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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIAS DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPI LONDRINA E CORNÉLIO PROCÓPIO PROG. MESTRADO PROF CIENC HUM SOC NAT- LD e CP |
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edital Nº 003/2025 PPGEN
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO de discentes NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ensino de ciências humanas, sociais e da natureza (ppgen)
(mestrado profissional) – TURMA DE 2026
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências Humanas, Sociais e da Natureza, em conjunto com as Diretorias de Pesquisa e Pós-Graduação e a Direções Gerais dos Campi Cornélio Procópio e Londrina em atendimento à determinação do Colegiado, consoante a disposição regimental do Programa, torna pública a abertura do Processo Seletivo para ingresso de discentes para a Turma 2026, o qual será regido pelas seguintes normas.
Disposições Gerais
O Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências Humanas, Sociais e da Natureza destina-se a candidatos graduados em cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação, em especial, em Ciências Humanas, Sociais e da Natureza ou áreas afins, conforme documentos norteadores da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) da Área de Ensino.
É necessário que o candidato tenha finalizado o curso de Graduação para cursar o Mestrado. Para recém-formados, o Diploma de Graduação pode ser substituído por uma Declaração de Previsão de Conclusão de Curso, ou de Integralização de Disciplinas, ou similar.
O candidato deverá, no ato da inscrição, optar por uma das linhas de pesquisa do Programa, a saber: Fundamentos e Metodologias para o Ensino de Ciências Humanas, Fundamentos e Metodologias para o Ensino de Ciências da Natureza, Fundamentos e Metodologias para o Ensino de Ciências Sociais e Inovações Disruptivas no Ensino e Aprendizagem.
O processo seletivo de que trata o presente edital será composto de duas fases não presenciais: (i) Análise do Currículo (AC) e do Projeto de Pesquisa (PP) com a proposta de produto ou processo educacional; (ii) arguição individual virtual, síncrona, mediada por recursos tecnológicos de comunicação entre o candidato e docentes do programa.
As divulgações dos resultados de cada fase, bem como de resultados de recursos eventualmente impetrados, serão realizadas por meio do site do PPGEN <https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgen-multi>
Do número de vagas e informações sobre as linhas de pesquisa
Este processo de seleção visa o preenchimento de até cinquenta e oito (58) vagas.
As vagas estão distribuídas em quatro (04) linhas de pesquisa, de acordo com o Quadro 1:
Quadro 01 – Distribuição de Vagas
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Linha de Pesquisa |
Ampla Concorrência |
Pessoas Autodeclaradas Negras |
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Fundamentos e Metodologias para o Ensino de Ciências Humanas |
07 |
03 |
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Fundamentos e Metodologias para o Ensino de Ciências da Natureza |
10 |
05 |
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Fundamentos e Metodologias para o Ensino de Sociais |
08 |
03 |
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Inovações Disruptivas no Ensino e Aprendizagem |
15 |
07 |
Será ofertada uma (01) vaga adicional, não inclusa no Quadro 1, para pessoas autodeclaradas indígenas, desde que haja candidato(a) inscrito(a) para esta modalidade de vaga.
Será ofertada uma (01) vaga adicional, não inclusa no Quadro 1, para pessoas com deficiência, desde que haja candidato(a) inscrito(a) para esta modalidade.
Caso não sejam preenchidas todas as vagas destinadas a pessoas autodeclaradas negras em uma Linha de Pesquisa, as vagas remanescentes serão remanejadas para ampla concorrência nesta Linha de Pesquisa.
Caso não sejam preenchidas todas as vagas destinadas à ampla concorrência em uma Linha de Pesquisa, as vagas remanescentes serão remanejadas para pessoas autodeclaradas negras nesta Linha de Pesquisa.
No ato da inscrição o candidato ao mestrado deverá optar por uma das Linhas de Pesquisa do Programa.
As pesquisas realizadas na Linha "Fundamentos e Metodologias para o Ensino de Ciências Humanas" promove: a produção e aplicação de recursos educacionais inovadores, que ampliem as possibilidades de ensino e aprendizagem nas Ciências Humanas, explorando diferentes linguagens, perspectivas e práticas interdisciplinares. Esta linha está ancorada no macroprojeto de pesquisa “Multiletramentos, Interdisciplinaridade e Formação Docente: produção e aplicação de recursos educacionais inovadores”;
As pesquisas realizadas na Linha "Fundamentos e Metodologias para o Ensino de Ciências da Natureza" explora: fundamentos, metodologias e produtos educacionais inovadores que estimulem o ensino das Ciências da Natureza de forma contextualizada, prática e significativa, promovendo uma compreensão mais profunda e crítica dos fenômenos naturais. Esta linha está ancorada no macroprojeto de pesquisa “Educação para as Ciências da Natureza: Desenvolvendo Competências e Habilidades em Professores e Alunos por meio de Fundamentos, Metodologias e Produtos Educacionais Inovadores”;
As pesquisas realizadas na Linha "Fundamentos e Metodologias para o Ensino de Ciências Sociais" desenvolve: estratégias e recursos educacionais que promovam uma educação socialmente comprometida, capaz de transformar realidades, valorizando a diversidade e promovendo a inclusão social por meio de abordagens pedagógicas inovadoras. Esta linha está ancorada no macroprojeto de pesquisa “Educação Transformadora: Formação, Inclusão, Diversidade, Acessibilidade e Empreendedorismo como Práticas Inovadoras no Ensino”;
As pesquisas realizadas na Linha "Inovações Disruptivas no Ensino e Aprendizagem" catalisa: uma revolução educacional, integrando descobertas da neurociência e das ciências cognitivas para remodelar a educação. Isso inclui a aplicação de inteligência artificial e robótica educativa, o uso de tecnologias emergentes como jogos digitais, e a promoção de um hibridismo pedagógico que desafia os modelos de ensino convencionais. O objetivo é claro: oferecer uma educação alinhada às demandas do futuro, que seja inclusiva e de excelência. Este macroprojeto está estrategicamente posicionado para impulsionar mudanças significativas na educação brasileira. Ele se compromete com a vanguarda, utilizando metodologias de ensino inovadoras que não apenas complementam, mas redefinem como o conhecimento é compartilhado e apropriado. O compromisso é com uma educação mais dinâmica, acessível e eficaz, preparando cidadãos para enfrentar os desafios do século XXI com equidade e competência. A linha está ancorada no macroprojeto de pesquisa “Catalisadores Educacionais: uma proposta de Inovações no Ensino e Aprendizagem para Melhoria da Educação Brasileira”;
Recomenda-se aos candidatos consultar, no site do programa <https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgen-multi>, a descrição completa das linhas de pesquisa, bem como as áreas de interesse e atuação de seus docentes, incluindo consulta ao Lattes (https://lattes.cnpq.br/).
DO CRONOGRAMA
O Cronograma contemplando os principais eventos e datas/prazos para a operacionalização do processo seletivo consta do quadro abaixo.
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Data/Período |
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1 |
Período de inscrição |
de 01/10/2025 até 31/10/2025 |
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2 |
Análise do Currículo (AC) e do Projeto de Pesquisa (PP) com a proposta de produto ou processo educacional (Etapa 1) |
de 01/10/2025 até 10/11/2025 |
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3 |
Divulgação dos classificados na primeira etapa |
12/11/2025 |
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4 |
Período Recursal |
de 13/11/2025 até 14/11/2025 |
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5 |
Divulgação do resultado dos recursos |
17/11/2025 |
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6 |
Arguição individual virtual, síncrona, mediada por recursos tecnológicos de comunicação entre o candidato e docentes do programa (Etapa 2) |
de 18/11/2025 até 28/11/2025 |
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7 |
Divulgação dos classificados na segunda etapa |
01/12/2025 |
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8 |
Período Recursal |
de 02/12/2025 até 03/12/2025 |
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9 |
Divulgação do resultado dos recursos |
05/12/2025 |
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10 |
Divulgação do resultado final |
11/12/2025 |
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11 |
Previsão de entrega ou envio pelo correio dos documentos |
de 12/12/2025 até 14/12/2025 |
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12 |
Previsão do Período de matrícula |
de 15/12/2025 até 19/12/2025 |
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13 |
Previsão para início das aulas |
03/03/2026 |
DA INSCRIÇÃO
As inscrições serão recebidas, exclusivamente, por formulário eletrônico, tendo link disponibilizado no site <https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgen-multi> nas datas previstas no cronograma.
O pedido de inscrição deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
Uma via (cópia digital, em pdf) do documento de identidade com foto.
Uma via (cópia digital, em pdf) do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Uma via (cópia digital, em pdf) da certidão de nascimento ou casamento.
Uma via (cópia digital, em pdf) do Diploma registrado ou Certificado de Conclusão de Graduação em curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. Nesta fase serão aceitas declarações de “possíveis formandos”, atentando, entretanto, ao 4.3 desta seção.
Uma via (cópia digital, em pdf) do Histórico Escolar do Curso de Graduação. Para candidatos estrangeiros, apresentar tradução juramentada.
Uma via do currículo (cópia digital, em pdf), obrigatoriamente, gerado na Plataforma Lattes: <http://lattes.cnpq.br> no modo completo, não sendo aceito currículos gerados em outras plataformas. O arquivo digital da documentação para comprovar os registros do currículo que foram indicados pelo candidato para pontuação deverão ser inseridas no formulário eletrônico, no formato pdt, em pastas específicas, conforme previsto no Apêndice A deste edital.
Uma via (cópia digital, em pdf) do projeto de pesquisa com proposta de Produto ou Processo Educacional, conforme Apêndice B deste edital.
Serão desclassificados nessa fase:
Os candidatos que não realizarem a indicação da linha de pesquisa no formulário eletrônico de inscrição do processo seletivo.
Os candidatos que não enviarem pelo formulário eletrônico de inscrição as cópias digitais dos documentos, em formato pdf, indicados no item 4.2.
Os candidatos que não enviarem o currículo gerado na Plataforma Lattes no formato pdf.
Serão considerados a título de comprovação:
de documentação de identidade para candidatos brasileiros natos ou naturalizados: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
de documentação de identidade para candidatos estrangeiros: fotocópia do passaporte.
de certificação de nível superior obtido no Brasil: (a) diploma nível superior devidamente registrado; (b) comprovante de diploma em trâmite; (c) certificados de conclusão de cursos de graduação.
de certificação de nível superior obtido no exterior: a comprovação deve se dar nos termos do art. 48 da Lei 9394, de 1996 por meio da apresentação do diploma com visto do Consulado Brasileiro sediado no país onde ele foi expedido. Em caso de candidato estrangeiro, apresentar cópia do diploma com tradução juramentada e visto consular.
de certificação de nível superior obtido na Argentina: exige-se a legalização junto ao Ministério de Educación e Ministério de Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto da Argentina.
Para os casos previstos no item 4.2. "c", serão concedidos 12 meses para que o candidato apresente o diploma definitivo ao PPGEN sob pena do cancelamento da matrícula pelo programa.
Não serão permitidas substituições ou anexação de documentos após a entrega.
Não será recebida, em nenhuma hipótese, documentação após a data estabelecida em cronograma.
Será, sempre, considerado o último formulário preenchido pelo candidato, em caso de duplicidade de inscrição.
Documentação Adicional para inscrição de pessoas negras, indígenas ou com deficiência
Além dos demais documentos, que são exigidos para todos(as) os(as) candidatos(as), aquele(a) candidato(a) que optar pela inscrição específica, como pessoa autodeclarada negra, ou como pessoa autodeclarada indígena, ou como pessoa com deficiência, deverá obrigatoriamente enviar documentação adicional.
A documentação adicional de inscrição deve ser anexada em lugar específico do formulário eletrônico de inscrição, como arquivos digitais ou como documentos digitalizados no formato pdf.
A documentação adicional é específica, conforme a opção de inscrição do(a) candidato(a).
O(A) candidato(a) que optar por concorrer às vagas previstas para pessoas autodeclaradas negras deverá enviar autodeclaração (documentação adicional) em que se enquadra nesta modalidade seguindo o modelo autodeclaração de pessoa negra disponibilizado no site do PPGEN <https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgen-multi/editais>.
Uma comissão institucional definida para heteroidentificação racial fará a análise e o deferimento ou o indeferimento das autodeclarações, nos termos deste Edital.
O(A) candidato(a) que concorrer às vagas previstas para pessoas com deficiência deve enviar a seguinte documentação adicional:
Atestado médico emitido nos últimos 12 (doze) meses ou laudo de deficiência permanente, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo(a) candidato(a), contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
Para candidato(a) com deficiência auditiva: exame de audiometria, realizado nos últimos 12 (doze) meses, e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
Para candidato(a) com deficiência visual: exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado nos últimos 12 (doze) meses, e parecer específico com restrições e/ou recomendações.
Atestados, exames e laudos médicos deverão obrigatoriamente apresentar o código da CID, nome legível, carimbo e assinatura do profissional e CRM (número de registro no Conselho Regional de Medicina). Poderá também ser solicitado ao(à) candidato(a) comparecer ante uma junta médica oficial da UTFPR.
Para análise dos documentos previstos no item 5.6, será constituída uma comissão com profissionais da área médica da UTFPR.
O(a) candidato(a) que concorrer às vagas previstas para pessoas autodeclaradas indígenas deve enviar pelo menos um dos seguintes documentos (documentação adicional):
Cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI);
Declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente, conforme modelo declaração de pertencimento a comunidade indígena disponibilizado no sítio eletrônico do PPGEN <https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgen-multi/editais>.
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
O Processo seletivo ocorrerá em duas (02) etapas não presenciais:
Etapa 1 (E1) será Classificatória e Eliminatória: Análise do Currículo (AC), avaliada de 0 a 10 pontos, com peso 3 e do Projeto de Pesquisa (PP) com a proposta de produto ou processo educacional, avaliada de 0 a 10 pontos, com peso 7.
Etapa 2 (E2) será Classificatória e Eliminatória: arguição individual virtual e síncrona, mediada por recursos tecnológicos de comunicação entre o candidato e dois docentes da linha de pesquisa do programa indicada pelo candidato, sendo avaliada de 0 a 10 pontos. Para garantir a transparência do processo, a arguição será gravada.
I- Da Etapa 1
A Classificação da Etapa 1 (E1) se dará por meio da média ponderada das notas da Análise do Currículo (AC), avaliada de 0 a 10 pontos, com peso 3 e do Projeto de Pesquisa (PP) com a proposta de produto ou processo educacional, avaliada de 0 a 10 pontos, com peso 7.
Análise do Currículo (AC) será realizada pelos membros da Comissão de Seleção por meio dos Critérios de Pontuação disponíveis no Apêndice A deste Edital. A análise se pautará exclusivamente nos documentos inseridos no formulário eletrônico de inscrição. Todas as informações devem estar em conformidade com os dados acadêmicos e profissionais registrados na Plataforma Lattes <http://lattes.cnpq.br/>.
A nota da Análise de Currículo (AC) levará em consideração a: I - Formação Acadêmica (avaliada de 0 a 10 pontos), II - Atuação Profissional (avaliada de 0 a 10 pontos) e III - Produção Intelectual (avaliada de 0 a 10 pontos), conforme critérios de Pontuação disponíveis no Apêndice A deste Edital e obedecerá à fórmula:
Análise do Projeto de Pesquisa (PP) com a proposta de Produto ou Processo Educacionail será realizada por meio dos Critérios de Pontuação disponíveis no Apêndice B deste Edital. A análise se pautará exclusivamente nos documentos inseridos pelo(a) próprio(a) candidato(a) nas pastas especificas do formulário eletrônico de inscrição para cada aspecto avaliado, conforme item 6.2.2 deste edital.
O Projeto de Pesquisa, conforme modelo disponibilizado no site do PPGEN <https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgen-multi/editais>, deve conter a seguinte estrutura mínima:
I. Capa - com nome do candidato, título do projeto, título do produto educacional, indicação da linha de pesquisa e área temática;
II. Resumo e palavras-chave (versões em Línguas Portuguesa e Inglesa);
III. Introdução;
IV. Fundamentação Teórica;
V. Metodologia;
VI. Proposta de Produto ou Processo Educacional, contendo: Descrição Geral do Produto Educacional e sua aderência à área de concentração do Programa - Ensino, Ciências e Novas Tecnologias; Descrição do Processo de Elaboração do Produto Educacional; Descrição do Impacto; Descrição da Aplicabilidade; Descrição da Inovação; Descrição da Complexidade; Referências Bibliográficas.
A Análise do Projeto de Pesquisa com proposta de Produto ou Processo Educacional será realizada por dois professores do programa vinculado à linha de pesquisa que foi indicada pelo candidato. A nota final para o Projeto de Pesquisa (PP) a nota final definida pela média aritmética das notas atribuídas pelos dois avaliadores, tendo como referência a pontuação estabelecida no Apêndice B deste edital.
A identificação de plágio incorrerá na desclassificação do candidato.
A nota da Etapa 1 será calculada pela fórmula:
Serão considerados classificados para a Etapa 2 os candidatos com pontuação igual ou superior a sete (7,0) pontos na Etapa 1, dentro do limite de até 2 (duas) vezes o número de vagas do edital ao doblo do número de vagas oferecidas por cada linha de pesquisa, conforme apresentada no Quadro 02.
Quadro 02 – Distribuição da Quantidade máxima de Candidatos classificados para a Etapa 2, por linha de pesquisa
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Linha de Pesquisa |
Ampla Concorrência (número máximo) |
Pessoas Autodeclaradas Negras (número máximo) |
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Fundamentos e Metodologias para o Ensino de Ciências Humanas |
14 |
06 |
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Fundamentos e Metodologias para o Ensino de Ciências da Natureza |
20 |
10 |
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Fundamentos e Metodologias para o Ensino de Sociais |
16 |
06 |
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Inovações Disruptivas no Ensino e Aprendizagem |
30 |
14 |
O resultado da E1 será divulgado em data definida no Cronograma deste edital e apresentará a listagem por linha de pesquisa em ordem decrescente das notas indicando os candidatos aptos para a E2. Portanto, o resultado dessa E1 servirá, somente, para a classificação dos candidatos para a E2, não sendo considerada a pontuação obtida na E1 para a avaliação da E2 e, consequentemente, para o resultado final.
Em caso de empate, serão considerados como critérios de distinção:
i) Maior nota final no Projeto de Pesquisa com proposta de Produto ou Processo Educacional;;
ii) Maior nota final no Currículo;
iii) Persistindo o empate, a Comissão selecionará para a Etapa 2 o candidato com maior idade.
II- Da Etapa 2
A Classificação da Etapa 2 (E2) se dará por meio da pontuação total obtida pelo(a) candidato(a) após a arguição realizada tendo como referência o Projeto de Pesquisa (PP) com a proposta de Produto ou Processo Educacional, avaliada de 0 a 10 pontos segundo os critérios estabelecidos nos itens 6.1. (b) e 6.9. (a), (b),(c),(d),(e),(f),(g) deste Edital.
Os prodecimentos técnicos e critérios de avaliação estão estabelecidos no Apêndice C deste Edital.
Para a Etapa 2 (E2) de arguição individual virtual e síncrona, mediada por recursos tecnológicos de comunicação entre o candidato e dois docentes da linha de pesquisa do programa indicada pelo candidato será gravada e composta de:
exposição oral do Projeto de Pesquisa (PP) com a proposta de Produto ou Processo Educacional pelo candidato, com duração, máxima, de até 10 (dez) minutos;
arguição pela banca sobre o Projeto de Pesquisa (PP) com a proposta de Produto ou Processo Educacional pelo candidato, respeitando-se sua pertinência à área de concentração do programa: Ensino, Ciências e Novas Tecnologias e linha de pesquisa indicada na inscrição, com duração, máxima, de até 10 (vinte) minutos.
A banca avaliará o domínio, a clareza e a profundidade, na Etapa 2, de cada aspectos do Projeto de Pesquisa com a proposta de Produto ou Processo Educacionalda arquição do candidato, tendo como referência as pontuações estabelecidos, a seguir, para cada critério de avaliação:
Aderência: Relevância do tema, problema, objetivos e justificativa do Projeto de Pesquisa para a área de concentração do programa - Ensino, Ciências e Novas Tecnologias, até um ponto e meio (1,5);
Fundamentação Teórica: Embasamento teórico a respeito da áreas temáticas envolvidas no projeto de pesquisa por meio de referenciais bibliográficas nacionais e internacionais revisadas e atualizadas do tema proposto, até um ponto e meio (1,5);
Metodologia: Procedimentos metodológicos apresentados levando em consideração o tipo de pesquisa abordado no trabalho e os processos de elaboração do Produto ou Processo Educacional, até um ponto e meio (1,5);
Impacto: Potencial de mudanças causadas pela introdução do Produto no ambiente social/educacionall, até um ponto e meio (1,5);
Aplicabilidade: Potencial de abrangência do Produto e a possibilidade de replicabilidade em diferentes ambientes e grupos sociais, até um ponto e meio (1,5);
Inovação: Intensidade do uso de conhecimento inédito utilizado para a criação do Produto, até um ponto e meio (1,5);
Complexidade: Diversidade de atores, relações e conhecimentos necessários à elaboração e desenvolvimento do produto educacional, até um ponto (1,0).
Serão considerados classificados, os candidatos com pontuação igual ou superior a sete (7,0) pontos na Etapa 2, dentro do limite de vagas do edital oferecidas por cada linha de pesquisa, conforme apresentada no Quadro 01 deste edital.
O resultado da E2 será divulgado em data definida no Cronograma deste edital.
Em caso de empate, serão considerados como critérios de distinção:
i) Maior número de créditos concluídos em programas de Stricto sensu na área de Ensino;
ii) Persistindo o empate, Maior nota da E2;
iii) Persistindo o empate, Maior nota da E1;
ii) Persistindo o empate, a Comissão aprovará o candidato com maior idade.
Do Resultado e Classificação Final
O resultado será publicado, por linha de pesquisa, em listagem de candidatos em ordem crescente de classificação e decrescente de pontuação a qual será utilizada para matrículas em primeira chamada e, a critério e decisão do colegiado do programa, em quantas mais chamadas forem necessárias para o preenchimento das vagas ofertadas.
Para o resultado final (RF) será utilizado somente a nota da arguição realizada na Etapa 2.
Uma vez publicado o resultado, fica afastada a possibilidade de alegação, por parte dos candidatos, de desconhecimento de sua publicação, independentemente de quaisquer eventuais motivações.
Serão convocados em primeira chamada os classificados até o número de vagas de cada linha de pesquisa, e as demais chamadas, se houver necessidade, serão realizadas a partir do próximo classificado, mantida a fiel observância à ordem classificatória da respectiva linha de pesquisa.
O candidato que não cumprir os prazos e orientações reguladas neste edital declina de seu direito auferido com a classificação, abrindo de imediato espaço para novas convocações em chamadas subsequentes na respectiva linha de pesquisa.
DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS E DE PESQUISA
As atividades acadêmicas e de pesquisa ocorrerão prioritariamente nos campi Londrina e Cornélio Procópio da UTFPR utilizando a infraestrutura multicampi do Programa.
Eventualmente poderão ocorrer atividades acadêmicas e de pesquisa em outros campi da UTFPR ou outras instituições associadas.
Para a conclusão do Programa são necessários 24 créditos, sendo:
20 (vinte) em disciplinas, conforme Regulamento do Programa disponível na página oficial do PPGEN;
02 créditos em atividades complementares, conforme Instrução Normativa nº 02/2015 disponível na página oficial do PPGEN;
02 créditos em estágio docência, conforme Instrução Normativa nº 03/2015 disponível na página oficial do PPGEN. Além de cumprir com o estabelecido nas Instruções Normativas PPGEN-LD/UTFPR nº 01/2024 e nº 02/2024, bem como a aprovação nos respectivos Exames de Qualificação e de Defesa por banca examinadora em sessão pública no prazo médio de 30 (trinta) meses.
Os discentes regularmente matriculados no PPGEN deverão apresentar a aprovação no Exame de Proficiência na Língua Inglesa, sendo requisito obrigatório prévio para a marcação da defesa pública para obtenção do título de Mestre, conforme previsto na Instrução Normativa nº 002/2019, de 29 de maio de 2019 da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR que estabelece os critérios para a proficiência em língua estrangeira dos cursos Stricto Sensu.
Os horários e locais das disciplinas obrigatórias e optativas ofertadas serão divulgados semestralmente no site do Programa, seguindo o calendário acadêmico estabelecido pelo PPGEN.
DA MATRÍCULA
Candidatos aprovados poderão iniciar as suas atividades em seguida à divulgação do resultado final, efetivando sua matrícula como alunos regulares.
A previsão do período de entrega ou envio pelo correio dos documentos, bem como a realização da matrícula dos(as) candidatos(as) aprovados(as) estão no cronograma deste edital. Qualquer alteração destes períodos serão comunicados aos candidatos aprovados pelo e-mail cadastrado no formulário eletrônico da inscrição. Em relação aos documentos, vale destacar que os(as) candidatos(as) aprovados(as) poderão apresentar os documentos originais para autenticação na secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências Humanas, Sociais e da Natureza, na Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Londrina. Alternativamente, os documentos podem ser autenticados em cartório e enviados pelo correio no endereço abaixo:
* Campus Londrina: De segunda a sexta-feira, das 08:00h às 12:30 e das 13:00 às 17:00 na secretaria do Programa de Pós-Graduação em em Ensino de Ciências Humanas, Sociais e da Natureza, na Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Londrina, Avenida João Miguel Caram, nº 731 - Pioneiros, Londrina - PR, CEP 86036-700 e Telefone: (43) 3315-6100.
Os documentos devem ser enviados individualizados para a matrícula, caso o(a) candidato(a) aprovado(a) envie pelo correio:
a. Cópia do documento oficial de identificação (RG ou Carteira Nacional de Habilitação ou passaporte, se estrangeiro);
b. Cópia do CPF ou página da Receita Federal caso o número do CPF não conste do documento citado na alínea anterior. O CPF não é necessário para estrangeiro, entretanto, caso seja classificado, o candidato deverá apresentar, no ato da matrícula, passaporte válido para período do curso de mestrado e visto para exercer atividade acadêmica no Brasil;
c. Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
d. Cópia do diploma de graduação ou comprovante de diploma em trâmite, sendo-lhe concedidos 12 meses para a apresentação do diploma;
* Para graduação no exterior, o candidato deve apresentar o diploma com visto do Consulado Brasileiro sediado no país onde ele foi expedido. Sem prejuízo de outros acordos multinacionais que possam existir, para os diplomas emitidos na França não é exigido tal formalidade e para os diplomas emitidos na Argentina exige-se a legalização junto ao Ministério de Educación e Ministério de Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto da Argentina, anexando cópia do referido diploma com tradução juramentada realizada no Brasil.
e. Cópia do histórico Escolar referente ao diploma especificado no item anterior.
f. O candidato que concorrer às vagas reservadas deverá encaminhar a documentação complementar prevista nos Artigos 8º, 9º e 11 da Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021, em função da vaga pretendida.
Considera-se o aluno regularmente matriculado no Programa, após a obtenção de Registro Acadêmico (RA) no Sistema Acadêmico da UTFPR e, após a matrícula, entende-se que o aluno está ciente e de acordo com o regulamento vigente do Programa disponível em <https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgen-multi/documentos/regulamentos-e-normas>.
Perderá o direito à vaga o candidato que:
Não efetuar sua matrícula no PPGEN no período estabelecido.
Deixar de apresentar a documentação exigida ou não observar os procedimentos estabelecidos neste Edital.
Das Disposições Finais
Considerando a disponibilidade dos docentes do programa, as atividades acadêmicas serão desenvolvidas no turno noturno, podendo, ocasionalmente, ocorrer no turno matutino e vespertino.
Uma vez publicados os resultados de quaisquer uma das etapas, o candidato que se sentir prejudicado terá até dois dias úteis para interpor recurso direcionado ao Colegiado do Programa, conforme cronograma deste edital. O link para o formulário eletrônico será disponibilizado no site do programa e deverá ser preenchido e enviado até a data estabelecida.
A linha de pesquisa indicada pelo candidato no ato da inscrição no sistema não pode ser alterada.
Os documentos digitais dos candidatos não convocados serão permanentemente excluídos dos servidores após 30 dias do final do processo.
Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital, bem como do Regulamento do Programa <https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgen-multi/documentos/regulamentos-e-normas> e das demais regulações institucionais.
No caso de estrangeiros, o candidato aceito fica responsável pela obtenção do visto para sua permanência no Brasil e pela apresentação de documentos comprobatórios, junto aos órgãos pertinentes, sobre a existência de recursos para sua subsistência no país durante a realização do curso.
O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação enviada durante o processo de seleção.
A UTFPR se exime por qualquer problema de ordem técnica que vem a inviabilizar a inscrição do candidato.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do PPGEN.
Mais informações podem ser obtidas, preferencialmente pelo e-mail: <ppgenmulti@gmail.com> ou <mestradoprof-ld@utfpr.edu.br>.
Estabelece-se como foro para questões relativas a este edital, que não encontrem soluções administrativas, o Foro da Justiça Federal em Londrina – Seção Judiciária do Paraná.
O presente edital será publicado até o dia 30 de setembro de 2025 no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e disponibilizado eletronicamente na página oficial do PPGEN, no Portal Institucional da UTFPR <http://www.utfpr.edu.br/ld/ppgen >.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no site do PPGEN.
LONDRINA E CORNÉLIO PROCÓPIO, 30 DE SETEMBRO DE 2025.
PROF. DR. EDUARDO FILGUEIRAS DAMASCENO
COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENSINO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E DA NATUREZA
PROF. DR. ALIREZA MOHEBI ASHTIANI
DIRETOR-GERAL DO CAMPUS LONDRINA - UTFPR
PROF. DR. WAGNER FONTES GODOY
DIRETOR-GERAL DO CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO - UTFPR
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| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALIREZA MOHEBI ASHTIANI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 30/09/2025, às 09:03, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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EDITAL Nº 005/2023 PPGEN
PROCESSO SELETIVO ESTUDANTE REGULAR
APÊNDICE A
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES
IMPORTANTE: No momento da inscrição deve ser enviado um documento em PDF para cada dimensão de análise:
I - Formação Acadêmica; II Atuação Profissional e III - Produção Intelectual, informando a pontuação sugerida pelo candidato para cada uma das dimensões de análise.
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N |
ITEM |
DESCRIÇÃO GERAL |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
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01 |
PÓS-GRADUAÇÃO |
● Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização ● 3,0 pontos por curso |
6,0 |
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02 |
DISCIPLINAS STRICTO SENSU |
● Disciplinas cursadas com aprovação como aluno não regular em programas de Pós-graduação Stricto Sensu na área de Ensino* ● 2,0 pontos por disciplina |
4,0 |
|
N |
ITEM |
DESCRIÇÃO GERAL |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
03 |
EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPERIOR |
● Atuação na Educação Básica e/ou superior como Docente, Coordenador, Diretor, Gestor Educacional e afins ● 1,0 ponto por semestre completo |
6,0 |
|
04 |
EMPRESA DO RAMO EDUCACIONAL |
● Atuação em Empresas do Ramo Educacional e afins ● 0,5 ponto por semestre completo |
2,0 |
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05 |
RELAÇÃO UNIVERSIDADE - EDUCAÇÃO BÁSICA |
● Supervisão PIBID/Residência Pedagógica e afins ● 0,5 ponto por semestre completo |
2,0 |
|
N |
ITEM |
DESCRIÇÃO GERAL |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
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06 |
ARTIGO EM PERIÓDICO |
● Publicação de artigo em periódico em Ensino/Educação ● 1,0 ponto por artigo |
4,0 |
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07 |
PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA |
● Demais Produções Bibliográficas (exceto artigo em periódico) ● 0,5 ponto por produção |
3,0 |
|
08 |
PRODUÇÃO TÉCNICA |
● Produção Técnica ● 0,5 ponto por produção |
3,0 |
FÓRMULA DE CÁLCULO DA PONTUAÇÃO FINAL DA ANÁLISE DE CURRÍCULO
DESCRIÇÃO DOS ITENS DE PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA E PRODUÇÃO TÉCNICA
PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA
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N |
Tipo |
Descrição |
|
1 |
Artigos completos publicados em periódicos |
Artigos científicos já publicados em revistas indexadas com DOI, ou com ISSN, Volume, Edição e Página Inicial. |
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2 |
Artigos aceitos para publicação |
Artigos no prelo (in-press) que ainda não foram publicados. |
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3 |
Livros e capítulos |
livros ou capítulos de livros produzidos pelo candidato. Estas publicações devem estar indexadas com ISBN. |
|
4 |
Trabalhos publicados em anais de eventos |
Textos publicados em anais de eventos vinculados a um evento específico. |
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5 |
Apresentação de trabalho e palestra |
Trabalhos apresentados em eventos (Comunicação, Conferência, Congresso, Seminário, Simpósio, Outra) em qualquer modalidade; |
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6 |
Prefácio, posfácio |
Prefácio, posfácio, introdução ou apresentação de livros. |
PRODUÇÃO TÉCNICA
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N |
Produto |
Subtipos |
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1 |
Produto bibliográfico técnico |
Artigo publicado em revista técnica; Artigo em jornal ou revista de divulgação; Resenha ou crítica artística; Texto em catálogo de exposição ou de programa de espetáculo. |
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2 |
Ativos de Propriedade Intelectual |
Patente depositada, concedida ou licenciada; Desenho Industrial; Indicação geográfica; Marca; Topografia de circuito integrado. |
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3 |
Tecnologia social |
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4 |
Curso de formação profissional |
Docência em atividade de capacitação, em diferentes níveis; Criação de atividade de capacitação, em diferentes níveis; Organização de atividade de capacitação, em diferentes níveis. |
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5 |
Produto de editoração |
Organização de livro, catálogo, coletânea e enciclopédia; Organização de revista, anais (incluindo editoria e corpo editorial); Organização de catálogo de produção artística. |
|
6 |
Material didático |
Material didático com registro/licenciamento. |
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7 |
Software/Aplicativo |
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8 |
Evento organizado |
Internacional e Nacional. |
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9 |
Norma ou Marco regulatório |
Norma ou marco regulatório elaborado; Estudos de regulamentação; Elaboração de anteprojeto de normas ou de modificações de marco regulatório; Estudos apresentados em audiência pública; Sentenças arbitrais, estudos de caso, estudos de jurisprudência e peças processuais. |
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10 |
Relatório técnico conclusivo |
Relatório técnico conclusivo per se; Processos de gestão elaborado; Pesquisa de mercado elaborado; Simulações, cenarização e jogos aplicados; Valoração de tecnologia elaborado; Modelo de negócio inovador elaborado; Ferramenta gerencial elaborada; Pareceres e/ou notas técnicas sobre vigência, aplicação ou interpretação de normas elaborados. |
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11 |
Manual/Protocolo |
Protocolo tecnológico experimental/aplicação ou adequação tecnológica (ex. POP); Manual de operação técnica. |
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12 |
Tradução |
|
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13 |
Acervo |
Curadoria de mostras e exposições; Produção de acervos; Curadoria de coleções biológicas. |
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14 |
Base de dados técnico-científica |
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|
15 |
Cultivar |
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16 |
Produto de comunicação |
Programa de mídia realizado. |
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17 |
Carta, mapa ou similar |
|
|
18 |
Produtos/Processos em sigilo |
Impacto declarado de produção técnica ou tecnológica; Interesse declarado do setor empresarial em produção sob sigilo; Instrumentos de transferência de tecnologia (contratos) elaborados. |
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19 |
Taxonomias, Ontologias e Tesauros |
|
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20 |
Empresar
|
Empresa ou Organização social inovadora. |
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21 |
Processo/Tecnologia |
Processo/Tecnologia e Produto/Material não patenteáveis. |
EDITAL Nº 003/2025 PPGEN
PROCESSO SELETIVO ESTUDANTE REGULAR
APÊNDICE B
PROJETO DE PESQUISA COM PROPOSTA DE PRODUTO OU PROCESSO EDUCACIONAL
I. ORGANIZAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA
1.1 O Projeto de Pesquisa deve ter a seguinte estrutura mínima:
Capa - com nome do candidato, título do projeto, título do produto educacional, indicação de orientador e área temática (1 página);
Resumo e palavras-chave (versão em Língua Portuguesa e Inglesa) (1 página);
Introdução (mínimo 2 página);
Fundamentação Teórica (mínimo 2 páginas);
Metodologia (mínimo 1 página);
Produto Educacional:
Descrição Geral do Produto Educacional e sua aderência à área de concentração do Programa - Ensino, Ciências e Novas Tecnologias (mínimo 1 página);
Descrição do Processo de Elaboração do Produto Educacional (mínimo 1 página);
Descrição do Impacto (mínimo 0,5 página);
Descrição da Aplicabilidade (mínimo 0,5 página);
Descrição da Inovação (mínimo 0,5 página);
Descrição da Complexidade (mínimo 0,5 página).
Referências (mínimo 1 página).
1.2 O documento deve ter no mínimo 12 e no máximo 20 páginas, incluindo todos os elementos textuais, figuras, tabelas, gráficos, entre outros, dentro das Normas da ABNT. O texto deve ser escrito em formato padrão (A4), fonte Arial, tamanho 12, espaço simples, estando em negrito os tópicos e subtópicos acima indicados.
1.3 Para a submissão o documento deverá estar salvo em PDF.
II. DEFINIÇÕES DE PRODUTO E PROCESSO EDUCACIONAL
2.1 PRODUTO: é o resultado palpável de uma atividade docente ou discente, podendo ser realizado de forma individual ou em grupo. O produto é algo tangível, que se pode tocar, ver, ler etc. Pode ser um equipamento, livro, jogo, software, um conjunto de instruções de um método de trabalho.
2.2 PROCESSO: é um conjunto de atividades, podendo ser realizada de forma individual ou em grupo, cujo pesquisador é o próprio autor/executor principal. Os processos são intangíveis e caracterizam-se por sua ação em um determinado período. Normalmente está associado à uma forma inovadora de criar um produto educacional ou aplicar um produto educacional já existente. Pode ser uma metodologia ativa de ensino, uma teoria de aprendizagem, uma abordagem experimental, uma feira de ciências, uma exposição de arte.
III. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
3.1 Os critérios a serem utilizados pelos avaliadores na análise da estrutura do Projeto de Pesquisa (PP) e Proposta de Produto ou Processo Educacional serão:
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CRITÉRIO |
DETALHAMENTO |
|
Aderência |
Relevância do tema, problema, objetivos e justificativa do Projeto de Pesquisa para a área de concentração do programa - Ensino, Ciências e Novas Tecnologias. |
|
Fundamentação Teórica |
Embasamento teórico a respeito das áreas temáticas envolvidas no projeto de pesquisa por meio de referenciais bibliográficas nacionais e internacionais revisadas e atualizadas do tema proposto. |
|
Metodologia |
Procedimentos metodológicos apresentados levando em consideração o tipo de pesquisa abordado no trabalho e os processos de elaboração do Produto Processo Educacional. |
|
Impacto |
Potencial de mudanças causadas pela introdução do Produto no ambiente social/educacional. |
|
Aplicabilidade |
Potencial de abrangência do Produto e a possibilidade de replicabilidade em diferentes ambientes e grupos sociais. |
|
Inovação |
Intensidade do uso de conhecimento inédito utilizado para a criação do Produto. |
|
Complexidade |
Diversidade de atores, relações e conhecimentos necessários à elaboração e desenvolvimento do produto educacional. |
IV. PONTUAÇÃO
4.1 A pontuação com base nos critérios a serem utilizados pelos avaliadores na análise da estrutura do Projeto de Pesquisa (PP) e Proposta de Produto ou Processo Educacional será:
|
CRITÉRIO |
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Aderência |
NENHUMA = 0 | BAIXA = 0,5 | MÉDIA = 1,0 | ALTA =1,5 |
1,5 |
| Fundamentação Teórica |
RUIM= 0 | RAZOÁVEL = 0,5 | ADEQUADA = 1,0 |AVANÇADA = 1,5 |
1,5 |
|
Metodologia |
RUIM= 0 | RAZOÁVEL = 0,5 | ADEQUADA = 1,0 |AVANÇADA = 1,5 |
1,5 |
|
Impacto |
NENHUM = 0 | BAIXO = 0,5 | MÉDIO = 1,0 | ALTO =1,5 |
1,5 |
|
Aplicabilidade |
NENHUMA = 0 | BAIXA = 0,5 | MÉDIA = 1,0 | ALTA =1,5 |
1,5 |
|
Inovação |
NENHUMA = 0 | BAIXA = 0,5 | MÉDIA = 1,0 | ALTA =1,5 |
1,5 |
|
Complexidade |
BAIXA = 0 | MÉDIA = 0,5 | ALTA =1,0 |
1,0 |
|
|
PONTUAÇÃO FINAL MÁXIMA |
10,0 |
EDITAL Nº 003/2025 PPGEN
PROCESSO SELETIVO ESTUDANTE REGULAR
APÊNDICE C
PROCEDIMENTOS TÉCNICOS PARA ARGUIÇÃO
1.1 Na arguição, o candidato terá a oportunidade de apresentar brevemente o Projeto de Pesquisa com ênfase no produto ou processo educacional a ser desenvolvido (10 minutos), seguido de uma arguição. Todas as arguições orais serão realizadas seguindo as orientações a seguir:
A data e horário da arguição de cada candidato serão definidos e devidamente publicados pela Comissão de Seleção do PPGEN, não se admitindo reagendamentos ou transferências;
O candidato receberá um link para acesso à Plataforma on-line para realização da sessão de arguição. Para tanto, é necessário que o candidato esteja disponível e com acesso à Internet e ao WhatsApp e/ou e-mail (inscrição) 10 minutos antes, na data e horário estabelecido a fim de que receba este link para o acesso à Plataforma on-line;
Problemas técnicos por parte da Instituição que porventura possam ocorrer ao longo da sessão de arguição serão avaliados pela Comissão de Seleção e poderão levar à marcação de nova data e horário, dentro do prazo previsto neste Edital;
Candidatos que não acessarem a plataforma on-line definida para a arguição no horário determinado serão eliminados do processo de seleção.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA ARGUIÇÃO
2.1 Na arguição será analisado o desempenho do candidato na síntese do projeto, na apresentação de argumentos ao longo da arguição e na possibilidade de alinhamento e adequação da proposta aos interesses de atuação de um ou mais orientadores da linha de pesquisa do programa indicada pelo candidato, conforme e critérios descritos a seguir:
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CRITÉRIO |
DETALHAMENTO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Aderência |
Domínio do tema, problema, objetivos e justificativa do Projeto de Pesquisa para a área de concentração do programa - Ensino, Ciências e Novas Tecnologias. |
1,5 |
| Fundamentação Teórica |
Domínio do embasamento teórico a respeito das áreas temáticas envolvidas no projeto de pesquisa por meio de referenciais bibliográficas nacionais e internacionais revisadas e atualizadas do tema proposto. |
1,5 |
|
Metodologia |
Domínio dos procedimentos metodológicos apresentados levando em consideração o tipo de pesquisa abordado no trabalho e os processos de elaboração do Produto Processo Educacional. |
1,5 |
|
Impacto |
Domínio sobre o potencial de mudanças causadas pela introdução do Produto no ambiente social/educacional. |
1,5 |
|
Aplicabilidade |
Domínio sobre o Potencial de abrangência do Produto e a possibilidade de replicabilidade em diferentes ambientes e grupos sociais. |
1,5 |
|
Inovação |
Domínio sobre a intensidade do uso de conhecimento inédito utilizado para a criação do Produto. |
1,5 |
|
Complexidade |
Domínio sobre a diversidade de atores, relações e conhecimentos necessários à elaboração e desenvolvimento do produto educacional viabilidade, exequibilidade, contribuição, efeitos, possibilidade de resolução da questão apresentada no Projeto. |
1,0 |
|
|
PONTUAÇÃO FINAL MÁXIMA |
10,0 |
| Referência: Processo nº 23064.045473/2025-53 | SEI nº 5241223 |