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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - MD |
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EDITAL nº 08/2025 - DIREC-MD
REGULAMENTO CONCURSO de FOGUETES
I - DO CONCURSO
Art. 1°. O Concurso de Criação e Lançamento de Foguetes integra o Technicae - Feira de Ciência, Tecnologia, Inovação e Empreendedorismo, um evento técnico-científico e cultural destinado à divulgação e promoção da ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo, direcionado a estudantes e professores da Educação Básica. O evento integra a 22ª Semana Nacional de Ciência e Tecnologia (SNCT 2025), com a temática central "Planeta Água: a cultura oceânica para enfrentar as mudanças climáticas no meu território".
Art. 2°. O concurso tem como finalidade:
I. Incentivar a criatividade, a inovação e o interesse dos estudantes da educação básica e superior pelo campo da ciência e tecnologia aeroespacial, por meio do desenvolvimento e lançamento de foguetes.
II. Proporcionar experiências práticas de aplicação de conceitos científicos e tecnológicos, integrando conhecimentos de física, química, matemática e engenharia em projetos experimentais.
III. Estimular a reflexão sobre o papel da ciência e da tecnologia no avanço da sociedade, especialmente no contexto da exploração espacial e da cultura científica.
IV. Valorizar projetos que aliem rigor científico, segurança, criatividade e originalidade, promovendo a integração entre arte, ciência e tecnologia no design e na execução dos foguetes.
V. Incentivar o trabalho em equipe, a cooperação entre escolas, universidades e comunidade, e o engajamento dos participantes em atividades que despertem o interesse pela ciência e pela inovação tecnológica.
VI. Selecionar e destacar os projetos finalistas em evento oficial, promovendo a divulgação científica e reconhecendo o talento e a dedicação dos estudantes envolvidos.
II - DAS MODALIDADES
Art. 3º. O concurso abrange três categorias:
I. Categoria I, destinada a estudantes do Ensino Fundamental I (4º e 5º anos);
II. Categoria II, destinada a estudantes do Ensino Fundamental II (6º a 9º anos);
III. Categoria III, destinada a estudantes do Ensino Médio/Técnico Profissionalizante.
III - DoS FOGUETES
Art. 4º. O concurso será desenvolvido em três categorias, conforme as especificações técnicas próprias de cada uma, descritas a seguir.
Art. 5º. Para os alunos do Ensino Fundamental I, aplicam-se as seguintes regras:
I. O foguete deverá ser construído pelos próprios alunos, utilizando um canudo de papel enrolado ao redor de um cano de PVC branco roscável de 20 mm de diâmetro e 40 cm de comprimento (não podendo ser utilizado cano de PVC marrom, devido à diferença de diâmetro externo).
II. O foguete terá voo por simples impulso.
III. Os foguetes deverão ser lançados a partir de uma base confeccionada com canos marrom de PVC soldáveis de 20 mm.
IV. Esta competição segue as intruções do Regulamento da 19ª Olimpíada Brasileira de Foguetes. Para mais informações de como construir e lançar seu foguete clique AQUI.
Art. 6º. Para os alunos do Ensino Fundamental II, aplicam-se as seguintes regras:
I. Os foguetes deverão ser confeccionados a partir de duas ou mais garrafas PET, de qualquer volume, utilizando como propelente apenas água e ar comprimido, injetado por bomba manual de encher pneus de bicicletas.
II. É vedado o uso de bombas elétricas. A pressurização deve ser realizada apenas pelos alunos da equipe, sem auxílio de adultos.
III. O foguete voará segundo a Lei da Ação e Reação (Terceira Lei de Newton).
IV. A base de lançamento terá confecção livre, devendo obrigatoriamente ser fixada ao solo.
V. O foguete poderá ter apenas um estágio.
VI. Esta competição segue as intruções do Regulamento da 19ª Olimpíada Brasileira de Foguetes. Para mais informações de como construir e lançar seu foguete clique AQUI.
Art. 7º. Para os alunos do Ensino Médio/Técnico Profissionalizante, aplicam-se as seguintes regras:
I. O foguete deverá ser confeccionado a partir de duas ou mais garrafas PET, de qualquer volume, devendo ser fixado a uma base de lançamento igualmente presa ao solo.
II. O propelente utilizado será exclusivamente a mistura de vinagre (4% de ácido acético) e bicarbonato de sódio, em qualquer proporção. Recomenda-se o uso do vinagre de álcool por ser de menor custo.
III. A reação química entre o vinagre e o bicarbonato deverá ocorrer majoritariamente dentro do foguete, e não na base de lançamento.
IV. A base poderá conter temporariamente apenas o vinagre que será transferido ao foguete, não sendo permitido conter volume maior que o utilizado no lançamento.
V. É permitido aquecer o vinagre, desde que observadas todas as normas de segurança.
VI. Recomenda-se não manusear a base com o foguete já pressurizado e fixado.
VII. Os foguetes deverão ter apenas um estágio.
VII. Esta competição segue as intruções do Regulamento da 19ª Olimpíada Brasileira de Foguetes. Para mais informações de como construir e lançar seu foguete clique AQUI.
Art. 8º. Os foguetes deverão ser construído integralmente pelos próprios alunos, sendo terminantemente proibida a compra de foguetes prontos ou semiprontos, bem como a construção pelos professores.
IV - DOS PARTICIPANTES
Art. 9º. A participação poderá ser individual ou em equipes de até 4 (quatro) alunos, com a obrigatoriedade de um professor orientador vinculado à escola;
Art. 10º. Cada escola poderá inscrever até duas equipes por categoria;
V - DAS INSCRIÇÕES
Art. 11º. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas por meio de ficha de inscrição disponibilizada no website https://technicae.md.utfpr.edu.br dentro do período indicado no cronograma disponível no Anexo I.
Art. 12º. As inscrições deverão ser realizadas pelos professores na condição de orientadores.
Art. 13º. A ficha de inscrição, constante do Anexo II deste Edital, deverá ser devidamente preenchida, assinada e digitalizada em um dos seguintes formatos: PNG, JPEG ou PDF, com tamanho máximo de 10 MB.
Parágrafo único. Serão homologadas apenas as inscrições que atenderem integralmente este Edital. As inscrições que não estiverem de acordo com os requisitos estabelecidos serão automaticamente desclassificadas.
Art. 14º. Após análise dos documentos enviados, será divulgada a lista das inscrições homologadas no site https://technicae.md.utfpr.edu.br/.
Parágrafo Único. As equipes proponentes têm o direito de interpor recurso, conforme os prazos estabelecidos no cronograma deste Edital. O recurso deve ser encaminhado, com a devida justificativa, para o e-mail direc-md@utfpr.edu.br.
VI - DA SELEÇÃO e classificação
Art. 15º. A avaliação dos foguetes será realizada em única etapa, no Cientech Oeste, Parque Científico e Tecnológico da UTFPR, em Medianeira, durante o II Technicae.
Art. 16º. O lançamento deverá ser realizado exclusivamente pelos alunos. Caso necessário, o participante poderá solicitar auxílio a colegas da mesma categoria, mas professores ou outros adultos não poderão pressurizar a base em hipótese alguma.
Art. 17º. Os avaliadores da feira serão responsáveis por coordenar os lançamentos, garantir todas as condições de segurança do evento e proceder às medições oficiais.
Art. 18º. Os lançamentos deverão ser realizados obliquamente, visando obter a maior distância horizontal possível.
Art. 19º. Os avaliadores da feira serão responsáveis por coordenar os lançamentos, garantir a segurança e medir os alcances obtidos em número inteiro de metros, considerando o ponto de lançamento até onde o foguete parou (usando o centro do foguete ou da maior parte, caso haja quebra). O alcance será medido em número inteiro de metros, entre o ponto de lançamento e o ponto final em que o foguete parar, considerando-se o centro do foguete para a determinação da distância.
Art. 20º. O arredondamento das distâncias será sempre para o número inteiro imediatamente superior. Exemplo: se o foguete percorreu entre 170,1 m e 170,99 m, a distância registrada será de 171 m.
§ 1º. A planilha eletrônica utilizada para registro dos resultados aceitará apenas valores inteiros em metros.
§ 2º. A classificação será estabelecida em ordem decrescente de distância alcançada, sendo vencedor o foguete que obtiver a maior marca.
§ 3º. Havendo empate que impossibilite a definição dos 3 (três) primeiros colocados, o critério de desempate será o sorteio em sessão pública, realizado pela comissão organizadora.
Art. 21º. A Comissão Avaliadora será composta por membros da equipe organizadora e por especialistas convidados, responsáveis por homologar os resultados oficiais.
Art. 22º. A divulgação dos resultados será realizada durante o evento e publicada no website oficial do evento: https://technicae.md.utfpr.edu.br e na página da UTFPR em https://www.utfpr.edu.br/editais.
VII - DA PREMIAÇÃO
Art. 23º. As equipes vencedoras receberão:
I. 1º Colocado receberá o valor de R$500,00 e troféu.
II. 2º Colocado receberá o valor de R$300,00 e troféu.
III. 3º Colocado receberá o valor de R$200,00 e troféu.
Parágrafo Único. O recurso financeiro utilizado para premiação é proveniente da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias - Campus Medianeira (DIREC-MD), a qual possui disponibilidade orçamentária para atender as despesas descritas no presente processo. Dotação geral, ação 20RK, fonte de Recursos: 1000000000, Programa de Trabalho: 5013 - Educação Superior - Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 24º. Será conferida a cada um dos integrantes das equipes finalistas a medalha de Menção Honrosa.
Art. 25º. A organização do evento poderá alterar as premiações de acordo com a disponibilidade de recursos.
Art. 26º. Todos os participantes com inscrição deferida receberão certificados de participação disponível no website https://technicae.md.utfpr.edu.br/.
VIII - DA DIVULGAÇÃO
Art. 27º. Todas as imagens e gravações durante a competição poderão ser usados para divulgação nos canais de comunicação do Technicae, bem como sua esposição durante o evento.
IX - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28º. É proibida a manifestação de caráter político, religioso, comercial, discriminatória ou violenta.
Art. 29º. Reclamações de natureza diversa devem ser encaminhadas por escrito à Comissão Organizadora, com a correspondente justificativa, para o e-mail direc-md@utfpr.edu.br.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora poderá descredenciar a equipe no caso de descumprimento de qualquer artigo deste Edital.
Art. 30º. O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 31º. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela DIREC-MD, que se reserva ao direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.
Art. 32º. A participação neste Edital de Chamada Pública implica na aceitação integral e irretratável pelo interessado dos termos deste Edital, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação do seu desconhecimento.
Parágrafo único. Ao participar deste Edital, o participante e/ou seu responsável legal autoriza a divulgação de imagem, voz e dados digitais.
Art. 33º. Para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Edital que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partes, fica eleito o foro da Justiça Federal da Comarca de Foz do Iguaçu, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
FERNANDO SCHÜTZ Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias |
CLAUDIO BAZZI Diretor Geral |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FERNANDO SCHUTZ, DIRETOR(A), em (at) 29/09/2025, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 30/09/2025, às 10:11, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5239971 e o código CRC (and the CRC code) A945D115. |
ANEXO I
Evento |
Data |
Local |
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Inscrições |
01/10/2025 a 10/11/2025 |
https://technicae.md.utfpr.edu.br/ |
Lista das Inscrições Homologadas |
12/11/2025 |
https://technicae.md.utfpr.edu.br/ |
Período de Recursos |
14/11/2025 |
direc-md@utfpr.edu.br |
Lançamento dos Foguetes |
27 e 28/11/2025 |
Cientech - Durante o evento Technicae |
Divulgação das equipes vencedoras |
28/11/2025 |
Cientech - Durante o evento e no site https://technicae.md.utfpr.edu.br/ |
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO E TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, VOZ E DADOS DIGITAIS E CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
Eu, abaixo identificado, na melhor forma de direito, autorizo, de forma gratuita e sem qualquer ônus à Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e aos parceiros no evento Technicae 2025, a utilização de meu nome, minha imagem e som de voz, relacionados ao material descrito neste termo, nas plataformas digitais da UTFPR, tais como o Moodle Institucional da UTFPR, no Portal de Informação de Acesso Aberto (PIAA), nos Catálogos das Bibliotecas e nos canais da UTFPR no Youtube, e em todos os meios de divulgação possíveis, quer sejam mídias impressas (livros, catálogos, revista, jornais, entre outros), televisiva (propagandas para televisão aberta e/ou fechada, vídeos, filmes, entre outros) radiofônica (programas de rádio/podcasts) escrita e falada, Internet, Banco de dados informatizados, Multimídia, "home video", DVD, entre outros, e nos meios de comunicação interna, como jornal e periódicos em geral, na forma de impresso, voz e imagem, sem ressarcimento dos direitos autorais e de acordo com a Lei 9.610/98. A presente autorização e cessão são outorgadas livres e espontaneamente, em caráter gratuito e universal, não incorrendo a autorizada em qualquer custo ou ônus, seja a tudo que for, sendo que estas são firmadas em caráter irrevogável, irretratável, e por prazo indeterminado, obrigando, inclusive, eventuais herdeiros e sucessores outorgantes, produzindo seus efeitos não só no Brasil, mas em qualquer lugar situado fora das fronteiras nacionais.
Nome Completo do Professor Orientador: |
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Estabelecimento de Ensino:
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RG: |
CPF: |
Telefone: |
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Endereço: |
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Data: |
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Concordo com todos os termos incluídos neste documento:
____________________________ Professor Orientador |
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Nome Completo do aluno 1: |
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Série e Estabelecimento de Ensino:
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RG: |
CPF: |
Data de nascimento: |
Telefone: |
Nome Completo do Responsável: |
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RG: |
CPF: |
Data de nascimento: |
Telefone: |
Endereço: |
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Data: |
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Na qualidade responsável legal pelo participante indicado nesta Ficha de Inscrição declaro, para os devidos fins, autorizar a participação do menor no Concurso de Criação e Lançamento de Foguetes da II Technicae, bem como conhecer e concordar com os termos de seu regulamento e autorizo o uso de imagem, voz e dados digitais conforme os termos incluídos neste documento.
______________________ ______________________ Participante Responsável |
Referência: Processo nº 23064.045597/2025-39 | SEI nº 5239971 |