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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS DOIS VIZINHOS Estrada para boa Esperança, Km 04 - CEP 85660-000 - Dois Vizinhos - PR - Brasil Telefone: (46) 3536-8900 - www.utfpr.edu.br |
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EDITAL nº 35/2025 - DIRGRAD/DIRGE-DV
PROGRAMA DE BOLSAS PARA APOIO ÀS ATIVIDADES DO NÚCLEO DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS E INDÍGENAS DA UTFPR – CAMPUS DOIS VIZINHOS
De ordem da Direção-Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Campus Dois Vizinhos (DV), a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD-DV), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público a abertura, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de estudante bolsista para atuar no apoio às atividades do Núcleo de Estudos Afrobrasileiros e Indígenas do campus Dois Vizinhos (NEABI-DV) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR). O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
1. DO OBJETO
1.1 - Este edital tem por objeto selecionar estudantes regularmente matriculados em curso de graduação da UTFPR, campus Dois Vizinhos, para atuar no apoio às atividades do NEABI-DV.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - Os recursos necessários ao pagamento dos bolsistas estão previstos no Orçamento de Custeio do NEABI-DV para o exercício de 2025/2026, na Ação de Manutenção e Funcionamento do NEABI-DV. Origem dos recursos: Fonte Emenda Individual - 43200024 - 251680 - 1000000000 - M828Q1524N.
2.2 - O presente edital contará recursos aprovados no valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
3. DAS NORMAS GERAIS
3.1 - Serão concedidas 2 (duas) bolsas, no valor de R$1.000,00, (um mil reais) mensais para 2 (dois) estudantes de graduação, com vigência para o período de 12 (doze) meses, totalizando R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
3.2 - A concessão das bolsas de apoio está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
3.3 - O valor correspondente à atuação mensal será depositado em conta bancária (conta corrente ou poupança), exclusivamente, em nome do estudante proponente, podendo ser interrompida por solicitação do orientador da bolsa.
Parágrafo único. A abertura da conta corrente ou conta poupança deverá ser providenciada pelos estudantes, caso não a possua, e fica sob suas responsabilidades informar ao NEABI via e-mail (neabi-dv@utfpr.edu.br) no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o aceite da bolsa.
3.4 - O discente bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades acadêmicas, que poderão ocorrer de forma presencial, semipresencial ou não presencial.
3.5 - O discente bolsista deverá fazer seus horários de atividades em comum acordo com o orientador, não podendo coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.
3.6 - O orientador poderá ser um Técnico-Administrativo em Educação da UTFPR ou um Docente da UTFPR desde que sejam membros do NEABI-DV.
4. DAS VAGAS
4.1 - As vagas para seleção neste Edital estão especificadas no quadro abaixo.
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Vaga |
Valor da Bolsa |
Atividades a serem desenvolvidas |
Número de vagas |
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a |
R$1.000,00 |
Alimentação das redes sociais do NEABI-DV, contato com entidades representativas, acompanhamento dos servidores em atividades de ensino, pesquisa e extensão relacionadas ao NEABI-DV |
1 |
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b |
R$1.000,00 |
Apoio na organização logística de eventos, palestras e reuniões promovidas pelo NEABI-DV, acompanhamento dos servidores em atividades de ensino, pesquisa e extensão relacionadas ao NEABI-DV |
1 |
5. DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
5.1 - Constituem-se atribuições dos bolsistas selecionados neste edital:
I - Auxiliar a equipe do NEABI-DV na produção de materiais didáticos, paradidáticos, instrucionais e audiovisuais;
II - Auxiliar na criação e desenvolvimento de atividades de cunho científico, pedagógico e cultural, permanentes ou eventuais, para o NEABI-DV;
III - Apoiar tecnicamente a realização de projetos e ações estruturantes do NEABI-DV;
IV - Garantir a privacidade, o respeito, a urbanidade e o sigilo no tratamento das informações e das pessoas atendidas pelo NEABI-DV;
V - Elaborar relatórios técnicos das atividades realizadas e desenvolvidas durante a bolsa, conforme plano de trabalho estabelecido com o orientador;
VI - Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
VII - Preencher, assinar e cumprir o termo de compromisso (Anexo III).
6. DAS ATRIBUIÇÕES DO ORIENTADOR
6.1 - Constituem-se atribuições do orientador:
I - Estabelecer os critérios de seleção e participar do processo de seleção e classificação dos candidatos;
II - Estabelecer o plano de trabalho a ser executado pelo bolsista;
III - Supervisionar todas as atividades do bolsista;
IV - Comunicar à instituição ou à coordenação do NEABI sobre eventual interrupção da bolsa e solicitação de substituição;
V - Apresentar, ao final da execução orçamentária do presente edital, o relatório aprovado das atividades desenvolvidas pelo bolsista.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1 - As inscrições ocorrerão a partir da publicação do Edital até às 23h59min do dia 14 de outubro de 2025 via preenchimento e envio do Formulário de Inscrição on-line, disponível em https://forms.gle/KohPPNiBTkGiBcaS9.
7.1.1 - As inscrições que não cumprirem todos os procedimentos estabelecidos no presente item serão anuladas, e o candidato constará como desclassificado.
7.2 - As propostas encaminhadas devem conter o Termo de Autodeclaração Pública (Anexo I) preenchido e assinado e cópia do Histórico Escolar, ambos em formato PDF.
7.3 - Para concorrer ao processo de seleção da bolsa, o candidato deverá:
I - Estar regularmente matriculado em um curso de graduação;
II - Não ser bolsista em qualquer outro programa, excetuando-se a Bolsa-Permanência e Auxílio Estudantil, se for o seu caso;
III - Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR;
IV - Ser autodeclarado negro (preto ou pardo) ou indígena;
V - Na hipótese de envio de mais de uma inscrição pelo mesmo estudante proponente, dentro do prazo limite estabelecido no item 7.1 deste Edital, será considerada para análise e seleção apenas a última.
VI - Ao se inscrever, o candidato declara aceitar todas as condições estabelecidas neste edital.
VII - Não serão aceitas inscrições após o prazo estabelecido de envio do Formulário de Inscrição on-line, ou se as informações prestadas e os documentos enviados forem falsos.
7.4 - A UTFPR não se responsabiliza por problemas relacionados ao envio dos documentos, sejam eles de ordem técnica e/ou operacional. É de responsabilidade exclusiva do candidato o envio dos arquivos exigidos no presente edital.
8. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1 - A etapa de seleção e classificação será realizada pelo NEABI Dois Vizinhos através da pontuação conforme Anexo II.
8.2 - A Avaliação será conduzida pelo coordenador do NEABI-DV e mais um integrante do NEABI-DV de forma individual, de acordo com o cronograma (item 10). Os seguintes quesitos serão avaliados: Motivação e disponibilidade (até 5,0 pontos), Capacidade de organização e trabalho em equipe (até 5,0 pontos), familiaridade com ações afirmativas e Comunicação (até 5,0 pontos) e clareza na exposição de ideias (até 5,0 pontos).
8.3 - O resultado preliminar, com a relação de classificação e seleção será publicada pela DIRGRAD do campus, conforme cronograma (item 10 deste edital).
8.4 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados conforme prazo estabelecido no cronograma (item 10 deste edital).
8.4.1. Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail editais-dirgrad-dv@utfpr.edu.br, com o assunto RECURSO EDITAL 35/2025 - DIRGRAD/DIRGE-DV.
8.4.2. No caso de deferimento de recurso, a UTFPR procederá as devidas adequações ao resultado, que serão contempladas no Resultado Final da Classificação.
8.4.3. Havendo empate na classificação dos candidatos, o desempate será feito com base nos seguintes critérios, em ordem sequencial:
Maior coeficiente acadêmico normalizado;
Candidato(a) de maior idade;
Ter sido mesário nas eleições de 2024.
9. DO RESULTADO FINAL
9.1 - O resultado final, com a relação de classificação e seleção/renovação, será publicado pela DIRGRAD do campus, conforme cronograma (item 10 deste edital).
9.2 - Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do Edital, poderá ser convocado outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado final.
9.2.1 - A desistência da vaga deverá ser comunicada formalmente pelo candidato, por meio de e-mail enviado ao coordenador do Projeto de Ensino.
9.3 - Caso não existam candidatos na situação mencionada no item 9.2, ou os candidatos consultados não manifestem o interesse em ocupar a vaga, o coordenador responsável pela vaga poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos do item 7.3 e ainda ao item 2, para ocupar a vaga.
10. CRONOGRAMA
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Evento |
Data / Período |
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Inscrição dos Candidatos |
Data de publicação do Edital até às 23h59min do dia 14 de outubro de 2025 |
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Publicação da relação dos candidatos inscritos e das datas e horário da avaliação |
Até às 23h59min do dia 15 de outubro de 2025 |
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Avaliação e seleção de Candidatos |
21 de outubro de 2025 |
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Divulgação do Resultado Preliminar |
Até às 23h59min do dia 22 de outubro de 2025 |
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Interposição de Recurso quanto ao Resultado Preliminar |
Até às 23h59min do dia 23 de outubro de 2025 |
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Resultado da interposição de Recurso quanto ao Resultado Preliminar |
Até às 23h59min do dia 25 de outubro de 2025 |
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Homologação do Resultado Final |
Até às 23h59min do dia 26 de outubro de 2025 |
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Encaminhamento da documentação para inclusão do estudante como bolsista |
Até às 23h59min do dia 29 de outubro de 2025 |
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Início das Atividades do bolsista selecionado |
03 de novembro de 2025 |
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Término das Atividades dos bolsistas selecionados |
30 de setembro de 2026 |
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Entrega do Relatório Final para o NEABI |
05 de novembro de 2026 |
11 DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - Este edital tem validade de 2 anos e poderá ser reaproveitado em caso de maior disponibilidade orçamentária.
11.2 - Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
11.3 - As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela coordenação do NEABI-DV, observada a legislação vigente.
11.4 - Os resultados das etapas descritas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
11.5 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
MARINA CELANT DE PRÁ
Diretora-Geral
Campus Dois Vizinhos
RODOLFO ADAMSHUK SILVA
Diretor de Graduação e Educação Profissional
Campus Dois Vizinhos
Dois Vizinhos
Outubro 2025
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODOLFO ADAMSHUK SILVA, DIRETOR(A), em (at) 06/10/2025, às 16:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA CELANT DE PRA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 06/10/2025, às 17:11, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5259083 e o código CRC (and the CRC code) BBBA0AB8. |
ANEXO I
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO PÚBLICA
Eu, _________________________, portador(a) do CPF nº _________________________ e do Registro Acadêmico (R.A.) nº [Número do R.A.], venho, por meio deste instrumento, autodeclarar publicamente minha condição de pessoa _________________________ (preta/parda/indígena), para os devidos fins de inscrição e validação no presente edital.
Estou ciente de que a falsidade desta declaração acarretará a eliminação da minha inscrição e a apuração das responsabilidades legais cabíveis.
Local e Data: ________________________, __ de ______________ de ____.
ANEXO II
PONTUAÇÃO
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Item |
Descrição |
Pontuação |
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Coeficiente acadêmico normalizado |
Até 40 pontos (se coeficiente igual a 1.0) |
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Ser membro do NEABI-DV ou estar vinculado a projetos relacionados ao NEABI-DV |
Até 40 pontos (40 pontos se membro do NEABI; 20 pontos se vinculado a projetos) |
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Avaliação com o coordenador e um integrante do NEABI-DV |
Até 20 pontos |
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ANEXO III
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MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO BOLSISTA TERMO DE COMPROMISSO Nº XX/2025 EDITAL 35/2025 - DIRGRAD-DV/DIRGE-DV |
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Eu, xx, portador do RG: xx e CPF: xx, regularmente matriculado (a) no Curso xx, do campus Dois Vizinhos, sob o código RA: xx, telefone: (xx) xx, e-mail: xx, conta: ( ) corrente ( ) poupança ( ) __________, agência número: xx, conta número: xx do Banco xx, concordo em participar do PROGRAMA DE BOLSAS PARA APOIO ÀS ATIVIDADES DO NÚCLEO DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS E INDÍGENAS DA UTFPR – CAMPUS DOIS VIZINHOS na condição de Bolsista, e estou ciente das condições abaixo mencionadas: 1. O bolsista deve cumprir as normas estabelecidas no Edital 35/2025 DIRGRAD/DIRGE-DV do campus Dois Vizinhos da UTFPR em que participou para atuar nos anos 2025/2026, sob pena de perder o direito à Bolsa. 2. As atividades serão realizadas sob a orientação e supervisão do coordenador do NEABI-DV, Thiago Dias. 3. As atividades de bolsista obedecerão ao Plano de Trabalho elaborado pelo Coordenador do NEABI-DV. 4. O período de vigência da Bolsa será de 03/11/2025 até 30/10/2026. 5. As atividades serão exercidas sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas, não podendo ser superior a 5 (cinco) horas diárias. 6. Os horários das atividades serão estabelecidos em comum acordo com o coordenador e não poderão coincidir com as atividades acadêmicas do bolsista. 7. O registro da carga horária será feito conforme definido pelo coordenador. 8. O valor da bolsa será de R$ 1000,00 (um mil reais) mensais, pago proporcionalmente ao período trabalhado no mês, sendo que a carga horária diária não cumprida e não reposta em comum acordo com o coordenador será descontada do valor da bolsa. A bolsa será paga observando o previsto no Edital 35/2025 DIRGRAD/DIRGE-DV. 9. Na vigência do presente Termo de Compromisso, o bolsista estará incluído na Cobertura do Seguro Contra Acidentes Pessoais, proporcionado pela Apólice da seguradora, providenciado pela Instituição de Ensino. 10. O bolsista não terá direito ao auxílio transporte. 11. O bolsista pode receber apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada acumulação com outros Programas (inclusive bolsa permanência), exceto auxílio estudantil concedido pelo Núcleo de Apoio ao Estudante (NUAPE). 12. São atribuições do bolsista de Projeto de Ensino: I - Executar as atividades elencadas no Plano de Trabalho, com carga horária de 15 horas semanais para o estudante bolsista, durante todo o período de atividades. II - Participar, caso solicitado pelo servidor coordenador, no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais, tais como: Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso, Departamentos Acadêmicos, Departamento de Educação ou Diretoria de Graduação. III - Fazer referência à condição de bolsista nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção à organização financiadora da bolsa, quando houver. IV - Comprovar ao servidor coordenador o cumprimento das horas de atividades previstas para cada mês. V - Responder um questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como bolsista, ao término do período de atuação previsto no presente edital. VI - Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas. 13. É vedado o compartilhamento da bolsa com outros estudantes, sendo expressamente vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais estudantes. 14. O Termo de Compromisso poderá ser interrompido por qualquer uma das partes, por meio de manifestação por escrito. E, por estarem de inteiro e comum acordo com as condições e com o texto deste Termo de Compromisso, o Coordenador do NEABI-DV, o Bolsista e o Diretor de Graduação e Educação Profissional do campus Dois Vizinhos o assinam.
Campus Dois Vizinhos, xx de xx de 2025.
Assinatura Eletrônica
ESTUDANTE-BOLSISTA
COORDENADOR DO NEABI-DV
DIRGRAD |
| Referência: Processo nº 23064.042659/2025-51 | SEI nº 5259083 |