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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO |
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resolução PPGDR-PB/UTFPR nº 8
| RESOLUÇÃO INTERNA PPGDR-PB/UTFPR Nº 08, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025 |
Estabelece os requisitos de informação para o acompanhamento do desempenho acadêmico discente conforme previsto no Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional. |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL (PPGDR) - CAMPUS PATO BRANCO do Campus Pato Branco da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 25 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional, aprovado pela Resolução COPPG nº 169, de 16 de fevereiro de 2024;;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em Reunião de Colegiado realizada em 24 de setembro de 2025;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.062208/2023-78 e do processo nº 23064.032569/2025-51,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional referente a acompanhamento do desempenho acadêmico discente.
Art. 2º Revogar a Resolução Interna 02/2020 do PPGDR.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
EDILSON PONTAROLO
Presidente do Colegiado
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDILSON PONTAROLO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 09/10/2025, às 18:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5270880 e o código CRC (and the CRC code) 0F9B9168. |
ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPGDR Nº 08, DE 09 DE OUTUbro DE 2025
RESOLUÇÃO INTERNA DE ACOMPANHAMENTO DO DESEMPENHO ACADÊMICO DISCENTE, DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Art. 1º O sistema de acompanhamento de estudantes de mestrado e doutorado do PPGDR incluirá indicadores que serão atualizados semestralmente e analisados anualmente.
§1º Cada um dos indicadores é detalhado em termos de descrição, objetivos que se buscam com a sua avaliação, fontes de informação que lhe dão subsídio e limites aceitáveis a serem cumpridos.
§2º Cada estudante terá a responsabilidade de realizar o acompanhamento do cumprimento parcial e/ou total de cada requisito, manter atualizada sua ficha individual de controle compartilhada com orientador(a), bem como efetuar o protocolo de documentos comprobatórios de atividades relacionadas ao cumprimento de requisitos da estrutura curricular do respectivo curso.
Art. 2º Estudantes do PPGDR terão que acompanhar bancas e participar de seminários.
§1º Este indicador é definido pela quantidade de participações de cada estudante em bancas de qualificação, bancas de defesa e Seminários de Pesquisa II.
§2º Objetiva proporcionar aprendizado multidisciplinar alinhado às pesquisas desenvolvidas no PPGDR, bem como motivar estudantes à participação crítica, por meio da observação, análise e questionamento, principalmente de trabalhos de pesquisa realizados no PPGDR.
§3º A fonte de informação serão as listas de presença de cada evento interno e os comprovantes externos protocolados pelo(a) estudante, ambos armazenados pela Secretaria do PPGDR .
§4º O limite mínimo admissível é a participação como ouvinte em 2 (duas) bancas de defesa ou de qualificação por ano, bem como em 2 (dois) Seminários de Pesquisa II por ano.
§5º Eventos aprovados pelo Colegiado do PPGDR para Seminários de Pesquisa II podem ser validados para qualquer estudante do PPGDR.
§6º Os demais eventos acadêmicos (Seminários II) e bancas externas ao PPGDR podem ser validados caso a caso, condicionados ao aval de orientador(a).
§7º É também obrigatório para estudante do PPGDR participar, ao longo do curso, pelo menos uma vez do Seminário de Pesquisa I - evento interno anual do PPGDR - com apresentação do projeto de pesquisa em andamento no mestrado ou doutorado e com presença mínima de 75% (setenta e cinco por cento) no conjunto de apresentações do evento.
Art. 3º Estudantes do PPGDR terão que manter desempenho acadêmico em disciplinas.
§1º Este indicador é definido pelo coeficiente de rendimento (CR) e número de reprovações em disciplinas.
§2º Objetiva garantir formação de recursos humanos de alto nível, uma vez que esta consiste em uma das diretrizes da CAPES.
§3º A fonte de informação é o CR calculado pelo sistema acadêmico informatizado da UTFPR.
§4º O limite mínimo admissível para CR é igual a 7,0 (sete vírgula zero) a partir do encerramento do segundo semestre letivo cursado.
§5º O limite máximo admissível para reprovação é igual a 1 (uma) disciplina.
Art. 4º Estudantes de doutorado do PPGDR terão que realizar estágio de docência, salvo nos casos de dispensa previstos no Regulamento do PPGDR.
§1º Descrição do indicador: data de início, data de término, e aprovação na avaliação de estágio de docência.
§2º Este indicador está previsto na estrutura curricular do curso de doutorado no PPGDR, objetivando enriquecer a formação por meio de experiências no ensino em cursos de graduação.
§3º Fonte da informação: documento de solicitação, termo de acordo e avaliação de desempenho em estágio de docência, coletados e armazenados pela Secretaria do PPGDR; ou, para os casos de dispensa, documentação comprobatória dessa condição a ser protocolada junto à Secretaria do PPGDR.
Art. 5º Estudantes do PPGDR terão que participar de atividades acadêmicas no âmbito do Programa, conforme estabelecido neste artigo.
§1º Descrição do indicador: registro das datas e horários em que participou de atividades do PPGDR.
§2º Objetivo: garantir interação de estudante com estudante, professororientador e demais professores do PPGDR.
§3º Fonte da informação: ficha específica a ser preenchida pelo(a) estudante e compartilhada para fins de acompanhamento por orientador(a), atualizada ao menos uma vez por semestre.
§4º Limite mínimo admissível: participação em todas as atividades definidas por orientador(a). As atividades serão definidas dentro do escopo de ensino, pesquisa e extensão, por exemplo, mas não se limitando a: orientações para o desenvolvimento da tese ou dissertação, reuniões de grupos de pesquisa, participações em aulas de graduação, planejamento e execução de projetos paralelos à tese ou à dissertação.
Art. 6º Estudantes do PPGDR terão que submeter e publicar trabalhos em eventos acadêmicos e artigos em periódicos científicos.
§1º Indicadores: quantidade de trabalhos submetidos e/ou publicados em eventos; quantidade de artigos submetidos e/ou aceitos para publicação em periódicos.
§2º Objetivo: garantir que estudantes colaborem, de maneira efetiva, para o cumprimento pelo PPGDR dos requisitos da CAPES relacionados à publicação científica.
§3º Fonte da informação: ficha específica a ser preenchida pelo(a) estudante e compartilhada para fins de acompanhamento por orientador(a), atualizada ao menos uma vez por semestre.
§4º Os trabalhos em eventos e artigos em revistas têm que ser elaborados em colaboração com docentes do PPGDR.
§5º Limite mínimo admissível, por curso:
I - Para estudante do Mestrado:
1 (um) trabalho completo ou pôster ou resumo, submetido para evento acadêmico de abrangência nacional ou internacional, por ano; e
1 (um) trabalho completo, ou resumo desde que autorizado por orientador(a), publicado em evento acadêmico de abrangência nacional ou internacional, ao longo do curso; e
1 (um) artigo submetido para periódico com avaliação, preferencialmente indexado em uma das bases aceitas pela área de Planejamento Urbano e Regional/Demografia da CAPES e a critério de orientador(a) e docentes coautores, ao longo do curso; e
1 (um) artigo derivado da dissertação, submetido na etapa final do curso, para periódico com avaliação, preferencialmente indexado em uma das bases aceitas pela área de Planejamento Urbano e Regional/Demografia da CAPES e a critério de orientador(a).
II - Para estudante do Doutorado:
1 (um) trabalho completo ou pôster ou resumo, submetido para evento acadêmico de abrangência nacional ou internacional, por ano; e
2 (dois) trabalhos completos, ou resumo desde que autorizado por orientador(a), publicados em evento acadêmico de abrangência nacional ou internacional, ao longo do curso; e
1 (um) artigo submetido para periódico com avaliação, preferencialmente indexado em uma das bases aceitas pela área de Planejamento Urbano e Regional/Demografia da CAPES e a critério de orientador(a) e docentes coautores, por ano; e
2 (dois) artigos aceitos para publicação em periódicos com avaliação, preferencialmente indexado em uma das bases aceitas pela área de Planejamento Urbano e Regional/Demografia da CAPES, ao longo do curso, sendo que ambos artigos devem ter o aval de orientador(a) e pelo menos um deles deve ter coautoria de orientador(a); e
1 (um) artigo derivado da tese, submetido na etapa final do curso ou após a defesa, para periódico com avaliação, preferencialmente indexado em uma das bases aceitas pela área de Planejamento Urbano e Regional/Demografia da CAPES e a critério de orientador(a).
Art. 7º Estudantes do PPGDR terão que colaborar no planejamento e/ou execução de eventos oficiais do Programa.
§1º Descrição do indicador: quantidade de eventos oficiais do PPGDR em que cada estudante participou do planejamento e/ou execução.
§2º Objetivos: garantir que estudantes participem de maneira efetiva das atividades oficiais do PPGDR; propiciar o desenvolvimento das habilidades de realização de eventos.
§3º Fonte da informação: ficha específica a ser preenchida pelo(a) estudante e compartilhada para fins de acompanhamento por orientador(a), atualizada ao menos uma vez por semestre.
§4º Limites mínimos: colaboração em, pelo menos, um evento por ano.
Art. 8º O não atendimento a 3 (três) ou mais indicadores descritos do Art. 2º ao Art. 6º implica motivo para o Colegiado do PPGDR indeferir solicitação de prorrogação de prazo para a conclusão do curso.
Art. 9º Os casos omissos a esta Resolução serão deliberados pelo Colegiado do PPGDR.
| Referência: Processo nº 23064.062208/2023-78 | SEI nº 5270880 |