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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA PROGRAMA POS-GRAD FIS ASTRONOMIA-CT
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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CHAMADA nº 01/2025
CHAMADA Nº 01/2025 – PPGFA: ESTABELECE A ABERTURA DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA ESTÁGIO DE PÓS-DOUTORADO PARA DESENVOLVER PROJETO DE PESQUISA COM ADERÊNCIA AO PROGRAMA NAPI (Novo Arranjo de Pesquisa e Inovação) – Fenômenos Extremos do Universo, VINCULADO AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA E ASTRONOMIA– UTFPR/CURITIBA.
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Física e Astronomia (PPGFA), a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG-CT) e Coordenação do NAPI-Fenômenos Extremos do Universo;
Considerando a Resolução COPPG (Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação) da UTFPR Nº 58 no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais;
Considerando o Ato da Diretoria Executiva 187/2024 da Fundação Araucária, o Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária – Ato da Diretoria Executiva nº 039/2024 e INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPPG/UTFPR nº 46, de 05 de setembro de 2025;
Torna público a Seleção de bolsistas para ESTÁGIO DE PÓS-DOUTORADO no Programa de Pós-Graduação em Física e Astronomia, para desenvolver projeto de pesquisa com aderência ao PROGRAMA NAPI – Fenômenos Extremos do Universo.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo será regido pela Resolução COPPG/UTFPR Nº 58 e por esta chamada.
1.2. Os interessados poderão obter mais informações enviando e-mail para napifenomenos@gmail.com.
1.3. Não haverá cobrança de taxa para inscrição.
1.4. O Estágio de Pós-Doutorado estará sob responsabilidade e supervisão dos Professores Dra. Rita de Cassia dos Anjos e Dr. Alexandre José Tuoto Silveira Mello, professores permanentes do PPGFA.
1.5. O referido Estágio de Pós-Doutorado não gera o compromisso institucional com o financiamento dos recursos materiais e financeiros à pesquisa ou demanda derivadas.
2. DAS VAGAS
2.1. Número de vagas: 01 (uma) vaga.
2.2. Prazo do Estágio de Pós-doutorado: um ano (doze meses) com possível renovação por mais um ano mediante análise de desempenho.
2.3. Bolsa de Pós-Doutorado Júnior associada à vaga: 01 (uma) bolsa no valor de R$ 5.125,00 mensais.
2.4 A dedicação semanal que o bolsista precisa dedicar à bolsa é de 40 horas.
3. DOS REQUISITOS AO CANDIDATO
3.1. Possuir Título de doutor em Física/Astronomia em curso defendido nos últimos 7 anos, com experiência na área de Astrofísica Relativística e/ou Astrofísica de Altas Energias e/ou Cosmologia/Gravitação.
3.2. Se dedicar exclusivamente ao estágio de Pós-Doutorado sem qualquer vínculo empregatício durante o período de vigência da bolsa.
3.3. Ter capacidade de comunicação, trabalho em grupo e bom conhecimento de inglês.
4. compromissos do bolsista
4.1. Elaborar Relatório de Atividades Anual a ser submetido à aprovação do NAPI Fenômenos Extremos do Universo e encaminhar Relatório Final em até 30 (trinta) dias após o encerramento da respectiva bolsa ao NAPI.
4.2. Referenciar à condição de bolsista nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora e ao NAPI Fenômenos Extremos do Universo
4.3. A bolsa poderá ser suspensa ou cancelada a qualquer momento, de acordo com a avaliação do(a) supervisor(a) e coordenador(a) do NAPI Fenômenos Extremos do Universo, mediante as seguintes situações:
I. Afastamentos sem justificativas;
II. Descumprimento dos deveres previstos em Plano de Trabalho do Projeto NAPI Fenômenos Extremos do Universo;
III. Não cumprimento dos requisitos e compromissos estabelecidos no presente Edital e nos regulamentos do PPGFA.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. No período de 15 a 30 de outubro de 2025 até às 23h59min, no horário de Brasília, estarão abertas as inscrições para seleção de candidatos ao Estágio de Pós-Doutorado no PPGFA/UTFPR, nesta chamada.
5.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente online, via formulário eletrônico disponível no endereço: https://forms.gle/Y9k9G1RHp6aPwvFs7 e com a seguinte documentação enviada via e-mail (napifenomenos@gmail.com):
5.2.1. Cópia dos documentos de identidade e CPF (Formato PDF) e, cópia do passaporte se for estrangeiro; (Formato PDF);
5.2.2. Cópia do diploma de Doutorado; (Formato PDF);
5.2.3. Projeto de pesquisa compatível com a Linha de Pesquisa do Programa e tema de estudo definido nesta chamada. O projeto de pesquisa poderá conter no máximo 5 páginas;
5.2.4. Curriculum Vitae (ou currículo Lattes);
5.2.5 Duas cartas de recomendação.
6. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1. A homologação das inscrições será baseada na apresentação de todos os documentos constantes no item 4.2 desta chamada.
6.2. Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no período da inscrição.
6.3. A divulgação das inscrições homologadas será em Edital, publicado na página eletrônica do PPGFA (http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgfa) a partir do dia 31 de Outubro de 2025.
6.4. Recursos referentes ao resultados poderão ser impetrados até às 23h59min (horário de Brasília) do dia 04 de Novembro de 2025, através do e-mail: napifenomenos@gmail.com. Os recursos serão analisados pela Comissão Permanente de Seleção do PPGFA e os resultados serão publicados na página do programa em até dois dias úteis após a interposição.
7. DO PROCESSO SELETIVO
7.1. Os exames de seleção serão individualizados e constituir-se-ão de análise do projeto de pesquisa (peso 20%), análise do Curriculum Vitae (30%) e alinhamento ao projeto de pesquisa do NAPI (peso 50%).
7.2 A análise do projeto de pesquisa é eliminatória (não presencial para o candidato). O Projeto será avaliado pelos professores Dra. Rita de Cassia dos Anjos e Dr. Alexandre Jose Tuoto Silveira Mello. O candidato que atingir média igual ou superior a setenta (70) no projeto será considerado aprovado (habilitado a seguir no processo seletivo).
7.3. A análise do Curriculum Vitae é classificatória (não presencial para o candidato). A pontuação e itens avaliados no currículo Curriculum Vitae encontram-se no Anexo I. Serão somente considerados itens comprovados. A maior pontuação do Curriculum Vitae documentado será utilizada para o cálculo da pontuação dos demais candidatos segundo a equação:
Nota do Curriculum = (Pontos do Curriculum Vitae /Maior pontuação dos Curriculum Vitae) *100
7.4. A média final de cada candidato será calculada pelas notas obtidas no projeto, análise do Curriculum Vitae e entrevista, levando-se em consideração o peso de cada nota.
7.5. Critério de desempate: Em caso de empate prevalecerá o candidato com maior tempo de doutorado, seguido pelo candidato com maior idade.
7.6. É vetado a concessão de bolsa a descendente, ascendente, cônjuge, companheiro/a ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, ou por afinidade, do coordenador ou orientador do projeto, conforme disposto no decreto 2.485/2019.
8. CRONOGRAMA E O RESULTADO DA SELEÇÃO
8.1. O resultado do processo seletivo será divulgado até o dia 06 de Novembro de 2025, por meio de Edital na página do PPGFA/UTFPR.
8.2. Não será informado o resultado por telefone ou e-mail.
8.3. Recursos referentes aos resultados poderão ser impetrados até às 23h59min (horário de Brasília) do dia 07 de novembro de 2025 através do e-mail: napifenomenos@gmail.com. Os recursos serão analisados pela Comissão Permanente de Seleção do PPGFA e os resultados serão publicados na página do programa em até um dia útil após o prazo final neste item exposto.
8.4. O resultado final do processo seletivo será divulgado até o dia 10 de Novembro de 2025, por meio de Edital na página do PPGFA/UTFPR.
8.5 O início das atividades do bolsista somente será permitido após a autorização formal da Fundação Araucária. É vedado o início das atividades antes do cumprimento integral das exigências documentais e da emissão da referida autorização.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O candidato ao se inscrever declara estar ciente e concordar com o constante no presente Edital.
9.2. Fica designada como comissão de seleção e de recursos a Comissão Permanente de Bolsas do PPGFA, designada na Portaria de Pessoal GADIR-CT/UTFPR nº 415, de 05 de setembro de 2024.
9.3. Os casos omissos a este Edital serão resolvidos pelo colegiado do PPGFA.
9.4. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital;
9.5. O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página do PPGFA/UTFPR (http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgfa).
10. DA MATRÍCULA
10.1. Informações sobre a matrícula serão divulgadas em edital específico
Publique-se.
Curitiba, 10 de Outubro de 2025.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALEXANDRE JOSE TUOTO SILVEIRA MELLO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 10/10/2025, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIA REGINA ROCHA MARTINS, DIRETOR(A), em (at) 10/10/2025, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5272561 e o código CRC (and the CRC code) 71D481C9. |
ANEXO I – TABELA DE PONTUAÇÃO DE CURRÍCULO LATTES
Obs.: considerar apenas a produção dos últimos 5 anos mais fração do ano corrente. A produção deve estar de acordo com os critérios Qualis da Capes vigente (WebQualis 2013-2016).
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Tipo de Produção |
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1. ARTIGOS ACEITOS/PUBLICADOS |
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1.1 Completo com Qualis A1 |
1.00 |
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1.2 Completo com Qualis A2 |
0.85 |
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1.3 Completo com Qualis B1 |
0.70 |
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1.4 Completo com Qualis B2 |
0.50 |
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1.5 Completo com Qualis B3 |
0.30 |
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1.6 Completo com Qualis B4 |
0.20 |
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1.7 Completo com Qualis B5 |
0.10 |
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2. TRABALHOS PUBLICADOS EM ANAIS DE EVENTOS CIENTÍFICOS |
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2.1 Completo |
0.30 |
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3. LIVRO OU CAPÍTULO DE LIVRO |
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3.1 Livro publicado com ISBN |
0.85 |
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3.2 Capítulo de livro publicado com ISBN |
0.50 |
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3.3 Organização de obra publicada com ISBN |
0.20 |
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3.4 Tradução de livro com ISBN |
0.20 |
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4. PRODUÇÃO ARTÍSTICA/CULTURAL (COM PATENTE OU COPYRIGHT) |
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4.1 Produção artística deve ser informada conforme avaliação Qualis Artístico com equivalência de pontuação ao item 1. Artigos Aceitos/Publicados |
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5. PROPRIEDADE INTELECTUAL (COM PATENTE REQUIRIDA/CONCEDIDA) |
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5.1 Processo tecnológico |
0.50 |
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5.2 Produto tecnológico |
0.50 |
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5.3 Software, jogos eletrônicos |
0.50 |
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5.4 Cultivares |
0.50 |
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5.5 Direitos autorais |
0.50 |
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5.6 Patente submetida |
0.50 |
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5.7 Patente concedida |
1.00 |
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6. ORIENTAÇÕES |
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6.1 Orientação de Dissertação de Mestrado defendida |
0.30 |
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6.2 Coorientação de Dissertação de Mestrado defendida |
0.10 |
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6.3 Orientação de Tese de Doutorado defendida |
0.70 |
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6.4 Coorientação de Tese de Doutorado defendida |
0.10 |
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6.5 Orientação de Iniciação Científica concluída |
0.10 |
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6.6 Orientação de Dissertação de Mestrado em andamento |
0.10 |
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6.7 Orientação de Tese de Doutorado em andamento |
0.20 |
| Referência: Processo nº 23064.049398/2025-08 | SEI nº 5272561 |