Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPO MOURÃO DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CAMPO MOURÃO
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL NAPI FENÔMENOS EXTREMOS DO UNIVERSO/DIRPPG-CM nº 01/2025
O NAPI Fenômenos Extremos do Universo em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do campus Campo Mourão tornam público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para a concessão bolsa de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica.
1. OBJETIVOS
1.1 O presente edital tem por objetivos:
1.1.1 Selecionar estudante(s) de graduação para atuar no Polo Astronômico Rodolpho Caniato, vinculado ao NAPI Fenômenos Extremos do Universo;
1.1.2 Ofertar bolsa(s) de Iniciação Científica/Iniciação tecnológica para estudante(s) de cursos de graduação;
1.1.3 Proporcionar aos estudantes o incentivo para a busca do conhecimento na área de Ensino de Astronomia, divulgação científica, desenvolvimento do pensamento científico e fortalecimento da cultura da inovação.
1.1.4 Proporcionar o convívio com o ambiente universitário e escolar e senso de compromisso e responsabilidade com a Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica.
2. CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA
2.1 As informações referentes às cotas de bolsas de Iniciação Científica estão disponíveis na tabela 1:
Tabela 1: Bolsas de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica – NAPI Fenômenos Extremos do Universo
Nº de cotas de bolsas |
02 |
Período (meses) |
12 |
Valor mensal/cota |
R$ 700,00 |
2.2 O recurso financeiro para pagamentos das cotas de bolsa será proveniente da Fundação Araucária.
3. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) BOLSISTA
3.1 O(a) bolsista deve estar regularmente matriculado em cursos de graduação da UTFPR.
3.2 Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas, de pesquisa e inovação;
3.3 Dedicar individualmente vinte (20) horas semanais para a execução do Plano de Trabalho do Polo Astronômico Rodolpho Caniato.
3.4 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/).
3.5 Possuir conta bancária individual e em seu nome e CPF, preferencialmente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
3.6 Receber apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras, exceto para estudantes beneficiados por programas oficiais com objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.
3.7 É expressamente vedada a atribuição de bolsas para estudantes com nível de até terceiro grau de parentesco com orientador(a) e/ou coordenador(a) do projeto e/ou NAPI em linha reta, colateral ou por afinidade, como exemplo: pai, mãe, filhos, avós, tios, sobrinhos e cônjuge.
3.8 Será permitido um (01) afastamento das atividades referentes ao Plano de Trabalho por um período máximo de quinze (15) dias consecutivos com justificativa e anuência do(a) orientador(a).
3.9 Em caso do afastamento superior a quinze (15) dias consecutivos, o(a) orientador(a) deverá encaminhar para o(a) Coordenador(a) do Projeto a justificativa do(a) estudante e sua anuência para análise da continuidade ou não das atividades.
3.10 Os afastamentos sem justificativas ficam sujeitos à suspensão da bolsa e, posteriormente cancelamento, conforme a avaliação do(a) orientador(a) e/ou coordenador(a) do NAPI.
3.11 Fazer referência à condição de estudante de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora.
3.12 É expressamente vedada a divisão do(s) valor(es) da(s) bolsa(s) entre dois ou mais estudantes.
3.13 A certificação do(a) bolsista está condicionada mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:
I. Período mínimo para certificação da Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica: seis (6) meses a partir do início das atividades, conforme autorizado pelo orientador;
II. Relatório técnico-científico final - O relatório deverá ser submetido à DIRPPG, via SEI/DEICT, e ficará sujeito à aprovação. O relatório deverá estar devidamente assinado pelo(a) orientador(a) e estudante e em formato PDF;
III. Apresentação do trabalho em eventos científicos aderentes ao escopo do projeto.
3.14 Em caso do rendimento acadêmico insatisfatório do(a) bolsista e/ou o descumprimento dos deveres e requisitos citados acima, a bolsa poderá ser suspensa ou cancelada.
3.15 Caso os requisitos e compromissos estabelecidos nesse Edital não sejam cumpridos pelo estudante, os valores recebidos pelo bolsista de forma indevida são passíveis de devolução à Fundação Araucária com a devida correção monetária.
3.16 O(a) bolsista deverá participar, sempre que solicitado pelo(a) orientador(a), dos eventos correlatos a este Edital e organizados pela UTFPR.
3.17. Poderão inscrever-se neste processo seletivo os(as) estudantes dos diferentes cursos superiores ofertados pela UTFPR que tenham experiência mínima de 1 (um) ano de trabalho junto ao Polo Astronômico.
4. INSCRIÇÃO PARA CONCORRER ÀS BOLSAS
4.1 Os documentos necessários para a realização da inscrição são:
a. Currículo Lattes atualizado;
b. Comprovante de matrícula em curso de graduação na UTFPR;
c. Histórico Escolar referente ao curso de graduação;
d. Documento comprobatório de experiência de trabalho no Polo Astronômico
e. Ficha de inscrição preenchida, conforme o Anexo I
f. Ficha de pontuação documentada, conforme o Anexo II
4.2. O(a) estudante deverá reunir a documentação mencionada no item 4.1 em um único arquivo PDF. Os documentos devem ser encaminhados para o e-mail: michel@professores.utfpr.edu.br. O título do email deverá ser “inscrição no edital NAPI FENÔMENOS EXTREMOS DO UNIVERSO/DIRPPG-CM nº 01/2025”. Os candidatos receberão um e-mail com a confirmação do recebimento da inscrição.
4.3 A inscrição deverá respeitar o período indicado no item 10.1 do presente Edital.
4.4 Coordenadores/orientadores desse Edital não se responsabilizam pelo envio equivocado ou ausência dos comprobatórios solicitados aos estudantes.
4.5 Caso seja enviada mais de uma inscrição pelo(a) mesmo(a) estudante, será considerada a última.
4.6 Após a conferência dos comprobatórios, a inscrição do(a)/dos(as) será(ão) confirmada(s), via e-mail com as instruções para o processo de seleção, conforme item 4.1 e 4.2.
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 Serão critérios para a seleção de bolsista(a):
a) Pontuação do Coeficiente de Rendimento do(a) estudante, informado no Histórico escolar solicitado no item 4.1
b) Formulário de pontuação (anexo II), solicitado no item 4.1.
5.2 A classificação dos proponentes será construída pelo somatório da pontuação dos requisitos da tabela 2:
Tabela 2: Pontuação dos requisitos para bolsista.
Requisitos |
Pontuação/Peso |
a. Pontuação do Coeficiente de Rendimento Absoluto (CRA) |
0,3 |
b. Formulário de pontuação |
0,7 |
Somatória da Pontuação |
1,0 |
6. CLASSIFICAÇÃO E RECURSOS
6.1 Após a análise dos critérios de seleção, os(as) candidatos(as) serão classificados em ordem decrescente, ou seja, da maior pontuação para a menor.
6.2 Em caso de empate na pontuação, serão utilizados os seguintes critérios para desempate na classificação:
a) Maior tempo de experiência como membro da equipe do Polo Astronômico Rodolpho Caniato
b) Número de artigos publicados;
c) Maior período de permanência como estudante na UTFPR.
6.3 O resultado preliminar será divulgado de acordo com a data descrita no item 10.3 do presente edital na página da DIRPPG-CM (https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/campomourao)
6.4 Após a divulgação do resultado preliminar com a classificação dos interessados, o(a) estudante poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar, até a data prevista no item 10.4.
6.5 O recurso deverá ser formalizado via e-mail michel@professores.utfpr.edu.br, com cópia para dirppg-cm@utfpr.edu.br, com assunto “RECURSO EDITAL NAPI FENÔMENOS EXTREMOS DO UNIVERSO/DIRPPG-CM nº 01/2025”, respeitando as datas previstas no item 10.4, e apresentar fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do proponente e sua justificativa.
6.6 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos, de acordo com o cronograma do item 10.5 deste edital.
6.7 Encerrada a etapa de recursos, o resultado final será divulgado na página da DIRPPG, no período indicado no item 10.6.
7. INDICAÇÃO DE ESTUDANTES
7.1 A(s) bolsa(s) será(ão) atribuídas(s) para o(a)/os(as) estudante(s) seguindo a ordem decrescente de classificação, da maior para a menor pontuação.
7.2 A atribuição da(s) bolsa(s) estará(ão) condicionada(s) ao(s) quantitativo(s) de cota(s), as datas e recursos financeiros disponibilizados pela Fundação Araucária para esse projeto de pesquisa.
7.3 Após o resultado final, para cada cota de bolsa concedida, nos prazos indicados no item 9.7 deste edital, o(a)/o(s) estudante(s) contemplado(s) deverá(ão) apresentar:
I. Plano de trabalho e Declaração do Bolsista devidamente assinado;
II. Conta bancária em seu nome, não podendo ser conta conjunta (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).
7.4 O termo de compromisso e o Plano de Trabalho é individual para cada bolsista e não poderá ser alterado durante a vigência da bolsa. O documento deverá estar assinado pelo orientador e estudante.
7.5 Os bolsistas poderão iniciar suas atividades de previstas em Plano de Trabalho após a autorização do orientador.
8. CERTIFICAÇÃO
8.1 A certificação das atividades será concedida ao orientador e ao bolsista, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I. O orientador deve possuir projeto homologado no SISPEQ;
II. O orientador deve realizar inscrição no edital "Registro de Bolsistas de Editais externos (ICT)" no SISPEQ;
III. O bolsista deve comprovar o mínimo de 06 (seis) meses de atividades vinculadas à bolsa;
IV. O bolsista deverá comprovar a participação no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR e, caso ocorrer, participar do Pré Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O(a) estudante, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital, bem como o cronograma.
9.2 O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do(a) estudante.
9.3 O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante tornará o(a) estudante inelegível.
9.4 Os casos omissos serão resolvidos pela DIRPPG-CM, com eventual auxílio do Núcleo de Governança NAPI da PROPPG/UTFPR.
9.5 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.
9.6 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação na página da DIRPPG-CM (https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/campomourao).
9.7 O período de validade do presente edital é de 04 meses a partir da data de divulgação do resultado final.
10. CRONOGRAMA
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Campo Mourão, 03 de outubro de 2025.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MICHEL CORCI BATISTA, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 01/10/2025, às 15:31, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEANDRO WAIDEMAM, DIRETOR(A), em (at) 01/10/2025, às 15:44, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 02/10/2025, às 11:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5247197 e o código CRC (and the CRC code) B2005723. |
ANEXO I do EDITAL NAPI FENÔMENOS EXTREMOS DO UNIVERSO/DIRPPG-CM Nº 01/2025
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ANEXO II do EDITAL № NAPI FENÔMENOS EXTREMOS DO UNIVERSO/DIRPPG-CM Nº 01/2025
FICHA DE PONTUAÇÃO
Nome completo:________________________________________________________
CPF:_________________________________________________________________
RA: __________________________________________________________________
Coeficiente de rendimento absoluto (CRA): __________________________________
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Referência: Processo nº 23064.042909/2025-52 | SEI nº 5247197 |