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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA BIOMÉDICA |
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edital 3/2025
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA BIOMÉDICA (PPGEB)
(MESTRADO PROFISSIONAL) – TURMA DE 2026 – ENTRADAS 1, 2 E 3
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Biomédica (PPGEB), em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Direção Geral do Campus Curitiba em atendimento à determinação do Colegiado, consoante a disposição regimental do Programa, torna pública a abertura do Processo Seletivo para a Turma 2026 - Entradas 1, 2 e 3, o qual será regido pelas seguintes normas.
Disposições Gerais
O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Biomédica (PPGEB) destina-se ao postulante ao Grau de Mestre em Ciências na área de concentração Engenharia Biomédica e Física Médica.
É necessário que o candidato tenha finalizado o curso de graduação para cursar o mestrado.
O processo seletivo de que trata o presente edital será composto por apenas uma fase: Defesa da Proposta de Projeto.
As divulgações do resultado preliminar e final, bem como de resultados de recursos eventualmente impetrados, serão realizadas por meio do site do PPBEB em https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeb-ct/editais/selecao-mestrado-ppgeb-2026.
Do número de vagas
Este processo de seleção visa o preenchimento de até quarenta (40) vagas para a Turma 2026 - Entradas 1, 2 e 3.
As vagas estão distribuídas em: Ampla Concorrência, Pessoas Autodeclaradas Negras, Pessoas Autodeclaradas Indígenas e Pessoas com Deficiência.
Serão destinadas até doze (12) vagas para pessoas autodeclaradas negras, desde que haja candidato(a) inscrito(a) para esta modalidade de vaga.
Serão destinadas até duas (2) vagas para pessoas autodeclaradas indígenas, desde que haja candidato(a) inscrito(a) para esta modalidade de vaga.
Serão destinadas até duas (2) vagas para pessoas autodeclaradas com deficiência, desde que haja candidato(a) inscrito(a) para esta modalidade de vaga.
Caso não sejam preenchidas todas as vagas destinadas a pessoas autodeclaradas negras, autodeclaradas indígenas e autodeclaradas com deficiência, as vagas remanescentes serão remanejadas para ampla concorrência.
Recomenda-se aos candidatos consultar, no site do programa (http://www.utfpr.edu.br/ct/ppgeb), informações sobre o mestrado profissional, as áreas de pesquisa, professores, regulamento do programa e até um texto sobre o que é ser um aluno de pós-graduação. Recomenda-se fortemente a leitura destes documentos.
DO CRONOGRAMA
O Cronograma contemplando as principais etapas e datas/prazos para a operacionalização do processo seletivo consta do quadro a seguir.
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e item 6 do edital |
e item 6 do edital |
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DA INSCRIÇÃO
As inscrições serão recebidas exclusivamente por formulário eletrônico, com link disponibilizado no site https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeb-ct/editais/selecao-mestrado-ppgeb-2026, nas datas previstas no cronograma (item 3). Ao final do preenchimento, clicar no botão "Enviar" para concluir a inscrição. Certificar-se de que recebeu um e-mail confirmando o preenchimento do formulário (verificar também na caixa de spam). No formulário eletrônico serão solicitados:
a. Nome completo, e-mail, telefone, formação (título do diploma de graduação), link para o currículo Lattes (obtido da página do seu Lattes, campo "Endereço para acessar este CV").
b. Acesso e preenchimento de dados no Sistema Acadêmico da UTFPR.
c. Caso opte por concorrer às vagas reservadas, indicar a modalidade (item 5).
d. Um único arquivo PDF, contendo a documentação obrigatória (1°) até (3°), na ordem solicitada (item 4.7). Se for o caso, incluir também no mesmo arquivo PDF a documentação adicional para inscrição de pessoas negras, indígenas ou com deficiência (item 5). Nomear o arquivo PDF da seguinte maneira: Nome Completo.pdf. Por exemplo: Sebastião Rodrigues Maia.pdf.
e. Um único arquivo PDF, contendo a documentação obrigatória (4°), Projeto de Pesquisa (item 4.7). Nomear o arquivo PDF da seguinte maneira: PP Nome Completo.pdf. Por exemplo: PP Sebastião Rodrigues Maia.pdf.
f. Caso tenha cursado disciplina(s) no PPGEB com aprovação conceito A ou B, nome da(s) disciplina(s).
g. Ciência e aceite do Código de Ética.
Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste edital.
Em caso de múltiplas inscrições do mesmo candidato, será considerada somente a realizada por último dentro do prazo de inscrições.
Não será permitida a substituição ou a anexação de novos documentos após o período de inscrições.
A UTFPR não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica ocorridos nos aparelhos eletrônicos ou na conexão de dados do candidato.
O preenchimento incompleto ou incorreto do formulário eletrônico de inscrição ou a falta de documentação obrigatória elimina o candidato do processo de seleção.
Documentação obrigatória:
(1°) Documento de identidade oficial válido e com foto (RG, CNH ou equivalente), CPF (ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF emitido pelo site da Receita Federal). Para candidatos estrangeiros, é permitida a apresentação das seguintes variações de documentos: Documento de identificação estrangeiro; Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), contendo o número do Registro Nacional Migratório (RNM) da antiga Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), contendo o número do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE); passaporte com visto atualizado.
(2°) Diploma de curso de Graduação no Brasil (anverso e verso) ou Declaração de Conclusão de Curso assinada pelo representante da Instituição de Ensino Superior de graduação. Para graduações em instituições estrangeiras apresentar Diploma de Graduação reconhecido no Brasil ou com o selo consular da Embaixada Brasileira no verso, ou com o selo de Apostilamento de Haia.
(3°) Histórico escolar do curso de Graduação, preferencialmente com informação de Coeficiente de Rendimento ou equivalente.
(4°) Projeto de Pesquisa, com os itens obrigatórios, conforme especificado (Anexo I). O Projeto de Pesquisa deverá estar alinhado com a pesquisa realizada ou planejada por pelo menos um dos docentes do programa e ser compatível com a formação do candidato. O projeto poderá ser alterado durante a realização do curso. Recomenda-se uma redação clara, objetiva e com referências bibliográficas atuais. Deve estar claro qual o problema a ser resolvido, como será resolvido, o que se espera como resultado e as vantagens que a pesquisa trará para a sociedade, para a saúde ou para o setor produtivo. Os critérios pelos quais o projeto será avaliado constam na Tabela de Pontuação (Anexo II).
Documentação Adicional para inscrição de pessoas negras, indígenas ou com deficiência
Além dos demais documentos, que são exigidos para todos(as) os(as) candidatos(as), aquele(a) candidato(a) que optar pela inscrição específica, como pessoa autodeclarada negra, ou como pessoa autodeclarada indígena, ou como pessoa com deficiência, deverá obrigatoriamente enviar documentação adicional.
A documentação adicional é específica, conforme a opção de inscrição do(a) candidato(a).
O(a) candidato(a) que optar por concorrer às vagas previstas para pessoas autodeclaradas negras deverá enviar autodeclaração (documentação adicional) em que se enquadra nesta modalidade seguindo o modelo de Autodeclaração de Pessoa Negra disponibilizado no site do PPGEB em https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeb-ct/editais/selecao-mestrado-ppgeb-2026.
Uma comissão institucional definida para heteroidentificação racial fará a análise e o deferimento ou o indeferimento das autodeclarações, nos termos deste Edital.
O(a) candidato(a) que concorrer às vagas previstas para pessoas autodeclaradas indígenas deve enviar pelo menos um dos seguintes documentos (documentação adicional):
a. Cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI);
b. Declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente, conforme modelo de Declaração de Pertencimento à Comunidade Indígena disponibilizado no site do PPGEB em https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeb-ct/editais/selecao-mestrado-ppgeb-2026
O(a) candidato(a) que concorrer às vagas previstas para pessoas com deficiência deve enviar a seguinte documentação adicional:
a. Atestado médico emitido nos últimos 12 (doze) meses ou laudo de deficiência permanente, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo(a) candidato(a), contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
b. Para candidato(a) com deficiência auditiva: exame de audiometria, realizado nos últimos 12 (doze) meses, e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
c. Para candidato(a) com deficiência visual: exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado nos últimos 12 (doze) meses, e parecer específico com restrições e/ou recomendações.
Atestados, exames e laudos médicos deverão obrigatoriamente apresentar o código da CID, nome legível, carimbo e assinatura do profissional e CRM (número de registro no Conselho Regional de Medicina). Poderá também ser solicitado ao(à) candidato(a) comparecer ante uma junta médica oficial da UTFPR.
Para análise dos documentos previstos no item 5.6, será constituída uma comissão com profissionais da área médica da UTFPR.
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
A defesa do Projeto de Pesquisa tem por objetivo a avaliação do Projeto de Pesquisa e das condições do candidato para a sua execução.
A defesa será acompanhada simultaneamente por, no mínimo, 2 professores do programa em datas e horários previamente agendados.
As datas e horários de cada candidato estarão disponíveis em https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeb-ct/editais/selecao-mestrado-ppgeb-2026.
O candidato que não se apresentar para a defesa nas datas e horários agendados será eliminado do processo de seleção.
A defesa será feita preferencialmente por meio de videoconferência.
Os critérios pelos quais a defesa será avaliada constam na Tabela de Pontuação (Anexo II).
Do Resultado e Classificação Final
Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontuação final, conforme os critérios estabelecidos na Tabela de Pontuação (Anexo II).
Os candidatos que obtiverem pontuação final menor que 60 serão desclassificados.
Em caso de empate na pontuação final, será selecionado o candidato de maior idade.
O resultado preliminar, com a relação dos candidatos selecionados, será publicado no site do PPGEB emhttps://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeb-ct/editais/selecao-mestrado-ppgeb-2026 conforme cronograma (item 3).
Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados até as datas estabelecidas no cronograma (item 3).
Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail ppgeb-ct@utfpr.edu.br, com o assunto RECURSO EDITAL 03/2025 - PPGEB.
O resultado final, com a relação dos candidatos selecionados, será publicado no site do PPGEB em https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeb-ct/editais/selecao-mestrado-ppgeb-2026 conforme cronograma (item 3).
DA MATRÍCULA
Candidatos aprovados poderão iniciar as suas atividades em seguida à divulgação do resultado final, após a efetivação das suas matrículas como alunos do programa.
O período para realização da matrícula dos(as) candidatos(as) selecionados(as) está previsto no cronograma deste edital. O candidato selecionado deverá entregar uma cópia de cada documento (item 8.3), juntamente com os documentos originais para autenticação no endereço a seguir. Alternativamente, os documentos podem ser autenticados em cartório e enviados pelo correio para o endereço a seguir:
De segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 na secretaria da Pós-Graduação, na Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Curitiba, Av. Sete de Setembro, 3165, Rebouças, CEP 80230-901, bloco CJ, sala CJ003. Telefone (41) 33104680.
Os documentos devem ser apresentados individualizados (arquivos separados) para a matrícula:
a. Cópia do documento oficial de identificação (RG ou Carteira Nacional de Habilitação ou passaporte, se estrangeiro);
b. Cópia do CPF ou página da Receita Federal caso o número do CPF não conste do documento citado na alínea anterior. O CPF não é necessário para estrangeiro, entretanto, caso seja classificado, o candidato deverá apresentar, no ato da matrícula, passaporte válido para período do curso de mestrado e visto para exercer atividade acadêmica no Brasil;
c. Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
d. Cópia do diploma de graduação ou comprovante de diploma em trâmite, sendo-lhe concedidos 12 meses para a apresentação do diploma. Para graduação no exterior, o candidato deve apresentar o diploma com visto do Consulado Brasileiro sediado no país onde ele foi expedido. Sem prejuízo de outros acordos multinacionais que possam existir, para os diplomas emitidos na França não é exigida tal formalidade e para os diplomas emitidos na Argentina exige-se a legalização junto ao Ministério de Educación e Ministério de Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto da Argentina, anexando cópia do referido diploma com tradução juramentada realizada no Brasil;
e. Cópia do histórico escolar referente ao diploma especificado no item anterior;
f. O candidato que concorrer às vagas reservadas deverá encaminhar a documentação complementar prevista nos Artigos 8º, 9º e 11 da Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021, em função da vaga pretendida.
Considera-se o aluno regularmente matriculado no Programa após a obtenção de Registro Acadêmico (RA) no Sistema Acadêmico da UTFPR. Após a matrícula, entende-se que o aluno está ciente e de acordo com o regulamento vigente do Programa disponível em https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeb-ct/documentos/regulamento-ppgeb.
Perderá o direito à vaga o candidato que:
a. Não efetuar sua matrícula no período estabelecido.
b. Deixar de apresentar a documentação exigida ou não observar os procedimentos estabelecidos neste Edital.
Das Disposições Finais
Considerando a disponibilidade dos docentes do programa, as atividades acadêmicas serão desenvolvidas nos turnos matutino, vespertino e noturno.
Uma vez publicado o resultado preliminar, o candidato que se sentir prejudicado terá até dois dias úteis para interpor recurso, conforme cronograma deste edital. O recurso deverá ser enviado para o e-mail ppgeb-ct@utfpr.edu.br até a data estabelecida.
Os documentos digitais dos candidatos não convocados serão permanentemente excluídos dos servidores após 30 dias do final do processo.
Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital, bem como do Regulamento do Programa disponível em https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeb-ct/documentos/regulamento-ppgeb.
No caso de estrangeiros, o candidato aceito fica responsável pela obtenção do visto para sua permanência no Brasil e pela apresentação de documentos comprobatórios, junto aos órgãos pertinentes, sobre a existência de recursos para sua subsistência no país durante a realização do curso.
O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação enviada durante o processo de seleção.
A UTFPR se exime de qualquer problema de ordem técnica que venha a inviabilizar a inscrição do candidato.
Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do PPGEB e pela Diretoria de Pesquisa de Pós-graduação do Campus Curitiba (DIRPPG-CT), observada a legislação vigente.
Mais informações podem ser obtidas, preferencialmente pelo e-mail ppgeb-ct@utfpr.edu.br.
Estabelece-se como foro para questões relativas a este edital, que o encontrem soluções administrativas, o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no site do PPGEB.
curitiba, 24 de novembro de 2025.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANNA LUIZA METIDIERI CRUZ MALTHEZ, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 24/11/2025, às 21:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5245500 e o código CRC (and the CRC code) 8D5AFCB5. |
ANEXO I
PROJETO DE PESQUISA - ITENS OBRIGATÓRIOS
0. Identificação
a) Título do projeto de pesquisa
b) Nome completo do candidato
c) Formação (título do diploma de graduação)
d) Link para o currículo Lattes
e) Data
1. Caracterização do problema (máximo de 1 página)
Descrever objetivamente, com o apoio da literatura, o problema focalizado, sua relevância no contexto da área inserida e sua importância específica para o avanço do conhecimento ou para a solução de um problema do setor produtivo.
2. Objetivos e justificativas (máximo de 1/2 página)
Explicitar os objetivos do projeto. Justificar a proposição e sua inserção na área proposta.
3. Métodos e procedimentos (máximo de 1 página)
Descrever sucintamente a metodologia empregada para a execução do projeto e como os objetivos serão alcançados.
4. Resultados e/ou produtos esperados (máximo de 1/2 página)
Descrever os resultados e/ou produtos esperados. Estimar a repercussão e/ou impactos sócio-econômicos, técnico-científicos e ambientais dos resultados esperados na solução do problema focalizado ou na melhoria da produção ou da prestação de serviços do setor produtivo.
5. Recursos e equipamentos disponíveis (máximo de 1/2 página)
Mencionar financiamentos de qualquer fonte (se houver), apoio da empresa em que trabalha, ou apoio de qualquer setor externo.
6. Dificuldades e riscos (máximo de 1/2 página)
Comentar sobre possíveis dificuldades e riscos potenciais que poderão interferir na execução das ações propostas e comprometer o alcance dos objetivos propostos. Explicitar as medidas previstas para contornar ou superar essas dificuldades e riscos.
7. Referências (máximo de 1 página)
ANEXO II
TABELA DE PONTUAÇÃO
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| Referência: Processo nº 23064.048632/2025-71 | SEI nº 5245500 |