Boletim de Serviço Eletrônico em 14/10/2025

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA

DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - MD

 

EDITAL Nº 09/2025 - DIREC-MD

seleção de DISCENTE EXTENSIONISTA

II Technicae - feira de ciência, Tecnologia, Inovação e Empreendedorismo de medianeira

 

A Direção-geral do Campus Medianeira da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, por meio da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Medianeira- DIREC-MD, torna público que estão abertas, as inscrições para seleção de voluntários para atuarem junto ao projeto II Technicae - Feira de Ciência, Tecnologia, Inovação e Empreendedorismo de Medianeira, de acordo com o que estabelece o presente edital.

 

1. DO OBJETO

1.1. O presente edital tem por objeto a seleção de estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação de Instituições de Ensino Superior (IES), públicas ou privadas, para atuarem como discentes extensionistas no âmbito do Projeto II Technicae – Feira de Ciência, Tecnologia, Inovação e Empreendedorismo de Medianeira.

1.2. A participação dos estudantes tem como finalidade promover a integração entre universidade e sociedade por meio de atividades de extensão, contribuindo para a divulgação científica, a organização de eventos acadêmicos e comunitários e o fortalecimento da cultura de ciência, tecnologia e inovação no território de abrangência da UTFPR – Câmpus Medianeira.

 

2. DAS ATRIBUIÇÕES DO discente extensionista

2.1. Constituem atribuições dos(as) estudantes extensionistas selecionados(as) para atuar no Projeto II Technicae – Feira de Ciência, Tecnologia, Inovação e Empreendedorismo de Medianeira:

I – Apoiar a divulgação do evento, utilizando meios institucionais e comunitários;

II – Colaborar na organização prévia, incluindo preparação de materiais, kits, documentos e logística do espaço;

III – Prestar apoio durante os eventos, em atividades como:

a) recepção e credenciamento de participantes, visitantes e autoridades;

b) acompanhamento e suporte a convidados, palestrantes e jurados;

c) coleta de dados para certificação de ouvintes e aplicação de questionários junto ao público;

d) apoio em oficinas, debates, apresentações e demais atividades programadas;

e) auxílio na logística de distribuição de materiais, transporte, montagem, manuseio, conservação e guarda de equipamentos;

IV – Auxiliar na organização pós-evento, incluindo recolhimento de materiais, organização de registros e elaboração de relatórios das atividades realizadas;

V – Realizar registros fotográficos e/ou de mídia, quando necessário;

VI – Zelar pelo patrimônio da UTFPR e pelo bom nome institucional, observando princípios de ética, responsabilidade e assiduidade;

VII – Executar outras atividades compatíveis com a função de extensionista, conforme orientação da equipe de coordenação do projeto.

 

3. DA ATUAÇÃO NO PROJETO

3.1. O período de atuação dos(as) estudantes voluntários(as) iniciará após a divulgação do resultado final e assinatura dos termos até dezembro, podendo haver prorrogação mediante acordo entre o(a) discente e a coordenação do Projeto II Technicae.

3.2. Os(as) estudantes deverão dedicar entre 5 a 20 horas semanais, a serem combinadas com o(a) coordenador(a) do projeto, por meio de um plano de trabalho que deverá ser seguido durante todo o período de atuação.

3.3. O desligamento antecipado ou a continuidade das atividades em 2026 poderá ocorrer mediante interesse comum entre o(a) discente e a coordenação do projeto.

3.4. Durante os eventos, serão fornecidos aos(às) voluntários(as):

I – Crachá de identificação;

II – Alimentação;

III – Transporte de ida e volta da UTFPR até o local do evento (o transporte a partir de outras localidades será avaliado caso a caso);

IV – Certificado de participação em projeto extensionista, com registro da carga horária referente às atividades realizadas antes, durante e após o evento, incluindo as horas efetivamente exercidas no dia do evento.

3.5. A participação no Projeto II Technicae está condicionada à assinatura de termo de compromisso, que deverá ser firmado pelo(a) estudante selecionado(a) antes do início das atividades, concordando com as responsabilidades e normas estabelecidas neste edital.

 

4. DAS VAGAS 

4.1. As vagas disponíveis para seleção por meio deste edital estão especificadas no quadro a seguir:

Participantes

Quantidade de vagas

Requisito

Discentes de cursos de graduação de qualquer Instituição de Ensino Superior (IES)

20 (vinte)

Estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação

4.2. Não haverá pagamento de bolsa ou qualquer tipo de auxílio financeiro aos(às) estudantes selecionados(as). Caso venha a ser  disponibilizada bolsa em momento posterior, somente poderão concorrer a ela os(as) discentes regularmente matriculados(as) em cursos de graduação da UTFPR.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Poderão se inscrever estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação de qualquer Instituição de Ensino Superior (IES), pública ou privada, que tenham interesse em atuar como extensionistas voluntários(as) no Projeto II Technicae – Feira de Ciência, Tecnologia, Inovação e Empreendedorismo de Medianeira.

5.2. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no link: https://forms.gle/tHPdT7LaET54tmav6, no período estabelecido no Cronograma (Anexo I).

5.3. O formulário deverá ser preenchido integralmente, incluindo:

I – dados pessoais e de contato;

II – instituição e curso de graduação em que está matriculado(a);

III – turno em que estuda;

IV – disponibilidade de horário para atuar no evento (manhã, tarde e/ou noite);

V – breve justificativa sobre o interesse em participar como extensionista.

5.4. Documentos obrigatórios a serem anexados, em formato PDF, no formulário de inscrição:

I – Declaração de matrícula atualizada (emitida pela IES de origem);

II – Histórico escolar.

5.5. Ao efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) declara estar ciente e de acordo com as normas do presente edital, não podendo alegar desconhecimento em hipótese alguma.

5.6. As inscrições poderão ser prorrogadas, a critério da Coordenação do Projeto, sem necessidade de aviso prévio.

5.7. O(a) candidato(a) é responsável pela veracidade das informações e documentos apresentados. O envio incompleto ou fora do prazo resultará na desclassificação automática.

 

6. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

6.1. A seleção dos(as) estudantes extensionistas será realizada em etapa única, mediante análise da justificativa de participação apresentada no formulário de inscrição.

6.2. Serão considerados os seguintes aspectos:

I – Clareza e motivação expressa na justificativa apresentada;

II – Adequação do perfil e/ou curso de graduação do(a) candidato(a) às atividades previstas no evento;

III – Ordem de inscrição, em caso de necessidade de desempate.

6.3. Todos(as) os(as) candidatos(as) que atenderem às condições do edital e apresentarem justificativa compatível poderão ser selecionados(as), observada a necessidade de voluntários para o evento.

 

7. RECURSOS

7.1. O prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar deste edital seguirá o estabelecido no Cronograma.

7.2. Os recursos deverão ser encaminhados exclusivamente por e-mail para direc-md@utfpr.edu.br, com o assunto: RECURSO – EDITAL Nº 09/2025 – SELEÇÃO DE DISCENTE EXTENSIONISTA, contendo a devida fundamentação.

7.3. Não serão aceitos recursos apresentados fora do prazo, sem fundamentação ou por meio diverso do estabelecido neste edital.

7.4. O resultado da análise dos recursos será divulgado na página oficial da UTFPR, no endereço: https://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/medianeira.

 

8. DA DIVULGAÇÃO

8.1. O presente edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico e na página oficial da DIREC-MD, no site do Campus Medianeira da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, por meio do link: https://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/medianeira.

8.2. Os resultados preliminares da seleção dos(as) estudantes extensionistas, bem como o resultado final após análise de eventuais recursos, serão publicados no mesmo endereço eletrônico, garantindo ampla transparência e acesso público.

8.3. Recomenda-se aos(às) candidatos(as) que acompanhem regularmente a página da DIREC-MD para eventuais comunicados, atualizações de prazos ou alterações relacionadas ao processo de seleção.

8.4. A publicação na página da DIREC-MD e no Boletim de Serviço Eletrônico substitui qualquer outro meio de notificação individual aos(às) candidatos(as).

 

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados pelos(as) candidatos(as).

9.2. Os prazos constantes deste edital são improrrogáveis, salvo indicação expressa da Coordenação do Projeto II Technicae. O não cumprimento de qualquer prazo implicará a eliminação do(a) candidato(a) do processo de seleção.

9.3. As dúvidas e/ou casos omissos relativos a este edital serão resolvidos pela DIREC-MD, observada a legislação vigente.

9.4. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Foz do Iguaçu, Seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste edital.

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FERNANDO SCHUTZ, DIRETOR(A), em (at) 14/10/2025, às 08:49, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

Cronograma

Evento

Data

Local

Inscrições

30/09/2025 a 26/10/2025

https://forms.gle/tHPdT7LaET54tmav6

Divulgação dos discentes selecionados

28/10/2025

https://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/medianeira.

Período de Recursos

até 30/10/2025

direc-md@utfpr.edu.br

Início das atividades

31/10/2025

UTFPR-MD

 


Referência: Processo nº 23064.045790/2025-70 SEI nº 5242481