Boletim de Serviço Eletrônico em 02/10/2025

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPO MOURÃO

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CAMPO MOURÃO

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL NAPI FENÔMENOS EXTREMOS DO UNIVERSO/DIRPPG-CM nº 01/2025

 

O NAPI Fenômenos Extremos do Universo em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do campus Campo Mourão tornam público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para a concessão bolsa de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica.

 

1. OBJETIVOS

1.1 O presente edital tem por objetivos:

1.1.1 Selecionar estudante(s) de graduação para atuar no Polo Astronômico Rodolpho Caniato, vinculado ao NAPI Fenômenos Extremos do Universo;

1.1.2 Ofertar bolsa(s) de Iniciação Científica/Iniciação tecnológica para estudante(s) de cursos de graduação;

1.1.3 Proporcionar aos estudantes o incentivo para a busca do conhecimento na área de Ensino de Astronomia, divulgação científica, desenvolvimento do pensamento científico e fortalecimento da cultura da inovação.

1.1.4 Proporcionar o convívio com o ambiente universitário e escolar e senso de compromisso e responsabilidade com a Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica.

 

2. CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA

2.1 As informações referentes às cotas de bolsas de Iniciação Científica estão disponíveis na tabela 1:

 

Tabela 1: Bolsas de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica – NAPI Fenômenos Extremos do Universo

Nº de cotas de bolsas

02

Período (meses)

12

Valor mensal/cota

R$ 700,00

 

2.2 O recurso financeiro para pagamentos das cotas de bolsa será proveniente da Fundação Araucária.

 

3. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) BOLSISTA

3.1 O(a) bolsista deve estar regularmente matriculado em cursos de graduação da UTFPR.

3.2 Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas, de pesquisa e inovação;

3.3 Dedicar individualmente vinte (20) horas semanais para a execução do Plano de Trabalho do Polo Astronômico Rodolpho Caniato.

3.4 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/).

3.5 Possuir conta bancária individual e em seu nome e CPF, preferencialmente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

3.6 Receber apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras, exceto para estudantes beneficiados por programas oficiais com objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.

3.7 É expressamente vedada a atribuição de bolsas para estudantes com nível de até terceiro grau de parentesco com orientador(a) e/ou coordenador(a) do projeto e/ou NAPI em linha reta, colateral ou por afinidade, como exemplo: pai, mãe, filhos, avós, tios, sobrinhos e cônjuge.

3.8 Será permitido um (01) afastamento das atividades referentes ao Plano de Trabalho por um período máximo de quinze (15) dias consecutivos com justificativa e anuência do(a) orientador(a).

3.9 Em caso do afastamento superior a quinze (15) dias consecutivos, o(a) orientador(a) deverá encaminhar para o(a) Coordenador(a) do Projeto a justificativa do(a) estudante e sua anuência para análise da continuidade ou não das atividades.

3.10 Os afastamentos sem justificativas ficam sujeitos à suspensão da bolsa e, posteriormente cancelamento, conforme a avaliação do(a) orientador(a) e/ou coordenador(a) do NAPI.

3.11 Fazer referência à condição de estudante de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora.

3.12 É expressamente vedada a divisão do(s) valor(es) da(s) bolsa(s) entre dois ou mais estudantes.

3.13 A certificação do(a) bolsista está condicionada mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:

I. Período mínimo para certificação da Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica: seis (6) meses a partir do início das atividades, conforme autorizado pelo orientador;

II. Relatório técnico-científico final - O relatório deverá ser submetido à DIRPPG, via SEI/DEICT, e ficará sujeito à aprovação. O relatório deverá estar devidamente assinado pelo(a) orientador(a) e estudante e em formato PDF;

III. Apresentação do trabalho em eventos científicos aderentes ao escopo do projeto.

3.14 Em caso do rendimento acadêmico insatisfatório do(a) bolsista e/ou o descumprimento dos deveres e requisitos citados acima, a bolsa poderá ser suspensa ou cancelada.

3.15 Caso os requisitos e compromissos estabelecidos nesse Edital não sejam cumpridos pelo estudante, os valores recebidos pelo bolsista de forma indevida são passíveis de devolução à Fundação Araucária com a devida correção monetária.

3.16 O(a) bolsista deverá participar, sempre que solicitado pelo(a) orientador(a), dos eventos correlatos a este Edital e organizados pela UTFPR.

3.17. Poderão inscrever-se neste processo seletivo os(as) estudantes dos diferentes cursos superiores ofertados pela UTFPR que tenham experiência mínima de 1 (um) ano de trabalho junto ao Polo Astronômico.

 

4. INSCRIÇÃO PARA CONCORRER ÀS BOLSAS

4.1 Os documentos necessários para a realização da inscrição são:

a. Currículo Lattes atualizado;

b. Comprovante de matrícula em curso de graduação na UTFPR;

c. Histórico Escolar referente ao curso de graduação;

d. Documento comprobatório de experiência de trabalho no Polo Astronômico

e. Ficha de inscrição preenchida, conforme o Anexo I

f. Ficha de pontuação documentada, conforme o Anexo II

4.2. O(a) estudante deverá reunir a documentação mencionada no item 4.1 em um único arquivo PDF. Os documentos devem ser encaminhados para o e-mail: michel@professores.utfpr.edu.br. O título do email deverá ser “inscrição no edital NAPI FENÔMENOS EXTREMOS DO UNIVERSO/DIRPPG-CM nº 01/2025”. Os candidatos receberão um e-mail com a confirmação do recebimento da inscrição.

4.3 A inscrição deverá respeitar o período indicado no item 10.1 do presente Edital.

4.4 Coordenadores/orientadores desse Edital não se responsabilizam pelo envio equivocado ou ausência dos comprobatórios solicitados aos estudantes.

4.5 Caso seja enviada mais de uma inscrição pelo(a) mesmo(a) estudante, será considerada a última.

4.6 Após a conferência dos comprobatórios, a inscrição do(a)/dos(as) será(ão) confirmada(s), via e-mail com as instruções para o processo de seleção, conforme item 4.1 e 4.2.

 

5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 Serão critérios para a seleção de bolsista(a):

a) Pontuação do Coeficiente de Rendimento do(a) estudante, informado no Histórico escolar solicitado no item 4.1

b) Formulário de pontuação (anexo II), solicitado no item 4.1.

 

5.2 A classificação dos proponentes será construída pelo somatório da pontuação dos requisitos da tabela 2:

 

Tabela 2: Pontuação dos requisitos para bolsista.

Requisitos

Pontuação/Peso

a. Pontuação do Coeficiente de Rendimento Absoluto (CRA)

0,3

b. Formulário de pontuação

0,7

Somatória da Pontuação

1,0

 

 

6. CLASSIFICAÇÃO E RECURSOS

6.1 Após a análise dos critérios de seleção, os(as) candidatos(as) serão classificados em ordem decrescente, ou seja, da maior pontuação para a menor.

6.2 Em caso de empate na pontuação, serão utilizados os seguintes critérios para desempate na classificação:

a) Maior tempo de experiência como membro da equipe do Polo Astronômico Rodolpho Caniato

b) Número de artigos publicados;

c) Maior período de permanência como estudante na UTFPR.

6.3 O resultado preliminar será divulgado de acordo com a data descrita no item 10.3 do presente edital na página da DIRPPG-CM (https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/campomourao)

6.4 Após a divulgação do resultado preliminar com a classificação dos interessados, o(a) estudante poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar, até a data prevista no item 10.4.

6.5 O recurso deverá ser formalizado via e-mail michel@professores.utfpr.edu.br, com cópia para dirppg-cm@utfpr.edu.br, com assunto “RECURSO EDITAL NAPI FENÔMENOS EXTREMOS DO UNIVERSO/DIRPPG-CM nº 01/2025”, respeitando as datas previstas no item 10.4, e apresentar fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do proponente e sua justificativa.

6.6 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos, de acordo com o cronograma do item 10.5 deste edital.

6.7 Encerrada a etapa de recursos, o resultado final será divulgado na página da DIRPPG, no período indicado no item 10.6.

 

7. INDICAÇÃO DE ESTUDANTES

7.1 A(s) bolsa(s) será(ão) atribuídas(s) para o(a)/os(as) estudante(s) seguindo a ordem decrescente de classificação, da maior para a menor pontuação.

7.2 A atribuição da(s) bolsa(s) estará(ão) condicionada(s) ao(s) quantitativo(s) de cota(s), as datas e recursos financeiros disponibilizados pela Fundação Araucária para esse projeto de pesquisa.

7.3 Após o resultado final, para cada cota de bolsa concedida, nos prazos indicados no item 9.7 deste edital, o(a)/o(s) estudante(s) contemplado(s) deverá(ão) apresentar:

I. Plano de trabalho e Declaração do Bolsista devidamente assinado;

II. Conta bancária em seu nome, não podendo ser conta conjunta (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).

7.4 O termo de compromisso e o Plano de Trabalho é individual para cada bolsista e não poderá ser alterado durante a vigência da bolsa. O documento deverá estar assinado pelo orientador e estudante.

7.5 Os bolsistas poderão iniciar suas atividades de previstas em Plano de Trabalho após a autorização do orientador.

 

8. CERTIFICAÇÃO

8.1 A certificação das atividades será concedida ao orientador e ao bolsista, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I. O orientador deve possuir projeto homologado no SISPEQ;

II. O orientador deve realizar inscrição no edital "Registro de Bolsistas de Editais externos (ICT)" no SISPEQ;

III. O bolsista deve comprovar o mínimo de 06 (seis) meses de atividades vinculadas à bolsa;

IV. O bolsista deverá comprovar a participação no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR e, caso ocorrer, participar do Pré Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR.

 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 O(a) estudante, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital, bem como o cronograma.

9.2 O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do(a) estudante.

9.3 O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante tornará o(a) estudante inelegível.

9.4 Os casos omissos serão resolvidos pela DIRPPG-CM, com eventual auxílio do Núcleo de Governança NAPI da PROPPG/UTFPR.

9.5 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.

9.6 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação na página da DIRPPG-CM (https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/campomourao).

9.7 O período de validade do presente edital é de 04 meses a partir da data de divulgação do resultado final.

 

10. CRONOGRAMA

 

Atividade

Período

10.1 Período de inscrição com comprobatórios

Das 08h00 de 03/10/2025

até as 23h59 de 10/10/2025

10.2 Confirmação da inscrição

Até 14/10/2025

10.3 Resultado preliminar da classificação

Até 17/10/2025

10.4 Interposição de recursos

Das 08h00 de 20/10/2025

até as 08h00 de 24/10/2025

10.5 Resultado do recurso e classificação final

Até 29/10/2025

10.6 Indicação dos estudantes

29/10/2025 a 02/12/2025

10.7 Vigência prevista do(s) Plano(s) de Trabalho

12/2025 a 12/2026

 

 

Campo Mourão, 03 de outubro de 2025.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MICHEL CORCI BATISTA, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 01/10/2025, às 15:31, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEANDRO WAIDEMAM, DIRETOR(A), em (at) 01/10/2025, às 15:44, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 02/10/2025, às 11:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5247197 e o código CRC (and the CRC code) B2005723.



 

ANEXO I do EDITAL NAPI FENÔMENOS EXTREMOS DO UNIVERSO/DIRPPG-CM Nº 01/2025

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

EDITAL NAPI FENÔMENOS EXTREMOS DO UNIVERSO/DIRPPG-CM nº 01/2025

Seleção de Bolsista

 

NOME COMPLETO:

CURSO DE FORMAÇÃO:

E-MAIL:

COEFICIENTE DE RENDIMENTO ABSOLUTO (CRA):

Descreva a experiência prévia que possui na área de atuação do Polo Astronômico Rodolpho Caniato. Caso não possua experiência deixe em branco.

____________________________________________________________________

____________________________________________________________________

____________________________________________________________________

____________________________________________________________________

____________________________________________________________________

____________________________________________________________________

Obs:

anexar cópia atualizada do histórico escolar

anexar comprovante de experiência em atividades do Polo Astronômico.

anexar formulário de pontuação

Para a comissão preencher após a classificação

CLASSIFICAÇÃO:___________

 

 

ANEXO II do EDITAL № NAPI FENÔMENOS EXTREMOS DO UNIVERSO/DIRPPG-CM Nº 01/2025

 

FICHA DE PONTUAÇÃO

 

Nome completo:________________________________________________________

CPF:_________________________________________________________________

RA: __________________________________________________________________

Coeficiente de rendimento absoluto (CRA): __________________________________

 

Atividades acadêmicas e profissionais. Segundo o item 4.1 do Edital, as atividades deverão ser documentadas.

Atividade

Pontuação

Pontuação declarada

Pontuação máxima a ser considerada

Cursos de qualificação ou treinamento relacionados a vaga pretendida1

0,05 pontos

por hora

 

2,0

Participação em eventos científicos relacionados a vaga pretendidas2

0,5 pontos

por evento

 

2,0

Trabalhos publicados em anais de evento relacionados a vaga pretendidas3

0,5 pontos por trabalho

 

1,0

Iniciação Científica4 (PIBIC, PIBIT, Ações Afirmativas) relacionados a vaga pretendidas.

0,1 pontos por mês

 

1,0

Participação em projetos de extensão relacionados a vaga pretendidas.5

0,1 pontos por mês

 

3,0

Publicações em periódicos relacionados a vaga pretendidas.6

0,5 pontos

por artigo

 

1,0

Documentação aceita como comprobatória

[1] Declaração ou certificado;

[2] Declaração ou certificado;

[3] PDF da primeira página do artigo contendo autoria e ISSN;

[4] Certificado ou declaração do(a) Prof. Orientador(a);

[5] Certificado ou declaração do(a) Prof. Orientador(a);

[6] PDF do site da revista contendo nome do artigo e autores;


Referência: Processo nº 23064.042909/2025-52 SEI nº 5247197