Boletim de Serviço Eletrônico em 14/10/2025

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL nº 002/2025

PROJETO DE EXTENSÃO CURSINHO COMUNITÁRIO PRISMA DA UTFPR-CP

EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTA nº 02/2025

O coordenador geral do Projeto de Extensão Cursinho Comunitário Prisma da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, campus Cornélio Procópio (UTFPR-CP), no uso de suas atribuições formais, torna público que estão abertas as inscrições para a seleção de 1 (um) bolsistas de extensão, para atuação nas atividades didáticas e administrativas do projeto.

1. DO OBJETO

1.1 O edital de seleção tem como objetivo selecionar 1 (uma) bolsistas de extensão para desempenhar atividades de organização, planejamento e coordenação discente sob a orientação da coordenação docente no âmbito do Projeto de Extensão Cursinho Comunitário Prisma.

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1 A concessão da bolsa está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

2.2 O edital destina 1 (uma) bolsa com 12 (doze) cotas no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais que serão depositadas mensalmente na conta-corrente do bolsista, em qualquer banco nacional (a abertura da conta-corrente deverá ser providenciada pelo bolsista, caso não a possua).

2.3 A bolsa poderá ser interrompida a qualquer momento por solicitação da UTFPR-CP, da coordenação geral do projeto ou do discente bolsista, mediante comunicação prévia com no mínimo de 30 (trinta) dias antes da suspensão do vínculo.

2.4 O (a) bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR-CP, em regime de 20 (vinte) horas semanais, não havendo possibilidade de pagamento de qualquer atividade e/ ou hora extra.

2.5 Os (as) bolsistas não poderão realizar suas atividades de forma remota, obedecendo rigorosamente os horários estabelecidos em comum acordo com a coordenação geral do projeto e/ ou supervisor designado, não podendo os referidos horários coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares.

2.6 A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o estudante bolsista.

2.7 No caso de rescisão antecipada por qualquer dos interessados, será convocado o próximo discente segundo a ordem de classificação do edital.

2.8 Serão realizados novos processos seletivos caso não existam candidatos classificados.

2.9 Quando aplicável, o novo Termo de Acordo poderá ter vigência pelos meses remanescentes do Termo de Acordo anterior.

2.10 O presente Edital, assim como todos os resultados de suas etapas, será publicado no e-mail institucional de todos os alunos do campus.

2.11 A banca de seleção da vaga será formada por pelo coordenador geral, pelo vice-coordenador geral e pelo coordenador discente do Projeto de Extensão Cursinho Comunitário Prisma da UTFPR-CP.

3. DAS VAGAS

3.1 Está disponível 1 (uma) vaga para seleção de 1 (um) bolsista para o Projeto de Extensão Cursinho Comunitário Prisma da UTFPR-CP mediante descentralização de recursos específica para esta finalidade pela Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias-PROREC da UTFPR.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA

4.1 Constitui atribuição básica do estudante bolsista o desenvolvimento de tarefas relacionadas ao Projeto de Extensão Cursinho Comunitário Prisma da UTFPR-CP, conforme a demanda estabelecida pela coordenação docente, a exemplo do que segue:

1. Auxílio na confecção de materiais do grupo e divulgação das atividades do projeto;

2. Planejamento e divulgação das atividades do projeto;

3. Organização e divulgação das ações do projeto de extensão;

4. Acompanhamento dos alunos matriculados no projeto;

5. Planejamento e execução das ações junto às escolas públicas

6. Participação e apresentação nas atividades do campus, como, por exemplo, recepção dos calouros, exposição de projetos, incluindo as atividades externas ao campus, como eventos, apresentações e exposições.

7. Acompanhamento dos professores voluntários e demais colaboradores do projeto.

8. Elaboração e aplicação de simulados, testes e demais atividades relacionadas à preparação dos estudantes para o ENEM e vestibulares;

9. Participar das reuniões de planejamento e direção do projeto;

10. Estar presente na instituição nos horários regulares das aulas e atividades do projeto.

5. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES

5.1 A vaga descrita neste edital de seleção de bolsistas é destinada aos estudantes regularmente matriculados em qualquer curso de graduação do campus Cornélio Procópio da UTFPR, desde que comprovem participação ininterrupta no últimos 6 (seis) meses de operacionalização do presente projeto nas áreas pedagógicas e de administração.

5.2 Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa de Extensão o(a) candidato(a) deverá:

1. Comprovar sua participação ativa e ininterrupta no referido projeto de extensão nos últimos 6 (seis) meses da publicação deste edital mediante a apresentação de certificados, declarações, entre outros documentos comprobatórios.

2. Comprovar a disponibilidade de carga horária compatível com as necessidades do projeto, sendo requeridas 4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais distribuídas conforme as demandas do projeto e em comum acordo com a coordenação.

3. Não receber outra bolsa da UTFPR ou de outros órgãos públicos de fomento nacional ou internacional, excetuando-se o Auxílio Estudantil (antiga Bolsa-Permanência), não pode haver acúmulo ilegal de bolsas sob qualquer hipótese.

4. Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições serão realizadas pelo formulário online:

https://forms.gle/itVtPe56pe1A3YV59

6.2 No formulário serão pedidas as seguintes informações do candidato:

1. Nome completo;

2. e-mail;

3. Número do Registro Acadêmico;

4. Telefone para contato;

5. Curso;

6. Descrição das atividades desenvolvidas no âmbito do projeto;

7. Contribuições realizadas para melhoria do projeto;

8. Documentos de comprovação (anexos);

6.3 A inscrição do candidato implicará no compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.

6.4 As inscrições poderão ser prorrogadas por um período de até 30 dias.

6.5 O candidato responsabiliza-se pela exatidão e veracidade das informações prestadas.

7. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1 O candidato será excluído do processo de seleção se não preencher o formulário de inscrição no prazo estabelecido, se as informações prestadas não forem verdadeiras ou não se enquadrar no perfil do item 5.1.

8. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

8.1 Na seleção dos (as) estudantes bolsistas serão avaliados os seguintes itens do formulário de inscrição:

8.1.1. Comprovação das atividades prestadas nos últimos 6 meses junto ao projeto (30 pontos);

8.1.2 Descrição das ações e atividades realizadas visando a melhoria do projeto (30 pontos);

8.1.3. Tempo de atuação no projeto, sendo 0,5 pontos para cada semestre de atuação (até o limite máximo de 40 pontos);

8.2 A pontuação do item 8.1.1 será efetivada considerando-se a documentação comprobatória de vínculos com o projeto (certificados, declarações etc.);

8.3 A nota final corresponderá à soma das notas obtidas nos critérios de avaliação (item 8.1). Os candidatos classificados serão listados de acordo com as notas finais, em ordem decrescente, observados os critérios de desempate (item 8.4).

8.4 Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

8.4.1 Obtiver maior pontuação no item 8.1.3.

9. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA DE EXTENSÃO DO COLETIVO AO ESTUDANTE

9.1 O candidato perderá o direito à bolsa de extensão se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital, ou se não apresentar desempenho compatível com as atividades do plano de trabalho.

10. RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

10.1 O resultado final da seleção dos estudantes bolsistas, para a vaga disponível de bolsa de extensão, será divulgado pela coordenação do Projeto de Extensão Cursinho Comunitário Prisma da UTFPR-CP, será o dia 28 de outubro de 2025, por e-mail aos inscritos.

11. RECURSOS

11.1 O prazo para interposição de recursos em relação ao resultado do presente edital será dia 23 de outubro de 2025 até as 17h. Os recursos serão recebidos pelo e-mail de prisma.cp@utfpr.edu.br e deverão elencar claramente o (s) ponto (s) contestados pelo candidato (a) devidamente fundamentados nos termos do presente edital.

11.2 Caso existam recursos, estes serão avaliados por uma banca formada composta por até três (3) membros da gestão do projeto, a saber, o coordenador, o vice-coordenador e um dos bolsistas.

11.3 No caso de não haver recursos, o resultado final e o início das atividades poderá ser adiantado.

12. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Atividade

Local

Horário

Data

Inscrição dos candidatos

Pelo formulário: https://forms.gle/itVtPe56pe1A3YV59

Até 17:00 horas

De 13 a 16 de outubro de 2025

Divulgação do

Resultado Preliminar

Página de Editais da DIREC-CP

https://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/cornelioprocopio

Até 17:00 horas

20 de outubro de 2025

Recursos


 

Pelo e-mail prisma.cp@utfpr.edu.br

Até 17:00 horas

21 a 23 de outubro de 2025

Divulgação do Resultado Final


 

Por e-mail aos inscritos

Até 17:00 horas

28 de outubro de 2025

Início das atividades

 

03 de novembro de 2025

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.

13.2 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do candidato do processo de seleção.

13.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pelo comitê de gestão do Projeto de Extensão Cursinho Comunitário Prisma, observada a legislação vigente.


 

Cornélio Procópio, 13 de outubro de 2025.


 


 

Dirceu Casa Grande Junior

Coordenador Docente


 


 

Herman Lucas dos Santos

Vice-Coordenador Docente

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DIRCEU CASA GRANDE JUNIOR, DIRETOR(A), em (at) 12/10/2025, às 23:24, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HERMAN LUCAS DOS SANTOS, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 13/10/2025, às 08:30, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.050636/2025-10 SEI nº 5275195