Boletim de Serviço Eletrônico em 16/10/2025

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

 

EDITAL CONJUNTO PROPPG/PROREC/IPB 09/2025

PROGRAMA DE professores visitantes ipb utfpr - ppv iPB-UTFPR

Retificado em 15/10/2025

 

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) e o Instituto Politécnico de Bragança tornam público o presente Edital para a concessão de Bolsas de Professores Visitantes do IPB na Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

 

OBJETIVOS

Selecionar 03 (três) professores visitantes de programas de doutorado do IPB para um período de visita de até 05 meses na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, utilizando recursos da Fundação Araucária;

Promover a mobilidade internacional ao nível de doutorado entre o Brasil e Portugal.

 

CARACTERIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS

As bolsas de professores visitantes disponibilizadas para o presente edital estão descritas no Quadro 1. 

As bolsas detalhadas no Quadro 1 serão pagas diretamente pela FUNTEF-PR, com recursos da Fundação Araucária, aos professores visitantes em mobilidade.

Quadro 1: Descrição das bolsas professores visitantes

a. Modalidade da Bolsa

Professor Visitante no Brasil -

b. Duração da bolsas

 até 05 meses

d. Valor mensal/cota

R$6500,00

e. Quantidade de bolsas

03

f. Programas de Pós-Graduação da UTFPR

  • Programa de Pós-Graduação em Agronomia - PPGAG-PB (https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgag-pb);
  • Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos - PPGTA-CM/MD (https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgta-multi);
  • Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e Informática Industrial - CPGEI-CT (https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/cpgei-ct);
  • Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia - PPGBIOTEC-DV/PG (https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgbiotec-multi);
  • Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção - PPGEP-PG (https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgep-pg);
  • Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental - PPGCTA-CT (https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgcta-ct)

g. Cidade(s) de realização dos estudos

Pato Branco-PR (PB) e/ou Campo Mourão-PR (CM) e/ou Medianeira-PR (MD) e/ou Curitiba-PR (CT) e/ou Dois Vizinhos-PR (DV) e/ou Ponta Grossa-PR (PG)

As bolsas para professores apresentadas no Quadro 01 serão pagas em reais brasileiros em conta bancária nacional.

 

INSCRIÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE BOLSAS - professores visitantes

Os professores deverão utilizar formulário próprio para inscrição neste edital de bolsas - link para o formulário. Os documentos a serem enviados são:

O(a) candidato(a) deve escolher ao menos um dos Programas de Pós-Graduação (PPG) descritos no Quadro 01 para realizar sua estadia.

Ficam definidos o Programa Principal, que é o programa onde o(a) candidato(a) será vinculado, e os Programas Beneficiários, que também poderão ser visitados pelo(a) candidato(a) para a realização de suas pesquisas.

São elegíveis a este edital os(as) professores(as) e pesquisadores(as) com títulação de doutorado e vinculados ao IPB. O curso de doutoramento do(a) candidato(a) deve ser na mesma área do Programa de Pós-Graduação da UTFPR pretendido pelo candidato(a).

Caso aprovado(a), o candidato(a) fica obrigado(a) a preencher e submeter seu Currículo Lattes (https://lattes.cnpq.br/) no momento da inscrição no Programa de Pós-Graduação.

É obrigatório o envio da cópia digitalizada do passaporte, em PDF, no momento da inscrição.

A cidade a ser realizada a estadia será a cidade sede do PPG. Em casos de PPGs multicampi, a escolha da cidade para a realização da pesquisa deverá ser realizada junto aos Coordenadores dos respectivos PPGs antes da formalização da inscrição, sendo obrigatório o envio do Apêndice C preenchido e assinado pelo(a) candidato(a) e pelos(as) Coordenadores(as) do PPGs.

No caso da aplicação para mais de um PPG simultaneamente, o candidato deverá eleger qual será o PPG principal da proposta, sendo o PPG que ele ficará vinculado, conforme Apêndice D.

Além das bolsas será fornecido um auxílio deslocamento de R$ 9.837,45 para o pagamento das passagens aéreas de ida e volta;

O(a) candidato(a) aprovado(a) deverá obter Cadastro de Pessoa Física (CPF) no Brasil e abrir conta bancária brasileira para receber os valores de bolsas e o auxílio deslocamento. As contas deverão ser abertas em um dos seguintes bancos: Banco do Brasil; Caixa Econômica Federal.

Cada PPG só poderá receber 01 candidato que o escolheu como Programa Principal. Não há limites para a condição de Programa Beneficário.

 

DAS ETAPAS DE SELEÇÃO e da pontuação final

A seleção ocorrerá em duas etapas, sendo a primeira a análise da pontuação dos candidatos e a segunda a análise de mérito dos planos de trabalho.

A análise de pontuação será realizada pela equipe da PROPPG, e a análise de mérito será realizada por Comissão de Avaliação definida pela PROPPG, que contará com um representante de cada Programa de Pós-Graduação; um representante da PROPPG e um representante do IPB. O representante do IPB será definido pela presidência do IPB.

Para a análise de mérito da seleção de professores visitantes serão utilizados os seguintes critérios:

Relação entre as pesquisas do(a) candidato(a) e o Programa de Pós-Graduação da UTFPR (30 pontos) - Pergunta-chave: As pesquisas do(a) candidato(a) possuem relação com as linhas de pesquisa do PPG?

Trabalhos potenciais a serem desenvolvidos em colaboração com pesquisadores da UTFPR (30 pontos) - Pergunta-chave: Qual o potencial de parceria para produção de trabalhos científicos entre o(a) candidato(a) e os pesquisadores(as) do PPG?

Plano de Publicação Científica (20 pontos) - Pergunta-chave: As publicações pretendidas são tangíveis e de alto impacto?

Pesquisa em andamento (20 pontos) - Pergunta-chave: As pesquisas em andamento do(a) candidato(a) possuem qualidade? A qualidade pode ser justificada pela aprovação em editais de fomento à pesquisa ou outros critérios do PPG.

Serão consideradas classificadas as propostas cuja análise de mérito for superior à 50 pontos. 

A nota da análise de mérito terá peso de 0,60 e análise da ficha de pontuação peso de 0,40.

O cálculo da pontuação final será dado pelo seguinte: 0,40 x pontuação obtida na Ficha de Pontuação + 0,60 x pontuação da análise de mérito.

REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) BOLSISTA

O(A) candidato(a) deve inscrever-se em formulário próprio - link para o formulárioindicando o programa para o qual deseja concorrer à bolsa, seguindo os prazos previstos no item 09 do edital.

Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/);

É expressamente vedada a divisão do(s) valor(es) da(s) bolsa(s) entre dois ou mais professores visitantes.

A notificação da desistência do(a) professor visitante motivada por problemas de saúde ou motivos de força maior, alheia a sua vontade, deverão ser encaminhados à PROPPG pelo(a) coordenador(a) do programa, via SEI, com os devidos comprobatórios. A documentação será analisada e fica sujeita a aprovação/reprovação, conforme as diretrizes das agências de fomento

No caso do professor visitante bolsista, este deverá proceder a devolução aos órgãos de fomento, em valores atualizados referentes às cotas de bolsas recebidas indevidamente ou caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos. Conforme o Ato da Diretoria Executiva 039/2024 da Fundação Araucária (https://acrobat.adobe.com/id/urn:aaid:sc:VA6C2:5eba4d0a-88db-40b4-bb54-e1fa4be0273a) e, RN 017/2006 do CNPq, no acesso ao link: http://memoria2.cnpq.br/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/100352?COMPANY_ID=10132

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

A lista final dos pesquisadores visitantes selecionados, conforme a pontuação obtida no processo avaliativo, será devidamente divulgada por meio de publicação oficial.

DOS RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Os recursos deverão ser apresentados exclusivamente por email para proppg.inter@utfpr.edu.br nos prazos informados no item 9.

Em caso de empate na pontuação serão utilizados os seguintes critérios para desempate na classificação (Plataforma SCOPUS, referência 2024), em ordem de aplicação:

Número de artigos com SNIP acima de 1,5001 publicados entre 2022 e 2024;

Número de artigos com SNIP entre 1,001 e 1,500 publicados entre 2022 e 2024;

Número de artigos com SNIP entre 0,501 a 1,000 publicados entre 2022 e 2024;

Número de artigos com SNIP entre 0,001 a 0,500 publicados entre 2022 e 2024;

Maior idade.

DISPOSIÇÕES GERAIS

O(a) proponente, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital.

É permitida apenas uma inscrição por candidato(a). Em caso de mais de uma inscrição será considerada a inscrição mais recente.

O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do(a) proponente. A PROPPG não se responsabiliza por inscrições ou indicações não recebidas corretamente ou fora dos prazos em decorrência de eventuais problemas técnicos.

Os casos omissos serão resolvidos pela reitoria da UTFPR e pela presidência do IPB.

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.

Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da PROPPG.

A submissão e análise de solicitações referentes a este Edital estarão condicionadas ao calendário de recessos e feriados da UTFPR.

 

CRONOGRAMA

 

Período

Período limite para inscrições - professores visitantes

de 17/09/2025 a 24/10/2025

Análise da pontuação pela PROPPG e análise de mérito pelos PPGs

de 27/10/2025 a 31/10/2025

Resultado preliminar da classificação da pontuação e dos professores visitantes

até 04/11/2025

Interposição de recursos da pontuação e classificação e professores visitantes

de 05/11/2025 a 06/11/2025

Resultado final

até 12/11/2025

Previsão do início das atividades

fevereiro de 2026

 

Bragança, Portugal, 15 de outubro de 2025.

Curitiba-PR, Brasil, 15 de outubro de 2025.

 

Michele Potrich

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação

 

 

Francis Kanashiro Meneghetti

Pró-Reitor de Relações Empresariais e Comunitárias

 

 

Luis Pais

Vice-presidente do Instituto Politécnico de Bragança

 

 

Orlando Isidoro Afonso Rodrigues

Presidente do Instituto Politécnico de Bragança

 

 

Everton Ricardi Lozano da Silva

Reitor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MICHELE POTRICH, PRO-REITOR(A), em (at) 15/10/2025, às 11:38, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FRANCIS KANASHIRO MENEGHETTI, PRO-REITOR(A), em (at) 15/10/2025, às 14:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, REITOR, em (at) 15/10/2025, às 16:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) Orlando Isidoro Afonso Rodrigues, Usuário Externo, em (at) 15/10/2025, às 18:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) Luís Manuel Santos Pais, Usuário Externo, em (at) 15/10/2025, às 19:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5284070 e o código CRC (and the CRC code) DEFC5A0A.



 

APÊNDICE A - PLANO DE TRABALHO DO PROFESSOR VISITANTE

RESUMO

 

ÁREA DE ATUAÇÃO

 

RELAÇÃO ENTRE AS PESQUISAS DO CANDIDATO E O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UTFPR

 

TRABALHOS POTENCIAIS A SEREM DESENVOLVIDOS EM COLABORAÇÃO COM PESQUISADORES DA UTFPR

 

PESQUISAS EM ANDAMENTO

 

CRONOGRAMA DE TRABALHO

 

PLANO DE PUBLICAÇÕES CIENTÍFICAS

 

REFERÊNCIAS

 

 

 

 

APÊNDICE B - FICHA DE PONTUAÇÃO

 

TABELA DE PONTUAÇÃO

1. PRODUÇÃO

 

PONTUAÇÃO

LIMITE

SNIP

Artigos publicados em periódicos científicos

0,001 a 0,500

20

N.A.

0,501 a 1,000

25

N.A.

1,001 a 1,500

30

N.A.

Acima de 1,501

40

N.A.

Publicação em Eventos Científicos: artigo completo

Internacional ou Nacional

4

20

Publicação em Eventos Científicos: resumo/resumo expandido

Internacional ou Nacional

2

10

Propriedade intelectual Patente DEPOSITADA

20

N.A.

Propriedade intelectual Patente CONCEDIDA

40

N.A.

Registro de software concedido (limitado a 250 pontos)

30

250

Supervisão concluída de Pós-Doutorado

15

N.A.

Orientação concluída Doutorado

12

N.A.

Orientação concluída Mestrado (na Europa ou no Brasil)

10

N.A.

Meses de permanência nos Programas de Pós-Graduação da UTFPR

100/mês

 500

Quantidade de Programas de Pós-Graduação da UTFPR que irá atuar

20/PPG

60

* N.A.: Não se aplica

 

APÊNDICE C - DEFINIÇÃO DA CIDADE PARA REALIZAÇÃO DA PESQUISA - PPG MULTICAMPUS

Nome completo do candidato(a):

Número do passaporte:

Programa(s) de Pós-Graduação pretendido(s):

Cidade definida para a realização da pesquisa:

Nome do(a) coordenador(a) do programa de pós-graduação:

 

 

Assinado pelo(a) candidato(a)

Assinado pelo(a) coordenador(a) do PPG da cidade que receberá o candidato

 

 

APÊNDICE D - formulário de aplicação em caso de mais de um PPG

Nome completo do candidato(a):

Número do passaporte:

Programa de Pós-Graduação Principal escolhido:

Programa(s) de Pós-Graduação que também se beneficiarão das pesquisas do candidato (Programas Beneficiários):

 

Assinado pelo(a) candidato(a)

Assinado pelo(a) coordenador(a) do PPG principal

Assinado pelos(as) coordenadores(as) dos PPG que também se benficiarão das pesquisas do candidato.

 

 

 

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.029413/2025-93 SEI nº 5284070