Boletim de Serviço Eletrônico em 02/10/2025

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPi PATO BRANCO E CURITIBA
DIRETORIA-GERAL - CAMPI PATO BRANCO E CURITIBA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPI PATO BRANCO E CURITIBA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS MULTICAMPI

resolução PPGEPS MULTICAMPI/UTFPR nº 12

 

 

  

Estabelece as atividades pertinentes para docentes permanentes, colaboradores, docentes e pesquisadores visitantes e pesquisador associado

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS MULTICAMPI (PPGEPS Multicampi) DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, e pelo art. 23 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas Multicampi,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas Multicampi, aprovado pela Resolução COPPG nº 148, de 21 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 52, de 09 de setembro de 2025;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.023763/2025-46,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas Multicampi referente as atividades pertinentes para docentes permanente, colaboradores, docentes e pesquisadores visitantes e pesquisador associado.

Art. 2º  Revogar a Resolução Específica nº 01/2018.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 

 

Sandro César Bortoluzzi

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em

Engenharia de Produção e Sistemas - Multicampi (PPGEPS - Multicampi)


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SANDRO CESAR BORTOLUZZI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 01/10/2025, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPGEPS Nº 12, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025

RESOLUÇÃO INTERNA DE XXX DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS  MULTICAMPI 

Art. 1º O corpo docente Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas Multicampi (PPGEPS Multicampi) é composto por 4 (quatro) categorias de docentes:

I - docentes permanentes (DP), constituindo o núcleo principal de docentes do programa;

III - docentes e pesquisadores visitantes (DPV);

II - docentes colaboradores (DC).

IV – pesquisador associado (PA).

Art. 2º Integram a categoria de docente permanentes (DP) os docentes enquadrados e declarados pelo PPGEPS Multicampi na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I - propor, executar e participar de projeto de pesquisa do PPGEPS Multicampi;

II - ministrar pelo menos uma disciplina por ano no PPGEPS Multicampi;

III - contribuir com produção intelectual, com publicações em periódicos classificados como produção relevante em Engenharias III;

IV – orientação de alunos de mestrado ou doutorado do PPGEPS Multicampi, sendo devidamente credenciado como orientador pela instituição;

V – colaborar com a administração do PPGEPS Multicampi;

VI – possuir vínculo funcional-administrativo com a instituição ou, em caráter excepcional, consideradas as especificidades de áreas, instituições e regiões, e se enquadrem em uma das seguintes condições:

a) quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

b) quando, na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham firmado com a instituição termo de compromisso de participação como docente do PPGEPS Multicampi;

c) quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar como docente do PPGEPS Multicampi;

d) a critério do PPGEPS Multicampi, quando o docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não atender ao estabelecido pelos incisos I, II e IV deste artigo, desde que atendidos os demais requisitos fixados.

Parágrafo único. Os docentes permanentes deverão atender pelo menos uma atividade de cada um dos itens I a V do Art. 2º, bem como atender ao constante na Resolução Interna de Credenciamento e Descredenciamento do PPGEPS Multicampi.

Art. 3º No caso de docentes permanentes que também atuem em outros Programas de Pós-Graduação, a carga horária dedicada ao PPGEPS Multicampi deverá ser estabelecida juntamente com a Coordenação, respeitando-se o regime jurídico da UTFPR, Regulamentado da Atividade Docente da UTFPR e em concordância com as orientações previstas no Documento de Área - Engenharias III.

Art. 4º A relação de orientandos/orientador deve respeitar o limite máximo constante nos documentos de área da Engenharias III.

Art. 5º Integram a categoria de docente e pesquisador visitante (DPV) os que possuem vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, em produção intelectual, e permitindo-se que atuem como orientadores ou coorientadores e em atividades de extensão. Serão considerados também nesta categoria os docentes aprovados em editais para tal finalidade.

Parágrafo único. A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa será viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a UTFPR ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

Art. 6º Integram a categoria de docentes colaboradores (DC) os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos dos Art. 2º e 5º para serem enquadrados como docentes permanentes (DP) ou como docentes e pesquisadores visitantes (PDV), incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação de estudantes, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

Parágrafo único. O desempenho de atividades esporádicas como conferencista, membro de banca de exame ou co-autor de trabalhos não caracteriza um profissional como integrante do corpo docente do programa, não podendo o mesmo ser enquadrado como docente colaborador;

Art. 7º O Pesquisador Associado (PA), previsto no Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR pode realizar as seguintes atividades vinculadas ao programa:

I – Participar de projeto de pesquisa do PPGEPS Multicampi;

II – Eventualmente, lecionar disciplina;

III - Contribuir com coautoria de produção intelectual com discentes ou docentes do PPGEPS Multicampi;

IV - Coorientar aluno do PPGEPS Multicampi.

Parágrafo único. O desempenho de atividades esporádicas como conferencista, membro de banca de exame ou co-autor de trabalhos não caracteriza um profissional como integrante do corpo docente do programa, não podendo o mesmo ser enquadrado como Pesquisador Associado.

Artigo 8º Os casos omissos a esta instrução normativa serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas Multicampi (PPGEPS Multicampi).

 


Referência: Processo nº 23064.023763/2025-46 SEI nº 5248155