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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS DOIS VIZINHOS UNIOESTE - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ CAMPUS DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA – UNIOESTE/ UTFPR E-mail: ppzunioesteutfpr@gmail.com www.unioeste.br/pos/zootecnia portal.utfpr.edu.br/dv/ppgzo |
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EDITAL Nº 68/2025-PPZ-Unioeste/UTFPR
ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTE PERMANENTE E COLABORADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA, EM ASSOCIAÇÃO ENTRE UNIOESTE E UTFPR. |
A Direção do campus de Dois Vizinhos (DIRGE) juntamente com a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) e os Coordenadores do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia – Unioeste/UTFPR, Prof.ª Dr. Ériton Egidio Lisboa Valente, Portaria nº 539/2025 -GRE/Unioeste, de 14/02/2025, e a Prof. Dr. Luís Fernando Glasenapp de Menezes, Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 1441, de 16 de agosto de 2023, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais;
Considerando a Resolução nº 018/2021-COU da Unioeste, de 11/03/2021;
Considerando a Resolução nº 46/2020 de 19/11/2020 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ e os Atos Executivos nº 016/2022-GRE, nº 017/2022-GRE e nº 018/2022-GRE de 25/02/2022 da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ;
Considerando os Ofícios da CAPES de nº 386/2021-CPG/CGSI/DPB/CAPES de 01/12/2021 e de nº 311/2021-DAV/CAPES de 15/12/2021;
Considerando que os documentos acima se referem à aprovação da fusão entre os Programas de Pós-Graduação em Zootecnia da UTFPR do Campus de Dois Vizinhos e da Unioeste do Campus de Marechal Cândido Rondon;
Considerando a Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022, que dispõe o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR;
Considerando a Resolução nº 146/2023-CEPE, de 29 de junho de 2023, que aprova as Normas Gerais dos Programas de Pós-Graduação da Unioeste, com alterações incluídas pela Resolução nº 026/2024-CEPE, de 21 de março de 2024;
Considerando as Resoluções nº 052/2022-CEPE e nº 053/2022-CEPE da Unioeste, ambas de 24 de março de 2022, que aprovaram respectivamente o Regulamento e o Projeto Político Pedagógico do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia, em Associação entre Unioeste e UTFPR;
Considerando a Resolução PPZ Unioeste/UTFPR nº 01 que aprova o Regulamento de Credenciamento, Permanência e Descredenciamento de Docentes do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia - Unioeste/UTFPR;
Considerando a Resolução nº 037/2024-CEPE de 21/03/2024 da Unioeste, que aprova o Regulamento de Credenciamento, Permanência e Descredenciamento de Docentes do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia - Unioeste/UTFPR;
Considerando o Art. 32 da Resolução nº 146/2023-CEPE da Unioeste, que aprovou as Normas Gerais da Pós-Graduação da Unioeste, que trata do Credenciamento de Docentes;
Considerando a Resolução 01/2024 - PPZ Unioeste/UTFPR que Aprova o Regulamento de Credenciamento, Permanência e Descredenciamento de Docentes do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia - Unioeste/UTFPR.
TORNA PÚBLICO:
A abertura do Processo Seletivo para Credenciamento de Docente Permanente e Colaborador do Programas de Pós-Graduação em Zootecnia da UTFPR do Campus de Dois Vizinhos e da Unioeste do Campus de Marechal Cândido Rondon, Área de Concentração em Produção e Nutrição Animal, que será regido pelas normas e prazos constantes neste edital.
1. DAS VAGAS
1.1 Serão ofertadas vagas para Docentes Permanentes e vaga para Docente Colaborador para candidatos que satisfaçam as exigências presentes neste edital.
1.1.1 Será ofertadas 1 (uma) vaga para docente permanente, sendo uma em cada uma das seguintes áreas de conhecimento:
a - Suinocultura.
1.1.2 Será ofertada 1 (uma) vaga para Docente Colaborador, sendo uma em cada uma das seguintes áreas de conhecimento:
a - Nutrição de Ruminantes / Bovinocultura de Leite.
1.2 Os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior à exigida neste edital, ainda que excedam o número de vagas ofertadas, poderão compor cadastro de reserva. A utilização do referido cadastro ficará a critério do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia (PPZ), que poderá convocar candidatos além do número inicialmente previsto, conforme a conveniência e o interesse institucional. O cadastro de reserva terá validade até julho de 2026.
2. DO PERFIL DO CANDIDATO
2.1 É exigido do docente candidato ao credenciamento de Docente Colaborador os seguintes itens:
2.1.1 Comprovação de publicação de maior ou igual a 0,7 EqA1/ano e 0,5 EqA1/ano em produção qualificada (A1+A2+A3+A4) (média dos últimos 4 anos), na área de Zootecnia e Recursos Pesqueiros. O EqA1 será calculado seguindo o último QUALIS Periódico vigente e os pesos atribuídos a cada estrato de acordo com a ficha de avaliação da área de Zootecnia e Recursos Pesqueiros da CAPES.
2.1.2 Disponibilidade para ministrar pelo menos uma disciplina por ano no PPZ.
2.1.3 Ter orientado pelo menos um bolsista de Iniciação Científica nos últimos 4 anos.
2.1.4 Apresentar experiência comprovada na participação de projetos de pesquisa na área de Zootecnia.
2.1.5 Possuir disponibilidade para dar suporte logístico à Coordenação do PPZ Unioeste/UTFPR mediante participação em comissões ou bancas determinadas por esta, entre outros;
2.2 É exigido do docente candidato ao credenciamento de Docente Permanente os seguintes itens:
2.2.1 Comprovação de publicação de maior ou igual a 1,0 EqA1/ano e 0,85 EqA1/ano em produção qualificada (A1+A2+A3+A4) (média dos últimos 4 anos), na área de Zootecnia e Recursos Pesqueiros. O EqA1 será calculado seguindo o último QUALIS Periódico vigente e os pesos atribuídos a cada estrato de acordo com a ficha de avaliação da área de Zootecnia e Recursos Pesqueiros da CAPES.
2.2.2 Disponibilidade para ministrar pelo menos uma disciplina por ano no PPZ.
2.2.3 Ter orientado pelo menos um bolsista de Iniciação Científica nos últimos 4 anos
2.2.4 Apresentar experiência comprovada na participação de projetos de pesquisa na área de Zootecnia.
2.2.5 Possuir disponibilidade para dar suporte logístico à Coordenação do PPZ Unioeste/UTFPR mediante participação em comissões ou bancas determinadas por esta, entre outros;
2.2.6 Durante o processo seletivo de credenciamento do PPZ Unioeste/UTFPR, o candidato não deve possuir vínculo como Docente Permanente em mais de 1 (um) Programa de Pós-Graduação.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 As inscrições poderão ser realizadas no período de 15 de outubro a 15 de novembro de 2025, com o envio dos documentos, em um único arquivo em formato PDF, para o e-mail do PPZ Unioeste/UTFPR ppzunioesteutfpr@gmail.com:
a) Requerimento de inscrição constante do Anexo I deste edital;
b) Currículo Lattes atualizado e acompanhado dos documentos comprobatórios dos últimos 4 anos (2021, 2002, 2023 e 2024);
c) Plano de Trabalho de no máximo duas (02) páginas, prevendo um período de dois anos, incluindo detalhamento das atividades de pesquisa e de orientação de alunos a serem conduzidas em caso de credenciamento. Deve ser explicitada a disponibilidade para atividades de ensino (disciplinas a serem ministradas), administrativas (comissões, representação e pareceres) e científicas (participação em bancas, organização de eventos, entre outros). Deve ser especificada também, a disponibilidade de carga horária presencial na Sede relacionado à linha de pesquisa pretendida para o desenvolvimento das atividades de ensino, administrativas, científicas e de extensão na linha de pesquisa de interesse. Ao Plano de Trabalho deverá ser anexado um Ofício de Ciência da chefia imediata do servidor dando ciência quanto à sua inscrição no processo seletivo para este Edital.
d) Termo de compromisso no qual se compromete a prestar informações para o preenchimento do relatório anual de avaliação da CAPES, constante do Anexo II deste edital;
e) Registro atualizado do pesquisador residente no Brasil, em grupo de pesquisa de qualquer IES ou instituição de pesquisa, cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;
f) Documento que comprove ciência e anuência da Coordenação ou Direção do Centro de lotação do docente interessado, ou no caso de docente externo a UNIOESTE e UTFPR, ciência e anuência da instituição de vínculo ou chefia imediata. Após a aprovação no presente edital o candidato externo a UTFPR e UNIOESTE deve providenciar convênio de cooperação técnica e científica firmado, sem ônus para a UNIOESTE e UTFPR, especificando, entre outras questões, que não gerará vínculo empregatício com a UNIOESTE e UTFPR e tendo por objeto regulamentar a mobilidade docente entre as universidades sem prejuízo às atividades acadêmicas e administrativas, não havendo recursos financeiros envolvidos no convênio;
g) Se estrangeiro, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), contendo o número do Registro Nacional Migratório (RNM), ou da antiga Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), contendo o número do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou DNI para Mercosul;
h) Documento de identificação sendo, cópia da Carteira de Identidade para brasileiros ou Passaporte para estrangeiros, acompanhado da comprovação de permanência legal (visto de permanência);
i) Cópia do CPF;
j) Cópia do diploma do Doutorado obtido em Programa de Pós-Graduação recomendado pela CAPES ou em Programa de Pós-Graduação de Instituições Estrangeiras, sendo, neste caso, exigido que o comprovante do título seja reconhecido no Brasil, ou autenticado pelo Consulado Brasileiro, no país onde funcionar o estabelecimento de ensino que o houver expedido, ou com o selo consular da Embaixada Brasileira no verso, ou com o selo de Apostilamento de Haia.
3.2 É vedada a inscrição extemporânea. O horário limite para a inscrição será até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, da data descrita nos itens 3.1 e 5.1. No caso de recebimento de inscrição duplicada, considerar-se-á somente o último recebimento;
3.3 Recomenda-se realizar a inscrição com antecedência, uma vez que o Programa não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos, de congestionamentos ou inscrições fora do prazo.
3.4 Será de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o PPZ Unioeste/UTFPR do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ilegíveis.
3.5 Não serão homologadas solicitações de inscrições que não venham acompanhadas de toda a documentação relacionada no item 3.1. Não será permitida a substituição ou anexação de novos documentos àqueles entregues no ato da inscrição.
3.6 Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital.
3.7 Esclarecimentos e informações adicionais acerca deste Edital poderão ser obtidos pelo endereço eletrônico ppzunioesteutfpr@gmail.com .
4. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
4.1 Este processo de seleção será conduzido pela Comissão de Credenciamento, Permanência e Descredenciamento do PPZ Unioeste/UTFPR.
4.2 A primeira etapa da seleção consistirá na Homologação das inscrições, de caráter eliminatório: Será avaliado se o candidato atende os critérios de elegibilidade descritos no item 2, se a documentação apresentada na inscrição está de acordo com o solicitado no edital e se a área de formação do candidato atende aos propósitos da linha de pesquisa pretendida. O não cumprimento dos itens constantes neste edital implicará na desclassificação do candidato;
4.3 A segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, corresponderá a avaliação da Produção Científica conforme Item 2 deste edital, e na avaliação do Plano de Trabalho do candidato. Para a composição da nota final dos candidatos aprovados, será calculada a soma da Produção Científica e do Plano de Trabalho;
4.3.1 A pontuação máxima para o Plano de Trabalho é 100 (cem) pontos, tendo como critérios de avaliação a aplicabilidade do plano proposto, consonância do Plano em relação à Área de Concentração e linha de pesquisa selecionada, além da disponibilidade e versatilidade em relação às atividades acadêmicas e administrativas no PPZ Unioeste/UTFPR. Peso 30 % da nota final. Sendo a maior pontuação atribuída nota 100 e as demais notas sendo proporcional a mesma.
4.3.2 A Produção Científica será calculada conforme item 2 deste Edital com base no Currículo Lattes documentado do candidato e terá peso equivalente a 70% da nota final. Sendo a maior pontuação atribuída nota 100 e as demais notas sendo proporcional a mesma.
4.3.3 Será eliminado o candidato que não atingir índice mínimo conforme item 2 deste Edital.
4.4 Documentação incompleta, em desacordo ou encaminhada fora do prazo previsto, será desconsiderada;
4.5 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terá preferência para efeito de desempate, o candidato que tiver maior pontuação na Produção Científica.
4.6 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a Nota Final obtida;
4.7 Os candidatos serão convocados seguindo a ordem de classificação para atendimento a oferta de vagas.
4.8 Se classificado, a qual o docente será credenciado (docente colaborador ou permanente) será definido em deliberação do colegiado, respeitando a proporcionalidade entre DC e DP, definido pelos documentos de área da CAPES. Portanto, o docente pode ser credenciado em uma categoria diferente a qual se inscreveu.
4.9 O docente colaborador selecionado neste edital só será credenciado caso haja vaga, respeitando a proporcionalidade entre DC e DP, definido pelos documentos de área da CAPES.
5. CRONOGRAMA
5.1 Este processo seletivo compreende as seguintes etapas:
Inscrições |
15/10/2025 a 15/11/2025 |
Divulgação do resultado preliminar |
a partir de 09/12/2025 |
Data limite para interposição de recurso relacionado à divulgação do resultado preliminar |
48 horas úteis a partir da divulgação do resultado preliminar |
Divulgação do resultado final |
a partir de 12/12/2025 |
Credenciamento junto à Secretaria do PPZ Unioeste/UTFPR |
02/01/2026 a 15/02/2026 |
6. DEVERES DOS DOCENTES
6. 1. Conforme o Regulamento Interno Do Programa De Pós-Graduação Em Zootecnia (PPZ - Unioeste/UTFPR):
6.1.1 São atribuições do docente Permanente:
I - Ministrar pelo menos uma disciplina regular, anualmente, no Programa;
II - Orientar no mínimo dois discentes (mestrado e/ou doutorado) anualmente no Programa;
III - Propor, executar e participar de Projeto de Pesquisa do Programa;
IV - Manter produtividade científica regular com publicações relevantes para a Área de Avaliação do Programa na CAPES;
V - Colaborar com a administração do Programa.
6.1.2 São atribuições do docente Colaborador:
I - Ministrar uma disciplina anual no Programa;
II - Orientar ou coorientar exclusivamente um discente de mestrado anualmente no Programa, não sendo permitido a orientação de mais de um orientado por vez;
III - Contribuir com a produção intelectual do Programa;
IV - Colaborar com a administração do Programa.
7. CONSIDERAÇõES FINAIS
7.1. O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) e nas páginas www.unioeste.br/pos/zootecnia e https://portal.utfpr.edu.br/dv/ppgzo.
7.2 Após a divulgação do RESULTADO PRELIMINAR, os candidatos não classificados no processo poderão impetrar recurso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do horário de divulgação do resultado preliminar. Não serão aceitos recursos extemporâneos. A solicitação de recurso deve ser encaminhada exclusivamente via e-mail (ppzunioesteutfpr@gmail.com), em formato PDF, explicitamente direcionada ao coordenador do PPZ Unioeste/UTFPR e assinada pelo solicitante. O pedido de recursos será de responsabilidade exclusiva do candidato.
7.3 Perderá o direito à vaga o candidato que não efetuar seu credenciamento no PPZ Unioeste/UTFPR na data estabelecida neste edital.
7.4 Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste Edital ou no Regulamento e comunicados do PPZ Unioeste/UTFPR.
7.5 Os arquivos digitais submetidos ao processo de seleção serão acessados exclusivamente pelos membros da Comissão de Credenciamento, Permanência e Descredenciamento, Coordenação e Secretaria do PPZ Unioeste/UTFPR. Os arquivos ficarão armazenados sob sigilo até o prazo de validade deste edital. Após este período, os arquivos poderão ser apagados a qualquer tempo, por decisão da Coordenação do PPZ Unioeste/UTFPR.
7.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia – Unioeste/ UTFPR.
7.7 Ficam eleitos os Foros da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Francisco Beltrão ou de Marechal Cândido Rondon, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes deste Edital não resolvidas administrativamente.
7.8 Informações adicionais poderão ser obtidas no site do PPZ em www.unioeste.br/pos/zootecnia, pelos telefones (45) 3284-7912 (de Segunda a Sexta-feira, das 8h às 11h e das 12h30min às 16h – Unioeste, Campus Marechal Cândido Rondon) e (46) 98809-0748 (de Segunda a Sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h30min às 17h – UTFPR, Campus Dois Vizinhos) e pelo e-mail ppzunioesteutfpr@gmail.com.
PUBLIQUE-SE.
Marechal Cândido Rondon, 14 de outubro 2025.
Dois Vizinhos, 14 de outubro 2025.
Prof. Dr. Ériton Egidio Lisboa Valente
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia da Unioeste / Campus de Mal. Cândido Rondon
Portaria nº 0539/2025-GRE/Unioeste, de 14/02/2025
Prof. Dr. Luís Fernando Glasenapp de Menezes
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia da UTFPR / Campus de Dois Vizinhos
Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 1441, de 16 de agosto de 2023
Prof. Dr. Guilherme Garcia Bessegato
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação
UTFPR - Campus Dois Vizinhos
Prof.ª Dr.ª Marina Celant De Prá
Diretora-Geral
UTFPR - Campus Dois Vizinhos
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUIS FERNANDO GLASENAPP DE MENEZES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 14/10/2025, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ERITON EGIDIO LISBOA VALENTE, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 14/10/2025, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUILHERME GARCIA BESSEGATO, DIRETOR(A), em (at) 14/10/2025, às 17:32, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA CELANT DE PRA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 14/10/2025, às 22:25, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5280339 e o código CRC (and the CRC code) D4A05B3A. |
Anexo I ao Edital nº 68/2025-PPZ-Unioeste/UTFPR
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO |
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Nome Completo
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Sexo ( ) M ( ) F |
Estado Civil
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Data de Nascimento |
Nº CPF |
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Nº Identidade
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Órgão Emissor |
UF |
Nº Reservista |
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Nº Título De Eleitor
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Zona |
Seção |
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Endereço Residencial
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CEP
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País |
DDD |
Fone |
Celular |
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ATIVIDADE PROFISSIONAL ATUAL |
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Possui vínculo empregatício? ( ) sim ( ) não |
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Instituição
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Cargo
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Área de Atuação
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Endereço
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Cidade
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CEP
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País |
DDD |
Telefone |
Fax |
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TITULAÇÃO |
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Graduação: __________________________________________________________________________________________________________________ Curso de Pós-Graduação nível Doutorado: _________________________________________________________________________________________ Área de Concentração: ________________________________________________________________________________________________________ Instituição: _____________________________________________________________________________________Ano de Conclusão: _____________ |
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Modalidade para inscrição (Permanente ou colaborador): ___________________________________ |
Data e assinatura do candidato ____ /____/_______. _________________________________________
Anexo II ao Edital nº 68/2025-PPZ-Unioeste/UTFPR
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, professor(a) _________________________________ portador(a) do RG nº ________________________________, professor da Universidade ______________________________________________________, por meio do presente, me comprometo a prestar qualquer informações que a coordenação do PPZ demandar, visando o preenchimento do relatório anual do curso.
Data e assinatura do candidato ____ /____/_______. _________________________________________
Referência: Processo nº 23064.050905/2025-48 | SEI nº 5280339 |