Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA DIRET. DE REL.EMPRES.E COMUNITARIAS - CT
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL nº 22/2025
PROGRAMA DE BOLSA AUXÍLIO DA UTFPR-CT - EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO (PROEM)
Substituição 1 vaga bolsista
A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias - DIREC-CT da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, do campus Curitiba, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conjunto com o Departamento de Apoio a Projetos Tecnológicos - DEPET-CT e a Divisão de Empreendedorismo e Inovação - DIEMI-CT, em atenção aos macro-objetivos 16 e 24 do Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - PDI UTFPR - que intentam “Promover a inovação, a cultura do empreendedorismo e a proteção da propriedade intelectual, Fortalecer os programas, projetos e ações de extensão universitária”, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para o Programa de Bolsa Auxílio da UTFPR, para atividades do Programa de Empreendedorismo e Inovação - PROEM.
DO OBJETO
O edital de seleção tem como finalidade preencher 1 (uma) vaga de bolsista para atuação na sprinT-CT, coordenado pelo Programa de Empreendedorismo e Inovação - PROEM, como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade que colabora com os cursos de graduação da UTFPR fazendo com que o estudante coloque em prática os conteúdos estudados.
DAS NORMAS GERAIS E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A concessão da bolsa está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
O valor orçamentário para este Edital está de acordo com orçamento provém da aprovação de mérito e relevância na Chamada Pública 19/2023 - PROGRAMA DE APOIO A AMBIENTES PROMOTORES DE INOVAÇÃO NO PARANÁ EDIÇÃO INSTITUIÇÕES CIENTÍFICAS, TECNOLÓGICAS E DE INOVAÇÃO (ICTS) “CHAMADA PÚBLICA TADEU FELISMINO” e com gestão do recurso pela FUNTEF no projeto - 1563 - RT-FA - CONV 305/2024 - AMBIENTES DE INOVAÇÃO ICTs - 3793-1 14678-1.
O recurso total da cota será de R$5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), divididas em 08 parcelas mensais de R$ 700,00 (setecentos reais), que serão depositados em conta corrente do aluno (Pessoa Física), de titularidade exclusiva do bolsista, podendo ser interrompida por solicitação da DIREC ou do estudante bolsista. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.
O estudante bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades presenciais. Não há possibilidade de pagamento de hora extra.
O estudante bolsista deverá fazer seus horários de atividades, em comum acordo com a DIEMI - sprinT-CT do campus que está vinculado, não podendo estes coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares.
A formalização da bolsa ocorrerá por meio de formulário para bolsistas da Fundação Araucária pagos exclusivamente com recursos do Fundo Paraná e o estudante bolsista mediado pela respectiva DIREC.
O Termo de Acordo terá duração de 08 (oito) meses, a partir da sua assinatura.
O Termo de Acordo pode ser rescindido a qualquer momento a critério da sprinT-CT ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia com pelo menos 15 dias de antecedência, ou no caso de deixar de ser estudante regular do Campus.
No caso de rescisão antecipada a sprinT-CT chamará o próximo estudante bolsista do seu campus classificado no edital. O novo Termo de Acordo terá vigência durante os meses remanescentes do Programa de Bolsa Auxílio.
DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA
Constitui atribuição básica do estudante bolsista auxiliar o DEPET/DIEMI na sprinT-CT em tarefas relacionadas ao Programa de Empreendedorismo e Inovação (PROEM), conforme descritas a seguir:
Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades e eventos institucionais relacionados a Audiovisual; Registro fotográfico; Registro escrito do evento; divulgação do evento;
Cadastrar atividades realizadas pela SprinT-CT mensalmente em planilhas;
Elaborar mensalmente o relatório de atividades desenvolvidas na SprinT-CT;
Ser assíduo, responsável, eficiente, ter ética e manter discrição profissional;
Zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR, bem como cumprir suas normas internas;
Trabalhar no processo de cadastro, digitalização e impressão de documentos e declarações referentes às ações do PROEM.
O programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados em um dos cursos de graduação da UTFPR Curitiba.
DA VAGA DE BOLSA AUXÍLIO DISPONÍVEL NO CAMPUS.
Será disponibilizada 1 (uma) bolsa.
Na disponibilidade de dotação orçamentária, poderão ser concedidas novas bolsas.
A vaga disponível para seleção no Campus Curitiba está especificada na Tabela 1.
Tabela 1: Vaga disponível para seleção de bolsa sprinT-CT
Curso |
Quantidade de bolsas |
Período bolsa |
Cursos de Graduação - Campus Curitiba UTFPR para realizar as atividades da bolsa na Sede Ecovile |
01 (uma) |
08 meses (previsto: Novembro/2025 a Julho/2026) |
DAS INSCRIÇÕES
Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa Auxílio o candidato deverá:
I. Estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR Curitiba, sendo que não serão admitidos alunos do último período;
II. Ter Disponibilidade de horários de suas atividades acadêmicas sem conflito com as 20 (vinte) horas semanais de atividades presenciais na sprinT-CT;
III. Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil;
IV. Não possuir vínculo empregatício;
V. Não estar realizando estágio supervisionado;
VI. Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
Somente serão aceitas inscrições mediante preenchimento do formulário eletrônico pelo link: https://forms.gle/jC3GXCnWPRfqRmdg8, com a documentação exigida no item 6.6 deste edital, sendo obrigatório anexar a documentação junto ao preenchimento do formulário eletrônico.
A inscrição do candidato implica compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.
As inscrições deverão ser realizadas nas datas definidas no cronograma, item 13 deste edital.
As inscrições poderão ser prorrogadas conforme necessidade, sem prévio aviso.
Documentação exigida de caráter eliminatório:
Curriculum Vitae Documentado, em formato PDF;
Comprovante de coeficiente de rendimento normalizado (histórico atualizado e declaração de matrícula).
DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O candidato será excluído do processo de seleção se não finalizar a inscrição no prazo estabelecido e se as informações prestadas não forem verdadeiras.
DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
Na seleção do Estudante Bolsista serão avaliados os seguintes itens:
I. Coeficiente de Rendimento Normalizado do candidato – o valor do coeficiente de rendimento normalizado será multiplicado por 2,0 (dois) pontos. Para o cálculo será adotado o Coeficiente de Rendimento Normalizado indicado no histórico acadêmico no momento da inscrição.
II. Envio do currículo pelo forms contemplando a experiencia do estudante nas áreas solicitadas: máximo de 8,0 (oito) pontos.
III. Entrevista presencial com as Coordenadoras da sprinT-CT.
A entrevista é de caráter classificatório, mas somente será realizada com os candidatos que apresentarem a documentação do item 6.6. Serão selecionados no máximo 6 candidatos para entrevista, definidos de acordo com os critérios para seleção dos candidatos. O cronograma de entrevistas será divulgado no site da DIREC (ver Tabela 3).
As datas e horários das entrevistas dos selecionados serão enviadas por e-mail.
Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
Obtiver maior pontuação no item 8.1, alínea I.
Obtiver maior pontuação no item 8.1, alínea II.
Maior idade.
As entrevistas serão realizadas pelas Coordenadoras da sprinT-CT do respectivo Campus presencialmente na administração da sprinT-CT na sede Ecovile, bloco L, 3º andar – sala 302.
Os critérios e pontuações a serem avaliados na entrevista são apresentados na Tabela 2, levando em consideração as informações incluídas no formulário de inscrição e comprovadas no momento da entrevista:
Tabela 2: Critérios e pontuação (pesos)
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Critérios - Certificações em áreas relacionadas ao objeto de atuação do edital |
Pontuação (pesos) |
a) |
Experiência na área de empreendedorismo e inovação.
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até 2,0 |
b) |
Conhecimento em informática e sistemas gráficos
1 - Planilhas (Excel, Google Sheets):
2 - Ferramentas de Design (Canva e outros):
3 - Redes Sociais e Marketing Digital:
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até 3,0 |
c) |
Conhecimento em línguas estrangeiras
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até 2,0 |
d) |
Disponibilidade para cumprimento da carga horária de 20hrs presenciais semanal em horário comercial. |
1,0 |
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Total: |
8,0 |
DA PERDA DO DIREITO À BOLSA AUXÍLIO AO ESTUDANTE
O candidato perderá o direito à bolsa auxílio se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e não apresentar desempenho compatível com as atividades do plano de trabalho.
O bolsista deverá solicitar a sua saída do programa de bolsa auxílio assim que exista a manifestação de interesse de participação nos processos de incubação.
DO RESULTADO PROVISÓRIO
O resultado preliminar da seleção do estudante bolsista, para as vagas disponíveis de bolsa auxílio, será divulgado pela DIEMI, conforme data prevista no Item 13 deste edital, divulgado no site https://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/curitiba (editais).
A nota final corresponderá à soma das notas obtidas nos critérios de avaliação (item 8). Os candidatos classificados serão listados de acordo com as notas finais, em ordem decrescente, observados os critérios de desempate (item 8.4).
RECURSOS
O prazo para interposição de recursos contra resultado preliminar consta no cronograma, item 13 deste edital.
Os recursos serão recebidos pelo e-mail proem-ct@utfpr.edu.br devidamente fundamentados, com assunto: "RECURSO EDITAL FA_2 SPRINT - BOLSISTA 2025 - SUBSTITUIÇÃO".
A sprinT-CT instituirá a banca que analisará os recursos, disponibilizando os resultados no site da DIREC e por e-mail dos inscritos no dia previsto no cronograma, item 13 deste edital.
Nenhum documento ou fato novo poderá ser incluído no recurso.
Recursos interpostos intempestivamente, fora dos critérios deste Edital e/ou sem fundamentos, serão rejeitados.
O recurso deverá estar fundamentado, com argumentação lógica e consistente, referenciando o(s) item(ns) de avaliação questionado(s).
RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O resultado final da seleção do estudante bolsista, para a vaga disponível de bolsa auxílio, será divulgado pela sprinT-CT, no site da DIREC. O estudante selecionado será convocado para assinar o termo de compromisso do bolsista de forma eletrônica.
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
A seleção disciplinada neste edital obedecerá ao cronograma apresentado na Tabela 3.
O presente cronograma poderá ser modificado, sem justificativa prévia, em razão das necessidades de serviço ou por conveniência do DIEMI-CT, por meio de publicação de edital de alteração, cabendo ao proponente o acompanhamento das publicações realizadas e referentes ao presente Edital.
Tabela 3: Cronograma
Atividade |
Local |
Data |
---|---|---|
Publicação do edital |
Site: https://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/curitiba |
até 06/10/2025 |
Inscrições |
Formulário eletrônico https://forms.gle/jC3GXCnWPRfqRmdg8 |
até às 23:59 do dia 10/10/2025 |
Cronograma de entrevistas |
Site: https://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/curitiba |
até 17/10/2025 |
Entrevistas |
DIEMI-CT ECOVILLE – BLOCO L SALA 302 |
20 a 22/10/2025 |
Resultado provisório |
Site: https://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/curitiba |
até às 17h do dia 23/10/2025 |
Recursos |
Eletronicamente para o e-mail |
até às 17h do dia 27/10/2025 |
Resultado final |
Site: https://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/curitiba |
29/10/2025 |
Previsão do início das atividades |
Novembro de 2025 |
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Será entregue no final da bolsa um relatório com as atividades desenvolvidas pelo bolsista.
DISPOSIÇÕES GERAIS
A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.
Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do candidato do processo de seleção.
Não serão realizadas entrevistas em local, data ou horário diferente dos determinados neste edital ou em comunicado oficial.
As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIREC-CT, observada a legislação vigente, deverão ser encaminhadas para o endereço proem-ct@utfpr.edu.br.
O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação no site da DIREC.
As partes elegem o Foro da justiça Federal de Curitiba seção Judiciária do Paraná-PR, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WALMOR CARDOSO GODOI, DIRETOR(A), em (at) 05/10/2025, às 13:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO DANIEL BATISTA DE SOUSA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 06/10/2025, às 13:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5256246 e o código CRC (and the CRC code) 0DB97026. |
Referência: Processo nº 23064.047106/2025-94 | SEI nº 5256246 |