenação, com ciência do estudante.

Parágrafo único: A indicação de coorientador externo ao corpo docente do Profmat-UTFPR-CT deve ser aprovada pela Comissão Acadêmica Institucional, que levará em conta a compatibilidade do indicado aos objetivos do programa e sua experiência em áreas correlatas à Área de Concentração do Profmat.

Art. 6º Após a defesa do Trabalho de Conclusão e do Recurso Educacional, será emitida uma declaração de coorientação para o coorientador.

Art. 7° Os casos omissos a esta resolução serão resolvidos pela Comissão Acadêmica Institucional do Profmat-UTFPR-CT.

Art. 8° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.


Referência: Processo nº 23064.047674/2025-95 SEI nº 5235118