Boletim de Serviço Eletrônico em 01/10/2025

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA

DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL 49/2025 - DIRGRAD

 

Edital 02/2025 – BOLSAS DE PESQUISA PARA GRADUAÇÃO
Engenharias Elétrica/Eletrônica/Mecânica

 

A Comissão Gestora do Programa de Recursos Humanos para o Setor de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (PRH) da UTFPR receberá para a distribuição de bolsas de pesquisa para apoio no desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), dos cursos de Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica ou Engenharia Mecânica com temática no setor de Petróleo & Gás Natural e Biocombustíveis. As bolsas são financiadas com recursos da ANP, por meio da Cláusula de P,D&I das concessões e partilhas de produção, e tem sua gestão administrativa pela plataforma SAGe/FAPESP, em conformidade com o Manual PRH-ANP. Os recursos são fornecidos pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), execução financeira pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP).

 

1. Página Oficial

A página oficial do PRH 21-UTFPR está disponível no link: https://utfpr.curitiba.br/prh21/.

2. Bolsas Disponíveis e valor

Número de Bolsas Graduação

Valor bolsa (R$)

08

R$ 1080,00

 

O valor da bolsa de Graduação é de R$1.080,00 por mês. As bolsas de Graduação (GRA) têm a duração máxima de 24 meses, o que, obrigatoriamente, corresponde ao prazo máximo para a conclusão do plano de trabalho, atestada pela monografia de conclusão de bolsa.

A entrega da versão final da monografia para a coordenação do PRH 21/UTFPR em até 30 dias após o encerramento da bolsa é parte obrigatória do cronograma de desenvolvimento do plano de trabalho. A bolsa deve ser cumprida integralmente, exceto se o plano de trabalho já tiver sido vencido.

Os bolsistas de graduação devem seguir as orientações do Manual do Usuário do PRH-ANP versão 00 01/2025, item 6.1.1. Bolsa de Graduação (https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/tecnologia-meio-ambiente/prh-anp-programa-de-formacao-de-recursos-humanos-1/arquivos-3a-fase/manual-usuario-prh-anp-2025.pdf).

3. Critérios das bolsas

A bolsa de graduação (GRA) destina-se ao financiamento da participação de estudante cursando graduação, a partir do 5° período, e que possua, no mínimo, 24 meses até a conclusão de seu curso.

Essa modalidade de bolsa possui os seguintes critérios:

  1. Bolsa de GRA possui carga horária de 20 (vinte) horas semanais;

  1. Bolsa de GRA não pode ser outorgada a bolsista que já tenha recebido essa mesma modalidade de bolsa no PRH-ANP, a exceção do processo de retorno de bolsa PDG ou INT;

  1. A Bolsa de GRA é outorgada com um máximo de 24 mensalidades, com valor de R$1080,00 mensal.

  1. Bolsista de GRA deve possuir matrícula ativa junto à Instituição Sede durante todo período de outorga da bolsa;

  1. Bolsista de GRA estrangeiro é responsável, para o desenvolvimento das atividades, por verificar e obter a documentação necessária para a permanência no Brasil junto aos órgãos competentes mais próximos de sua residência;

  1. Bolsista GRA não pode manter qualquer outra atividade remunerada durante o período de vigência de sua bolsa, exceto para a realização de estágio em empresa das áreas definidas no manual do usuário PRH-ANP 2025 ou pesquisa em projeto mantido com recursos da cláusula de PD&I da ANP;

  1. O período máximo de outorga da bolsa é de 30 meses, incluindo o tempo máximo de suspensão de bolsa, que é de 6 meses;

4. Público-alvo (elegibilidade)

Alunos dos cursos de graduação de Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica e Engenharia Mecânica da UTFPR, matriculados no quinto, sexto ou sétimo períodos, conforme constatação na Declaração de Matrícula e no Histórico Escolar, além de terem o registro do Coeficiente de Rendimento Acadêmico ≥ 0,60. Não é permitida a inscrição para matriculados em períodos superiores ao sétimo, devido à duração da concessão da bolsa de 24 meses.

5. Critérios de seleção

  1. Valor do Coeficiente de Rendimento (CR) Acadêmico absoluto.

  2. Análise de currículo Lattes (Conforme pontuação indicada no ANEXO III)

  3. Média Final: valor do CR (peso 0.4) + Realização de iniciação científica (IC) (peso 0.3) + Publicação (peso 0.3)

  4. Critérios de desempate: Preferência para o mais idoso.

6. Inscrição

  1. Preencher a Ficha de Inscrição disponível no Anexo I deste edital. Assinar, escanear e enviar no link https://forms.gle/ywVd9b9L6YvByY2g8. O professor orientador, cadastrado na ANP, conforme Anexo II, deverá indicar um possível tema do Trabalho de Conclusão de Curso relacionado ao setor de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

  2. Elaborar o Currículo Lattes (CV) no site: http://lattes.cnpq.br, com a data de atualização inferior a 30 dias. Enviar uma cópia do Currículo Lattes, em pdf, no link https://forms.gle/ywVd9b9L6YvByY2g8

  3. Preencher a Ficha de Pontuação disponível no Anexo III. Enviar, com os respectivos comprovantes e em um único arquivo pdf, a Ficha de Pontuação, no link https://forms.gle/ywVd9b9L6YvByY2g8

  1. Enviar uma cópia do Histórico Escolar, em pdf, obtida no Sistema Acadêmico da UTFPR, no link https://forms.gle/ywVd9b9L6YvByY2g8.

  2. Se estrangeiro é obrigatório o envio da cópia do visto. A inscrição só será aceita se o visto tiver validade (considerando a data do Resultado Final) superior ao período da bolsa (item 2) somados mais 3 meses os quais consideram os trâmites internos e os trâmites da ANP/FINEP. Portanto, para este edital, o período de validade do visto a partir do Resultado Final é de 27 meses.

7. Recurso

  1. O candidato poderá interpor recurso. O prazo para interposição de recursos consta no cronograma deste edital.

  2. Os recursos devem ser encaminhados, devidamente fundamentados, com assunto RECURSO-PRH21, para o endereço eletrônico: prh21.1@utfpr.edu.br. O candidato deverá informar seu nome completo e o número do presente Edital. O recurso deverá ser descrito no corpo do e-mail. Anexos ao e-mail não serão considerados.

  3. O prazo e resultado da análise dos recursos serão publicados em local, data e horário conforme cronograma deste edital.

8. Cronograma

O cronograma deste edital é apresentado na tabela abaixo.

 

ETAPA

DATA

LOCAL

Inscrições

até às 17h do dia 19/10/2025

https://forms.gle/ywVd9b9L6YvByY2g8

Divulgação do Resultado Preliminar

24/10/2025

https://utfpr.curitiba.br/prh21/

Interposição de Recursos

até às 17h do dia 19/10/2025

 

prh21.1@utfpr.edu.br

Resultado Final

03/11/2025

https://utfpr.curitiba.br/prh21/

 

9. Obrigações do bolsista

  1. Bolsista de GRA deverá apresentar um Trabalho de Conclusão de Curso ou uma publicação como um dos autores de trabalho completo, com no máximo três autores, em periódico científico com qualificação A1 ou A2, segundo critérios de avaliação definidos pela CAPES, como produto de sua pesquisa no PRH-ANP, em tema relacionado a uma das áreas definidas na Seção 2 do manual do usuário PRH-ANP 2025, no prazo máximo de 30 (trinta) meses, do início de vigência de sua bolsa sob pena de restituição dos valores recebidos a título de bolsa de estudo;

  2. Estar ciente e de acordo com o MANUAL DO USUÁRIO - INFORMAÇÕES GERAIS Versão de 001/2025, disponível em: https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/tecnologia-meio-ambiente/prh-anp-programa-de-formacao-de-recursos-humanos-1/arquivos-3a-fase/manual-usuario-prh-anp-2025.pdf

  3. Frequentar disciplinas cadastradas na ANP. Mais detalhes serão fornecidos quando da execução.

  4. Enviar à FAPESP, por meio do sistema SAGe, em até 3 (seis) meses após a outorga de sua bolsa, o Plano de Trabalho de Pesquisa, contendo: tema do trabalho de pesquisa e cronograma das atividades a serem empreendidas

  5. Apresentar à FAPESP, por meio do sistema SAGe, até 60 (sessenta) dias após o término de sua bolsa no PRH-ANP, o Relatório Final do Bolsista Estudante ou publicação de trabalho completo, como autor ou coautor, em periódico científico com qualificação A1 ou A2, segundo critérios de avaliação definidos pela CAPES

  6. Apresentar os relatórios semestrais e anual.

  7. Enviar mensalmente declaração de matrícula para o pagamento das bolsas.

  8. Referenciar à condição de bolsista nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora.

  9. Comunicar com antecedência ao Coordenador do projeto, para fins de interrupção da Bolsa, sempre que for se afastar por mais de 16 (dezesseis) dias das atividades do projeto, por qualquer motivo;

  10. Encaminhar à FAPESP cópia eletrônica do(s) trabalho(s) técnico(s) (relatório(s), nota(s) técnica(s) etc.) ou publicação(ões) científica(s) produzida(s) com base em atividades profissionais e pesquisas realizadas durante o período de gozo da Bolsa do PRH-ANP,

  11. Devolver os valores recebidos como bolsa em caso de desistência ou da não conclusão do curso de graduação, conforme Acórdão do TCU nº 4917/2010, publicado no DOU nº 173, de 09/09/2010, seção 1, página 79, ao PRH do qual fora bolsista.

OBSERVAÇÃO: A desistência da bolsa acarretará a obrigação de devolver o valor integral dos valores recebidos.

DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. O presente Edital será publicado na página do PRH21, apresentada no item 1.

  2. A inscrição do candidato indica seu conhecimento e concordância com o contido no presente Edital, regulamentos da UTFPR e deve considerar que leu completamente o manual do usuário da ANP encontrado em https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/tecnologia-meio-ambiente/prh-anp-programa-de-formacao-de-recursos-humanos-1/arquivos-3a-fase/manual-usuario-prh-anp-2025.pdf

  3. Este edital (a lista resultante) tem validade de 6 meses.

  4. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Gestora do PRH-21.1.

  5. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.



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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NEWTON CARLOS WILL, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em (at) 01/10/2025, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO DANIEL BATISTA DE SOUSA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 01/10/2025, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5248289 e o código CRC (and the CRC code) 1656366A.



 

Anexo I - Ficha de Inscrição

NOME DO CANDIDATO

 

REGISTRO ACADÊMICO (RA)

 

PROFESSOR ORIENTADOR

 

TEMA DE PESQUISA

 

 

 

_________________________                                                                    ___________________________

ASSINATURA CANDIDATO                                                                               ASSINATURA ORIENTADOR

 

Anexo II - Lista de professores orientadores do PRH-21

 

Admilson Teixeira Franco

DAMEC

Leandro Magatão

DAMEC

André Schneider de Oliveira

DAELN

Lucia Valeria Ramos de Arruda

DAELN

Carlos Cziulik

DAMEC

Luciano Fernando dos Santos Rossi

DAMEC

Cezar Otaviano Ribeiro Negrão

DAMEC

Marco Antonio Luersen

DAMEC

Cicero Martelli

DAELN

Moises Alves Marcelino Neto

DAMEC

Daniel Rodrigues Pipa

DAELN

Neri Volpato

DAMEC

Eduardo Matos Germer

DAMEC

Rigoberto Eleazar Mergarejo Morales

DAMEC

Eduardo Nunes dos Santos

DAELN

Silvio Luiz de Mello Junqueira

DAMEC

Henrique Stel de Azevedo

DAMEC

Thiago Alberto Rigo Passarin

DAELT

Jean Carlos Cardozo da Silva

DAELT

Uilian José Dreyer

DAELT

 

Anexo III - Ficha de pontuação – Graduação

Item

Descrição

Pontuação

1

Coeficiente de rendimento (CR) da graduação a

[0 a 10]

3

Iniciação científica (IC) b

[0 a 4]

4

Publicação c

[0 a 6]

 

  1. Coeficiente de rendimento (CR) da graduação

A pontuação se dará com o seguinte formato:

O valor do CR terá o peso de 0.4

 

  1. Iniciação científica (IC)

1 ponto por semestre, com um mínimo de 12 meses de IC. Anexar comprovação da IC ou declaração do orientador.

O valor do IC terá o peso de 0.3

 

  1. Publicação

Não são aceitos artigos de uma página ou resumos. A pontuação de artigos em periódicos, utiliza o índice Qualis Periódicos - CAPES mais recente. Para os candidatos do CPGEI e PPGEM, o índice Qualis será, respectivamente, em Engenharias IV e Engenharias III.

internacional: 2 pontos;

nacional: 1 ponto.

 

Anexar cópia da primeira página dos artigos em congressos.

 

A1: 1,00 ponto

A2: 0,85 ponto

B1: 0,70 ponto

B2: 0,50 ponto

B3: 0,20 ponto

B4:0,10 ponto

B5: 0,05 ponto

 

Anexar cópia da primeira página dos artigos em periódicos, com comprovante de Qualis da área pretendida (Engenharias III ou Engenharias IV).

 

O valor da publicação terá o peso de 0.3