Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA PROGRAMA POS-GRAD FIS ASTRONOMIA-CT
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL Nº 03/2025
SELEÇÃO DE BOLSISTA PESQUISADOR VISITANTE
CONVÊNIO NAPI ELETRÔNICA ORGÂNICA – FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA
O Programa de Pós-Graduação em Física e Astronomia (PPGFA) do Campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG-CT) e Coordenação do NAPI-Eletrônica Orgânica, no uso de suas atribuições, torna público o Edital do Processo de Seleção para Bolsa de Pesquisador Visitante para candidatos(as) com título de doutor(a) e experiência de 20 anos na área de eletrônica orgânica, conforme disposto no Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária - Ato da Diretoria Executiva no 039/2024 e Instrução Normativa PROPPG/UTFPR no 46, de 05 de setembro de 2025.
1. Apresentar os procedimentos de solicitação e seleção de bolsista pesquisador visitante que tenha atuação nos temas abaixo:
1.1 Propriedades óticas e elétricas de polímeros conjugados;
1.2 Produção e caracterização de fotovoltaicos orgânicos, sensores e dispositivos para armazenamento de energia;
1.3 Experiência em análises avançadas de propriedades de transporte em semicondutores orgânicos.
2. CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA
2.1 Detalhamento de informações sobre a bolsa de Pesquisador Visitante
Descrição da bolsa/área de atuação: Pesquisador Visitante Especial (PV)
Valor mensal: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)
Duração: 03 meses
Dedicação: 40 horas semanais
Número de cotas: 1
Eixo temático: Sensores
Título dos sub-projetos relacionados a este edital:
- Fotovoltaicos
- Dispositivos para armazenamento de energia
- Eletrônica Orgânica
3. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) CANDIDATO(A)
3.1 São considerados elegíveis para a concessão de bolsa de pesquisador visitante os(as) que satisfizerem os seguintes requisitos e condições:
3.1.1 Possuir o título de doutor, quando da implementação da bolsa, obtido em cursos aprovados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC na área de Física. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo Programa de Pós-Graduação (conforme Portaria 86/2013 da CAPES).
3.1.2 Dedicar-se integralmente (40 horas semanais) à execução do Plano de Trabalho.
3.1.3 Não ter vínculo empregatício e dedicar-se exclusivamente às atividades acadêmicas e de pesquisa.
3.1.4 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/).
Parágrafo único: A qualquer momento, o(a) bolsista e orientador(a)/supervisor(a) ficam sujeitos à devolução dos valores recebidos do órgão de fomento, em valores atualizados, caso os equisitos e compromissos estabelecidos
acima não sejam cumpridos.
4. INSCRIÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) À BOLSA
4.1 Os(as) candidatos(as) interessados(as) devem se inscrever no período informado no item 9 e enviar em pdf ÚNICO a documentação de inscrição para o e-mail: eletronicaorganica@gmail.com:
Documentos a serem apresentados:
4.1.1 Ficha de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchida;
4.1.2 Cópia de documento de identificação com foto (ex.: Carteira de Identidade, Carteira de Motorista ou Passaporte);
4.1.3 Cópia do diploma de Doutorado;
4.1.4 Cópia atualizada do currículo Lattes.
Parágrafo único: Os candidatos que não apresentarem todos os itens da documentação solicitada na inscrição serão automaticamente desclassificados.
4.2 A homologação das inscrições será divulgada até a data prevista no item 9 do presente edital, em Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR .
5. PROCESSO DE SELEÇÃO DO(A) BOLSISTA
5.1 O processo de seleção será realizado pela comissão de bolsas do NAPI Eletrônica Orgânica em duas etapas. Os seguintes itens serão avaliados:
I. Aderência aos subprojetos e experiência na coordenação de projetos na área de eletrônica orgânica (eliminatória)
II - Análise da documentação e do currículo Lattes (classificatória);
5.2 Avaliação do Currículo Lattes:
5.2.1 Os critérios de avaliação do currículo Lattes consideram apenas patentes, depósitos de patente e artigos completos em jornais e revistas que possuam digital object identifier (DOI).
5.2.2 A avaliação dos currículos será realizada da seguinte maneira:
5.2.2.1 Journals Citation Reports (JCRs): Para cada artigo publicado nos últimos 10 anos, será
considerada a pontuação mais recente do JCR. Esses valores serão somados para calcular a pontuação
total do candidato.
5.2.2.2 Patentes: Para cada depósito de patente, será atribuído o valor de 2 pontos. Para cada patente concedida, o valor será de 5 pontos e, para patentes licenciadas será atribuído o valor de 10 pontos.
5.2.2.3 Cálculo da Pontuação: A pontuação total será a soma dos valores dos JCRs de cada artigo e das
patentes.
Exemplo:
Artigo 1: JCR = 2,1
Artigo 2: JCR = 4,6
Depósito de patente 1 = 2
Valor total: 2,1 + 4,6 + 2 = 8,7
5.2.2.4 O candidato deve declarar o valor total dessa soma na ficha de inscrição.
5.2.3. Em caso de empate na pontuação do CV, o critério de desempate será a maior idade do candidato.
5.3 A divulgação do resultado do processo seletivo constará o nome dos(as) candidatos(as) selecionados(as) em ordem classificatória (da maior pontuação para a menor). Os(as) candidatos(as) serão chamados conforme a ordem de classificação. Caso existam desistências, poderão ser chamados novos candidatos.
6. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS
6.1 REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) SUPERVISOR(A)
6.1.1 Possuir titulação de Doutorado e produção científica divulgada nos principais veículos de comunicação de sua área;
6.1.2 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes;
6.1.3 Possuir Projeto Homologado e vigente nos Editais de Homologação da PROPPG/UTFPR;
6.1.4 Realizar a seleção dos candidatos, de acordo com os critérios do presente Edital;
6.1.5 Fica vedada a concessão de bolsa a candidato(a) que se classifique como cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do supervisor(a) e coordenador(a) do NAPI;
6.1.6 Supervisionar o(a) bolsista na elaboração do relatório parcial/final de acompanhamento das atividades e desempenho do(a) bolsista.
6.2 REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) BOLSISTA(A)
6.2.1 Dedicar-se em tempo integral e exclusivamente às atividades do projeto;
6.2.2 Não possuir vínculo empregatício;
6.2.3 Caso possua vínculo deve comprovar o afastamento completo das atividades;
6.2.5 Comunicar à coordenação do projeto quando da alteração de qualquer um dos requisitos de implementação e manutenção de bolsa;
6.2.6 Desenvolver e publicar em veículos qualificados, resultados da sua pesquisa.
6.2.7 apresentar seminários, participar de eventos nacionais e internacionais, divulgando seus resultados.
6.2.8 Comprometer-se a ressarcir a Fundação Araucária caso ocorram irregularidades durante o recebimento da bolsa.
6.3 A substituição ou cancelamento das atividades do(a) bolsista deverá ser realizada pelo(a) supervisor(a) nas
seguintes situações:
6.3.1 O(a) bolsista desistir;
6.3.2 O(a) bolsista apresentar desempenho insatisfatório nas atividades previstas no plano de trabalho;
6.3.3 O(a) bolsista estabelecer vínculo empregatício;
6.3.4 Outras motivações do(a) bolsista (comprometimento da saúde, invalidez, morte, entre outros).
6.3.5 O início das atividades do bolsista somente será permitido após a autorização formal da Fundação Araucária. É vedado o início das atividades antes do cumprimento integral das exigências documentais e da emissão da referida autorização.
Parágrafo único: A solicitação de substituição e/ou cancelamento deverá ser encaminhada pelo(a) supervisor(a), via SEI/DIRPPG do Campus Curitiba, para a Coordenação do Projeto.
7. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
7.1 Os resultados preliminares serão divulgados em Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR conforme a data estipulada no item
7.2 Após a etapa de recursos, o candidato aprovado deve enviar, até a data estabelecida no item 9, os seguintes documentos:
I. Formulário de indicação de bolsista
II. Plano de trabalho do bolsitas
A serem disponibilizados pela coordenação do NAPI Eletrônica Orgânica - Fundação Araucária, preenchidos e assinados pelo candidato à bolsa e pelo respectivo supervisor.
8.3 Após a divulgação dos resultados da classificação, o canditato poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar até a data prevista no item 9.
8.4 O recurso deverá estar fundamentado e ser encaminhado via e-mail do NAPI-EO.
8.5 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos pela Comissão de Análises de Recursos designada pela coordenação do NAPI-EO.
9. CRONOGRAMA
Atividade |
Datas |
Inscrições |
30/09/25-02/10/25 |
Homologação das inscrições |
02/10/25 |
Resultado preliminar |
03/10/25 |
Recursos da Homologação e resultado preliminar |
04-06/10/25 |
Resultado final |
07/10/25 |
Envio da documentação para implementação da bolsa |
08/10/25 |
Vigência da bolsa |
10-12/2025 |
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Os casos omissos serão analisados pela Comissão designada pela coordenação do NAPI-EO.
10.2 Os(as) candidatos(as) à bolsa prevista neste Edital declaram conhecimento e concordância com o contido no presente Edital e nos regulamentos da UTFPR.
10.3 O período de validade do presente edital é de 12 meses a partir da data de divulgação do resultado final.
10.4 A implementação da(s) bolsa(s) durante a vigência deste edital, bem como o número de bolsas a serem implementadas, ocorrerá após autorização do órgão de fomento.
10.5 A execução financeira deste Edital está condicionada ao número de cotas concedidas pela Fundação Araucária, e ocorrerá após autorização do órgão de fomento.
10.6 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
10.7 Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANDREIA GERNISKI MACEDO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 26/09/2025, às 19:13, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIA REGINA ROCHA MARTINS, DIRETOR(A), em (at) 30/09/2025, às 08:00, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANDRE FABIANO STEKLAIN LISBOA, Coordenador(a)-Adjunto(a), em (at) 30/09/2025, às 10:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5236486 e o código CRC (and the CRC code) 6B435B62. |
Anexo I – Ficha de Candidatura
EDITAL 03/2025
Seleção de Bolsista
Nome Completo:____________________________________________________
CPF:_________________________
Modalidade de Bolsa: Pesquisador Visitante (PV)
Link do Currículos Lattes: ____________________________________________
Celular: ___________________________________________________________
E-mail: ___________________________________________________________
Pontuação calculada CV lattes item 5.2:
Descrição da soma (acrescente linhas se necessário):
Artigo 1 (DOI …): JCR = __
Artigo 2 (DOI …): JCR = __
Depósito de patente 1 (N° Depósito) = __
Pontuação total:
(Data e Assinatura do candidato)
Referência: Processo nº 23064.046893/2025-57 | SEI nº 5236486 |