Boletim de Serviço Eletrônico em 10/10/2025

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO UNIVERSITARIO

RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 168, de 10 de outubro de 2025

 

  

Dispõe sobre o Regulamento da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da UTFPR.

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL do PARANÁ (COUNI), considerando o Art. 5º da Lei nº 11.184, de 07/10/05, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 10/10/05;

considerando o Decreto/MEC datado de 20 de setembro de 2024, publicado no D.O.U. de 23 subsequente, que nomeia o Reitor da UTFPR;

considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº 06/07, de 29/06/07 e pela Portaria MEC/SESu nº 303, de 16/04/08, publicada no DOU de 17/04/08, e as modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações nº 08/08, de 31/10/08; nº 11/09, de 25/09/09; nº 07/12, de 27/11/12; nº 04/17, de 10/02/17; nº 14/17, de 23/06/17; nº 14/17, de 23/06/17; nº 36/18, de 17/12/18; e, 161/25, de 04/05/25;

considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 07/09, de 05/06/09, e modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações nº 04/17, de 02/02/17; nº 14/17, de 23/06/17; nº 21/17, de 20/10/17; e nº 11/18, de 06/04/18;

considerando o Regulamento do COUNI da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 12/09 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio da Deliberação nº 11/18, de 06/04/18;

considerando a Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 1944, de 19 de novembro de 2024, e suas alterações, a Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 323, de 08 de março de 2022 e suas alterações e a Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 353, de 11 de março de 2022, e suas alterações, que nomeiam os membros do COUNI para exercerem mandato no período de 14/03/2022 a 13/03/2026;

considerando o contido no processo SEI nº 23064.016480/2023-86;

considerando o relato do Conselheiro Lino Trevisan, submetido à apreciação na 60ª Reunião Ordinária do COUNI, de 26 de setembro de 2025, aprovado com 33 votos favoráveis, 1 abstenção e 0 contrário;

 

RESOLVE

 

Art. 1º Aprovar o Regulamento da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da UTFPR.

Art. 2º Revogar a DELIBERAÇÃO COUNI nº 03/2011 de 17 de junho de 2011.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.

 

 

(assinado eletronicamente)

EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA

Presidente do Conselho Universitário

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 10/10/2025, às 17:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO

Regulamento da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) 

 

CAPITULO I

DA FINALIDADE E NATUREZA

 

Art. 1º O presente Regulamento disciplina e define a organização, o funcionamento e as atribuições da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), de acordo com o que estabelece o Art. 26 da Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012.

Art. 2º A CPPD é um órgão colegiado, com funções de assessoramento ao Reitor para a formulação e o acompanhamento da execução da Política de Pessoal Docente da UTFPR.

Art. 3º Os trabalhos da CPPD serão considerados de caráter relevante e prioritário, ficando seus membros dispensados de qualquer outra atividade, no âmbito da UTFPR, nos horários designados para as reuniões.

 

CAPITULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 4º A CPPD será constituída de:

I - um Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD), em cada um dos Campi da UTFPR; e

II - um Comitê Central, instalado na Reitoria da UTFPR.

Art. 5º Os NPPDs obedecerão, no desenvolvimento de suas atividades, às normas de funcionamento do Comitê Central.

 

CAPITULO III

DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 6º O Comitê Central e os NPPDs terão a seguinte composição:

I - Presidência e Vice-Presidência;

II - Colegiado; e

III - Secretaria.

§ 1º O Presidente do Comitê Central será o Presidente do NPPD da cidade onde estiver sediada a Reitoria da UTFPR.

§ 2º O Colegiado do Comitê Central será integrado pelos Presidentes dos NPPDs e seus suplentes serão os Vice-Presidentes dos respectivos Núcleos.

§ 3º As funções de Secretaria do Comitê Central e de cada NPPD serão exercidas por servidores da UTFPR, indicados pelo seu Presidente e exercerão suas funções cumulativamente com suas demais obrigações funcionais.

§ 4º A secretária do Comitê Central será nomeada pelo Reitor, e a secretária de cada NPPD será nomeada pelo Diretor-Geral do Campus.

Art. 7º Na composição de cada NPPD, serão consideradas as seguintes regras:

I - nos Campi que possuam até 100 (cem) docentes efetivos serão eleitos no mínimo 03 (três) e no máximo 04 (quatro) docentes;

II - nos Campi que possuam de 101 (cento e um) até 500 (quinhentos) docentes efetivos serão eleitos no mínimo 04 (quatro) e no máximo 06 (seis) docentes; e

III - nos Campi que possuam acima de 500 (quinhentos) docentes efetivos serão eleitos no mínimo 08 (oito) e no máximo 10 (dez) docentes.

§ 1º O docente, para participar na condição de candidato ao Colegiado do NPPD, deverá pertencer ao Quadro Efetivo da UTFPR e estar estável na data da eleição.

§ 2º A composição do Colegiado de cada NPPD será proporcional ao número de docentes das carreiras do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológicos (EBTT) de cada Campus, devendo ser garantida a representação das carreiras do Magistério Superior e do EBTT.

§ 3º Cada NPPD terá um Presidente e um Vice-Presidente, escolhidos pelos seus membros titulares em reunião convocada para esse fim, em que estejam presentes, pelo menos, metade mais um do Colegiado.

§ 4º O Vice-Presidente substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos, e, no caso de vacância da presidência, o Vice-Presidente assumirá as funções da presidência e far-se-á a escolha de um novo Vice- Presidente.

§ 5º O mandato do Presidente e do Vice-Presidente vigorará até a próxima eleição ou enquanto durar seu mandato, sendo vedada a recondução a estas funções por 02 (dois) mandatos consecutivos.

§ 6º Os membros dos NPPDs serão eleitos, conforme estabelece o Capítulo VIII deste Regulamento, e nomeados pelo Reitor.

§ 7º Cada membro titular terá um suplente, se a totalização de votos assim o permitir.

§ 8º Os membros do NPPD exercerão suas funções cumulativamente com as suas demais obrigações funcionais e os trabalhos serão considerados de caráter relevante e prioritário, ficando seus membros dispensados de qualquer outra atividade, no âmbito do Campus, nos horários designados para as reuniões.

 

CAPITULO IV

DAS COMPETÊNCIAS 

 

Art. 8º Compete ao Comitê Central:

I - apreciar e dar parecer nos assuntos concernentes:

a) à alteração de regime de trabalho;

b) à avaliação do desempenho para a progressão funcional;

c) aos processos de progressão funcional por titulação;

d) à solicitação de afastamento para aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado;

e) aos processos de retribuição por titulação.

II - desenvolver estudos, análises e propostas que permitam fornecer subsídios para fixação, aperfeiçoamento e modificação da Política de Pessoal Docente da UTFPR e de seus instrumentos.

 

Art. 9º Compete ao NPPD:

I - apreciar e dar parecer, nos assuntos concernentes:

a) à alteração de regime de trabalho;

b) à avaliação do desempenho para a progressão funcional;

c) aos processos de progressão funcional por titulação;

d) aos processos de retribuição por titulação;

e) à solicitação da licença capacitação;

II - cumprir outras tarefas, delegadas pelo Presidente do NPPD, inerentes a sua função.

 

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Seção I

Do Comitê Central

 

 

Art. 10. São atribuições do Comitê Central:

I - reunir-se ordinariamente, a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, por convocação do seu Presidente ou da maioria de seus membros;

II - apreciar e emitir parecer sobre as matérias e processos constantes da pauta da reunião e encaminhar à Reitoria para homologação;

III - apreciar e emitir parecer sobre os processos de retorno do afastamento do docente para pós-graduação, sem a obtenção de título ou grau e encaminhar à Reitoria;

IV - desenvolver estudos, análises e propostas visando à fixação, aperfeiçoamento e modificação da Política de Pessoal Docente da UTFPR e sugerir medidas para alcançá-los;

V - apreciar e emitir parecer sobre questões relativas à Política de Pessoal Docente que lhes forem encaminhadas pela Reitoria da UTFPR;

VI - orientar os NPPDs na aplicação da Política de Pessoal Docente explicitada nos documentos legais e nas normas específicas da UTFPR;

VII - rever e atualizar as normas gerais de funcionamento a serem adotadas pelos NPPD e orientá-los quanto aos critérios na aplicação dessas normas, no exercício de suas competências;

VIII - manter intercâmbio com as CPPDs de outras Instituições Federais de Ensino Superior;

IX - requerer à Reitoria, mediante justificativa, a designação de especialistas para assessorar o Comitê Central;

X - propor ao Reitor, para encaminhamento ao Conselho Universitário, por deliberação de metade mais um de seus membros titulares, a reformulação do presente Regulamento, sempre que julgar necessário, e

XI - indicar um membro para acompanhar os processos de progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior.

 

Art. 11. São atribuições do Presidente do Comitê Central:

I - representar a CPPD no âmbito da UTFPR ou fora dele;

II - dirigir os trabalhos do Comitê Central, observando e fazendo cumprir este Regulamento;

III - pronunciar-se sobre os pareceres emitidos pelos NPPDs dos Campi, encaminhando-os ao Reitor para homologação;

IV - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê Central, bem como as reuniões conjuntas dos NPPDs e de seus membros, presidi-las, apurar votos, votar, nos casos e na forma prevista neste Regulamento, e proclamar os resultados do julgamento dos processos;

V - fazer uso do voto de qualidade, para desempate;

VI - designar grupos de estudo para análise de matérias específicas;

VII - baixar instruções normativas e ordens de serviço necessárias ao funcionamento do Comitê Central e dos NPPDs;

VIII - divulgar as decisões do Colegiado;

IX - comunicar aos chefes imediatos dos membros titulares e suplentes do Comitê Central os horários das reuniões, a fim de que os seus integrantes sejam dispensados de aulas e de outras atividades para delas participar;

X - apresentar à Reitoria da UTFPR, até o dia 20 (vinte) de fevereiro de cada ano, relatório anual das atividades da CPPD no exercício anterior;

XI - acompanhar e tomar as providências necessárias ao desempenho das atividades do Comitê Central; e

XII - praticar os demais atos necessários ao desenvolvimento das atividades do Comitê Central.

 

Art. 12. São atribuições do Vice-Presidente do Comitê Central:

I - assumir as atribuições do Presidente do Comitê Central nas suas faltas ou impedimentos; e

II - cumprir outras tarefas, delegadas pelo Presidente do Comitê Central, inerentes a sua função.

 

Seção II

Do NPPD

 

Art. 13. São atribuições do NPPD de cada Campus:

I - reunir-se, ordinariamente, uma vez ao mês e, extraordinariamente, por convocação do seu Presidente ou da maioria de seus membros;

II - analisar e emitir parecer sobre as matérias e processos de servidores docentes do respectivo Campus.

III - encaminhar ao à CPPD os processos apreciados, instruídos dos respectivos pareceres, para análise, parecer e posterior encaminhamento à Reitoria para homologação;

IV - pronunciar-se sobre matérias e questões da Política de Pessoal Docente, relacionadas com o respectivo Campus, que lhes forem submetidas pela Reitoria da UTFPR ou pelo Comitê Central;

V - encaminhar, ao Comitê Central, sugestões sobre o aperfeiçoamento e/ou alterações da Política de Pessoal Docente da UTFPR, bem como de medidas que concorram para a melhoria da atuação da CPPD;

VI - requerer ao Diretor-Geral do Campus, mediante justificativa, e por meio do Comitê Central, designação de especialistas para assessorar o NPPD;

VII - propor ao Comitê Central normas de funcionamento dos NPPDs, bem como, se necessário, suas alterações; e

VIII - homologar a avaliação especial de desempenho acadêmico.

 

Art. 14. São atribuições do Presidente de cada NPPD:

I - representar o Núcleo que preside junto ao Comitê Central;

II - dirigir os trabalhos de seu Núcleo, observando e fazendo cumprir este Regulamento e as normas que regem seu funcionamento;

III - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do seu Núcleo, presidi- las, apurar votos e votar nos casos e na forma prevista neste Regulamento;

IV - fazer uso do voto de qualidade para desempate;

V - distribuir, para exame dos membros do respectivo Núcleo, os processos que exijam parecer ou pronunciamento;

VI - comunicar, anualmente, aos chefes imediatos dos membros titulares do respectivo Núcleo, os horários das reuniões ordinárias e extraordinárias, a fim de que seus integrantes sejam dispensados de aulas e outras atividades, para delas participar;

VII - apresentar, até o dia 10 (dez) de fevereiro de cada ano, ao Presidente do Comitê Central, relatórios das atividades do Núcleo, no exercício imediatamente anterior; e

VIII - praticar os demais atos necessários ao bom funcionamento do respectivo Núcleo.

 

Art. 15. São atribuições do Vice-Presidente do NPPD:

I - assumir as atribuições do Presidente do NPPD na suas faltas ou impedimentos;

II - cumprir outras tarefas, delegadas pelo Presidente do NPPD, inerentes a sua função.

 

Art. 16. São atribuições dos(as) Secretários (as) do Comitê Central e dos NPPDs:

I - lavrar as atas das reuniões;

II - distribuir, de acordo com a orientação dos respectivos Presidentes, os processos constantes da pauta aos membros para apreciação e parecer;

III - manter os arquivos organizados e atualizados;

IV - receber e expedir correspondências e documentos;

V - controlar a frequência dos membros nas reuniões;

VI - providenciar os materiais e serviços necessários ao bom funcionamento do Comitê Central e NPPDs; e

VII - cumprir as demais tarefas inerentes a sua função.

 

CAPITULO VI

DAS REUNIÕES

 

Art. 17. O Comitê Central reunir-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 10, inciso I, e os Colegiados dos Núcleos, conforme o estabelecido no artigo 11, inciso I.

§ 1º As decisões serão tomadas por maioria simples dos seus membros presentes.

§ 2º Todas as decisões deverão constar em ata, juntamente com o escrutínio final dos votos, reservado o direito da declaração do voto.

§ 3º As decisões aprovadas nos NPPDs terão efeito após homologação do Diretor-Geral de Campus, devendo os processos serem encaminhados à CPPD para ratificação e posterior homologação do Reitor.

Art. 18. O quórum mínimo para a realização das reuniões será metade mais um dos membros, e a convocação para as referidas reuniões deverá ser feita com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.

Art. 19. Anualmente, o Comitê Central reunir-se-á para deliberar sobre:

I - questões relacionadas à Política de Pessoal Docente da UTFPR;

II - participação em eventos, cursos, comissões e reuniões diversas;

III - elaboração do calendário anual de eventos e atividades a serem realizadas em conjunto pelo Comitê Central e NPPD; e

IV - matérias encaminhadas para serem apreciadas nessa reunião.

Art. 20. O Comitê Central e os NPPDs, por deliberação dos seus Colegiados, poderão aceitar a participação, com direito a voz, dos servidores docentes da UTFPR diretamente interessados nos processos que serão discutidos na reunião.

 

CAPÍTULO VII

DAS ELEIÇÕES E MANDATO PARA COMPOSIÇÃO DOS NPPDs

 

Art. 21. O docente, para concorrer ao pleito na qualidade de candidato, deverá, além de atender às exigências do presente Regulamento, formular, por escrito, o respectivo pedido de registro de candidatura, conforme edital de eleições publicado pelo Reitor.

Art. 22. O mandato dos membros dos NPPDs será de 2 (dois) anos, não havendo impedimento para reeleição.

Art. 23. A eleição dos membros dos NPPDs será realizada no primeiro dia útil, após decorridos 30 (trinta) dias da publicação do Edital da Eleição.

Parágrafo Único - O Edital da Eleição deverá ser publicado até 60 (sessenta) dias antes do término do mandato dos membros do atual Núcleo.

Art. 24. A posse dos membros titulares e suplentes dar-se-á no primeiro dia útil após o término do mandato dos membros do Núcleo anterior.

Art. 25. Poderão participar como eleitores para a escolha dos membros dos NPPDs todos os servidores docentes efetivos, lotados no respectivo Campus.

Parágrafo único.  Não poderão ser candidatos os docentes que estejam com mandato vigente na vaga de titular.

Art. 26. Cada servidor docente poderá votar em 1 (um) nome de candidato que represente sua carreira, conforme definido no Art. 7º deste Regulamento.

Parágrafo Único. O docente com 2 (dois) vínculos de trabalho na UTFPR poderá votar uma única vez.

Art. 27. Os candidatos mais votados de cada carreira serão os titulares, respeitando- se o número de membros nos itens I, II e III, e o § 2º do Artigo 7º.

Parágrafo único. Os titulares terão como seus respectivos suplentes os candidatos mais votados pela sequência de classificação.

Art. 28. As eleições serão organizadas, fiscalizadas e apuradas por Comissão Central Eleitoral que possuirá representantes docentes para cada campus.

Art. 29. Será considerado afastamento definitivo do NPPD quando o membro titular:

I - deixar de pertencer ao Quadro de Pessoal do respectivo Campus;

II - deixar de pertencer, mesmo sem se afastar do Quadro de Pessoal Docente da Instituição, à carreira que representa;

III - faltar, sem motivo justificado, a mais de 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 6 (seis) reuniões ordinárias alternadas, no período de 1 (um) ano; e.

IV - solicitar formalmente seu desligamento junto ao NPPD.

Parágrafo único. No caso de afastamento definitivo do titular, o suplente assumirá interinamente o seu mandato até a próxima eleição

Art. 30. Nos casos de afastamentos previstos em lei, não enquadrados nos incisos I a III do art. 29, o titular, sob pena de perda do mandato, deverá solicitar pedido formal de afastamento temporário, o qual será analisado e decidido pelo Colegiado do NPPD.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

 

Art. 31. A renovação dos membros que integram os NPPDs será:

I - de 01 (um) ou 02 (dois) membros para o disposto no inciso I do art. 7º;

II - de 02 (dois) ou 03 (três) membros para o disposto no inciso II do art. 7º; e

III - de 04 (quatro) ou 05 (cinco) membros para o disposto no inciso III do art. 7º.

Parágrafo único. A renovação de que trata o caput deverá ocorrer alternadamente a cada ano, respeitando a proporcionalidade entre a carreira de Magistério Superior e a Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, sendo garantida ainda a representatividade de ambas as carreiras.

Art. 32. Nos casos em que, após as eleições, não forem preenchidas todas as vagas para composição dos NPPDs, o Reitor, ouvido os respectivos Diretores- Gerais dos Campi, poderá designar docentes estáveis pertencentes ao Quadro Efetivo da UTFPR para composição integral dos NPPDs.

Art. 33. Fica vedado o funcionamento de comissões ou órgãos, no âmbito da UTFPR, com finalidades similares à da CPPD, com exceção das Comissões Especiais previstas em legislação específica.

Art. 34. A CPPD, o Comitê Central e os NPPDs terão a sua disposição, na UTFPR, suporte administrativo e material necessários à execução de suas atividades.

Art. 35. No exercício de suas atribuições, a CPPD, o Comitê Central e os NPPDs, para melhor fundamentarem suas decisões, poderão determinar diligências, ouvir interessados e solicitar informações de outros setores da UTFPR.

Art. 36. A CPPD, o Comitê Central e os NPPDs terão acesso, mediante solicitação prévia às instâncias competentes, a todos os documentos que se relacionem com os assuntos de sua competência.

Art. 37. Os casos omissos, na aplicação deste Regulamento, serão resolvidos pelo Reitor da UTFPR.

Art. 38. Esta normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.

 

Aprovado na 60ª Reunião Ordinária do COUNI, de 26 de setembro de 2025.

 


Referência: Processo nº 23064.016480/2023-86 SEI nº 5269814