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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CURITIBA |
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resolução PROFMAT-CT/UTFPR nº 3
| Dispõe sobre orientação e coorientação de Trabalho de Conclusão e do Recurso Educacional no âmbito do Programa de pós-Graduação em Matemática em Rede Nacional - Profmat-UTFPR-CT. |
A COMISSÃO ACADÊMICA INSTITUCIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8 do Regimento do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional – Profmat, e O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL - PROFMAT-UTFPR-CT do Campus Curitiba da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Matemática em Rede Nacional – Profmat-UTFPR-CT,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Matemática em Rede Nacional - Profmat-UTFPR-CT, aprovado pela Resolução COPPG nº 255, de 25 de março de 2025;
CONSIDERANDO o Regimento do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional – Profmat, aprovado pela Diretoria da SBM, de 31 de agosto de 2024;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 06, de 22 de setembro de 2025;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.037822/2025-63,
RESOLVEM:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Matemática em Rede Nacional - Profmat-UTFPR-CT referente a definição de orientador e coorientador.
Art. 2º Revogar a Resolução Interna 05 de 2017.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO ROSTIROLLA ADAMES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 26/09/2025, às 14:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5235118 e o código CRC (and the CRC code) 239A4780. |
ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 3, DE 26 DE setembro DE 2025
RESOLUÇÃO INTERNA DE definição de orientador e coorientador DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM Matemática em rede nacional - Profmat-UTFPR-CT
Art. 1º O orientador deve comunicar à coordenação o início da orientação, informando a data de início das atividades.
Art. 2º Caso o estudante do programa não consiga encontrar orientador no prazo de três meses após a aprovação no Exame de Qualificação, a coordenação poderá designar um docente do programa para orientar o estudante. A designação do orientador será feita baseada nos critérios, aplicados ordenadamente e cumulativamente:
i. o menor número de orientandos no momento da designação;
ii. orientação concluída há mais tempo, verificada pela data da defesa.
Art. 3º O orientador que decidir interromper a orientação sem indicar substituto deve informar à coordenação por meio de ofício assinado, apresentando os motivos da desistência.
Art. 4º É permitido ao orientador indicar até um coorientador para o estudante.
Art. 5º A indicação de coorientador deve ser comunicada à coordenação, com ciência do estudante.
Parágrafo único: A indicação de coorientador externo ao corpo docente do Profmat-UTFPR-CT deve ser aprovada pela Comissão Acadêmica Institucional, que levará em conta a compatibilidade do indicado aos objetivos do programa e sua experiência em áreas correlatas à Área de Concentração do Profmat.
Art. 6º Após a defesa do Trabalho de Conclusão e do Recurso Educacional, será emitida uma declaração de coorientação para o coorientador.
Art. 7° Os casos omissos a esta resolução serão resolvidos pela Comissão Acadêmica Institucional do Profmat-UTFPR-CT.
Art. 8° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
| Referência: Processo nº 23064.047674/2025-95 | SEI nº 5235118 |