Boletim de Serviço Eletrônico em 20/10/2025
   

 

 
 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL nº 01/2025 - UTFPR/AGÊNCIA DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PONTA GROSSA

A Universidade Tecnológica Federal do Paraná, por meio do coordenador do "Convênio 407/2024 PDI - Modelo Estratégico para o Parque Ecotecnológico Prof. Sergio Escorsim", em colaboração com a Agência de Inovação e Desenvolvimento do Município de Ponta Grossa, torna pública a abertura das inscrições para a seleção de bolsistas graduados em nível superior.

 

1. OBJETIVOS

1.1 O objetivo deste edital é normatizar o processo de seleção de 02 (dois) bolsistas para atuar na Agência de Inovação e Desenvolvimento do Município de Ponta Grossa (Av. Visconde de Taunay, 950 - Ronda, Ponta Grossa), no âmbito do projeto intitulado "Modelo Estratégico para o Parque Ecotecnológico Prof. Sergio Escorsim".

1.2 A ação visa aprimorar incrementar a equipe do projeto normatizado pelo Convênio 407/2024, firmado com a FundaçãoAraucária com a coexecução da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

 

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 Fica expressamente declarado que o presente processo de seleção não se caracteriza como concurso público, nem gera vínculo empregatício. Trata-se de um processo de seleção por tempo determinado para execução de projeto de desenvolvimento institucional, não sendo possível a aplicação das regras referentes aos concursos públicos.

2.2 Ao efetuar sua inscrição no processo de seleção, o candidato aceita irrestritamente as normas estabelecidas neste edital, bem como assume a responsabilidade pelas informações prestadas.

 

3. DOS RECURSOS FINANCEIROS

3.1 Para o presente edital será disponibilizado o total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais mil reais), recurso oriundo do Convênio 407/2024 PDI - Modelo Estratégico para o Parque Ecotecnológico Prof. Sergio Escorsim", fomentado pela Fundação Araucária.

3.2 Este edital prevê a concessão de 2 bolsas de RS 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, com duração inicial de 12 meses, podendo haver prorrogação por igual período.

 

4. DA BOLSA DE APOIO TÉCNICO

4.1 O Edital disponibiliza 2 (duas) vagas para profissionais com formação acadêmica de nível superior.

4.2 Não serão concedidos adicionais, ajuda de custo ou ressarcimentos.

4.3. O prazo previsto para a duração da bolsa é de até 12 (doze) meses, sendo possível a prorrogação por igual período, podendo ser encerrado antecipadamente a qualquer momento, conforme avaliação da coordenação do projeto, mediante comunicação formal.

4.4 O bolsista poderá rescindir o vínculo, desde que notificada a coordenação do proeto formalmente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias

4.5 As competências desejadas  são as seguintes:

4.6 São atribuições dos bolsistas de apoio técnico:

 

5. DA ELEGIBILIDADE

5.1 Para se inscrever no processo de seleção, o candidato deve atender obrigatoriamente aos seguintes requisitos:

I) Possuir diploma válido de curso de graduação em nível superior reconhecido pelo MEC;

II) Possuir Currículo Lattes junto ao CNPq, atualizado no corrente ano (disponível para preenchimento em: https://wwws.cnpq.br/cvlattesweb/pkg_cv_estr.inicio);

III) Não possuir vínculo empregatício ou bolsa/auxílio em quaisquer outras ações;

5.2 O candidato que fornecer informações inverídicas será desclassificado a qualquer momento do processo de seleção, podendo, ainda, a desclassificação acontecer durante o período de vínculo de bolsista, caso esse candidato venha a ser selecionado.

 

6. DOS COMPROMISSOS DO BOLSISTA

6.1 A carga horária de trabalho será de 40 horas semanais (8 horas diárias), devendo ser realizada no expediente dos setores da Agência de Inovaçao e Desenvolvimento de Ponta Grossa envolvidos (manhã e tarde), conforme negociação com cordenação.

6.2 O bolsista deverá aceitar as normas que regem o trabalho e respeitar o caráter confidencial e reservado das informações que envolvem o trabalho junto à Agência de Inovação e Desenvovimento de Ponta Grossa.

6.3 O bolsista deverá assinar o Termo de Sigilo e Confidencialidade visando à proteção das informações confidenciais que tiver acesso durante o vínculo de bolsista.

6.4 O bolsista deverá assinar e cumprir o Termo de Concessão de Bolsa, que caracteriza doação civil sem vínculo empregatício, nos termos da legislação pátria.

6.5 O bolsista deverá assinar mensalmente o Controle de Frequência.

6.6 O bolsista será supervisionado por coordenador do projeto, recebendo as instruções necessárias para a realização de suas atividades.

6.7 O bolsista selecionado não poderá possuir vínculo empregatício de qualquer espécie e nem estar recebendo qualquer outro tipo de bolsa ou auxílio financeiro quando do início do vínculo, exceto bolsas de apoio estudantil.

 

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1 A inscrição ao presente edital é gratuita.

7.2 Para a inscrição no processo seletivo é obrigatório o envio dos documentos digitalizados (em pdf), entre os dias 20/10/2025 e 31/10/2025, seguindo a sequência descrita abaixo, para o e-mail pedroribeiro@utfpr.edu.br:

I. Formulário de inscrição preenchido e assinado (Anexo I), salvo como: I_NOME_DO_CANDIDATO, em formato PDF;

II. Cópia simples do documento oficial de identificação (RG e CPF), podendo ser: carteira ou cédula de identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia ou carteira funcional, salvo como: II_NOME_DO_CANDIDATO, formato PDF;

III. Cópia simples do diploma de curso de graduação, salvo como: III_NOME_DO_CANDIDATO, formato PDF;

IV. Currículo Lattes resumido junto ao CNPq, atualizado no ano corrente, salvo como: IV_NOME_DO_CANDIDATO; formato PDF;

V. Diplomas, comprovantes e títulos para fins de comprovação da formação acadêmica, cursos e atividades profissionais, conforme itens de avaliação.

7.3 O não envio de qualquer um dos documentos listados no item 7.2 implica na não homologação da inscrição.

7.4 As inscrições devem seguir os prazos estipulados no cronograma constante no item 11 deste edital.

7.5 A UTFPR não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, de conexão à internet ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio do e-mail por parte do candidato.

 

8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

8.1 O processo de seleção consistirá análise da qualificação profissional do candidato, conferindo a pontuação por titulação e experiência profissional, conforme item 8.3;

8.2 A análise das inscrições e documentos que as instruem será realizada pela coordenação do projeto.

8.3 A analise da qualificação pessoal se dará conforme os critérios a seguir:

 

1. Formação Acadêmica (máximo 40 pontos)

Pontuação

1.1 Doutorado

15 (por título)

1.2 Mestrado

10 (por título)

1.3 Especialização

5 (por título)

1.4 Participação em projeto PIBIC/PIBITI

3 (por título)

1.5 Participação em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação

4 (por projeto)

1.5 Artigo publicado em revista científica ou capítulo de livro

3 (por artigo)

2. Atividade profissional (máximo 40 pontos)

 

2.1 Atuação em Núcleo de Inovação Tecnológica (máximo 5 anos)

5 por ano

2.2 Atuação em incubadora/aceleradora de empresas (máximo 5 anos)

5 por ano

2.3 Atuação em parques tecnológicos (máximo 5 anos)

5 por ano

2.4 Atuação em gestão de projetos

2 por projeto

2.5 Atuação em elaboração e gestão de contratos

2 por contrato

3. Cursos na área do edital – mín. 10h (máximo 20 pontos)

 

3.1 Curso nas áreas de inovação e empreendedorismo

2 por curso

3.2 Curso em gestão de projetos

2 por curso

3.3 Curso de políticas públicas, governança e modelos de desenvolvimento

2 por curso

3.4 Curso em idiomas

2 por curso

Total

 

 

8.4 Os itens 1, 2 e 3 devem ter obrigatoriamente correlação com as atividades previstas nesse edital e deverão ser comprovados documentalmente no processo de inscrição.

8.5 Em caso de empate, serão observadas as pontuações, para fins de desempate, na seguinte ordem:

I) Maior pontuação em “formação acadêmica”;

II) Maior pontuação em “atividade profissional”;

III) Maior pontuação em “cursos na área do edital”;

8.6 Não será aceita, em nenhuma hipótese, complementação de documentação para efeito de reconsideração de resultados;

8.7 Somente serão analisadas propostas protocoladas dentro do prazo estipulado no cronograma apresentado no item 11;

8.8 Após a análise das inscrições, a UTFPR publicará, no sítio eletrônico https://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/reitoria, classificação dos candidatos, conforme pontuação indicada no item 8.3 Edital, sendo aprovados somente os 8 (oito) primeiros colocados;

 

9. DOS RECURSOS

9.1 O candidato que desejar poderá interpor recurso contra o resultado preliminar em ambas as etapas, conforme cronograma (item 11).

9.2 O candidato deverá enviar o seu recurso para o e-mail pedroribeiro@utfpr.edu.br , com o assunto: “Recurso - Edital 01/2025”.

9.3 Será indeferido preliminarmente o recurso extemporâneo ou desprovido de fundamentação idônea;

9.4 Não haverá outras instâncias de recurso.

 

10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS


10.1 O resultado do processo de seleção será publicado em ordem decrescente de pontuação.

10.2 O resultado parcial da avaliação dos projetos será publicada no sítio eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/reitoria, conforme cronograma.

 

11. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES


11.1 O presente cronograma poderá ser modificado em razão das necessidades de serviço ou por conveniência da UTFPR/Agência de Inovação e Desenvolvimento de Ponta Grossa, por meio de publicação de edital de alteração, cabendo ao proponente o acompanhamento das publicações realizadas no certame.

11.2 A seleção disciplinada neste edital obedecerá ao cronograma abaixo:

 

1

Publicação do Edital

20/10/2025

2

Período de submissão das inscrições

20/10/2025 a 14/11/2025

3

Resultado preliminar (análise qualificação profissional)

21/11/2025

4

Período de interposição de recursos

Até 25/11/2025

5

Divulgação da análise dos recursos interpostos.

Até 28/11/2025

6

  Resultado final  Até 28/11/2025

7

  Início das atividades dos bolsistas  Até 10/01/2026

 

 

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


12.1 Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do projeto.

12.2 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.

12.3 Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

12.4 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.

12.5 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela coordenação do projeto por meio do e-mail pedroribeiro@utfpr.edu.br, mencionando, no campo assunto, “Pedido de informação – Edital XX/2025 – UTFPR”.

12.6 A submissão e análise de solicitações referentes a este Edital estarão condicionadas ao calendário de recessos e feriados da UTFPR.

12.7 A inscrição neste Edital implicará na aceitação de suas cláusulas.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SILVESTRE LABIAK JUNIOR, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 20/10/2025, às 20:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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SEÇÃO DE ANEXOS

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Referência: Processo nº 23064.050518/2025-10 SEI nº 5273422