Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS LONDRINA Programa de Pós-Graduação em Ensino de Matemática - Câmpus Londrina
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL Nº 04/2025 - PPGMAT
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DOCENTE NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE MATEMÁTICA – PPGMAT
I. APRESENTAÇÃO
1.1 Os Diretores-Gerais dos Campi Cornélio Procópio e Londrina da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições e considerando a decisão do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Matemática (PPGMAT), multicampi Cornélio Procópio e Londrina, que trata da expansão multicampi e do número de vagas para docentes permanentes do programa, torna público que, no período de 30 de setembro a 22 de outubro de 2025, estarão abertas as inscrições para credenciamento de docente permanente para docentes do campus Toledo da UTFPR.
1.2 O Programa de Pós-Graduação de Mestrado Profissional em Ensino de Matemática (PPGMAT) tem por objetivo contribuir para a formação de profissionais habilitados para atuar no ensino de Matemática, promovendo a compreensão, a discussão e a atualização dos diversos conhecimentos científicos e tecnológicos e suas implicações e articulações nos processos de ensino e de aprendizagem.
1.3 O Programa de Pós-Graduação de Mestrado Profissional em Ensino de Matemática conta com duas Linhas de Pesquisa:
L1: Formação de Professores e Construção do Conhecimento Matemático;
L2: Recursos Educacionais e Tecnologias no Ensino de Matemática.
II. DOS REQUISITOS
2.1 Poderão solicitar credenciamento como docentes permanentes, professores em regime de Dedicação Exclusiva lotados no Campus Toledo, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, portadores do título de Doutor obtido junto a Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu das áreas de Ensino ou Educação da CAPES, e que tenham produções qualificadas nas linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Matemática, com disponibilidade imediata para início das atividades e que atendam aos requisitos mínimos de produção intelectual.
2.2. Deverão possuir Título de Doutor reconhecido pelo MEC em curso credenciado pela CAPES com validade nacional. O Título de Doutorado obtido no exterior deverá ser obrigatoriamente revalidado no Brasil.
III. NÚMERO DE VAGAS
3.1 São oferecidas até 02 vagas para candidatos que satisfaçam às exigências presentes neste Edital:
01 vaga para a linha de pesquisa L1: Formação de Professores e Construção do Conhecimento Matemático;
01 vaga para a linha de pesquisa L2: Recursos Educacionais e Tecnologias no Ensino de Matemática.
3.2 As inscrições serão analisadas pelo Colegiado do PPGMAT e não há obrigatoriedade de serem preenchidas as vagas ofertadas.
IV. INSCRIÇÕES
4.1 Em consonância com o Artigo 11 da Resolução nº 01/2022 do PPGMAT, serão considerados elegíveis, para credenciamento, os candidatos que satisfizerem os seguintes requisitos e condições:
I. Possuir o Título de Doutor;
II. Apresentar o Currículo Lattes, comprovando formação em área compatível com os objetivos do PPGMAT;
III. Propor um projeto de pesquisa que, além de apresentar uma pesquisa principal a ser desenvolvida pelo docente, evidencie temáticas de interesse (linhas/temas de pesquisa) e as principais perspectivas teórico-metodológicas com as quais pretende realizar suas pesquisas individuais e orientações;
IV. Participar de grupo de pesquisa cadastrado no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
V. Ter experiência comprovada em orientação (ou coorientação) de estudantes em alguma das seguintes modalidades: Iniciação Científica, Iniciação Tecnológica, Especialização, Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência, Residência Pedagógica, mestrado ou doutorado;
VI. A produção científica (livros, capítulos de livros, artigos publicados em periódicos e anais de eventos na área do Programa) exigida obedecerá a critérios determinados pelo Colegiado levando em consideração os últimos quatro relatórios anuais emitidos pela CAAP sobre a produtividade do corpo docente do PPGMAT e considerando o conceito atribuído pela Capes ao Programa.
4.2 Todos os itens acima (de I a VI) precisam ser atendidos. O não atendimento a estes itens resulta na desclassificação do candidato.
V. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
5.1 As inscrições deverão ser encaminhadas exclusivamente via SEI (Sistema Eletrônico de Informação) da UTFPR, para a unidade PPGMAT-LD até as 23h59min do dia 22 de outubro de 2025.
5.2 O pedido de inscrição deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) requerimento de Solicitação de Credenciamento (Anexo 1) devidamente preenchido e assinado, com indicação da linha de pesquisa que pretende atuar e com indicação de disciplinas que poderia ministrar, sendo, ao menos, uma disciplina optativa do grupo A (natureza pedagógica) e uma do grupo B (conteúdo específico), do quadro de disciplinas optativas, disponível no site do PPGMAT;
b) cópia do diploma de Doutorado, comprovando formação obtida junto a Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu das áreas de Ensino ou Educação da CAPES. No caso de título obtido no exterior, a comprovação deverá ser realizada nos termos da legislação vigente;
c) carta de anuência para participação como docente permanente do PPGMAT do departamento ou do campus em que está lotado;
d) comprovação da participação em Grupo de Pesquisa cadastrado no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
e) currículo Lattes documentado, comprovando apenas a produção que será pontuada conforme o Quadro 1 (Anexo 2), desde 2021 até a data deste edital, destacando a produção científica e a comprovada atuação em orientação;
f) quadro 2 (Anexo 3) preenchido com a quantidade de cada item, pontuação referente (conforme quadro 1) e breve descrição (sobre o alinhamento que justifique a linha de pesquisa selecionada pelo candidato);
g) documento de 6 a 10 páginas com um projeto de pesquisa que, além de apresentar uma pesquisa principal a ser desenvolvida pelo docente, evidencie temáticas de interesse (linhas/temas de pesquisa) e as principais perspectivas teórico-metodológicas com as quais pretende realizar suas pesquisas individuais e orientações.
VI. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1 O Colegiado do PPGMAT analisará se o candidato cumpre os requisitos necessários para credenciamento, presentes neste edital, e, em caso positivo, contabilizará sua pontuação no Quadro 1 (Anexo 2), conforme documentos comprobatórios enviados no ato da inscrição, para classificação.
6.2 A pontuação máxima na avaliação do projeto de pesquisa é cem (100). Para pontuação, serão considerados o mérito científico do plano de trabalho (50% da pontuação), a adequação deste às linhas de pesquisa do PPGMAT (20% da pontuação) e a viabilidade técnica do projeto (30% da pontuação). Deve também explicitar a disponibilidade para atividades de ensino (disciplinas a serem ministradas), administrativas (comissões, representação e pareceres), científicas (participação em bancas, organização de eventos, entre outros) e de extensão.
6.2.1 Será desclassificado o candidato que não obtiver pontuação mínima de 60 pontos na avaliação do projeto, cuja avaliação será realizada pelo Colegiado do PPGMAT.
6.3 A Nota Final do candidato será a soma das notas de currículo e de projeto de pesquisa.
6.4 A classificação dos candidatos se dará pela pontuação obtida no Quadro 1 (Anexo 2), em ordem decrescente, por linha de pesquisa.
6.4.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver a maior nota no currículo. Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.
6.4.2 Para o credenciamento como docente permanente, o candidato deve obter pontuação mínima de 100 pontos, de acordo com o Quadro 1 (Anexo 2), levando em consideração o período de 2021 até a data de publicação deste edital.
6.5 Requerimentos com documentos faltantes, informações incompletas ou contraditórias não serão apreciados pelo Colegiado.
VII. CRONOGRAMA
7.1 O processo seletivo obedecerá ao seguinte cronograma:
Inscrições: 30 de setembro a 22 de outubro de 2025
Divulgação do resultado preliminar: 05 de novembro de 2025
Prazo para interposição de recurso: 06 a 10 de novembro de 2025
Resultado dos pedidos de recurso (se houver) e Homologação do resultado final: 13 de novembro de 2025
Início das atividades como docente do PPGMAT: 1º semestre de 2026.
7.2 Em caso da interposição de recurso ao Colegiado do PPGMAT, o candidato deverá fundamentar o recurso por meio de declaração a ser encaminhada exclusivamente via SEI (Sistema Eletrônico de Informação) da UTFPR, para a unidade PPGMAT-LD do SEI , no mesmo processo em que a inscrição foi enviada.
VIII. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 11. O(a) candidato(a) é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação enviada durante o processo de seleção, dispondo o Colegiado do direito de cancelar ou indeferir a inscrição, se forem verificadas informações incorretas, incompletas ou se o(a) candidato(a) não se enquadrar nas condições estabelecidas neste Edital.
8.2 A participação no processo de seleção implica que o candidato está ciente e se submete às regras estabelecidas na Resolução nº 01/2022 (PPGMAT), cuja leitura é obrigatória e pode ser feita na página do programa.
8.3 O não cumprimento das normas definidas neste edital acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
8.4 Os casos omissos neste edital serão decididos pelo Colegiado do PPGMAT.
8.5 Estabelece-se como foro para questões relativas a este edital, que não encontrem soluções administrativas, o Foro da Justiça Federal em Londrina – Seção Judiciária do Paraná.
8.6 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no site do PPGMAT. O edital também será publicado no Boletim de Serviços da UTFPR.
Londrina, 29 de setembro de 2025.
Direção Geral do Campus Cornélio Procópio
Direção Geral do Campus Londrina
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JADER OTAVIO DALTO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 26/09/2025, às 14:30, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALIREZA MOHEBI ASHTIANI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 26/09/2025, às 17:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WAGNER FONTES GODOY, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 29/09/2025, às 09:03, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5235175 e o código CRC (and the CRC code) 536999F4. |
Anexo 1 – Requerimento de Solicitação de Credenciamento
1. Dados Pessoais
Nome: ____________________________________________SIAPE:______________
Data de Nascimento: ___/___/_____ Naturalidade: ___________________ UF: ______
Nacionalidade: ________________________ CPF: ____________________________
RG: _____________ Data da Expedição: ___/___/___ Órgão Expedidor: ___________
Endereço: ______________________________________________________________
Bairro: _____________________________________ CEP.: _____________________
Telefone Residencial: ( ___ ) _______________ Celular: ( ___ ) _________________
E-mail: ________________________________________________________________
2. Linha de pesquisa na qual pretende atuar:
3. Disciplinas que poderá ministrar no PPGMAT (caso pretenda oferecer nova disciplina, favor anexar provável ementa e bibliografia)
O requerente declara que está ciente e aceita as normas que regulamentam a atividade de pós-graduação stricto sensu no país, bem como as normas gerais da UTFPR e aquelas contidas no regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Matemática - UTFPR - Multicampi Cornélio Procópio e Londrina.
____________________________________________________________
Assinatura Eletrônica via SEI
Anexo 2 – Quadro 1
Categoria |
Descrição |
Pontuação |
Produção em periódicos |
Artigo publicado em revista Qualis A1 |
35 pontos/artigo |
Artigo publicado em revista Qualis A2 |
30 pontos/artigo |
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Artigo publicado em revista Qualis A3 |
25 pontos/artigo |
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Artigo publicado em revista Qualis A4 |
20 pontos/artigo |
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Artigo publicado em revista Qualis B1 |
15 pontos/artigo |
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Artigo publicado em revista Qualis B2 |
10 pontos/artigo |
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Artigo publicado em revista Qualis B3 e B4 |
5 pontos/artigo |
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Outras publicações científicas |
Trabalho completo apresentado em evento nacional ou internacional |
5 pontos/trabalho (máx. 5) |
Livro técnico/científico/didático publicado com ISBN (anexar cópia das partes do livro comprovando autoria, editora e ISBN) |
15 pontos/livro |
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Capítulo de livro técnico/científico/didático publicado com ISBN (anexar cópia das partes do livro comprovando autoria, editora e ISBN) |
10 pontos/capítulo |
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Editoração ou organização de livro ou anais de eventos científicos (anexar cópia das partes do livro comprovando autoria, editora e ISBN) |
5 pontos/livro/Anais |
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Projetos e orientações |
Pesquisador em projetos de pesquisa ou extensão com financiamento público ou privado, sendo coordenador |
30 pontos/projeto |
Pesquisador em projetos de pesquisa ou extensão com financiamento público ou privado, não sendo coordenador |
15 pontos/projeto |
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Coordenador de projetos de pesquisa ou extensão sem financiamento |
10 pontos/projeto |
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Orientação concluída de aluno de doutorado Stricto-Sensu |
20 pontos/orientação (máx. 3) |
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Orientação concluída de aluno de mestrado Stricto-Sensu |
15 pontos/orientação (máx. 3) |
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Coorientação concluída de aluno de doutorado Stricto-Sensu |
10 pontos/coorientação (máx. 3) |
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Coorientação concluída de aluno de mestrado Stricto-Sensu |
7 pontos/coorientação (máx. 3) |
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Orientação concluída de Bolsistas de Iniciação Científica, Iniciação Tecnológica e Bolsistas de Extensão |
5 pontos/orientação (máx. 3) |
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Orientação concluída de outra natureza (PIBID, Residência Pedagógica, especialização, monitoria) |
5 pontos/orientação (máx. 3) |
Para o Qualis, serão consideradas as Classificações de Periódicos do Quadriênio 2017-2020 da Plataforma Sucupira.
Anexo 3 – Quadro 2
Nome do candidato: |
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Pontuação total: |
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Anexo 3 - Quadro 2 |
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Item |
Quantidade |
Pontuação |
Descrição |
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2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
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Artigo publicado em revista Qualis A1 |
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Artigo publicado em revista Qualis A2 |
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Artigo publicado em revista Qualis A3 |
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Artigo publicado em revista Qualis A4 |
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Artigo publicado em revista Qualis B1 |
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Artigo publicado em revista Qualis B2 |
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Artigo publicado em revista Qualis B3 e B4 |
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Trabalho completo apresentado em evento nacional ou internacional |
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Livro técnico/científico/didático publicado com ISBN (anexar cópia das partes do livro comprovando autoria, editora e ISBN) |
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Capítulo de livro técnico/científico/didático publicado com ISBN (anexar cópia das partes do livro comprovando autoria, editora e ISBN) |
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Editoração ou organização de livro ou anais de eventos científicos (anexar cópia das partes do livro comprovando autoria, editora e ISBN) |
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Pesquisador em projetos de pesquisa ou extensão com financiamento público ou privado, sendo coordenador |
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Pesquisador em projetos de pesquisa ou extensão com financiamento público ou privado, não sendo coordenador |
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Coordenador de projetos de pesquisa ou extensão sem financiamento |
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Orientação concluída de aluno de doutorado Stricto-Sensu |
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Orientação concluída de aluno de mestrado Stricto-Sensu |
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Coorientação concluída de aluno de doutorado Stricto-Sensu |
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Coorientação concluída de aluno de mestrado Stricto-Sensu |
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Orientação concluída de Bolsistas de Iniciação Científica, Iniciação Tecnológica e Bolsistas de Extensão |
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Orientação concluída de outra natureza (PIBID, Residência Pedagógica, especialização, monitoria) |
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Para o Qualis, serão consideradas as Classificações de Periódicos do Quadriênio 2017-2020 da Plataforma Sucupira.
Referência: Processo nº 23064.044666/2025-97 | SEI nº 5235175 |