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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS TOLEDO DIR. DE RELAC. EMPRES. E COMUNITARIAS-TD PROGRAMA DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO - PROEM
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edital DIREC-TD - 08/2025
SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE DE GESTÃO DOS AMBIENTES DE INOVAÇÃO DA UTFPR
O Diretor-Geral do Campus Toledo da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria n.º 2.213, de 27 de dezembro de 2021, e a Portaria n.º 114, de 27 de janeiro de 2022, ambas de lavra do Reitor da UTFPR, em conjunto com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC), e o Programa de Empreendedorismo e Inovação (PROEM) do Campus Toledo, tornam público o presente Edital que estabelece normas e condições para a seleção de estudantes bolsistas para atuarem no desenvolvimento de um software de gestão voltado aos ambientes de inovação da UTFPR.
do objetivo
O presente edital tem por finalidade selecionar estudantes bolsistas para atuarem no desenvolvimento de um software de gestão dos ambientes de inovação da UTFPR, com foco em informatizar, organizar e otimizar os processos de acompanhamento de empreendimentos incubados e demais iniciativas vinculadas ao Programa de Empreendedorismo e Inovação (PROEM). O projeto visa fortalecer a eficiência, a transparência e a governança dos ambientes de inovação da universidade, promovendo o acompanhamento sistemático das iniciativas, a geração de dados para tomada de decisão e a integração entre os campi e a Reitoria. Além disso, busca contribuir para o desenvolvimento acadêmico e profissional dos bolsistas, oferecendo experiência prática em desenvolvimento tecnológico, gestão de projetos, inovação e empreendedorismo. O presente edital atende ao interesse público, ao fortalecer a atuação da UTFPR como agente de desenvolvimento científico, tecnológico e social, ampliar a capacidade de gestão institucional e aumentar o impacto do ecossistema de inovação da universidade no território em que atua.
DA ELEGIBILIDADE
Estão habilitados a participar deste Edital estudantes de graduação e pós-graduação que atendam os critérios abaixo:
Estar regularmente matriculado(a) em cursos de graduação ou pós-graduação na UTFPR nas áres de Engenharia da Computação, Desenvolvimento de Software, Engenharia de Software, Sistemas de Informação ou áreas correlatas, inclusive tecnólogos;
DA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS
As inscrições deverão ser submetidas no período de 14/10/2025 a 05/12/2025, exclusivamente por meio do e-mail proem-td@utfpr.edu.br, contendo a seguinte documentação:
Declaração de matrícula;
Histórico escolar;
Certificados ou outros documentos oficiais de comprovação dos itens previstos na tabela do item 7.1.2 (quando houver).
Parágrafo único. Todos os documentos devem ser apresentos em um único arquivo PDF.
DOS recursos ORÇAMENTÁRIOS
O valor orçamentário para este Edital é de R$ 46.800,00 (quarenta e sei mil e oitocentos reais), com a concessão de 2 (duas) cotas de bolsa , com recursos provenientes da Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC).
O valor orçamentário mencionado no Item 4.1 está programado em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2025, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 150150
Programa: 5113;
PTRES: 229597;
Fonte: 1000000000
Ação: 20RK;
Elemento de despesa: 339018
O valor total de cada cota atribuída é de R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quantrocentos reais), sendo paga diretamente ao bolsista em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.950,00 (mil novecentos e cinquenta reais).
Cada bolsista admitido terá direito a apenas uma cota, sendo possível cotas adicionais conforme Item 4.5.
Caso haja disponibilidade orçamentária maior que a citada no Item 4.1., a DIREC-TD poderá conceder cotas adicionais aos bolsistas (nos moldes das do Item 4.3.), distribuídas a partir do último projeto contemplado na primeira distribuição, respeitando-se a ordem estabelecida na classificação e o não acúmulo pelo mesmo membro da equipe de execução.
Caso haja disponibilidade orçamentária residual do Item 4.1. ou Item 4.3., a DIREC-TD poderá reajustar igualmente o valor total de cada cota concedida, de modo a executar o valor orçamentário do Item 4.1. ou complementação orçamentária prevista no Item 4.5. O reajuste deve atender o Art. 10 da Deliberação Nº 06/2018, de 23 de março de 2018.
Parágrafo primeiro. O bolsista selecionado, quando da execução orçamentária deste edital, não deve estar recebendo outra bolsa paga pela UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil, antiga Bolsa-Permanência, se for o seu caso.
Parágrafo segundo. É expressamente vedada a divisão da mensalidade da bolsa entre dois ou mais estudantes.
DOS DEVERES DO BOLSISTA
Dedicar no mínimo 20 (vinte) horas semanais às atividades do projeto;
Comparecer presencialmente ao Campus Toledo, pelo menos uma vez a cada 15 dias, para participar de reuniões de acompanhamento e alinhamento, cujas datas serão agendadas pelo coordenador local do projeto com antecedência;
Cumprir fielmente as orientações do coordenador do projeto relacionadas ao desenvolvimento do software, incluindo prioridades, metodologias, funcionalidades e prazos estabelecidos;
Estar disponível para atender solicitações da DIRGTI, incluindo comparecimento a reuniões online ou fornecimento de informações técnicas sempre que requisitado;
Seguir rigorosamente as normas da UTFPR, incluindo ética acadêmica, confidencialidade e segurança da informação;
Manter registro detalhado das atividades, cronogramas e relatórios periódicos conforme orientação do coordenador;
Comunicar imediatamente ao coordenador quaisquer problemas que possam comprometer o andamento do projeto;
Zelar pelo bom uso dos equipamentos, softwares e demais recursos disponibilizados pela UTFPR;
Não acumular responsabilidades ou funções que comprometam o cumprimento das atividades previstas nesta bolsa;
Cumprir todas as disposições do presente edital e demais normas institucionais aplicáveis ao programa de bolsas;
Parágrafo único. O descumprimento de qualquer dos deveres acima poderá acarretar no cancelamento imediato da bolsa.
Da desenvolvimento do software
O desenvolvimento do software de gestão dos ambientes de inovação da UTFPR deverá observar as seguintes orientações:
O sistema será desenvolvido utilizando predominantemente as tecnlogias Angular, Java e JavaScript;
O código-fonte deverá seguir boas práticas de programação, padrões de arquitetura, modularidade e escalabilidade, definidas pela equipe da DIRGTI;
Todas as atividades técnicas deverão seguir as diretrizes da DIRGTI, contando com a orientação de seus membros;
O bolsista deverá documentar todas as etapas do desenvolvimento, incluindo estrutura do código, versões, bibliotecas utilizadas e manuais de usuário;
Será exigida a utilização de ferramentas de controle de versão e gestão de projetos, conforme orientação do coordenador local;
Cada campus da UTFPR utilizará a mesma versão do software, garantindo padronização e uniformidade de processos em toda a instituição.
A Reitoria contará com uma versão diferenciada, com funcionalidades adicionais voltadas ao monitoramento e acompanhamento geral dos ambientes de inovação da UTFPR.
O bolsista será responsável por ministrar treinamentos online sobre o software aos 13 campi da UTFPR e à Reitoria, assegurando o correto uso do sistema;
Todos os procedimentos relacionados ao software, incluindo funcionalidades, implementação e atualizações, serão supervisionados por uma comissão designada, coordenada pelo Coordenador do Programa de Empreendedorismo e Inovação do Campus Toledo;
O software deverá ser desenvolvido de forma modular e escalável, permitindo futuras melhorias, integração com outros sistemas da UTFPR e adaptação a novas demandas do ecossistema de inovação.
As fases do desenvolvimento do software estão detalhadas no Anexo I deste edital. Ressalta-se que estas fases podem ser ajustadas ou reorganizadas a critério da equipe coordenadora do projeto, ou em função de necessidades técnicas que possam surgir durante a execução, de modo a garantir o cumprimento dos objetivos do sistema e a qualidade do desenvolvimento.
Parágrafo primeiro. Além das tecnologias obrigatórias (Angular, Java e JavaScript), o desenvolvimento do software poderá requerer o uso de outras tecnologias e ferramentas adicionais, incluindo, mas não se limitando a: Banco de Dados (SQL e Oracle DB); Desenvolvimento Web (domínio avançado em HTML e CSS); Frameworks (Spring e Angular); Ferramentas de Documentação (BR Modelos e Swagger); Design (conhecimento e prática no uso da ferramenta Figma); Padrões de Projeto (Design Patterns); Arquitetura de Software (modelo MVC); e Ciclo de Vida de Desenvolvimento de Software (SDLC).
Parágrafo segundo. O código-fonte, a documentação, as bibliotecas e quaisquer artefatos desenvolvidos no âmbito deste projeto serão de propriedade exclusiva da UTFPR, sendo vedada sua utilização, reprodução ou distribuição para fins não autorizados pela instituição.
Parágrafo terceiro. O desenvolvimento do software de gestão dos ambientes de inovação da UTFPR terá prazo previsto de 12 meses para sua conclusão a iniciar no primeiro mês de execução financeira deste edital. Caso o projeto não seja totalmente finalizado dentro deste período, o bolsista selecionado deverá prestar atendimento aos usuários, dar suporte ao sistema e/ou comprometer-se a continuar contribuindo até a finalização completa da implementação, conforme orientação do coordenador do projeto e das diretrizes da DirgTI.
Parágrafo quarto. Ao término da vigência da bolsa, o bolsista deverá entregar integralmente à UTFPR todo o material produzido no âmbito do projeto, incluindo, mas não se limitando a: código-fonte atualizado e funcional, bases de dados, bibliotecas, scripts, diagramas, relatórios técnicos, documentação do sistema, manuais de instalação, operação e manutenção, guias de treinamento e quaisquer outros artefatos necessários para assegurar a continuidade e evolução do software pela equipe da UTFPR. A não entrega desses materiais, em formato acessível e devidamente organizado, poderá implicar na retenção do pagamento da última parcela da bolsa, além de outras medidas administrativas cabíveis.
Critérios de avaliação e pontuação dos candidatos à bolsa
A nota final de cada candidato será composta pela soma da pontuação obtida na avaliação curricular e na entrevista , conforme os critérios e pesos estabelecidos neste edital. A análise documental tem caráter exclusivamente eliminatório; candidatos que não apresentarem os documentos obrigatórios serão desclassificados automaticamente.
Análise Documental (Eliminatória)
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Documento Exigido |
Condição |
Resultado |
|---|---|---|
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Comprovante de matrícula em curso de graduação ou pós-graduação na UTFPR |
Obrigatório |
Elimina se não apresentado |
Análise Curricular - até 70 pontos (Classificatória)
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Critério |
Pontuação Máxima |
|---|---|
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a) *Participação como membro integrante de projetos instablados em programa de incubação ou pré-incubação, comprovados via contrato ou declaração do ambiente de inovação. |
15 pontos |
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b) Coeficiente de Rendimento Absoluto (CRA) multiplicado por 10 apresentado no histórico escolar atualizado. |
até 10 pontos |
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c) Tempo de curso de graduação em cursos da área de Engenharia da Computação, Desenvolvimento de Software, Engenharia de Software, Sistemas de Informação ou áreas correlatas, inclusive tecnólogos: Candidatos com formação completa 15 pontos; aqueles com curso em andamento e maior ou igual a 8 semestres concluídos receberão 10 pontos; candidatos com 5 a 7 semestres concluídos receberão 5 pontos; e candidatos com menos de 5 semestres receberão 2 pontos. |
Até 15 pontos |
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d) Experiência anterior em desenvolvimento de software em projetos institucionais, nas esferas públicas ou privadas: cada projeto comprovado renderá 5 pontos, mediante apresentação de documentação ou portfólio detalhado. |
até 15 pontos |
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e) Certificado de capacitação em Java, Java Script e Angular (5 pontos por tecnologia) |
até 15 pontos |
* Será atribuído pontuação à experiência em incubação de projetos ou participação comprovada em programas de inovação vinculados à UTFPR ou outras instituições. Essa vivência será considerada como diferencial relevante, uma vez que o sistema em desenvolvimento terá como objetivo central informatizar e otimizar a gestão de empreendimentos incubados e demais iniciativas de inovação.
Entrevista – até 30 pontos (Classificatória)
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Dimensão Avaliada |
Pontuação Máxima |
|---|---|
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Motivação e alinhamento. Interesse em atuar no projeto e no ecossistema de inovação. |
Até 10 pontos |
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Disponibilidade e comprometimento. Compatibilidade entre carga horária (20h/semana) e outras atividades |
Até 10 pontos |
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Trabalho em equipe e comunicação. Capacidade de cooperação, clareza e postura profissional |
Até 10 pontos |
* As entrevistas serão realizadas online, em data e horário a serem informados no momento da divulgação do resultado das inscrições deferidas.
Critérios de avaliação na entrevista:
Motivação e alinhamento com o projeto (até 10 pontos)
0: Interesse vago, sem clareza de contribuição.
5: Demonstra motivação razoável, entende parcialmente o objetivo.
10: Mostra forte motivação, pleno alinhamento com os objetivos de inovação.
Disponibilidade e comprometimento (até 10 pontos)
0: Sem disponibilidade, incompatível com as 20h semanais.
5: Disponibilidade restrita, com risco de conflitos.
10: Disponibilidade integral, total comprometimento com a carga horária e prazos.
Trabalho em equipe e comunicação (até 10 pontos)
0: Não demonstra capacidade de interação ou comunicação.
5: Coopera de forma adequada, mas sem destaque em interação.
10: Excelente comunicação, postura colaborativa e liderança positiva em equipe.
Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
Nota na entrevista;
Tempo de curso de graduação
Maior nota Coeficiente de Rendimento Absoluto;
Maior pontuação em certificados técnicos.
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
A DIREC/PROEM, Campus Toledo, divulgará o resultado dos selecionados no Portal Institucional da UTFPR, podendo o proponente interpor recurso em relação à classificação, respeitando o cronograma do Item 10 deste Edital.
Será admitido recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, respeitando-se o cronograma do Item 10 deste Edital.
O recurso deve ser enviado ao e-mail proem-td@utfpr.edu.br..
O recurso será analisado e respondido pela DIREC/PROEM, Campus Toledo, de acordo com o cronograma do Item 10 deste Edital.
disposições gerais
Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Toledo.
O proponente, ao se inscrever, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital.
Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o foro da Justiça Federal de Toledo – Seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Caso não seja concedida a totalidade de bolsas prevista no Item 4.1., dentro do prazo estipulado no Item 3.1., poderá este Edital ser reaberto para recepção de novas propostas.
Este Edital, aprovado pela Diretoria Geral e Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias, Campus Toledo, estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI/UTFPR e será disponibilizado no Portal Institucional da UTFPR.
CRONOGRAMA
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Atividade |
Período |
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Período de inscrição |
14/10/2025 a 05/12/2025 |
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Resultado dos deferimentos e divulgação das entrevistas. |
08/12/2025 |
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Interposição de recursos sobre os deferimentos |
08/12/2025 a 09/12/2025 |
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Análise dos recursos e divulgação dos resultados dos recursos |
10/12/2025 |
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Entrevistas |
11/12/2025 |
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Resultado parcial |
12/12/2025 |
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Interposição de recursos sobre o resultado parcial |
12/12/2025 a 14/12/2025 |
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Resultado Final |
15/12/2025 |
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Execução financeira e início das atividades bolsitas |
02/01/2026 |
Toledo, 13 de outubro 2025.
(assinado eletronicamente)
ALECXANDRO PELLIN
Coordenador do Programa de Empreendedorismo e Inovação - PROEM
UTFPR - Campus Toledo
(assinado eletronicamente)
SUZAN KELLY BORGES PIOVESAN
Diretora de Relações Empresariais e Comunitárias
UTFPR - Campus Toledo
(assinado eletronicamente)
ELDER ELISANDRO SCHEMBERGER
Diretor-Geral
UTFPR - Campus Toledo
ANEXO I
Fases PREVISTAS PARA O Desenvolvimento do Software
1. Levantamento de Requisitos
Identificação das necessidades dos usuários (campi e Reitoria);
Definição das funcionalidades essenciais do sistema;
Priorização de módulos e integração com sistemas existentes.
2. Análise e Projeto do Sistema
Modelagem do software (arquitetura, banco de dados, fluxo de informações);
Definição de padrões de programação, design e segurança;
Especificação técnica de cada módulo.
3. Desenvolvimento/Implementação
Programação em Angular, Java e JavaScript;
Implementação de banco de dados (SQL, Oracle DB, se necessário);
Desenvolvimento de interfaces, integração de módulos e funcionalidades.
4. Testes e Garantia de Qualidade
Testes unitários, de integração e de aceitação pelo usuário;
Correção de erros e ajustes técnicos;
Avaliação de desempenho, segurança e escalabilidade.
5. Documentação e Controle de Versão
Registro do código-fonte, bibliotecas utilizadas e manuais de usuário;
Controle de versões e histórico de alterações;
Padronização da documentação para treinamento e suporte futuro.
6. Treinamento e Capacitação
Treinamento dos usuários nos 13 campi e Reitoria;
Produção de guias e materiais de suporte;
Orientação contínua para o uso correto do sistema.
7. Implantação e Acompanhamento
Disponibilização do software para uso oficial;
Monitoramento do funcionamento e ajustes pós-implantação;
Suporte contínuo até a completa implementação.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALECXANDRO PELLIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em (at) 13/10/2025, às 08:29, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELDER ELISANDRO SCHEMBERGER, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 13/10/2025, às 09:10, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SUZAN KELLY BORGES PIOVESAN, DIRETOR(A), em (at) 13/10/2025, às 18:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5260489 e o código CRC (and the CRC code) 85FBE21A. |
| Referência: Processo nº 23064.042522/2025-04 | SEI nº 5260489 |