|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO Via do Conhecimento, Km 1 - CEP 85503-390 - Pato Branco - PR - Brasil Telefone: (46) 3220-2511 - www.utfpr.edu.br |
|
||
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - DIREC- UTFPR-PB nº 24/2025
CHAMAMENTO PÚBLICO DE FLUXO CONTÍNUO PARA SELEÇÃO E VEICULAÇÃO DE CONTEÚDOS NA VIRALIZA RÁDIO WEB UTFPR
A UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR) – CÂMPUS PATO BRANCO, situada à Via do Conhecimento, s/n - KM 01, Pato Branco - PR, torna público o lançamento do CHAMAMENTO PÚBLICO E PERMANENTE PARA SELEÇÃO E VEICULAÇÃO DE CONTEÚDOS NA VIRALIZA RÁDIO WEB (VIRALIZA), projeto de extensão da UTFPR - Campus Pato Branco. Isto é, um chamamento com fluxo contínuo para propostas de conteúdos em áudio, vídeo ou música.
1. DOS OBJETIVOS
1.1 Constitui objeto deste chamamento a captação e seleção de conteúdos institucionais, formativos, jornalísticos, culturais, de prestação de serviços e de entretenimento, conforme os formatos e regras aqui definidos. Esses conteúdos serão veiculados via webstreaming[1] e redes sociais digitais da Viraliza, com o objetivo de oferecer materiais relevantes à comunidade interna e externa da UTFPR, nos moldes de uma rádio universitária.
2. DAS FINALIDADES
2.1 Promover a interlocução dentro da e entre a Universidade Tecnológica Federal do Paraná e a Comunidade externa.
2.2. Fomentar manifestações culturais e artísticas independentes, regionais e não vinculadas ao eixo comercial, promovendo a complementaridade entre os sistemas privado, público e estatal.
2.3. Garantir o acesso democrático aos meios de comunicação, assegurando a representatividade e a participação de diferentes grupos e segmentos sociais.
2.4 Possibilitar a constante renovação da programação e do conteúdo da Viraliza.
2.5. Promover o engajamento dos estudantes e servidores na realização e no registro de atividades de extensão.
2.6. Contribuir direta ou indiretamente com os Objetivos da Sustentabilidade, Educação de Qualidade, Cidades e Comunidades Sustentáveis e Indústria, Inovação e Infraestrutura.
3. DA ELEGIBILIDADE
3.1. Considera-se proponente elegível para este chamamento toda e qualquer pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, que comungue dos princípios da Radiodifusão Pública[2] e Educativa[3] e que desejam produzir ou transmitir conteúdos informativos, educativos e culturais, respeitando e promovendo os sistemas de ensino fundamental ou superior, a educação permanente e a formação para o trabalho, sendo:
3.1.1. Qualquer unidade administrativa ou acadêmica da UTFPR, da reitoria ou dos campi.
3.1.2. Pessoa jurídica legalmente constituída em território brasileiro, com personalidade jurídica pública ou privada sem fins lucrativos, isto é, organizações sociais, entidades representativas, fundações, institutos e outros atores do terceiro setor.
3.1.3. Servidor(a) ou estudante da UTFPR, com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos.
3.1.4. Pessoa física, brasileiro(a) ou estrangeiro(a) residente no Brasil, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, ou emancipados acima de 16 (dezesseis) anos.
3.1.5. No caso de pessoa física, a inscrição poderá ser de conteúdo produzido individualmente, em equipe, com colaboração de, coproduzido ou apoiado por pessoa jurídica.
4. DA INSCRIÇÃO DE CONTEÚDO
4.1. A inscrição se dará através do preenchimento do Apêndice II - Formulário para inscrição, constante neste chamamento.
4.2. O(a) mesmo(a) proponente pode inscrever mais de um conteúdo, devendo preencher um formulário de inscrição para cada tipo de conteúdo detalhado no Apêndice I – Critérios de Avaliação.
4.3. A inscrição poderá ser de conteúdo inédito ou veiculado em outras mídias, desde que o proponente informe previamente essa condição e apresente a autorização de reprodução do conteúdo pela mídia original.
4.4. O Formulário de Inscrição deve indicar todos(as) os(as) autores(as) do conteúdo e indicar um(a) representante legal, pessoa física juridicamente capaz, que assina todos os Apêndices, representando administrativamente e juridicamente o conteúdo inscrito.
4.5. Os Apêndices devem ser preenchidos, assinados e entregues digitalmente, sendo que se aceita assinatura digital do portal GOV.BR, ou das aplicações que usem o padrão ICP-Brasil reguladas pela Lei nº 14.063/2020.
4.6. Serão indeferidas automaticamente as inscrições entregues:
4.6.1. Sem todos os formulários, arquivos e comprovantes necessários;
4.6.2. Sem as devidas assinaturas ou identificação dos representantes legais;
4.6.3. Se a amostra ou o conteúdo digital enviado estiver corrompido, acione alerta de vírus, tenha defeitos ou significativo comprometimento da qualidade técnica que impeça a sua análise.
4.7. A inscrição deverá ser realizada com o envio dos dados a seguir para:
a) Endereço de e-mail: webradio-pb@utfpr.edu.br;
b) Assunto do e-mail: código e nome deste chamamento;
c) No corpo do e-mail: resumo sobre o conteúdo e autores(as);
d) Formato de mídia audiofônica anexada: MP3, AAC ou WMA;
e) Formato de mídia audiovisual anexada: MP4 e 3GP;
f) Formato dos formulários e documentos anexados: PDF;
g) Mídias com tamanho acima de 5 GB: enviar link no corpo do e-mail de nuvens seguras como Nuvem.utfpr, Google Drive, One Drive ou Dropbox;
h) Os documentos que precisam ser anexados estão relacionados no Apêndice II - Formulário de Inscrição;
5. DOS PRAZOS
5.1. O presente chamamento público opera em regime de fluxo contínuo com duração de 12 meses a contar da data da sua publicação.
5.1.1. Sua duração será renovada automaticamente por iguais períodos, até que a UTFPR manifeste publicamente o seu encerramento.
5.2. Etapa 01 - Inscrição: O(a) proponente poderá submeter sua proposta a qualquer momento durante a vigência deste chamamento, conforme definido no item 4.
5.3. Etapa 02 - Avaliação da Comissão: em até 15 dias da data do recebimento da inscrição, a Comissão Avaliadora irá publicar a análise preliminar por e-mail para o(a) proponente, comunicando deferimento ou indeferimento da veiculação do conteúdo.
5.4. Etapa 03 - Recurso da Inscrição: em até dois dias úteis após a publicação da avaliação, o(a) proponente pode apresentar recurso à Comissão contestando a avaliação preliminar.
5.5. Etapa 04 - Resultado Parcial: em até 5 dias úteis após o período de recurso, a Comissão Avaliadora publica o resultado definitivo da avaliação do conteúdo inscrito nos canais oficiais da Viraliza e para o e-mail do(a) proponente.
5.6. Etapa 05 - Recurso do Resultado Parcial: em até dois dias úteis após a publicação do resultado parcial, o(a) proponente pode apresentar recurso à Comissão contestando o resultado parcial.
5.7 Etapa 06 - Resultado final após recurso: em até 4 dias úteis após o período de recurso, a Comissão Avaliadora publica o resultado definitivo nos canais oficiais da Viraliza, para o e-mail do(a) proponente e no endereço https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/patobranco
6. DOS CONTEÚDOS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1 Os conteúdos, obras ou mídias inscritas serão analisados e avaliados conforme requisitos e critérios apresentados no Apêndice I.
7. DA VEICULAÇÃO dos conteúdos e contrapartidas
7.1. Os conteúdos aprovados serão veiculados e/ou divulgados na programação de streaming da Viraliza em função do tipo, formato e estrutura do conteúdo (ver Apêndice I), assim como em função da definição da coordenação do projeto Viraliza UTFPR.
7.1.1. Os conteúdos sonoros e, nos casos autorizados pelo(a) proponente, o áudio de produções em vídeo, serão integrados à programação de streaming da Viraliza.
7.2. Os conteúdos aprovados ficam autorizados, por deliberação da universidade, a serem veiculados e/ou reproduzidos nas redes sociais da Viraliza, de acordo com os critérios e interesses institucionais.
a) Das características de mídia de cada rede social (e.g. reels no Instagram, shorts no Youtube ou áudios no Spotify);
b) Do tipo, formato e estrutura do conteúdo inscrito (ver Apêndice I);
c) Assim como, em função de decisões da coordenação do projeto Viraliza UTFPR.
7.2.1. O conteúdo inscrito poderá ser editado e adaptado para divulgação nas redes sociais da Viraliza, desde que tais adaptações não modifiquem a natureza ou a mensagem do conteúdo original.
a) Vídeos publicados no canal YouTube da Viraliza poderão ter trechos adaptados para postagens de divulgação nos stories ou reels no Instagram, vídeos curtos do Tiktok ou shorts do Youtube;
b) Áudios publicados no canal Spotify da Viraliza poderão ter trechos curtos ou ondas sonoras visuais para postagens de divulgação no Instagram, Facebook e TikTok;
c) Músicas veiculadas no streaming da Viraliza poderão ser promovidas com posts e clipes curtos nas redes sociais.
7.3. Os conteúdos aprovados receberão certificado de participação deste chamamento, emitido pela equipe de coordenação, para comprovar a realização de Atividades Complementares, quando necessário.
7.4. Quando o conteúdo aprovado for caracterizado como registro de atividade de extensão, a equipe de coordenação emitirá certificado de Atividade de Extensão contabilizando a carga horária do conteúdo.
7.5. Fica a critério da coordenação do projeto definir horário e frequência de veiculação e/ou divulgação do conteúdo durante a programação da Viraliza, respeitando tipo, formato e estrutura de conteúdo aprovado.
7.6. Fica a critério da coordenação do projeto definir horário e frequência de veiculação e/ou divulgação do conteúdo nas redes sociais da Viraliza e da UTFPR, Campus Pato Branco, respeitando tipo, formato e estrutura de conteúdo aprovado.
7.7. Fica a critério da coordenação do projeto definir a veiculação e/ou divulgação de conteúdo hospedado em outras plataformas ou redes sociais de webstreaming.
7.8. As definições da coordenação do projeto sobre a veiculação do conteúdo aprovado são comunicadas ao(a) proponente por e-mail.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O(a) proponente cede à Viraliza e à UTFPR uma licença de uso para fins não comerciais, não exclusiva, sem ônus e por tempo indeterminado sobre o conteúdo inscrito neste chamamento para fins de veiculação, divulgação, exibição e arquivamento em seus canais de comunicação, sem a necessidade de pagamento de direitos autorais ou royalties.
8.2.1. Os dados pessoais fornecidos no ato da inscrição serão utilizados exclusivamente para fins de comunicação, seleção e divulgação dos resultados deste chamamento e arquivamento. O tratamento dos dados pessoais dos(as) proponentes observará as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018).
8.3. A proposta será desclassificada caso o participante não cumpra integralmente as regras deste chamamento, utilize conteúdo com direitos autorais de terceiros sem a devida autorização ou envie material que viole as regras definidas no Apêndice III ou os Valores e Políticas Institucionais da UTFPR.
8.4. A UTFPR e a Viraliza reservam o direito de arquivar o conteúdo inscrito em seus acervos institucionais para fins de preservação da memória e consulta futura.
8.5. Todos os conteúdos deverão atender às diretrizes da Radiodifusão Pública e dos valores educacionais, primando pela laicidade, respeito, inclusão e sustentabilidade.
8.6. Ao inscrever-se no presente chamamento, o(a) proponente e sua equipe autorizam expressamente o uso e veiculação da sua voz e imagem e/ou o uso e veiculação de sua obra intelectual para a divulgação e promoção da Viraliza Rádio Web e do projeto de extensão Viraliza UTFPR sem fins comerciais, isentando a coordenação do projeto e a UTFPR de autorização prévia ou pagamento de qualquer valor, em situações como:
a) eventos acadêmicos, atividades de ensino, pesquisa e extensão;
b) publicações em materiais impressos, páginas da internet e redes sociais da Viraliza;
c) publicações em materiais impressos, páginas da internet e redes sociais da UTFPR;
d) publicações nos espaços disponibilizados por prestadores de serviços de telecomunicações que atendam a UTFPR, em meio físico, analógico ou digital;
8.7. O(a) proponente e sua equipe autorizam expressamente o uso e veiculação da sua voz e das demais pessoas que estiverem no material, seja com imagem ou som e/ou o uso e veiculação de sua obra intelectual, sem fins comerciais, para inscrever o projeto de extensão Viraliza UTFPR em concursos e editais de apoio, por até 5 anos.
8.8. Os conteúdos inscritos neste chamamento poderão ser reproduzidos e veiculados em outros serviços de telecomunicações ou webstreaming, dentro do interesse do(a) proponente e dos autores, conforme registrado no Anexo II.
8.9. A inscrição implica prévia e integral concordância por parte do(a) proponente sobre as regras e condições estabelecidas no presente chamamento, nos apêndices I, II e III, na legislação pertinente, assim como no regimento da UTFPR.
8.10. A Viraliza poderá realizar edições, adaptações e cortes no conteúdo submetido, quando necessário, para adequá-lo à programação ou a formatos específicos, desde que não haja prejuízo à essência da obra ou ao crédito de autoria. A UTFPR e a Viraliza poderão utilizar trechos, composições, montagens e adaptações do conteúdo para fins de divulgação institucional, respeitando a integridade e o crédito autoral.
8.11. Todos os casos omissos ao presente chamamento serão resolvidos em única ou última instância pela coordenação do projeto de extensão Viraliza UTFPR em conjunto com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitária da UTFPR, campus Pato Branco.
8.12 Após a inscrição e autorização de uso, a retirada do conteúdo das plataformas da UTFPR ou da Viraliza somente poderá ocorrer mediante solicitação formal e avaliação da coordenação do projeto, resguardando o direito de manutenção nos arquivos históricos. A critério da coordenação do projeto, os conteúdos poderão ser removidos, mesmo após sua publicação, caso sejam constatados erros, irregularidades ou atos que descumpram este edital e/ou a legislação vigente.
8.13 A UTFPR e a Viraliza não se responsabilizam por quaisquer infrações de direitos autorais, de imagem ou de propriedade intelectual cometidas pelo(a) proponente, cabendo a este(a) responder integralmente por eventuais prejuízos.
8.14 O(a) proponente declara ser o legítimo titular dos direitos autorais do conteúdo inscrito e se responsabiliza integralmente por quaisquer reclamações, ônus ou litígios decorrentes de uso indevido de obras de terceiros.
____________________________
Webstreaming, streaming ou webcast são expressões em inglês, utilizadas comumente como sinônimos e que significa a transmissão, veiculação e difusão de conteúdo pela internet de forma contínua e sem a necessidade de download (baixar o conteúdo). Fonte: Oliveira (2018);
Verifique os objetivos e princípios descritos nos Artigos 2º e 3º da Lei 11.652/2008;
Verifique os objetivos e princípios descritos nos Artigos 2º e 3º da Portaria MCTI 3.238/2018;
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RICARDO BERNARDI, DIRETOR(A), em (at) 20/10/2025, às 08:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NEIMAR FOLLMANN, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 28/10/2025, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5244623 e o código CRC (and the CRC code) 7892E432. |
APÊNDICE I - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
9.1. Os conteúdos inscritos poderão ter as seguintes características:
9.1.1. Tipo de Conteúdo. O tipo de conteúdo está ligado à sua função na programação da Viraliza. Fica definido para este chamamento os seguintes tipos de conteúdo:
a) Formativo: conteúdo instrucional e educacional, de qualquer nível, modalidade ou área de educação formal, como por exemplo, mas não limitados a conteúdos técnico-científicos, teórico-empíricos, filosóficos e profissionalizantes;
b) de Entretenimento: conteúdo com foco em manifestações ou expressões culturais como por exemplo, mas não limitados a, reprodução de músicas, declamação de poesias, poemas e prosa, conteúdo ficcional, programas com temas culturais, estilo de vida, comportamento, valores e crenças;
c) Institucional: conteúdo cujo objetivo central é conquistar e manter o interesse e a valorização da comunidade externa, apresentando a UTFPR, seus campi, cursos, serviços prestados, resultados alcançados a partir das suas ações;
d) Jornalístico: conteúdo não-ficcional e informativo comumente produzido por ações da UTFPR e dela com a comunidade, novidades e acontecimentos nas áreas de ensino, pesquisa e extensão, assim como, resultados de ações conjuntas com a comunidade externa;
e) Prestação de Serviços: conteúdo não-ficcional e informativo comumente produzido por fontes externas à UTFPR, novidades e acontecimentos que podem influenciar direta ou indiretamente às áreas de ensino, pesquisa e extensão, assim como, a comunidade externa;
f) Não serão aceitos conteúdos com fins de publicidade ou propaganda, incluindo, mas não se limitando a, promoção de produtos, serviços, marcas ou iniciativas comerciais.
9.1.2. Formato do Conteúdo. Entende-se como as formas e intenções possíveis para apresentação do conteúdo. Os formatos passíveis de inscrição neste chamamento são exemplificados a seguir:
a) Sonoros e audiovisuais;
b) Ficcionais e não-ficcionais;
c) Músicas e apresentações gravadas;
d) Notificações ou anúncios de conteúdos em outras mídias;
e) Notícias, reportagens e documentários;
f) Conteúdo institucional;
g) Preleções, leituras, narrações e aulas;
h) Narrações, leituras, dramatização, encenação e peças ficcionais;
i) Entrevistas, debates e mesas redondas (podcasts e videocasts);
9.1.3. Estrutura do Conteúdo. Representa a duração, regularidade e frequência de apresentação do conteúdo. As informações sobre regularidade apresentadas pelo proponente serão consideradas como referência, ficando a definição final sujeita à avaliação e aprovação da rádio.
a) Conteúdo regular: podem ser inscritos conteúdos que possuem uma regularidade e validade igual ou superior a sete dias para veiculação. Nestes casos é preciso indicar a regularidade e frequência de veiculação na inscrição (e.g. programas organizados em episódios diários, semanais, quinzenais ou mensais). Música não precisa de indicação de regularidade e frequência.
b) Conteúdo esporádico: conteúdos que possuem validade inferior a sete dias como convites, notas e avisos esporádicos não devem ser inscritos neste chamamento. Para veicular este tipo de conteúdo entre em contato com a equipe de coordenação da Viraliza pelos dados de contato ao final deste chamamento;
c) Conteúdo único: quando são inscritos conteúdos com até cinco minutos de duração, (e.g. notícia, música ou vídeo institucional); Música com mais de cinco minutos de duração será tratada como conteúdo único;
d) Conteúdo fracionado: quando a duração de um conteúdo não musical for acima de cinco minutos e de até 15 minutos, o conteúdo precisa ser produzido permitindo o fracionamento em blocos de aproximadamente cinco minutos cada. Entre os blocos serão inseridos intervalos preenchidos por outro tipo de conteúdo (e.g. chamadas, convites, reportagens, aulas ou apresentações musicais);
e) Conteúdo sequencial: é inscrito um projeto ou programa que possui o seu conteúdo organizado em episódios e temporadas. Estes episódios podem ser únicos ou fracionados respeitando o limite de 15 minutos de duração máxima (e.g. reportagens, documentários, radionovelas, entrevistas ou debates);
f) Conteúdos exclusivos para redes sociais: pode ser inscrito conteúdo adaptado especificamente para a estrutura de redes sociais como TikTok, Instagram ou Youtube, sendo necessário indicar na inscrição a rede onde deve ser veiculado;
9.2. Os conteúdos inscritos serão avaliados por uma comissão formada por, no mínimo, três servidores da UTFPR, definida pelos coordenadores do projeto Viraliza UTFPR, seguindo os tempos e prazos definidos neste chamamento.
9.3. A Comissão Avaliadora avaliará o conteúdo inscrito com base nos seguintes critérios:
9.3.1. Critérios eliminatórios: será desclassificado o conteúdo que:
a) Tiver duração 30% superior a 15 minutos;
b) Não atender ao Apêndice III – Termo de Compromisso;
c) Não citar todos os autores nos documentos de inscrição;
d) Não atender aos valores e políticas institucionais da UTFPR;
e) Não contribuir para a educação e cultura da comunidade da UTFPR e externa;
f) Não apresentar qualidade técnica adequada nos arquivos de áudio, vídeo ou música, incluindo clareza da gravação, edição e mixagem;
g) Caracterizar plágio direto ou indireto;
h) For gerado por Inteligência Artificial (IA) sem a devida manifestação do(a) proponente, indicando como a IA foi utilizada.
i) Conter conteúdo que caracterize crime, fato ilícito ou qualquer ato contrário à legislação vigente, incluindo, mas não se limitando a, apologia à violência, discriminação, violação de direitos autorais ou direitos humanos.
j) Não atender às disposições previstas no item 4 deste edital.
9.3.2. Critérios classificatórios:
a) Tipo, formato e estrutura do conteúdo, conforme descrito no item 9.1;
b) Originalidade do conteúdo, considerando a capacidade de apresentar abordagem inédita ou nova sobre um tema;
c) Criatividade do conteúdo, incluindo o uso de recursos audiovisuais, de linguagem ou formatos inovadores, inteligentes, inusitados e construtivos;
d) Pertinência do tema para o público e compatibilidade do formato com a programação da Viraliza;
e) Clareza da mensagem, avaliando a fluidez e a capacidade de comunicar de forma clara e envolvente;
f) Adequação do conteúdo para fracionamento em blocos de forma organizada.
9.4. O conteúdo será avaliado a partir de arquivo digital do conteúdo completo ou de uma amostra viável acompanhada de um descritivo detalhando proposta completa.
9.5. A Comissão Avaliadora tem a autonomia para decidir sobre os casos não previstos nos critérios deste chamamento, bem como selecionar todas, algumas ou nenhuma das propostas submetidas, de acordo com sua interpretação do conteúdo e dos critérios de avaliação.
APÊNDICE II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
|
Data de Submissão: |
|
|
É CONTEÚDO CARACTERIZADO COMO ATIVIDADE DE EXTENSÃO? |
☐ SIM - ☐ NÃO |
1. Dados pessoais do(a) proponente.
|
NOME COMPLETO: |
|
||
|
CPF |
|
TELEFONE: |
|
|
ENDEREÇO COMPLETO: |
|
||
|
E-MAIL: |
|
||
2. Dados pessoais do(a) representante legal
|
NOME COMPLETO: |
|
||
|
CPF |
|
TELEFONE: |
|
|
ENDEREÇO COMPLETO: |
|
||
|
E-MAIL: |
|
||
3. Informações sobre o conteúdo
|
Título do Conteúdo Inscrito: |
|
Descrição sintética do conteúdo (máximo de 15 linhas): certifique-se de responder as perguntas a seguir:
a) O conteúdo é de Entretenimento, Formativo, Institucional, Jornalístico ou Prestação de Serviços? (em caso de dúvida consulte o item 9 deste Apêndice I)
b) O conteúdo é sonoro apenas ou audiovisual?
c) Qual o formato? (Música, Apresentações gravadas, Reportagens ou Documentários, Conteúdo Institucional, Preleções, Leituras, Narrações ou Aulas, Dramatização, Encenação ou Peças Ficcionais, Entrevistas, Debates ou Mesas redondas)?
d) É um conteúdo Regular (por exemplo: semanal ou mensal)?
e) É um conteúdo Sequencial (organizado em episódios)?
f) É um conteúdo que pode ser Fracionado (em blocos de aproximadamente 5 minutos)?
g) É um conteúdo para uma Rede Social específica? Qual?
h) É um conteúdo Inédito ou está disponível em outras mídias e plataformas de streaming?
i) É um conteúdo que caracteriza atividade de extensão? Porque?
j) No caso de ser um conteúdo preexistente em outras mídias, você deseja transmitir o mesmo conteúdo pelo streaming da Viraliza ou deseja apenas anunciar na Viraliza o seu conteúdo para que os espectadores/ouvintes te acessem na sua plataforma original?
l) A mídia que está sendo entregue junto com esta Ficha de Inscrição é o conteúdo Completo ou é apenas uma Amostra?
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Por estar de acordo com o que está descrito neste apêndice, assinam abaixo os(as) responsáveis pela inscrição do conteúdo descrito nesta Ficha de Inscrição.
|
Nome Completo Proponente:
|
Assinatura: |
|
Nome Completo Responsável Legal:
|
Assinatura: |
|
Nome Completo Demais Autores:
|
Assinatura: |
|
Nome Completo Demais Autores:
|
Assinatura: |
|
Nome Completo Demais Autores:
|
Assinatura: |
|
Nome Completo Demais Autores:
|
Assinatura: |
|
Nome Completo Demais Autores:
|
Assinatura: |
Encaminhar este termo assinado em PDF e o conteúdo inscrito pelo e-mail: webradio-pb@utfpr.edu.br
APÊNDICE III - TERMO DE COMPROMISSO
10.1. A responsabilidade legal pelo conteúdo, bem como por todas as informações, imagens, vozes e sons contidas nele são do(a) proponente que assina este apêndice e o Apêndice II - Ficha de Inscrição;
10.1.1. Ao submeter o conteúdo, o(a) proponente declara que a obra é de sua autoria e não infringe direitos autorais de terceiros, conforme Lei nº 9.279/96 e Lei nº 9.610/98.
10.1.2. A autoria poderá ser compartilhada com outras pessoas físicas e jurídicas, e deve ser mencionada no Apêndice II - Ficha de Inscrição.
10.1.3. O(a) proponente se compromete a fornecer, quando solicitado, a documentação que comprove a cessão de direitos de imagem e som de todas as pessoas envolvidas na produção.
10.1.4 O(a) proponente declara, sob responsabilidade, que possui todos os documentos comprobatórios de cessão de direitos autorais, de imagem e de som de todas as pessoas envolvidas na produção do conteúdo, bem como as autorizações necessárias para seu uso, reprodução e divulgação, comprometendo-se a apresentá-los sempre que solicitado pela coordenação do projeto.
10.1.5. O(a) proponente se declara único(a) responsável por qualquer reivindicação de direitos autorais de terceiros, isentando a Viraliza Rádio Web, seus coordenadores e a UTFPR de qualquer ônus ou responsabilidade legal.
10.1.6. Caso haja alteração do responsável ou membros da equipe, a mudança deve ser imediatamente comunicada e oficializada junto à coordenação da Viraliza.
10.2. O(a) proponente declara que a linguagem, informações, imagens e/ou áudio contidos no material inscrito neste chamamento atendem aos termos:
a) da Constituição Federal do Brasil;
b) da Lei nº 8.069, de 1990 Estatuto da Criança e Adolescente – ECA
c) dos objetivos e princípios descritos nos Artigos 2º e 3º da Lei 11.652/2008 de radiodifusão pública;
d) dos objetivos e princípios descritos nos Artigos 2º e 3º da Portaria MCTI 3.238/2018;
e) da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) 13.709/2018, do Código Civil e demais legislações vigentes no território nacional.
10.3. É expressamente proibida a autopromoção, promoção de terceiros e/ou de qualquer organização para fins comerciais.
10.3.1. Será permitida apenas a divulgação de organizações públicas ou privadas que sejam caracterizadas como apoiadoras via leis ou programas de apoio cultural, editais ou chamamento de recursos para a produção do conteúdo inscrito neste chamamento.
10.4. O(a) proponente se compromete a respeitar a LGPD ao usar nomes, informações, marcas ou quaisquer imagens de pessoas físicas ou jurídicas.
10.5. Os coordenadores do projeto Viraliza UTFPR, a Comissão Avaliadora ou os representantes legais da UTFPR reservam o direito de descontinuar a veiculação de conteúdo aprovado anteriormente, caso o conteúdo ou seus(suas) autores(as) venham a:
a) divergir significativamente do material examinado pela Comissão Avaliadora;
b) descumprir quaisquer das regras definidas neste chamamento;
c) agir contrariamente aos valores e políticas institucionais da UTFPR;
d) prejudicar no todo ou em parte pessoas físicas ou jurídicas ligadas direta ou indiretamente à UTFPR;
e) conter opiniões baseadas em pós-verdade[1] ;
f) Conter informações de cunho religioso ou político-partidário, inclusive com fins confessionais, salvo quando estritamente relacionadas a temas acadêmicos ou institucionais, conforme definido pela coordenação do projeto.;
g) conter ofensas, calúnias, difamações, que incitem o ódio, a violência, qualquer tipo de preconceito ou discriminação;
h) conter linguagem, informação ou imagem de violência, nudez e sexo ficcionais sem a devida comunicação ao público sobre a classificação etária para maiores de 18 anos.
10.6. Por estar de acordo com o que está descrito neste apêndice, assinam abaixo os(as) responsáveis pela inscrição do conteúdo descrito na Apêndice II - Ficha de Inscrição.
|
Nome Completo:
|
Assinatura: |
|
Nome Completo:
|
Assinatura: |
|
Nome Completo:
|
Assinatura: |
|
Nome Completo:
|
Assinatura: |
|
Nome Completo:
|
Assinatura: |
____________________________
Segundo a Academia Brasileira de Letras, pós-verdade é a informação ou asserção que distorce deliberadamente a verdade, ou algo real, caracterizada pelo forte apelo à emoção, e que, tomando como base crenças difundidas, em detrimento de fatos apurados, tende a ser aceita como verdadeira, influenciando a opinião pública e comportamentos sociais.
| Referência: Processo nº 23064.041276/2025-65 | SEI nº 5244623 |