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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS DOIS VIZINHOS Estrada para boa Esperança, Km 04 - CEP 85660-000 - Dois Vizinhos - PR - Brasil Telefone: (46) 3536-8900 - www.utfpr.edu.br |
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EDITAL nº 11/2025 - DIREC-DV
CONCURSO DE fotografia da utfpr-dv
A UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, CAMPUS DOIS VIZINHOS, autarquia de regime especial, sediada à Estrada para Boa Esperança, Km 04, Comunidade São Cristóvão, em Dois Vizinhos/PR, CEP 85.660-000, instituída pela Lei 11.184, de 07/10/2005, inscrita no CNPJ sob o n o 75.101.873/0007-85, neste ato representada pelo sua Diretora Geral, Prof. Dra. Marina Celant De Prá doravante denominada simplesmente UTFPR-DV, torna público o presente edital do Concurso de Fotografia da UTFPR-DV, organizado pela Comissão de Cultura, Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias e Direção-Geral da UTFPR Campus Dois Vizinhos
DA PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO
O Concurso de fotografia é um evento promovido pela Comissão de Cultura, Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias e Direção-Geral da UTFPR Campus Dois Vizinhos, sendo dirigido a todos os servidores e alunos do Campus Dois Vizinhos.
A produção do Concurso de fotografia estará a cargo da Comissão de Cultura do Campus, formada pelos membros da Portaria de Pessoal GADIR-DV/UTFPR nº 92, de 28 de abril de 2025.
À Comissão Organizadora caberão os seguintes encargos:
Receber e protocolar as inscrições e respectivas fotografias;
Elaborar o formato de execução técnica do evento;
Divulgá-lo;
Comandar e supervisionar sua execução.
DO OBJETIVO
Os objetivos do Concurso de Fotografia serão:
Estimular o convívio e o relacionamento social;
Incentivar a cultura da fotografia em seus diferentes estilos;
Promover a integração e a troca de experiências entre fotógrafos;
Incentivar o surgimento de novos talentos e propiciar a afirmação de nomes já conhecidos no âmbito da instituição;
Fomentar o interesse pela fotografia e o exercício intelectual desta atividade;
Solidificar a fotografia como um dos principais meios de expressão cultural;
Estimular a importância da instituição entre os servidores e alunos.
A(s) fotografia(s) vencedoras poderão ser utilizadas para estampar os cadernos que serão entregues aos servidores no ano de 2026, caso sejam produzidos.
A fotografia deverá ser representativa do Campus.
DO CONCURSO
O Concurso de Fotografia é uma competição de fotografias de estilo livre, que contemplem o tema “A ESSÊNCIA DO CAMPUS DOIS VIZINHOS ATRAVÉS DA FOTOGRAFIA: CELEBRANDO 20 ANOS DE TRANSFORMAÇÃO DA UTFPR".
DOS PARTICIPANTES
Podem se inscrever no concurso servidores e alunos da UTFPR Campus Dois Vizinhos.
Os participantes poderão realizar inscrição individual ou em equipe (para iluminação, por exemplo), se for o caso.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições estarão abertas no período de 08 a 15 de outubro de 2025.
Para efetuar a inscrição o concorrente deverá preencher o formulário de inscrição (https://forms.gle/ZGtGMW8pPMPbTcNG7), anexar o arquivo digital de sua fotografia e o termo de autorização de uso de imagem (Anexo I).
Todos os campos da ficha de inscrição deverão ser preenchidos, bem como toda a documentação exigida deve ser anexada, caso contrário, a inscrição não será efetivada.
A fotografia deve atender as seguintes características:
fotografia no formato retrato;
arquivo tipo JPEG;
resolução mínima de 800 X 600 pixels e 300 dpi;
tamanho de até 5 MB.
Cada concorrente poderá inscrever até 2 (duas) fotografias.
Todas as fotografias submetidas serão previamente analisadas pela Comissão Organizadora. Se, eventualmente, alguma fotografia fizer apologia a uso de drogas (lícitas e ilícitas), a violência, a movimentos e/ou partidos políticos, a movimentos extremistas, a preconceito e segregação (étnica, convicção religiosa, sexualidade, profissional), a nudez erótica, insinuação sexual, apelo sexual, erotização, simulação de sexo e relações sexuais de qualquer natureza ou que denote vulgarização, poderá ser impedida de participação e a respectiva inscrição será indeferida.
Fotografias que, porventura, contenham exposição de imagens de crianças, em respeito ao teor do artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei n. 8.069/90), o qual dispõe que é dever da sociedade zelar pela integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, bem como a preservação da imagem dos menores, de modo a salvaguardá-los de todo e qualquer tipo de constrangimento, serão impedidas de participação e a respectiva inscrição será indeferida.
Após cumpridas as etapas descritas acima, o inscrito receberá uma mensagem via e-mail, que confirmará sua inscrição no concurso, tendo então, automaticamente, seu status alterado para ‘participante’.
Nos casos em que houver a participação intelectual e/ou técnica de mais de uma pessoa, a inscrição deverá registrar um dos participantes do concurso como responsável pelo grupo. O responsável responderá civil e criminalmente por todas as atitudes de sua equipe ou participantes acompanhantes que infrinjam qualquer uma das normas do presente regulamento e do estatuto de ordem da UTFPR ao longo de todo o evento, antes ou após este, dentro do perímetro da Universidade.
Encerrado o prazo estabelecido, não serão aceitas inscrições.
DA EXIBIÇÃO DAS FOTOGRAFIAS AO PÚBLICO e DA VOTAÇÃO
As fotografias serão expostas ao público no Hall da cantina dos servidores.
As fotografias ficarão expostas no período de 21 à 23 de outubro de 2025.
A votação será realizada de forma on line, via formulário a ser disponibilizado pela Comissão Organizadora.
Os servidores e alunos, após apreciação de todas as fotografias, estarão livres para votar uma única vez e apenas na foto de sua maior preferência. Podem votar somente servidores e alunos do Campus Dois Vizinhos.
DA APURAÇÃO DOS VOTOS, CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Após encerrada a votação a Comissão Organizadora fará a apuração dos votos disponíveis na urna.
O vencedor será escolhido somente por voto popular, sem quaisquer pesagens, sendo assim declarado aquele participante que obtiver o maior número de votos.
Em caso de empate, terá preferência a fotografia que melhor represente a instituição. A análise será efetuada pela Comissão Organizadora.
A divulgação do resultado provisório será feita no dia 24 de outubro de 2025.
DOS RECURSOS
A interposição de recursos contra o resultado provisório do Concurso de Fotografia poderá ser realizada até as 23h59min do dia 27 de outubro de 2025, encaminhando-o ao e-mail da Comissão de Cultura (cultura-dv@utfpr.edu.br).
DA PREMIAÇÃO
O Concurso de Fotografia classificará as fotografias mais votadas pela comunidade do Campus Dois Vizinhos da UTFPR. Os autores das fotografias mais votadas terão a mesma divulgada, com a menção dos devidos créditos, nas mídias sociais e endereços eletrônicos da instituição e serão contemplados com os seguintes auxílios culturais:
• 1º lugar: R$200,00
• 2º lugar: R$150,00
• 3º lugar: R$100,00
O recurso financeiro utilizado para premiação do Concurso de Fotografia da UTFPR-DV é proveniente da Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC), destinado à Comissão de Cultura do Campus Dois Vizinhos. Está programado em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2025: Gestão/Unidade: DIREC-DV; Fonte: 1000000000 (Eventos Prorec); Programa de Trabalho: 5113; Elemento de Despesa: 339031.01; Plano Interno (PI): M20RKG2125N.
O resultado final do Concurso de Fotografia será divulgado, via e-mail para todos os servidores e alunos, até às 18h do dia 28 de outubro de 2025.
O vencedor receberá, também, um porta retrato com a fotografia premiada, durante a homenagem aos servidores pelos 10 anos e posse dos novos servidores, a ser realizada no dia 29 de outubro de 2025.
DOS IMPEDIMENTOS
São vedadas atitudes como coação, pagamento de propina, troca de favores materiais ou imateriais, ou quaisquer outras atitudes que interfiram no livre- arbítrio de cada votante, em quaisquer locais.
A constatação e comprovação de quaisquer dos impedimentos descritos no artigo 29, mesmo que seja por participação indireta, acarretará na desclassificação do responsável.
VIGÊNCIA
O presente edital estará vigente a partir da data de sua publicação até a data de 31 de outubro de 2025.
FORO
No caso de litígios ou divergências oriundas do presente Edital, no tocante à execução, os partícipes envidarão os seus esforços no sentido de dirimir inicialmente pela via amigável. A tentativa de acordo será considerada fracassada assim que um dos partícipes tiver feito tal comunicação ao outro partícipe por escrito.
Para dirimir as questões oriundas deste instrumento de Acordo, fica eleito de comum acordo o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Comarca de Francisco Beltrão, do Estado do Paraná, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Após o encerramento do Concurso, os direitos de imagem, som e outros materiais que forem produzidos durante o evento, incluindo fotografias, filmagens, gravações de som, serão de direito da Organização do concurso, não cabendo aos participantes ressarcimentos de sua participação.
As fotografias participantes do Concurso poderão ser utilizadas pelo Campus, não gerando quaisquer ressarcimentos pelo uso aos autores, respeitando-se o direito autoral.
É obrigatória a presença do participante, ou de pessoa por este formalmente indicada, em eventuais reuniões preparatórias, caso venham a ser agendadas.
A inscrição no Concurso de Fotografia implica na aceitação e concordância de todos os termos do presente regulamento, valendo este como contrato de adesão.
O presente regulamento será publicado na página da DIREC-DV, no site da UTFPR e enviado via e-mail a todos os servidores e alunos.
Os casos omissos serão discutidos e julgados pela Comissão Organizadora.
(assinado eletronicamente)
Marina Celant De Prá
Diretora-Geral do Campus Dois Vizinhos
(assinado eletronicamente)
Vicente de Paulo Macedo
Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Dois Vizinhos
(assinado eletronicamente)
Veridiana Lucia Stachowski Kuss
Comissão de Cultura
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) VERIDIANA LUCIA STACHOWSKI KUSS, PRESIDENTE DE COMISSÃO, em (at) 08/10/2025, às 08:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) VICENTE DE PAULO MACEDO, DIRETOR(A), em (at) 08/10/2025, às 08:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA CELANT DE PRA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 08/10/2025, às 08:51, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5260567 e o código CRC (and the CRC code) A1408084. |
EDITAL 11/2025 DIREC-DV
ANEXOS
ANEXO I - AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
(Deve ser preenchida pelas pessoas que aparecem nitidamente na imagem ou que sejam detentoras de direitos de obra intelectual na fotografia)
Eu, ___________________________________________________________________, CPF: ___________________________________, estou ciente de que minha imagem, contida na fotografia, será inscrita pelo fotógrafo neste Concurso sendo certo que a imagem e/ou obra intelectual nela fixada e reproduzida poderá ser utilizada para essa finalidade e divulgada nos meios de comunicação social da instituição, como portal, folders, outdoor, facebook e veículos de comunicação de massa, entre outros, sem ônus.
Dois Vizinhos, ___ de __________________ de 2025.
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Assinatura
| Referência: Processo nº 23064.046625/2025-35 | SEI nº 5260567 |