Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO |
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Resolução COAGR-PB/UTFPR nº 5, de 02 de outubro de 2025
Dispõe sobre as Normas Complementares do Estágio Curricular do Curso de Agronomia do Campus Pato Branco. |
O COLEGIADO DO CURSO DE AGRONOMIA DO CAMPUS PATO BRANCO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, designadas pela Portaria de Pessoal GADIR-PB/UTFPR nº 61, de 29 de fevereiro de 2024,
Considerando o disposto na Resolução 103/2019 - COGEP, retificado em 27 de novembro de 2019, em seu Artigo 3º, inciso 20.
Considerando o Regulamento dos Estágios Curriculares Supervisionados dos Cursos de Bacharelado, dos Cursos Superiores de Tecnologia e dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da UTFPR - aprovado pela Resolução Conjunta nº 01/2020 - COEMP/COGEP, de 02 de junho de 2020 e alterado pela Resolução Conjunta COGEP/COEMP nº 01, de 11 de maio de 2022.
Considerando o Projeto Pedagógico do Curso de Agronomia aprovado pela Resolução COGEP/UTFPR nº 275, de 08 de fevereiro de 2023; Alterado pela Resolução nº 669/25-COGEP em 23 de maio de 2025;
Considerando as Diretrizes Curriculares dos Cursos de Graduação Regulares da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovadas pela Resolução COGEP/UTFPR nº 142, de 25 de fevereiro de 2022.
Considerando o que consta no processo SEI nº 23064.025594/2024-06,
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar estas NORMAS COMPLEMENTARES DOS ESTÁGIOS CURRICULARES DO CURSO DE AGRONOMIA DO CAMPUS PATO BRANCO
CAPÍTULO I
DOS ESTÁGIOS E SUAS FINALIDADES
Art. 2º Estas Normas têm por objetivo complementar o estabelecido no Regulamento dos Estágios Curriculares Supervisionados dos Cursos de Bacharelado, dos Cursos Superiores de Tecnologia e dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da UTFPR, no que diz respeito ao desenvolvimento dos Estágios Curriculares do Curso de Agronomia - Campus Pato Branco, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR/PB.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º Os alunos do Curso de Agronomia deverão realizar Estágio Obrigatório (de caráter curricular) e poderão realizar Estágio Não Obrigatório (de caráter extracurricular).
§ 1º O Estágio Obrigatório deve ser realizado no décimo período do Curso;
§ 2º O Estágio Não Obrigatório pode ser realizado a partir do primeiro período do Curso;
§ 3º Caso o estudante seja provável formando, o mesmo poderá se matricular e desenvolver o Estágio Curricular Obrigatório em períodos anteriores, desde que aprovado pelo Colegiado do Curso.
§ 4º Caso o estudante pretenda iniciar o Estágio Curricular Obrigatório no período de férias, anterior ao décimo período, deverá providenciar toda a documentação necessária antes do término do nono semestre letivo.
CAPÍTULO III
CARGA HORÁRIA
Art. 4º A carga horária mínima para o Estágio Curricular Obrigatório obedecerá o previsto na matriz curricular.
§ 1º Para alunos matriculados na matriz curricular 639, a carga horária será de 360 (trezentas e sessenta) horas;
§ 2º Para alunos matriculados na matriz curricular 560, a carga horária será de 400 (quatrocentas) horas.
CAPÍTULO IV
DA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
Art. 5º O aluno poderá desenvolver o Estágio Curricular Obrigatório em diferentes Unidades Concedentes de Estágio (UCEs), desde que cumpra um mínimo de 120 horas em cada UCE.
Art. 6º O horário de realização de estágio não pode coincidir com os horários das unidades curriculares em que o aluno esteja matriculado, e não deve ultrapassar:
I. 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, ou;
II. 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, quando o aluno estiver realizando somente o estágio obrigatório sem disciplinas pendentes.
Parágrafo único. As unidades curriculares de Trabalho de Conclusão de Curso 2 (TCC2) e Atividades Complementares não são consideradas disciplinas pendentes, podendo então, o aluno realizar as 40 h semanais de estágio.
CAPÍTULO V
VALIDAÇÃO DOS ESTÁGIOS
Art. 7º É oportunizado ao aluno validar como estágio curricular obrigatório outras atividades que tenha realizado.
§ 1º Bolsista ou aluno voluntário em programas ou projetos de pesquisa, extensão, inovação e desenvolvimento tecnológico, bem como em projetos em andamento no hotel tecnológico da UTFPR, desde que esteja sendo realizado no décimo período do curso, e que atendam à área de formação profissional prevista no Projeto Pedagógico do Curso (PPC);
§ 2º Para pleitear esse formato é necessário apresentar: Cópia do Projeto, Edital que comprove a aprovação do projeto e do aluno na participação do mesmo.
§ 3º Aluno que exercer atividade profissional correlata ao seu curso na condição de empregado, empresário, produtor rural ou autônomo, desde que esteja sendo realizada no décimo período do curso, e que atendam à área de formação profissional prevista no PPC.
CAPÍTULO VI
ATRIBUIÇÕES DOS ENVOLVIDOS NO DESENVOLVIMENTO DO ESTÁGIO
Art. 8º As competências e atribuições das partes envolvidas no desenvolvimento do estágio obedecerão ao previsto no Regulamento dos Estágios Curriculares Supervisionados dos Cursos de Bacharelado, dos Cursos Superiores de Tecnologia e dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da UTFPR.
CAPÍTULO VII
DA ENTREGA DOS RELATÓRIOS
Art. 9º O aluno que está desenvolvendo o Estágio Obrigatório deve obrigatoriamente entregar ao orientador do estágio os seguintes relatórios:
I. Relatório do Estagiário e um Relatório de Avaliação do Supervisor: ao término das horas totais de estágio, quando transcorridas antes do período de seis meses. Estes devem ser encaminhados ao Professor Orientador, devidamente assinados, no formato PDF-A.
II. Relatório Parcial de Atividades do Estagiário: caso extrapole seis meses de duração, em uma única UCE, apresentado ao seu Orientador quinze dias antes de completar este período, no formato PDF-A.
III. Relatório de Atividades do Estagiário e Relatório de Avaliação do Supervisor: se houver troca de UCE, deverá ser apresentado ao Orientador, no formato PDF-A.
§ 1º Estes relatórios deverão ser inseridos como documento externo “Relatório”, no processo SEI do aluno, pelo Professor Orientador e homologados, via “Despacho”.
§ 2º A não entrega dos relatórios descritos no Art. 9º, incisos I a III, ao término do período previsto no Termo de Compromisso de Estágio (TCE), implicará na reprovação do aluno na disciplina/unidade curricular de Estágio Curricular Obrigatório e na obrigatoriedade de realização de novo estágio.
§ 3º O modelo para confecção dos relatórios encontra-se publicado na página do Curso de Agronomia da UTFPR – Campus Pato Branco (http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/graduacao/pato-branco/pb-agronomia/area-academica/estagio);
Art. 10. O aluno que está desenvolvendo o Estágio Não Obrigatório deve obrigatoriamente entregar ao orientador do estágio os seguintes relatórios:
I. Relatório Parcial do Estágio, a cada seis meses, em arquivo único, em formato PDF-A;
II. Relatório Parcial do Supervisor, a cada seis meses, em arquivo único, em formato PDF-A;
III. Relatório Final de Atividades do Estagiário, em arquivo único, em formato PDF-A;
IV. Relatório Final de Avaliação do Supervisor, em arquivo único, em formato PDF-A.
CAPÍTULO VIII
DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
Art. 11. A avaliação do Estágio Obrigatório ocorrerá por meio da apresentação e defesa final do estágio, perante banca de avaliação, composta pelo Professor Orientador, e por um ou no máximo dois Professores Avaliadores de Área do Estágio.
Parágrafo único. Cabe ao PRAE elaborar e disponibilizar o modelo de ata de defesa, que deverá ser inserido no processo SEI pelo orientador e assinado pelos membros da Banca.
Art. 12. A nota final do Estágio Obrigatório será composta pela média aritmética das notas dos membros da Banca e registrada na Ata de Defesa.
Art. 13. Será considerado aprovado o estudante que obtiver nota média de aproveitamento igual ou superior a 6,0 (seis) pontos.
Parágrafo único. A não apresentação e defesa final ao término do período de estágio, perante banca de avaliação, implicará na reprovação do aluno na disciplina/unidade curricular de Estágio Curricular Obrigatório e na obrigatoriedade de realização de novo estágio.
Art. 14. A defesa final do estágio poderá ser realizada de forma remota ou presencial.
CAPÍTULO IX
DESLIGAMENTO DO ALUNO
Art. 15. O aluno será desligado da UCE antes do encerramento do período previsto no Termo de Compromisso de Estágio (TCE) nos casos descritos no Capítulo X, Art. 55º da Resolução Conjunta COEMP/COGEP Nº 01/2020, de 02 de junho de 2020.
Art. 16. Uma vez que ocorra a Defesa de Estágio, automaticamente o aluno será desligado da UCE, independentemente da carga horária prevista no TCE.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17. Os casos omissos serão analisados pelo Colegiado do Curso de Agronomia, ouvido o PRAE do Curso, respeitando a legislação vigente. Se necessário, solicitará auxílio da Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) da UTFPR - Campus Pato Branco.
Art. 18. Fica revogado a Instrução Normativa COAGR-PB/UTFPR nº 3, de 06 de setembro de 2024 das Normas Complementares dos Estágios Curriculares do Curso de Agronomia do Campus Pato Branco da UTFPR.
Art. 19. A presente Resolução será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ADRIANA PAULA D AGOSTINI CONTREIRAS RODRIGUES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 02/10/2025, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5250966 e o código CRC (and the CRC code) EA1F28EE. |
Referência: Processo nº 23064.025594/2024-06 | SEI nº 5250966 |