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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS DOIS VIZINHOS Estrada para boa Esperança, Km 04 - CEP 85660-000 - Dois Vizinhos - PR - Brasil Telefone: (46) 3536-8900 - www.utfpr.edu.br |
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EDITAL nº 35/2025 - DIRGRAD/DIRGE-DV
PROGRAMA DE BOLSAS PARA APOIO ÀS ATIVIDADES DO NÚCLEO DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS E INDÍGENAS DA UTFPR – CAMPUS DOIS VIZINHOS
Retificado em 08/10/2025
De ordem da Direção-Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Campus Dois Vizinhos (DV), a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD-DV), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público a abertura, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de estudante bolsista para atuar no apoio às atividades do Núcleo de Estudos Afrobrasileiros e Indígenas do campus Dois Vizinhos (NEABI-DV) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR). O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
1. DO OBJETO
1.1 - Este edital tem por objeto selecionar estudantes regularmente matriculados em curso de graduação da UTFPR, campus Dois Vizinhos, para atuar no apoio às atividades do NEABI-DV.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - Os recursos necessários ao pagamento dos bolsistas estão previstos no Orçamento de Custeio do NEABI-DV para o exercício de 2025/2026, na Ação de Manutenção e Funcionamento do NEABI-DV. Origem dos recursos: Fonte Emenda Individual - 43200024 - 251680 - 1000000000 - M828Q1524N.
2.2 - O presente edital contará recursos aprovados no valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
3. DAS NORMAS GERAIS
3.1 - Serão concedidas 2 (duas) bolsas, no valor de R$1.000,00, (um mil reais) mensais para 2 (dois) estudantes de graduação, com vigência para o período de 12 (doze) meses, totalizando R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
3.2 - A concessão das bolsas de apoio está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
3.3 - O valor correspondente à atuação mensal será depositado em conta bancária (conta corrente ou poupança), exclusivamente, em nome do estudante proponente, podendo ser interrompida por solicitação do orientador da bolsa.
Parágrafo único. A abertura da conta corrente ou conta poupança deverá ser providenciada pelos estudantes, caso não a possua, e fica sob suas responsabilidades informar ao NEABI via e-mail (neabi-dv@utfpr.edu.br) no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o aceite da bolsa.
3.4 - O discente bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades acadêmicas, que poderão ocorrer de forma presencial, semipresencial ou não presencial.
3.5 - O discente bolsista deverá fazer seus horários de atividades em comum acordo com o orientador, não podendo coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.
3.6 - O orientador poderá ser um Técnico-Administrativo em Educação da UTFPR ou um Docente da UTFPR desde que sejam membros do NEABI-DV.
4. DAS VAGAS
4.1 - As vagas para seleção neste Edital estão especificadas no quadro abaixo.
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Vaga |
Valor da Bolsa |
Atividades a serem desenvolvidas |
Número de vagas |
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a |
R$1.000,00 |
Alimentação das redes sociais do NEABI-DV, contato com entidades representativas, acompanhamento dos servidores em atividades de ensino, pesquisa e extensão relacionadas ao NEABI-DV |
1 |
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b |
R$1.000,00 |
Apoio na organização logística de eventos, palestras e reuniões promovidas pelo NEABI-DV, acompanhamento dos servidores em atividades de ensino, pesquisa e extensão relacionadas ao NEABI-DV |
1 |
5. DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
5.1 - Constituem-se atribuições dos bolsistas selecionados neste edital:
I - Auxiliar a equipe do NEABI-DV na produção de materiais didáticos, paradidáticos, instrucionais e audiovisuais;
II - Auxiliar na criação e desenvolvimento de atividades de cunho científico, pedagógico e cultural, permanentes ou eventuais, para o NEABI-DV;
III - Apoiar tecnicamente a realização de projetos e ações estruturantes do NEABI-DV;
IV - Garantir a privacidade, o respeito, a urbanidade e o sigilo no tratamento das informações e das pessoas atendidas pelo NEABI-DV;
V - Elaborar relatórios técnicos das atividades realizadas e desenvolvidas durante a bolsa, conforme plano de trabalho estabelecido com o orientador;
VI - Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
VII - Preencher, assinar e cumprir o termo de compromisso (Anexo III).
6. DAS ATRIBUIÇÕES DO ORIENTADOR
6.1 - Constituem-se atribuições do orientador:
I - Estabelecer os critérios de seleção e participar do processo de seleção e classificação dos candidatos;
II - Estabelecer o plano de trabalho a ser executado pelo bolsista;
III - Supervisionar todas as atividades do bolsista;
IV - Comunicar à instituição ou à coordenação do NEABI sobre eventual interrupção da bolsa e solicitação de substituição;
V - Apresentar, ao final da execução orçamentária do presente edital, o relatório aprovado das atividades desenvolvidas pelo bolsista.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1 - As inscrições ocorrerão a partir da publicação do Edital até às 23h59min do dia 14 de outubro de 2025 via preenchimento e envio do Formulário de Inscrição on-line, disponível em https://forms.gle/KohPPNiBTkGiBcaS9.
7.1.1 - As inscrições que não cumprirem todos os procedimentos estabelecidos no presente item serão anuladas, e o candidato constará como desclassificado.
7.2 - As propostas encaminhadas devem conter o Termo de Autodeclaração Pública (Anexo I) preenchido e assinado e cópia do Histórico Escolar, ambos em formato PDF.
7.3 - Para concorrer ao processo de seleção da bolsa, o candidato deverá:
I - Estar regularmente matriculado em um curso de graduação;
II - Não ser bolsista em qualquer outro programa, excetuando-se a Bolsa-Permanência e Auxílio Estudantil, se for o seu caso;
III - Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR;
IV - Ser autodeclarado negro (preto ou pardo) ou indígena;
V - Na hipótese de envio de mais de uma inscrição pelo mesmo estudante proponente, dentro do prazo limite estabelecido no item 7.1 deste Edital, será considerada para análise e seleção apenas a última.
VI - Ao se inscrever, o candidato declara aceitar todas as condições estabelecidas neste edital.
VII - Não serão aceitas inscrições após o prazo estabelecido de envio do Formulário de Inscrição on-line, ou se as informações prestadas e os documentos enviados forem falsos.
7.4 - A UTFPR não se responsabiliza por problemas relacionados ao envio dos documentos, sejam eles de ordem técnica e/ou operacional. É de responsabilidade exclusiva do candidato o envio dos arquivos exigidos no presente edital.
8. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1 - A etapa de seleção e classificação será realizada pelo NEABI Dois Vizinhos através da pontuação conforme Anexo II.
8.2 - A Avaliação será conduzida pelo coordenador do NEABI-DV e mais um integrante do NEABI-DV de forma individual, de acordo com o cronograma (item 10). Os seguintes quesitos serão avaliados: Motivação e disponibilidade (até 5,0 pontos), Capacidade de organização e trabalho em equipe (até 5,0 pontos), familiaridade com ações afirmativas e Comunicação (até 5,0 pontos) e clareza na exposição de ideias (até 5,0 pontos).
8.3 - O resultado preliminar, com a relação de classificação e seleção será publicada pela DIRGRAD do campus, conforme cronograma (item 10 deste edital).
8.4 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados conforme prazo estabelecido no cronograma (item 10 deste edital).
8.4.1. Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail editais-dirgrad-dv@utfpr.edu.br, com o assunto RECURSO EDITAL 35/2025 - DIRGRAD/DIRGE-DV.
8.4.2. No caso de deferimento de recurso, a UTFPR procederá as devidas adequações ao resultado, que serão contempladas no Resultado Final da Classificação.
8.4.3. Havendo empate na classificação dos candidatos, o desempate será feito com base nos seguintes critérios, em ordem sequencial:
Maior coeficiente acadêmico normalizado;
Candidato(a) de maior idade;
Ter sido mesário nas eleições de 2024.
9. DO RESULTADO FINAL
9.1 - O resultado final, com a relação de classificação e seleção/renovação, será publicado pela DIRGRAD do campus, conforme cronograma (item 10 deste edital).
9.2 - Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do Edital, poderá ser convocado outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado final.
9.2.1 - A desistência da vaga deverá ser comunicada formalmente pelo candidato, por meio de e-mail enviado ao coordenador do Projeto de Ensino.
9.3 - Caso não existam candidatos na situação mencionada no item 9.2, ou os candidatos consultados não manifestem o interesse em ocupar a vaga, o coordenador responsável pela vaga poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos do item 7.3 e ainda ao item 2, para ocupar a vaga.
10. CRONOGRAMA
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Evento |
Data / Período |
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Inscrição dos Candidatos |
Data de publicação do Edital até às 23h59min do dia 14 de outubro de 2025 |
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Publicação da relação dos candidatos inscritos e das datas e horário da avaliação |
Até às 23h59min do dia 15 de outubro de 2025 |
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Avaliação e seleção de Candidatos |
21 de outubro de 2025 |
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Divulgação do Resultado Preliminar |
Até às 23h59min do dia 23 de outubro de 2025 |
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Interposição de Recurso quanto ao Resultado Preliminar |
Até às 23h59min do dia 26 de outubro de 2025 |
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Resultado da interposição de Recurso quanto ao Resultado Preliminar |
Até às 23h59min do dia 28 de outubro de 2025 |
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Homologação do Resultado Final |
Até às 23h59min do dia 28 de outubro de 2025 |
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Encaminhamento da documentação para inclusão do estudante como bolsista |
Até às 23h59min do dia 30 de outubro de 2025 |
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Início das Atividades do bolsista selecionado |
03 de novembro de 2025 |
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Término das Atividades dos bolsistas selecionados |
30 de setembro de 2026 |
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Entrega do Relatório Final para o NEABI |
05 de novembro de 2026 |
11 DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - Este edital tem validade de 2 anos e poderá ser reaproveitado em caso de maior disponibilidade orçamentária.
11.2 - Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
11.3 - As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela coordenação do NEABI-DV, observada a legislação vigente.
11.4 - Os resultados das etapas descritas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
11.5 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná Francisco Beltrão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
MARINA CELANT DE PRÁ
Diretora-Geral
Campus Dois Vizinhos
RODOLFO ADAMSHUK SILVA
Diretor de Graduação e Educação Profissional
Campus Dois Vizinhos
Dois Vizinhos
Outubro 2025
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODOLFO ADAMSHUK SILVA, DIRETOR(A), em (at) 08/10/2025, às 14:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA CELANT DE PRA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 08/10/2025, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5265444 e o código CRC (and the CRC code) DD17AFB5. |
ANEXO I
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO PÚBLICA
Eu, _________________________, portador(a) do CPF nº _________________________ e do Registro Acadêmico (R.A.) nº [Número do R.A.], venho, por meio deste instrumento, autodeclarar publicamente minha condição de pessoa _________________________ (preta/parda/indígena), para os devidos fins de inscrição e validação no presente edital.
Estou ciente de que a falsidade desta declaração acarretará a eliminação da minha inscrição e a apuração das responsabilidades legais cabíveis.
Local e Data: ________________________, __ de ______________ de ____.
ANEXO II
PONTUAÇÃO
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Item |
Descrição |
Pontuação |
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Coeficiente acadêmico normalizado |
Até 40 pontos (se coeficiente igual a 1.0) |
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Ser membro do NEABI-DV ou estar vinculado a projetos relacionados ao NEABI-DV |
Até 40 pontos (40 pontos se membro do NEABI; 20 pontos se vinculado a projetos) |
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Avaliação com o coordenador e um integrante do NEABI-DV |
Até 20 pontos |
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ANEXO III
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MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO BOLSISTA TERMO DE COMPROMISSO Nº XX/2025 EDITAL 35/2025 - DIRGRAD-DV/DIRGE-DV |
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Eu, xx, portador do RG: xx e CPF: xx, regularmente matriculado (a) no Curso xx, do campus Dois Vizinhos, sob o código RA: xx, telefone: (xx) xx, e-mail: xx, conta: ( ) corrente ( ) poupança ( ) __________, agência número: xx, conta número: xx do Banco xx, concordo em participar do PROGRAMA DE BOLSAS PARA APOIO ÀS ATIVIDADES DO NÚCLEO DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS E INDÍGENAS DA UTFPR – CAMPUS DOIS VIZINHOS na condição de Bolsista, e estou ciente das condições abaixo mencionadas: 1. O bolsista deve cumprir as normas estabelecidas no Edital 35/2025 DIRGRAD/DIRGE-DV do campus Dois Vizinhos da UTFPR em que participou para atuar nos anos 2025/2026, sob pena de perder o direito à Bolsa. 2. As atividades serão realizadas sob a orientação e supervisão do coordenador do NEABI-DV, Thiago Dias. 3. As atividades de bolsista obedecerão ao Plano de Trabalho elaborado pelo Coordenador do NEABI-DV. 4. O período de vigência da Bolsa será de 03/11/2025 até 30/10/2026. 5. As atividades serão exercidas sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 6. Os horários das atividades serão estabelecidos em comum acordo com o coordenador e não poderão coincidir com as atividades acadêmicas do bolsista. 7. O registro da carga horária será feito conforme definido pelo coordenador. 8. O valor da bolsa será de R$ 1000,00 (um mil reais) mensais, pago proporcionalmente ao período trabalhado no mês, sendo que a carga horária diária não cumprida e não reposta em comum acordo com o coordenador será descontada do valor da bolsa. A bolsa será paga observando o previsto no Edital 35/2025 DIRGRAD/DIRGE-DV. 9. Na vigência do presente Termo de Compromisso, o bolsista estará incluído na Cobertura do Seguro Contra Acidentes Pessoais, proporcionado pela Apólice da seguradora, providenciado pela Instituição de Ensino. 10. O bolsista não terá direito ao auxílio transporte. 11. O bolsista pode receber apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada acumulação com outros Programas 12. São atribuições do bolsista de Projeto de Ensino: I - Executar as atividades elencadas no Plano de Trabalho, com carga horária de 15 horas semanais para o estudante bolsista, durante todo o período de atividades. II - Participar, caso solicitado pelo servidor coordenador, no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais, tais como: Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso, Departamentos Acadêmicos, Departamento de Educação ou Diretoria de Graduação. III - Fazer referência à condição de bolsista nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção à organização financiadora da bolsa, quando houver. IV - Comprovar ao servidor coordenador o cumprimento das horas de atividades previstas para cada mês. V - Responder um questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como bolsista, ao término do período de atuação previsto no presente edital. VI - Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas. 13. É vedado o compartilhamento da bolsa com outros estudantes, sendo expressamente vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais estudantes. 14. O Termo de Compromisso poderá ser interrompido por qualquer uma das partes, por meio de manifestação por escrito. E, por estarem de inteiro e comum acordo com as condições e com o texto deste Termo de Compromisso, o Coordenador do NEABI-DV, o Bolsista e o Diretor de Graduação e Educação Profissional do campus Dois Vizinhos o assinam.
Campus Dois Vizinhos, xx de xx de 2025.
Assinatura Eletrônica
ESTUDANTE-BOLSISTA
COORDENADOR DO NEABI-DV
DIRGRAD |
| Referência: Processo nº 23064.042659/2025-51 | SEI nº 5265444 |