|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CURITIBA |
|||
resolução PROFMAT-CT/UTFPR nº 5
|
Dispõe sobre a política de licenciamento da Dissertação de Mestrado e do Recurso Educacional necessários à obtenção do título de mestre no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Matemática em Rede Nacional - Profmat-UTFPR-CT. |
A COMISSÃO ACADÊMICA INSTITUCIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8 do Regimento do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional – Profmat, e O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL - PROFMAT-UTFPR-CT do Campus Curitiba da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Matemática em Rede Nacional – Profmat-UTFPR-CT,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Matemática em Rede Nacional - Profmat-UTFPR-CT, aprovado pela Resolução COPPG nº 255, de 25 de março de 2025;
CONSIDERANDO o Regimento do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional – Profmat, aprovado pela Diretoria da SBM, de 27 de junho de 2025;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa Conjunta 01/2020 COGEP-COPPG;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa 31/2023 – PROPPG;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 06, de 22 de setembro de 2025;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo SEI nº 23064.037822/2025-63;
RESOLVEM:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Matemática em Rede Nacional - Profmat-UTFPR-CT sobre licenças de produtos educacionais produzidos no programa.
Art. 2º Revogar a Resolução Interna 01 de 2020 do Profmat-UTFPR-CT.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO ROSTIROLLA ADAMES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 09/10/2025, às 14:10, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5269509 e o código CRC (and the CRC code) 553BDE15. |
ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 5, DE 09 DE outubro DE 2025
RESOLUÇÃO INTERNA DE Licenciamento de trabalhos de conclusão e recursos educacionais DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM matemática em rede nacional - profmat-UTFPR-ct
Art. 1º Fica estabelecida a adoção de licenças Creative Commons para todas as produções acadêmicas e científicas caracterizadas como Trabalho de Conclusão do Profmat-UTFPR-CT, bem como dos produtos educacionais e tecnológicos a elas vinculados.
§ 1º Creative Commons é uma organização sem fins lucrativos que auxilia no compartilhamento e uso da criatividade e do conhecimento por meio de instrumentos jurídicos gratuitos.
§ 2º O Creative Commons oferece licenças de direitos autorais gratuitas e fáceis de usar para criar uma maneira simples e padronizada de dar ao público a permissão de compartilhar e usar trabalhos, permitindo que os termos de direitos autorais do padrão “todos os direitos reservados” possam ser facilmente alterados para “alguns direitos reservados”.
§ 3º As licenças Creative Commons têm em comum características importantes, dentre as quais: todas as licenças asseguram aos autores a manutenção dos direitos autorais e seus direitos conexos, ao mesmo tempo que possibilitam que outras pessoas, considerando o tipo de licença estipulado, façam alguns usos do trabalho; as licenças Creative Commons possuem acreditação internacional na comunidade científica e acadêmica, ou seja, são aplicáveis em todo o mundo; as licenças duram o mesmo prazo que o direito de autor e/ou os direitos conexos aplicáveis.
§ 4º No que se refere ao uso de trabalhos licenciados: os usuários devem atribuir os devidos créditos ao autor, manter intactos os avisos de direito de autor em todas as cópias do trabalho e fornecer um link para a licença a partir delas; as licenças Creative Commons exigem que os usuários obtenham autorização do autor para usos não permitidos expressamente na licença; os usuários não podem utilizar medidas de caráter tecnológico para restringir o acesso de outros ao trabalho.
Art. 2º O Creative Commons estabelece seis licenças, considerando especificações próprias:
I - Creative Commons Atribuição (CC BY): Esta licença permite que outros distribuam, remixem, adaptem e criem a partir do trabalho licenciado, mesmo para fins comerciais, desde que atribuam o devido crédito ao autor pela criação original. É a licença mais flexível de todas as licenças disponíveis. É recomendada para maximizar a disseminação e uso dos materiais licenciados.
II - Creative Commons Atribuição, Compartilhamento pela Mesma Licença (CC BY SA): Esta licença permite que outros remixem, adaptem e criem a partir do trabalho licenciado, mesmo para fins comerciais, desde que atribuam, ao autor, o devido crédito e que licenciem as novas criações sob termos idênticos. Esta licença costuma ser comparada com as licenças de software livre e de código aberto "copyleft". Todos os trabalhos novos baseados no trabalho licenciado terão a mesma licença, portanto quaisquer trabalhos derivados também permitirão o uso comercial. Esta é a licença recomendada para materiais que seriam beneficiados com a incorporação de conteúdo.
III - Creative Commons Atribuição, Não para Obras Derivadas (CC BY ND): Esta licença permite a redistribuição, comercial e não comercial, desde que o trabalho licenciado seja distribuído inalterado e no seu todo, com crédito atribuído ao autor.
IV - Creative Commons Atribuição, Não Comercial (CC BY NC): Esta licença permite que outros remixem, adaptem e criem a partir do trabalho licenciado para fins não comerciais, com crédito atribuído ao autor. Os usuários não têm que licenciar os trabalhos derivados sob os mesmos termos estabelecidos pelo autor do trabalho original.
V - Creative Commons Atribuição, Não Comercial, Compartilhamento pela Mesma Licença (CC BY NC SA): Esta licença permite que outros remixem, adaptem e criem a partir do trabalho licenciado para fins não comerciais, desde que atribuam ao autor o devido crédito e que licenciem as novas criações sob termos idênticos.
VI - Creative Commons Atribuição, Não Comercial, Não para Obras Derivadas (CC BY NC ND): "Esta é a mais restritiva das seis licenças principais Creative Commons. Permite apenas que outros façam download dos trabalhos licenciados e os compartilhem desde que atribuam crédito ao autor, mas sem que possam alterá-los de nenhuma forma ou utilizá-los para fins comerciais.
Art. 3º Todas as versões finais dos Trabalhos de Conclusão e produtos educacionais e tecnológicos a elas vinculados devem adotar, minimamente, a licença mais restritiva Creative Commons Atribuição, Não Comercial, Não para Obras Derivadas (CC BY NC ND).
Parágrafo único: No caso de programas de computador, o General Public License (GPL) GNU pode ser utilizado como licença para os códigos fontes.
Art. 4º Todas as produções devem ser licenciadas em caráter definitivo e irrevogável, de acordo com o artigo 49 da Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998.
Art. 5º A licença definida pelo Curso de Graduação ou Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu deve ser representada pela logomarca correspondente e indicar ainda a versão adotada.
Art. 6º A licença definida pelo Curso de Graduação ou Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu deve ser inserida no verso da Folha de Rosto da versão final do TCC bem como dos produtos educacionais e tecnológicos a elas vinculados. No caso de inexistência desta página, a licença deve figurar na capa ou página principal do material.
Art. 7º Todas as versões finais dos Trabalhos de Conclusão de Curso e dos produtos educacionais e tecnológicos a elas vinculados, produzidos no Profmat-UTFPR-CT devem ser disponibilizadas e estar acessíveis por humanos, via interface, e aplicações computacionais, por meio do protocolo OAI-PMH, no Repositório Institucional da UTFPR (RIUT) ou Repositório de Outras Coleções Abertas (ROCA) e, a licença estabelecida deve ser inserida como metadado em campo específico.
Art. 8º As competências do Programa de Pós-Graduação e dos Autores estão descritos nos artigos 21 e 23 da Resolução nº 01/2020 COGEP - COPPG.
Art. 9º Os casos omissos a esta resolução serão deliberados pela Comissão Acadêmica Institucional do Profmat-UTFPR-CT.
Art. 10 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
| Referência: Processo nº 23064.047680/2025-42 | SEI nº 5269509 |